Bruxelas, 27.5.2025

COM(2025) 285 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10160/21 INIT; ST 10160/21 ADD 1 REV 2), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Itália

{SWD(2025) 145 final}


ANEXO

1.DESCRIÇÃO DAS REFORMAS E DOS INVESTIMENTOS

A.MISSÃO 1, COMPONENTE 1

Eixo 1 — Digitalização da administração pública: O eixo 1 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência italiano contém medidas que visam promover a digitalização da administração pública italiana, incluindo sete investimentos e três reformas. Os investimentos visam, em especial: I) racionalização e consolidação das infraestruturas digitais existentes da administração pública; II) promover a adoção da computação em nuvem, iii) prestando especial atenção à harmonização e interoperabilidade das plataformas e dos serviços de dados, à aplicação do «princípio da declaração única» e à acessibilidade dos dados através de um catálogo de interfaces de programação de aplicações (IPA); IV) melhorar a disponibilidade, a eficiência e a acessibilidade de todos os serviços públicos digitais, com o objetivo de aumentar o nível de adoção e de satisfação dos utilizadores, v) reforçar as defesas da Itália contra os riscos colocados pela cibercriminalidade, vi) promover a transformação digital das grandes administrações centrais; VII) combater o fosso digital reforçando as competências digitais dos cidadãos. As reformas no âmbito deste eixo visam, em especial, i) racionalizar e acelerar o processo de contratação pública de soluções no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC) pela administração pública; II) apoiar a transformação digital da administração pública e iii) eliminar os obstáculos à adoção da computação em nuvem pelas administrações públicas e racionalizar os processos de intercâmbio de dados entre as administrações públicas.

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «melhorar a eficácia da administração pública, nomeadamente investindo nas competências dos funcionários públicos, acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais» (recomendação específica n.º 3 de 2019) e «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial no [...] reforço das infraestruturas digitais para garantir a provisão de serviços essenciais» (recomendação específica n.º 3 de 2020).

Eixo 2 — Justiça: O desempenho do sistema judicial italiano continua longe do de outros Estados-Membros em termos de duração dos processos, tal como indicado no último relatório da Comissão Europeia sobre a eficiência dos sistemas judiciais (CEPEJ). O eixo 2 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam tornar o sistema judicial mais eficiente mediante a diminuição da duração dos processos, aproximando a Itália da mediana da UE. Esta componente dá resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a redução da duração dos processos cíveis e sobre a melhoria da eficácia da luta contra a corrupção (recomendação específica n.º 4 de 2019 e recomendação específica n.º 4 de 2020). Além disso, a digitalização do sistema judicial também é relevante para a transição digital.

Eixo 3 — Administração pública: O eixo 3 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam reformar a administração pública italiana e melhorar a capacidade administrativa. A Itália está abaixo da média da UE-27, tanto no que diz respeito à eficácia da administração pública como à confiança nas instituições públicas. As reformas da administração pública italiana foram afetadas por graves lacunas na implementação das reformas do topo para a base e pelo escasso reconhecimento e difusão de importantes inovações da base para o topo. A capacidade administrativa é muito reduzida. Devem prosseguir os esforços para reforçar a capacidade de planeamento estratégico, os mecanismos de acompanhamento e avaliação e os instrumentos de elaboração de políticas, fundamentados em dados concretos.

O principal objetivo desta componente é reforçar a capacidade administrativa das entidades da administração pública italiana a nível central e local, tanto em termos de capital humano (seleção, competências e carreiras) como em termos de simplificação dos procedimentos administrativos. Esta secção apresenta a estratégia global e estrutural para os recursos humanos, abrangendo desde os processos de seleção até aos percursos profissionais. A reforma inclui igualmente ações para simplificar os procedimentos. Os investimentos em novos conjuntos de ferramentas digitais e as ações reforçadas no domínio da aprendizagem ao longo da vida estão incluídos na componente 1 da missão 1. Esta componente aborda as recomendações específicas dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a melhoria da eficácia da administração pública (recomendação específica n.º 3 de 2019 e recomendação específica n.º 4 de 2020).

Eixo 4 — Contratos públicos e pagamentos pela administraçãopública: O eixo 4 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência contém medidas que visam reformar certos aspetos essenciais do quadro legislativo italiano em matéria de contratos públicos e reduzir os atrasos de pagamento por parte das administrações públicas a nível central, regional e local, bem como das autoridades regionais de saúde. O principal objetivo da reforma é simplificar as regras de contratação pública, aumentar a segurança jurídica para as empresas e acelerar a adjudicação de contratos públicos, mantendo simultaneamente as garantias processuais em termos de transparência e igualdade de tratamento. Estas reformas apoiam, por conseguinte, a concretização atempada das infraestruturas e dos projetos financiados pelo plano.

Eixo 5 — Reformas orçamentais e estruturais (Fiscalidade e despesa pública): O eixo 5 da componente M1C1 do plano de recuperação e resiliência inclui várias reformas destinadas a apoiar a sustentabilidade das finanças públicas italianas (recomendação específica n.º 1 de 2019). Do lado da receita, as reformas visam melhorar o processo de cobrança de impostos, incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e combater a evasão fiscal, a fim de reduzir os custos de conformidade para os contribuintes e aumentar as receitas para as administrações públicas, contribuindo para melhorar a sustentabilidade das finanças públicas. Do lado da despesa, as reformas visam melhorar a eficiência das despesas públicas, tanto a nível central, através do reforço do quadro existente para as análises anuais da despesa, como a nível infranacional, completando a reforma das relações orçamentais entre os diferentes níveis de administração.

A.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Eixo 1 — Digitalização da administração pública

Investimento 1.1 — Infraestruturas digitais

O objetivo deste investimento é assegurar que os sistemas, conjuntos de dados e aplicações da administração pública estão alojados em centros de dados altamente fiáveis, com elevados padrões de qualidade no que respeita à segurança, ao desempenho, à escalabilidade, à interoperabilidade europeia e à eficiência energética. Para o efeito, o investimento prevê a criação de uma infraestrutura híbrida nacional de ponta, com redundância completa e baseada na computação em nuvem (denominada «Polo Strategico Nazionale», PSN), a certificação de alternativas públicas seguras e escaláveis de computação em nuvem e a migração dos conjuntos de dados e aplicações da administração pública para um ambiente em nuvem.

Prevê-se que a infraestrutura PSN seja explorada por um fornecedor tecnológico selecionado através de um concurso europeu e que seja concebida em conformidade com as normas de interoperabilidade dos dados definidas a nível europeu de acordo com a iniciativa Gaia-X, a fim de permitir o livre intercâmbio de dados não pessoais entre os vários Estados-Membros por meio da interligação dos seus modelos nacionais de computação em nuvem. Prevê-se que sejam adotados requisitos semelhantes na pré-qualificação dos prestadores públicos de serviços de computação em nuvem.

A migração dos conjuntos de dados e das aplicações da administração pública para a PSN ou para prestadores públicos de serviços de computação em nuvem seguros deverá depender dos requisitos de desempenho, escalabilidade e sensibilidade dos dados definidos pelas várias administrações, cada uma das quais deverá manter a sua independência no desenvolvimento de aplicações e na gestão de dados.

Investimento 1.3: Dados e interoperabilidade

O objetivo deste investimento é assegurar a plena interoperabilidade dos conjuntos de dados e serviços essenciais entre as administrações públicas centrais e locais.

A medida prevê o desenvolvimento de uma plataforma nacional de dados digitais («Piattaforma Digitale Nazionale Dati») que garanta, quando construído, a interoperabilidade dos conjuntos de dados através de um catálogo de interfaces de programação de aplicações (IPA) partilhadas entre as administrações centrais e locais (Investimento 1.3.1). A plataforma deve ser plenamente conforme com o direito da UE.

Além disso, a medida deve criar um «Portal Digital Único», em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1724, que deve ser gerido para ajudar as administrações centrais e públicas a reestruturar os procedimentos prioritários e permitir o cumprimento do princípio da declaração única (Investimento 1.3.2).

Investimento 1.5: Cibersegurança

O objetivo deste investimento é reforçar as defesas da Itália contra os perigos da cibercriminalidade, nomeadamente através da implementação de um «Perímetro Nacional para a Cibersegurança» (PSNC), em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos na Diretiva (UE) 2016/1148 relativa à segurança das redes e da informação (Diretiva SRI) e do reforço das capacidades nacionais de ciberdefesa no domínio da inspeção técnica e da monitorização dos riscos.

A medida prevê o desenvolvimento de um sistema integrado e de ponta, que interligue estreitamente diversas entidades em todo o país e estabeleça ligações internacionalmente com parceiros e fornecedores de tecnologia de confiança. Articula-se em torno de quatro pilares: I) Reforçar as capacidades da linha da frente perante o público e as empresas/entidades para gerir alertas e eventos reais reconhecidos publicamente; II) Criar/reforçar as capacidades de inspeção e auditoria do país em matéria de hardware e software utilizados por sujeitos com funções essenciais para certificar a fiabilidade/prevenção de ameaças; III) Aumentar as unidades responsáveis pela aplicação da lei e as unidades cibernéticas das forças policiais responsáveis pela investigação de atividades criminosas; IV) Reforçar significativamente os ativos cibernéticos e os recursos humanos responsáveis pela segurança nacional e pela resposta a ciberameaças.

Investimento 1.7: Competências digitais básicas

O objetivo deste investimento é reduzir a percentagem da atual população em risco de exclusão digital, lançando a iniciativa «Função pública digital», uma rede de jovens voluntários de diferentes origens em toda a Itália, a fim de proporcionar às pessoas em risco de exclusão digital serviços de facilitação e educação para o desenvolvimento e a melhoria das competências digitais (Investimento 1.7.1) e reforçando a rede existente de «centros de facilitação digital» (Investimento 1.7.2).



Os centros de facilitação digital são pontos de acesso físico, geralmente localizados em bibliotecas, escolas e centros sociais, que proporcionam aos cidadãos formação presencial e em linha sobre competências digitais, a fim de apoiar eficazmente a sua inclusão digital. A iniciativa tira partido das experiências existentes bem-sucedidas e visa garantir uma difusão generalizada desses centros a nível nacional. Embora 600 centros já estejam ativos, a sua implantação deve ser reforçada através de atividades de formação específicas e de novos equipamentos, com o objetivo global de estabelecer 2,400 novos pontos de acesso em toda a Itália e de formar mais de 2 000 000 cidadãos em risco de exclusão digital. Dos 3 000 centros, pelo menos 1 200 devem estar concentrados no Sul de Itália.

A iniciativa «Função pública digital» está dividida em três anos e progressivamente, visa alcançar os seguintes resultados: I) realização de três convites anuais à apresentação de projetos da função pública digital destinados a organizações sem fins lucrativos inscritas no registo nacional das organizações do serviço público universal; II) reforço das capacidades das organizações sem fins lucrativos que participam no convite anual à apresentação de propostas para a função pública digital e lançamento de projetos de facilitação digital e educação digital; III) formação e experiência no terreno em projetos da função pública digital de, pelo menos, 8 300 voluntários; disponibilização de 700 000 iniciativas de facilitação digital e/ou educação digital que envolvam cidadãos, desenvolvidas por projetos da função pública digital, em que trabalharão 8 300 voluntários.

Reforma 1.1 — Contratos públicos no domínio das TIC

O objetivo desta reforma é garantir que a administração pública pode adquirir soluções no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC) de forma mais atempada e eficiente, simplificando e acelerando o processo de adjudicação de contratos para serviços e ativos TIC.

A implementação da reforma deverá basear-se em três linhas de ação. Em primeiro lugar, deve ser criada uma base de dados única que contenha uma lista branca dos operadores económicos autorizados a fornecer bens e serviços às administrações públicas e ser introduzida uma infraestrutura tecnológica específica para permitir a certificação dos fornecedores. Em segundo lugar, deve ser adotada uma abordagem simplificada («procedimento acelerado») para simplificar as aquisições de TIC para projetos no âmbito do PNRR. Em terceiro lugar, deve ser criado um serviço de contratação pública digital, com o objetivo de i) incluir apenas fornecedores certificados (os operadores económicos podem solicitar a qualquer momento a certificação em conformidade com o artigo 64.º da Diretiva 2014/24/UE); II) permitir identificar rapidamente os fornecedores que satisfazem uma necessidade especificada (por exemplo, através de um configurador); III) proporcionar às administrações uma experiência intuitiva dos utilizadores (por exemplo, descrição clara dos serviços oferecidos, avaliação comparativa dos fornecedores). Esta configuração global deve basear-se nas capacidades existentes da CONSIP, a entidade estatal italiana para os contratos públicos.

Reforma 1.2 — Apoio à transformação

O objetivo desta reforma é apoiar a transformação digital de todas as administrações públicas centrais e locais através da criação de um «Gabinete para a transformação digital da administração pública». O gabinete para a transformação é composto por uma reserva temporária de recursos tecnologicamente competentes, que deve organizar e apoiar o esforço de migração e a negociação centralizada de «pacotes» de apoio externo certificado.



Além disso, a medida prevê a criação de uma empresa centrada na gestão de operações de desenvolvimento de software para apoiar a aceleração digital das administrações centrais. O gabinete para a transformação deve, em particular, apoiar a administração pública na execução dos investimentos 1.1 a 1.7 incluídos nesta componente e apoiar igualmente a execução de investimentos e reformas para a digitalização dos cuidados de saúde incluídos na missão 6.

Reforma 1.3 — Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade

O objetivo desta reforma é eliminar os obstáculos à adoção da computação em nuvem e simplificar a burocracia que retarda os processos de intercâmbio de dados entre as administrações públicas, introduzindo um conjunto de incentivos e obrigações destinados a facilitar a migração para a nuvem e eliminando os condicionalismos processuais à ampla adoção de serviços digitais.

A reforma implica três linhas de ação. Em primeiro lugar, uma vez que as soluções de computação em nuvem devem impulsionar a eficiência em termos de custos nas despesas com tecnologias da informação e comunicação (TIC), após um «período de carência» predefinido (por exemplo, três anos após o lançamento da transformação), as administrações que não aderiram à transformação para a computação em nuvem devem ser sujeitas a uma restrição do seu orçamento para despesas com as TIC.

Em segundo lugar, no âmbito dos incentivos à migração para a nuvem, as regras de contabilidade pública em vigor aplicáveis às despesas relacionadas com os serviços de computação em nuvem devem ser revistas. Dado que a migração para a nuvem implica atualmente uma transferência de orçamentos das despesas de capital para as despesas de funcionamento, as regras de contabilidade pública para as despesas relacionadas com os serviços de computação em nuvem devem ser revistas a fim de não desincentivar a migração das administrações públicas para a nuvem.

Em terceiro lugar, as normas relativas às regras de interoperabilidade dos dados devem ser revistas em conformidade com as disposições relativas aos dados abertos e ao tratamento de dados pessoais, e os procedimentos em vigor para o intercâmbio de dados entre administrações públicas devem ser simplificados a fim de racionalizar os aspetos processuais e acelerar a implementação da interoperabilidade entre as bases de dados da administração pública. Além disso, o domicílio digital deve ser revisto e integrado no registo nacional de residentes (ANPR) para conferir certeza e segurança à correspondência digital entre os cidadãos e as administrações públicas.

Eixo 2 — Justiça

Reforma 1.4 — Justiça civil

O objetivo da reforma centra-se principalmente na redução da duração dos processos cíveis, identificando uma vasta gama de ações para reduzir o número de processos entrados nos tribunais, simplificando os procedimentos existentes, reduzindo os atrasos e aumentando a produtividade dos tribunais. A redução do número de processos entrados nos tribunais deve ser alcançada através do reforço da mediação, da resolução alternativa de litígios e da arbitragem e da revisão do atual sistema de quantificação e recuperabilidade das custas judiciais. A simplificação deve ser prosseguida através do reforço dos «procedimentos de filtragem» ao nível dos recursos, alargando os casos em que um juiz singular é competente para decidir, garantindo a aplicação efetiva de prazos vinculativos para os procedimentos. O aumento da produtividade dos tribunais deve ser alcançado através de um sistema de acompanhamento e de incentivos para alcançar um desempenho padrão em todos os tribunais.

A reforma visa igualmente reduzir o número de processos em atraso nos tribunais cíveis através da contratação temporária e de ações específicas, incluindo regimes de incentivo para reduzir o número de processos pendentes.

Reforma 1.5 — Justiça penal

A reforma visa principalmente reduzir a duração dos processos em sede de contencioso penal através da identificação de uma vasta gama de ações, da simplificação dos procedimentos existentes e do aumento da produtividade dos tribunais. A simplificação é prosseguida através do alargamento da aplicação dos procedimentos simplificados, da expansão da utilização da digitalização, da definição de prazos para a duração da investigação preliminar e do reexame do sistema de notificação no intuito de o tornar mais eficaz. O aumento da produtividade dos tribunais deverá ser alcançado através de um sistema de controlo e de incentivos com vista a obter desempenhos normalizados em todos os tribunais.

Reforma 1.6 — Insolvência

A reforma visa a digitalização e o reforço dos processos de insolvência através da introdução de mecanismos de alerta precoce antes da insolvência, da especialização dos órgãos jurisdicionais e das instituições pré-judiciais com vista a uma gestão mais eficaz de todas as fases dos processos de insolvência, incluindo mediante a formação e especialização dos membros das autoridades judiciais e administrativas.

Reforma 1.7 — Tribunais fiscais

O objetivo da reforma é tornar mais eficaz a aplicação da legislação fiscal e reduzir o elevado número de recursos no Tribunal de Cassação.

Reforma 1.8 — Digitalização do sistema judicial

A reforma prevê a obrigatoriedade de preenchimento e processamento eletrónico de todos os documentos para os processos cíveis. Visa igualmente introduzir uma base de dados gratuita, totalmente acessível e pesquisável das decisões de direito civil, em conformidade com a legislação. Por último, visa a digitalização dos processos penais em primeira instância.

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais civis, penais e administrativos

Os investimentos destinam-se a agir a curto prazo em fatores organizacionais a fim de permitir que as reformas que estão a ser desenvolvidas produzam resultados mais rapidamente, maximizem as sinergias e obtenham simultaneamente uma mudança transformadora através dos recursos extraordinários disponibilizados ao abrigo do plano.

O instrumento organizacional, denominado «Ufficiodel processo» (gabinete do julgamento), consiste na criação (ou, se já existir, reforço) de equipas de apoio aos magistrados (através de contratação temporária) com o objetivo de reduzir os atrasos acumulados e o tempo de tramitação em Itália.

Esta medida visa melhorar a qualidade da justiça, apoiando os magistrados nas atividades normais de estudo, investigação jurídica, redação de atos e organização dos processos, permitindo assim que os juízes se concentrem nas tarefas mais complexas.

Os investimentos devem também incluir a contratação de pessoal técnico e administrativo que apoie a execução dos objetivos do PRR. O pessoal do gabinete do julgamento e o pessoal técnico administrativo devem apoiar os tribunais administrativos, civis e penais e os serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsáveis pela execução do PRR. Os contratos da unidade de pessoal têm uma duração máxima de 3 anos, que pode ser prorrogada até 30 de junho de 2026.

O investimento inclui também formação para apoiar a transição digital no sistema judicial.

Eixo 3 — Administração pública

Reforma 1.9 — Reforma do emprego público e reforma para a simplificação

As reformas do emprego público seguem uma abordagem bipartida. A curto prazo, são adotadas medidas urgentes para utilizar da melhor forma o financiamento do MRR no que diz respeito à governação do plano e à assistência imediata às administrações públicas que carecem de capacidade administrativa. Esta estratégia é acompanhada de reformas organizativas e de uma estratégia de recursos humanos que visa uma mudança transformadora da administração pública no seu conjunto. No âmbito da definição de planos estratégicos em matéria de recursos humanos, é identificado um conjunto abrangente de medidas destinadas a: atualizar os perfis profissionais (tendo igualmente em vista a dupla transição); reformar os procedimentos de contratação para serem mais direcionados e eficazes; reformar a função pública superior para homogeneizar os procedimentos de nomeação em toda a administração pública; reforçar a ligação entre a aprendizagem ao longo da vida e os mecanismos de recompensa ou percursos profissionais específicos; definir ou atualizar os princípios éticos das administrações públicas; reforçar o compromisso com o equilíbrio entre homens e mulheres; reformar a mobilidade horizontal e vertical do pessoal. A reforma inclui medidas urgentes para simplificar os procedimentos administrativos em benefício das empresas e dos cidadãos, assegurando simultaneamente a boa execução do PRR.

A reforma para a simplificação deve eliminar as autorizações não justificadas por razões imperativas de interesse geral, juntamente com a eliminação de obrigações desnecessárias ou que não utilizem novas tecnologias. Além disso, deve implementar a adoção de um mecanismo de consentimento tácito, a introdução da comunicação simples e a adoção de regimes uniformes partilhados com as regiões e os municípios.

A reforma para a simplificação inclui os seguintes elementos: interoperabilidade dos procedimentos empresariais e de construção (SUAP &SUE); e a definição de um conjunto de indicadores-chave de desempenho (ICD) para orientar a mudança organizacional nas administrações. A publicação do primeiro relatório sobre os ICD deve ser seguida da publicação de relatórios subsequentes de seis em seis meses.

Deve existir um sistema de repositório para monitorizar a implementação do MRR, que deve estar operacional na data de submissão do primeiro pedido de pagamento

Reforma 1.9-A — Reforma para acelerar a execução da política de coesão

A reforma visa acelerar a execução e a eficiência da política de coesão, em complementaridade com o PRR. Deve prever a data de aprovação do plano estratégico da zona económica especial única.

A  legislação nacional exige o parecer da Conferência Unificada antes da sua conversão em lei, tal como previsto no Decreto Legislativo n.º 281/1997.

Em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/241, a reforma pode receber apoio de outros programas e instrumentos da União, desde que esse apoio não cubra os mesmos custos. O MRR não cobre quaisquer custos da reforma.



Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

O investimento consiste no recrutamento temporário de uma reserva de peritos para prestar assistência técnica às administrações e reforçar a capacidade administrativa, nomeadamente a nível local, para a execução de projetos específicos do PRR, a mobilizar segundo as necessidades. Este investimento também inclui os programas de formação dos funcionários públicos no âmbito do reforço das capacidades.

Eixo 4 — Contratos públicos e pagamentos pelas administrações públicas

Reforma 1.10 — Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

A primeira etapa desta reforma consiste na adoção de um primeiro conjunto de medidas urgentes de simplificação, mediante um decreto-lei, até maio de 2021, a fim de: simplificar e digitalizar os procedimentos das centrais de compras; registar os contratos na base de dados anticorrupção da autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC); criar gabinetes específicos responsáveis pelos procedimentos de contratação pública nos ministérios, regiões e cidades metropolitanas; estabelecer uma meta para reduzir o tempo entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato e entre a adjudicação do contrato e a conclusão da infraestrutura; e incentivar mecanismos alternativos de resolução de litígios na fase de execução dos contratos. Antes do final de 2021, o organismo único de coordenação da política de contratos públicos deve dispor de um nível adequado de pessoal e adotar uma estratégia de profissionalização que ofereça formação a diferentes níveis; os sistemas de aquisição dinâmicos devem ser disponibilizados, em conformidade com as diretivas relativas aos contratos públicos; e a ANAC concluirá o exercício de qualificação das entidades adjudicantes.

A segunda etapa desta reforma consiste num conjunto de alterações ao Código dos Contratos Públicos, a implementar até ao segundo trimestre de 2023, com medidas destinadas a: reduzir a fragmentação das autoridades adjudicantes; exigir a criação de uma plataforma eletrónica como requisito básico para participar na avaliação da capacidade de contratação a nível nacional; e habilitar a autoridade nacional de luta contra a corrupção a rever a qualificação das autoridades adjudicantes. A reforma deverá abranger também a simplificação e a digitalização dos procedimentos das centrais de compras e definir requisitos de interoperabilidade e interconectividade. A reforma deverá igualmente reduzir as restrições à possibilidade de subcontratação que constam atualmente do Código dos Contratos Públicos.

Esta reforma consiste igualmente em tornar o sistema nacional de contratação pública eletrónica operacional até ao final de 2023 e introduzir ações específicas, nomeadamente através da adoção de legislação primária e/ou secundária, a fim de reforçar a qualificação e a profissionalização das autoridades adjudicantes e aumentar a concorrência (por exemplo, alterando as regras aplicáveis ao financiamento de projetos).



Reforma 1.11 — Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

O objetivo da reforma é reduzir os atrasos de pagamento e zero atrasos nos pagamentos da administração pública às empresas. A reforma inclui, a partir de 2024, a adoção de um pacote estrutural com ações tanto a nível central como local, incluindo a entrada em vigor da legislação.

Esta reforma consiste em assegurar que, até 2025, i) as administrações públicas a nível central, regional e local efetuem os pagamentos no prazo de 30 dias e ii) as autoridades de saúde efetuem os pagamentos no prazo de 60 dias. Para garantir a resolução estrutural do problema dos atrasos nos pagamentos, esta reforma consiste igualmente em assegurar que, em 2026, (i) as administrações públicas a nível central, regional e local continuem a efetuar os pagamentos no prazo de 30 dias e (ii) as autoridades de saúde continuem a efetuar os pagamentos no prazo de 60 dias.

Eixo 5 — Reformas orçamentais e estruturais (fiscalidade e despesa pública):

Reforma 1.12 — Reforma da administração fiscal

Devem ser adotadas várias medidas para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar a eficácia da orientação das auditorias e dos controlos, nomeadamente: I) a criação da base de dados e da infraestrutura informática específica para a libertação da declaração de IVA pré-preenchida; II) melhorar a qualidade da base de dados utilizada para as «cartas de conformidade», também com vista a reduzir a incidência de falsos positivos, aumentando gradualmente o número de comunicações enviadas aos contribuintes; III) reforma da legislação em vigor, a fim de assegurar sanções administrativas eficazes em caso de recusa de aceitação de pagamentos eletrónicos por parte de prestadores privados; IV) conclusão do processo de pseudonimização de dados e análise de megadados, com vista a aumentar a eficácia da análise de risco subjacente ao processo de seleção das auditorias. A capacidade operacional da Agência de Receitas deve ser reforçada em consonância com os objetivos de contratação do «Plano de Desempenho 2021-2023» da Agência. Além disso, o Governo deve proceder a uma análise das possíveis medidas para reduzir a evasão fiscal resultante da omissão de faturação nos setores mais expostos, nomeadamente através de incentivos específicos aos consumidores, e tomar medidas eficazes com base nas conclusões da revisão, com um compromisso ambicioso de reduzir a propensão para fugir.

Reforma 1.13 — Reforma do quadro de análise das despesas

O plano inclui uma reforma do quadro de revisão das despesas com o objetivo de melhorar a sua eficácia, nomeadamente através do reforço do papel do Ministério das Finanças e do processo de avaliação ex post, e da melhoria da prática da orçamentação ecológica e da orçamentação sensível ao género. O plano inclui igualmente o compromisso de realizar, com base no quadro jurídico existente, análises anuais das despesas durante o período de 2023-2025, para realizar poupanças orçamentais a fim de apoiar a sustentabilidade das finanças públicas e/ou financiar reformas da tributação ou das despesas públicas que promovam o crescimento.



Reforma 1.14 — Reforma do quadro orçamental infranacional

A reforma consiste na conclusão do «federalismo orçamental», tal como previsto na Lei delegada n.º 42/2009, com o objetivo de melhorar a transparência das relações orçamentais entre os diferentes níveis de administração, atribuir recursos às administrações infranacionais com base em critérios objetivos e incentivar a eficiência das despesas a nível infranacional. Em especial, a reforma deve definir os parâmetros pertinentes para aplicar o federalismo orçamental às regiões com estatuto comum, às províncias e às cidades metropolitanas.

Reforma 1.15 — Reforma das regras de contabilidade pública

A reforma visa colmatar o fosso em relação às normas contabilísticas europeias através da aplicação de um sistema único de contabilidade de exercício para o setor público. A reforma deve conduzir à conclusão do quadro conceptual como referência para o sistema de contabilidade de exercício, em conformidade com as características qualitativas definidas pelo Eurostat, do conjunto de normas da contabilidade de exercício e do plano de contabilidade pluridimensional. A reforma deve ser complementada pela primeira ronda de formação para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício para representantes de entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público.

Investimento 1.10 — Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica

Este investimento deve, no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos, criar uma função de apoio à contratação pública dedicada às autoridades adjudicantes, a fim de cumprir os requisitos do anexo II.4 do Código dos Contratos Públicos e de as apoiar no processo de contratação pública eletrónica, apoiar a aquisição de competências digitais e prestar apoio técnico na adoção da digitalização dos contratos públicos, incluindo a utilização de sistemas de aquisição dinâmicos.

A.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa

/Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para os marcos)

Indicadores quantitativos 
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M1C1-1

Reforma 1.1: Contratos públicos no domínio das TIC

Etapa

Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.1 «Contratos públicos no domínio das TIC»

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à reforma dos contratos públicos no domínio das TIC

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Os atos jurídicos necessários devem incluir intervenções legislativas no decreto-lei de simplificação («Decreto Legge Semplificazioni»). Estes devem estipular:

I) A possibilidade de recorrer ao procedimento referido no artigo 48.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos também para os contratos que ultrapassem os limiares referidos no artigo 35.º do Código dos Contratos Públicos para as aquisições relacionadas com a compra de bens e serviços informáticos, nomeadamente baseados na tecnologia de computação em nuvem, bem como serviços de conectividade, financiados, no todo ou em parte, com os recursos previstos para a execução de projetos PNRR;

II) A interoperabilidade entre as várias bases de dados geridas pelos organismos de certificação envolvidos no processo de verificação dos requisitos referidos no artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos;

III) A criação do processo virtual dos operadores económicos onde estão presentes os dados para a verificação da ausência de motivos de exclusão a que se refere o artigo 80.º, que permita a definição de uma lista branca de operadores económicos para os quais a verificação já tenha sido efetuada.

M1C1-2

Reforma 1.3: Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade

Etapa

Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.3 «Prioridade à computação em nuvem e interoperabili-dade»

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à prioridade à computação em nuvem e interoperabili-dade

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Os atos jurídicos necessários devem incluir:

Atos regulamentares de execução relativos, nomeadamente, i) ao regulamento da «Agenzia per l’Italia digitale» (AgID) relativo ao «Polo Strategico Nazionale» (PSN) (previsto no artigo 33.º-F, do Decreto-Lei n.º 179/212) e ii) às orientações da AgID sobre interoperabilidade (previstas nos artigos 50.º e 50.º-B do «Codice dell’Amministrazione Digitale» (CAD).

Alterações do artigo 50.º do CAD:

I) abolição da obrigação de celebrar acordos-quadro para as administrações que acedem à plataforma nacional de dados digitais;

II) esclarecimentos sobre a questão da privacidade: a transferência de dados de um sistema de informação para outro não altera a propriedade dos dados e o seu tratamento, sem prejuízo das responsabilidades das administrações públicas que recebem e tratam os dados enquanto responsáveis autónomos pelo tratamento dos dados.

Alterações ao Decreto del Presidente della Repubblica (DPR) 445/2000 no que diz respeito ao acesso aos dados:

I) revogação da autorização necessária para o acesso direto aos dados;

II) supressão da referência a acordos-quadro no artigo 72.º.

Alterações do artigo 33.º-F do Decreto-Lei n.º 179/2012:

I) introduzir a possibilidade de a AgID regulamentar, juntamente com os regulamentos Centri Elaborazione Dati (CED) e Cloud, os termos e métodos com os quais as administrações públicas devem efetuar migrações CED;

II) introduzir sanções em caso de incumprimento das obrigações de migração para a nuvem.

M1C1-3

Investimento 1.1: Infraestrutura digital

Etapa

Conclusão do Polo Strategico Nazionale (PSN)

Relatório sobre a implantação da tecnologia de computação em nuvem, elaborado pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

A plena conclusão do projeto global deve ser alcançada quando todas as administrações públicas visadas tiverem concluído a transição dos bastidores identificados para o Polo Strategico Nazionale (PSN) e o ensaio de quatro centros de dados estiver concluído com êxito, o que permite o início do processo de migração dos conjuntos de dados e das aplicações das administrações públicas visadas para o PSN.

