COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.4.2026
COM(2026) 160 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a apresentação de relatórios dos Estados-Membros relativos aos produtos de plástico de utilização única e às artes de pesca no âmbito da Diretiva (UE) 2019/904
Análise dos dados e informações comunicados em conformidade com o artigo 13.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente
Índice
1.
Contexto e finalidade do relatório
2.
Resultados da apresentação de relatórios
Panorâmica por rubrica
Rubrica A: quantidades de copos para bebidas (CB) e recipientes para alimentos (RA) colocados no mercado
Rubrica B: medidas de redução do consumo de copos para bebidas e recipientes para alimentos
Rubrica C: Recolha seletiva de garrafas de PUU para bebidas
Rubrica D: quantidades de artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e recolhidas na forma de resíduos
3.
Organização da recolha de dados e qualidade dos dados
Organização da recolha de dados
Qualidade dos dados
Fontes de dados e metodologias
Exaustividade
Fiabilidade
Atualidade
Coerência
4.
Recomendações de melhorias a efetuar
5.
Conclusões
6.
Anexos
Anexo 1: medidas de redução do consumo por categoria e subcategoria (rubrica B)
Anexo 2: medidas que estabelecem metas quantitativas para reduzir o consumo de CB e RA de PUU (rubrica B)
Anexo 3: taxa de recolha seletiva das garrafas de PUU (rubrica C) e sistemas de reembolso de depósitos
Anexo 4: garrafas de PUU para bebidas colocadas no mercado e recolhidas seletivamente, valores absolutos e per capita (rubrica C)
Anexo 5: dados comunicados desagregados por material e por tipo de arte de pesca (rubrica D)
Anexo 6: artes de pesca colocadas no mercado e resíduos de artes de pesca recolhidos (rubrica D) em relação à arqueação da frota de pesca por país
Anexo 7: instituições responsáveis pela elaboração de relatórios ao abrigo da Diretiva PUU e datas de apresentação dos mesmos
Anexo 8: síntese dos resultados do inquérito realizado junto dos países declarantes
Anexo 9: fontes de dados e metodologias
Anexo 10: métodos de verificação e problemas de exatidão identificados
1.Contexto e finalidade do relatório
A Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Diretiva Plásticos de Utilização Única, a seguir designada por «Diretiva PUU») tem três objetivos: i) prevenir e reduzir o impacto negativo de determinados produtos de plástico no ambiente e na saúde humana, ii) promover uma economia circular e iii) contribuir para o bom funcionamento do mercado interno.
Nos termos do artigo 13.º da Diretiva PUU, os Estados-Membros devem comunicar as informações indicadas no quadro 1 no prazo de 18 meses a contar do final do respetivo ano de referência, juntamente com um relatório de controlo da qualidade que descreva, entre outros elementos, os métodos utilizados para os cálculos e para a verificação e o controlo dos dados. A Comissão adotou um conjunto de decisões de execução que estabelecem as metodologias e os formatos aplicáveis quer à comunicação de dados, quer aos relatórios de controlo da qualidade.
O presente relatório avalia as informações comunicadas para o ano de referência de 2022, em cumprimento do artigo 13.º, n.º 3, da Diretiva PUU, a seguir transcrito.
A Comissão analisa os dados e as informações comunicados nos termos do presente artigo [13.º] e publica um relatório sobre os resultados dessa análise. O relatório avalia a organização da recolha de dados e de informações, as fontes dos dados e das informações e a metodologia utilizadas nos Estados‑Membros, bem como a exaustividade, a fiabilidade, a atualidade e a coerência dos dados e das informações. Esta avaliação pode incluir recomendações específicas de melhorias a efetuar. O relatório é elaborado após a primeira comunicação de dados e informações pelos Estados-Membros e, posteriormente, a intervalos regulares conforme previsto no artigo 12.º, n.º 3-C, da Diretiva 94/62/CE.
Além disso, o relatório:
·apresenta uma panorâmica dos dados e informações comunicados,
·avalia a qualidade dos dados tendo em conta os critérios enumerados no artigo 13.º, n.º 3,
·formula recomendações sobre a forma de melhorar a apresentação de relatórios nos anos seguintes.
A análise subjacente ao presente relatório foi efetuada com o apoio da Agência Europeia do Ambiente (AEA). O relatório exaustivo (AEA, 2025) contém análises mais aprofundadas. Além dos Estados‑Membros da UE (EM), o presente relatório abrange igualmente os dados e informações facultados pelos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que fazem parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine e Noruega).
2.Resultados da apresentação de relatórios
A presente secção apresenta os dados comunicados por rubrica de relatório (da rubrica A à rubrica D indicadas no quadro 1), complementados por cálculos adicionais dos valores per capita e dos valores totais. O conjunto completo de dados e informações comunicados
está disponível aqui
.
As informações apresentadas devem ser tidas em conta de forma cautelosa, devido às diferentes metodologias utilizadas pelos vários países, bem como a problemas de exatidão (ver o capítulo 3 sobre a qualidade dos dados). Por conseguinte, as comparações entre países (por exemplo, dos valores per capita) podem não ser especialmente pertinentes. No entanto, para fornecer uma melhor panorâmica da situação atual, foram calculados os valores per capita e totais relativamente aos países que comunicaram informações sobre a respetiva rubrica.
Quadro 1: obrigações de apresentação de relatórios em conformidade com a Diretiva PUU.
|
Dados e informações
|
Referidos no presente relatório como
|
Base jurídica da apresentação de relatórios
|
Ano de referência
|
Prazo para a apresentação do primeiro relatório pelos EM
|
Meta/objetivos
|
|
Quantidades colocadas no mercado de:
— copos para bebidas
— recipientes para alimentos
|
Rubrica A
|
Artigo 13.º, alínea a), da Diretiva PUU: Os dados relativos aos produtos de plástico de utilização única enumerados na parte A do anexo que tenham sido colocados no mercado do Estado-Membro em cada ano, com vista a demonstrar a redução do consumo nos termos do artigo 4.º, n.º 1.
Decisão de Execução (UE) 2022/162 da Comissão
.
|
2022
|
Final de junho de 2024
|
Redução ambiciosa e sustentada (2022-2026).
Além disso, os dados comunicados serão tidos em conta na avaliação da Diretiva PUU, que incluirá uma avaliação da possibilidade de introduzir metas vinculativas de redução do consumo de copos para bebidas e recipientes para alimentos.
|
|
Medidas tomadas para reduzir o consumo de:
— copos para bebidas
— recipientes para alimentos
|
Rubrica B
|
Artigo 13.º, alínea b), da Diretiva PUU: As informações sobre as medidas tomadas pelos Estados-Membros para efeitos do artigo 4.º, n.º 1.
Decisão de Execução (UE) 2022/162 da Comissão
.
|
2022
|
Final de junho de 2024
|
|
|
Recolha seletiva de garrafas de PUU para bebidas
|
Rubrica C
|
Artigo 13.º, alínea c), da Diretiva PUU: Os dados relativos aos produtos de plástico de utilização única enumerados na parte F do anexo que tenham sido objeto de recolha seletiva no Estado-Membro em cada ano, com vista a demonstrar o cumprimento da meta nos termos do artigo 9.º, n.º 1.
Decisão de Execução (UE) 2021/1752 da Comissão
.
|
2022
|
Final de junho de 2024
|
Até 2025, 77 %.
Até 2029, 90 %.
(para ambos os casos, em peso)
|
|
Artes de pesca que contêm plástico:
— quantidades colocadas no mercado
— quantidades recolhidas na forma de resíduos
|
Rubrica D
|
Artigo 13.º, alínea d), da Diretiva PUU: Os dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos anualmente no Estado-Membro.
Decisão de Execução (UE) 2021/958 da Comissão
.
|
2022
|
Final de junho de 2024
|
Não são fixadas metas, mas os Estados-Membros que tenham águas marinhas são obrigados a criar, a partir de 1 de janeiro de 2025, as respetivas taxas nacionais anuais de recolha para reciclagem dos resíduos de artes de pesca que contêm plástico. Além disso, os dados comunicados em 2024 (relativos a 2022) constituirão a base de uma análise de possíveis medidas complementares no âmbito da avaliação da Diretiva PUU, nomeadamente a eventual fixação de taxas vinculativas de recolha de resíduos de artes de pesca.
|
|
Conteúdo de material reciclado nas garrafas de PUU para bebidas
|
Rubrica E
|
Artigo 13.º, alínea e), da Diretiva PUU: As informações sobre o conteúdo de material reciclado nas garrafas para bebidas enumeradas na parte F do anexo, com vista a demonstrar o cumprimento das metas estabelecidas no artigo 6.º, n.º 5.
