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30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/56 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias» (Versão codificada)
[COM(2003) 559 final – 2003/0221 (COD)]
(2004/C 108/09)
Em 3 de Outubro de 2003, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 71.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 8 de Janeiro de 2004, sendo relator J. SIMONS.
Na 405.a reunião plenária de 28 e 29 de Janeiro de 2004 (sessão de 28 de Janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:
No contexto da «Europa dos Cidadãos», a simplificação e a clareza do direito comunitário são elementos importantes. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sublinharam a importância da codificação de actos frequentemente alterados e ajustaram, por acordo interinstitucional, um método de adopção rápida. Da codificação não pode resultar qualquer modificação substancial nos actos que dela são objecto.
A presente proposta da Comissão insere-se perfeitamente nesse objectivo e o CESE não tem, portanto, qualquer objecção a apresentar.
Bruxelas, 28 de Janeiro de 2004
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Roger BRIESCH