M1C1-4

Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais

Etapa

Plataforma nacional de dados digitais operacional

Relatório elaborado pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD) que demonstre o lançamento da plataforma nacional de dados digitais

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

A plataforma deve possibilitar às agências:

— publicar as suas interfaces de programação de aplicações (IPA) no Catálogo API da Plataforma;

— estabelecer e assinar acordos de interoperabilidade digital através da plataforma;

— autenticar e autorizar o acesso a IPA utilizando as funcionalidades da Plataforma;

validar e avaliar a conformidade com o quadro nacional de interoperabilidade.

M1C1-5

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Criação da nova Agência Nacional de Cibersegurança

Ato de constituição administrativa

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O marco deve ser alcançado com (1) a conversão em direito do decreto-lei que constitui a Agência Nacional de Cibersegurança, atualmente em fase de finalização; (2) a publicação no Diário Oficial do Decreto do Presidente del Consiglio dei Ministri, DPCM, que contém a regulamentação interna da Agência Nacional de Cibersegurança.

M1C1-6

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Implantação inicial dos serviços nacionais de cibersegurança

Relatório que demonstre a arquitetura completa dos serviços nacionais de cibersegurança

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O marco deve ser alcançado com a definição da arquitetura pormenorizada de todo o ecossistema da arquitetura nacional de cibersegurança (ou seja, um centro nacional de partilha e análise de informações (ISAC), uma rede de equipas de resposta a emergências informáticas (CERT), um HyperSOC nacional, a computação de alto desempenho integrada com as ferramentas de inteligência artificial/aprendizagem automática (IA/ML) para analisar incidentes de cibersegurança a nível nacional).

M1C1-7

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Arranque da rede de laboratórios de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança

Documentação fornecida que demonstre os processos e procedimentos identificados a partilhar entre laboratórios e relatórios fornecidos que demonstrem a ativação de, pelo menos, um laboratório

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O marco é alcançado com:

I) Identificação pela Agência Nacional de Cibersegurança do local onde serão criados os laboratórios e centros de rastreio e certificação, dos perfis dos peritos a recrutar e da definição completa dos processos e procedimentos a partilhar entre laboratórios.

II) Ativação de um laboratório.

As atividades criadas para a constituição e ativação dos laboratórios de controlo são supervisionadas pelo «Ministero dello Sviluppo Economico» (MiSE) com o CVCN (laboratório nacional de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança) e integradas no centro de avaliação (CV) pelo Ministério do Interior e pelo Ministério da Defesa.

M1C1-8

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Ativação de uma Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança PSNC &Sem

Apresentação de relatórios que demonstrem o lançamento da Unidade Central de Auditoria

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

É nomeada uma unidade interna no âmbito da Agência Nacional de Cibersegurança, com mandato para a realização das atividades da Unidade Central de Auditoria, que terá em conta as medidas de segurança do PSNC &S.

Os processos, a logística e as disposições operacionais devem ser formalizados em documentação adequada centrando-se especificamente nos processos operacionais, isto é, regras de contratação, procedimentos de auditoria e de elaboração de relatórios.

As ferramentas de TI devem recolher, gerir e analisar os dados de auditoria e devem ser desenvolvidas e utilizadas pela Unidade de Auditoria.

Deve ser fornecida documentação que comprove a conclusão do desenvolvimento das ferramentas.

M1C1-9

Investimento 1.5: Cibersegurança

Alvo

Apoio à modernização das estruturas de segurança M1

NENHUMA.

Número

0

5

T4

2022

Pelo menos cinco intervenções de reforço destinadas a modernizar as estruturas de segurança concluídas nos setores do Perímetro Nacional para a Cibersegurança (PSNC) e dos Sistemas de Informação e Redes (SRI).

Os tipos de intervenção incluem a modernização dos centros operacionais de segurança (SOC), melhorias da proteção dos limites de cibersegurança e capacidades internas de monitorização e controlo. As intervenções devem centrar-se nos setores dos cuidados de saúde, da energia e do ambiente (abastecimento de água potável).

M1C1-10

Reforma 1.2: Apoio à transformação

Etapa

Entrada em vigor da legislação que cria a Equipa de Transformação e a NewCo

Disposição no ato jurídico relativa à entrada em vigor do ato jurídico que cria o Gabinete de Transformação e à entrada em vigor do ato jurídico que cria a NewCo

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Para a criação do Gabinete de Transformação, os atos jurídicos necessários devem incluir:

-A publicação do Decreto-Lei «Reclutamento» (já aprovado pelo Conselho de Ministros n.º 22 de 4 de junho de2021 e publicado no Jornal Oficial («Gazzetta Ufficiale») em 10 de junhode 2021);

-A publicação de um convite à manifestação de interesse:

-A seleção e a confirmação da afetação dos peritos (numa base temporária durante o MRR).

Para a NewCo, os passos principais devem incluir:

-Uma autorização legislativa;

-Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri (DPCM) que autorize a criação da empresa e que defina os objetivos, o capital social, a duração e os corpos dirigentes da empresa;

-Instituição da empresa com ato notarial;

-Atos necessários para tornar a empresa operacional — estatutos e vários regulamentos.

M1C1-11

Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças

Alvo

Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M1

NENHUMA.

Número

0

5

T1

2023

Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados através da contratação de um prestador de serviços de consultoria que envolva cinco recursos humanos no total, responsáveis tanto pela conceção da arquitetura dos dados como pela redação dos algoritmos da unidade de análise de megadados. Publicação de um contrato adjudicado para a aquisição de serviços científicos de dados em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e publicação, à escala nacional, de novas ferramentas no primeiro módulo de análise (espinha dorsal informática).

M1C1-12

Investimento 1.3.2: Portal Digital Único

Alvo

Portal Digital Único

NENHUMA.

Número

0

19

T4

2023

Os 19 procedimentos administrativos prioritários aplicáveis em Itália dos 21 definidos no Regulamento (UE) 2018/1724 estão em plena conformidade com os requisitos definidos no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/1724. Mais especificamente: (a) A identificação dos utilizadores, a prestação de informações e elementos comprovativos, a assinatura e a apresentação final devem ser efetuadas por via eletrónica à distância, através de um canal de serviço que permita aos utilizadores cumprir os requisitos relacionados com o procedimento de forma convivial e estruturada; b) Os utilizadores devem receber um aviso de receção automático, a menos que o resultado do procedimento seja imediatamente entregue; c) Os resultados do procedimento devem ser entregues por via eletrónica ou, se necessário para cumprir o direito da União ou nacional aplicável, por meios físicos; d) Os utilizadores devem receber uma notificação eletrónica da conclusão do procedimento.

M1C1-13

Investimento 1.4.6:

Mobilidade como serviço para Itália

Etapa

Soluções de mobilidade como serviço M1

Relatório do Ministero delle Infrastrutture e della Mobilità Sostenibili (MIMS), em colaboração com universidades, que descreve a execução e avalia os resultados dos três projetos-piloto

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Foram implementados três projetos-piloto destinados a testar soluções de mobilidade como serviço em cidades metropolitanas tecnologicamente avançadas.

Cada solução foi utilizada por, pelo menos, 1 000 utilizadores durante o período dos projetos-piloto.

Cada projeto-piloto deve estar aberto a um mínimo de 1 000 utilizadores, que devem poder aceder ao mesmo a título voluntário e a expensas próprias e dar a avaliação individual, com a possibilidade de escolher e adquirir serviços de mobilidade de entre os disponíveis na plataforma.

O serviço de mobilidade como serviço deve, através de uma plataforma tecnológica única, sugerir ao cidadão-utilizador a melhor solução com base nas suas necessidades, explorando a integração entre as várias opções de mobilidade disponíveis (transporte público local, utilização conjunta de veículos, táxi, aluguer de automóvel) para otimizar a experiência de viagem tanto em termos de planeamento (planeador de rotas intermodais e informações em tempo real sobre tempos e distâncias) como em termos de utilização (reserva e pagamento de serviços).

M1C1-14bis

Reforma 1.9-A: Reforma para acelerar a execução da política de coesão

Etapa

Entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2024

Entrada em vigor de legislação nacional que identifique, no âmbito do Acordo de Parceria e para todos os atuais programas, as disposições necessárias para acelerar e melhorar a execução da política de coesão.

A fim de assegurar o diálogo institucional e a cooperação, bem como um entendimento comum das ações necessárias, o Governo deve criar, até 31 de dezembro de 2023, um grupo de trabalho técnico com as autoridades de gestão de todos os programas regionais e nacionais no âmbito da Cabina di regia PNRR, sem prejuízo da legislação nacional relativa à Conferência Unificada.

A legislação deve estabelecer as disposições necessárias para dar prioridade às intervenções nos seguintes setores estratégicos, em estrita coerência com os documentos de planeamento definidos para as condições habilitadoras pertinentes e para os aplicar concretamente, incluindo a intervenção específica para reforçar a capacidade administrativa nestes setores:

—    Água;

—    infraestruturas para riscos hidrogeológicos e proteção do ambiente;

—    Resíduos;

—    Transportes e mobilidade sustentável;

—    Da energia,

—    Apoio ao desenvolvimento e à atratividade das empresas, também para as transições digital e ecológica.

M1C1-15

Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças

Alvo

Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M2

NENHUMA.

Número

5

10

T1

2024

Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados mediante contratação com um prestador de serviços de consultoria que envolve cinco recursos humanos adicionais (dez no total) responsáveis tanto pela conceção da arquitetura de dados como pela redação dos algoritmos da unidade de análise de grandes volumes de dados. Publicação de um contrato adjudicado para a aquisição de serviços científicos de dados em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável e publicação, à escala nacional, de novas ferramentas no primeiro módulo de análise (espinha dorsal informática).

M1C1-17

Investimento 1.1: Infraestrutura digital

Alvo

Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M1

NENHUMA.

Número

0

100

T3

2024

Pelo menos 100 administrações públicas centrais e autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende ospedaliere) devem migrar plenamente pelo menos um serviço da administração (sistemas, conjuntos de dados e aplicações incluídos) para a infraestrutura (Polo Strategico Nazionale). A migração completa pode implicar, para cada instituição, uma combinação de: não prontas para computação em nuvem em regime de alojamento puro, migração de asas e turnos, modernização para a infraestrutura como serviço (IaaS), plataforma como serviço (Paas) ou software como serviço (SaaS). A migração para o «Polo Strategico Nazionale» pode ser executada de várias formas, de acordo com o estado da técnica da arquitetura informática do software existente nas instalações de cada administração pública migradora. Estas estratégias podem variar desde o alojamento puro e as migrações de hóspedes e turnos para software não preparado para a computação em nuvem até à migração para IaaS, PaaS ou SaaS para software preparado para computação em nuvem. O PSN deve oferecer a cada administração pública migradora todas as estratégias de migração elegíveis para considerar alcançada a meta «migração para o «Polo Estratégico Nazionale»».

As administrações públicas abrangidas incluem:

• Administrações públicas centrais que representam a maior parte das despesas com as tecnologias da informação e comunicação (TIC) (como o Instituto Nacional da Segurança Social e o Ministério da Justiça);

• Administrações públicas centrais que alojam dados em centros de dados desatualizados, de acordo com o inquérito recentemente realizado sobre a «preparação para a computação em nuvem»;

• Autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende Ospedaliere) localizadas principalmente no centro e no sul de Itália, sem infraestruturas adequadas para garantir a segurança dos dados.

M1C1-18

Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais

Alvo

IPA na plataforma nacional de dados digitais M1

NENHUMA.

Número

0

3 000

T4

2024

Esta meta consiste em alcançar, pelo menos, 3 000 interfaces de programação de aplicações (IPA) criadas pelas administrações públicas, publicadas no catálogo API e integradas na plataforma nacional de dados digitais. As IPA publicadas devem afetar vários domínios que podem incluir, entre outros:

I) Serviços de segurança social e de assistência social, gestão de serviços de contratação pública ou registos nacionais centrais (por exemplo, registo da população e registo de licenças de automóvel);

Cada aplicação e documentação de API devem cumprir as normas nacionais de interoperabilidade. O quadro da plataforma nacional de dados digitais deve fornecer funcionalidades para avaliar essa conformidade.

M1C1-19

Investimento 1.5: Cibersegurança

Alvo

Apoio à modernização das estruturas de segurança M2

NENHUMA.

Número

5

50

T4

2024

Pelo menos 50 intervenções de reforço concluídas nos setores do Perímetro Nacional para a Cibersegurança (PSNC) e dos Sistemas de Informação e Redes (SRI).

Os tipos de intervenção incluem, por exemplo, centros operacionais de segurança (SOC), melhorias em matéria de ciberfronteiras no domínio da defesa e capacidades internas de acompanhamento e controlo em conformidade com os requisitos em matéria de SRI e PSNC. As intervenções nos setores da SRI devem colocar especial ênfase nos setores dos cuidados de saúde, da energia e do ambiente (abastecimento de água potável e gestão de resíduos).

M1C1-20

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Plena implantação dos serviços nacionais de cibersegurança

Relatório que demonstre a ativação total dos serviços nacionais de cibersegurança

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Este marco deve ser completado com a ativação das equipas territoriais de resposta a emergências informáticas (CERT), que devem estar interligadas com a equipa italiana de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT), a ativação do Centro de Partilha e Análise de Informações (ISAC), a integração de, pelo menos, 5 centros operacionais de segurança (SOC) com o HyperSOC nacional, o pleno funcionamento dos serviços de gestão dos riscos de cibersegurança, incluindo os serviços de análise da cadeia de abastecimento e de seguros de ciberriscos.

M1C1-21

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Conclusão da rede de laboratórios de avaliação preliminar e certificação da cibersegurança, centros de avaliação

Apresentação de relatórios que demonstrem a plena ativação de, pelo menos, 10 laboratórios e de 2 centros de avaliação (CV)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Ativação de, pelo menos, 10 laboratórios de rastreio e certificação e de 2 centros de avaliação (CV).

M1C1-22

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança PSNC &Sem, com pelo menos 30 inspeções concluídas

Relatórios fornecidos, relatórios de inspeção

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria, com pelo menos 30 inspeções concluídas.

M1C1-23

Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália

Etapa

Soluções de mobilidade como serviço M2

Resultados piloto avaliados pelo Ministero delle Infrastrutture e dei trasporti (MIT) em colaboração com universidades

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2025

O marco diz respeito à execução da segunda vaga de sete projetos-piloto destinados a testar soluções de mobilidade como serviço em zonas de «seguidores».

Espera-se que estas áreas tirem partido da experiência das cidades metropolitanas preparadas para o digital selecionadas no âmbito da primeira vaga. 40 % dos projetos-piloto devem estar localizados no Sul de Itália.

M1C1-24

Investimento 1.7.1: Função Pública Digital

Alvo

Cidadãos que participam na educação digital e/ou em iniciativas de facilitação disponibilizadas por organizações inscritas no registo nacional de organizações do serviço público universal

NENHUMA.

Número

0

700 000

T4

2025

Pelo menos 700 000 iniciativas digitais de educação e/ou facilitação que envolvam cidadãos disponibilizados por organizações inscritas no registo nacional de organizações do serviço público universal.

M1C1-25

Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças

Etapa

Desenvolver os sistemas de informação operacionais utilizados para combater a criminalidade económica

Melhoria dos sistemas informáticos em termos de novas funcionalidades, de desempenho e de experiência dos utilizadores

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2025

Publicação progressiva (anualmente) de novas funcionalidades dos sistemas de informação operacionais, a fim de assegurar a sua atualidade em conformidade com cenários legislativos em rápida evolução, relacionados igualmente com a situação pandémica.

M1C1-26

Investimento 1.1: Infraestrutura digital

Alvo

Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M2

NENHUMA.

Número

100

280

T2

2026

Pelo menos 280 administrações públicas centrais e autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende Ospedaliere) migraram para o «Polo Strategico Nazionale», de acordo com o plano de migração aprovado pelo Departamento de Transformação Digital.

A migração para o «Polo Strategico Nazionale» pode ser executada de várias formas, de acordo com o estado da técnica da arquitetura informática do software existente nas instalações de cada administração pública migradora.

Estas estratégias podem variar entre o alojamento puro e as migrações de hóspedes e turnos para software não preparado para a computação em nuvem até uma migração para a Infrastructure-as-a-Service (IaaS), a plataforma como serviço (PaaS) ou o software como serviço (SaaS) para software pronto a computação em nuvem.

Pelo menos 40 % dos serviços migrados devem ser executados através de soluções IaaS, PaaS ou SaaS.

O PSN deve oferecer a cada administração pública migradora todas as estratégias de migração elegíveis para considerar alcançada a meta «migração para o «Polo Estratégico Nazionale»».

As administrações públicas abrangidas incluem:

• Administrações públicas centrais que representam a maior parte das despesas com as tecnologias da informação e comunicação (TIC) (como o Instituto Nacional de Segurança Social, Ministério da Justiça);

• Administrações públicas centrais que alojam dados em centros de dados desatualizados, de acordo com o inquérito recentemente realizado sobre a «preparação para a computação em nuvem»;

• Autoridades locais de cuidados de saúde (Aziende Sanitarie Locali/Aziende Ospedaliere) localizadas principalmente no centro e no sul de Itália, sem infraestruturas adequadas para garantir a segurança dos dados.

M1C1-27

Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais

Alvo

IPA na plataforma nacional de dados digitais M2

NENHUMA.

Número

3 000

7 000

T2

2026

Esta meta consiste em alcançar pelo menos 4 000 interfaces de programação de aplicações (IPA) adicionais publicadas no catálogo API (num total de 7 000).

As IPA publicadas devem afetar vários domínios que podem incluir, entre outros:

dados nacionais relacionados com o recrutamento, a reforma, a inscrição na escola e na universidade (por exemplo, Registo Nacional de Estudantes e Registo da Administração Pública), conformidade fiscal ou sistema nacional de informação para dados médicos e emergências sanitárias.

Cada aplicação e documentação de API devem cumprir as normas nacionais de interoperabilidade. O quadro da plataforma nacional de dados digitais deve fornecer funcionalidades para avaliar essa conformidade.

M1C1-28

Investimento 1.7.2: Rede de serviços de facilitação digital

Alvo

Número de cidadãos que participam em novas iniciativas de educação e/ou facilitação digitais disponibilizadas por centros de facilitação digital

NENHUMA.

Número

0

2 000 000

T2

2026

Pelo menos 2 000 000 cidadãos que participam na educação digital e/ou em iniciativas de facilitação disponibilizadas por centros de facilitação digital.

As atividades de formação tidas em conta para alcançar a meta são as seguintes:

a) iniciativas personalizadas de educação e/ou facilitação digitais individualizadas através de métodos de facilitação digital, normalmente realizadas com base na reserva de serviços e registadas no sistema de monitorização;

b) iniciativas de educação e/ou facilitação digitais presenciais e em linha destinadas a desenvolver as competências digitais dos cidadãos, realizadas de forma sincronizada pelos centros de facilitação digital e registadas no sistema de monitorização;

c) iniciativas de educação e/ou facilitação digital em linha destinadas a desenvolver as competências digitais dos cidadãos, também em autoaprendizagem e em modo assíncrono, mas necessariamente com registo comunicado no sistema de monitorização realizado no âmbito do catálogo de formação elaborado pela rede de serviços de facilitação digital e acessível a partir do sistema de gestão de conhecimentos implementado.

M1C1-29

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Etapa

Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça civil

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A legislação habilitante deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas: I) Introdução de um procedimento simplificado a nível de primeira instância/julgamento e reforço da aplicação dos «procedimentos de filtragem» a nível de recurso, incluindo a utilização alargada de procedimentos simplificados e a gama de casos em que um juiz singular é competente para decidir; assegurar a aplicação efetiva de prazos vinculativos para os procedimentos e um calendário para a recolha de provas e a apresentação por via eletrónica de qualquer ato e documento pertinente; reformar o recurso à mediação e à resolução alternativa de litígios, juntamente com a mediação assistida, a arbitragem e qualquer outra alternativa possível, a fim de tornar estes institutos mais eficazes para aliviar a pressão sobre o sistema de justiça civil, nomeadamente através de incentivos; IV) reformar o procedimento de execução forçada, a fim de reduzir o tempo médio existente, incluindo tornar a execução dos montantes declarados devidos mais rápida e menos onerosa; reformar o atual sistema de quantificação e recuperação das custas judiciais, a fim de reduzir a litigância frívola; introduzir um sistema de acompanhamento a nível dos tribunais e aumentar a produtividade dos tribunais civis através de incentivos para assegurar uma duração razoável dos processos e desempenhos uniformes em todos os tribunais.

M1C1-30

Reforma 1.5: Reforma da justiça penal

Etapa

Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça penal

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A legislação habilitante deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas: I) um sistema de notificação revisto, ii) uma utilização mais ampla de procedimentos simplificados, iii) uma utilização mais ampla da apresentação eletrónica de documentos, iv) regras simplificadas em matéria de provas, v) a definição de prazos para a duração da investigação preliminar e medidas para evitar a estagnação na fase de investigação, vi) o alargamento da possibilidade de extinguir o crime se os danos tiverem sido reembolsados, vii) a introdução de um sistema de controlo a nível dos tribunais e aumentar a produtividade dos tribunais penais através de incentivos para assegurar uma duração razoável dos processos e um desempenho uniforme em todos os tribunais.

M1C1-31

Reforma 1.6: Reforma do quadro de insolvência

Etapa

Entrada em vigor de legislação habilitante para a reforma do quadro de insolvência.

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação habilitante

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A reforma do quadro de insolvência deve incluir, pelo menos, as seguintes medidas: I) rever os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios para identificar os domínios em que podem ser necessárias novas melhorias, a fim de incentivar as partes em causa a recorrerem mais a esses processos; criar mecanismos de alerta precoce e acesso à informação antes da fase de insolvência; a transição para a especialização dos tribunais (direito comercial, secção/secção de insolvência), bem como das instituições pré-judiciais para gerir os processos de insolvência em caso de insolvência; IV) permitir que os credores garantidos sejam pagos em primeiro lugar (antes dos créditos fiscais e dos créditos dos trabalhadores); V) permitir que as empresas concedam um direito de segurança não possuidor. Como complemento da reforma do quadro de insolvência, devem ser asseguradas a formação e especialização dos membros das autoridades judiciais e administrativas responsáveis pelos processos de reestruturação, bem como a digitalização global dos processos de reestruturação e insolvência e a criação de uma plataforma em linha para a resolução extrajudicial de litígios, em especial na fase de pré-insolvência, devendo a sua utilização ser incentivada para reduzir os encargos do sistema judicial (pedidos de reestruturação pré-insolvência, promoção de reestruturações multilaterais e possibilidade de processos de reestruturação automatizados e resoluções para casos de baixo valor). Essa plataforma em linha deve também garantir a interoperabilidade com os sistemas informáticos dos bancos, bem como com outras autoridades públicas e outras bases de dados, de modo a assegurar um intercâmbio rápido e eletrónico de documentação e dados entre devedores e credores. Para o efeito, o requerente (o devedor) poderá dar o seu consentimento para o intercâmbio dos seus dados pessoais em conformidade com o RGPD, devendo esta disposição ser incluída na lei. A reforma deve criar um registo de garantias.

M1C1-32

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis, penais e administrativos

Etapa

Entrada em vigor de legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Aprovar legislação especial que regule o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência, com autorização para publicitar e recrutar.

M1C1-33

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Iniciar os processos de recrutamento para os tribunais administrativos

NENHUMA.

Número

0

168

T2

2022

Iniciar os processos de recrutamento de, pelo menos, 168 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. A base de referência é o número de efetivos em serviço em 31 de dezembro de 2021.

M1C1-34

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para o gabinete de julgamento e os tribunais cíveis e penais

Alvo

Início dos processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais

NENHUMA.

Número

0

8 764

T4

2022

Iniciar os processos de recrutamento de, pelo menos, 8 764 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. A base de referência é o número de efetivos no final de 2021.

M1C1-35

Reforma 1.7: Reforma dos tribunais fiscais

Etapa

Reforma global dos tribunais fiscais de primeira e de segunda instância

Disposição legal que indica a entrada em vigor do quadro jurídico revisto

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O quadro jurídico revisto deve tornar a aplicação da legislação fiscal mais eficaz e diminuir o elevado número de recursos interpostos no Tribunal de Cassação.

M1C1-36

Reformas 1.4, 1.5 e 1.6: Reforma da justiça civil e penal e reforma do quadro de insolvência

Etapa

Entrada em vigor dos atos delegados para as reformas da justiça civil e penal e a reforma do quadro de insolvência

Disposição nos atos delegados relativa à entrada em vigor dos atos delegados

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Entrada em vigor de todos os atos delegados cujo conteúdo esteja indicado na legislação de habilitação para a reforma da justiça civil e penal e para a reforma do quadro de insolvência.

M1C1-37

Reformas 1.4 e 1.5: Reforma da justiça civil e penal

Etapa

Entrada em vigor da reforma da justiça civil e penal

Disposição nos atos secundários relativa à entrada em vigor dos atos secundários

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Concluir a adoção de todos os regulamentos e fontes de legislação secundária necessários para a aplicação efetiva das leis habilitantes da reforma da justiça

M1C1-38

Reforma 1.8: Digitalização da justiça

Etapa

Digitalização do sistema judicial

Disposição nos atos primários e secundários relativa à entrada em vigor dos atos correspondentes

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Deve ser estabelecida a obrigatoriedade de preenchimento e processamento eletrónico de todos os documentos para os processos cíveis. Processo penal de primeira instância digitalizado, com exceção do serviço de audiência preliminar. Criação de uma base de dados gratuita, totalmente acessível e pesquisável para as decisões judiciais em matéria cível, em conformidade com a legislação.

M1C1-38bis

Reforma 1.8: Digitalização da justiça

Etapa

Digitalização do sistema judicial

Plena operacionalização e interoperabilidade dos PNR, PDP e APP

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

Digitalização total dos processos penais em primeira instância até ao ato final através do «portale delle notizie di reato» (PNR), do «portale dei depositi the» (PDP) e do «applicativo processo penale» (APP). As plataformas devem ser interoperáveis entre si.

M1C1-39

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais

Alvo

Procedimentos de recrutamento ou alargamento para os tribunais civis e penais e os serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsáveis pela execução do PRR

NENHUMA.

Número

0

10 000

T2

2024

Concluir os procedimentos de recrutamento ou extensão de, pelo menos, 10 000 unidades de pessoal para o escritório de julgamento e o pessoal técnico administrativo e colocá-los em serviço.

Apenas os recrutamentos ou os procedimentos de extensão concluídos desde 1 de janeiro de 2022 contam para este objetivo.

M1C1-40

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Procedimentos de recrutamento ou de extensão para os tribunais administrativos

NENHUMA.

Número

0

158

T2

2024

Concluir os procedimentos de recrutamento ou extensão de, pelo menos, 158 unidades de pessoal para o gabinete de julgamento e os tribunais administrativos e colocar unidades em serviço. Apenas os recrutamentos ou os procedimentos de extensão concluídos desde 1 de janeiro de 2022 contam para este objetivo.

M1C1-41

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais

NENHUMA.

Percentagem

100

75

T2

2024

Reduzir em 25 % o número de processos pendentes (2019) em 109 029 nos tribunais de recurso cíveis (tribunais administrativos de primeira instância).

M1C1-42

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado

NENHUMA.

Percentagem

100

65

T2

2024

Reduzir em 35 % o número de processos pendentes (2019) em 24 010 no Conselho de Estado (segunda instância).

M1C1-43

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)

NENHUMA.

Percentagem

100

5

T4

2024

Reduzir em 95 % o número de processos pendentes em 31 de janeiro de 2020 (333 218) nos tribunais cíveis ordinários (primeira instância). A base de referência é o número de processos pendentes há mais de três anos perante os tribunais ordinários cíveis (em 31 de janeiro de 2020).

M1C1-44

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)

NENHUMA.

Percentagem

100

5

T4

2024

Reduzir em 95 % o número de processos pendentes em 31 de janeiro de 2020 (97 251) nos tribunais cíveis de recurso (segunda instância).

A base de referência é o número de processos pendentes há mais de dois anos perante os tribunais cíveis de recurso (em 31 de janeiro de 2020).

M1C1-37bis

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Etapa

Entrada em vigor de medidas destinadas a reduzir os atrasos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor do direito primário e dos atos derivados para reduzir os atrasos

T1

2024

Entrada em vigor do direito primário e das fontes de direito derivado, a fim de permitir:

I.Reforço dos centros de julgamento, nomeadamente através de incentivos, a fim de atrair e manter as unidades de pessoal contratadas com base no regime de recrutamento para o plano nacional de recuperação e resiliência;

II.Criação de incentivos para: (1) apoiar os tribunais menos eficientes na redução do número de processos em atraso na justiça civil; (2) recompensar os serviços judiciais que atingem os objetivos anuais específicos de redução do número de processos pendentes no sistema de justiça civil.

M1C1-45

Reformas 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução da duração do processo cível

NENHUMA.

Percentagem

100

60

T2

2026

Reduzir o tempo de tramitação em 40 % de todas as instâncias de litigância civil e comercial em comparação com 2019

M1C1-46

Reforma 1.5: Reforma da justiça penal

Alvo

Redução da duração do processo penal

NENHUMA.

Percentagem

100

75

T2

2026

Reduzir o tempo de tramitação em 25 % de todas as instâncias penais em comparação com 2019

M1C1-47

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)

NENHUMA.

Percentagem

100

10

T2

2026

Reduzir em 90 % o número de processos pendentes que tinham sido abertos entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2022 e que ainda estavam pendentes em 31 de dezembro de 2022 (1 197 786) nos tribunais cíveis ordinários (primeira instância).

M1C1-48

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)

NENHUMA.

Percentagem

100

10

T2

2026

Reduzir em 90 % o número de processos pendentes que tinham sido abertos entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022 e que ainda estavam pendentes em 31 de dezembro de 2022 (179 306) nos tribunais cíveis de recurso (segunda instância).

M1C1-49

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais (primeira instância)

NENHUMA.

Percentagem

100

20

T2

2026

Reduzir em 80 % o número total de processos pendentes ainda pendentes em 30 de junho de 2023 em todos os tribunais administrativos regionais (tribunal administrativo de primeira instância) (102,144).

M1C1-50

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado

NENHUMA.

Percentagem

100

30

T2

2026

Reduzir em 70 % o número de processos pendentes ainda pendentes em 30 de junho de 2024 no Conselho de Estado (segunda instância) (12,287).

M1C1-51

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor do direito primário relativo à governação do plano italiano de recuperação e resiliência

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2021

O direito primário deve abranger, no mínimo:

1) coordenação e acompanhamento dos projetos do plano de recuperação e resiliência italiano a nível central;

2) definição e separação de competências e aprovação dos mandatos pertinentes dos diferentes organismos e administrações envolvidos na coordenação, no acompanhamento e na execução do plano de recuperação e resiliência italiano;

3) definição de um sistema de deteção precoce de problemas de execução;

4) definição ex ante de um mecanismo de execução para resolver problemas de execução e evitar atrasos, em especial em relação aos diferentes níveis de administração;

5) definição do pessoal (número e conhecimentos especializados) dedicado à coordenação, ao acompanhamento e à execução do plano de recuperação e resiliência italiano nas administrações envolvidas;

6) a definição da assistência técnica prestada às administrações envolvidas na execução do plano de recuperação e resiliência italiano, nomeadamente a nível local, assegurando o reforço da capacidade administrativa na administração pública;

7) a definição de procedimentos «acelerados» para a execução do plano de recuperação e resiliência italiano e a absorção atempada dos fundos;

8) organização e procedimentos de auditoria e controlo do plano de recuperação e resiliência italiano.

M1C1-52

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor do direito primário relativo à simplificação dos procedimentos administrativos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência.