Decisão de Execução (UE) 2023/2683 da Comissão
.
|
2023
|
Final de junho de 2025
|
Até 2025, 25 % das garrafas de PUU para bebidas fabricadas com PET.
Até 2030, 30 % de todas as garrafas de PUU para bebida.
|
|
Resíduos pós-consumo de filtros usados em produtos do tabaco
|
Rubrica F
|
Artigo 13.º, alínea f), da Diretiva PUU: Os dados relativos aos resíduos pós-consumo de produtos de plástico de utilização única enumerados na parte E, secção III, do anexo que tenham sido recolhidos nos termos do artigo 8.º, n.º 3.
Decisão de Execução (UE) 2021/2267 da Comissão
.
|
2023
|
Final de junho de 2025
|
—
|
Panorâmica por rubrica
Houve 29 países que comunicaram dados e informações ao abrigo da Diretiva PUU relativamente a 2022 (todos os Estados-Membros da UE e dois países EEE-EFTA). Os principais resultados são indicados no quadro 2.
Quadro 2: resumo dos resultados alcançados pelos Estados-Membros relativos a 2022, por rubrica do relatório.
|
|
Colocados no mercado
(rubrica A)
|
Medidas para reduzir o consumo
(rubrica B)
|
|
Copos para bebidas («CB») e recipientes para alimentos («RA»)
(rubricas A e B)
|
Com base no peso (dados de 20 EM da UE):
·152 037 toneladas de plástico em CB (0,46 kg per capita)
·524 003 toneladas em RA (1,60 kg per capita)
Com base no número de produtos (dados de 11 EM da UE):
·17 mil milhões de CB (97 per capita)
·111 mil milhões de RA (636 per capita)
|
·Instrumentos económicos (27 EM da UE)
·Sensibilização (25 EM da UE)
·Promoção de alternativas sustentáveis (25 EM da UE)
·Metas quantitativas de redução dos CB e dos RA colocados no mercado (14 EM da UE)
|
|
|
Colocados no mercado
|
Recolha seletiva
|
|
Garrafas para bebidas
(rubrica C)
|
2,54 milhões de toneladas (5,7 kg per capita) (dados de 27 EM da UE)
|
1,8 milhões de toneladas, correspondendo a uma taxa total de recolha seletiva de 71 % (dados de 26 EM da UE; meta para 2025: 77 %)
|
|
Artes de pesca (rubrica D)
|
22 900 toneladas (dados de 23 EM da UE)
|
7 500 toneladas, correspondendo a uma taxa de recolha total de 32,7 % (dados de 20 EM da UE)
|
Rubrica A: quantidades de copos para bebidas (CB) e recipientes para alimentos (RA) colocados no mercado
Dos 27 países (25 Estados-Membros da UE e dois países EEE-EFTA) que comunicaram as quantidades de CB e RA colocados no mercado, 15 apresentaram essa informação apenas em peso, seis indicaram apenas o número de produtos e seis comunicaram as duas métricas. Nenhum país fez uso da possibilidade de ajustar essas quantidades para ter em conta os movimentos de e para outros Estados‑Membros ou países terceiros.
Os valores comunicados variam significativamente entre os países por produto, por parâmetro (peso do plástico nos artigos e peso total dos artigos) e por modalidade de comunicação (em peso ou número de produtos). Relativamente aos valores com base no peso [figura 1(a)], foi comunicada a colocação no mercado, em 2022, de um total de 526 482 toneladas (das quais 524 003 toneladas provenientes dos Estados-Membros da UE) de plástico em RA e 152 290 toneladas (152 037 provenientes dos Estados-Membros da UE) em CB. Estas quantidades correspondem a valores per capita de 1,60 kg de plástico em RA e de 0,46 kg em CB (estes valores também se aplicam ao subconjunto que inclui apenas os Estados-Membros da UE). O peso total, que inclui os componentes não plásticos, foi de 637 456 toneladas (das quais 634 744 provenientes dos Estados‑Membros da UE) em RA e de 218 469 toneladas (das quais 218 092 provenientes dos Estados‑Membros da UE) em CB. No caso dos artigos feitos parcialmente de plástico, a proporção média de plástico (média calculada para o conjunto dos Estados-Membros da UE e países EEE/EFTA) foi de 27,8 % do peso total para os CB e de quase 30 % para os RA (estes valores são praticamente idênticos no subconjunto que inclui apenas os Estados-Membros da UE). Os valores relativos aos RA foram altamente influenciados por um pequeno número de países que comunicaram valores muito elevados (ver as figuras 2 e 3). Globalmente, as quantidades comunicadas representam 7,9 % do volume de resíduos de embalagens de plástico gerados nos mesmos países.
Em número de produtos [figura 1(b)], foi comunicada a colocação no mercado, em 2022, de 17,3 mil milhões (dos quais 17 mil milhões provenientes dos Estados-Membros da UE) de CB e de 111,1 mil milhões (dos quais 111,06 mil milhões provenientes dos Estados-Membros da UE) de RA. Estes totais correspondem a 95,9 (97 nos Estados-Membros da UE) CB e a 616,7 (636 nos Estados-Membros da UE) RA per capita. 88,5 % (88,8 % nos Estados-Membros da UE) do número total consistiu em produtos feitos totalmente de plástico.
Figura 1: CB e RA de PUU colocados no mercado da UE em 2022; valores absolutos totais com base no peso (a) e com base no número de produtos (b).
Nota: a figura 1(a) baseia-se em dados de 20 Estados-Membros da UE. A figura 1(b) baseia-se em dados de 11 Estados-Membros da UE. Ver a desagregação por país na figura 2.
Figura 2: copos para bebidas (CB) e recipientes para alimentos (RA) de PUU colocados no mercado da UE em 2022 (Estados-Membros da UE e países EEE-EFTA); valores absolutos por país com base no peso (a) e valores per capita (b). Os países em falta no gráfico não comunicaram dados de acordo com esta abordagem.
A figura 2(a) apresenta os dados comunicados pelos países e a figura 2(b) indica os valores per capita, com variações significativas entre os países.
Nota: * Países EEE-EFTA.
Figura 3: copos para bebidas (CB) e recipientes para alimentos (RA) de PUU colocados no mercado da UE em 2022 (Estados-Membros da UE e países EEE-EFTA); valores absolutos por país com base no número de produtos (a) e valores per capita (b). Os países em falta no gráfico não comunicaram dados de acordo com esta abordagem.
A figura 3 apresenta os dados comunicados com base no número de produtos, em quantidades absolutas (a) e valores per capita (b).
Nota: * Países EEE-EFTA.
Rubrica B: medidas de redução do consumo de copos para bebidas e recipientes para alimentos
O modelo de relatório continha uma lista de medidas classificadas por categoria e subcategoria, tendo sido solicitado aos países que indicassem as medidas que aplicavam. Todos os países declararam ter utilizado instrumentos económicos e a maioria afirmou ter tomado medidas de sensibilização e de promoção de alternativas sustentáveis (figura 4). A maioria dos países comunicou as mesmas medidas no respeitante aos copos para bebidas e aos recipientes para alimentos.
Figura 4: número de países com medidas em vigor de redução do consumo de CB e RA de PUU em 2022 (Estados-Membros da UE e países EEE-EFTA).
Grande parte das medidas está ligada a políticas em matéria de embalagens ou à aplicação da Diretiva PUU. Dado que entrarão em vigor posteriormente, algumas das medidas comunicadas ainda não estão refletidas no presente relatório.
As seguintes subcategorias de medidas foram comunicadas com bastante frequência: i) obrigações de responsabilidade alargada do produtor (20 Estados-Membros da UE), ii) campanhas de sensibilização para os impactos ambientais negativos (21 Estados-Membros da UE), iii) promoção de alternativas sustentáveis a estes produtos de PUU (por exemplo, recipientes para alimentos reutilizáveis) (19 Estados-Membros da UE), iv) obrigações ou incentivos para que as empresas forneçam alternativas sustentáveis aos produtos de PUU no ponto de venda ao consumidor final (17 Estados‑Membros da UE) e v) promoção de fontes públicas gratuitas de água potável, encorajando as pessoas a trazerem um copo reutilizável ou a beberem da torneira (14 Estados-Membros da UE). Houve 14 Estados-Membros da UE que indicaram ter introduzido metas quantitativas para uma redução da quantidade de CB e RA de PUU colocados no mercado. O anexo 1 inclui o conjunto completo das medidas por categoria e subcategoria e o anexo 2 apresenta informação mais pormenorizada sobre as metas quantitativas.
