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29.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/54 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 30 de Abril de 2008
relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da Lituânia e da Eslováquia referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006
[notificada com o número C(2008) 1713]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas lituana e eslovaca)
(2008/398/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 7.o,
Após consulta do Comité do Fundo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2007/325/CE da Comissão (2) apurou, no que respeita ao exercício financeiro de 2006, as contas de todos os organismos pagadores, com excepção do organismo pagador lituano «NMA» e do organismo pagador eslovaco «APA». |
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(2) |
Na sequência da transmissão de novas informações e de verificações complementares, a Comissão pode já tomar, em relação às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural, uma decisão sobre a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas apresentadas pelo organismo pagador lituano «NMA» e pelo organismo pagador eslovaco «APA». |
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(3) |
De acordo com o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e com o n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão (3), a presente decisão não prejudica decisões posteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas não efectuadas em conformidade com as regras comunitárias, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As contas do organismo pagador lituano «NMA» e do organismo pagador eslovaco «APA», referentes às despesas no domínio do desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006, são apuradas pela presente decisão.
Os montantes recuperáveis ou a pagar a cada Estado-Membro, ao abrigo da presente decisão, no domínio das medidas de desenvolvimento rural aplicáveis na Lituânia e na Eslováquia são fixados nos anexos I e II.
Artigo 2.o
A República da Lituânia e a República da Eslováquia são as destinatárias da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.
(2) JO L 122 de 11.5.2007, p. 41.
(3) JO L 158 de 8.7.1995, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 465/2005 (JO L 77 de 23.3.2005, p. 6).
ANEXO I
APURAMENTO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS PAGADORES
Exercício financeiro de 2006 — Despesas de desenvolvimento rural nos novos Estados-Membros
Montante a recuperar ou a pagar ao Estado-Membro
|
EM |
|
2006 — Despesa relativa ao organismo pagador cujas contas são |
Total a + b |
Reduções |
Total |
Pagamentos intercalares reembolsados ao Estado-Membro em relação ao exercício financeiro |
Montante a recuperar (–) ou a pagar ao Estado-Membro (+) (*1) |
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apuradas |
dissociadas |
|||||||
|
= despesa constante da declaração anual |
= total de pagam. intercal. reembolsados ao EM em relação ao exercício financeiro |
|||||||
|
|
|
a |
b |
c = a + b |
d |
e = c + d |
f |
g = e – f |
|
LT |
EUR |
140 012 181,61 |
0,00 |
140 012 181,61 |
0,00 |
140 012 181,61 |
140 016 503,00 |
–4 321,39 |
|
SK |
EUR |
117 633 325,77 |
0,00 |
117 633 325,77 |
0,00 |
117 633 325,77 |
116 647 230,54 |
986 095,23 |
(*1) Como os pagamentos alcançaram 95 % do plano financeiro, o saldo será liquidado durante o encerramento do programa.
ANEXO II
Exercício financeiro de 2006 — Despesas de desenvolvimento rural nos novos Estados-Membros
Diferenças entre as contas anuais e as declarações de despesa.
LITUÂNIA
|
N.o |
Medidas |
Despesa 2006 anexo I coluna «a» |
Reduções anexo I coluna «d» |
Montante apurado 2006 anexo I coluna «e» |
|
|
|
i |
ii |
iii = i + ii |
|
1 |
Agro-ambientais |
15 494 475,76 |
|
15 494 475,76 |
|
2 |
Zonas desfavorecidas e regiões com condicionantes ambientais |
47 293 534,79 |
|
47 293 534,79 |
|
3 |
Cumprimento das normas |
21 597 031,76 |
|
21 597 031,76 |
|
4 |
Florestação de terras agrícolas |
1 231 609,30 |
|
1 231 609,30 |
|
5 |
Reforma antecipada |
17 773 634,01 |
|
17 773 634,01 |
|
6 |
Apoio às explorações de semi-subsistência em fase de reestruturação |
1 462 384,11 |
|
1 462 384,11 |
|
7 |
Outras medidas |
1 394 540,58 |
|
1 394 540,58 |
|
8 |
Assistência técnica |
1 184 624,44 |
|
1 184 624,44 |
|
9 |
Pagamentos directos nacionais complementares |
32 580 346,86 |
|
32 580 346,86 |
|
|
Total |
140 012 181,61 |
0,00 |
140 012 181,61 |
ESLOVÁQUIA
|
N.o |
Medidas |
Despesa 2006 anexo I coluna «a» |
Reduções anexo I coluna «d» |
Montante apurado 2006 anexo I coluna «e» |
|
|
|
i |
ii |
iii = i + ii |
|
1 |
Investimentos em explorações agrícolas |
1 198 188,21 |
|
1 198 188,21 |
|
2 |
Formação |
0,00 |
|
0,00 |
|
3 |
Zonas desfavorecidas e regiões com condicionantes ambientais |
62 787 379,02 |
|
62 787 379,02 |
|
4 |
Cumprimento das normas |
42 757,75 |
|
42 757,75 |
|
5 |
Apoio agro-ambiental |
24 130 433,63 |
|
24 130 433,63 |
|
6 |
Melhoria da transformação e comercialização de produtos agrícolas |
234 596,08 |
|
234 596,08 |
|
7 |
Gestão florestal |
0,00 |
|
0,00 |
|
8 |
Florestação de terras agrícolas |
17 586,78 |
|
17 586,78 |
|
9 |
Emparcelamento |
0,00 |
|
0,00 |
|
10 |
Diversificação das actividades agrícolas |
0,00 |
|
0,00 |
|
11 |
Apoio às explorações de semi-subsistência |
46 466,54 |
|
46 466,54 |
|
12 |
Agrupamentos de produtores |
184 532,46 |
|
184 532,46 |
|
13 |
Assistência técnica, incluindo avaliação |
355 784,81 |
|
355 784,81 |
|
14 |
Pagamentos directos complementares |
26 459 743,74 |
|
26 459 743,74 |
|
901 |
Investimentos em explorações agrícolas, Regulamento (CE) n.o 1268/1999 |
486 351,14 |
|
486 351,14 |
|
905 |
Apoio agro-ambiental — projectos aprovados, Regulamento (CE) n.o 1268/1999 |
1 577 512,24 |
|
1 577 512,24 |
|
907 |
Gestão florestal — projectos aprovados, Regulamento (CE) n.o 1268/1999 |
44 147,16 |
|
44 147,16 |
|
912 |
Agrupamentos de produtores — projectos aprovados, Regulamento (CE) n.o 1268/1999 |
67 846,21 |
|
67 846,21 |
|
|
Total |
117 633 325,77 |
0,00 |
117 633 325,77 |