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2021

As medidas devem, nomeadamente:

1) eliminação dos pontos de estrangulamento críticos relativos, em especial, à avaliação do impacto ambiental estatal e regional, à autorização de novas instalações de reciclagem de resíduos, aos procedimentos de autorização para as energias renováveis e aos necessários para alcançar a eficiência energética dos edifícios (o chamado Super Bonus) e à regeneração urbana. As ações específicas destinam-se a simplificar os procedimentos no âmbito da «Conferenza di servizi» (um acordo formal entre duas ou mais administrações públicas).

M1C1-53

Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Etapa

Entrada em vigor de direito primário relativo à prestação de assistência técnica e ao reforço do desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2021

As medidas devem incluir disposições que permitam o recrutamento temporário de:

I) 2 800 dados técnicos para reforçar as administrações públicas do Sul, pagos pelo orçamento nacional;

II) um grupo de 1 000 peritos a destacar durante três anos para apoiar as administrações na gestão dos novos procedimentos de assistência técnica.

M1C1-54

Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Alvo

Conclusão do recrutamento de peritos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

NENHUMA.

Número

0

1 000

T4

2021

Conclusão dos processos de recrutamento do grupo de 1 000 peritos a destacar por um período de três anos para apoiar as administrações na gestão dos novos procedimentos, para prestarem assistência técnica.

M1C1-55

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Alargamento ao orçamento nacional da metodologia aplicada ao plano de recuperação e resiliência italiano, a fim de aumentar a absorção do investimento

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do alargamento da metodologia

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Criar um sistema simplificado de marcos e metas semelhante ao MRR para o planeamento, a execução e o financiamento de projetos ao abrigo do Fundo de Investimento Complementar (30,5 mil milhões de EUR).

M1C1-56

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma do emprego público

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

A legislação habilitante deve incluir as seguintes medidas:

— definir perfis profissionais específicos para o setor público, a fim de atrair as competências e aptidões necessárias;

criação de uma plataforma única de recrutamento para centralizar os procedimentos de contratação pública para todas as administrações públicas centrais, com o compromisso de alargar a utilização da plataforma também às administrações locais;

reforma do processo de recrutamento para: I) passar de um sistema puramente baseado no conhecimento para um sistema baseado principalmente em competências e aptidões adequadas; avaliar as competências dos funcionários públicos; diferenciar os processos de recrutamento entre o recrutamento de início de carreira, que deve basear-se exclusivamente nas competências, e o recrutamento de perfis especializados, que devem combinar competências com a experiência profissional pertinente e conduzir ao acesso à carreira a um nível mais elevado. O Ministério da Administração Pública deve assegurar a aplicação coerente do novo processo em todas as administrações;

reforma da função pública superior, a fim de homogeneizar os procedimentos de nomeação em toda a administração pública, definindo os perfis profissionais e a avaliação do seu desempenho;

reforçar a ligação entre a aprendizagem ao longo da vida e as oportunidades de formação para os trabalhadores e os incentivos à participação, por exemplo, prevendo mecanismos de recompensa ou percursos profissionais específicos, prestando especial atenção à dupla transição;

— definir ou atualizar os princípios éticos das administrações públicas através de regras claras, códigos de conduta e módulos de formação sobre o tema;

— reforçar o compromisso com o equilíbrio entre homens e mulheres;

— rever o quadro regulamentar em matéria de mobilidade vertical, reformar os percursos profissionais para criar e aceder a cargos de gestão intermédia («quadri») e aceder a cargos civis superiores («dirigenti di prima e seconda fascia») a partir da administração. Tal inclui a reforma do sistema de avaliação do desempenho e o reforço da ligação entre a progressão na carreira e a avaliação do desempenho;

rever o quadro regulamentar em matéria de mobilidade horizontal para alcançar um mercado de trabalho eficiente nas administrações públicas, incluindo a) a criação de um sistema de publicidade único e transparente para todos os lugares vagos nas administrações central e local, b) a possibilidade de se candidatar a qualquer lugar disponível em qualquer lugar, c) a supressão da autorização de mobilidade a partir da administração de origem e d) a introdução de restrições significativas à utilização de meios alternativos de mobilidade que não conduzam a transferências (ou seja, «comandi» e «distacchi»), tornando-os excecionais e estritamente limitados no tempo.

M1C1-57

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor dos procedimentos administrativos para a reforma para a simplificação com vista à implementação do MRR

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do direito derivado

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Entrada em vigor de todos os atos delegados conexos, decretos ministeriais, direito derivado e todos os outros regulamentos necessários para a implementação efetiva da simplificação, incluindo acordos com as regiões em caso de competência regional exclusiva e concorrente.

M1C1-58

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público

Disposição relativa à entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Entrada em vigor de todos os atos delegados conexos, decretos ministeriais, direito derivado e todos os outros regulamentos necessários para a implementação efetiva da reforma.

M1C1-59

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública

Disposição relativa à entrada em vigor da legislação respeitante à introdução de uma gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

A legislação e os atos delegados para a introdução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública devem incluir: a definição, no contexto do Plano Integrado de Atividades e Organizações (PIAO), de planos estratégicos de RH para recrutamento, progressão na carreira e formação, para todas as administrações centrais e regionais, apoiada por uma base de dados integrada com competências e perfis; a criação de uma unidade central de execução que coordene e apoie o sistema de planeamento dos recursos humanos. Numa segunda fase, os planos estratégicos de recursos humanos devem ser alargados aos grandes municípios, enquanto os pequenos e médios municípios devem ser objeto de investimentos específicos no desenvolvimento de capacidades.

M1C1-59BIS

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Execução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública

Publicação do primeiro relatório semestral sobre os ICD.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2024

Deve ser publicado o primeiro relatório semestral sobre os ICD.

M1C1-59ter

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Execução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública

«Conjunto de ferramentas de RH» disponível, interoperável com a InPA e Syllabus e integrado na base de dados PIAO, e verificação dos planos estratégicos de RH.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

A base de dados integrada («conjunto de ferramentas HRM») deve estar disponível para todas as administrações públicas com mais de 50 trabalhadores que, por lei, devem adotar um PIAO. O «conjunto de ferramentas HRM» deve ser interoperável com a plataforma de recrutamento (inPA) e a plataforma «Syllabus». O «conjunto de ferramentas HRM» e a base de dados PIAO devem ser integrados.

O Ministério da Administração Pública verifica, pelo menos para uma amostra de administrações nacionais e infranacionais com mais de 50 trabalhadores que adotam os PIAO, o conteúdo dos planos estratégicos correspondentes em matéria de recursos humanos e toma medidas de acompanhamento na medida do necessário, tendo igualmente em conta os resultados dos relatórios semestrais dos ICD.

M1C1-60

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Alvo

Simplificação e/ou digitalização de 200 procedimentos críticos que afetam os cidadãos e as empresas

NENHUMA.

Número

0

200

T4

2024

A simplificação e/ou a digitalização dos procedimentos devem dizer respeito, pelo menos, aos seguintes domínios:

1) ambiente e energia, energias renováveis e economia verde;

2) construção e requalificação urbana;

3) infraestruturas de comunicações eletrónicas;

4) estabelecimento e funcionamento de atividades económicas.

M1C1-62

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Aumentar a absorção do investimento

Publicação de um relatório de execução pelo Ministério das Finanças

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2025

Publicar um relatório de execução para medir o impacto das ações destinadas a prestar assistência técnica e reforçar as capacidades, melhorar a capacidade de planeamento, gestão e execução das despesas de capital financiadas através do orçamento nacional, assegurar uma absorção significativa dos recursos do Fundo Complementar afetados até 2024.

M1C1-63

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Conclusão da simplificação e criação de um repositório de todos os procedimentos simplificados e regimes administrativos correspondentes com plena validade jurídica em todo o território nacional

Publicação do repositório no sítio Web do ministério competente

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

A análise dos regimes processuais deve ser concluída para todos os procedimentos simplificados.

Além disso, a verificação e o acompanhamento de:

1.A aplicação efetiva dos procedimentos simplificados,

2.novos formulários normalizados, e

3.gestão digitalizada correspondente

devem ser asseguradas.

A simplificação aplica-se a um total de 600 procedimentos críticos, incluindo os abrangidos pelos marcos M1C1 60 e M1C1 61.

M1C1-66

Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Alvo

Educação e formação

NENHUMA.

Número

0

245 000

T2

2026

Pelo menos 245 000 (70 %) funcionários públicos das administrações públicas centrais concluíram com êxito as iniciativas de formação referidas na M1C1-64 (certificação formal ou avaliação de impacto).

M1C1-67

Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Alvo

Educação e formação

NENHUMA.

Número

0

280 000

T2

2026

Pelo menos 280 000 (70 %) funcionários públicos de outras administrações públicas concluíram com êxito as iniciativas de formação referidas na M1C1-65 (certificação formal ou avaliação de impacto).

M1C1-68

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Sistema de repositório para auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da implementação do MRR

Relatório de auditoria que confirma as funcionalidades do sistema de repositório

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Criação e entrada em funcionamento do sistema de repositório para acompanhar a execução do MRR.

O sistema deve incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

a) Recolha dados e acompanha o cumprimento dos marcos e das metas;

b) Recolha, armazena e assegura o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.

M1C1-69

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor do decreto relativo à simplificação do sistema de contratos públicos

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei respeitante à simplificação do sistema dos contratos públicos.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2021

O decreto-lei deve simplificar o sistema de contratos públicos com, pelo menos, as seguintes medidas urgentes:

I. Estabelecimento de metas para reduzir a distância temporal entre a publicação dos concursos e a adjudicação dos contratos.

II. Estabelece metas e um sistema de acompanhamento para reduzir o tempo entre a adjudicação do contrato e a conclusão da infraestrutura («fase esecutiva»).

III. Obrigação de registo dos dados de todos os contratos na base de dados anticorrupção da autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC).

IV. Implementação e incentivo dos mecanismos alternativos de resolução de litígios na fase de execução dos contratos públicos.

v. Criação de gabinetes específicos responsáveis pelos procedimentos de contratação pública nos ministérios, regiões e cidades metropolitanas.

Outras especificações:

Simplificação e digitalização dos procedimentos das centrais de compras (centrali di Committenza);

— Aplicar os artigos 41.º e 44.º do atual Código dos Contratos Públicos;

Definir a forma como os procedimentos devem ser digitalizados para todos os contratos públicos e concessões e definir os requisitos de interoperabilidade e interconectividade;

— Aplicar o artigo 44.º do atual Código dos Contratos Públicos 0

M1C1-70

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor da revisão do Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016).

Disposição na lei que relativa à entrada em vigor da lei de delegação que reforma o atual Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Esta lei estabelece todos os critérios e princípios precisos para a reforma sistémica do Código dos Contratos Públicos.

A lei de delegação deve determinar, pelo menos, os seguintes princípios e critérios:

I. Reduzir a fragmentação das entidades adjudicantes (1) que estabelecem os elementos básicos do sistema de qualificação, (2) exigem a criação de uma plataforma eletrónica como requisito básico para participar na avaliação da capacidade de contratação pública a nível nacional (3) habilitando a autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC) a rever a qualificação das autoridades adjudicantes em termos de capacidade de contratação (tipos e volumes de compras), (4) proporcionando incentivos à utilização de centrais de compras profissionais existentes.

II. Simplificar e digitalizar os procedimentos das centrais de compras («centrali di committenza»).

III. Definir o modo como os procedimentos devem ser digitalizados para todos os contratos públicos e concessões e definir os requisitos de interoperabilidade e interconectividade.

IV. Reduzir progressivamente as restrições relativas à subcontratação.

M1C1-71

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado) para o sistema de contratos públicos

Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado, se necessário) devem obter os seguintes resultados:

I. O organismo único de coordenação da política de contratos públicos deve dispor de um nível adequado de pessoal e de recursos financeiros para estar plenamente operacional, também devido ao apoio prestado por uma estrutura específica da ANAC.

II. O organismo único de coordenação da política de contratos públicos adota a estratégia de profissionalização (relacionada com a proposta de reforma 2.1.6 do PNRR de Itália) que contém os tipos de formação a diferentes níveis, a tutoria especial e a elaboração de orientações operacionais, com o apoio da ANAC e da Escola Nacional de Administração.

III. Os sistemas de aquisição dinâmicos são disponibilizados pela Consip e estão em conformidade com as diretivas relativas aos contratos públicos.

IV. A ANAC conclui o exercício de qualificação das entidades adjudicantes em termos de capacidade de contratação pública além da aplicação do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos.

v. O sistema de acompanhamento do período de tempo entre a adjudicação do contrato e a conclusão das obras da infraestrutura está operacional.

VI. Os dados de todos os contratos são registados na base de dados anticorrupção da autoridade nacional de luta contra a corrupção (ANAC).

VII. Todos os gabinetes específicos responsáveis pelos procedimentos de contratação pública nos ministérios, regiões e cidades metropolitanas.

M1C1-72

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

São aprovadas medidas para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas

Disposição na lei relativa à entrada em vigor das regras para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Entrada em vigor de novas regras para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas.

As medidas devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:

I. O sistema InIT é implantado na administração pública central, a fim de apoiar a contabilidade económica e financeira e a execução das despesas públicas.

II. Atrasos nos pagamentos: os indicadores assentes na base de dados do sistema informático do Ministério das Finanças (Plataforma do Crédito Comercial — PCC) devem ser o prazo médio ponderado de pagamento das autoridades públicas às empresas e o atraso médio ponderado de pagamento das autoridades públicas às empresas, para cada um dos seguintes níveis de administração:

-autoridades centrais (Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti)

-autoridades regionais («Regioni» e «Province Autonome»)

-autoridades locais (enti locali)

-autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale).

M1C1-72bis

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Medidas legislativas e específicas para reduzir os atrasos de pagamento a nível central/local

Disposição na legislação relativa à entrada em vigor, circulares adotadas e medidas tomadas para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2024

Entram em vigor os seguintes atos:

— uma circular que clarifica o âmbito de aplicação das transações comerciais e não comerciais, em conformidade com a Diretiva Atrasos de Pagamentos;

— uma circular que clarifica o âmbito de aplicação do artigo 4.º, n.º 6, da Diretiva Atrasos de Pagamentos, em consonância com esta última;

— legislação que garanta que as regiões ordinárias e as autoridades locais recebem fundos para fazer face às suas faturas atempadamente a partir do nível central;

legislação que exija que as autoridades públicas adotem planos anuais de tesouraria que garantam o respeito dos prazos legais de pagamento;

— legislação que introduz disposições que permitem a cessão de créditos a terceiros após 30 dias de silêncio/inação por parte das administrações públicas.

Devem ser tomadas as seguintes medidas a nível central: 

— Entrada em vigor de legislação que identifique os ordenantes atrasados a nível central e exija a adoção de medidas para assegurar que estes paguem dentro dos limites de 30 dias;

Publicação trimestral do volume de pagamentos em atraso dos ministérios;

— Criação de grupos de trabalho sempre que tal seja exigido pela legislação.

Devem ser tomadas as seguintes medidas a nível local: 

— Entrada em vigor de legislação que identifique os ordenantes atrasados a nível local e exija a adoção de medidas para assegurar que estes paguem no prazo de 30 dias;

— Publicação trimestral do volume de pagamentos em atraso destas autoridades.

M1C1-72ter

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Aumentar os recursos humanos relacionados com os pagamentos

Disposição que indica a entrada em vigor de legislação que prevê a possibilidade de aumentar os recursos humanos relacionados com os pagamentos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Entrada em vigor de atos jurídicos que prevejam a possibilidade de aumentar os recursos humanos relacionados com os pagamentos em:

— Ministérios identificados como devedores tardios que apresentaram um plano de intervenções em conformidade com o Decreto-Lei n.º 19, de 2 de março de 2024, convertido na Lei n.º 56, de 29 de abril de 2024;

— municípios com mais de 60.000 habitantes, províncias e cidades metropolitanas identificados como devedores tardios que apresentaram um plano de intervenções em conformidade com o Decreto-Lei n.º 19, de 2 de março de 2024, convertido na Lei n.º 56, de 29 de abril de 2024.

M1C1-72quater

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Adoção do plano de auditoria

Adoção do plano de auditoria

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Adoção de um plano de auditoria, incluindo um roteiro para a sua execução, sobre a adequação e a atualidade dos processos de pagamento existentes de, pelo menos, 130 administrações públicas identificadas como atrasos de pagamento entre: I) nível central (incluindo os ramos territoriais dos ministérios); II) municípios; e iii) autoridades de saúde pública.

M1C1-72quinquies

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Execução dos pagamentos no sistema InIT e medidas horizontais para reduzir os atrasos de pagamento do OP às empresas

Operacionalização do sistema InIT para a execução dos pagamentos e da plataforma que fornece informações sobre créditos comerciais.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

O sistema InIT está plenamente operacional, com as seguintes capacidades:

— Permite a execução dos pagamentos sem depender da interoperabilidade com as antigas plataformas de processamento dos pagamentos.

— Assegura a disponibilidade de dados sobre pagamentos, incluindo atrasos, para apoiar as atividades de auditoria e controlo dos ministérios e do Tribunal de Contas italiano.

Deve estar operacional uma plataforma específica que forneça informações sobre créditos comerciais às empresas credoras e às administrações públicas devedoras. A plataforma deve fornecer, pelo menos, o seguinte:

informação às empresas (credores) sobre o quadro jurídico dos créditos à Administração Pública, os direitos de uma empresa credora, as medidas legais que podem ser tomadas em caso de atrasos na receção de um pagamento, o funcionamento do mecanismo de pagamento dos fornecedores e o ponto de contacto para as empresas credoras.

informações destinadas às administrações públicas (devedores) sobre os requisitos legais para o pagamento de dívidas comerciais, orientações administrativas, instrumentos de acompanhamento à disposição da administração pública e possíveis boas práticas para melhorar o desempenho dos pagamentos.

Todos os sítios Web do Ministério devem ter uma ligação para esta plataforma.

M1C1-72sessenta

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Adoção do relatório final de auditoria do plano de auditoria

Adoção do relatório final de auditoria do plano de auditoria

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

Adoção do relatório final de auditoria do plano de auditoria, incluindo as medidas corretivas aplicadas até Q4/2025 de acordo com os resultados das atividades de auditoria.

M1C1-73

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor da reforma do Código dos Contratos Públicos.

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto legislativo para implementar todas as disposições da lei delegada relativa à reforma o Código dos Contratos Públicos.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Entrada em vigor do decreto legislativo para implementar todas as disposições da lei delegada relativa à reforma o Código dos Contratos Públicos.

M1C1-74

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma relativa à simplificação do código dos contratos públicos

Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma/simplificação do sistema de contratos públicos (também decorrente da revisão do Código dos Contratos Públicos).

M1C1-73bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Adoção de uma circular que fornece orientações sobre o sistema de qualificação das entidades adjudicantes

Adoção de uma circular que fornece orientações sobre o sistema de qualificação das entidades adjudicantes

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2024

Adoção, após consulta da ANAC, de uma circular que fornece orientações sobre as atuais regras aplicáveis em matéria de qualificação e centralização, a fim de explicar que a qualificação e/ou a utilização de centrais de compras também para prémios abaixo dos limiares são possíveis e aconselháveis

M1C1-73ter

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Incentivos à qualificação e profissionalização das autoridades adjudicantes.

Análise da Cabina di Regia, publicação dos resultados da participação em ações de formação e exercícios de autoavaliação e adoção de iniciativas e instrumentos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Análise pela Cabina di Regia (nos termos do art.o 221.º do Código dos Contratos Públicos), após consulta da ANAC, dos efeitos da aplicação do Código dos Contratos Públicos sobre:

-o número de autoridades adjudicantes qualificadas e de organismos de compras centralizados;

-o número e o valor dos contratos públicos geridos por autoridades de contratação qualificadas em seu próprio nome e em nome de entidades não qualificadas;

-o exercício de qualificação para melhorar a rapidez de tomada de decisões para a adjudicação de contratos públicos.

Publicação dos resultados do levantamento da participação de entidades não qualificadas em atividades de formação e de exercícios de autoavaliação.

Serão adotadas iniciativas destinadas a melhorar a qualificação das autoridades adjudicantes, a redução da fragmentação e a profissionalização das entidades não qualificadas.

Devem ser fornecidos instrumentos de apoio técnico/administrativo às autoridades adjudicantes.

M1C1-73quater

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE

Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Circular sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE, adotada e publicada no Jornal Oficial italiano. A circular deve clarificar que as autoridades adjudicantes podem recorrer a concursos públicos e limitados para contratos públicos abaixo do limiar da UE.

M1C1-73quinquies

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor de novas disposições jurídicas relativas ao financiamento de projetos

Disposição na lei que indica a entrada em vigor de novas disposições jurídicas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Entrada em vigor de novas disposições jurídicas sobre o financiamento de projetos destinados a aumentar a eficiência e a concorrência, em especial para aumentar a disputabilidade das concessões.

M1C1-75

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Pleno funcionamento do sistema nacional de contratação pública eletrónica

Disponibilidade das funções definidas no estudo de viabilidade (a elaborar como tarefa 1 do projeto)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

O sistema nacional de contratação pública eletrónica deve estar operacional e estar em plena conformidade com as diretivas da UE relativas aos contratos públicos e incluir a digitalização total dos procedimentos até à execução do contrato (contratação pública inteligente), deve ser interoperável com os sistemas de gestão da administração pública, conter uma habilitação digital das OP, sessões de leilões, aprendizagem automática para detetar tendências, gestão de relacionamento com o cliente com robô de conversação, participação digital e cadeia de estado.

M1C1-75bis

Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica

Etapa

Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica

Entrada em serviço da função de apoio à contratação pública

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Deve ser criada uma função de apoio à contratação pública no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos. A função de apoio à contratação pública deve ser dedicada às autoridades adjudicantes para cumprir os requisitos do anexo II.4 do Código dos Contratos Públicos e para as apoiar no processo de contratação pública eletrónica, apoiar a aquisição de competências digitais e prestar apoio técnico na adoção da digitalização da contratação pública, incluindo a utilização de sistemas de aquisição dinâmicos.

M1C1-76

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

NENHUMA.

Prazo médio ponderado de pagamento

NENHUMA.

30

T1

2025

Com base na Plataforma de Crédito Comercial (PCC), o tempo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades públicas centrais (Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti) às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.

M1C1-77

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas regionais pagarem às empresas

NENHUMA.

Prazo médio ponderado de pagamento (em dias)

NENHUMA.

30

T1

2025

Com base na Plataforma de Crédito Comercial (PCC), o tempo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades públicas regionais (Regioni e Província de Autonome) às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.

M1C1-78

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas locais pagarem às empresas

NENHUMA.

Prazo médio ponderado de pagamento

(em dias)

NENHUMA.

30

T1

2025

Com base na Plataforma de Crédito Comercial (PCC), o tempo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades públicas locais (enti locali) às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.

M1C1-79

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações de saúde pública pagarem às empresas

NENHUMA.

Prazo médio ponderado de pagamento

(em dias)

NENHUMA.

60

T1

2025

Com base na Plataforma de Crédito Comercial (PCC), o tempo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale) às empresas deve ser inferior ou igual a 60 dias.

M1C1-80

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

NENHUMA.

Atraso médio ponderado de pagamento

(em dias)

NENHUMA.

0

T1

2025

Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades públicas centrais (Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti) às empresas deve ser no máximo 0 dias.

M1C1-81

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas regionais pagarem às empresas

NENHUMA.

Atraso médio ponderado de pagamento

(em dias)

NENHUMA.

0

T1

2025

Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades públicas regionais («Regioni» e «Province Autonome») às empresas deve ser no máximo 0 dias.

M1C1-82

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

NENHUMA.

Atraso médio ponderado de pagamento

(em dias)

NENHUMA.

0

T1

2025

Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades públicas locais («enti locali») às empresas deve ser no máximo 0 dias.

M1C1-83

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações de saúde pública pagarem às empresas

NENHUMA.

Atraso médio ponderado de pagamento

(em dias)

NENHUMA.

0

T1

2025

Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades de saúde pública («enti del Servizio sanitario nazionale») às empresas deve ser no máximo 0 dias.

M1C1-84

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato

NENHUMA.

Número

139

100

T4

2023

Com base nos métodos adotados pelo Jornal Oficial da UE (base de dados TED), utilizando dados da base de dados nacional informática para os contratos públicos (BDNCP), gerida pela ANAC, o tempo médio entre o prazo para a apresentação de propostas e a adjudicação do contrato deve ser reduzido para menos de 100 dias para os contratos acima dos limiares das diretivas da UE relativas aos contratos públicos.

M1C1-84bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Medidas destinadas a melhorar a rapidez de decisão das entidades adjudicantes na adjudicação de contratos

Adoção de medidas relacionadas com a rapidez da decisão

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

A Cabina di regia, nos termos do artigo. O artigo 221.º do Código dos Contratos Públicos, após consulta à ANAC, adota:

— uma análise que avalie o impacto da contratação pública eletrónica no calendário de adjudicação do contrato, desde o termo do prazo para a apresentação das propostas até à assinatura do contrato;

— um relatório sobre os dados de 2024 para o indicador TED «Velocidade da decisão»; «Velocidade de decisão», o período decorrido entre o termo do prazo para a apresentação das propostas e a data de assinatura do contrato;

— um relatório sobre as melhores práticas das entidades adjudicantes destinadas a encurtar o calendário de adjudicação dos contratos e sobre as iniciativas destinadas a reduzir o tempo de decisão.

As autoridades adjudicantes qualificadas cuja velocidade média de tomada de decisões seja superior a 160 dias no TED são obrigadas a aplicar medidas corretivas.

M1C1-85

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura

NENHUMA.

Percentagem

100

90

T2

2024

O tempo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura («fase executiva») deve ser reduzido em, pelo menos, 10 %, com base numa comparação entre i) as obras adjudicadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 e concluídas até 30 de junho de 2021, e ii) as obras adjudicadas entre 1 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022 e concluídas até 31 de dezembro de 2023.

M1C1-86

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos

NENHUMA.

Número

0

20 000

T4

2023

Pelo menos 20 000 funcionários públicos receberam formação através da estratégia de profissionalização dos compradores públicos.

M1C1-87

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos

NENHUMA.

Percentagem

0

15

T4

2023

Pelo menos 15 % das autoridades adjudicantes utilizam sistemas de aquisição dinâmicos, em conformidade com a Diretiva 2014/24 (período de observação de dois anos e tendo em conta que, em Itália, a utilização desse tipo de sistemas se destina principalmente às aquisições acima dos limiares previstos na diretiva, uma vez que as aquisições abaixo dos mesmos são realizadas principalmente por meio da ferramenta eMarketplace). A meta refere-se às autoridades adjudicantes da administração central (250 entidades, tal como registado em 30 de abril de 2021 no sistema nacional de contratação pública eletrónica gerido pela Consip em nome do Ministério das Finanças).

M1C1-88

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

NENHUMA.

Prazo médio ponderado de pagamento

30

30

T1

2026

Com base na Plataforma de Crédito Comercial (PCC), o tempo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades públicas centrais (Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti) às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.

M1C1-89

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas regionais pagarem às empresas

NENHUMA.

Prazo médio ponderado de pagamento

30

30

T1

2026

Com base na Plataforma de Crédito Comercial (PCC), o tempo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades públicas regionais (Regioni e Província de Autonome) às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.

M1C1-90

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas locais pagarem às empresas

NENHUMA.

Prazo médio ponderado de pagamento

30

30

T1

2026

Com base na Plataforma de Crédito Comercial (PCC), o tempo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades públicas locais (enti locali) às empresas deve ser inferior ou igual a 30 dias.

M1C1-91

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações de saúde pública pagarem às empresas

NENHUMA.

Prazo médio ponderado de pagamento

60

60

T1

2026

Com base na Plataforma de Crédito Comercial (PCC), o tempo médio ponderado de pagamento («tempo di pagamento») das autoridades de saúde pública (enti del Servizio sanitario nazionale) às empresas deve ser inferior ou igual a 60 dias.

M1C1-92

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

NENHUMA.

Atraso médio ponderado de pagamento

(em dias)

0

0

T1

2026

Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades públicas centrais («Amministrazioni dello Stato, enti pubblici nazionali e altri enti») às empresas deve ser no máximo 0 dias.

M1C1-93

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas regionais pagarem às empresas

NENHUMA.

Atraso médio ponderado de pagamento

(em dias)

0

0

T1

2026

Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades públicas regionais («Regioni» e «Province Autonome») às empresas deve ser no máximo 0 dias.

M1C1-94

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

NENHUMA.

Atraso médio ponderado de pagamento

(em dias)

0

0

T1

2026

Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o atraso médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades públicas locais («enti locali») às empresas deve ser no máximo 0 dias.

M1C1-95

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações de saúde pública pagarem às empresas

NENHUMA.

Atraso médio ponderado de pagamento

(em dias)

0

0

T1

2026

Com base na Plataforma do Crédito Comercial (PCC), o prazo médio ponderado de pagamento («tempo di ritardo») das autoridades de saúde pública («enti del Servizio sanitario nazionale») às empresas deve ser no máximo 0 dias.

M1C1-96

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato

NENHUMA.

Número

193

115

T4

2025

Com base nos dados do Jornal Oficial da UE (base de dados TED), o tempo médio entre o prazo para a apresentação das propostas e a data de assinatura do contrato deve ser reduzido para 115 dias, no máximo, no caso dos contratos acima dos limiares das diretivas da UE relativas aos contratos públicos.

Assegurar a total coerência e a ausência de intervalo de tempo entre a publicação dos dados relativos à celebração do contrato no TED e no BDNCP (ANAC).

M1C1-97

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura

NENHUMA.

Percentagem

100

88

T2

2025

O tempo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura («fase executiva») deve ser reduzido em, pelo menos, 12 %, com base numa comparação entre i) as obras adjudicadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 e concluídas até 30 de junho de 2021, e ii) as obras adjudicadas entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023 e concluídas até 31 de dezembro de 2024.

M1C1-97bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura

NENHUMA.

Percentagem

100

85

T2

2026

O tempo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura («fase executiva») deve ser reduzido em, pelo menos, 15 %, com base numa comparação entre i) as obras adjudicadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 e concluídas até 30 de junho de 2021, e ii) as obras adjudicadas entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024 e concluídas até 31 de dezembro de 2025.

M1C1-98

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos

NENHUMA.

Número

20 000

40 000

T4

2024

Pelo menos 40 000 funcionários públicos receberam formação através da estratégia de profissionalização dos compradores públicos.

M1C1-98bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos

NENHUMA.

Número

40 000

60 000

T4

2025

Pelo menos 60 000 funcionários públicos receberam formação através da estratégia de profissionalização dos compradores públicos. O número total pode incluir funcionários públicos que já tenham recebido formação em anos anteriores e cuja formação tenha sido comunicada para as metas M1C1-86 e M1C1-98, apenas se tiverem obtido uma formação de nível superior, especializada ou avançada, em conformidade com a organização em três níveis progressivos da estratégia de profissionalização.

M1C1-99

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos

Percentagem de autoridades adjudicantes da administração central que utilizam sistemas de aquisição dinâmicos, em conformidade com a Diretiva 2014/24

Percentagem

15

20

T2

2024

Pelo menos 20 % das autoridades adjudicantes utilizam sistemas de aquisição dinâmicos em conformidade com a Diretiva 2014/24 (período de observação a partir de 1 de janeiro de 2022). As autoridades adjudicantes da administração central são 250 administrações públicas (registadas em 30 de abril de 2021 no sistema nacional de contratação pública eletrónica gerido pela Consip em nome do MEF).

M1C1-99bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica

Alvo

Competências digitais das entidades adjudicantes

Percentagem de autoridades adjudicantes locais competentes em termos digitais

Percentagem

0

50

T4

2025

Pelo menos 50 % das autoridades adjudicantes locais têm as competências digitais exigidas pela qualificação.

As autoridades adjudicantes que satisfaçam os mesmos requisitos através de organismos de compras centralizados são igualmente contabilizadas para efeitos de consecução da meta.

