30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/56


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias» (Versão codificada)

[COM(2003) 559 final – 2003/0221 (COD)]

(2004/C 108/09)

Em 3 de Outubro de 2003, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 71.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 8 de Janeiro de 2004, sendo relator J. SIMONS.

Na 405.a reunião plenária de 28 e 29 de Janeiro de 2004 (sessão de 28 de Janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:

No contexto da «Europa dos Cidadãos», a simplificação e a clareza do direito comunitário são elementos importantes. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sublinharam a importância da codificação de actos frequentemente alterados e ajustaram, por acordo interinstitucional, um método de adopção rápida. Da codificação não pode resultar qualquer modificação substancial nos actos que dela são objecto.

A presente proposta da Comissão insere-se perfeitamente nesse objectivo e o CESE não tem, portanto, qualquer objecção a apresentar.

Bruxelas, 28 de Janeiro de 2004

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH