COMISSÃO EUROPEIA
Estrasburgo, 26.11.2024
COM(2024) 720 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Letónia
COMISSÃO EUROPEIA
Estrasburgo, 26.11.2024
COM(2024) 720 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Letónia
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Letónia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.º,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral 1 , juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.º 1467/97, relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos 2 , e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho, relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros 3 , constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. Este quadro visa assegurar a sustentabilidade da dívida das administrações públicas e o crescimento sustentável e inclusivo através de reformas e investimentos. Promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação eficaz e coerente das regras.
Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, até ao final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível, ou se mantenha em níveis prudentes, e que o défice orçamental seja reduzido para um valor inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da UE. Para tal, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas 4 que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo do período normal da legislatura no Estado-Membro). Por outro lado, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro irá assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange quatro anos e pode ser prorrogado por um máximo de três anos se o Estado-Membro se comprometer a realizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.
Após a apresentação do plano, a Comissão avalia se cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.
Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deverá então adotar uma recomendação que determine a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprove o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos para justificar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental.
CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA LETÓNIA
Em 15 de outubro de 2024, a Letónia apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo prevista no artigo 36.º do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas pela Letónia.
Processo anterior à apresentação do plano
Antes da apresentação do seu plano, a Letónia solicitou informações técnicas 5 , que a Comissão forneceu em 21 de junho de 2024 e publicou em 15 de outubro de 2024 6 . As informações técnicas indicam o nível do saldo primário estrutural em 2028 que é necessário para assegurar que o défice das administrações públicas se mantenha abaixo de 3 % do PIB a médio prazo e que a dívida das administrações públicas se mantenha abaixo de 60 % do PIB a médio prazo, mesmo na ausência de novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento de quatro anos. O médio prazo é definido como o período de 10 anos subsequente ao final do período de ajustamento. As informações técnicas foram preparadas e transmitidas aos Estados-Membros de acordo com dois cenários: um cenário coerente com a salvaguarda relativa à resiliência do défice 7 , em conformidade com o artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, e um cenário sem esta salvaguarda. As informações técnicas para a Letónia estabelecem que, a fim de cumprir as regras orçamentais aplicáveis durante um período de ajustamento de quatro anos, e com base nos pressupostos da Comissão, o saldo primário estrutural deve ascender a pelo menos -1,3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). O cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice, é resumido no quadro infra. A título informativo, tendo igualmente em conta a salvaguarda relativa à resiliência do défice, o saldo primário estrutural deverá ascender a pelo menos -0,1 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). No entanto, a salvaguarda relativa à resiliência do défice não é um requisito para a Letónia, que é elegível para informações técnicas.
Quadro 1: Informações técnicas fornecidas pela Comissão à Letónia
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Último ano do período de ajustamento |
2028 |
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Valor mínimo do saldo primário estrutural (% do PIB), cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice |
-1,3 |
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A título meramente informativo: Valor mínimo do saldo primário estrutural (% do PIB), cenário com a salvaguarda relativa à resiliência do défice |
-0,1 |
Fonte: cálculos da Comissão.
Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Letónia e a Comissão mantiveram um diálogo técnico em setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Letónia e nos pressupostos subjacentes (em especial, o PIB potencial e as taxas de juro), bem como na realização das reformas e investimentos previstos, que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.
Em setembro de 2024, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, e com o artigo 36.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263, de acordo com as informações constantes do plano letão, a Letónia comunicou que tinha iniciado um processo de consulta com os parceiros sociais e outras partes interessadas em causa, incluindo a Associação das Organizações de Empregadores, a Confederação dos Sindicatos Livres e a Associação dos Poderes Locais e Regionais. De acordo com as informações constantes do dito plano, a reunião centrou-se na forma como a Letónia tenciona dar resposta às recomendações específicas por país (REP) e às prioridades comuns da União Europeia, com especial destaque para a política fiscal, a educação e os cuidados de saúde.
Em junho de 2024, o conselho de disciplina orçamental (instituição orçamental independente da Letónia) aprovou as previsões macroeconómicas na base do quadro orçamental de médio prazo para 2024-2028, reconhecendo que as previsões apresentadas pelo Ministério das Finanças eram globalmente prudentes e refletiam a evolução da situação económica observada. Em outubro, o conselho de disciplina orçamental emitiu um parecer sobre o quadro orçamental a médio prazo para 2025-2028, o orçamento de 2025 e o plano estrutural orçamental a médio prazo. De acordo com as suas conclusões, embora tenham sido utilizados dados orçamentais nacionais atualizados para as previsões orçamentais de 2024 e para a elaboração do orçamento de 2025, as previsões macroeconómicas aprovadas em junho deste ano não foram revistas e, por conseguinte, não tiveram em conta o resultado da revisão do valor de referência e as tendências económicas mais recentes. Ao mesmo tempo, o conselho de disciplina orçamental reconheceu que a trajetória do plano orçamental-estrutural de médio prazo cumpre as condições do Regulamento (UE) 2024/1263 (informações técnicas da Comissão).