M1C1-100

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Entrada em vigor de disposições legislativas que melhoram a eficácia da análise das despesas — Reforço do Ministério das Finanças

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O quadro revisto para a análise das despesas nas administrações centrais do Estado (ministérios) deve melhorar a sua eficácia através do reforço do papel do Ministério da Economia e das Finanças. Em especial, deve prever um reforço do papel do Ministério da Economia e das Finanças na avaliação ex ante, nos processos de acompanhamento e na avaliação ex post, permitindo assegurar a execução rigorosa das análises e a consecução dos objetivos pretendidos.

M1C1-101

Reforma 1.12:

Reforma da administração fiscal

Etapa

Adoção de uma avaliação das medidas possíveis para reduzir a evasão fiscal

Publicação da análise

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Adotar um relatório para apoiar as medidas governamentais destinadas a reduzir a evasão fiscal resultante da omissão de faturação, especialmente nos setores mais expostos à evasão fiscal, nomeadamente através de incentivos específicos para os consumidores.

M1C1-102

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Adoção de um relatório sobre a eficácia das práticas utilizadas pelas administrações públicas selecionadas para formular e executar planos de poupança

Publicação do relatório

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O relatório será elaborado pelo departamento de contabilidade do Ministério das Finanças, em cooperação com administrações selecionadas, a fim de:

-Avaliar as suas práticas na formulação e execução de planos de poupança.

-Definir orientações para todas as administrações públicas.

M1C1-103

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e derivado e das disposições regulamentares e conclusão de processos administrativos para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar as auditorias e os controlos.

Disposições na lei e nos regulamentos relativas à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

As disposições devem incluir o seguinte:

I) plena operacionalização da base de dados e da infraestrutura informática específica para a libertação da declaração de IVA pré-preenchida, tal como previsto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto Legislativo n.º 127/2015.

II) a base de dados utilizada para as «cartas de conformidade» (que fornecem comunicações precoces aos contribuintes relativamente às quais são detetadas anomalias) é melhorada com vista a reduzir a incidência de falsos positivos e aumentar o número de comunicações enviadas aos contribuintes.

III) a entrada em vigor da legislação reformada a fim de assegurar sanções administrativas eficazes em caso de recusa de aceitação de pagamentos eletrónicos por parte de prestadores privados (o artigo 23.º original do Decreto-Lei n.º 124/2019, que tinha sido revogado após a conversão em lei, constitui uma referência).

IV) Conclusão do processo de pseudonimização de dados previsto no artigo 681.º, n.os 1 a 686, da Lei n.º n.160/2019, e criação de infraestruturas digitais para a análise de megadados gerados através da interoperabilidade das bases de dados totalmente pseudonomizadas, com vista a aumentar a eficácia da análise de risco subjacente ao processo de seleção.

V) Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam ações eficazes com base nas conclusões da avaliação de possíveis medidas para reduzir a evasão fiscal resultante da omissão de faturação.

M1C1-104

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Adoção de metas de poupança para as análises das despesas para o período 2023-2025.

Meta quantitativa de poupança para as administrações centrais agregadas definidas no Documento de Economia e Finanças — em euros

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Com base nos decretos-lei 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, estabelecer metas no documento económico e financeiro para as análises anuais das despesas das administrações centrais agregadas do Estado para os anos de 2023, 2024 e 2025. As metas de poupança devem refletir um nível de ambição adequado.

M1C1-105

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Maior número de «cartas de conformidade»

NENHUMA.

Número

2 150 908

2 581 090

T4

2022

O número de «cartas de conformidade», que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, deve ser aumentado em, pelo menos, 20 % em relação a 2019.

M1C1-106

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Reduzir o número de falsos positivos nas «cartas de conformidade»

NENHUMA.

Número

126 500

132 825

T4

2022

O número de falsos positivos nas «cartas de conformidade» (que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, mas que não são detetadas fraudes ex post) deve ser reduzido em, pelo menos, 5 % em relação a 2019.

M1C1-107

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»

NENHUMA.

Euro

2 130 000 000

2 449 500 000

T4

2022

As receitas fiscais geradas pelas «cartas de conformidade» devem aumentar 15 % em relação a 2019.

M1C1-108

Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública

Etapa

Aprovação do quadro conceptual, do conjunto de normas de contabilidade de exercício e do quadro pluridimensional de contas

Resolução do departamento de contabilidade do Ministério das Finanças que aprova a estrutura de governação da contabilidade de exercício

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2024

Conclusão de um quadro conceptual como referência para o sistema de contabilidade de exercício de acordo com as características qualitativas definidas pelo Eurostat (grupo de trabalho EPSAS); 
Estabelecimento de normas de contabilidade de exercício com base nas IPSAS; Conceber um plano de contabilidade multidimensional e a vários níveis.

M1C1-109

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Enviar as primeiras declarações fiscais de IVA pré-preenchidas

NENHUMA.

Número

0

2 300 000

T2

2023

Pelo menos 2 300 000 contribuintes devem receber declarações de IVA pré-preenchidas para o exercício fiscal de 2022.

M1C1-110

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Reclassificação do orçamento geral do Estado, com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres

Inclusão da reclassificação do orçamento geral do Estado com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres na Lei do Orçamento de 2024

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

A Lei do Orçamento de 2024 dotará o Parlamento de um orçamento para o desenvolvimento sustentável, que consiste na classificação do orçamento geral do Estado em função das despesas ambientais e das despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres. A classificação deve ser coerente com os critérios subjacentes à definição dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com as metas da Agenda 2030.

M1C1-111

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Conclusão da análise anual das despesas para 2023, com referência à meta de poupança fixada em 2022 para 2023.

Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2023, certificando a conclusão do processo e a consecução da meta.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2024

O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:

certificar a conclusão do processo de análise das despesas para 2023 no que diz respeito à provisão para o quadro de análise das despesas.

certificar a consecução da meta fixada em 2022.

M1C1-112

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Melhorar a capacidade operacional da administração fiscal em conformidade com os objetivos de contratação do «Plano de desempenho 2021-2023» da Agência de Receitas

NENHUMA.

Número de contratações

0

4 113

T2

2024

A Agência de Receitas contratará 4 113 novas unidades de pessoal em conformidade com os objetivos de contratação do «Plano de desempenho 2021-2023».

M1C1-113

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Maior número de «cartas de conformidade»

NENHUMA.

Número

2 150 908

3 011 271

T4

2023

O número de «cartas de conformidade», que fornecem uma comunicação precoce aos contribuintes relativamente aos quais são detetadas anomalias, deve ser aumentado em, pelo menos, 40 % em relação a 2019.

M1C1-114

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»

NENHUMA.

Euro

2 130 000 000

2 769 000 000

T4

2023

As receitas fiscais geradas pelas «cartas de conformidade» devem aumentar 30 % em relação a 2019.

M1C1-115

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Conclusão da análise anual das despesas para 2024, com referência à meta de poupança fixada em 2022 e 2023 para 2024.

Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2024, certificando a conclusão do processo e a consecução da meta.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2025

O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:

certificar a conclusão do processo de análise das despesas para 2024 no que diz respeito à provisão para o quadro de análise das despesas.

certificar a realização do objetivo fixado em 2022 e 2023.

M1C1-116

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»

NENHUMA.

Percentagem

0

—5

T4

2025

A «propensão para fugir» em todos os impostos, excluindo os impostos prediais (Imposta Municipale Unica) e os impostos especiais de consumo, deve ser inferior em 2023, em comparação com 2019, em 5 % da base de referência de 2019. A estimativa de referência para 2019 deve ser incluída no relatório atualizado do Governo sobre a economia paralela, a publicar em novembro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo n.º 160/2015. A redução de 5 % deve ser observada com referência às estimativas incluídas na atualização ínsita no relatório equivalente a publicar em novembro de 2025, com base nos dados relativos ao exercício fiscal de 2023.

M1C1-117

Reforma 1.15:

Reforma das regras de contabilidade pública

Alvo

Representantes de entidades públicas formadas para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício

NENHUMA.

Percentagem

0

90

T1

2026

Fim da primeira ronda de formação para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício para representantes de entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público.

M1C1-118

Reforma 1.15:

Reforma das regras de contabilidade pública

Etapa

A emissão de demonstrações financeiras e a entrada em vigor do ato legislativo relativo à contabilidade de exercício para as entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público.

Disposição do ato legislativo que indica a entrada em vigor do ato legislativo. Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo orientações, manuais operacionais e programa de formação) da contabilidade de exercício para as entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % da despesa primária de todo o setor público.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

Como fase-piloto para o ato legislativo relativo às regras de contabilidade pública, devem ser emitidas demonstrações financeiras da administração pública para entidades do setor público que abranjam, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público.

Além disso, entrará em vigor um ato legislativo que preveja a introdução do novo sistema de contabilidade de exercício para as entidades do setor público que abranja, pelo menos, 90 % das despesas primárias de todo o setor público a partir de 2027.

Além disso, entram em vigor as seguintes medidas de execução:

(1) Orientações e manuais de funcionamento para a aplicação das normas contabilísticas, acompanhados de exemplos e representações práticas para apoiar os operadores; e o
(2) programa de formação: criação de programas de formação para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício.

M1C1-119

Reforma 1.14:

Reforma do quadro orçamental infranacional

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam o federalismo orçamental regional

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do federalismo orçamental para as regiões com estatuto ordinário.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2026

Entrada em vigor do quadro regulamentar do «federalismo orçamental» («Federalismo fiscale»), tal como previsto na atual Lei de delegação 42/2009. Em especial, o direito primário e o direito derivado devem definir os parâmetros relevantes para a aplicação do federalismo fiscal para as regiões com estatuto ordinário, tal como definido no Decreto-Lei n.º 68/2011 (artigo 1.º-15), com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 176/2020 (artigo 31.º sexties).

M1C1-120

Reforma 1.14:

Reforma do quadro orçamental infranacional

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam o federalismo orçamental regional

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do federalismo orçamental para as províncias e as cidades metropolitanas.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2026

Entrada em vigor do quadro regulamentar do «federalismo orçamental» («Federalismo fiscale»), tal como previsto na atual Lei de delegação 42/2009. Em especial, o direito primário e o direito derivado definem os parâmetros pertinentes para aplicar, se for caso disso, o federalismo fiscal das províncias e das cidades metropolitanas, tal como definido no Decreto-Lei n.º 68/2011 (artigo 1.º-15), com a última redação que lhe foi dada pela Lei 178/2020 (artigo 1.º, vírgula 783).

M1C1-121

Reforma 1.12:

Reforma da administração fiscal

Alvo

Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»

NENHUMA.

Percentagem

0

—15

T2

2026

A «propensão para fugir» em todos os impostos, excluindo os impostos prediais (Imposta Municipale Unica) e os impostos especiais de consumo, deve ser inferior em 2024, em comparação com 2019, em 15 % da base de referência de 2019. A estimativa de referência para 2019 deve ser incluída no relatório atualizado do Governo sobre a economia paralela, a publicar em novembro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo n.º 160/2015. A redução de 15 % deve ser observada com referência a uma estimativa para o ano fiscal de 2024 incluída num relatório específico a elaborar pelo Ministério das Finanças até junho de 2026 com base na mesma metodologia utilizada para o relatório exigido pelo artigo 2.º do decreto legislativo n.º 160/2015.

M1C1-122

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Conclusão da análise anual das despesas para 2025, com referência à meta de poupança fixada em 2022, 2023 e 2024 para 2025.

Adoção do relatório do Ministério das Finanças sobre a análise das despesas em 2025, certificando a conclusão do processo e a consecução da meta.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

O relatório do Ministério das Finanças a transmitir ao Conselho de Ministros, tal como previsto nos Decretos-Leis n.os 90 e 93 de 2016 e na Lei n.º 163/2016, deve:

certificar a conclusão do processo de análise das despesas para 2025 no que diz respeito à provisão para o quadro de análise das despesas.

certificar a realização do objetivo fixado em 2022, 2023 e 2024.

A.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local

O objetivo deste investimento é migrar os conjuntos de dados e as aplicações de uma parte substancial da administração pública local para uma infraestrutura de computação em nuvem segura, permitindo a cada administração a liberdade de escolher num conjunto de ambientes públicos de computação em nuvem certificados.

A medida prevê igualmente um pacote de apoio «migração como serviço» para as administrações, que deve incluir: I) a avaliação inicial, ii) o apoio processual/administrativo necessário para lançar o esforço, iii) a negociação do apoio externo necessário e iv) a gestão global do projeto durante a execução. Uma equipa supervisionada pelo Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital (MITD) deverá identificar e certificar uma lista abrangente de prestadores qualificados e negociar um conjunto de pacotes de apoio normalizados adaptados à dimensão da administração e dos serviços envolvidos na migração.

Investimento 1.4: Serviços digitais e experiência dos cidadãos

O objetivo deste investimento consiste em desenvolver uma oferta integrada e harmonizada de serviços digitais de ponta orientados para os cidadãos, assegurar a sua ampla adoção em todas as administrações centrais e locais e reforçar a experiência dos utilizadores.

A medida deve:

(I)reforçar a experiência dos serviços públicos digitais através da definição de modelos de prestação de serviços reutilizáveis que garantam todos os requisitos de acessibilidade (Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais);

(II)melhorar a acessibilidade dos serviços públicos digitais (Investimento 1.4.2 — Inclusão dos cidadãos: Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais);

(III)promover a adoção da aplicação digital para pagamentos entre os cidadãos e as administrações públicas (PagoPA) e a adoção da aplicação «IO» como principal ponto de contacto digital entre os cidadãos e a administração para uma ampla gama de serviços (incluindo notificações), em consonância com a lógica do «balcão único» (Investimento 1.4.3: Adoção de serviços da plataforma PagoPA e da aplicação «IO»);

(IV)promover a adoção das plataformas nacionais de identidade digital (Sistema Pubblico di Identità Digitale, SPID e Carta d’Identità Elettronica, CIE) e do registo nacional (Anagrafe nazionale della popolazione residente, ANPR) (Investimento 1.4.4 — Adoção de plataformas nacionais de identidade digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR));

(V)desenvolver uma plataforma única para as notificações (Investimento 1.4.5: Digitalização de avisos públicos);

(VI)promover a adoção de paradigmas de mobilidade como serviço (MaaS) nas cidades metropolitanas para digitalizar os transportes locais e proporcionar aos utilizadores uma experiência de mobilidade integrada, desde o planeamento das viagens até aos pagamentos, em vários modos de transporte (Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália, com esta última medida a ser financiada com base em apoio financeiro não reembolsável).

Investimento 1.6: Transformação digital das grandes entidades da administração central

O objetivo deste investimento consiste na reengenharia e na digitalização de um conjunto de processos, atividades e serviços prioritários nas principais administrações centrais, a fim de aumentar a eficiência dessas administrações e simplificar os procedimentos.

As administrações centrais em causa incluem: I) o Instituto Nacional da Segurança Social (INPS) e o Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes de Trabalho (INAIL), ii) o sistema judicial, iii) o Ministério da Defesa, iv) o Ministério do Interior, v) a Polícia de Finanças.

No que diz respeito ao Ministério do Interior, o projeto prevê i) a digitalização dos serviços para os cidadãos e a reengenharia dos processos internos subjacentes; II) melhoria das competências do pessoal para reforçar as capacidades digitais (1.6.1 — Digitalização do Ministério do Interior).

No que diz respeito ao sistema judicial, o projeto prevê i) a digitalização dos últimos vinte anos (01/01/2006 — 30/06/2026) de arquivos (7 750 000 registos judiciais) relacionados com processos cíveis dos tribunais inferiores (Tribunali ordinari), dos tribunais de recurso e dos processos judiciais do Supremo Tribunal, dos julgados de paz das capitais distritais, dos gabinetes de menores, das secções penais dos tribunais e tribunais de recurso e das procuradorias; II) a criação de um lago de dados

(camada de software) que funciona como ponto único de acesso a todo o conjunto de dados brutos produzidos pelo sistema judicial. As informações armazenadas no lago de dados devem ser exploradas através da implantação de soluções de inteligência artificial para: I) anonimizar as sentenças civis e penais; II) Identificação automática da relação vítima/infrator em disposições jurídicas; III) gerir, analisar e organizar processos anteriores para facilitar a consulta dos juízes civis e dos magistrados do Ministério Público; IV) realizar análises estatísticas avançadas sobre a eficiência e a eficácia do sistema judicial; V) gerir e acompanhar os prazos de tratamento das atividades realizadas pelos serviços judiciais (Investimentos 1.6.2 — Digitalização do Ministério da Justiça e 1.6.5 — Digitalização do Conselho de Estado, financiados com base em apoio financeiro não reembolsável).

No que diz respeito ao INPS e ao INAIL, o projeto inclui uma revisão profunda dos seus sistemas e procedimentos internos, bem como da evolução dos seus pontos de contacto digitais com residentes, empresas e outras administrações públicas, a fim de proporcionar aos utilizadores uma experiência digital sem descontinuidades (1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes de Trabalho (INAIL)).

No que diz respeito ao Ministério da Defesa, o projeto abrange i) o reforço da segurança de três conjuntos fundamentais de informação (pessoal, documentação administrativa, comunicações internas e externas) e ii) a migração de todos os sistemas e aplicações para um paradigma de fonte aberta, em conformidade com as políticas de segurança definidas pelo quadro regulamentar de referência (Investimento 1.6.4 — Digitalização do Ministério da Defesa).

No que diz respeito à Guarda de Finanças, o projeto visa, nomeadamente, i) reorganizar as bases de dados; II) introduzir a ciência dos dados nos processos operacionais e de tomada de decisão (Investimento 1.6.6 — Digitalização da Polícia Financeira, financiado com base em apoio financeiro não reembolsável).

A.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa

/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade

medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M1C1-14

Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado

Alvo

Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M1

NENHUMA.

Número

0

800 000

T4

2023

Número de documentos judiciais relacionados com o sistema de jurisdição administrativa (tais como frases, pareceres e decretos) para os quais os metadados estão totalmente disponíveis no armazém de dados.

M1C1-16

Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado

Alvo

Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M2

NENHUMA.

Número

800 000

2 500 000

T4

2023

Número de documentos judiciais relacionados com o sistema de jurisdição administrativa (tais como sentenças, pareceres e decretos) para os quais os metadados estão totalmente disponíveis no armazém de dados.

M1C1-123

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M1

NENHUMA.

Número

0

35

T4

2022

35 serviços adicionais implantados no sítio institucional dos PON ( www.inps.it )

Os serviços devem estar acessíveis no sítio institucional através de uma lógica de definição de perfis adequada (o sistema sugerirá serviços de possível interesse com base na idade, nas características do trabalho, nos benefícios percecionados e no historial dos utilizadores).

Os 35 serviços estão relacionados com as seguintes áreas institucionais do INPS:

Prestações de reforma

Amortecedores sociais

Prestações de desemprego

Prestações de invalidez

Reembolsos

Cobrança de contribuições das empresas

Serviços para os trabalhadores agrícolas

Serviços antifraude, de corrupção e de transparência

Nos domínios institucionais enumerados, os serviços a implementar dizem respeito à apresentação digital de pedidos de serviços, à verificação dos requisitos para atribuição de benefícios, ao acompanhamento do estado pelos utilizadores, à proposta proativa de serviços com base nas necessidades dos utilizadores, à renovação automática dos benefícios sem necessidade de novos pedidos.

Por último, devem existir painéis de acompanhamento que possibilitem tanto o acompanhamento pelo INPS dos benefícios proporcionados como o apoio baseado em dados aos decisores políticos.

M1C1-124

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M1

NENHUMA.

Número

0

4 250

T4

2022

Pelo menos 4 250 trabalhadores do INPS avaliados no que diz respeito à sua competência em TIC e com competências comprovadamente melhoradas nos seguintes domínios do quadro europeu de cibercompetências: I) Plano; II) Build; III) Run (iv) Enable; V) Gerir.

Os domínios de melhoria das competências serão identificados de acordo com o grupo-alvo de formandos.

M1C1-125

Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local

Etapa

Adjudicação de (todos os) concursos públicos locais para a ativação da computação em nuvem

Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos da administração pública local para a ativação da computação em nuvem

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos, para cada tipo de administração pública envolvida (municípios, escolas, agências locais de cuidados de saúde), para recolher e avaliar os planos de migração. A publicação de três convites restritos deve possibilitar ao Ministério da Inovação Tecnológica e da Transição Digital avaliar as necessidades muito específicas de cada tipo de administração pública envolvida.

Concursos adjudicados (ou seja, publicação da lista das administrações públicas admitidas a receber financiamento) relacionados com três convites públicos à apresentação de propostas, respetivamente, para municípios, escolas e agências locais de cuidados de saúde, a fim de recolher e avaliar planos de migração, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C1-126

Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»

Alvo

Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M1

NENHUMA.

Número

9 000

11 450

T4

2023

Garantir um aumento do número de serviços integrados na plataforma para:

administrações públicas já na base de referência (9 000 entidades)

— a adesão de novas administrações públicas à plataforma (2 450 novas entidades).

Em ambos os casos, o número total de serviços das administrações públicas que adiram à plataforma terá de aumentar pelo menos 20 % em comparação com a base de referência dos serviços de 2021 (31.3.2021). O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final para 2026 é ter uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).

M1C1-127

Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»

Alvo

Aumentar a adesão à aplicação «IO» M1

NENHUMA.

Número

2 700

7 000

T4

2023

Garantir um aumento do número de serviços integrados na aplicação «IO» para:

administrações públicas já na base de referência (2 700 entidades)

— a adesão de novas administrações públicas à plataforma (4 300 novas entidades).

Em ambos os casos, o número total de serviços das administrações públicas que adiram à plataforma terá de aumentar pelo menos 20 % em comparação com a base de referência dos serviços de 2021 (31.3.2021). O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final para 2026 é ter uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).

M1C1-128

Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos

Alvo

Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M1

NENHUMA.

Número

0

800

T4

2023

Pelo menos 800 administrações públicas centrais e municípios, no que diz respeito à plataforma de notificação digital (DNP), devem emitir avisos digitais juridicamente vinculativos aos cidadãos, entidades jurídicas, associações e quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

M1C1-129

Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior

Alvo

Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M1

NENHUMA.

Número

0

7

T4

2023

Procedimentos e processos internos totalmente reformulados (7 processos no total até 31 de dezembro de 2023) e que podem ser totalmente concluídos em linha (como os serviços de mobilidade e a aprendizagem eletrónica).

M1C1-130

Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça

Alvo

Ficheiros judiciais digitalizados M1

NENHUMA.

Número

0

3 500 000

T4

2023

Digitalização de 3 500 000 processos judiciais relativos aos últimos 20 anos (01/01/2006 — 30/06/2026) relacionados com julgamentos concluídos ou em curso de tribunais judiciais.

M1C1-131

Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça

Etapa

Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M1

Relatório que atesta o início da execução do contrato

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Início da execução do contrato para a realização de seis novos sistemas de conhecimento de lagos de dados:

1)Sistema de anonimização das sentenças cíveis e penais

2)Sistema de gestão integrada

3)Sistema de gestão e análise para os processos cíveis

4)Sistema de gestão e análise para os processos penais

5)Sistema de estatísticas avançadas sobre os processos cíveis e penais

6)Sistema automatizado de identificação da vítima — relação de culpabilidade.

A execução de cada contrato público começa por um ato administrativo específico do responsável pelo procedimento, designado «início da execução».

M1C1-132

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M2

NENHUMA.

Número

35

70

T4

2023

35 serviços adicionais implantados no sítio institucional da Inps ( www.inps.it )

Os serviços devem ser acessíveis no sítio institucional através de lógicas de definição de perfis adequadas (o sistema deve sugerir serviços de interesse possível com base na idade, nas características profissionais, nos benefícios percecionados e no historial do utilizador).

Os 35 serviços estão relacionados com as seguintes áreas institucionais do INPS:

Prestações de reforma

Amortecedores sociais

Prestações de desemprego

Prestações de invalidez

Reembolsos

Cobrança de contribuições das empresas

Serviços para os trabalhadores agrícolas

Serviços antifraude, de corrupção e de transparência

Nos domínios institucionais enumerados, os serviços a implementar dizem respeito à apresentação digital de pedidos de serviços, à verificação dos requisitos para o benefício, à monitorização do estado da prática pelos utilizadores, à proposta proativa de serviços com base nas necessidades dos utilizadores e à renovação automática dos benefícios sem necessidade de novas aplicações.

Por último, devem existir painéis de acompanhamento que possibilitem tanto o acompanhamento pelo INPS dos benefícios proporcionados como o apoio baseado em dados aos decisores políticos.

M1C1-133

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M2

NENHUMA.

Número

4 250

8 500

T4

2023

4 250 trabalhadores adicionais do INPS avaliados, com competências comprovadamente melhoradas nos seguintes domínios do quadro europeu de cibercompetências: I) Plano; II) Build; III) Run (iv) Enable; V) Gerir.

Os domínios para melhorar as competências devem ser identificados de acordo com o grupo-alvo de aprendentes.

M1C1-134

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INAIL — Processos/serviços totalmente reformulados e digitalizados M1

NENHUMA.

Número

29

53

T4

2023

A meta é alcançar 53 (52 %) processos e serviços institucionais reformulados, a fim de os tornar totalmente digitalizados.

As áreas do INAIL envolvidas são os seguintes: Seguros, serviços sociais e de saúde, prevenção e trabalho de segurança, certificações e verificações.

Em particular, a meta prevista para cada área é expressa acima:

·Seguros: 8 (25 %);

·Serviços sociais e de saúde: 18 (50 %);

·Prevenção e trabalho de segurança: 9 (80 %);

·Certificações e verificações: 18 (80 %).

M1C1-135

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Ministério da Defesa — Digitalização de procedimentos M1

NENHUMA.

Número

4

15

T4

2023

Digitalização, revisão e automatização de 15 procedimentos relacionados com a gestão do pessoal da defesa (como o recrutamento, a prestação de serviço e a reforma, a saúde dos trabalhadores) começando de uma base de quatro procedimentos já digitalizados.

M1C1-136

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Ministério da Defesa — Digitalização de certificados M1

NENHUMA.

Número de certificados digitalizados

190 000

450 000

T4

2023

Número de certificados de identificação digitalizados (450 000) emitidos pelo Ministério da Defesa e destinados à infraestrutura, complementados por um sítio de recuperação em caso de catástrofe, começando de uma base de 190 000 certificados já digitalizados.

M1C1-137

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Etapa

Ministério da Defesa — Encomenda de portais Web institucionais e de portais intranet

Portais Web institucionais e portais Web intranet plenamente operacionais

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Desenvolvimento e implementação de i) portais Web institucionais e ii) portais intranet para necessidades específicas de comunicação interna.

M1C1-138

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Ministério da Defesa — Migração de aplicações não essenciais para a solução para uma proteção completa da informação por abertura das infraestruturas (S.C.I.P.I.O.) M1

NENHUMA.

Número

0

10

T4

2023

Migração inicial e disponibilidade operacional de aplicações não críticas para missões para novas infraestruturas de fonte aberta. Tal inclui a implementação do ambiente de hardware, a instalação de componentes de fonte aberta do middleware e a reengenharia de aplicações.

M1C1-139

Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local

Alvo

Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M1

NENHUMA.

Número

0

4 083

T3

2024

A migração de 4 083 administrações públicas locais para ambientes de computação em nuvem certificados deve ser considerada alcançada quando os testes de todos os sistemas, conjuntos de dados e migração das aplicações incluídos em cada plano de migração forem bem-sucedidos.

M1C1-140

Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais

Alvo

Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M1

NENHUMA.

Percentagem

0

40

T4

2024

Administrações (municípios, estabelecimentos de ensino primário e secundário de 1.º e 2.º anos e entidades específicas de cuidados de saúde piloto e património cultural) que adiram a um modelo comum e a um sistema de conceção comum, simplificando a interação dos utilizadores e facilitando a manutenção nos próximos anos.

A adesão à conceção/modelo comum de componentes de sítios Web/serviços deve consistir no seguinte:

(1) Avaliação dos projetos apresentados;

(2) Avaliação da conclusão do projeto à luz dos principais parâmetros de usabilidade (pontuações digitais de usabilidade), através de uma plataforma específica já disponível.

M1C1-141

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Digitalização dos procedimentos do Ministério da Defesa M2

NENHUMA.

Número

15

20

T4

2024

Digitalização, revisão e automatização de 20 procedimentos relacionados com a gestão do pessoal da defesa (como o recrutamento, a prestação de serviço e a reforma, a saúde dos trabalhadores) começando de uma base de quinze procedimentos já digitalizados com a meta 1.

M1C1-142

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Digitalização dos certificados do Ministério da Defesa M2

NENHUMA.

Número de certificados digitalizados

450 000

750 000

T4

2024

Número de certificados de identificação digitalizados (750 000) emitidos pelo Ministério da Defesa e destinados à infraestrutura, complementados por um sítio de recuperação em caso de catástrofe, começando de uma base de 450 000 certificados já digitalizados com a meta 1.

M1C1-143

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Ministério da Defesa — Migração de aplicações críticas e não críticas para missões em Solution for Complete Information Protection by Infrastructure Openness (S.C.I.P.I.O.) T2

NENHUMA.

Número

10

15

T4

2024

Migração final de quatro aplicações críticas e onze aplicações críticas não relacionadas para a missão para novas infraestruturas de fonte aberta, abrangendo a implementação do ambiente de hardware, a instalação de componentes de fonte aberta de software intermédio, a reengenharia de aplicações, a partir de uma base de referência de dez já migradas com a meta 1.

M1C1-144

Investimento 1.4.2: Inclusão dos cidadãos — Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais

Alvo

Melhoria da acessibilidade dos serviços/intervenções públicos digitais implementados

NENHUMA.

Número

0

55

T4

2025

A AGID deve realizar as seguintes intervenções para melhorar a acessibilidade dos serviços públicos digitais a nível nacional:

·Constituição de uma equipa multidisciplinar composta por 28 peritos

·Divulgação de, pelo menos, três ferramentas destinadas a reformular e desenvolver os serviços digitais mais utilizados pertencentes a cada administração e a preparar uma formação adequada

·Recolha de documentação fornecida por 55 administrações públicas locais com a avaliação das necessidades em termos de tecnologias de apoio para os trabalhadores da administração pública com deficiência.

·Recolha de documentação fornecida por 55 administrações públicas locais com a avaliação dos tipos de erros num mínimo de dois serviços digitais.

A AGID deve prestar apoio a 55 administrações públicas locais através de acordos que prevejam as seguintes intervenções, que devem ser executadas pelas 55 administrações públicas locais:

Reduzir em 50 % o número de erros identificados na avaliação fornecida por cada administração em, pelo menos, 2 serviços digitais.

— Fornecer uma série de tecnologias de apoio que abranjam, pelo menos, 50 % das necessidades dos trabalhadores da AP com deficiência identificadas na avaliação fornecida por cada administração.

M1C1-145

Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)

Alvo

Plataforma Nacional de Identidade Digital (CIE) e registo nacional (ANPR)

NENHUMA.

Número

9 700 000

42 300 000

T4

2025

Número de pessoas com identidades digitais válidas na plataforma nacional de identidade digital (AIC).

M1C1-146

Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)

Alvo

Plataformas nacionais de identidade digital (SPID)

NENHUMA.

Número

0

10 217

T2

2025

Número de administrações públicas que adotam a identificação eletrónica (eID) após 3 de dezembro de 2021 (SPID).

M1C1-147

Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local

Alvo

Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M2

NENHUMA.

Número

4 083

12 464

T2

2026

A migração de 12 464 administrações públicas locais para ambientes de computação em nuvem certificados deve ser considerada alcançada quando os testes de todos os sistemas, conjuntos de dados e migração das aplicações incluídos em cada plano de migração forem bem-sucedidos.

M1C1-148

Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais

Alvo

Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M2

NENHUMA.

Percentagem

40

80

T2

2026

Administrações (municípios, ensino primário e secundário de 1.ºe 2.º ciclosde ensino e entidades específicas de cuidados de saúde e património cultural) que adiram a um modelo comum e a um sistema de conceção, simplificando a interação dos utilizadores e facilitando a manutenção nos próximos anos.

A adesão à conceção/modelo comum de componentes de sítios Web/serviços deve consistir no seguinte:

(1) Avaliação dos projetos apresentados;

(2) Avaliação da conclusão do projeto à luz dos principais parâmetros de usabilidade (pontuações digitais de usabilidade), através de uma plataforma específica já disponível.