O número total de medidas em vigor variou consoante os países (figura 5). Importa salientar que os países referiram muitas vezes o mesmo instrumento político em diferentes categorias e subcategorias de medidas. Alguns países enumeraram mais do que uma política como referência para uma subcategoria específica.
Figura 5: medidas em vigor de redução do consumo de CB e RA de PUU em 2022 (Estados-Membros da UE e países EEE-EFTA).
Nota: * Países EEE-EFTA.
Estes dados não dão qualquer indicação sobre o grau de fiscalização e o nível de aplicação das medidas referidas. Além disso, não é possível avaliar se as medidas comunicadas são proporcionadas e não discriminatórias.
Rubrica C: Recolha seletiva de garrafas de PUU para bebidas
Os 29 países (27 Estados-Membros da UE e dois países EEE-EFTA) comunicaram dados sobre o peso das garrafas de PUU para bebidas colocadas no mercado. Alguns países mencionaram o impacto dos movimentos destas garrafas entre países da UE e das exportações/importações de países terceiros nos dados comunicados, mas não apresentaram separadamente números para nenhum destes fenómenos. Quatro Estados-Membros da UE fizeram uso da possibilidade prevista na Decisão de Execução (UE) 2021/1752 da Comissão de estimar as quantidades de garrafas colocadas no mercado com base no peso dos resíduos gerados por este produto. Neste caso, os países tinham de declarar as quantidades com base em quatro fluxos de resíduos: i) os resíduos recolhidos seletivamente em conformidade com os requisitos estabelecidos na Diretiva PUU, ii) os resíduos recolhidos seletivamente, mas sem ter em conta os requisitos da Diretiva PUU, iii) resíduos urbanos mistos e iv) os resíduos depositados inadequadamente. Com exceção da alínea ii), foram fornecidos dados sobre todos os fluxos.
No total, foi comunicada a colocação no mercado, em 2022, de 2,56 mil milhões de toneladas (das quais 2,54 mil milhões provenientes dos Estados-Membros da UE) de garrafas de PUU para bebidas, correspondendo a 5,7 kg per capita (valor que também se aplica ao subconjunto dos Estados‑Membros da UE). 1,83 milhões de toneladas (das quais 1,8 milhões eram provenientes dos Estados-Membros da UE) foram declaradas como recolhidas seletivamente em conformidade com os requisitos estabelecidos na Diretiva PUU, o que equivale a uma taxa total de recolha seletiva de 71 % para os Estados-Membros da UE (71,2 % se os países EEE-EFTA forem abrangidos) (figura 6). Doze (10 Estados-Membros da UE) dos 26 países declarantes comunicaram taxas de recolha seletiva que superaram a meta de 77 % estabelecida para 2025 na Diretiva PUU e seis Estados-Membros da UE comunicaram, inclusivamente, taxas de recolha seletiva superiores à meta de 90 % fixada para 2029 (figura 7).
Figura 6: garrafas de PUU para bebidas colocadas no mercado e recolhidas seletivamente (Estados‑Membros da UE), valores totais em 2022.
Figura 7: taxa de recolha seletiva por país das garrafas de PUU para bebidas em 2022 (Estados‑Membros da UE e países EEE-EFTA).
Nota: os países estão ordenados de acordo com a taxa de recolha seletiva. A Lituânia não comunicou dados.
Designadamente, 10 dos 12 países que já tinham atingido em 2022 a meta para 2025 dispõem de sistemas de reembolso de depósitos (SRD) para as garrafas de PUU para bebidas. Este dado demonstra a eficácia dos SRD, que os Estados-Membros terão de introduzir em aplicação do novo Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens. Muitos países já estão a criar sistemas deste tipo ou planeiam fazê-lo a breve trecho (ver anexo 3 para mais informações).
Em 2022, as quantidades de garrafas de PUU para bebidas colocadas no mercado variaram significativamente entre os países (o anexo 4 apresenta os valores absolutos e per capita). Tal como previsto, os países mais populosos comunicaram as quantidades absolutas mais elevadas (Alemanha, Itália, França, Polónia e Espanha). No entanto, Malta e Chipre comunicaram os valores per capita mais elevados. Quanto à recolha seletiva, 23 países (22 Estados-Membros da UE) comunicaram ter recolhido seletivamente garrafas de PUU que tinham sido recolhidas juntamente com outros fluxos de resíduos. Houve 18 países que comunicaram quantidades de garrafas de PUU recolhidas seletivamente e separadas de outros fluxos de resíduos, principalmente através dos SRD. Os restantes países não declararam valores diferentes de zero, devido, concretamente: i) à inexistência de sistemas de recolha seletiva de outros fluxos de resíduos, ii) à junção da recolha de garrafas com a recolha de outros fluxos de resíduos secos ou iii) ao facto de alguns países terem dúvidas quanto à capacidade dos seus sistemas para recolher garrafas totalmente separadas de quaisquer outros fluxos de resíduos.
Rubrica D: quantidades de artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e recolhidas na forma de resíduos
Ao todo, 25 países (23 Estados-Membros da UE e dois países EEE-EFTA) comunicaram dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e 22 destes países (20 Estados-Membros da UE e dois países EEE-EFTA) comunicaram dados sobre os resíduos de artes de pesca recolhidos. A maioria dos países comunicou apenas os dados obrigatórios, ou seja, as quantidades totais de artes de pesca, mas não desagregadas. Contudo, seis países (cinco Estados-Membros da UE) apresentaram os dados de forma desagregada, por tipo de arte de pesca ou por material (plástico, metal, borracha) (os dados desagregados podem ser consultados no anexo 5).
Para 2022, foi comunicada a colocação no mercado de um total de 67 000 toneladas (das quais 22 900 provenientes dos Estados-Membros da UE) de artes de pesca e a recolha de 24 700 toneladas (7 500 provenientes dos Estados-Membros da UE) de resíduos de artes de pesca. Estes valores representam uma taxa de recolha total de 32,7 % para os Estados-Membros da UE (36,8 % se os países EEE-EFTA forem incluídos) (figura 8). As taxas de recolha dos vários países oscilaram entre 0 % e valores acima de 100 % (figura 9) (estes últimos verificados, por norma, nos países com extensas faixas costeiras). De modo geral, os países sem litoral declararam valores de 0 % tanto para as quantidades colocadas no mercado como para as quantidades recolhidas, não obstante existir a possibilidade de serem colocadas artes de pesca no seu mercado. Embora a Diretiva PUU não estabeleça metas quantitativas vinculativas em matéria de recolha, os Estados-Membros com águas marinhas são obrigados a criar, a partir de 1 de janeiro de 2025, taxas nacionais anuais de recolha de resíduos de artes de pesca que contêm plástico para reciclagem. Os dados comunicados neste ano servirão de base para aferir a viabilidade do estabelecimento de metas de recolha vinculativas na sequência da avaliação da Diretiva PUU em 2027.
As quantidades de artes de pesca colocadas no mercado e recolhidas variaram consideravelmente consoante os países (figura 10), verificando-se uma forte correlação entre: i) as quantidades colocadas no mercado e as quantidades recolhidas e ii) esses valores e a arqueação da frota de pesca em cada país (ver no anexo 6 os dados relativos à dimensão da frota de pesca). Os valores por país oscilaram entre poucas toneladas e mais de 42 000 toneladas colocadas no mercado e até 15 000 toneladas de resíduos de artes de pesca recolhidos. As maiores quantidades colocadas no mercado foram comunicadas pela Noruega, pela Lituânia, pela França e por Portugal. Esta situação parece refletir, em parte, as diferentes circunstâncias dos diversos países, mas também, em parte, as diferenças nos esforços de recolha de dados (ver a secção «Fontes de dados e metodologias»), uma vez que os países declararam frequentemente dificuldades em comunicar dados exatos (ver a secção «Fiabilidade»).
Figura 8: artes de pesca colocadas no mercado e resíduos de artes de pesca recolhidos, valores totais em 2022 (Estados-Membros da UE e países EEE-EFTA).
Nota: Os dados para os quais foi solicitada confidencialidade são excluídos da figura.
Figura 9: taxa de recolha de resíduos de artes de pesca por país, 2022 (Estados-Membros da UE e países EEE-EFTA). Fonte: cálculo próprio baseado nos dados comunicados, dividindo as quantidades colocadas no mercado pelas quantidades recolhidas.
Nota: os países que comunicaram dados estão ordenados de acordo com a sua taxa de recolha.
Figura 10: artes de pesca colocadas no mercado e resíduos de artes de pesca recolhidos declarados no âmbito da rubrica D, valores absolutos por país em 2022 (Estados-Membros da UE e países EEE‑EFTA).
3.Organização da recolha de dados e qualidade dos dados
Organização da recolha de dados
A nomeação dos relatores principais demorou entre um e oito meses, tendo sofrido atrasos devido à escassez de pessoal ou à reestruturação institucional nalguns países. Os ministérios com a tutela das questões ambientais e as agências nacionais do ambiente constituíram o tipo de instituições mais frequentemente envolvidas neste processo (ver no anexo 7 a lista das instituições nacionais relatoras).
Desde o primeiro trimestre de 2024, a Agência Europeia do Ambiente tem vindo a desenvolver e a testar modelos de relatório, em nome e em estreita colaboração com a Comissão. A Agência também elaborou materiais de apoio, nomeadamente um
manual destinado aos relatores
, e realizou três webinários para esclarecer o processo. Além disso, criou um
sítio Web
a fim de explanar o quadro jurídico aos países e dar acesso aos materiais de apoio sobre os modelos. Foi prestado apoio contínuo através de um serviço de assistência.
A Agência Europeia do Ambiente reviu exaustivamente, em nome e em estreita colaboração com a Comissão, os dados e informações comunicados imediatamente após a sua receção e, juntamente com os relatores nacionais, melhorou-os a fim de assegurar que os elementos eram comunicados corretamente, que os campos obrigatórios estavam preenchidos e que as explicações constantes do relatório de controlo da qualidade eram plenamente compreensíveis. Após a fase de recolha de dados, os países foram convidados a dar a sua opinião através de um questionário. As respostas revelaram um elevado grau de satisfação com o processo e apontaram dificuldades na comunicação dos dados relativos a 2025 (ver mais informações no anexo 8).
Qualidade dos dados
Os países utilizaram diferentes fontes de dados e metodologias e, em vários casos, salientaram problemas de exatidão. O processo de garantia da qualidade também detetou problemas de coerência frequentes, que, tanto quanto possível, foram debelados através do fornecimento de orientações simplificadas aos relatores. Ainda assim, os relatores nacionais poderão ter interpretado de forma diferente os requisitos em matéria de dados e informações, por exemplo, na escolha das medidas mais pertinentes para reduzir o consumo de PUU no âmbito da rubrica B. Uma vez que não era obrigatório preencher campos importantes que seriam necessários para compreender determinadas características e limitações dos dados, o processo de garantia da qualidade poderá não ter identificado todas as limitações relevantes dos dados. Por conseguinte, os resultados deste exercício de apresentação de relatórios para o primeiro ano devem ser tidos em conta de forma cautelosa. Mais concretamente, é importante evitar fazer comparações entre os dados comunicados pelos diferentes países.
Fontes de dados e metodologias
Os países basearam os seus dados num leque variado de fontes, geralmente mais do que uma, e alguns países comunicaram as suas fontes de dados utilizando uma classificação diferente da prevista no formato de relatório. Muitos países apontaram problemas de qualidade dos dados e assinalaram que esperam fornecer melhores estimativas no próximo ano. Nalguns casos, certos países apresentaram números respeitantes a outros anos que não 2022, devido à falta de dados relativos a esse ano.
No âmbito da rubrica A, os regimes de responsabilidade alargada do produtor (RAP) e os inquéritos específicos foram a fonte principal (ver anexo 9). Apenas um país (Lituânia) utilizou dados provenientes dos SRD (em relação aos copos para bebidas). Na maioria dos casos, os países utilizaram as mesmas fontes de dados e metodologias para os copos para bebidas e para os recipientes para alimentos e, regra geral, basearam-se nos dados sobre a gestão dos resíduos. A maioria dos países que utilizaram dados dos regimes de RAP comunicou esses dados com base no peso. De acordo com o formato de relatório para a rubrica B, os relatores não tinham de especificar a metodologia seguida para comunicar os dados relativos a esta rubrica. A diversidade de medidas comunicadas indica que as metodologias variavam bastante entre os países. No âmbito da rubrica C (garrafas de PUU para bebidas colocadas no mercado e recolhidas seletivamente), as fontes de dados mais citadas foram os SRD e os regimes de RAP, bem como as estatísticas sobre resíduos (ver anexo 9).
No âmbito da rubrica D (artes de pesca colocadas no mercado e resíduos de artes de pesca recolhidos), as fontes de dados utilizadas com maior frequência e as fontes utilizadas pelos países que comunicaram as maiores quantidades foram os inquéritos aos produtores de artes de pesca e aos operadores portuários, bem como as estatísticas sobre o comércio (ver anexo 9). Quatro países declararam ter utilizado dados dos regimes de RAP. Nenhum país afirmou ter utilizado fatores de conversão para obter os dados.
Exaustividade
Ao todo, 29 países comunicaram dados e informações para cumprir as suas obrigações de apresentação de relatórios relativamente ao ano de 2024 — a totalidade dos Estados-Membros da UE e dois países EEE-EFTA (Islândia e Noruega). Todos estes países comunicaram os dados respeitantes às rubricas B e C, ao passo que 27 países comunicaram os dados para a rubrica A e 25 países comunicaram dados relativos à rubrica D. A maioria dos países comunicou apenas os dados obrigatórios. No cômputo geral, nenhum país forneceu dados que permitissem avaliar o impacto dos movimentos, do comércio, dos operadores marginais, das vendas em linha ou das regras de minimis. No âmbito da rubrica B, os dados obrigatórios eram muito limitados, o que tornou difícil identificar e compreender as medidas em vigor. Na comunicação dos dados relativos à rubrica A, alguns campos de dados obrigatórios ficaram por preencher nos relatórios por país, devido, sobretudo: i) aos dados limitados sobre os artigos feitos parcialmente de plástico ou ii) a estatísticas que não fazem a distinção entre os artigos feitos totalmente de plástico e os artigos feitos parcialmente de plástico. No âmbito da rubrica C, foram declarados valores de zero ou não foi declarado nenhum valor para os resíduos recolhidos seletivamente de uma forma que não tinha em conta os requisitos da Diretiva PUU. No âmbito da rubrica D: i) nem todos os países comunicaram as quantidades de resíduos de artes de pesca recolhidos, as quais são necessárias para calcular a taxa de recolha, e ii) poucos países forneceram dados facultativos desagregados por material e por tipo de arte de pesca.
Os países assinalaram frequentemente que esperam melhorar a exaustividade dos relatórios nos anos seguintes, particularmente graças aos regimes de RAP que devem ser criados a partir de 1 de janeiro de 2025.
Fiabilidade
Os países referiram frequentemente limitações dos dados e problemas de exatidão. Os métodos de verificação dos dados só foram utilizados por um pequeno número de países (17 para a rubrica A, 22 para a rubrica B e 9 para a rubrica D), tendo as verificações da exaustividade dos dados e as verificações cruzadas sido os métodos mais frequentes. Foram identificados vários problemas de exatidão (ver anexo 10), especialmente no tocante aos dados sobre os CB e os RA, tendo a amostragem e a cobertura constituído os problemas mais vezes assinalados. As limitações dos dados e os problemas de exatidão exigem prudência na interpretação dos dados.
A comparação dos dados comunicados entre os países também ajuda a avaliar a fiabilidade dos dados. Por exemplo, os valores per capita apresentavam uma grande variação, da qual se infere que: i) os números comunicados foram possivelmente inferiores aos valores reais (por exemplo, devido a esforços limitados de recolha de dados) ou ii) alguns países comunicaram números superiores aos valores reais (por exemplo, dados que abrangiam um âmbito mais vasto do que o âmbito de acompanhamento previsto na Diretiva PUU). Os dados comunicados relativamente às artes de pesca também revelaram valores extremamente discrepantes entre os países, muitos dos quais declararam limitações dos dados significativas neste primeiro ano de referência.
