Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho (C4-0500/98 96/0163(COD))(Processo de co-decisão: terceira leitura)
Jornal Oficial nº C 313 de 12/10/1998 p. 0031
A4-0313/98 Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho (C4-0500/98 - 96/0163(COD))(Processo de co-decisão: terceira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e as declarações da Comissão que se lhe reportam (C4-0500/98 - 96/0163(COD)), - Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 132 de 28.4.1997, p. 159.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(96)0248) ((JO C 77 de 11.3.1997, p. 1.)), - Tendo em conta a sua decisão referente à posição comum ((JO C 80 de 16.3.1998, p. 92.)), - Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(98)0241 - C4-0267/98), - Tendo em conta o n° 5 do artigo 189°-B do Tratado CE, - Tendo em conta o n° 2 do artigo 77° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A4-0313/98), 1. Aprova o projecto comum; 2. Encarrega o seu Presidente de assinar o acto em questão, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n° 1 do artigo 191° do Tratado CE; 3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o referido acto pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.