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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/646 |
27.1.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11744 — PINNACLE MEDIA / REDBIRD / NAI / PARAMOUNT)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/646)
1.
Em 17 de janeiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Lawrence J. Ellison e David Ellison («família Ellison», EUA), agindo por intermédio de Pinnacle Media Ventures, LLC, Pinnacle Media Ventures II, LLC, e Pinnacle Media Ventures III, LLC (coletivamente designadas por Pinnacle Media, todas dos EUA); |
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RedBird Capital Partners Management LLC («RedBird», EUA); |
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National Amusements, Inc. («NAI», EUA), atualmente controlada pelo Sumner M. Redstone National Amusements Part B General Trust, pelo Shari Ellin Redstone Trust e pelo Shari E. Redstone Qualified Annuity Interest Trust XIX («Redstone Trusts», EUA); e |
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Paramount Global («Paramount», EUA), atualmente controlada exclusivamente pela NAI. |
A família Ellison e a RedBird vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NAI. A família Ellison vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Paramount.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A família Ellison investe numa vasta carteira de empresas em diversos setores. Entre outras empresas, a família Ellison detém atualmente a maioria do capital e o controlo exclusivo da Skydance Media, LLC («Skydance»), uma empresa que cria entretenimento para públicos no mundo inteiro. A Skydance possui estúdios em Los Angeles, Silicon Valley, Stamford e Madrid, |
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A Redbird é uma sociedade de investimento não cotada com sede em Nova Iorque, que cria empresas de elevado crescimento disponibilizando soluções de capital estratégico a fundadores e empresários. A empresa centra-se em três setores fundamentais, a saber: desporto, média e entretenimento e serviços financeiros, |
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A NAI é um operador de salas de cinema e uma SGPS do setor dos média que explora 759 salas de cinema nos EUA, no Reino Unido e na América Latina, |
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A Paramount é uma empresa de dimensão mundial do setor dos média, da difusão via Internet e do entretenimento que cria conteúdos e experiências para públicos do mundo inteiro. A carteira da Paramount inclui as seguintes marcas: CBS, Paramount Pictures, Nickelodeon, MTV, Comedy Central, BET, Paramount+ e Pluto TV. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11744 — PINNACLE MEDIA / REDBIRD / NAI / PARAMOUNT
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/646/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)