Não obstante o âmbito dos relatórios e as estatísticas sobre as embalagens de plástico comunicadas ao abrigo da Diretiva PUU diferirem parcialmente, a comparação dos valores comunicados com as estatísticas relativas aos resíduos de embalagens de plástico (para as rubricas A e C) pode permitir a avaliação da fiabilidade dos números.
As diferenças entre os dois conjuntos de dados podem indicar eventuais problemas de exatidão. Por exemplo, embora o peso total do plástico nos CB e nos RA declarado no âmbito da rubrica A represente, em média, perto de 8 % do volume de resíduos de embalagens de plástico gerados no mesmo conjunto de países, os valores por país oscilaram entre 2 % e 23 %. Analogamente, as quantidades totais de garrafas de PUU colocadas no mercado representam 19 % do volume de resíduos de embalagens de plástico gerados, em média, em todos os países (por norma, os valores em cada país são mais próximos dos valores das embalagens de plástico colocadas no mercado desse país), mas os valores relativos a este parâmetro variam, ainda assim, entre 0 % e 69 %.
No âmbito da rubrica B, as informações comunicadas devem ser vistas como uma primeira tentativa de obter uma panorâmica do tipo de medidas que os países estão a aplicar, uma vez que as abordagens seguidas variavam bastante consoante o país, com informações limitadas que permitissem avaliar as medidas comunicadas.
Os problemas de exatidão declarados em relação à rubrica D, que, de modo geral, diziam respeito apenas a grandes intervenientes/portos, indiciam uma eventual subestimação dos valores reais.
Atualidade
O prazo para a apresentação dos relatórios terminou em 30 de junho de 2024, tendo o mesmo sido cumprido por 18 países (16 Estados-Membros da UE e dois países EEE-EFTA) (anexo 7). Três outros países apresentaram os seus relatórios com um ligeiro atraso (menos de um mês) e os restantes relatórios chegaram depois disso, tendo o último país enviado a sua documentação em finais de novembro de 2024. Um país não concluiu totalmente o processo de garantia da qualidade.
Devido aos atrasos na apresentação dos relatórios por alguns países, as diferentes fases do processo tiveram de ser executadas em paralelo para diferentes subconjuntos de países. Muitos países referiram que o processo de recolha de dados relativos a rubricas específicas, como as artes de pesca, atrasou a apresentação dos respetivos relatórios.
Coerência
Durante a apresentação dos relatórios, surgiram vários problemas de coerência, como, por exemplo: i) diferentes interpretações do conteúdo a comunicar, ii) valores comunicados como zero quando, na verdade, eram valores em falta, ou iii) a utilização de outras unidades que não as indicadas nos modelos de relatório. Tanto quanto possível, estes problemas foram debelados durante o processo de garantia da qualidade. No entanto, os consequentes relatórios ainda apresentam um certo grau de variação.
A coerência ao longo do tempo será avaliada nos relatórios do próximo ano. Prevê-se que a qualidade dos dados melhore, com base na experiência adquirida este ano.
4.Recomendações de melhorias a efetuar
Os relatores valorizaram grandemente o apoio prestado pela Agência Europeia do Ambiente, em estreita colaboração com a Comissão, durante o processo de elaboração dos relatórios (ver anexo 8). Todavia, alguns aspetos poderão ser melhorados em futuros relatórios, cinco dos quais são descritos nos pontos que se seguem.
·Nomeação dos relatores principais. Os países devem assegurar a continuidade do processo, manter a Comissão a par de mudanças nas equipas responsáveis pelos relatórios e assegurar a apresentação dos relatórios em tempo útil, tendo em conta os atrasos significativos registados este ano.
·Recolha de dados pelos países. Regra geral, os países comunicaram apenas os dados obrigatórios. Não foram comunicados aspetos como os movimentos, os fluxos comerciais, os operadores marginais, etc., apesar da sua relevância nalguns países. Globalmente, a descrição das medidas tomadas pelos países para reduzir o consumo (rubrica B) também foi insuficiente, o que impossibilitou a realização de uma avaliação adequada. Além disso, os resultados do inquérito efetuado no final do período de referência durante este ano (ver anexo 8) mostram que: i) a maioria dos países não prevê que os dados dos regimes de RAP criados ao abrigo da Diretiva PUU estejam disponíveis para o relatório de 2025 (ano de referência de 2023) e ii) para já, só um pequeno número de países identificou fontes de dados para as duas obrigações adicionais de comunicação nos relatórios para 2025 (a saber, as rubricas E e F no quadro 1). Por conseguinte, recomenda-se a melhoria da comunicação dos dados obrigatórios e facultativos sobre todas as rubricas previstas para 2025. Outras ações recomendadas são o intercâmbio de boas práticas entre os países e uma colaboração mais estreita ao nível nacional entre colegas que trabalham no domínio das estatísticas sobre a indústria e os resíduos.
·Preenchimento dos modelos de relatório. É vivamente aconselhado um pleno aproveitamento do apoio dado pela Comissão aos relatores, a fim de: i) reforçar a coerência e a clareza dos dados e informações comunicados e ii) além disso, reduzir os encargos do processo de garantia da qualidade. Importa prestar especial atenção aos dois campos que suscitaram mais dificuldades durante o primeiro exercício de elaboração de relatórios e às novas obrigações de apresentação de relatórios para as rubricas E e F.
·Simplificação do formato de relatório. Atendendo ao objetivo da Comissão de reduzir os encargos com a apresentação de relatórios, os modelos dos relatórios de controlo da qualidade podem ser simplificados. A utilização de uma mesma estrutura para comunicar fontes/metodologias de dados, métodos de verificação e problemas de exatidão aumentará a coerência entre os diferentes fluxos de dados e países.
·Comparação ao longo do tempo. As fontes de dados e metodologias utilizadas para comunicar alguns dos dados abrangidos este ano deverão mudar no futuro. Será importante que os países comuniquem as alterações nas fontes de dados e metodologias de forma totalmente transparente e expliquem pormenorizadamente as diferenças, fazendo uma distinção entre o potencial impacto das medidas em vigor e as alterações nas fontes de dados e metodologias subjacentes.
5.Conclusões
Este primeiro exercício de apresentação de relatórios para o ano de referência de 2022 fornece uma perspetiva inicial sobre os níveis de consumo e as taxas de recolha seletiva, nos diferentes países, dos três artigos de PUU abrangidos (CB, RA e garrafas para bebidas) e das artes de pesca que contêm plástico.
De acordo com a Diretiva PUU, esta primeira ronda de apresentação de relatórios destina-se a estabelecer um cenário de base para medir o consumo de CB e RA de PUU, tendo em vista a eventual introdução de metas vinculativas de redução do consumo ao nível da UE. Esta primeira ronda de apresentação de relatórios destina-se igualmente a criar uma base para avaliar possíveis medidas adicionais dirigidas às artes de pesca que contêm plástico, na sequência da avaliação da Diretiva PUU (em 2027), nomeadamente a eventual fixação de taxas vinculativas de recolha de resíduos de artes de pesca. A avaliação dos dados e informações fornecidos no presente relatório revela que estes dados de base devem ser considerados à luz de alguns elementos essenciais, tais como a variabilidade significativa das metodologias entre os países e os frequentes problemas de exatidão.
Os dados relativos ao próximo ano fornecerão os primeiros pontos de medição que permitirão acompanhar as tendências, tornando mais fácil compreender se está a verificar-se uma redução do consumo consentânea com um elevado grau de ambição no que respeita aos CB e aos RA, conforme especificado na Diretiva PUU. Também será, assim, possível controlar quais as medidas de redução do consumo ainda em vigor, bem como eventuais novas medidas, especialmente as relacionadas com a Diretiva PUU. Será necessária uma análise mais específica para compreender a correlação entre as tendências do consumo observado e as medidas adotadas, uma vez que estas tendências não podem ser avaliadas tendo somente por base as informações prestadas pelos relatores no quadro dos atuais formatos de relatório.
Quanto à recolha seletiva de garrafas de PUU para bebidas, os resultados evidenciam que muitos países estão bem posicionados para cumprir a meta para 2025. Os dados relativos ao próximo ano permitirão acompanhar melhor os progressos alcançados pelos países. Os dados permitirão igualmente: i) avaliar as tendências da recolha de resíduos de artes de pesca e ii) compreender melhor os pontos fortes e desafios reais dos dados provenientes dos recém-criados regimes de RAP.
