Assunto do litígio
Parte decisória
Objecto
Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão C (2003) 2890 def. da Comissão, de 13 de Agosto de 2003, relativa à supressão da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida à recorrente pela Decisão C (90) 2363 025 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1990, para um projecto de infra‑estruturas na Sicília, e a recuperação dos montantes já pagos pela Comissão, a título desta contribuição, em segundo lugar, pedido de anulação da nota de débito n.° 3240504102 da Comissão, de 26 de Setembro de 2003 e, em terceiro e último lugar, anulação de todo e qualquer acto conexo ou prévio.
Dispositivo
1) O recurso é julgado inadmissível.
2) A Regione Siciliana é condenada nas despesas.