7.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/54


Convite à manifestação de interesse para o cargo de membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

(2021/C 118/05)

Os interessados são convidados a apresentar candidaturas para o cargo de um dos 14 membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1). A Autoridade está localizada em Parma, Itália.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) constitui a pedra angular do sistema de avaliação de riscos da União Europeia no que respeita à segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. A Autoridade foi criada com a finalidade de fornecer pareceres e apoio científicos à legislação e às políticas da União em todos os domínios suscetíveis de ter efeitos diretos ou indiretos na segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como no que respeita às questões no domínio da saúde e do bem-estar animal e da fitossanidade que lhes estão estreitamente associadas. A Autoridade fornece informações independentes sobre estas matérias e assegura a comunicação sobre os riscos. A sua missão consiste igualmente em emitir pareceres científicos em muitos domínios da legislação relativa à alimentação humana e animal, incluindo as novas tecnologias da alimentação, como os OGM, sempre que a legislação da União o requeira. A Autoridade goza de amplo reconhecimento como ponto de referência, graças à sua independência, à qualidade científica dos seus pareceres e informações públicas, à transparência dos seus procedimentos e à diligência no desempenho das tarefas que lhe são confiadas. Além de dispor do seu próprio pessoal especializado, a Autoridade é apoiada por redes de organizações competentes na UE.

Contexto jurídico

Nos termos do artigo 25.o do supracitado regulamento, «o Conselho de Administração deve ser constituído de modo a assegurar o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados e, tendo presentes estes critérios, a mais ampla distribuição geográfica possível dentro da União». Além disso, quatro dos membros do Conselho de Administração «devem possuir experiência em organizações que representem os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar».

Para além disso, o considerando 40 do referido regulamento estipula que é «indispensável a cooperação com os Estados-Membros» e o considerando 41 determina:

«O Conselho de Administração deve ser constituído de modo a assegurar o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados, por exemplo, no domínio da gestão e da administração, e a mais ampla distribuição geográfica possível dentro da União. Tal deve ser facilitado através da rotação dos diferentes países de origem dos membros do Conselho de Administração, sem que nenhum lugar seja reservado a nacionais de um Estado-Membro específico.»

Atribuições e funcionamento do Conselho de Administração

As responsabilidades do Conselho de Administração incluem, nomeadamente:

—

o acompanhamento geral das atividades da Autoridade, a fim de assegurar que cumpre a sua missão e desempenha as tarefas que lhe são confiadas em conformidade com o seu mandato e num espírito de independência e transparência;

—

a nomeação do diretor-executivo com base numa lista de candidatos elaborada pela Comissão e, se necessário, a sua demissão;

—

a nomeação dos membros do Comité Científico e dos painéis científicos, que estão encarregados de formular os pareceres científicos da Autoridade;

—

a aprovação dos programas anuais e plurianuais de trabalho da Autoridade e do relatório geral das atividades anuais;

—

a aprovação do orçamento da Autoridade para o ano seguinte e das contas anuais do ano anterior;

—

a adoção do regulamento interno e do regulamento financeiro da Autoridade.

O Conselho de Administração funciona por reuniões públicas, sessões privadas e por correspondência. Os documentos da EFSA, a correspondência do Conselho de Administração e as sessões privadas são em inglês. O Conselho de Administração reúne-se quatro a seis vezes por ano, predominantemente em Parma.

Composição do Conselho de Administração

O Conselho de Administração é constituído por 14 membros e um representante da Comissão, tal como estipulado no artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 178/2002. Quatro dos membros devem possuir experiência em organizações representativas dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar.

A atual composição do Conselho de Administração pode ser consultada na página Web da EFSA:https://www.efsa.europa.eu/en/people/mbmembers

O mandato de um dos membros do atual Conselho de Administração termina em 30 de junho de 2021, em conformidade com a Decisão 2018/C 230/02 do Conselho (2).

Além disso, o Regulamento (UE) n.o 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 1829/2003, (CE) n.o 1831/2003, (CE) n.o 2065/2003, (CE) n.o 1935/2004, (CE) n.o 1331/2008, (CE) n.o 1107/2009, (UE) 2015/2283 e a Diretiva 2001/18/CE (3), que altera, nomeadamente, o Regulamento (CE) n.o 178/2002, introduziu novas disposições sobre a composição do Conselho de Administração da EFSA. De acordo com este último regulamento (4), o mandato da totalidade do Conselho de Administração da EFSA terminará em 30 de junho de 2022. Um novo Conselho de Administração entrará em funções em 1 de julho de 2022 e será composto de acordo com as novas disposições.

Por conseguinte, a saída do membro cujo mandato termina em 30 de junho de 2021 deixará um lugar vazio para o período compreendido entre 1 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022, o qual terá de ser preenchido.

Além disso, considerando que esse membro tem experiência em organizações representativas dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar, o membro que o irá substituir deverá ter uma experiência semelhante. Assim sendo, só serão tidas em consideração as candidaturas de candidatos com experiência confirmada em organizações representativas dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar.