Por último, as informações obtidas com este primeiro exercício de apresentação de relatórios e os exercícios dos próximos anos serão relevantes para a avaliação da Diretiva PUU (prevista para julho de 2027).
6.Anexos
Anexo 1: medidas de redução do consumo por categoria e subcategoria (rubrica B)
As medidas de índole económica em vigor incluíam as seguintes:
·obrigações de RAP (21 países), na sua maioria relacionadas com a aplicação das disposições obrigatórias da Diretiva PUU,
·contratação pública ecológica (CPE) (14 países), em conjugação com sistemas obrigatórios, sistemas voluntários e políticas de CPE mais amplas ao nível nacional. Os relatórios por país nem sempre eram totalmente claros quanto às disposições específicas em matéria de CPE aplicáveis aos CB e RA de PUU,
·instrumentos para garantir descontos aos consumidores que optem por alternativas reutilizáveis (12 instrumentos para os CB e sete instrumentos para os RA). Estas medidas eram, por norma, voluntárias e, nalguns casos, aplicadas à escala subnacional,
·taxas sobre as empresas que colocam este tipo de artigo no mercado (11 países), as quais eram geralmente obrigatórias e aplicadas ao nível nacional,
·subsídios/taxas reduzidas para operadores com alternativas reutilizáveis (em vigor em cinco países para os CB e em seis países para os RA).
As medidas de sensibilização mais frequentes foram as seguintes:
·campanhas de sensibilização para os impactos ambientais negativos dos CB/RA de PUU (21 e 20 países, respetivamente),
·promoção de alternativas sustentáveis aos RA de PUU (por exemplo, recipientes para alimentos reutilizáveis) (em vigor em 20 países para os copos e em 18 países para os recipientes para alimentos).
As medidas de promoção de alternativas sustentáveis mais frequentes foram:
·promoção de fontes públicas gratuitas de água potável, encorajando as pessoas a trazerem um copo reutilizável ou a beberem da torneira (16 países),
·medidas de promoção de alternativas reutilizáveis aos CB/RA de PUU nas administrações públicas (em vigor em 16 países para os CB e em 15 países para os RA),
·promoção de modelos de negócio que forneçam alternativas reutilizáveis aos CB/RA de PUU (em vigor em 14 países para os CB e em 13 países para os RA);
·medidas destinadas a estabelecer obrigações ou incentivos para que as empresas: i) forneçam alternativas sustentáveis aos CB/RA no ponto de venda ao consumidor final (em vigor em 17 países para os CB e em 16 países para os RA) ou ii) disponibilizem alternativas reutilizáveis aos CB/RA de PUU aos consumidores em grandes eventos públicos (13 países).
Destacaram-se ainda outros tipos de medidas, nomeadamente:
·metas quantitativas para redução da quota de CB de PUU colocados no mercado e disponibilizados aos consumidores (em vigor em 15 países para os copos e em 14 países para os recipientes para alimentos; a caixa 1 apresenta uma panorâmica desta medida),
·restrições à utilização de PUU para servir bebidas ou fornecer alimentos aos consumidores (em vigor em 10 países para os CB e em nove países para os RA).
Outras medidas comunicadas, que não se enquadravam plenamente em nenhuma das categorias referidas, incluíam:
·apoio financeiro estatal a melhorias tecnológicas e ao reforço das capacidades no domínio das alternativas aos produtos de PUU sujeitos a restrições à comercialização,
·documentos de planeamento estratégico e de orientação,
·criação de mesas-redondas.
Os quadros a seguir apresentam uma panorâmica completa das medidas em vigor, por categoria e subcategoria:
Anexo 2: medidas que estabelecem metas quantitativas para reduzir o consumo de CB e RA de PUU (rubrica B)
A Diretiva PUU não inclui metas quantitativas de redução do consumo de CB e RA de PUU, mas insta os países a alcançarem uma «redução ambiciosa e sustentada» do consumo destas categorias entre 2022 e 2026.
De acordo com os dados comunicados este ano, 15 países já fixaram metas quantitativas de redução dos CB de PUU colocados no mercado e 14 países já fixaram metas quantitativas de redução dos RA colocados no mercado (as metas da Letónia abrangem apenas os CB). O quadro seguinte apresenta uma panorâmica das metas quantitativas e das referências para as políticas nesta matéria indicadas pelos países na documentação dos relatórios. Contudo, a mesma está, nalguns casos, incompleta, porque os campos relativos à descrição das medidas (por exemplo, descrição da medida, URL da referência para a política, ano de entrada em vigor, escala geográfica, etc.) eram facultativos, consoante o formato de relatório, e, por conseguinte, não foram preenchidos por todos os países.
|
País
|
Meta
|
Referência/URL
|
|
Áustria
|
Redução de 20 % das embalagens de PUU colocadas no mercado em 2025-2018
|
https://www.ris.bka.gv.at/GeltendeFassung.wxe?Abfrage=Bundesnormen&Gesetzesnummer=20002086.
|
|
Chéquia
|
Números mais reduzidos em 2026
|
Planos nacionais de gestão de resíduos
|
|
Dinamarca
|
Redução de 50 % até 2026
|
https://mim.dk/media/ouwjnpp5/aftaletekst-ofoelgning-paa-aftale-om-klimaplan-for-en-groen-affaldssektor.pdf.
|
|
França
|
Redução de 15 % a partir de 1 de janeiro de 2022 e redução de 8 % a partir de 1 de janeiro de 2024.
|
https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000044205692.
|
|
Grécia
|
Redução de 30 % em 2024-2022 e de 60 % em 2026-2022
|
Lei n.º 4736/2020
|
|
Irlanda
|
—
|
Estratégia para a economia circular: tal como exigido pelo ato legislativo sobre economia circular, a estratégia para a economia circular deve incluir metas de reutilização aplicáveis a vários setores, incluindo o setor das embalagens. A estratégia está a ser atualizada.
|
|
Itália
|
—
|
Aggiornamento 2021-2026 del Piano regionale di Gestione dei Rifiuti e delle Bonifiche 2015
|
|
Letónia
|
—
|
Lei sobre a redução do consumo de produtos que contêm plástico: https://likumi.lv/ta/en/en/id/323733-law-on-the-reduction-of-consumption-of-products-containing-plastic.
|
|
Países Baixos
|
Redução de, pelo menos, 40 % em 2026-2022.
|
https://open.overheid.nl/documenten/ronl-9b1cda6564e27b4ef7267c9a13aff00e46cba6e1/pdf.
|
|
Noruega
|
Redução de 50 % até 2026.
|
Meta nacional de redução do consumo de CB e RA. Ver ponto 4 do seguinte acordo: https://www.regjeringen.no/contentassets/e83f4f1084b740c48bcbe79d8c6de05a/2024-04-02-signert-plastpartnerskap-med-vedlegg.pdf.
|
|
Portugal
|
Redução de 80 % em 2026-2022;
Redução de 90 % em 2030-2022
|
Objetivos nacionais com vista a reduzir o consumo dos produtos de utilização única: copos para bebidas e recipientes para alimentos destinados ao consumo imediato,
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/78-2021-171871496
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2021 (na sua redação atual)
|
|
Roménia
|
Redução de 5 % para 2023, 10 % para 2024, 15 % para 2025 e 20 % para 2026 comparativamente ao cenário de base de 2022
|
Decreto governamental n.º 6/2021 relativo à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente: https://www.mmediu.ro/articol/ordonanta-6-2021-privind-reducerea-impactului-anumitor-produse-din-plastic-asupra-mediului-directiva-904-2019-a-parlamentului-european-si-a-consiliului-privind-reducerea-impactului-anumitor-produse-din-plastic-asupra-mediului/3122; https://www.afm.ro/legislatie_declaratii_produse_plastic_unica_folosinta.php.
|
|
Eslovénia
|
Redução de 20% em 2026-2022
|
Decreto relativo à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Jornal Oficial da República da Eslovénia 132/22 e 49/24, artigo 4, n.º 1).
|
|
Espanha
|
Redução de 50 %, em peso, em 2026-2022
Redução de 70 %, em peso, em 2022-2030
|
Artigo 5.º: https://www.boe.es/eli/es/l/2022/04/08/7/con.
|
|
Suécia
|
Redução de 50% em 2026-2022
|
—
|
A apresentação de relatórios no próximo ano esclarecerá estes dois aspetos: i) os progressos realizados pelos países no cumprimento destas metas quantitativas e ii) o objetivo global da Diretiva PUU de reduzir o consumo de forma significativa e sustentável. Algumas dificuldades são, desde já, previsíveis. Por exemplo: i) o facto de alguns países com metas definidas para anos recentes não terem comunicado dados sobre as quantidades colocadas no mercado (França e Eslovénia), ii) o facto de alguns países com um elevado grau de ambição declarado não terem declarado ter adotado medidas especialmente ambiciosas (Dinamarca, Países Baixos, Noruega e Portugal), ou iii) o facto de alguns países terem definido como ano de referência um ano diferente do previsto na Diretiva PUU (a saber, 2022) (Áustria e França).