Outros processos conexos
Em 15 de outubro, a Letónia apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em [26 de novembro de 2024] 8 .
Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Letónia uma série de recomendações específicas no contexto do Semestre Europeu 9 .
SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO
Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano como segue:
Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais
A atividade económica na Letónia cresceu 1,7 % em 2023, impulsionada pelos investimentos e pela despesa pública. De acordo com as previsões do outono de 2024 apresentadas pela Comissão Europeia, a economia deverá estagnar em 2024, devido à diminuição do consumo privado e do investimento, apesar do consumo público elevado. O PIB real deverá registar um aumento de 1 % em 2025 e de 2,1 % em 2026, prevendo-se a recuperação do consumo privado e do investimento. Em 2026, prevê-se igualmente a retoma das exportações. Ao longo do horizonte das previsões (2024-2026), o crescimento do PIB potencial na Letónia deverá atingir 1,5 % em 2026, após uma queda em 2024. A taxa de desemprego situou-se em 6,6 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que ascenda a 6,7 % em 2024, 6,7 % em 2025 e 6,5 % em 2026. A inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 9,1 % registados em 2023 para 1,2 % em 2024, situando-se em 2,2 % em 2025 e em 2026.
No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Letónia ascendeu a 2,4 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o défice das administrações públicas da Letónia deverá situar-se em 2,8 % do PIB em 2024 e aumentar para 3,2 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, permanecer em 3,2 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento da Letónia para 2025, que o Governo propôs ao parlamento nacional em outubro. A dívida das administrações públicas situava-se em 45,0 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá subir para 48,1 % do PIB no final de 2024, continuando a aumentar para 50,3 % do PIB no final de 2025 e para 51,6 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos que constam dos planos de médio prazo até que sejam sustentados por medidas políticas concretas, anunciadas firmemente e suficientemente especificadas.
Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano
O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Letónia abrange o período 2025‑2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.
O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2024/1263. Contrariamente às orientações para os Estados-Membros sobre os requisitos de informação relativos aos planos orçamentais-estruturais de médio prazo e aos relatórios anuais de progresso publicadas no Jornal Oficial em 21 de junho de 2024, o plano não contém os quadros 7-C e 7-D. No entanto, estes quadros não são essenciais para a avaliação do plano letão.
De acordo com este plano, a Letónia compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,1 % ao longo do período 2025-2028. As informações técnicas (pressupondo uma trajetória de ajustamento linear) são coerentes com um crescimento médio das despesas líquidas de 3,7 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028). A trajetória das despesas líquidas estimada no plano deverá conduzir a um saldo primário estrutural de -1,3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Este valor é igual ao nível mínimo do saldo primário estrutural de -1,3 % do PIB em 2028 previsto pela Comissão nas informações técnicas em 21 de junho de 2024 10 . O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua para 2,1 % em 2025 (partindo de 2,2 % em 2024), antes de baixar para 0,9 % em 2028. Além disso, o plano prevê que o deflator do PIB se mantenha estável em 2,5 % durante o período de ajustamento (2025-2028).
Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Letónia
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2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Média durante o período de vigência do plano 2025-2028 |
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Crescimento das despesas líquidas
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9,1 |
5,9 |
3,6 |
3,4 |
3,3 |
4,1 |
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Crescimento das despesas líquidas
|
9,1 |
15,5 |
19,7 |
23,8 |
27,9 |
n/a |
|
Crescimento do PIB potencial (%) |
2,2 |
2,1 |
1,2 |
0,9 |
0,9 |
1,3 |
|
Inflação (deflator do PIB) (%) |
2,4 |
2,5 |
2,5 |
2,5 |
2,5 |
2,5 |
Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Letónia e cálculos da Comissão.
Implicações dos compromissos subjacentes ao plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas
Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar um aumento gradual, passando de 45,8 % do PIB em 2024 para 50,8 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro infra. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), de acordo com o plano, o rácio da dívida continuará a aumentar, situando-se em 59,9 % do PIB em 2038.
Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Letónia
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2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2038 |
|
|
Dívida das administrações públicas (% do PIB) |
43,6 |
45,8 |
47,5 |
48,5 |
49,7 |
50,8 |
59,9 |
|
Saldo das administrações públicas (% do PIB) |
-2,2 |
-2,6 |
-2,9 |
-2,9 |
-2,9 |
-2,9 |
-2,9 |
Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo da Letónia.
Por conseguinte, de acordo com o plano, no médio prazo, a dívida das administrações públicas irá manter-se abaixo do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. Assim sendo, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos constantes do plano, a trajetória das despesas líquidas aí apresentada é coerente com o requisito relativo à dívida estabelecido no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.
Implicações dos compromissos subjacentes ao plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas
Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá manter-se em 2,9 % do PIB anual durante o período de ajustamento. Assim, de acordo com o plano, o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB, permanecendo ligeiramente abaixo do valor de referência. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos constantes do plano, a trajetória das despesas líquidas aí apresentada é coerente com o requisito relativo ao défice estabelecido no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.
Pressupostos macroeconómicos subjacentes ao plano
O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos à Letónia em 21 de junho de 2024. Em particular, no plano parte-se de diferentes pressupostos para seis variáveis, nomeadamente o ponto de partida (saldo primário estrutural), crescimento do PIB potencial, crescimento real do PIB, taxa de juro implícita nominal da dívida, ajustamento défice-dívida e crescimento do deflator do PIB. É necessário efetuar uma avaliação cuidadosa destes desvios, especialmente porque o crescimento médio das despesas líquidas que consta do plano é mais elevado do que o implícito nas informações técnicas.
Os desvios com impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumerados a seguir, juntamente com uma avaliação de cada desvio considerado isoladamente.
O plano pressupõe um saldo das administrações públicas estrutural primário inicial de -0,8 % do PIB em 2024, ou seja, 0,6 p.p. acima do saldo primário estrutural de -1,4 % do PIB previsto nas informações técnicas de 21 de junho de 2024, e 0,7 p.p. acima comparando com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia. Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento seja superior ao baseado nos pressupostos da Comissão.
A melhor situação orçamental em 2024 reflete os pressupostos subjacentes ao plano:
Défice nominal mais baixo. Os pressupostos na base do plano relativos às despesas orçamentais atualizadas e ao aumento das receitas não fiscais estão em conformidade com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, ao passo que os pressupostos relativos às receitas fiscais em 2024 parecem otimistas;
Pior situação cíclica da economia. O pressuposto na base do plano, de um maior crescimento do PIB potencial em 2024, não é coerente com o quadro comum de análise da sustentabilidade da dívida, enquanto a revisão em baixa do crescimento real do PIB em 2024 e os pressupostos relativos ao crescimento do PIB real e potencial a partir de 2025 estão em conformidade;
Pagamento de juros mais elevados. Os pressupostos subjacentes ao plano, de uma taxa de juro implícita nominal mais elevada, baseiam-se numa avaliação mais recente das autoridades nacionais, e são coerentes com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia.
De um modo geral, os pressupostos na base do plano relativos à melhoria do ponto de partida em 2024, que não são devidamente justificados, são equilibrados por pressupostos em conformidade com o quadro comum de análise da sustentabilidade da dívida utilizado a partir de 2025. Os desvios remanescentes não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão. Tal implica que a diferença entre a trajetória das despesas líquidas apresentadas no plano e nas informações técnicas é explicada pelas diferenças nos pressupostos que, de um modo geral, podem ser aceites. Com base nesta avaliação, o plano cumpre o requisito previsto no artigo 13.º, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1263. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos na base do plano nas futuras avaliações da conformidade com a trajetória das despesas líquidas.