Qualificações para o cargo e critérios de seleção

Os membros do Conselho de Administração devem satisfazer os mais elevados padrões de competência, abarcando um vasto leque de conhecimentos especializados pertinentes e o compromisso de agir com independência.

Para poderem candidatar-se, os interessados têm de ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia e demonstrar:

1.

Ter pelo menos 15 anos de experiência num ou em vários dos cinco domínios de competência elencados adiante, tendo estado pelo menos cinco anos num posto de nível superior:

—

prestação de pareceres científicos independentes e apoio técnico e científico para a preparação da legislação e das políticas da União Europeia em todos os domínios com impacto direto ou indireto na segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;

—

gestão e administração pública (incluindo recursos humanos, aspetos jurídicos e financeiros);

—

elaboração de políticas que garantam integridade, independência, transparência, práticas éticas e aconselhamento de qualidade científica elevada, preservando a fiabilidade para as partes interessadas;

—

comunicação e informação eficazes ao público sobre o trabalho científico;

—

assegurar a necessária coerência entre: funções de avaliação dos riscos, de gestão dos riscos e de comunicação dos riscos;

2.

Ter pelo menos cinco anos de experiência em trabalho relacionado com a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais ou com outros domínios que se prendem com a missão da Autoridade, nomeadamente nos domínios da saúde e do bem-estar animal, da proteção do ambiente, da fitossanidade e da nutrição;

3.

A sua capacidade de trabalhar num ambiente multilingue, multicultural e multidisciplinar;

4.

O seu compromisso de agir com independência:

devem desempenhar as suas funções de acordo com os mais elevados padrões de conduta ética, com honestidade, independência, imparcialidade, discrição e sem atender aos seus próprios interesses, e evitar qualquer situação suscetível de suscitar conflitos de interesses pessoais.

5.

Que têm experiência em organizações representativas dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar.

Os seguintes critérios são aplicados na avaliação dos candidatos, que se baseará numa análise comparativa dos respetivos méritos e no seu compromisso de agir com independência:

—

especialização e capacidade para dar um contributo eficaz num ou em mais dos domínios de competências supramencionados;

—

especialização no domínio da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais ou noutros domínios relacionados com a missão da Autoridade;

—

capacidade de trabalhar num ambiente multilingue, multicultural e multidisciplinar.

A lista dos candidatos pré-selecionados será também analisada à luz das seguintes exigências em matéria de composição do Conselho de Administração:

—

especialização coletiva equilibrada dos membros do Conselho de Administração;

—

a mais ampla distribuição geográfica possível, facilitada pela rotação dos membros do Conselho de Administração em função da respetiva nacionalidade.

Além disso, só serão tidas em consideração as candidaturas de candidatos com experiência confirmada em organizações representativas dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar. Os candidatos têm de apresentar um comprovativo da experiência alegada. Os documentos comprovativos devem incluir informações sobre a sua experiência em organizações representativas dos consumidores e de outros interesses na cadeia alimentar. Deve ser anexada à candidatura uma carta de referência da organização em causa.

Os candidatos só podem apresentar uma candidatura.

Os candidatos devem preencher um formulário de candidatura em linha e um formulário de declaração de interesses, que incluem declarações e compromissos específicos assumidos por sua honra.

A declaração de interesses tem por finalidade demonstrar a capacidade do candidato de exercer as funções de membro do Conselho de Administração de acordo com as normas internas da EFSA em matéria de independência (http://www.efsa.europa.eu/en/values/independence.htm) e com o Código de Conduta do Conselho de Administração da EFSA (Code of Conduct of the EFSA Management Board). Essas normas estipulam que os membros do Conselho de Administração devem abster-se de se envolver em qualquer atividade suscetível de levar a um conflito de interesses ou de poder provocar no público a perceção de conflito de interesses.

Uma vez nomeados pelo Conselho, os membros do Conselho de Administração terão de fazer todos os anos uma declaração de interesses por escrito e declarar em cada reunião do Conselho de Administração qualquer interesse suscetível de prejudicar a sua independência em relação aos assuntos a debater na ordem de trabalhos.

Participação nas reuniões do Conselho de Administração/Reembolso e ajudas de custo

Os membros deverão comprometer-se a participar assiduamente nas reuniões do Conselho de Administração. Deverão confirmar no formulário de candidatura a sua disponibilidade para participar ativamente no Conselho de Administração. Estima-se que o Conselho de Administração se reunirá quatro a seis vezes por ano. Os membros do Conselho de Administração não são remunerados, as suas despesas normais de deslocação são reembolsadas e recebem ajudas de custo diárias, em conformidade com as regras de execução adotadas pela EFSA. Sem prejuízo da possibilidade de as regras aplicáveis poderem ser alteradas durante o mandato, os custos de alojamento são pagos diretamente pela EFSA. Os membros do Conselho de Administração têm igualmente direito a um subsídio de 450 euros por cada dia inteiro de reuniões para cobrir outros custos decorrentes do seu contributo e da sua participação nos trabalhos do Conselho de Administração. Para uma reunião de meio-dia ou para uma participação de meio-dia, será paga metade do subsídio.