Anexo 3: taxa de recolha seletiva das garrafas de PUU (rubrica C) e sistemas de reembolso de depósitos
|
País
|
Recolha seletiva de garrafas de PUU para bebidas
|
Utilização dos dados provenientes dos SRD como fonte para a recolha seletiva de garrafas de PUU para bebidas
(tal como indicado no relatório de controlo da qualidade sobre a elaboração de relatórios ao abrigo da Diretiva PUU)
|
Existência de SRD para as garrafas de plástico para bebidas
(AEA, 2025, e AEA, 2024)
|
|
Estónia
|
100,66
|
SRD
|
SRD em vigor
|
|
Polónia
|
100,00
|
Não
|
SRD em 2025
|
|
Finlândia
|
98,83
|
SRD
|
SRD em vigor
|
|
Alemanha
|
97,11
|
SRD
|
SRD em vigor
|
|
Dinamarca
|
91,94
|
Não especificado
|
SRD em vigor
|
|
Suécia
|
90,33
|
SRD
|
SRD em vigor
|
|
Noruega*
|
89,74
|
SRD
|
SRD em vigor
|
|
Lituânia
|
86,94
|
Não especificado
|
SRD em vigor
|
|
Croácia
|
86,62
|
Não especificado
|
SRD em vigor
|
|
Islândia*
|
84,31
|
SRD
|
SRD em vigor
|
|
Eslováquia
|
78,98
|
SRD
|
SRD em vigor
|
|
Bélgica
|
78,21
|
Não (RAP)
|
Não
|
|
Áustria
|
75,98
|
Não especificado
|
SRD a criar em 2025
|
|
Chéquia
|
74,20
|
Não (RAP)
|
SRD a criar em 2026
|
|
Países Baixos
|
67,73
|
SRD
|
SRD em vigor
|
|
Itália
|
67,03
|
Não (RAP)
|
Não
|
|
Luxemburgo
|
61,63
|
Não especificado
|
Não
|
|
Roménia
|
60,07
|
Dados não disponíveis
|
Não
|
|
Letónia
|
56,84
|
Não (RAP)
|
SRD alargado em 2023
|
|
França
|
53,28
|
Não (RAP)
|
SRD em análise
|
|
Irlanda
|
48,66
|
Sem SRD
|
SRD criado em 2024
|
|
Chipre
|
45,62
|
Não (RAP)
|
SRD em fase de implantação
|
|
Portugal
|
43,12
|
Não especificado
|
SRD criado em 2024
|
|
Espanha
|
39,52
|
Não
|
Não
|
|
Grécia
|
38,68
|
Não
|
SRD previsto, mas adiado para 2025
|
|
Bulgária
|
38,21
|
Não especificado
|
Não
|
|
Malta
|
24,96
|
Não
|
SRD previsto
|
|
Hungria
|
19,17
|
Não
|
SRD em funcionamento desde 2024
|
|
Eslovénia
|
—
|
Não especificado
|
Não
|
Notas: SRD = sistema de reembolso de depósitos. Os países estão ordenados de acordo com os seus valores de recolha seletiva de garrafas de PUU, com base nos dados comunicados. Os países que cumprem a meta de recolha seletiva para 2025 estão assinalados a negrito.
Fonte: elaboração própria com base nos valores comunicados e
AEA (2025)
e perfis por país em matéria de gestão de resíduos para os Estados-Membros e
AEA (2024)
para os países EEE-EFTA.
Anexo 4: garrafas de PUU para bebidas colocadas no mercado e recolhidas seletivamente, valores absolutos e per capita (rubrica C)
Figura 11: garrafas de PUU para bebidas colocadas no mercado e recolhidas seletivamente, valores absolutos por país.
Figura 12: garrafas de PUU para bebidas colocadas no mercado e recolhidas seletivamente, valores per capita por país.
Nota: os valores per capita por país foram calculados dividindo as quantidades comunicadas pela população do país [população média do país no ano de 2022,
Eurostat (2024
a)].
Anexo 5: dados comunicados desagregados por material e por tipo de arte de pesca (rubrica D)
O formato de relatório estabelecido pela Decisão de Execução (UE) 2021/958 da Comissão dá aos países a possibilidade de comunicarem os dados desagregados por material e por tipo de arte de pesca. Um país (França) forneceu uma desagregação total dos dados e cinco outros países forneceram uma desagregação parcial dos dados, principalmente para as quantidades colocadas no mercado e a proporção de plástico. Os quadros seguintes apresentam os valores comunicados.
Artes de pesca colocadas no mercado
Resíduos de artes de pesca recolhidos
Anexo 6: artes de pesca colocadas no mercado e resíduos de artes de pesca recolhidos (rubrica D) em relação à arqueação da frota de pesca por país
Figura 13: artes de pesca colocadas no mercado e resíduos de artes de pesca recolhidos declarados no âmbito da rubrica D, valores em relação à arqueação da frota de pesca por país.
Nota: os dados apresentados constituem o rácio entre, por um lado, as quantidades colocadas no mercado ou recolhidas em cada país e, por outro, a arqueação da frota de pesca de cada país em 2022, ou seja, a dimensão total da frota de pesca respetiva, com base no
Eurostat (2024b)
.
Anexo 7: instituições responsáveis pela elaboração de relatórios ao abrigo da Diretiva PUU e datas de apresentação dos mesmos
|
País
|
Instituição responsável
|
Data de apresentação do relatório
|
|
Áustria
|
Ministério Federal da Ação Climática
|
15.7.2024
|
|
Bélgica
|
Serviço Público Federal de Saúde, Segurança da Cadeia Alimentar e Ambiente (Ambiente — Política dos Produtos)
OVAM (empresa pública de tratamento de resíduos na região da Flandres) — apoio
|
3.7.2024
|
|
Bulgária
|
Ministério do Ambiente e da Água da Bulgária
|
28.8.2024 (processo de garantia da qualidade não concluído)
|
|
Croácia
|
Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável, Instituto do Ambiente e da Natureza
|
25.6.2024
|
|
Chipre
|
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, Departamento do Ambiente
|
30.9.2024
|
|
Chéquia
|
Ministério do Ambiente
|
11.9.2024
|
|
Dinamarca
|
Agência de Proteção do Ambiente
|
28.6.2024
|
|
Estónia
|
Agência do Ambiente
|
28.6.2024
|
|
Finlândia
|
Centro de Desenvolvimento Económico, Transportes e Ambiente de Pirkanmaa
|
27.6.2024
|
|
França
|
Ministério da Transição Ecológica e da Coesão Territorial
|
28.6.2024
|
|
Alemanha
|
Agência do Ambiente (Umweltbundesamt, UBA)
Serviço Federal de Estatística da Alemanha (Statistisches Bundesamt, Destatis) — apoio
|
28.6.2024
|
|
Grécia
|
Ministério do Ambiente e da Energia, Secretaria-Geral da Coordenação da Gestão de Resíduos, Direção de Gestão de Resíduos, Departamento de Registo, Licenças e Estatísticas de Resíduos
Agência Helénica de Reciclagem — apoio
|
1.10.2024
|
|
Hungria
|
Ministério da Energia
|
28.6.2024
|
|
Islândia*
|
Fundo Islandês de Reciclagem
Agência do Ambiente — apoio
|
28.6.2024
|
|
Irlanda
|
Agência de Proteção do Ambiente
|
28.6.2024
|
|
Itália
|
Instituto Superior de Proteção e Investigação Ambiental (ISPRA)
|
28.6.2024
|
|
Letónia
|
Ministério da Proteção Ambiental e do Desenvolvimento Regional
|
28.6.2024
|
|
Lituânia
|
Agência de Proteção do Ambiente, Divisão de Licenças em matéria de Resíduos
|
30.6.2024
|
|
Luxemburgo
|
Agência do Ambiente
|
27.6.2024
|
|
Malta
|
Autoridade para o Ambiente e os Recursos
|
28.10.2024
|
|
Países Baixos
|
Direção-Geral das Obras Públicas e da Gestão dos Recursos Hídricos
|
28.6.2024
|
|
Noruega*
|
Agência Norueguesa do Ambiente
|
25.6.2024
|
|
Polónia
|
Ministério do Clima e do Ambiente, Departamento de Gestão de Resíduos
|
25.7.2024
|
|
Portugal
|
Agência Portuguesa do Ambiente
|
28.6.2024
|
|
Roménia
|
Ministério do Ambiente, da Água e das Florestas
Ministério da Economia, do Empreendedorismo e do Turismo
Agência Nacional das Pescas e da Aquicultura — relatório para a rubrica D (artes de pesca)
|
28.6.2024
|
|
Eslováquia
|
Agência do Ambiente
|
10.10.2024
|
|
Eslovénia
|
Agência do Ambiente (ARSO)
|
14.8.2024
|
|
Espanha
|
Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico
|
21.11.2024
|
|
Suécia
|
Instituto para a Defesa do Ambiente
|
27.6.2024
|
* Países EEE-EFTA.