Os municípios devem garantir a adesão ao modelo comum de serviços de conceção para, pelo menos, 3.5 serviços, em média, entre todos os municípios que contribuem para o objetivo.

M1C1-149

Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»

Alvo

Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M2

NENHUMA.

Número

11 450

14 100

T2

2026

Garantir um aumento do número de serviços integrados na plataforma para:

— as administrações públicas já aderem à plataforma (11 450 entidades);

— a adesão de novas administrações públicas à plataforma (2 650 novas entidades).

O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final é ter uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).

M1C1-150

Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»

Alvo

Aumentar a adesão à aplicação «IO» M2

NENHUMA.

Número

7 000

14 100

T2

2026

 Garantir um aumento do número de serviços integrados na aplicação «IO» para:

administrações públicas que já utilizam OI (7 000 entidades);

— a adesão de novas administrações públicas à plataforma (cerca de 7 100 novas entidades).

O número de serviços a integrar depende do tipo de administração (o objetivo final é ter uma média de 35 serviços para municípios, 15 serviços para as regiões, 15 serviços para autoridades de saúde, 8 serviços para escolas e universidades).

M1C1-151

Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos

Alvo

Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M2

NENHUMA.

Número

800

6 400

T2

2026

Pelo menos 6 400 administrações públicas centrais e municípios, no que diz respeito à plataforma de notificação digital (DNP), devem emitir avisos digitais juridicamente vinculativos aos cidadãos, entidades jurídicas, associações e quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

M1C1-152

Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior

Alvo

Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M2

NENHUMA.

Número

7

45

T2

2026

Procedimentos e processos internos totalmente reformulados (45 processos no total até 31 de agosto de 2026) e que podem ser totalmente concluídos em linha (como os serviços de mobilidade e a aprendizagem eletrónica).

M1C1-153

Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça

Alvo

Ficheiros judiciais digitalizados M2

NENHUMA.

Número

3 500 000

7 750 000

T2

2026

Digitalização de 7 750 processos judiciais relativos aos últimos 000 anos (01/01/206 — 30/06/2026) relacionados com julgamentos concluídos ou em curso de tribunais judiciais.

M1C1-154

Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça

Alvo

Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M2

NENHUMA.

Número

0

6

T2

2026

Implementação de seis novos sistemas de conhecimento de lagos de dados.

1)Sistema de anonimização das sentenças cíveis e penais

2)Sistema de gestão integrada

3)Sistema de gestão e análise para os processos cíveis

4)Sistema de gestão e análise para os processos penais

5)Sistema de estatísticas avançadas sobre os processos cíveis e penais

6)Sistema automatizado de identificação da vítima — relação de culpabilidade.

Os seis elementos são sistemas separados que utilizam tecnologias semelhantes. O quadro dos sistemas é o mesmo: ligar dados e documentos provenientes de fontes internas e externas; os padrões dos sistemas são diferentes consoante os utilizadores (por exemplo, juízes civis e penais) e os objetivos (por exemplo, estatísticas e decisões).

M1C1-155

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INAIL — Processos/serviços reformulados e digitalizados T2

NENHUMA.

Número

53

82

T2

2026

O objetivo é alcançar 82 processos e serviços institucionais reformulados, a fim de os digitalizar. As áreas do INAIL envolvidas são os seguintes: Seguros, serviços sociais e de saúde, prevenção e trabalho de segurança, certificações e verificações.

Os 82 processos e serviços institucionais reformulados abrangem vários domínios, cada um com o seu próprio conjunto de objetivos. Os domínios e as metas correspondentes são os seguintes:

·Seguros: 26;

·Serviços sociais e de saúde: 29;

·Prevenção e trabalho de segurança: 9;

·Certificações e verificações: 18.

B. MISSÃO 1 COMPONENTE 2:

Eixo 1 — Digitalização, inovação e competitividade do sistema de produção

O eixo 1 da componente 1 da missão 2 do plano italiano de recuperação e resiliência diz respeito a investimentos e reformas que visam i) apoiar a transição digital e a inovação do sistema produtivo através de incentivos ao investimento em tecnologias, investigação, desenvolvimento e inovação; II) implantação de redes de banda larga ultrarrápida e 5G para reduzir a clivagem digital, bem como constelações e serviços por satélite; III) promover o desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas e apoiar a competitividade das empresas, com destaque para as PME.

As medidas ao abrigo desta componente visam colmatar as lacunas que emergem no índice de digitalidade da economia e da sociedade (DESI) de 2020 no que diz respeito 'transformação digital das empresas e às insuficiências na conectividade, tendo em vista reforçar a resiliência económica e social do país.

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «reforçar a aprendizagem à distância e as competências, incluindo as digitais» (Recomendação Específica por País 2, 2020), «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica» (Recomendação Específica por País 3, 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial [...] no reforço das infraestruturas digitais para assegurar a prestação de serviços essenciais» (Recomendação Específica por País 3, 2020), promover a melhoria de competências, nomeadamente através do reforço das competências digitais (Recomendação Específica por País 2, 2019), «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo também em conta as disparidades regionais» (Recomendação Específica por País 3, 2019) e, em certa medida, «apoiar o acesso não bancário ao financiamento para empresas inovadoras e de menor dimensão» (Recomendação Específica por País 5, 2019).

Não se prevê que alguma das medidas desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de mitigação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Eixo 2 — Melhorar o ambiente empresarial e o quadro concorrencial

O principal objetivo do eixo 2 da componente 1 da missão 2 é melhorar o ambiente empresarial para facilitar o empreendedorismo, assim como o quadro concorrencial a fim de favorecer uma afetação mais eficiente dos recursos e ganhos de produtividade. O principal instrumento para atingir estes objetivos é a Lei Anual da Concorrência, adotada anualmente.

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2019 sobre a necessidade de «combater as restrições da concorrência [...], também através de uma nova legislação anual em matéria de concorrência» (Recomendação Específica por País 3, 2019).

B.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Eixo 1 — Digitalização, Inovação e Competitividade do Sistema de Produção

Investimento 1: Transição 4.0

O objetivo da medida é apoiar a transformação digital das empresas, incentivando o investimento privado em ativos e atividades que apoiam a digitalização. A medida financiada ao abrigo do plano italiano de recuperação e resiliência faz parte de um Plano de Transição 4.0 mais abrangente, que inclui outras medidas de apoio financiadas a nível nacional para impulsionar a transformação digital das empresas.

A medida consiste num regime de créditos fiscais e abrange as despesas a deduzir nas declarações fiscais no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 (30 de novembro de 2024 para as empresas cujo exercício fiscal não corresponde ao ano civil). A medida inclui igualmente a definição de códigos de crédito fiscal, que devem ser identificados através de uma resolução da autoridade tributária, a fim de permitir que os beneficiários utilizem os créditos fiscais com o modelo de pagamento F24.

Os créditos fiscais apoiados abrangem os seguintes ativos e atividades:

1.bens de equipamento, constituídos por: I) 4.0 (isto é, tecnologicamente avançados) bens de equipamento corpóreos, tais como máquinas de produção cujas operações sejam controladas por sistemas informatizados ou sensores/unidades, máquinas e sistemas utilizados para o controlo de produtos ou processos e sistemas interativos; todos estes bens caracterizam-se por possuírem funcionalidades digitais, como a integração automatizada e a interface homem-máquina; II) 4.0 bens de equipamento intangíveis, tais como modelização 3D, sistemas de comunicação intra-fábrica e software, sistemas, plataformas e aplicações de inteligência artificial e aprendizagem automática; III) bens de equipamento incorpóreos normalizados, tais como software relacionado com a gestão de empresas. Estão abrangidos os créditos fiscais apresentados nas declarações fiscais entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 (30 de novembro de 2024 para as empresas cujo exercício fiscal não corresponde ao ano civil).

2.atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, que consistem em atividades de investigação e desenvolvimento, de inovação tecnológica, de inovação ecológica e digital e de conceção. Estão abrangidos os créditos fiscais apresentados nas declarações fiscais entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 (30 de novembro de 2024 para as empresas cujo exercício fiscal não corresponde ao ano civil).

3.atividades de formação, realizadas para adquirir ou consolidar conhecimentos sobre tecnologias relevantes, tais como megadados e análise de dados, interface homem-máquina, Internet das coisas, integração digital de processos empresariais, cibersegurança. Estão abrangidos os créditos fiscais apresentados nas declarações fiscais entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 (30 de novembro de 2024 para as empresas cujo exercício fiscal não corresponde ao ano civil).

A medida inclui a criação de um comité científico composto por peritos do Ministério da Economia e Finanças, do Ministério do Desenvolvimento Económico e do Banco de Itália, para avaliar o impacto económico do regime.



Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial

O principal objetivo da reforma é adaptar o sistema de propriedade industrial aos desafios modernos e assegurar que o potencial de inovação contribui efetivamente para a recuperação e a resiliência do país. Visa, mais especificamente, prosseguir os seguintes objetivos: reforçar o sistema de proteção da propriedade industrial; incentivar a utilização e a divulgação da propriedade industrial, especialmente pelas PME; facilitar o acesso ativos incorpóreos e a sua partilha, assegurando simultaneamente um retorno justo dos investimentos; garantir um respeito mais rigoroso da propriedade industrial; e reforçar o papel de Itália nos fóruns europeus e internacionais sobre propriedade industrial.

A medida diz respeito à reforma do Código da Propriedade Industrial italiano, abrangendo pelo menos os seguintes domínios: I) rever o quadro regulamentar para reforçar a proteção dos direitos de propriedade industrial e simplificar os procedimentos, ii) reforçar o apoio às empresas e às instituições de investigação, iii) melhorar o desenvolvimento de aptidões e competências, iv) facilitar a transferência de conhecimentos e v) reforçar a promoção de serviços inovadores.

Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial

O objetivo do investimento é apoiar o sistema de propriedade industrial e acompanhar a sua reforma, tal como previsto na reforma 1 desta componente. A medida inclui apoio financeiro a projetos relacionados com a propriedade industrial de empresas e organismos de investigação, nomeadamente medidas relacionadas com patentes (Brevetti +), programas de prova de conceito (POC) e o reforço dos gabinetes de transferência de tecnologia (TTO).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a investigação e o desenvolvimento dedicados à seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 1 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 2 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 3 e estações de tratamento mecânico biológico 4 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente.

O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Eixo 2 — Melhorar o ambiente empresarial e o quadro concorrencial

Reforma 2: Leis anuais em matéria de concorrência para 2022, 2023, 2024 e 2025

A lei da concorrência deve ser adotada todos os anos, aumentando os procedimentos concorrenciais para a adjudicação de contratos de serviço público para serviços públicos locais (incluindo água, resíduos e transportes públicos locais), evitando o prolongamento injustificado das concessões a operadores históricos em muitos setores, incluindo portos, autoestradas, energia hidroelétrica e transportes regionais, prevendo a regulamentação adequada dos contratos de serviços públicos, revendo as regras em matéria de agregação e aplicando o princípio geral da proporcionalidade na duração e compensação adequada dos contratos de serviço público. As leis da concorrência devem apoiar a concorrência e a melhoria da eficiência da gestão e da qualidade dos serviços de transporte regional, bem como aumentar os incentivos para que as regiões adjudiquem os seus contratos de serviços públicos para serviços ferroviários regionais.

As leis anuais em matéria de concorrência devem incluir medidas setoriais favoráveis à concorrência em vários domínios, incluindo a energia (eletricidade, gás e água), a gestão de resíduos, os transportes (portos, caminhos de ferro e autoestradas) e a saúde, que complementarão os investimentos e as reformas no âmbito das missões 2, 3 e 6. As medidas de acompanhamento destinadas a assegurar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade entrarão em vigor, o mais tardar, em 31de dezembro de 2022. A Lei Anual da Concorrência de 2022 deve, nomeadamente, adotar o plano de desenvolvimento da rede elétrica e promover a implantação de 2contadores inteligentes de eletricidade de segunda geração, que deverão atingir 33 milhões de unidades em toda a Itália até 31de dezembro de 2025. Devem também ser introduzidas medidas pró-concorrenciais para as estações de carregamento elétrico.

Além disso, as leis devem contribuir para a inadequação do ambiente empresarial, pelo menos através de: I) o alinhamento das regras de controlo das concentrações com o direito da UE, ii) a consolidação, digitalização e profissionalização das autoridades de fiscalização do mercado, iii) uma reforma destinada a simplificar e facilitar a criação de empresas em fase de arranque e de atividades de capital de risco, bem como a promover uma estratégia nacional de transferência de tecnologia, iv) a redução do tempo de acreditação para fornecer informações sobre os trabalhadores de sete para quatro dias, a fim de reduzir o número de dias para a criação de uma empresa.



Reforma 3: Racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.

A reforma consistirá numa revisão sistemática de todos os incentivos nacionais às empresas e dos instrumentos conexos.

A reforma deve ser executada em duas fases:

1.Publicação de um relatório de avaliação dos incentivos às empresas. O relatório deve igualmente elaborar propostas concretas para simplificar e racionalizar os incentivos às empresas.

 

2.Entrada em vigor dos atos legislativos de execução do Mandate-Law «Legge delega Incentivi». O âmbito de aplicação dos atos legislativos consiste em racionalizar e racionalizar os incentivos às empresas.

 

A reforma inclui a reestruturação e a continuação da aplicação de dois instrumentos fundamentais geridos pelo Ministério das Empresas e da Indústria em Itália (MIMIT):

a) O ARN (Registo Nacional dos Auxílios Estatais) e,

b) A plataforma incentivi.gov.it.


B.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M1C2-1

Investimento 1: Transição 4.0

Etapa

Entrada em vigor de atos jurídicos destinados a disponibilizar créditos fiscais Transição 4.0 a potenciais beneficiários e criação do comité científico

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei orçamental que autoriza os créditos fiscais e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Os atos jurídicos devem disponibilizar os créditos fiscais Transição 4.0 aos potenciais beneficiários. Trata-se de créditos fiscais para i) bens de equipamento corpóreos 4.0 (isto é, tecnologicamente avançados), ii) bens de equipamento incorpóreos 4.0, iii) bens de equipamento incorpóreos normalizados, iv) atividades de investigação, desenvolvimento e inovação e v) atividades de formação.

Os códigos de crédito fiscal devem ser identificados através de uma resolução da autoridade tributária, a fim de permitir que os beneficiários utilizem os créditos fiscais com o modelo de pagamento F24. Será criado um comité científico, composto por peritos do Ministério da Economia e das Finanças, do Ministério do Desenvolvimento Económico e do Banco de Itália, mediante decreto ministerial, para avaliar o impacto económico dos créditos fiscais Transição 4.0.

M1C2-2

Investimento 1: Transição 4.0

Alvo

Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2022

NENHUMA.

Número

0

69 900

T2

2024

Pelo menos 69 900 créditos fiscais da transição 4.0 foram concedidos a empresas em relação a 4.0 bens de equipamento corpóreos, 4.0 bens de equipamento incorpóreos, bens de equipamento intangíveis normais, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação ou atividades de formação. Considera-se que um crédito fiscal é concedido mediante a apresentação de uma declaração fiscal. As declarações fiscais devem ser apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022. Para as empresas cujo ano fiscal não corresponda ao ano civil, o termo do período relevante para a apresentação das declarações fiscais relacionadas com todos os créditos fiscais acima enumerados deve ser prorrogado de 31 de dezembro de 2022 para 30 de novembro de 2023.

M1C2-3

Investimento 1: Transição 4.0

Alvo

Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2023

NENHUMA.

Número

69 900

111 700

T2

2025

Pelo menos 111 700 créditos fiscais da transição 4.0 foram concedidos a empresas em relação a 4.0 bens de equipamento corpóreos, 4.0 bens de equipamento incorpóreos, bens de equipamento intangíveis normais, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação ou atividades de formação. Considera-se que um crédito fiscal é concedido mediante a apresentação de uma declaração fiscal. As declarações fiscais devem ser apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023. Para as empresas cujo ano fiscal não corresponda ao ano civil, o termo do período relevante para a apresentação das declarações fiscais relacionadas com todos os créditos fiscais acima enumerados deve ser prorrogado de 31 de dezembro de 2023 para 30 de novembro de 2024.

A base de referência refere-se ao número de créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas, com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022 para bens de equipamento corpóreos 4.0, bens de equipamento incorpóreos 4.0 e bens incorpóreos normalizados, e com base nas declarações fiscais apresentadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 para atividades de investigação, desenvolvimento e inovação e atividades de formação. Para as empresas cujo ano fiscal não corresponda ao ano civil, também as declarações fiscais apresentadas até 30 de novembro de 2023 devem ser incluídas na base de refência para todos os créditos fiscais acima enumerados.

M1C2-4

Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial

Etapa

Entrada em vigor de um decreto legislativo destinado a reformar o código da propriedade industrial italiano e atos de execução conexos

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do novo código da propriedade industrial e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2023

O novo decreto legislativo deve alterar o código da propriedade industrial italiano (Decreto Legislativo n.º 30, de 10 de fevereiro de 2005) e abranger, no mínimo, os seguintes domínios: I) revisão do quadro regulamentar para reforçar a proteção dos direitos de propriedade industrial e simplificar os procedimentos, ii) reforçar o apoio às empresas e às instituições de investigação, iii) melhorar o desenvolvimento de aptidões e competências, iv) facilitar a transferência de conhecimentos, v) reforçar a promoção de serviços inovadores.

M1C2-5

Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial

Alvo

Projetos apoiados por oportunidades de financiamento relacionadas com a propriedade industrial

NENHUMA.

Número

0

254

T4

2025

Pelo menos 254 projetos adicionais apoiados por oportunidades de financiamento relacionadas com a propriedade industrial para empresas e organismos de investigação, tais como medidas relacionadas com patentes (Brevetti +), programas de prova de conceito (POC) e gabinetes de transferência de tecnologia (OT), em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C2-6

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021

Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

A lei anual da concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais, devendo as medidas de execução e direito derivado (se necessário) ser adotados e entrar em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2022.

Il diz respeito: 
Aplicação da legislação anti-trust  
— Serviços públicos locais  
— Energia  
— Transportes  
— Resíduos  
— Criação de uma empresa  
Fiscalização do mercado

Aplicação das regras anti-trust:

I. Eliminar obstáculos adicionais ao controlo das operações de concentração de empresas através de um maior alinhamento das regras italianas nesta matéria com o direito da UE.

Serviços públicos locais:

II. Reforçar e generalizar a utilização do princípio da concorrência para os contratos de serviços públicos locais, em especial no domínio da gestão de resíduos e dos transportes públicos locais.

III. Limitar as adjudicações por ajuste direto, exigindo que as autoridades públicas locais justifiquem qualquer desvio em relação à obrigatoriedade de concursos públicos (nos termos do artigo 192.º do Código dos Contratos Públicos).

IV. Prever a regulamentação adequada dos contratos de serviço público através da aplicação do artigo 19.º da Lei n.º 124/2015 como um texto único sobre os serviços públicos locais, em especial no domínio da gestão de resíduos.

v. As regras e os mecanismos de agregação incentivam os sindicatos dos municípios, a fim de reduzir o número de entidades e autoridades adjudicantes, associando-as às agregações territoriais otimizadas («ambiti territoriali ottimali») e às zonas e aos níveis adequados de serviços de transportes públicos locais e regionais («bacini e livelli adeguati di servizi di trasporto pubblico locale e regionale») de, pelo menos, 350 habitantes.

O ato jurídico relativo aos serviços públicos locais que transpõe o artigo 19.º da Lei n.º 124/2015 deve, pelo menos:

— definir os serviços públicos com base em critérios do direito da UE;

— prevê princípios gerais de prestação, regulamentação e gestão dos serviços públicos locais;

estabelecer um princípio geral de proporcionalidade na duração dos contratos de serviço público;

— separar claramente as funções de regulação e controlo e de gestão dos contratos de serviço público;

— assegurar que as autoridades públicas locais justifiquem o aumento das ações das empresas participantes para a atribuição de prémios internos;

— prever uma compensação adequada dos contratos de serviço público, com base no cálculo dos custos supervisionado por entidades reguladoras independentes (por exemplo, ARERA para a energia ou ART para os transportes);

— limitar a duração média dos contratos internos e reduzir e harmonizar entre as entidades adjudicantes a duração normal dos contratos propostos, desde que essa duração garanta o equilíbrio económico e financeiro dos contratos, também com base nos critérios estabelecidos pela Autoridade dos Transportes.

Energia:

VI. Tornar obrigatória a adjudicação de contratos de concessão para a energia hidroelétrica e definir o quadro regulamentar das concessões hidroelétricas.

VII. Tornar obrigatória a realização de concursos públicos para a adjudicação de contratos de concessão para a distribuição de gás.

VIII. Estabelecer requisitos transparentes e não discriminatórios para a atribuição de espaços públicos para carregamento elétrico ou para a seleção dos operadores de pontos/estações de carregamento.

IX. Eliminar as tarifas reguladas de fornecimento de eletricidade para carregamento de veículos elétricos.

O quadro concorrencial para as concessões hidroelétricas deve, pelo menos:

— Exigir que as instalações hidroelétricas importantes sejam regulamentadas por critérios gerais e uniformes a nível central.

— Exigir que as regiões definam os critérios económicos subjacentes à duração dos contratos de concessão.

— Eliminar progressivamente a possibilidade de prorrogação dos contratos (como já foi decidido pelo Tribunal Constitucional italiano).

— Exigir que as regiões harmonizem os critérios de acesso aos critérios de concurso (para criar um ambiente empresarial previsível).

Transporte:

X. Estabelecer critérios claros, não discriminatórios e transparentes para a adjudicação de concessões portuárias.

XI. Eliminar os obstáculos que impedem os concessionários portuários de concentrar as atividades de concessão de portos em vários portos de grande e média dimensão.

XII. Eliminar os obstáculos que impedem os concessionários de prestarem eles próprios alguns dos serviços portuários e de utilizarem os seus próprios equipamentos, sem prejuízo da segurança dos trabalhadores, desde que as condições exigidas relevantes para proteger a segurança dos trabalhadores sejam necessárias e proporcionais ao objetivo de garantir a segurança nas zonas portuárias.

XIII. Simplificar a revisão dos procedimentos de revisão dos planos de autorização dos portos.

XIV. Aplicar o artigo 27.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 50/2017, que prevê incentivos para que as regiões externalizem a adjudicação de contratos dos transportes ferroviários regionais.

Resíduos:

XV. Simplificar os procedimentos de autorização para as instalações de tratamento de resíduos.

Criação de uma empresa:

XVI. Reduzir o tempo de acreditação para o fornecimento de informações sobre os trabalhadores, de sete para quatro dias, a fim de reduzir o número de dias para a criação de uma empresa.

Fiscalização do mercado:

XVII. Consolidação das autoridades nacionais de fiscalização do mercado em, no máximo, dez agências localizadas nas principais regiões de Itália, abrangendo cada uma todos os grupos de produtos e comunicando informações ao agente de ligação único criado em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2019/1020 («Pacote Mercadorias»).

XVIII. Exigir que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado realizem inspeções dos produtos e recolhas de dados digitalizadas, apliquem a inteligência artificial para rastrear produtos perigosos e ilícitos e identifiquem tendências e riscos no mercado único.

XIX. Exigir que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado incluam formação e utilização do sistema de informação e comunicação para a fiscalização pan-europeia do mercado.

XX. Criar novos laboratórios acreditados para o ensaio de produtos para todos os grupos de produtos. Estes laboratórios devem realizar testes ao comércio eletrónico, testes laboratoriais físicos, ações conjuntas (autoridades aduaneiras/autoridades de fiscalização do mercado; duas ou mais autoridades nacionais de fiscalização do mercado, autoridades nacionais e autoridades do mercado da UE).

M1C2-7

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.

Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia para:

I. Eliminar progressivamente os preços regulamentados para as microempresas e as famílias a partir de 1 de janeiro de 2023.

II. Adotar medidas de acompanhamento para apoiar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade.

As medidas de acompanhamento para assegurar a aceitação da concorrência nos mercados retalhistas da eletricidade devem prever, pelo menos, o seguinte:

— Leiloar a base de clientes para criar condições equitativas para os novos operadores.

— Fixar um limite máximo como quota de mercado máxima disponível para cada fornecedor;

Permitir que os consumidores italianos solicitem ao seu fornecedor de energia que divulgue os seus dados de faturação a terceiros fornecedores;

Aumentar a transparência da fatura de eletricidade, dando aos consumidores acesso às subcomponentes do «spesi per oneri di sistema»;

— Suprimir a obrigação de os fornecedores cobrarem taxas não relacionadas com o setor da energia.

M1C2-8

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.

Entrada em vigor de todo o direito derivado, incluindo toda a regulamentação necessária, para as medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.

M1C2-9

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022

Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência de 2022  
A lei anual da concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais, devendo as medidas de execução e direito derivado (se necessário) ser adotados e entrar em vigor o mais tardar em 31 de dezembro de 2023.

Que:

I) Estabelecer um procedimento claro para a adoção, dentro de prazos predeterminados e, em qualquer caso, até 31 de dezembro do período relevante (de dois em dois anos) (*), do Plano de Desenvolvimento da Rede Elétrica para a próxima década, o que assegura a conclusão do procedimento e a simplificação do processo de aprovação.

(*) O plano de desenvolvimento da rede de eletricidade de 2021 deve ser adotado até 31 de dezembro de 2023.

promover a implantação de contadores inteligentes de eletricidade de 2geração;

Anti-trust:

aumentar de 45 para 90 dias a duração da apreciação pela Autoridade da Concorrência italiana (Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato) das concentrações suscetíveis de entravar significativamente a concorrência efetiva nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 287/1990.

Retalho:

simplificação dos procedimentos de autorização de vendas promocionais por parte de empresas que detenham pontos de venda em diferentes municípios.

Produtos farmacêuticos:

garantir a proporcionalidade dos requisitos de autorização para a venda de produtos farmacêuticos galénicos.

M1C2-10

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.

Entrada em vigor de todo o direito derivado, incluindo toda a regulamentação necessária, para as medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Entrada em vigor de todo o direito derivado (se necessário), incluindo toda a regulamentação necessária para a efetiva execução e aplicação de todas as medidas referidas anteriormente decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.

M1C2-11

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023

Disposição relativa à entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência de 2023. A Lei Anual da Concorrência deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos-chave, cujas medidas de execução e legislação derivada (se necessário) devem ser adotadas e entrar em vigor, o mais tardar, em 31 de dezembro de 2024.

E deve incluir pelo menos as seguintes medidas:

Autoestradas:

no que respeita ao acesso às concessões e à rescisão do contrato, a Lei Anual da Concorrência deve, pelo menos:

tornar obrigatória a adjudicação de contratos de concessão para as autoestradas, sem prejuízo do fornecimento interno dentro dos limites estabelecidos pela legislação da UE (*);

— melhorar a eficiência dos procedimentos administrativos decisórios relacionados com os contratos de concessão;

— exigir uma descrição pormenorizada e transparente do objeto do contrato de concessão

— exigir que as autoridades concessionárias designem as concessões para os troços rodoviários, atribuídas por procedimento público, tendo em conta as estimativas de eficiência de escala e o custo dos concessionários de autoestradas elaboradas pela autoridade reguladora (Autorità di Regolazione dei Trasporti — ART);

reforçar os controlos, por parte do Ministério das Infraestruturas, dos custos e da execução das infraestruturas rodoviárias;

— impedir a renovação automática dos contratos de concessão, melhorar os procedimentos técnicos e administrativos relacionados com a atualização periódica dos planos económicos e financeiros e a execução anual desses planos, e proibir a utilização dos procedimentos regulados pelo artigo 193.º do Código dos Contratos Públicos como meio de adjudicação de contratos de concessão de autoestradas caducados ou que expiram;

— simplificar/clarificar a regulamentação das condições de rescisão e rescisão do contrato, também com vista a preservar um nível adequado do serviço;

— para a resolução do contrato no interesse público, a lei deve prever, pelo menos, uma compensação adequada que permita ao concessionário recuperar os investimentos que não tenham sido totalmente amortizados.

II) no que respeita ao modelo regulamentar de tarifação, a Lei Anual da Concorrência deve, pelo menos:

assegurar a aplicação atempada e integral do modelo regulamentar de tarifação da ART, com base numa metodologia de fixação de preços máximos, tendo em conta as atualizações periódicas do planeamento económico e financeiro plurianual dos concessionários (tal como aprovado pela entidade reguladora competente), bem como a implantação anual desses planos.

 no que respeita aos direitos dos utilizadores, a Lei Anual da Concorrência deve:

assegurar a aplicação plena e atempada do quadro regulamentar da ART relacionado com a salvaguarda dos direitos dos utilizadores e a oferta de níveis de serviço adequados.

IV) No que diz respeito à externalização de obras de construção, a lei anual da concorrência deve, pelo menos:

— Nos termos do artigo 186.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 36/2023, os concessionários de autoestradas obrigam os concessionários de autoestradas a confiar a terceiros, através de processos de prova pública, entre 50 % e 60 % dos contratos de empreitada de obras, serviços e fornecimentos. As quotas-partes são calculadas de acordo com os montantes dos planos económicos e financeiros anexos à documentação relativa à concessão.

(*) no que respeita às atribuições internas, a lei deve:

— exigir uma verificação ex ante obrigatória da legalidade da atribuição interna e proibir o lançamento do procedimento de concurso ou das atribuições internas sem essa verificação;

— confiar à Autoridade para a Regulação dos Transportes (ART) os instrumentos e poderes adequados para realizar as verificações acima referidas, bem como o apoio (jurídico) da Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC);

— exigir que a instalação de pontos de carregamento elétrico e a criação de áreas de estacionamento e repouso adequadas para os operadores de transporte de mercadorias sejam efetuadas em plena conformidade com o quadro regulamentar elaborado pela ART.

Seguros:

VII) Entrada em vigor dos atos necessários para permitir a portabilidade dos dados relativos às caixas negras entre seguradoras;

Criação de uma empresa:

VIII) Revisão e atualização da legislação relativa às empresas inovadoras em fase de arranque e ao capital de risco (por exemplo, Start Up Act 2012), a fim de racionalizar a legislação existente, rever a definição de empresas em fase de arranque e promover o investimento em capital de risco por parte de investidores privados e institucionais.

M1C2-12

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor das medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a execução e aplicação das medidas estabelecidas na Lei Anual da Concorrência de 2023 e noutra legislação primária

Entrada em vigor do direito derivado, incluindo todos os regulamentos necessários para a execução e aplicação das medidas estabelecidas na Lei Anual da Concorrência de 2023 e noutra legislação primária

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Entrada em vigor do direito derivado (se necessário), incluindo os regulamentos necessários para a execução e aplicação das medidas pertinentes estabelecidas na Lei Anual da Concorrência de 2023.

Entrada em vigor do direito derivado em matéria de engomar frio e listas de vendedores retalhistas de gás natural, como se segue:

Para a engomagem a frio:

I Entrada em vigor de incentivos regulamentares à utilização de serviços de engomar frio nos portos.

Para a lista de vendedores retalhistas de gás natural:

Entrada em vigor do direito derivado que define os critérios e requisitos em matéria de acesso e permanência das empresas na lista de vendedores retalhistas de gás natural estabelecida pelo artigo 17.º do Decreto Legislativo n.º 164/2000, com o objetivo de aumentar a transparência e apoiar a escolha dos consumidores em mercados concorrenciais.

M1C2-13

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência para 2025

Disposição que indica a entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência para 2025.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

Entrada em vigor da Lei Anual da Concorrência para 2025.

O direito primário e o direito derivado (incluindo os atos de execução, se necessário) devem ser aprovados e entrar em vigor até 4-Q 2025.

A Lei Anual da Concorrência deve:

I — nos Serviços Públicos Locais:

-Introduzir medidas corretivas e sanções em caso de não adoção, não publicação ou incompletude do controlo exigido pelo artigo 30.º do Decreto Legislativo n.º 201/2022.