Estratégia orçamental subjacente ao plano
De acordo com a estratégia orçamental indicativa constante do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão cumpridos através de medidas discricionárias em matéria de despesas e receitas. Do lado da receita, entre as medidas discricionárias incluem-se as revisões da tributação do trabalho a partir de 2025, em especial a revisão em alta das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e o aumento e a aplicação horizontal no caso do rendimento isento. Uma vez que estas medidas em matéria de receitas têm um impacto orçamental negativo, o Governo propôs o seguinte: um imposto sobre ganhos excecionais dos bancos a partir de 2025; a transferência de um ponto percentual das contribuições para o regime de pensões cobradas sobre os rendimentos do trabalho da pensão por capitalização para a pensão de Estado; bem como outras medidas compensatórias, incluindo uma revisão em alta das taxas do imposto especial de consumo para diferentes grupos de produtos e um aumento das taxas de imposto para as viaturas particulares e de empresa. Do lado da despesa, as medidas discricionárias com efeito de aumento da despesa destinam-se principalmente a reforçar a segurança interna e externa, incluindo a capacidade dos serviços de segurança interna (tais como o aumento dos salários), a cibersegurança, a aquisição de munições e equipamento individual, bem como o apoio militar à Ucrânia e o apoio à população civil ucraniana na Letónia. As medidas com efeito de redução da despesa incluem a limitação do crescimento dos salários no setor público, a redução das despesas com bens e serviços em todos os ministérios setoriais, a revisão das despesas dos municípios com salários e investimentos, bem como a revisão das despesas das empresas públicas. A especificação das medidas políticas a adotar deverá ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Subsistem alguns riscos no que diz respeito à execução da estratégia orçamental indicativa na base do plano. Estes resultam do impacto orçamental inferior ao previsto de determinadas medidas discricionárias em matéria de receitas, bem como do aumento das despesas decorrentes das necessidades no setor da defesa, que podem exigir novas medidas discricionárias neste domínio ou a contenção das despesas. O projeto de plano orçamental para 2025 especifica as medidas políticas através das quais o compromisso relativo às despesas líquidas será alcançado 11 .
Reformas e investimentos, previstos no plano, para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União.
O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e às prioridades comuns da UE. O plano inclui mais de 130 reformas e investimentos centrados nas prioridades comuns da UE, das quais mais de 40 são apoiadas financeiramente pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e mais de 50 pelos fundos da política de coesão.
No que diz respeito à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano compreende uma lista exaustiva de medidas agrupadas por orientações políticas, como a transição para uma economia circular, a educação e as competências, a promoção do investimento, a sustentabilidade dos transportes e as infraestruturas digitais. As reformas e os investimentos incluídos no plano visam dar resposta às recomendações específicas por país para promover a transição para uma economia circular e a gestão sustentável dos recursos (recomendações de 2024), as recomendações sobre transportes sustentáveis (recomendações de 2019 e 2020), sobre investimentos em competências ecológicas e digitais (recomendações de 2023 e 2024) e sobre serviços e infraestruturas digitais, incluindo nas regiões (recomendações de 2019, 2020 e 2022), bem como para centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e apoiar a transição ecológica e digital (recomendações de 2019, 2020, 2022, 2022 e 2023). As medidas de apoio para dar resposta à prioridade da transição ecológica, através da promoção do investimento, da melhoria da eficiência energética e do aumento da quota de energias renováveis no consumo final estão incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima.
No que diz respeito à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui uma vasta lista de medidas agrupadas por domínios de intervenção, como a proteção social e a segurança, os cuidados de saúde, a educação e as competências, a política de emprego, a promoção do investimento e a disponibilidade de habitação. As reformas e os investimentos incluídos no plano visam dar resposta às recomendações específicas por país para melhorar a adequação da proteção social, incluindo as pensões, a acessibilidade, a resiliência, a comportabilidade dos preços e a qualidade dos cuidados de saúde, a qualidade da educação, em especial o ensino e a formação profissionais, a fim de proporcionar as competências necessárias para o mercado de trabalho (recomendações de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024); melhorar a participação no mercado de trabalho (recomendações de 2019, 2020 e 2024); promover o investimento na inovação e no acesso ao financiamento (recomendações de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024), bem como aumentar a oferta de habitação social a preços acessíveis (recomendações de 2019).
No que diz respeito à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui um conjunto de medidas destinadas a reduzir a dependência do país em relação aos combustíveis fósseis, promover a eficiência energética, implantar energias renováveis e, nomeadamente, completar a sincronização do seu sistema elétrico com a rede continental europeia, apoiada pelo Mecanismo Interligar a Europa – Vertente Energia e pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Estas medidas estão incluídas na orientação política «Energia e eficiência energética». Além disso, as reformas e os investimentos incluídos no plano visam dar resposta às recomendações específicas por país para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e acelerar a implantação das energias renováveis (recomendações de 2020, 2022, 2023 e 2024), reforçar as infraestruturas e as redes energéticas (recomendações de 2019 e 2022), melhorar a eficiência energética (recomendações de 2019, 2022 e 2023), aumentar a segurança do aprovisionamento e prosseguir a sincronização com a rede elétrica da União (recomendações de 2022 e 2023).