Anexo 8: síntese dos resultados do inquérito realizado junto dos países declarantes
Panorâmica
O inquérito recolheu comentários de 12 países sobre a sua experiência com o processo de elaboração dos relatórios no âmbito da Diretiva PUU em 2024 e sobre as suas perspetivas para a próxima ronda de apresentação de relatórios. Os relatores classificaram o grau de satisfação dos países com o processo, partilharam os desafios que enfrentaram e deram sugestões para melhorar o processo. As principais conclusões são apresentadas a seguir.
Satisfação com o processo de elaboração dos relatórios
As pontuações do grau de satisfação oscilaram entre 4 e 10, tendo a maioria dos países atribuído uma pontuação entre 7 e 9. A pontuação média do grau de satisfação foi de aproximadamente 7,7, o que indica uma opinião globalmente positiva com margem para melhorias.
Elementos de apoio mais úteis
Os relatores identificaram os seguintes elementos de apoio como os mais úteis:
·o manual destinado aos relatores: referido muitas vezes como um recurso de orientação essencial,
·apoio do serviço de assistência: elogiado pela sua capacidade de resposta,
·webinários: valorizados por esclarecerem requisitos complexos e partilharem boas práticas.
Principais desafios enfrentados
Os países destacaram vários desafios:
·problemas com a recolha de dados: muitos países tiveram dificuldade em recolher dados completos e exatos,
·formatos de relatório complexos: alguns países consideraram que o formato de relatório baseado em Excel era complexo,
·limitações de tempo: atrasos na publicação dos atos de execução, que eram essenciais para a recolha de dados e atrasaram a elaboração de legislação nacional que permitisse a recolha de dados específicos.
Sugestões de melhoria
Os relatores aventaram algumas melhorias, tais como: i) a simplificação dos modelos de relatório e um ajustamento às capacidades práticas de recolha de dados, ii) a introdução de formulários modulares que se expandam com base nos dados inseridos inicialmente, a fim de reduzir a complexidade e iii) o fornecimento de orientações e exemplos adicionais e a eventual substituição dos webinários por manuais mais abrangentes para as pessoas que não consigam participar.
Expectativas futuras
A maioria dos países indicou que tencionava preencher os campos obrigatórios e facultativos que foram omitidos este ano.
Foi revelado um forte interesse num webinário em 2025 para analisar os resultados deste primeiro ano de elaboração de relatórios e debater melhorias, tendo mais de metade manifestado o seu apoio.
Dados relativos à comunicação de informações de 2025 sobre as rubricas A, B, C e D e grau de preparação para os regimes de RAP
As fontes de dados identificadas para a elaboração de relatórios no próximo ano incluem atos regulamentares nacionais, relatórios dos produtores e regimes de RAP, embora algumas fontes de dados permaneçam incompletas. Vários países referiram atrasos na execução dos regimes de RAP, que afetaram a disponibilidade de dados para a apresentação de relatórios sobre os PUU no próximo ano.
Dados relativos às duas obrigações adicionais de comunicação nos relatórios em 2025
Quando questionados sobre a identificação das fontes de dados para as duas obrigações adicionais de comunicação nos relatórios para o próximo ano (filtros usados em produtos do tabaco e conteúdo de material reciclado nas garrafas de PUU para bebidas), os relatores responderam indicando um misto de preparação e de alguma incerteza.
Conclusão
Embora a satisfação com o processo de elaboração dos relatórios tenha sido, de modo geral, positiva, há oportunidades claras para simplificar a recolha de dados e os formatos de relatório. As principais recomendações para melhorar o processo no próximo ciclo de apresentação de relatórios consistem em melhores orientações e em formulários simplificados.
Anexo 9: fontes de dados e metodologias
As orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva PUU (2021/C 216/01), fornecem esclarecimentos sobre os artigos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva PUU, incluindo os artigos abrangidos pelas obrigações de apresentação de relatórios. Entre outros aspetos, as orientações clarificam o que pode ser considerado de utilização única e o que se considera plástico ao abrigo da Diretiva PUU. As orientações também dão indicações para identificar melhor os produtos e as suas cápsulas/coberturas/tampas. No que diz respeito às artes de pesca, são fornecidas mais informações no estudo de 2020 intitulado
Study to support the implementation of obligations set out in the Single Use Plastics and Port Reception Facilities Directives
[Estudo de apoio ao cumprimento das obrigações previstas na Diretiva Plásticos de Utilização Única e na Diretiva Meios Portuários de Receção], que especifica o âmbito dos relatórios, possíveis fontes de dados, os tipos de artes de pesca, etc.
Além destes documentos de orientação, cada decisão de execução da Comissão fornece pormenores sobre o formato de relatório para todos os artigos abrangidos pela obrigação de apresentação de relatórios. Inclui igualmente o formato para a comunicação das fontes de dados e das metodologias utilizadas. A Decisão de Execução (UE) 2022/162 da Comissão, para a rubrica A, e a Decisão de Execução (UE) 2021/958 da Comissão, para a rubrica D, requerem que os países declarem as fontes de dados/metodologias utilizadas na elaboração dos relatórios, fazendo figurar nos respetivos anexos uma lista de possíveis fontes e metodologias. Para a rubrica B, a elaboração dos relatórios baseia-se no conhecimento que os países têm das medidas, e a Decisão de Execução (UE) 2022/162 da Comissão não estabelece nenhum critério que as medidas tenham de cumprir para serem comunicadas. Para a rubrica C, as orientações requerem que os países forneçam pormenores, alguns a título voluntário e outros de forma obrigatória, sobre elementos específicos dos dados, mas não indicam uma lista de referência específica de fontes de dados à escolha dos países. Nas figuras que se seguem, os pormenores abrangem as fontes de dados/metodologias utilizadas pelos países para cada rubrica dos relatórios sobre os PUU. As fontes de dados e metodologias são referidas conjuntamente, seguindo o modo como estas informações são referidas nas decisões de execução da Comissão.
Os valores indicados a seguir apresentam uma panorâmica das fontes de dados/metodologias comunicadas pelos países, para as rubricas relativamente às quais o formato de relatório fornece categorias integradas que os relatores podiam indicar (rubrica A e rubrica D):
Figura 14: fontes de dados/metodologias utilizadas pelos países na comunicação dos dados relativos à rubrica A. Fonte: relatórios de controlo da qualidade.
Figura 15: fontes de dados/metodologias utilizadas pelos países na comunicação dos dados relativos à rubrica D. Fonte: relatórios de controlo da qualidade.
Anexo 10: métodos de verificação e problemas de exatidão identificados
Figura 16: métodos de verificação (esquerda) e problemas de exatidão (direita) identificados na comunicação dos dados relativos à rubrica A. Fonte: relatórios de controlo da qualidade.
Figura 17: métodos de verificação e problemas de exatidão identificados na comunicação dos dados relativos à rubrica C. Fonte: relatórios de controlo da qualidade.
Figura 18: métodos de verificação e problemas de exatidão identificados na comunicação dos dados relativos à rubrica D. Fonte: relatórios de controlo da qualidade.