-Introduzir medidas corretivas em caso de gestão insatisfatória * do serviço público local. Essas medidas devem incluir, pelo menos, a adoção de planos para melhorar a qualidade, a eficiência em termos de custos e a realização de todos os objetivos contratuais. A reforma deve prever que as medidas corretivas sejam exigidas pelas autoridades adjudicantes dentro de prazos fixos.

-Introduzir obrigações de transparência relativamente às medidas corretivas acima referidas, assegurar e, se necessário, reforçar os poderes de controlo e execução dos reguladores/autoridades competentes e exigir que a autoridade competente apresente anualmente ao Parlamento um relatório sobre o estado de aplicação das medidas corretivas.

* Uma gestão insatisfatória deve ser definida como cobrindo, pelo menos, as situações em que o operador sofreu perdas significativas, suscetíveis de pôr em risco a sua viabilidade económica e financeira, ou em que a qualidade do serviço é significativamente inferior aos parâmetros de referência setoriais ou o desempenho é significativamente inferior aos objetivos contratuais.

II — Transportes regionais:

-Alargar aos transportes públicos regionais (incluindo aos «operadores internos» nos termos do Regulamento (CE) n.º 1370/2007) a aplicabilidade do artigo 14.º, n.º. 2 e 3, 17, 30 e 31 do Decreto Legislativo n.º 201/2022, tal como revisto supra.

-Rever o artigo 9.º da Lei Anual da Concorrência n.º 118/2022, a fim de prever a obrigação de o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (MIT) publicar anualmente, a partir de 2026, um calendário devidamente escalonado dos procedimentos de adjudicação de todos os contratos ferroviários que expiram.

-Exigir que a ART lance, até ao primeiro trimestre de 2 2026, uma consulta pública com vista à adoção de orientações para a normalização dos procedimentos de adjudicação de serviços de transporte regional.

III — nas estações de carregamento elétrico:

-Assegurar que a adjudicação de concessões para pontos de carregamento elétrico promove a concorrência, incentivando uma pluralidade de fornecedores no mercado.

IV — sobre Saúde:

-Estabelecer critérios comuns para os acordos contratuais, a fim de assegurar a aplicação efetiva dos artigos 8.º-quater e 8.º-quinquies do Decreto Legislativo n.º 502/1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2022, relativo à acreditação de empresas privadas no sistema de saúde pública, e assegurar a aplicação de regras que prevejam procedimentos de seleção abertos e transparentes.

V. — Transferência de tecnologia:

-Exigir que o Ministério das Empresas e da Indústria em Itália e o Ministério das Universidades e da Investigação adotem, até ao segundo trimestre de 2 2026, uma estratégia nacional para a transferência de tecnologias e a valorização dos conhecimentos, tornando a afetação dos recursos disponíveis mais eficiente e promovendo uma estratégia coordenada entre as várias fundações e outras áreas institucionais que operam no domínio da transferência de tecnologia. A iniciativa apoiará e racionalizará os gabinetes de transferência de tecnologia, nomeadamente através da promoção de iniciativas federativas ou de outras políticas destinadas a aumentar a eficiência.

VI — sobre Profissões Reguladas:

-Simplificar os requisitos de constituição e registo de empresas profissionais.

M1C2-13bis

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor de legislação (incluindo o direito derivado e os atos de execução relativos à lei anual da concorrência para 2025) relativa aos caminhos de ferro regionais e à transferência de tecnologia

Disposição que indica aentrada em vigor da legislação (incluindo o direito derivado e os atos de execução relativos à Lei Anual da Concorrência para 2025) relativa aos caminhos de ferro regionais e à transferência de tecnologia

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

Entrada em vigor do direito (incluindo o direito derivado e os atos de execução) relativo aos caminhos de ferro regionais e à transferência de tecnologias.

-Sobre os transportes regionais: devem ser adotadas todas as medidas regulamentares (incluindo o decreto ministerial que estabelece os modelos do calendário das regiões para os procedimentos de adjudicação) necessárias para a publicação do calendário do MIT para os procedimentos de adjudicação de todos os contratos ferroviários que expiram.

-Sobre a transferência de tecnologia: o Ministério das Empresas e da Indústria em Itália e o Ministério da Universidade e da Investigação adotarão a estratégia nacional prevista no Milestone M1C2-13.

M1C2-14

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Alvo

Implantação de milhões de contadores inteligentes 2G.

NENHUMA.

Número

20

33

T4

2025

Devem ser instalados, pelo menos, 33 milhões de contadores inteligentes 2G.

M1C2-14bis

Reforma 3: racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.

Etapa

Publicação do relatório de avaliação de todos os incentivos às empresas

Publicação do relatório

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2025

O Ministério das Empresas e da Indústria em Itália publicará um relatório de avaliação de todos os incentivos e investimentos para as empresas.

O relatório deve elaborar propostas concretas para a racionalização dos incentivos nacionais.

M1C2-14ter

Reforma 3: racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.

Etapa

Entrada em vigor do direito primário para a racionalização dos incentivos firmes

Entrada em vigor do direito primário

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

Entrada em vigor de todos os atos legislativos para a racionalização dos incentivos firmes.

A reforma diz respeito a incentivos a nível nacional.

A reforma incluirá a reestruturação e a continuação da aplicação de dois instrumentos fundamentais geridos pelo Ministério das Empresas e da Indústria em Itália (MIMIT): a) o ARN (Registo Nacional dos Auxílios Estatais) e b) a plataforma incentivi.gov.it.


B.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 2: Inovação e tecnologia da micro-eletrónica

O objetivo do investimento é apoiar o desenvolvimento da cadeia de valor estratégica da microeletrónica através do investimento em substratos de carboneto de silício, que é um contributo necessário para o fabrico de dispositivos de elevado desempenho. O investimento deve ser executado em conformidade com as regras em vigor em matéria de auxílios estatais e deverá ter efeitos positivos no emprego.

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

O objetivo do investimento é completar a rede nacional de telecomunicações ultrarrápidas e de 5G em todo o território nacional. Espera-se que este investimento contribua significativamente para os objetivos da transição digital e para reduzir o fosso digital em Itália.

O investimento inclui a adjudicação de concessões e abrange cinco projetos de ligação mais rápidos:

1.«Italia a 1 Giga», que fornece 1 gigabit/s em descarregamento e 200 Mbit/s em conectividade para carregamento em zonas cinzentas e negras para o acesso da nova geração (NGA) em que há deficiência do mercado. Estas zonas devem ser definidas após a conclusão de um exercício de levantamento;

2.«Italia 5G», que fornece ligações 5G em zonas com deficiências do mercado, ou seja, zonas onde não foram implantadas redes móveis; ou onde apenas estão disponíveis redes 3G e não estão previstas redes móveis 4G e/ou 5G num futuro próximo; ou se for patente uma deficiência do mercado;

3.«Escolas conectadas», que faculta aos edifícios escolares conectividade em banda larga de 1 Gbit/s;

4.«Serviços de cuidados de saúde conectados», que deve proporcionar conectividade em banda larga de 1 gigabit/s às instalações públicas de cuidados de saúde;

5.«Ilhas menores conectadas», que deve proporcionar conectividade de banda ultralarga a certas ilhas menores sem ligações de fibra ótica para o continente.

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

O objetivo do investimento é desenvolver ligações por satélite tendo em vista a transição digital e ecológica e contribuir para o desenvolvimento do setor espacial. O investimento tem igualmente por objetivo permitir serviços como as infraestruturas seguras de comunicações e de monitorização para vários setores da economia e, para o efeito, inclui tanto atividades a montante (serviços de lançamento, produção e exploração de satélites e infraestruturas) como atividades a jusante (produção de produtos e serviços viabilizados).

O investimento inclui a adjudicação de contratos públicos e abrange quatro projetos:

1.SATCOM, que consiste em atividades de desenvolvimento de tecnologias e sistemas de dupla utilização com vista à prestação de serviços de comunicação por satélite altamente seguros para utilização governamental.

2.Observação da Terra (EO), que consiste em i) atividades a montante: incluindo a especificação, a conceção e o desenvolvimento de uma constelação para teledeteção (radar de abertura sintética (SAR), hiperespetral) e a contratação de lançamentos centrados na monitorização do solo, do mar e da atmosfera; II) atividades a jusante: a realização do projeto CyberItaly, que inclui a criação de uma replica digital do país.

3.Fábrica espacial, que consiste em dois subprojetos: I) Fábrica espacial 4.0: a especificação, conceção e construção de instalações digitais de fabrico, montagem e ensaio para pequenos satélites e a implementação de um sistema ciberfísico de produção e geminação digital por satélite destinado ao estabelecimento de uma ligação bidirecional entre o modelo digital e a sua contraparte física; II) Acesso ao espaço: investigação, desenvolvimento e prototipagem para a realização de tecnologias verdes para a futura geração de impulsores e lançadores, incluindo a demonstração em voo de tecnologias selecionadas.

4.A economia em órbita, que consiste na implementação de um demonstrador para tecnologias de manutenção em órbita para a interoperabilidade em órbita; o aumento da capacidade nacional de vigilância e rastreio de objetos no espaço (SST), incluindo uma rede de sensores terrestres para a observação e o rastreio de detritos espaciais; conceção, desenvolvimento, encomenda de ativos para a aquisição e gestão e prestação do serviço de dados de apoio às atividades de gestão do tráfego espacial.

O investimento não deverá ter objetivos e implicações militares ou de defesa.

Investimento 5: Políticas relativas à cadeia de abastecimento industrial e internacionalização

O objetivo do investimento é reforçar as cadeias de abastecimento industrial, em especial facilitando o acesso ao financiamento, e promover a competitividade das empresas (nomeadamente as PME), em especial apoiando a sua internacionalização e reforçando a sua resiliência após a crise da COVID-19.

O investimento consiste em duas linhas de intervenção:

1.Refinanciamento do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST. Consiste no refinanciamento de um fundo existente atualmente gerido pela agência pública SIMEST, que prevê apoio financeiro sob a forma de subvenções e empréstimos a empresas, nomeadamente PME, para apoiar a sua internacionalização através de vários instrumentos, tais como programas de acesso aos mercados estrangeiros e o desenvolvimento do comércio eletrónico.

2.Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento. Consiste em apoio financeiro às empresas, através do instrumento «contrato de desenvolvimento», para projetos relacionados com as principais cadeias de valor estratégicas, tais como programas de desenvolvimento industrial, programas de desenvolvimento da proteção do ambiente, atividades de mobilidade sustentável e turísticas.

As intervenções acima referidas devem ser conduzidas de acordo com as políticas de investimento, em consonância com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241, nomeadamente em relação à aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado mais pormenorizadamente nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico entre a Itália e a entidade mandatada ou o intermediário financeiro responsável pelo instrumento financeiro e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro devem:

I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU, e o

II.excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 5 ; II) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 6 ; atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 7 e estações de tratamento mecânico biológico 8 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e o

III.exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela entidade responsável ou pelo intermediário financeiro relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.

B.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos 
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M1C2-15

Investimento 2: Inovação e tecnologia da micro-eletrónica

Alvo

Capacidade de produção de substratos de carboneto de silício

NENHUMA.

Número

0

197 028

T2

2026

Realização de uma capacidade de produção adicional de, pelo menos, substratos de carboneto de silício de 1 970 288 polegadas/ano. O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente do emprego de, pelo menos, 700 pessoas adicionais ligadas à capacidade adicional.

M1C2-16

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida, que devem consistir em i) «Italia a 1 Giga», ii) «Italia 5G», iii) «Escolas conectadas», iv) «Instalações de cuidados de saúde conectadas»; e v) «Ilhas menores interligadas».

M1C2-17

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Números da Casa com conectividade de 1 Gbps

NENHUMA.

Número

0

3 400 000

T2

2026

Pelo menos 3 400 000 habitações adicionais (entre as quais pelo menos 450 000 agregados familiares dispersos, ou seja, localizados em zonas remotas) ligados a uma conectividade de, pelo menos, 1 Gbps através de Fiber-to-the-home/Building (FTTH/B), acesso fixo sem fios (FWA)

M1C2-18

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Edifícios escolares e instalações de cuidados de saúde dotados de conectividade de 1 Gbps

NENHUMA.

Número

0

17 700

T2

2026

Pelo menos 9 000 escolas adicionais e 8 700 instalações públicas de cuidados de saúde com conectividade de, pelo menos, 1 Gbps.

M1C2-19

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Ilhas com conectividade de banda ultralarga.

NENHUMA.

Número

0

18

T4

2024

Pelo menos 18 ilhas adicionais que não dispõem de ligações de fibra ótica para o continente dispõem de conectividade em banda ultralarga através de uma nova rede intermédia ótica.

M1C2-20

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Estradas e corredores extraurbanos ativados com cobertura 5G

NENHUMA.

Número

0

12 600

T2

2026

Pelo menos 12 600 km adicionais de estradas e corredores extraurbanos com cobertura 5G.

M1C2-21

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Áreas com deficiências do mercado ativadas com cobertura 5G

NENHUMA.

Número

0

1 400

T2

2026

Pelo menos 1 400 m² adicionais de zonas povoadas com deficiência do mercado ativadas com cobertura 5G, dos quais, pelo menos, 500 m² com cobertura 5G.

M1C2-22

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço, que consistirão em i) Satcom, ii) Observação da Terra, iii) indústria espacial e iv) economia em órbita.

M1C2-23

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

Alvo

Fabrico de telescópios terrestres; Instalação do centro SST, fábrica espacial e demonstrador de propulsão líquida

NENHUMA.

Número

0

6

T2

2026

Pelo menos três telescópios adicionais de alto desempenho capazes de identificar objetos espaciais fabricados, um centro operacional de vigilância e rastreio de objetos espaciais (SST) (rede de observação e rastreio de detritos espaciais), uma fábrica espacial (linhas integradas para fabrico, montagem, integração e ensaio (M-AIT) de pequenos satélites) e um demonstrador de propulsão líquida para a nova geração de lançadores implantados.

M1C2-24

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

Alvo

Constelações ou provas de conceito de constelações implantadas

NENHUMA.

Número

0

2

T2

2026

Pelo menos duas constelações adicionais ou provas de conceito de constelações implantadas no âmbito de iniciativas de comunicação por satélite e de observação da Terra

M1C2-25

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

Alvo

Serviços prestados às administrações públicas

NENHUMA.

Número

0

8

T2

2026

Pelo menos oito serviços adicionais prestados às administrações públicas decorrentes de iniciativas espaciais apoiadas, nomeadamente o serviço costeiro e a monitorização marinha e costeira, o serviço de qualidade do ar, o serviço de movimento terrestre, a cobertura dos serviços de monitorização e utilização dos solos, o serviço hidrometeorológico, o serviço de recursos hídricos, os serviços de emergência e os serviços de segurança.

M1C2-26

Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST

Etapa

Entrada em vigor do refinanciamento do Fundo 394/81 e adoção da política de investimento

Disposição legal relativa à entrada em vigor do (s) Decreto (s) -Lei respeitantes ao refinancia-mento da componente de subvenção e empréstimo do Fundo 394/81

Aprovação da decisão do comité relativa ao estabeleci-mento dos critérios de seleção dos projetos a financiar

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2021

O (s) Decreto (s) -Lei deve (m) prever o refinanciamento da componente subvenção e empréstimo do Fundo 394/81. O conselho de administração do fundo deve aprovar uma decisão que estabelece a política de investimento.

A política de investimento ligada ao refinanciamento do Fundo 394/81 deve definir, no mínimo: I) a natureza e o âmbito dos projetos apoiados, que devem estar em conformidade com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241; o caderno de encargos deve incluir critérios de elegibilidade para assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos projetos apoiados ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, ii) o tipo de operações apoiadas, iii) os beneficiários visados, com uma prevalência de PME, e os seus critérios de elegibilidade, iv) disposições para reinvestir potenciais reembolsos para objetivos políticos semelhantes, também após 2026, caso não sejam reutilizados para repagar taxas de juro decorrentes de empréstimos concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241.

O acordo contratual com a entidade encarregada da execução ou o intermediário financeiro deve exigir a utilização das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

M1C2-27

Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST

Alvo

PME que receberam apoio do Fundo 394/81

NENHUMA.

Número

0

4 000

T4

2021

Pelo menos 4 000 PME adicionais receberam apoio do Fundo 394/81 a partir de 1 de janeiro de 2021.

M1C2-28

Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento

Etapa

Entrada em vigor de um decreto que inclua a política de investimento dos contratos de desenvolvimento

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2022

A política de investimento dos contratos de desenvolvimento define, no mínimo: I) a natureza e o âmbito dos projetos apoiados, que devem estar em conformidade com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241; o caderno de encargos deve incluir critérios de elegibilidade para assegurar o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos projetos apoiados ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, ii) o tipo de operações apoiadas, iii) os beneficiários visados e os seus critérios de elegibilidade, iv) disposições para reinvestir potenciais reembolsos para objetivos políticos semelhantes, também após 2026, caso não sejam reutilizadas para pagar taxas de juro decorrentes de empréstimos concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241.

O acordo contratual com a entidade encarregada da execução ou o intermediário financeiro deve exigir a utilização das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

M1C2-29

Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento

Alvo

Contratos de desenvolvimento aprovados

NENHUMA.

Número

0

40

T4

2023

Pelo menos 40 contratos de desenvolvimento aprovados, em conformidade com a sua política de investimento. O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente da ativação de, pelo menos, 1,5 mil milhões de EUR de investimentos.

C. MISSÃO 1, COMPONENTE 3: Turismo e Cultura 4.0.

Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência centra-se no relançamento de dois setores duramente atingidos pela crise da COVID-19: cultura e turismo As medidas relacionadas com o setor da cultura visam tornar os locais de interesse cultural mais acessíveis, tanto do ponto de vista digital como físico, mais eficientes do ponto de vista energético e mais seguros no que respeita a catástrofes naturais, e apoiar a recuperação dos setores culturais e criativos, nomeadamente promovendo a atratividade dos pequenos locais de interesse cultural e do património arquitetónico rural, bem como reforçar a coesão territorial. Estão previstos três conjuntos de medidas: I) intervenções para desenvolver o património cultural para a próxima geração, incluindo investimentos na transição digital e para melhorar a eficiência energética dos locais de interesse cultural, ii) regeneração orientada para a cultura de pequenos sítios históricos e património religioso e rural; intervenções para as indústrias culturais e criativas 4.0. As medidas relacionadas com o turismo visam melhorar a competitividade do setor, nomeadamente através da redução da fragmentação do setor e do aumento das economias de escala, melhorar e modernizar as normas do setor da hotelaria, incentivar a inovação digital e a utilização de novas tecnologias pelos operadores e apoiar a transição ecológica do setor. A este respeito, estão previstas medidas para apoiar as empresas, incluindo as PME, que têm atividade no setor do turismo e os operadores turísticos, nomeadamente através do investimento em ferramentas digitais.

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália, em particular sobre a necessidade de «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica e centrar o investimento na transição ecológica e digital» (recomendação específica n.º 3 de 2020). Apoiam igualmente a coesão social e territorial e a competitividade da economia italiana, promovendo em paralelo a digitalização e a sustentabilidade do setor do turismo.

C.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural

A medida inclui ações para digitalizar o património cultural italiano no intuito de melhorar o acesso aos recursos culturais e aos serviços digitais.

A intervenção deve criar uma nova infraestrutura digital nacional para recolher, integrar e reter os recursos digitais, disponibilizando-os para utilização pública através de plataformas específicas. As intervenções no domínio do património «físico» devem ser acompanhadas da digitalização de museus, arquivos, bibliotecas e locais de interesse cultural, possibilitando aos cidadãos explorar novas formas de beneficiar do património cultural.

Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura

A medida visa eliminar as barreiras arquitetónicas, culturais e cognitivas em várias instituições culturais italianas. As intervenções devem ser combinadas com a formação do pessoal administrativo e dos operadores culturais, promovendo uma cultura de acessibilidade e desenvolvendo conhecimentos especializados sobre aspetos jurídicos, acolhimento, mediação cultural e promoção.



Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus

A medida deve melhorar a eficiência energética dos edifícios ligados ao setor cultural e criativo. Estas valências culturais situam-se frequentemente em instalações desatualizadas e ineficientes do ponto de vista energético que geram elevados custos de manutenção relacionados com o ar condicionado, a iluminação, a comunicação e a segurança. O investimento deve financiar ações destinadas a melhorar a eficiência energética dos museus, dos cinemas e dos teatros italianos (públicos e privados).

Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais

O objetivo da reforma é melhorar a pegada ecológica dos eventos culturais (nomeadamente exposições, festivais, eventos culturais e eventos musicais) através da inclusão de critérios sociais e ambientais nos contratos públicos para eventos culturais financiados, promovidos ou organizados por entidades públicas.

Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica

O objetivo global do investimento é apoiar a recuperação dos setores culturais e criativos. Consiste em duas intervenções.

A primeira intervenção («Apoiar a recuperação das atividades culturais através do incentivo à inovação e à utilização da tecnologia digital em toda a cadeia de valor») visa apoiar os operadores culturais e criativos na implementação de estratégias digitais e no aumento das suas capacidades de gestão.

A segunda intervenção («Promover uma abordagem ecológica ao longo da cadeia cultural e criativa») visa incentivar uma abordagem sustentável do ponto de vista ambiental em toda a cadeia, reduzindo a pegada ecológica, promovendo uma conceção ecológica inovadora e inclusiva, nomeadamente no contexto da economia circular, a fim de orientar o público para um comportamento ambiental mais responsável.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 9 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 10 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 11 e estações de tratamento mecânico biológico 12 ;

e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo

O objetivo da medida é criar uma plataforma digital para o turismo, acessível através de uma plataforma Web específica, que permita a todo o ecossistema turístico reforçar, integrar e promover a sua própria oferta. O investimento deve financiar uma nova infraestrutura digital e apoiar as empresas com ferramentas de análise de dados disponibilizadas pelo Observatório Nacional do Turismo.

Devem ser prestados, pelo menos, os seguintes serviços através da Plataforma Digital para o Turismo:

·Serviços de comunicação para os operadores turísticos, a fim de promover a sua oferta;

·Ferramentas de análise de dados e modelos preditivos para apoiar a tomada de decisões baseadas em dados;

·Formação para a melhoria de competências e a requalificação;

·Soluções de apoio à inovação para as PME.

Por último, a medida deve também prever a criação de um centro de competências para apoiar programas de aceleração.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 13 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 14 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 15 e estações de tratamento mecânico biológico 16 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico

O investimento na plataforma digital para o turismo é complementado por uma reforma destinada a simplificar a regulamentação relativa aos guias turísticos. A medida prevê, no respeito da regulamentação local, uma organização profissional para os guias turísticos e a sua zona de origem. A aplicação sistemática e uniforme da reforma pode possibilitar a regulamentação dos princípios fundamentais da profissão e a uniformização dos níveis de prestação de serviços em todo o território nacional, com um efeito positivo no mercado. A reforma deve incluir formação e formação contínua, a fim de melhor apoiar a oferta.

C.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos  
(para os marcos)

Indicadores quantitativos  
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M1C3-1

Investi-mento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural

Alvo

Utilizadores formados através da plataforma de aprendizagem eletrónica para o património cultural

NENHUMA.

Número

0

30 000

T4

2025

Os utilizadores formados nesta meta devem medir a eficácia da oferta formativa a ser prestada por meios digitais no âmbito do programa de aprendizagem ao longo da vida.

Tipos de intervenções:

realização de cursos de formação, implementação por programas de ensino frontal e de aprendizagem eletrónica concebidos com base numa avaliação de competências de diferentes grupos-alvo de aprendentes (correspondentes a três níveis de ensino: competências fundamentais, competências especializadas, competências de gestão).

Os destinatários da medida são os seguintes: funcionários do ministério, funcionários dos institutos culturais das autoridades locais, operadores culturais independentes.

M1C3-2

Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural

Alvo

Recursos digitais produzidos e publicados na biblioteca digital

NENHUMA.

Número

0

65 000 000

T4

2025

Os recursos digitais desta meta devem medir o aumento da quantidade de bens culturais digitalizados, cujas reproduções digitais podem ser utilizadas em linha mediante tecnologias digitais.

O tipo de recursos digitais a completar inclui: digitalização de livros e manuscritos, documentos e fotografias, obras de arte e artefactos históricos e arqueológicos, monumentos e sítios arqueológicos, materiais audiovisuais, incluindo a normalização de digitalizações e metadados anteriores

Destinatários: museus, arquivos, bibliotecas e institutos culturais

M1C3-3

Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura

Alvo

Intervenções para melhorar a acessibilidade física e cognitiva nos espaços culturais

NENHUMA.

Número

0

617

T2

2026

As obras serão concluídas para 617 museus públicos (estatais e não estatais) e privados, monumentos, zonas arqueológicas e parques, arquivos e bibliotecas.

As intervenções dizem respeito a intervenções físicas destinadas a eliminar barreiras arquitetónicas e à instalação de ferramentas tecnológicas para permitir a utilização por pessoas com capacidades sensoriais reduzidas (tato, som, experiências olfativas)

37 % das intervenções devem ser realizadas nas regiões meridionais.

M1C3-4

Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus

Alvo

Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (primeiro lote)

NENHUMA.

Número

0

80

T3

2023

O indicador refere-se ao número de intervenções concluídas, tal como comprovado pela certificação da execução regular dos trabalhos.

Tipos de intervenções:

- planeamento técnico e económico-financeiro, auditorias energéticas, análises ambientais iniciais, avaliação de impacto ambiental, levantamentos e avaliações para identificar questões essenciais, identificação das consequentes intervenções para a melhoria do desempenho energético;

- intervenções na envolvente do edifício;

- intervenções de substituição/aquisição de equipamento, ferramentas, sistemas, dispositivos, software de aplicação digital, bem como instrumentos acessórios para o seu funcionamento, aquisição de patentes, licenças e saber-fazer;

- instalação de sistemas inteligentes de telecontrolo, regulação, gestão, monitorização e otimização do consumo de energia (edifícios inteligentes) e das emissões poluentes, também através da utilização de combinações de tecnologias.

M1C3-5

Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus

Alvo

Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (segundo lote)

NENHUMA.

Número

0

420

T4

2025

O indicador refere-se a intervenções concluídas em 55 museus e locais de interesse cultural do Estado, 230 salas de teatro e 135 cinemas, com a certificação da execução regular dos trabalhos.

Tipos de intervenções:

- planeamento técnico e económico-financeiro, auditorias energéticas, análises ambientais iniciais, avaliação de impacto ambiental, levantamentos e avaliações para identificar questões essenciais, identificação das consequentes intervenções para a melhoria do desempenho energético;

- intervenções na envolvente do edifício;

- intervenções de substituição/aquisição de equipamento, ferramentas, sistemas, dispositivos, software de aplicação digital, bem como instrumentos acessórios para o seu funcionamento, aquisição de patentes, licenças e saber-fazer;

- instalação de sistemas inteligentes de telecontrolo, regulação, gestão, monitorização e otimização do consumo de energia (edifícios inteligentes) e das emissões poluentes, também através da utilização de combinações de tecnologias.

M1C3-6

Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais

Etapa

Entrada em vigor de um decreto que define critérios sociais e ambientais nos concursos públicos relativos a eventos culturais financiados por fundos públicos

Disposição no decreto relativa à entrada em vigor do decreto respeitante à adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Devem ser adotados critérios para os seguintes aspetos: redução da utilização de papel e impressões, utilização de materiais respeitadores do ambiente, montagem de palco recorrendo a materiais reciclados e reutilizados e mobiliário sustentável, utilitários de baixo impacto ambiental, seleção do local baseada na proteção da biodiversidade, serviços de restauração de baixo impacto ambiental, transporte para o evento e transporte de materiais, consumo de energia para a organização do evento.

Os critérios sociais para promover a acessibilidade e a inclusão devem incluir: a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência; a promoção de oportunidades para o emprego dos jovens, para os desempregados de longa duração, para as pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos (trabalhadores migrantes e minorias étnicas) e para as pessoas com deficiência; garantir a igualdade de acesso aos contratos públicos para as empresas cujos proprietários ou trabalhadores pertençam a grupos étnicos ou minoritários, tais como cooperativas, empresas sociais e organizações sem fins lucrativos; a promoção do «trabalho digno», entendido como o direito a um trabalho produtivo e escolhido livremente, aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, a salários dignos, à proteção social e ao diálogo social.

A reforma abrange eventos culturais, incluindo exposições, festivais e eventos de artes do espetáculo.

M1C3-7

Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica.

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos com as organizações de execução/beneficiários para todas as intervenções para gerir a transição digital e ecológica dos operadores culturais

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos às organizações e redes responsáveis pela realização das atividades de reforço das capacidades

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Os organismos de execução selecionados devem ser organizações ou redes especializadas que possuam competências e experiência tanto no domínio da formação como no da produção cultural, do ambiente, da gestão cultural e da formação.

A notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-8

Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo

Etapa

Adjudicação dos contratos para o desenvolvimento do portal digital do turismo

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para o desenvolvimento do portal digital do turismo

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para o desenvolvimento do portal digital do turismo

O portal digital do turismo deve atualizar o atual portal Italia.it através da implementação de uma arquitetura de computação em nuvem e aberta, favorecendo grandemente a interligação com o ecossistema. O portal atualizado deve incluir os seguintes elementos: a criação de uma nova interface frontal e de uma nova árvore de navegação; a revisão da apresentação, da estrutura e das funcionalidades das secções, páginas e artigos; a introdução de mapas; gestão multilingue (no momento da mudança, o portal será apresentado em italiano e inglês). A integração de outras línguas, atualmente disponíveis, está prevista para os meses imediatamente seguintes à encomenda.

Adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-9

Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo

Alvo

Registo dos operadores turísticos na Plataforma Digital de Turismo

NENHUMA.

Número

0

20 000

T2

2024

O número de operadores turísticos registados na plataforma (que pode incluir, entre outros, hotéis, operadores turísticos e empresas definidas pelos códigos ATECO 55.00.00; 56.00.00; 79.00.00 e outras estruturas pertencentes ao setor) devem ser, pelo menos, 20 000.

Pelo menos 7 400 operadores turísticos (ou seja, 37 % de 20 000) devem estar localizados no Sul.

M1C3-9bis

Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo

Alvo

Registo dos operadores turísticos na Plataforma Digital de Turismo e acesso aos serviços prestados pela plataforma

NENHUMA.

Número

20 000

35 000

T4

2025

O número de operadores turísticos registados na PEAI (que podem incluir, entre outros, hotéis, operadores turísticos e empresas, tal como definidos pelos códigos ATECO 55.00.00; 56.00.00; 79.00.00 e outras estruturas pertencentes ao setor) devem atingir, pelo menos, 35 000.

Os serviços enumerados na descrição da medida devem ser acessíveis aos operadores turísticos registados na plataforma.

M1C3-10

Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico

Etapa

Definição de uma norma nacional para os guias turísticos

A definição da norma nacional mínima não deve implicar a criação de uma nova profissão regulamentada.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2024

A definição da norma nacional mínima não deve implicar a criação de uma nova profissão regulamentada.

A reforma deve igualmente prever a formação e a atualização profissional, a fim de apoiar melhor a oferta. A reforma deve ser considerada um método para a aquisição de uma qualificação profissional única, adotada com normas uniformes a nível nacional através de uma lei nacional e subsequentes decretos ministeriais de entendimento das regiões do Estado.

M1C3-11

Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus

Etapa

Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos:

para melho-rar a eficiên-cia energé-tica nos espaços cultu-rais

Disposição no decreto relativo à entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura respeitante à afetação de recursos para melhorar a eficiência energética nos espaços culturais

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Espaços culturais refere-se a cinemas, teatros e museus.

(INV. 1.3) para os museus e locais de cultura a fim de melhorar a eficiência energética, a intervenção é executada através do reconhecimento das propostas de projetos em locais de interesse cultural do Estado Ministério da Cultura (MiC) no caso do Objetivo 1. Nos restantes casos, a identificação das instituições não estatais, nos casos dos objetivos 2 e 3, deve ser efetuada por concurso.