No que diz respeito à prioridade comum «Capacidades de defesa», o plano prevê o desenvolvimento de um conjunto de medidas relacionadas com as Forças Armadas Nacionais, que se destinam principalmente a combater as ameaças ao país e a assegurar a proteção da população civil.
Além disso, o plano inclui outras medidas políticas que vão além das prioridades comuns da UE. No que respeita à orientação sobre «Política fiscal», as medidas visam dar resposta às recomendações específicas por país para alargar a tributação (recomendações de 2019, 2022, 2023 e 2024), reduzindo a carga fiscal sobre os trabalhadores com salários baixos e médios, bem como melhorando o pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais. Quanto à orientação política «Eficiência do setor público», o plano inclui medidas que visam dar resposta às recomendações específicas por país para reforçar a responsabilização e a eficiência do setor público formuladas em 2019, por exemplo, a implementação de reformas para melhorar a gestão das empresas públicas e municipais, e prevenir os conflitos de interesses, que estão incluídas no plano de recuperação e resiliência (PRR). Para dar resposta à recomendação específica «Melhorar o ambiente empresarial», formulada em 2024, o plano inclui reformas que visam a identificação e eliminação dos obstáculos burocráticos, a redução dos encargos administrativos no setor do desenvolvimento imobiliário, a fiscalização do mercado no setor bancário e, com o apoio do PRR, a modernização do registo de empresas.
O plano fornece informações sobre a coerência e, quando pertinente, a complementaridade com os fundos da política de coesão e o PRR da Letónia. Faz referências adequadas às medidas incluídas no PRR e no programa da política de coesão, bem como às várias fontes de financiamento. O plano faz igualmente referência à delimitação e complementaridade entre as várias fontes de financiamento.
O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público da Letónia relacionadas com as prioridades comuns da UE. As necessidades totais de investimento correspondem a cerca de 15,5 mil milhões de EUR e abrangem o período de 2025-2028. Os exemplos de necessidades de investimento identificadas pela Letónia para apoiar uma transição ecológica e uma transformação digital justas, em consonância com os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, compreendem a digitalização e a modernização dos portos de Riga e Liepaja, os transportes sustentáveis, a eficiência energética dos edifícios, a produção de eletricidade e calor, a digitalização da administração pública, a gestão da água, incluindo as águas residuais, e a restauração de ecossistemas degradados em zonas terrestres e marinhas, num total de 6,6 mil milhões de EUR. No que diz respeito à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Letónia identificou necessidades de investimento de 3,9 mil milhões de EUR, por exemplo num parque industrial e logístico multimodal em grande escala no porto de Riga, com uma ligação ferroviária à Rail Baltica, investimentos em estradas, apoios ao ensino superior, à inovação, à investigação e ao desenvolvimento de competências, bem como uma melhor adequação da proteção social. No que diz respeito à prioridade comum «Segurança energética», o plano da Letónia identifica necessidades de investimento de 2,9 mil milhões de EUR, incluindo, por exemplo, a criação de um terminal de serviços de parques eólicos marítimos no porto de Ventspils, investimentos nos portos de Liepaja, Salacgriva e Roja, a sincronização das redes elétricas com a rede continental europeia, a modernização da instalação subterrânea de armazenamento de gás de Incukalns e investimentos em soluções de armazenamento em centrais elétricas de alta capacidade. Para aumentar as capacidades de defesa, o plano da Letónia identifica necessidades de investimento de 2,2 mil milhões de EUR, por exemplo na restauração e construção de abrigos, construção de novos centros de gestão de catástrofes e desenvolvimento de infraestruturas para reforçar a capacidade de resposta dos serviços ligados aos assuntos internos, reforço da segurança marítima e das capacidades de defesa nos portos de Riga, Liepaja e Ventspils, bem como num conjunto de medidas a aplicar pelas Forças Armadas Nacionais.
Conclusão da avaliação da Comissão
De modo geral, a Comissão considera que o plano da Letónia cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.
CONCLUSÃO GLOBAL
Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deve ser recomendada pelo Conselho à Letónia.
RECOMENDA QUE A LETÓNIA:
1.Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.
Além disso, o Conselho convida a Letónia a assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e às prioridades comuns da União.
ANEXO I
Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas
(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)
LETÓNIA
|
Anos |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
Taxas de crescimento (%) |
Anual |
5,9 |
3,6 |
3,4 |
3,3 |
|
Cumulativa (*) |
15,5 |
19,7 |
23,8 |
27,9 |
|
(*) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano de base de [2023].
Feito em Estrasburgo, em
Pelo Conselho
O Presidente