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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/218 |
5.2.2025 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/218 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2024
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 no que diz respeito às simplificações da declaração dos acessórios de instrumentos musicais
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente os artigos 160.o, 164.° e 253.°,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A aplicação do Regulamento (UE) n.o 952/2013, em combinação com o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (2), demonstrou que são necessárias determinadas alterações a esse regulamento delegado, a fim de assegurar que os acessórios de instrumentos musicais transportados pelos viajantes beneficiam das mesmas simplificações aduaneiras para importação temporária ou reexportação que os próprios instrumentos musicais. |
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(2) |
Os instrumentos musicais portáteis transportados pelos viajantes beneficiam atualmente de simplificações aduaneiras para importação temporária com franquia total de direitos de importação, bem como para exportação, reexportação e introdução em livre prática. |
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(3) |
No entanto, em muitos casos, esses instrumentos musicais portáteis são transportados juntamente com os seus acessórios, bem como com instrumentos, aparelhos ou equipamentos acessórios que não beneficiam das mesmas simplificações aduaneiras. A fim de assegurar a coerência na aplicação das simplificações aduaneiras a essas mercadorias transportadas pelos viajantes e garantir a igualdade de tratamento em matéria de direitos e obrigações aduaneiros, os artigos 136.o, 138.°, 140.° e 226.° do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 devem ser alterados. |
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(4) |
Separadamente, a fim de ter em conta outras alterações legislativas conexas e assegurar a coerência das alterações do regulamento delegado, é igualmente necessário alterar o artigo 155.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, uma vez que se refere à Nomenclatura Combinada ou ao código «NC» relativo às «bananas frescas», a fim de ter em conta as alterações introduzidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2364 da Comissão (3). |
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(5) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No artigo 136.o, n.o 1, a alínea i) passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No artigo 138.o, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:
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3) |
No artigo 140.o, n.o 1, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
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4) |
No artigo 155.o, na frase introdutória e na alínea b), o código NC «0803 90 10 » é substituído pelo código NC «0803 90 19 »; |
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5) |
No artigo 226.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. Sem prejuízo do n.o 1, a franquia total de direitos de importação é concedida aos instrumentos musicais portáteis, bem como aos seus instrumentos, aparelhos ou equipamentos acessórios referidos no capítulo 92, nota 1, alínea b), da Nomenclatura Combinada constante do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, quando esses acessórios sejam transportados e utilizados juntamente com os instrumentos musicais portáteis e quando os instrumentos musicais portáteis e esses acessórios sejam importados temporariamente pelos viajantes e se destinem a ser utilizados como equipamento profissional. Os viajantes podem ter a sua residência habitual dentro ou fora do território aduaneiro da União.» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 269 de 10.10.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/952/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2015/2446/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/2364 da Comissão, de 26 de setembro de 2023, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L, 2023/2364, 31.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2364/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/218/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)