A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

C3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão

Este investimento está integrado no «Piano Nazionale Borghi», um programa de apoio ao desenvolvimento económico e social das zonas desfavorecidas, baseado na revitalização cultural das pequenas cidades e na revitalização do turismo. As ações estão estruturadas em torno de projetos culturais integrados de base local.

As medidas devem centrar-se nos seguintes aspetos: I) restauro do património histórico, modernização de espaços públicos abertos (por exemplo, eliminação de barreiras arquitetónicas, melhoria do mobiliário urbano), criação de pequenos serviços culturais, incluindo para fins turísticos; será incentivada a criação e promoção de novas rotas (por exemplo, rotas temáticas, rotas históricas) e de visitas guiadas; introdução de apoio financeiro a atividades culturais, criativas, turísticas, comerciais, agroalimentares e artesanais, com o objetivo de revitalizar as economias locais através do reforço dos produtos, conhecimentos e técnicas locais.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 17 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 18 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 19 e estações de tratamento mecânico biológico 20 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

Este investimento deve estimular um processo sistemático de modernização dos edifícios rurais históricos (entidades privadas ou do terceiro setor) e a proteção da paisagem.

Muitos edifícios rurais e estruturas agrícolas sofreram um processo progressivo de abandono, degradação e alterações que prejudicaram as suas características distintivas e a sua relação com o meio envolvente. Através do restabelecimento do parque imobiliário rural, a medida deve melhorar a qualidade da paisagem rural, devolvendo à comunidade um parque imobiliário subaproveitado que não é acessível ao público.

Investimento 2.3: Programas para melhorar a identidade dos locais, parques e jardins históricos

Este investimento visa combater o declínio urbano e restaurar identidades comuns de locais, criando novas oportunidades para revitalizar as economias locais e atenuar o impacto da crise e para reforçar as competências para a gestão e manutenção de parques e jardins históricos.

O investimento prevê a renovação de parques e jardins históricos e põe em prática conhecimentos aprofundados e a reabilitação dos parques e jardins históricos italianos com vista à sua adequada manutenção, gestão e utilização pública. Os recursos devem ser afetados à reabilitação destes locais e à formação do pessoal local que os possa tratar/preservar ao longo do tempo.

Para além do valor cultural e histórico, os jardins e parques históricos contribuem para reforçar os valores ambientais e desempenham um papel importante na preservação da conservação, na produção de oxigénio, na redução da poluição ambiental e sonora e na regulação microclimática.

Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte (Recovery Art)

Deve ser estabelecido um plano de ação preventivo contra os sismos, a fim de reduzir significativamente o risco para os locais de culto e, portanto, evitar os potenciais custos de recuperação após catástrofes, bem como a perda permanente de muitos ativos. O plano de ação está estruturado em torno de três eixos de ação: a proteção dos locais de culto contra riscos sísmicos; o restauro do património do fundo para locais de culto (FEC) e a construção de armazéns para abrigo de obras de arte em caso de acontecimentos catastróficos.

O investimento prevê igualmente a criação do Centro Funcional Nacional para a Proteção dos Bens Culturais dos Riscos Humanos e Naturais (CEFURISC), possibilitando uma utilização mais sinergética das tecnologias e dos sistemas ambientais existentes na monitorização, vigilância e gestão de locais de interesse cultural. 

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

A medida visa apoiar as empresas que têm atividade no setor do turismo. Inclui um crédito fiscal para obras destinadas a melhorar as instalações de alojamento, um fundo de garantia para facilitar o acesso ao crédito por parte das empresas do setor (através de uma secção específica do Fundo de Garantia para as PME), a ativação do Fundo Temático para o Turismo do BEI para apoiar investimentos inovadores no setor, um fundo de capitais próprios (Fundo Nacional de Turismo) para a reconversão de propriedades com elevado potencial turístico. Um instrumento financeiro adicional (FRI- Fondo Rotativo) deve complementar as medidas acima referidas para apoiar as empresas que têm atividade no setor turístico. As intervenções acima referidas devem ser conduzidas de acordo com as políticas de investimento, em consonância com os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241, nomeadamente em relação à aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado mais pormenorizadamente nas orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C58/01).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico e a subsequente política de investimento dos instrumentos financeiros devem:

I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão sobre a aferição de sustentabilidade para o Fundo InvestEU, e o

II.excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 21 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 22 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 23 e estações de tratamento mecânico biológico 24 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e o

III.exigir a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável, realizada pela entidade responsável ou pelo intermediário financeiro relativamente a todas as transações, incluindo as que estão isentas da aferição de sustentabilidade.

Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)

O objetivo do investimento é reforçar a competitividade do setor cinematográfico e audiovisual italiano. O projeto visa atenuar o impacto social e económico da crise com o objetivo de reforçar o crescimento económico, o emprego e a competitividade, nomeadamente através de ações de formação, com três linhas de ação.

·Linha A: Construção de novos estúdios e recuperação de estúdios e anexos existentes, incluindo soluções de alta tecnologia.

·Linha B: Investimentos inovadores para reforçar as atividades de produção e formação do Centro Experimental de Cinematografia, incluindo novas ferramentas de produção audiovisual, internacionalização e intercâmbios culturais e educativos; desenvolvimento de infraestruturas (produção virtual em direto) para utilização profissional e educativa através da aprendizagem eletrónica, da digitalização e da modernização do parque imobiliário e vegetal, em especial com vista a promover a transformação tecnológica e ambiental; preservação e digitalização do património audiovisual

·Linha C: Reforço das aptidões e competências profissionais no setor audiovisual, em 3 macrodomínios profissionais: empresa/gestão; criativo/artístico; técnicos.

Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos

O projeto visa aumentar o número de sítios turísticos acessíveis, criar alternativas turísticas e culturais válidas e qualificadas no que diz respeito às zonas centrais sobrelotadas, bem como aumentar a utilização de tecnologias digitais, melhorar as zonas verdes e a sustentabilidade do turismo. O investimento prevê seis linhas de intervenção:

1.«Património cultural de Roma para NextGenerationEU», que se destina à regeneração e restauro do património cultural e urbano e dos complexos de elevado valor histórico-arquitetónico da cidade de Roma;

2.«Caminhos Jubilee» (de pagan a Christian Roma), orientados para a melhoria, segurança, consolidação antissísmica, recuperação de locais e edifícios de interesse histórico e vias arqueológicas;

3.#LaCittàCondivisa, abrangendo a reabilitação de sítios em zonas periféricas;

4.#Mitingodiverde, abrangendo intervenções em parques, jardins históricos, aldeias e fontes;

5.#Roma 4.0, abrangendo a digitalização dos serviços culturais e o desenvolvimento de aplicações para turistas;

6.#Amanotesa, destinado a aumentar a oferta cultural das periferias para a integração social.

C.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M1C3-12

Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão

Etapa

Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão

Disposição no decreto relativo à entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O decreto do Ministério da Cultura atribui recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão.

Os municípios envolvidos referem-se aos 250 municípios/aldeias que transmitiram os programas de intervenção ao Ministério da Cultura.

Os critérios de seleção das 250 aldeias (Inv. 2.1) são partilhadas pelo MiC, pelas regiões, pela ANCI e pelas áreas internas que: a título preliminar, devem identificar as zonas territoriais elegíveis (Inv 2.1) devido às complementaridades entre os vários programas. Na sequência dessa seleção, as aldeias devem ser selecionadas com base em a) critérios territoriais, económicos e sociais (indicadores estatísticos), b) a capacidade do projeto para influenciar a atratividade turística e aumentar a participação cultural. Os indicadores estatísticos tomados em consideração são os seguintes: dimensão demográfica (municípios com pop. &5 000 inhab.) e tendência; fluxos turísticos, visitantes de museus; a coerência da oferta turística (hotéis e outros hotéis, B &B, quartos e alojamento para arrendamento); a evolução demográfica do município; o grau de participação cultural da população; a solidez das empresas culturais, criativas e turísticas (com e sem fins lucrativos) e dos respetivos trabalhadores.

A adjudicação de contratos aos projetos selecionados no âmbito de convites à apresentação de propostas competitivos deve inclui os seguintes elementos:

a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 25 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.

c) Compromisso em apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do seu fim.

M1C3-13

Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

Etapa

Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos:

para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

Disposição no decreto relativo à entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura respeitante à afetação de recursos

para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O decreto do Ministério da Cultura deve afetar os recursos

para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural.

Para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural (Inv 2.2), a seleção dos ativos a recuperar deve privilegiar a capacidade do investimento para gerar efeitos nos objetivos de conservação dos valores paisagísticos. Deve dar-se prioridade:

— a ativos localizados em zonas territoriais de elevado valor paisagístico (ativos localizados em zonas de interesse paisagístico ou de interesse público notável (artigos 142.º a 139.º do DLgs 42/2004), às paisagens sujeitas ao reconhecimento da UNESCO, GIAHS da FAO;

— aos ativos já disponíveis para uso público ou que o proprietário aceite ser acessível, incluindo em circuitos e redes locais e integrados;

— a «projetos de superfície», apresentados por temas agregados, capazes de assegurar de forma mais eficaz a realização dos objetivos de reconversão paisagística;

— projetos localizados em zonas que reforcem a integração e as sinergias com outros candidatos ao PNRR e outros planos/projetos de natureza territorial apoiados pela programação nacional (Ministério da Cultura).

Para efeitos da definição dos tipos de arquitetura rural objeto da intervenção, o Decreto do MiBAC de 6 de outubro de 2005 (em execução da Lei de 24 de dezembro de 2003, n.º 378 — Proteção e reforço da arquitetura rural) pode constituir a referência. A título preliminar, os critérios podem dizer respeito: ao estado de conservação dos ativos, aos níveis de utilização, ao papel que estes ativos desempenham nos contextos territorial e urbano.

A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-14

Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais:

Etapa

Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para projetos destinados à valorização da identidade de locais, parques e jardins históricos

Disposição no decreto que indica a entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura para a afetação de recursos a projetos destinados a melhorar a identidade dos locais, parques e jardins históricos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O decreto do Ministério da Cultura deve atribuir os recursos às administrações responsáveis para projetos destinados a valorizar a identidade de locais, parques e jardins históricos.

Os parques e jardins históricos (Inv. 2.3) sujeitos a intervenção, são exclusivamente bens culturais protegidos, relativamente aos quais tenha sido declarado um interesse artístico ou histórico. Podem pertencer tanto ao Ministério da Cultura (MiC) como a entidades não estatais. A seleção deve ser feita com base em critérios definidos por um grupo de coordenação técnico-científica, composto por representantes do MiC, das universidades, da ANCI e de associações setoriais.

A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-15

Investimento 2.4: Segurança sísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte

Etapa

Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos:

para a segurança antissísmica em locais de culto e restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)

Disposição no decreto relativo à entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura respeitante à afetação de recursos

para a segurança antissísmica em locais de culto e restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O decreto do Ministério da Cultura determina a entidade executora, bem como a elegibilidade e o financiamento dos edifícios objeto de intervenções.

e tipologia.

(INV 2.4) As medidas de prevenção e segurança antissísmica dos locais de culto dizem respeito às zonas afetadas por vários sismos que atingiram regiões de Itália a partir de 2009 (Abruzzo, Lácio, Marcas e Úmbria).

As intervenções do FEC (Fondo Edifici di Culto) são selecionadas com base no estado de conservação dos bens do património do FEC.

A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-16

Investi-mento 2.1: Atrativi-dade dos centros históricos de pequena dimensão

Alvo

Intervenções concluídas para a valorização de locais de interesse cultural ou turístico

NENHUMA.

Número

0

1 300

T2

2025

O cumprimento satisfatório do objetivo depende igualmente do apoio de, pelo menos, 1 800 PME a projetos nas pequenas cidades históricas.

A meta deve medir o número de intervenções concluídas para a valorização de locais de interesse cultural e turístico, demonstradas por certificados individuais de execução regular (restauro e revalorização do património cultural, edifícios destinados a serviços culturais e turísticos, pequenas infraestruturas turísticas). Tal inclui:

Reutilização adaptativa e reconversão funcional, estrutural e de reengenharia de instalações de edifícios e espaços públicos para serviços culturais (nomeadamente museus e bibliotecas), melhoria da eficiência energética, utilização de energias alternativas e renováveis e eliminação de barreiras que limitem o acesso às pessoas com deficiência.

Conservação e valorização do património cultural (nomeadamente arqueológico, histórico, artístico, arquitetónico, demoetnoantropológico);

criação de plataformas de conhecimento e informação e de sistemas de informação integrados);

criação de atividades culturais e artísticas, criação e promoção de itinerários culturais e temáticos, itinerários históricos, rotas cicláveis e/ou pedonais para a ligação e utilização de locais de interesse turístico e cultural (como museus, monumentos, sítios da Unesco, bibliotecas, sítios arqueológicos e outras atrações culturais, religiosas e artísticas);

— Apoio às empresas culturais, turísticas, comerciais, agroalimentares e artesanais.

37 % das intervenções devem ser realizadas em regiões menos desenvolvidas.

M1C3-17

Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

Alvo

Intervenções concluídas para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

NENHUMA.

Número

0

3 000

T4

2025

A meta identifica o número total de ativos objeto de intervenções concluídas (como comprovado pelo certificado de execução regular dos trabalhos).

O cumprimento satisfatório da meta depende também do início de 900 trabalhos adicionais para a proteção e a valorização da arquitetura rural e para a proteção da paisagem (como comprovado pelo certificado de início dos trabalhos).

Tipo de intervenções a realizar:

1. Reabilitação conservadora e valorização funcional de povoações agrícolas, artefactos e edifícios rurais históricos, de culturas agrícolas de interesse histórico e de elementos típicos da arquitetura e da paisagem rural. Nas técnicas de restauro e de ajustamento estrutural devem ser privilegiadas soluções compatíveis com o ambiente e a utilização de fontes de energia alternativas.

2. Conclusão do levantamento do património rural construído e implementação de ferramentas de informação nacional e regional

M1C3-18

Investimento 2.3 Programas para melhorar a identidade dos locais, parques e jardins históricos

Alvo

Número de parques e jardins históricos requalificados

NENHUMA.

Número

0

40

T2

2025

O indicador deve referir-se ao número de parques e jardins históricos requalificados (como comprovado pelo certificado de execução regular dos trabalhos).

O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente da conclusão de atividades de formação a, pelo menos, 1 operadores.

Tipos de intervenções a concluir para o cumprimento satisfatório da requalificação dos parques e jardins históricos:

-manutenção/restauro/gestão da evolução da vegetação;

-restauro das atuais componentes arquitetónicas e monumentais (tais como pequenos edifícios, fontes e decorações);

-análise e otimização dos atuais métodos de utilização dos espaços, a fim de permitir uma utilização ótima,

-respeitar as zonas mais frágeis ou mais valiosas;

-intervenções destinadas a garantir a acessibilidade das pessoas com funcionalidade reduzida,

-fixação de zonas vedadas, portas de entrada e sistemas de videovigilância;

-criação de ferramentas de informação (como cartazes e guias) para promover o conhecimento e a utilização consciente pelos cidadãos;

-ações de valorização para promover a utilização cultural, educativa e recreativa.

M1C3-19

Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)

Alvo

Intervenções concluídas para a segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)

NENHUMA.

Número

0

300

T4

2025

A meta deve medir o número de intervenções concluídas para a segurança antissísmica dos locais de culto, o restauro do FEC (Fondo Edifici di Culto), o alojamento de obras de arte em caso de catástrofes (como comprovado pelo certificado de execução regular dos trabalhos).

As intervenções devem incluir:

I) intervenções antisísmicas preventivas de bens arquitetónicos para restaurar os danos existentes e proteger o património cultural; 
o projeto de conservação de artigos de recuperação deve criar depósitos temporários e protegidos para a conservação de bens móveis em caso de catástrofe.

M1C3-20

Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)

Etapa

Assinatura dos contratos entre a entidade executora Cinecittà SPA e as empresas relativas à construção de nove estúdios

Assinatura dos contratos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Assinatura dos contratos entre o organismo de execução, Cinecittà S.p.A., e as empresas para a construção de nove estúdios.

Esta intervenção inclui a construção de novos estúdios, a recuperação de estúdios existentes, investimentos em novas tecnologias, sistemas e serviços digitais destinados a reforçar os estúdios de cinema Cinecittà geridos pela Cinecittà S.p.A.

O contrato entre a entidade de execução Cinecittà SPA e as empresas deve incluir critérios de seleção/elegibilidade para a conformidade com as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos ativos/atividades apoiados e/ou das empresas.

Compromisso/meta de investir 20 % em ativos/atividades e/ou empresas que cumpram os critérios de seleção para a etiquetagem digital e 70 % com critérios de seleção para o acompanhamento da ação climática.

M1C3-21

Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)

Alvo

Número de estúdios cujas obras de requalificação, modernização e construção estão concluídas

NENHUMA.

Número

0

9

T2

2026

As intervenções dizem respeito:

— construção de cinco novos estúdios e

— a renovação de quatro estúdios existentes.

O cumprimento satisfatório da meta dependerá igualmente da conclusão das intervenções indicadas nas linhas B e C na descrição da medida.

M1C3-22

Investi-mento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Política de investimento para:

Fundo temático do Banco Europeu de Investimento;

Adoção da política de investimento

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A política de investimento deve definir, pelo menos: a natureza, o âmbito e as operações apoiadas, os beneficiários visados, os critérios de elegibilidade dos beneficiários dos fundos e a sua seleção através de um concurso público; e disposições para reinvestir potenciais reembolsos nos mesmos objetivos políticos.

A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.

A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das operações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-23

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Política de investimento para o Fundo Nacional de Turismo,

Adoção da política de investimento

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O fundo destina-se à aquisição, reestruturação e requalificação de imóveis italianos para apoiar o desenvolvimento turístico nas zonas mais afetadas pela crise ou em zonas marginais (zonas costeiras, ilhas menores, regiões ultraperiféricas e zonas rurais e de montanha).

A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das operações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-24

Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Política de investimento para: Fundo de Garantia às PME,

Adoção da política de investimento

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.

A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das operações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-25

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Política de investimento para o Fondo Rotativo

Adoção da política de investimento

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A política de investimento deve prever que 50 % do fundo seja dedicado a medidas de eficiência energética.

A política de investimento deve incluir critérios de seleção para assegurar a conformidade das operações apoiadas ao abrigo desta medida com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-26

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Entrada em vigor do decreto de execução do crédito fiscal para a reconversão de instalações de alojamento.

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei orçamental que autoriza os créditos fiscais e disposição nos atos de execução conexos relativa à respetiva entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A legislação de referência para a concessão do crédito fiscal é a Lei n.º 83, de 31 de maio de 2014, que introduziu o reconhecimento de um crédito fiscal para intervenções de reconversão de alojamentos turísticos.

Critérios de seleção/elegibilidade para o cumprimento das orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos ativos/atividades e beneficiários apoiados, exigindo, pelo menos, a utilização de uma lista de exclusão e a conformidade com o acervo ambiental nacional e da UE pertinente dos ativos/atividades e beneficiários apoiados, e garantindo a conformidade.

M1C3-27

Investimento — Caput Mundi-Next Generation EU de 4.3 para grandes eventos turísticos

Alvo

Número da

número de locais de interesse cultural e turístico cuja requalificação atingiu, em média, 50 % de Stato Avanzamento Lavori (SAL) (primeiro lote)

NENHUMA.

Número

0

100

T4

2024

O objetivo será atingido quando o progresso médio de requalificação de 100 sítios culturais e turísticos atingir 50 % do estatuto de promoção indicado no Stato Avanzamento Lavori (SAL).

M1C3-28

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de empresas turísticas apoiadas pelo crédito fiscal para infraestruturas e/ou serviços;

NENHUMA.

Número

0

3 500

T4

2025

Pelo menos 3 500 empresas de turismo apoiadas pelo crédito fiscal para infraestruturas e/ou serviços;

O apoio concedido pelo crédito fiscal aumentará a qualidade das estruturas de hotelaria através dos seguintes elementos:

-investimento na sustentabilidade ambiental (fontes renováveis menos intensivas em energia)

-redefinição e melhoria das normas de qualidade das instalações de alojamento italianas 

M1C3-29

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de projetos turísticos a apoiar através dos fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento

NENHUMA.

Número

0

170

T2

2026

Apoio a, pelo menos, 170 projetos turísticos.

O apoio prestado através dos fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento deve destinar-se a:

·apoiar investimentos inovadores para a transição digital

·aumentar a oferta de serviços ao turismo

·incentivar os processos de agregação de empresas

M1C3-30

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do

empreendimentos

Alvo

Fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento:

Desembolso ao Fundo de um total de 350 EUR 000 000

NENHUMA.

Número

0

350 000 000

T4

2022

O desembolso deve ser coerente com a política de investimento definida no marco.

M1C3-31

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Fundo Nacional de Turismo:

Desembolso ao Fundo de um total de 150 000 000 EUR para apoio a capitais próprios

NENHUMA.

Número

0

150 000 000

T4

2022

O desembolso deve ser coerente com a política de investimento definida no marco.

M1C3-32

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de empresas turísticas apoiadas através do Fundo de Garantia para as PME

NENHUMA.

Número

0

1 000

T4

2025

Pelo menos 1 000 empresas de turismo apoiadas pelo Fundo de Garantia para as PME.

M1C3-33

Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de empresas apoiadas através do Fondo Rotativo (primeiro lote)

NENHUMA.

Número

0

300

T4

2025

Pelo menos 300 empresas apoiadas pelo Fondo Rotativo;

As intervenções financiadas através do Fondo Rotativo incluem:

-intervenções de requalificação energética

-intervenções na envolvente do edifício e em renovação, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do DPR 380/2001 (texto único de disposições legislativas e regulamentares em matéria de construção)

-intervenções para a eliminação de barreiras arquitetónicas

-intervenções de substituição total ou parcial de sistemas de ar condicionado

-aquisição de mobiliário e acessórios destinados exclusivamente às estruturas de alojamento abrangidas pelo presente decreto

-intervenções para a adoção de medidas antissísmicas

-renovação de componentes de decoração

-realização de piscinas termais e aquisição de equipamentos e aparelhos necessários para a realização de atividades termais, e para feiras para a renovação das estruturas de exposição.

M1C3-34

Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de propriedades imobiliárias reconvertidas para turismo pelo fundo nacional de turismo

Número

0

12

T4

2025

Pelo menos 12 propriedades imobiliárias reconvertidas para turismo pelo fundo nacional de turismo, podendo atingir 17 propriedades imobiliárias tendo em conta o efeito de alavanca

O apoio do Fundo Nacional de Turismo destina-se a:

-Investimento na inovação de produtos, processos e gestão para impulsionar a transformação digital da oferta de serviços turísticos,

-Investimento na qualidade dos padrões das estruturas de hotelaria

-promover agregações e o desenvolvimento de redes empresariais.

M1C3-35

Investi-mento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos

Etapa

Assinatura de cada convenção para seis projetos entre o Ministério do Turismo e os beneficiários/organismos de execução

Publicação do acordo de programa entre o Ministério do Turismo, o Município de Roma Capital e os outros intervenientes envolvidos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Os acordos devem ser assinados para os 6 projetos: 
1) património cultural romano para a UE-Próxima Geração; 2) de Pagan Roma a Christian Roma — caminhos Jubilee; 3) #Lacittàcondivisa; 4) #Mitingodiverde; 5) ciganos 4.0; 6) #Amanotesa

A lista de beneficiários/organismos de execução deve incluir as seguintes entidades: Cidade de Roma (capital); Superintendência Arqueológica do Património Cultural, Ambiental e Paisagístico de Roma (CIV); Parque arqueológico do Colosseum; Parque arqueológico da Appia Antica; Diocese de Roma; Ministério do Turismo; Região do Lácio.

Antes do convite à apresentação de propostas, devem ser definidos os critérios de seleção e adjudicação e as especificidades dos projetos juntamente com os recursos conexos.

A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve estar em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M1C3-36

Investi-mento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos

Alvo

Número de sítios de interesse cultural e turístico cuja requalificação está concluída

NENHUMA.

Número

0

200

T2

2026

Este investimento deve incluir intervenções que abranjam:

-a regeneração e restauro do património cultural e urbano e dos complexos de elevado valor histórico-arquitetónico da cidade de Roma, no âmbito da linha de investimento «Património cultural de Roma para NextGenerationEU»;

-reforço, segurança, consolidação antissísmica, restauração de locais e edifícios de interesse histórico e vias arqueológicas para a linha de investimento «Vias Jubilee»;

-a reabilitação de sítios em zonas periféricas para a rubrica de investimento «#LaCittàCondivisa»;

-intervenções em parques, jardins históricos, aldeias e fontes para a rubrica de investimento #Mitingodiverde;

-a digitalização dos serviços culturais e o desenvolvimento de aplicações para turistas ou a rubrica de investimento #Roma 4.0;

intervenções destinadas a aumentar a oferta cultural às periferias para integração social para a rubrica de investimento #Amanotesa.

O investimento deve incluir ações de requalificação realizadas em, pelo menos, 5 sítios arqueológicos/culturais para a linha de investimento «Património cultural de Roma para NextGenerationEU», pelo menos 125 sítios arqueológicos/culturais para a linha de investimento «Percursos do jubileu»; pelo menos 50 locais de interesse arqueológico/cultural em #Lacittàcondivisa; pelo menos 15 locais de interesse arqueológico/cultural em #Mitingodiverde, pelo menos 5 sítios arqueológicos/culturais para ciganos 4.0

A realização satisfatória do objetivo dependerá igualmente da conclusão de todos os projetos da rubrica de investimento «#Amanotesa» e da disponibilização ao público da aplicação «CaputMthe — Roma4U».

D. MISSÃO 2, COMPONENTE 1: Economia circular, setor agroalimentar e transição ecológica

Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência abrange investimentos e reformas no setor da gestão de resíduos, na economia circular, no apoio às cadeias de valor agroalimentar e na transição ecológica. As reformas e os investimentos são complementados por reformas destinadas a aumentar a concorrência no setor da gestão de resíduos e nos serviços públicos locais na componente «ambiente empresarial» e a tornar mais eficiente o consumo agrícola de água. Esta componente responde às recomendações específicas por país para centrar o investimento na transição ecológica, nomeadamente na economia circular.

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país de 2020 e 2019 dirigidas a Itália sobre a necessidade de “centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na [...] gestão dos resíduos e da água (recomendação específica n.º 3 de 2020) e «centrar a política económica em matéria de investimento [...] na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica n.º 3 de 2019).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

D.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Uma economia circular

Reforma 1.1 — Estratégia nacional para a economia circular

Esta reforma consiste na adoção de uma ampla estratégia nacional para a economia circular, abrangendo um novo sistema digital de rastreabilidade dos resíduos, incentivos fiscais para apoiar as atividades de reciclagem e a utilização de matérias-primas secundárias, a revisão da tributação ambiental, o direito a reutilizar e reparar, a reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e do Consortia, o apoio aos instrumentos regulamentares existentes (nomeadamente a legislação sobre o fim do estatuto de resíduo e sobre critérios ambientais mínimos no âmbito dos contratos públicos ecológicos) e o apoio ao projeto de simbiose industrial. A reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e do Consortia deve igualmente atender à necessidade de uma utilização mais eficiente da contribuição ambiental, a fim de assegurar a aplicação de critérios transparentes e não discriminatórios. É criado um órgão de supervisão específico com o objetivo de controlar o funcionamento e a eficácia dos sistemas de consórcios, sob a presidência do Ministério da Transição Ecológica (MITE). A medida deve abranger todos os Consortia (e não apenas o sistema de embalagens CONAI).



Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais

Esta reforma consiste no apoio técnico da administração central às autoridades locais para a aplicação da regulamentação ambiental da UE e nacional, o desenvolvimento de planos e projetos relativos à gestão de resíduos e no que respeita a concursos públicos. O apoio aos processos de concurso deve assegurar que as concessões no domínio da gestão de resíduos são atribuídas de forma transparente e não discriminatória, aumentando os processos concorrenciais para obter melhores desempenhos nos serviços públicos. Esta reforma apoia, por conseguinte, a execução das reformas do setor da gestão de resíduos propostas na componente de reforma do ambiente empresarial. O apoio técnico deve abranger igualmente os contratos públicos ecológicos.

Investimento 2.1 — Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas

Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos corpóreos e incorpóreos (nomeadamente instalações de armazenamento de matérias-primas agrícolas, transformação e conservação de matérias-primas, digitalização da logística e intervenções infraestruturais nos mercados alimentares), a investimentos no transporte e na logística alimentar para reduzir os custos ambientais e económicos e à inovação dos processos de produção, à agricultura de precisão e à rastreabilidade (como a cadeia de blocos). Os critérios de seleção devem ser coerentes com a avaliação das necessidades desenvolvida no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum pelo Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais. A medida visa apoiar a redução de emissões nas fases de transporte e logística no setor agroalimentar, por meio de veículos e sistemas de transporte elétricos e impulsionar a digitalização do setor e a utilização de energia de fontes renováveis.

Investimento 2.2 — Parque agro-solar

Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos em estruturas produtivas do setor agrícola, pecuário e agroindustrial para a remoção e eliminação de coberturas existentes e a construção de novas coberturas isoladas, a criação de sistemas automatizados de ventilação e/ou refrigeração e para a instalação de painéis solares, a gestão inteligente dos fluxos e acumuladores.

Investimento 2.3 — Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar Esta medida consiste na concessão de apoio a investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos destinados a:

-a inovação e a mecanização no setor agrícola, nomeadamente máquinas não rodoviárias;

-a inovação nos processos de transformação, armazenagem e acondicionamento de azeite virgem extra.

As máquinas não rodoviárias devem ter emissões nulas ou funcionar exclusivamente com biometano em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva Energias Renováveis II). Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.



Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais

Este investimento consiste na conceção e produção de conteúdos digitais de sensibilização para os desafios ambientais e climáticos. Os conteúdos digitais são constituídos por podcasts, aulas de tele-escola, vídeos e artigos. Deve ser criada uma plataforma gratuita em linha com o objetivo de a tornar o «repositório» mais completo de materiais educativos e recreativos sobre temas relacionados com o ambiente. A produção de conteúdos digitais deverá envolver influenciadores importantes. Exemplos de temas abrangidos por diferentes canais podem ser: as regras de transição, o papel do cabaz energético e da energia de fontes renováveis, as alterações climáticas, a sustentabilidade da atmosfera e das temperaturas a nível mundial, o papel oculto dos oceanos, as reservas de água, a pegada ecológica individual e organizacional, a economia circular, a nova agricultura, etc.

D.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M2C1-1

Reforma 1.1 — Estratégia nacional para a economia circular

Etapa

Entrada em vigor do decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular

Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular deve conter, pelo menos, as seguintes medidas:

-um novo sistema digital de rastreabilidade dos resíduos que apoie, por um lado, o desenvolvimento do mercado secundário das matérias-primas (proporcionando um quadro claro para o abastecimento de matérias-primas secundárias), por outro lado, as autoridades de controlo na prevenção e no combate à gestão ilegal de resíduos.

-incentivos fiscais para apoiar as atividades de reciclagem e a utilização de matérias-primas secundárias;

-uma revisão do sistema de tributação ambiental dos resíduos, a fim de tornar a reciclagem mais conveniente do que a deposição em aterro e a incineração em todo o território nacional;

-direito a reutilizar e reparar;

-reforma do sistema de responsabilidade alargada do produtor e Consortia, a fim de apoiar a consecução das metas da UE através da criação de um órgão de supervisão específico, sob a presidência do MITE, com o objetivo de acompanhar o funcionamento e a eficácia dos sistemas Consortia;

-apoio aos instrumentos regulamentares existentes: Legislação sobre o fim do estatuto de resíduo (nacional e regional), critérios ambientais mínimos (CAM) no âmbito dos contratos públicos ecológicos. O desenvolvimento/atualização da legislação sobre o fim do estatuto de resíduo e dos CAM deve abordar especificamente a construção, os têxteis, os plásticos, os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).

-apoio ao projeto de simbiose industrial através de instrumentos regulamentares e financeiros.)