Nomeação e duração do mandato

Com exceção do representante da Comissão, que é nomeado pela própria Comissão, os membros do Conselho de Administração são nomeados pelo Conselho, em consulta com o Parlamento Europeu, a partir da lista estabelecida pela Comissão com base no presente convite à manifestação de interesse.

Tal como acima referido, o mandato do candidato nomeado mediante este procedimento termina em 30 de junho de 2022, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.o 2019/1381.

Os candidatos devem ter em conta que a lista dos nomes selecionados pela Comissão será tornada pública, e que têm o direito de se opor à publicação do seu nome, para o que devem contactar a Comissão através do endereço indicado na declaração específica de privacidade para o presente convite (ver também a secção «Proteção dos dados pessoais»). O exercício deste direito não prejudica a candidatura.

Igualdade de oportunidades

Serão tomadas todas as precauções para evitar toda e qualquer forma de discriminação, sendo encorajadas as candidaturas de mulheres.

Procedimento e prazo de apresentação da candidatura

As candidaturas deverão cumprir as exigências a seguir indicadas; de outra forma não serão tidas em consideração:

1)

As pessoas interessadas são encorajadas a apresentar uma candidatura eletrónica na seguinte página Web: https://ec.europa.eu/food/efsa/management-board_en

As candidaturas eletrónicas devem incluir três anexos:

a)

o formulário de declaração de interesses com assinatura manuscrita; o formulário pode ser obtido no seguinte endereço eletrónico: https://ec.europa.eu/food/efsa/management-board_en

b)

um CV pormenorizado,

c)

uma carta de referência da(s) organização(ões) representativa(s) dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar.

2)

Se a entrega da candidatura eletrónica for bem-sucedida, o sistema gera um número de registo. Se, no entanto, não for gerado um número de registo, a candidatura não foi registada.

Em caso de problemas técnicos, o candidato deverá enviar uma mensagem eletrónica para:SANTE-CALL-AGENCIES@ec.europa.eu. Não é possível acompanhar a tramitação da candidatura em linha.

3)

O formulário de candidatura, o formulário da declaração de interesses, o CV e eventuais documentos comprovativos terão de ser redigidos numa língua oficial da União Europeia. É, no entanto, desejável (sem que tal seja uma exigência) que a resenha da experiência e outra informação pertinente sejam fornecidas em inglês, a fim de facilitar o procedimento de seleção. Poderão ser ulteriormente exigidos documentos comprovativos.

4)

Caso queira submeter a sua candidatura numa língua oficial da União Europeia que não seja o inglês, pode preencher a sua candidatura nessa língua ou contactar o secretariado através do endereço eletrónicoSANTE-CALL-AGENCIES@ec.europa.eu a fim de solicitar um formulário de candidatura nessa língua. No seguimento, receberá um formulário de candidatura em formato Word.

5)

Todas as manifestações de interesse serão tratadas confidencialmente.

6)

O prazo para a apresentação das candidaturas termina às 12:00 horas, hora de Bruxelas, de 7 de maio de 2021.

7)

A candidatura tem de estar completa e o prazo tem de ser respeitado. Recomenda-se vivamente aos candidatos que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois qualquer falha de ligação à Internet pode impedir a apresentação da candidatura dentro do prazo. Uma vez terminado o prazo para apresentação das candidaturas, estas já não serão aceites.

8)

As candidaturas enviadas por correio eletrónico paraSANTE-CALL-AGENCIES@ec.europa.eu e que respeitem os requisitos enunciados no ponto 3 serão aceites. Por princípio, não serão aceites as candidaturas enviadas por correio, fax ou entregues por mão própria nem as enviadas diretamente para a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

9)

A apresentação de uma candidatura implica que os candidatos aceitam os procedimentos e condições descritos no presente convite e nos documentos nele referidos. Na elaboração da sua candidatura, os candidatos não podem em nenhuma circunstância fazer referência a documentos enviados em candidaturas anteriores (por exemplo: não serão aceites fotocópias de anteriores candidaturas). Qualquer falsa declaração ao fornecer as informações exigidas pode levar à exclusão do candidato do presente convite.

10)

Todos os candidatos que participem no presente convite à manifestação de interesse serão informados do resultado do processo de seleção.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (5). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e segurança dos dados. Para informações mais detalhadas sobre o âmbito de aplicação, a finalidade e os meios de processamento dos dados pessoais no contexto do presente convite, os candidatos podem consultar a declaração específica de privacidade na página Web do convite, no endereço eletrónico seguinte:https://ec.europa.eu/food/efsa/management-board_en


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  JO C 230 de 2.7.2018, p. 2.

(3)  JO L 231 de 6.9.2019, p. 1.

(4)  Artigo 10.o, n.o 2.

(5)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.