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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/646

27.1.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11744 — PINNACLE MEDIA / REDBIRD / NAI / PARAMOUNT)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/646)

1.   

Em 17 de janeiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Lawrence J. Ellison e David Ellison («família Ellison», EUA), agindo por intermédio de Pinnacle Media Ventures, LLC, Pinnacle Media Ventures II, LLC, e Pinnacle Media Ventures III, LLC (coletivamente designadas por Pinnacle Media, todas dos EUA);

—

RedBird Capital Partners Management LLC («RedBird», EUA);

—

National Amusements, Inc. («NAI», EUA), atualmente controlada pelo Sumner M. Redstone National Amusements Part B General Trust, pelo Shari Ellin Redstone Trust e pelo Shari E. Redstone Qualified Annuity Interest Trust XIX («Redstone Trusts», EUA); e

—

Paramount Global («Paramount», EUA), atualmente controlada exclusivamente pela NAI.

A família Ellison e a RedBird vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NAI. A família Ellison vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Paramount.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

A família Ellison investe numa vasta carteira de empresas em diversos setores. Entre outras empresas, a família Ellison detém atualmente a maioria do capital e o controlo exclusivo da Skydance Media, LLC («Skydance»), uma empresa que cria entretenimento para públicos no mundo inteiro. A Skydance possui estúdios em Los Angeles, Silicon Valley, Stamford e Madrid,

—

A Redbird é uma sociedade de investimento não cotada com sede em Nova Iorque, que cria empresas de elevado crescimento disponibilizando soluções de capital estratégico a fundadores e empresários. A empresa centra-se em três setores fundamentais, a saber: desporto, média e entretenimento e serviços financeiros,

—

A NAI é um operador de salas de cinema e uma SGPS do setor dos média que explora 759 salas de cinema nos EUA, no Reino Unido e na América Latina,

—

A Paramount é uma empresa de dimensão mundial do setor dos média, da difusão via Internet e do entretenimento que cria conteúdos e experiências para públicos do mundo inteiro. A carteira da Paramount inclui as seguintes marcas: CBS, Paramount Pictures, Nickelodeon, MTV, Comedy Central, BET, Paramount+ e Pluto TV.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11744 — PINNACLE MEDIA / REDBIRD / NAI / PARAMOUNT

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/646/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)