M2C1-2

Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais

Etapa

Aprovação do acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço das capacidades para apoiar as autoridades públicas locais

Publicação do acordo aprovado no sítio Web do Ministério

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Deve ser aprovado o acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço de capacidades para apoiar as autoridades públicas locais a implementar nos procedimentos de concurso os critérios ambientais mínimos (CAM) estabelecidos por lei (Decreto Legislativo n.º 50/2016 relativo aos concursos públicos) no âmbito dos contratos públicos ecológicos (CPE) e a iniciar a ação de apoio.

O apoio técnico às autoridades locais (regiões, províncias, municípios) deve ser assegurado pelo Governo (Ministério da Transição Ecológica, Ministério do Desenvolvimento Económico e outros pertinentes) através das empresas in house. O apoio técnico deve abranger o seguinte:

-assistência técnica para a aplicação da regulamentação ambiental da UE e nacional;

-apoio ao desenvolvimento de planos e projetos no que diz respeito à gestão de resíduos;

-apoio aos processos de concurso, também para garantir que as concessões no domínio da gestão de resíduos são atribuídas de forma transparente e não discriminatória, aumentando os processos concorrenciais para obter melhores desempenhos nos serviços públicos.

O Ministério da Transição Ecológica deve desenvolver um plano de ação específico para o reforço das capacidades, a fim de apoiar as autoridades públicas locais e os adquirentes públicos profissionais na aplicação aos concursos dos critérios ambientais mínimos (CAM) estabelecidos por lei (Decreto Legislativo n.º 50/2016 relativo aos concursos públicos) no âmbito dos contratos públicos ecológicos (CPE).

M2C1-3

Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas

Etapa

Publicação da classificação final ao abrigo do regime de incentivos à logística

Publicação no sítio Web do Ministério ou em qualquer outro canal de apoio

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O decreto de aprovação define a classificação final.

O regime de incentivos à logística deve incluir os seguintes elementos:

a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 32 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.

c) Compromisso de que a contribuição digital do investimento de acordo com a metodologia constante do anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241 deve representar, pelo menos, 27 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.

compromisso de apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do fim do mesmo.

M2C1-4

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento

NENHUMA.

Percentagem

0

30

T4

2022

Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 30 % dos recursos financeiros totais afetados ao investimento. O investimento deve ser executado através de dois procedimentos diferentes já existentes e deve ser refinanciado. Estes procedimentos preveem o desembolso de empréstimos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem o pedido.

M2C1-5

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento

NENHUMA.

Percentagem

19

32

T4

2023

Devem ser identificados os projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 32 % dos recursos financeiros totais afetados ao investimento. O procedimento de concessão prevê o desembolso de subvenções ou outros incentivos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.

M2C1-6

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento

NENHUMA.

Percentagem

32

63.5

T2

2024

Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total ascenda a, pelo menos, 63,5 % dos recursos financeiros totais afetados ao investimento. O procedimento de concessão deve prever o desembolso de subvenções ou outros incentivos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.

M2C1-6bis

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento

NENHUMA.

Percentagem

63.5

100

T4

2024

Identificação dos projetos beneficiários cujo valor total represente, pelo menos, 100 % dos recursos financeiros adicionais afetados ao investimento. O procedimento de concessão prevê o desembolso de subvenções ou outros incentivos a empresas que cumpram os requisitos e apresentem a candidatura.

M2C1-7

Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar

Alvo

Publicação das classificações finais com identificação dos destinatários finais.

NENHUMA.

Número

0

10 000

T4

2024

Identificação de, pelo menos, 10 000 beneficiários finais para investimento em inovação na economia circular e na bioeconomia.

Os investimentos devem ter em conta, pelo menos, um dos seguintes elementos:

— Substituição de mais

veículos todo o terreno poluentes

— Introdução da agricultura de precisão e das máquinas agrícolas 4.0

— Substituição de instalações mais obsoletas para os lagares de azeitonas

A fim de cumprir o disposto no Do-n.º —

Princípio dos danos significativos, os veículos todo o terreno devem ter um nível nulo de emissões ou funcionar exclusivamente com biometano, que deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva 2018/2001 (Diretiva DER II).

Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001.

Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.

M2C1-8

Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar

Alvo

Apoio ao investimento na inovação na economia circular e na bioeconomia

NENHUMA.

Número

10 000

15 000

T2

2026

Após a conclusão dos projetos, pelo menos 15 000 beneficiários finais receberam apoio para investimentos pagos na inovação na economia circular e na bioeconomia.

Os investimentos apoiados são os seguintes:

— Substituição de veículos todo o terreno mais poluentes

Introdução da agricultura de precisão

— Substituição de instalações mais obsoletas para os lagares de azeitonas

A fim de cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», os veículos não rodoviários devem ter emissões nulas ou funcionar exclusivamente com biometano, que deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva Energias Renováveis II).

Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.

M2C1-9

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Geração de energia agro-solar

NENHUMA.

kW

0

1 383 000

T2

2026

Capacidade instalada de produção de energia solar de, pelo menos, 1 383 000 kW

M2C1-10

Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas

Alvo

Intervenções destinadas a melhorar a logística dos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas

NENHUMA.

Número

0

48

T2

2026

Pelo menos 48 intervenções destinadas a melhorar a logística dos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas

M2C1-11

Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais

Etapa

Lançamento da plataforma Web e contratos com os autores

Notificação da assinatura do contrato com os produtores de conteúdos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Lançamento público da plataforma Web e assinatura final dos acordos com os «produtores de conteúdos». Os projetos visam o desenvolvimento de, pelo menos, 180 podcasts, aulas de vídeo específicas da escola e conteúdos vídeo produzidos e disponíveis na plataforma Web sobre a transição ambiental.

M2C1-12

Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais

Alvo

Material audiovisual sobre a transição ambiental

NENHUMA.

Número

0

180

T2

2026

Pelo menos 180 podcasts, aulas de tele-escola e conteúdos vídeo específicos produzidos e disponibilizados na plataforma Web



D.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Reforma 1.2 — Programa Nacional para a Gestão de Resíduos

Esta reforma consiste na adoção de um programa nacional para a gestão de resíduos abrangente que vise os níveis mais elevados de preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de resíduos, a adaptação da rede de instalações necessárias para a gestão integrada dos resíduos, a redução da eliminação final a opção final e residual, a criação de sistemas de monitorização, a prevenção da abertura de novos procedimentos de infração contra a Itália, o combate aos baixos níveis da recolha de resíduos, o desincentivo à deposição em aterro e a garantia da complementaridade com os programas regionais em matéria de resíduos, permitindo a consecução dos objetivos da legislação europeia e nacional em matéria de resíduos e combatendo a deposição ilegal de resíduos e a queima ao ar livre.

Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Este investimento consiste na melhoria e na mecanização da rede de recolha separada de resíduos dos municípios, na construção de novas instalações de tratamento/reciclagem de resíduos orgânicos, em embalagens multimateriais, de vidro e de papel e em instalações inovadoras de tratamento/reciclagem para a eliminação de adsorventes pessoais (PAD), lamas de águas residuais, resíduos de couro e resíduos têxteis.

Investimento 1.2: Economia circular: projetos «emblemáticos»

Este investimento consiste em apoiar a melhoria da rede de recolha seletiva, nomeadamente através da digitalização dos processos e/ou da logística, e das instalações de tratamento/reciclagem para os seguintes setores:

-Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), incluindo pás de turbinas eólicas e painéis fotovoltaicos;

-Indústria do papel/cartão;

-Reciclagem de resíduos plásticos (mecânica, química, «Plastic Hubs»), incluindo o lixo plástico marinho (MPL). Neste domínio, devem ser incentivados projetos de simbiose industrial sob a forma de «distritos circulares», a fim de assegurar a reutilização total dos subprodutos da reciclagem de plásticos e produzir bens de elevado valor acrescentado;

-Têxteis («polos têxteis»).

Além disso, deverá ser desenvolvido um sistema global de monitorização para fazer face à deposição ilegal de resíduos utilizando satélites, drones e tecnologias de inteligência artificial (IA) (para uma descrição mais pormenorizada da intervenção global, ver Investimento 1.1 — Implementação de um sistema avançado e integrado de acompanhamento e previsão na componente 2 da missão 4). O sistema de monitorização global, juntamente com as medidas propostas em matéria de rastreabilidade dos resíduos, deve apoiar as autoridades de controlo locais e as forças policiais na prevenção, controlo e combate à deposição ilegal de resíduos e às atividades de criminalidade organizada na gestão de resíduos.

Investimento 3.1: Ilhas ecológicas

Este investimento consiste no financiamento e na execução de projetos nos domínios da energia (como a energia de fontes renováveis, a eficiência da rede e a eficiência energética), da água (como a dessalinização), dos transportes (como ciclovias, autocarros e navios de emissões zero) e dos resíduos (como a separação de resíduos) nas 19 pequenas ilhas não interligadas. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II). Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 25 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 26 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 27 e estações de tratamento mecânico biológico 28 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

Investimento 3.2: Comunidades ecológicas

Este investimento consiste no apoio aos territórios rurais e montanhosos, que pretendam explorar de forma equilibrada os seus principais recursos (as chamadas «comunidades ecológicas») através de investimentos, nomeadamente nos seguintes domínios:

-a gestão integrada e certificada do património agroflorestal («nomeadamente através do intercâmbio de créditos provenientes da captura de dióxido de carbono, da gestão da biodiversidade e da certificação da cadeia de abastecimento de madeira»);

-a gestão integrada e certificada dos recursos hídricos;

-a produção de energia a partir de fontes renováveis locais, nomeadamente centrais micro-hidroelétricas, biomassa, biogás, energia eólica, cogeração e biometano;

-o desenvolvimento do turismo sustentável («capaz de melhorar os produtos locais»);

-a construção e gestão sustentável do edificado e das infraestruturas de uma montanha moderna;

-a eficiência energética e a integração inteligente de instalações e redes;

-o desenvolvimento sustentável das atividades de produção (produção sem resíduos);

-a integração dos serviços de mobilidade;

-o desenvolvimento de um modelo agrícola sustentável («que é também independente da energia através da produção e utilização de energia proveniente de fontes renováveis nos setores elétrico, térmico e dos transportes»).



-A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 29 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 30 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 31 e estações de tratamento mecânico biológico 32 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

Investimento 3.4 — Fondo Rotativo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Esta medida consiste num investimento público numa Facilidade, o Fondo Rotativo Contratti di Filiera (FCF), a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e dos viveiros de plantas em Itália. O mecanismo funciona através da concessão de subvenções e empréstimos bonificados diretamente através do ISMEA (Istituto di Servizi per il Mercato Agricolo Alimentare). O montante do mecanismo é de 2 000 000 000 EUR, incluindo as taxas a pagar ao ISMEA.

O mecanismo é gerido pelo ISMEA enquanto parceiro de execução. O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos:

·Apoiar empresas, grupos de empresas ou associações de produtores agrícolas, bem como organizações de investigação e divulgação de conhecimentos, nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas, melhorando os processos de produção mediante a inclusão de uma combinação de atividades entre as seguintes:

oMelhorar a sustentabilidade ambiental dos processos de produção com investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, a fim de aumentar substancialmente a eficiência do consumo de energia, água e recursos dos processos de produção visados;

oInvestimentos em projetos de conhecimento, formação, investigação e inovação, transferência de tecnologias e desenvolvimento, que podem também apoiar a reorganização das relações entre os vários intervenientes na cadeia de abastecimento, a fim de reforçar a sustentabilidade dos processos de produção;

oInvestimentos na digitalização das empresas, incluindo o comércio eletrónico e as tecnologias emergentes;

oInstalação de painéis fotovoltaicos e solares

O objetivo da medida é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, o desperdício alimentar e a utilização de pesticidas e antimicrobianos, melhorar a eficiência energética e aumentar a produção e a utilização de energias renováveis.

A fim de executar o investimento no mecanismo, o Ministério e o ISMEA assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:

a.A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.

b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 33 , ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 34 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 35 e estações de tratamento mecânico biológico 36 .

d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.

4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do ISMEA. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais, dos requisitos em matéria de clima e das metas digitais, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR e com o anexo VII do Regulamento MRR; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução e dos acordos de financiamento aplicáveis.

5.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 924 000 000,00 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR. 37

A execução da medida deve ser concluída mediante a transferência do montante total de recursos para o ISMEA para o Mecanismo até 31 de agosto de 2026.

D.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M2C1-13

Reforma 1.2 — Programa Nacional de Gestão de Resíduos

Etapa

Entrada em vigor do decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos

Disposição na lei relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos deve incluir, pelo menos, os seguintes objetivos:

alcançar os níveis mais elevados de preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de resíduos, cumprindo, pelo menos, os objetivos estabelecidos no artigo 181.º do Decreto Legislativo n.º 152/06 e tendo igualmente em conta os regimes de responsabilidade alargada do produtor;

I)adaptar a rede de instalações necessárias à gestão integrada de resíduos — com vista ao desenvolvimento da economia circular — assegurando as capacidades necessárias para atingir os objetivos estabelecidos na alínea a) e, consequentemente, reduzir a eliminação final a opção final e residual, em conformidade com o princípio da proximidade e tendo em conta os objetivos de prevenção definidos no âmbito do planeamento nacional de prevenção de resíduos previsto no artigo 180.º do Decreto Legislativo n.º 152/06;

II)estabelecer um acompanhamento adequado da execução do programa, a fim de permitir a verificação constante do cumprimento dos seus objetivos e da eventual necessidade de adotar instrumentos corretivos para a realização das ações previstas;

III)impedir a abertura de novos procedimentos de infração contra a República Italiana por não aplicação da regulamentação europeia relativa ao planeamento do ciclo de resíduos;

IV)combater o baixo nível de recolha de resíduos e desencorajar a deposição em aterro (ver também a estratégia nacional para a economia circular);

V)os planos regionais de gestão de resíduos devem ser complementares do programa nacional de gestão de resíduos;

VI)colmatar as lacunas as disparidades regionais no domínio da gestão de resíduos, no que diz respeito à capacidade das instalações e às normas de qualidade existentes entre as diferentes regiões e zonas do território nacional, com o objetivo de recuperar atrasos;

VII)alcançar os atuais e os novos objetivos previstos na legislação europeia e nacional;

VIII)para combater o despejo ilegal de resíduos e a queima ao ar livre (por exemplo, na zona Terra dei Fuochi) através de medidas, incluindo a introdução de um novo sistema de rastreabilidade de resíduos, o sistema mundial de monitorização apoiado para fazer face a descargas ilegais deve ser desenvolvido com recurso a satélites, drones e tecnologias de inteligência artificial (IA).

M2C1-14

Investimento 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes;

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Etapa

Entrada em vigor do decreto ministerial.

Adoção do decreto ministerial para a aprovação dos critérios de seleção dos projetos propostos pelos municípios.

Publicação na Gazzetta Ufficiale

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2021

O decreto ministerial de aprovação dos critérios de seleção dos projetos propostos pelos municípios deve entrar em vigor.

O decreto ministerial deve estabelecer que os projetos são selecionados de acordo com os seguintes critérios:

-Coerência com a legislação da UE e nacional e com o Plano de Ação da UE para a Economia Circular,

-Melhoria prevista dos objetivos de reciclagem,

-Coerência com os instrumentos de planeamento regional e nacional,

-Contribuição para a resolução de infrações ao direito da UE, sinergias com outros planos setoriais (por exemplo, PNIEC) e/ou outras componentes do plano, tecnologias inovadoras baseadas em experiências à escala real,

-Qualidade técnica da proposta,

-Coerência e complementaridade com os programas da política de coesão e projetos semelhantes financiados através de outros instrumentos nacionais e da UE.

As intervenções não devem incluir investimentos em aterros, instalações de eliminação, instalações de tratamento biológico/mecânico ou incineradoras, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente».

M2C1-15

Reforma 1.2

Programa Nacional de Gestão de Resíduos

Alvo

Redução dos aterros irregulares (M1)

NENHUMA.

Número

33

11

T2

2024

Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração NIF 2003/2077 de 33 para 11 (ou seja, de, pelo menos, 66 %).

M2C1-15bis

Reforma 1.2

Programa Nacional de Gestão de Resíduos:

Alvo

Redução dos aterros irregulares (M2)

NENHUMA.

Número

34

14

T4

2023

Redução dos aterros irregulares incluídos no processo de infração 2011/2215 de 34 para 14 (ou seja, de, pelo menos, 60 %).

M2C1-15ter

Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Alvo

Redução das diferenças regionais na recolha seletiva

NENHUMA.

Pontos percentuais

22.8

20

T4

2023

A diferença entre a média nacional e a região com pior desempenho nas taxas de recolha seletiva é reduzida para 20 pontos percentuais.

M2C1-15 quater

Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Etapa

Entrada em vigor da obrigação de recolha seletiva de biorresíduos

Disposição na lei relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

A obrigação de recolha seletiva de biorresíduos está em vigor até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Plano de Ação da UE para a Economia Circular

M2C1-16

Reforma 1.2

Programa Nacional de Gestão de Resíduos

Alvo

Aterros irregulares

NENHUMA.

Número

11

0

T2

2026

Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração 2003/2077 de 11 para 0 (ou seja, pelo menos 100 %)

M2C1-16bis

Reforma 1.2

Programa Nacional de Gestão de Resíduos

Alvo

Aterros irregulares

NENHUMA.

Número

14

9

T2

2024

Redução dos aterros irregulares incluídos no procedimento de infração 2011/2215 de 14 para 9 (ou seja, pelo menos 75 %)

M2C1-16ter

Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Alvo

Diferenças regionais nas taxas de recolha seletiva

NENHUMA.

Pontos percentuais

28,4

20

T4

2024

A diferença nas recolhas separadas de resíduos entre a média das três regiões com melhor desempenho (Veneto, Trentino, Sardegna) e a média das regiões com pior desempenho (Basilicata, Calábria e Sicília) indicadas no relatório ISPRA de 2020 é reduzida para 20 pontos percentuais.

O cumprimento satisfatório da meta exige também que a média nacional e a média das três regiões com melhor desempenho indicadas no relatório ISPRA de 2020 (Veneto, Trentino, Sardegna) em termos de recolha seletiva de resíduos aumentem em comparação com os dados incluídos no relatório ISPRA de 2020.

M2C1-17

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem dos resíduos urbanos no plano de ação para a economia circular

NENHUMA.

Taxa de reciclagem

NENHUMA.

55

T4

2025

A taxa de reciclagem dos resíduos urbanos deve atingir, pelo menos, 55 % (conforme definido no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/851).

M2C1-17bis

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem dos resíduos de embalagens no plano de ação para a economia circular

NENHUMA.

Taxa de reciclagem

NENHUMA.

65

T4

2025

A taxa de reciclagem ponderal dos resíduos de embalagens deve atingir, pelo menos, 65 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI, da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].

M2C1-17ter

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de madeira no plano de ação para a economia circular

NENHUMA.

Taxa de reciclagem

NENHUMA.

25

T4

2025

A taxa de reciclagem ponderal das embalagens de madeira deve atingir, pelo menos, 25 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI, da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)]

M2C1-17quater

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de metais ferrosos no plano de ação para a economia circular

NENHUMA.

Taxa de reciclagem

NENHUMA.

70

T4

2025

A taxa de reciclagem das embalagens de metais ferrosos em peso deve atingir, pelo menos, 70 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI, da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].

M2C1-17 quinquies

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de alumínio no plano de ação para a economia circular

NENHUMA.

Taxa de reciclagem

NENHUMA.

50

T4

2025

A taxa de reciclagem ponderal das embalagens de alumínio deve atingir, pelo menos, 50 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI, da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].

M2C1-17 sexies

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de vidro no plano de ação para a economia circular

NENHUMA.

Taxa de reciclagem

NENHUMA.

70

T4

2025

A taxa de reciclagem ponderal das embalagens de vidro deve atingir, pelo menos, 70 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI, da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].

M2C1-17 septies

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem do papel e do cartão no plano de ação para a economia circular

NENHUMA.

Taxa de reciclagem

NENHUMA.

75

T4

2025

A taxa de reciclagem do papel e do cartão em peso deve atingir, pelo menos, 75 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI, da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].

M2C1-17 octias

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de plástico no plano de ação para a economia circular

NENHUMA.

Taxa de reciclagem

NENHUMA.

50

T4

2025

A taxa de reciclagem das embalagens de plástico, em peso, deve atingir, pelo menos, 50 % [conforme definido no artigo 6.º, n.º 1, alínea g), I-VI, da Diretiva 94/62/CE relativa aos resíduos de embalagens (com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/852)].

M2C1-17 nonies

Reforma 1.1

Programa nacional para a economia circular;

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Etapa

Entrada em vigor da recolha seletiva para as frações de resíduos perigosos produzidas por habitações e para os têxteis

Disposição na lei relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

Entrada em vigor da recolha seletiva de frações de resíduos perigosos produzidas pelas habitações e dos têxteis, em conformidade com o plano de ação para a economia circular.

M2C1-18

Investimento 3.1: Ilhas ecológicas

Etapa

Entrada em vigor do decreto diretorial

Disposição no decreto relativa à entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2022

O decreto diretorial deve aprovar a classificação dos projetos relativos aos resultados do anúncio público. O processo de seleção deve incluir o seguinte:

a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 37 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.

c) Compromisso em apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do seu fim.

Os domínios de intervenção possíveis são os seguintes:

-a gestão integrada e certificada do património agroflorestal («nomeadamente através do intercâmbio de créditos provenientes da captura de dióxido de carbono, da gestão da biodiversidade e da certificação da cadeia de abastecimento de madeira»);

-a gestão integrada e certificada dos recursos hídricos;

-a produção de energia a partir de fontes locais renováveis, nomeadamente centrais micro-hidroelétricas, biomassa, biogás, energia eólica, cogeração e biometano;

-o desenvolvimento do turismo sustentável («capaz de melhorar os produtos locais»);

-a construção e gestão sustentável do edificado e das infraestruturas de uma montanha moderna;

-a eficiência energética e a integração inteligente de instalações e redes;

-o desenvolvimento sustentável das atividades de produção (produção sem resíduos);

-a integração dos serviços de mobilidade;

-— o desenvolvimento de um modelo de exploração agrícola sustentável («que é também independente do ponto de vista energético através da produção e utilização de energia proveniente de fontes renováveis nos setores elétrico, térmico e dos transportes»).

O biometano deve cumprir os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (RED II), bem como nos atos de execução e delegados conexos, para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.

M2C1-19

Investimento 3.1: Ilhas ecológicas

Alvo

Execução de projetos integrados em pequenas ilhas

NENHUMA.

Número de pequenas ilhas

0

19

T2

2026

Pelo menos 19 pequenas ilhas que executem projetos integrados concluídos que envolvam, pelo menos, três tipos diferentes de intervenção

Globalmente, o contributo climático do investimento de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 deve representar, pelo menos, 37 % do custo total apoiado pelo MRR.

As intervenções elegíveis para financiamento são as seguintes:

-intervenções no domínio da eficiência energética;

-desenvolvimento e/ou modernização de serviços e infraestruturas de mobilidade coletiva; autocarros e barcos elétricos; abrigos para serviços de transporte público; utilização partilhada de automóveis, partilha de bicicletas, partilha de trotinetas;

-construção e/ou adaptação de ciclovias, construção de zonas de abrigo;

-recolha seletiva eficiente com reforço dos sistemas de recolha;

-construção/modernização de ilhas ecológicas com centro de reutilização associado;

-sistemas de dessalinização;

-centrais de energia de fontes renováveis para a produção de eletricidade, incluindo energia fotovoltaica, energia eólica no mar e energia de fontes renováveis marinhas, como a energia das ondas ou das marés;

-medidas de eficiência energética destinadas a reduzir o consumo de eletricidade;

-intervenções na rede elétrica e infraestruturas conexas: dispositivos de armazenamento, integração do sistema elétrico com o sistema hídrico da ilha, redes inteligentes, sistemas inovadores de gestão e monitorização da energia.

M2C1-20

Investimento 3.2: Comunidades ecológicas

Etapa

Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas

Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2022

Notificação do procedimento de concessão de subvenções, que deve incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M2C1-21

Investimento 3.2: Comunidades ecológicas

Alvo

Execução das intervenções apresentadas nos planos pelas comunidades ecológicas

NENHUMA.

Percentagem de intervenções apresentadas pelas comunidades ecológicas

0

90

T2

2026

Conclusão da execução de, pelo menos, 90 % das intervenções previstas nos planos apresentados pelas comunidades ecológicas (tal como definido no artigo 72.º da Lei n.º 221/2015)

M2C1-22

Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Etapa

Acordo de execução

Entrada em vigor do acordo de aplicação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2024

Entrada em vigor do acordo de aplicação.

M2C1-23

Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Alvo

Acordos jurídicos com os beneficiários finais

NENHUMA.

Percentagem

0

50

T2

2025

O ISMEA deve ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais num montante necessário para utilizar pelo menos 50 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão). O ISMEA elabora um relatório que especifique a percentagem deste financiamento que contribui para os objetivos climáticos utilizando a metodologia constante do anexo VI.

M2C1-24

Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Alvo

Acordos jurídicos com os beneficiários finais

NENHUMA.

Percentagem

50

100

T2

2026

O ISMEA deve ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).

M2C1-25

Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Etapa

O Ministério transferiu o montante global dos recursos

Certificado de transferência

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

A Itália transfere 1 960 000 000,00 EUR para o ISMEA para o Mecanismo.

E. MISSÃO 2, COMPONENTE 2: Transição energética e mobilidade sustentável

Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência abrange investimentos e reformas na transição energética. Inclui reformas destinadas a facilitar o licenciamento de projetos de fontes de energia renováveis. A componente inclui investimentos na cadeia de abastecimento de energias renováveis, na energia a hidrogénio, em instalações de biometano e em redes inteligentes. As reformas e os investimentos são complementados por reformas destinadas a aumentar a concorrência no mercado da eletricidade na componente «ambiente empresarial» da reforma.

Esta componente abrange igualmente investimentos e reformas no domínio da mobilidade sustentável. Inclui reformas para facilitar o licenciamento de projetos de mobilidade sustentável. A componente inclui investimentos na construção de ciclovias e infraestruturas de metropolitano, de elétrico e de serviço direto de autocarros e na aquisição de autocarros, de material circulante, veículos de combate a incêndios e veículos aeroportuários sem emissões. Estas reformas e investimentos são complementados por reformas destinadas a eliminar os preços regulamentados para o carregamento elétrico e a aumentar a concorrência nas concessões de pontos de carregamento, nos caminhos-de-ferro regionais e nos transportes públicos locais na componente «ambiente empresarial» da reforma.

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia [...] em transportes públicos sustentáveis» (REP 3, 2020) e de «centrar a política económica relacionada com o investimento em [...] e na qualidade das infraestruturas, tendo igualmente em conta as disparidades regionais» (recomendação específica n.º 3, 2019).

A componente apoia as orientações dirigidas a Itália sobre a implementação do seu plano nacional em matéria de energia e clima (SWD (2020) 911 final), que instavam Itália a promover, reforçar a potência e renovar as instalações existentes de produção de energia de fontes renováveis, em particular os parques eólicos existentes, e a explorar possibilidades inovadoras de produção de energia no mar no Mediterrâneo.

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

E.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 — Simplificação dos procedimentos de autorização de instalações de fontes de energia renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento dos prazos e da elegibilidade dos atuais regimes de apoio

Esta reforma consiste nos seguintes elementos:

-a entrada em vigor de medidas de simplificação para as instalações de fontes de energia renováveis e o reequipamento e renovação das instalações existentes, em consonância com as disposições do Decreto-Lei n.º 76, de 17 de julho de 2020, «Decreto Simplificação»;

-a adoção de um decreto, acordado com as Regiões e as outras Administrações Estatais em causa, destinado a definir critérios para a identificação das zonas adequadas e inadequadas para a instalação de centrais de energias renováveis com uma capacidade adicional de produção de energias renováveis de, pelo menos, 73 GW, em consonância com a versão atualizada do PNIEC, para a realização dos objetivos de desenvolvimento das fontes renováveis;

-a conclusão do mecanismo de apoio às FER também para tecnologias adicionais não maduras ou com elevados custos de funcionamento e a prorrogação do período de funcionamento dos leilões para o chamado mecanismo RES1, mantendo simultaneamente o princípio do acesso competitivo;

-disposições destinadas a promover o investimento nas redes de armazenamento, no decreto legislativo que transpõe a Diretiva (UE) 2019/944 relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade.

Reforma 2 — Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável

Esta reforma consiste em reforçar o apoio ao biometano limpo através da adoção de legislação destinada a alargar o âmbito dos projetos de biometano elegíveis para apoio e a alargar o período de tempo para a disponibilidade de subvenções. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.

Reforma 3 — Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio

Esta reforma consiste na adoção de um quadro legislativo para promover o hidrogénio como fonte de energia renovável. Esse quadro legislativo deve incluir:

-Regulamentos técnicos de segurança em matéria de produção, transporte, (critérios técnicos e regulamentares para a introdução do hidrogénio na rede de gás natural), armazenamento e utilização de hidrogénio;

-Um procedimento de autorização acelerado com um procedimento de balcão único para obter a autorização para construir e explorar uma instalação de produção de hidrogénio em pequena escala (para instalações de eletrolisadores com menos de 1-5 MW; o limiar de armazenamento deve ser definido nos regulamentos técnicos de segurança do hidrogénio acima referidos).

-Regulamentação da participação de instalações de produção de hidrogénio nos serviços de rede. A entidade reguladora da energia (ARERA) deve ser incumbida de emitir uma medida regulamentar específica após consulta das partes interessadas.

-Um sistema de garantias de origem para o hidrogénio renovável, a fim de dar sinais de preços aos consumidores.

-Procedimentos e/ou critérios para definir as zonas de abastecimento selecionadas ao longo das autoestradas para otimizar a localização das estações de abastecimento, a fim de criar corredores H2 para camiões, a partir das regiões setentrionais de Itália até ao vale do Pó e aos centros logísticos e as principais autoestradas ao longo da península.

-A coordenação do plano de desenvolvimento de 10 anos do operador da rede de transporte (ORT) nacional com os planos de outros ORT europeus, com vista ao desenvolvimento de normas comuns para o transporte de hidrogénio através de gasodutos existentes ou gasodutos específicos.



Reforma 4 — Medidas para promover a competitividade do hidrogénio

Esta reforma consiste na adoção de medidas fiscais para incentivar a produção e/ou utilização de hidrogénio, em conformidade com as regras da UE em matéria de tributação, e na transposição da Diretiva Energias Renováveis II. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.

Reforma 5 — Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos de massa

Esta reforma consiste na adoção de uma legislação que atribui claramente responsabilidades na aprovação de projetos de transportes públicos locais e numa simplificação do procedimento de pagamento.

Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável

Este investimento consiste na construção de, pelo menos, 565 km de ciclovias nas áreas metropolitanas e de, pelo menos, 746 km de ciclovias turísticas. As ciclovias metropolitanas devem ser desenvolvidas em, pelo menos, 40 áreas metropolitanas ou cidades que acolham universidades 38 . As ciclovias devem facilitar as deslocações pendulares no primeiro e último quilómetro — pontos de ligação em áreas metropolitanas ou cidades que acolhem universidades para nós intermodais próximos (como estações de metro ou estações ferroviárias), ou universidades para nós intermodais próximos (como estações de metro ou estações ferroviárias). As ciclovias turísticas elegíveis são definidas na Lei n.º 208, de 28 de dezembro de 2015.

Investimento 4.3 — Instalação de infraestruturas de carregamento

Este investimento consiste em apoiar o desenvolvimento de:

-2 100 pontos de infraestruturas públicas rápidas de carregamento nas vias de acesso;

-9 900 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido em zonas urbanas.

Investimento 4.5 — Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos

A medida consiste num regime de desmantelamento de automóveis através do qual um veículo térmico é devolvido e substituído por um veículo com nível nulo de emissões recentemente adquirido.

O regime deve visar:

·Pessoas residentes em zonas urbanas funcionais. Para as pessoas singulares, só são elegíveis os veículos da categoria M1.

·Microempresas, na aceção do artigo 2.º (9) do Regulamento (UE) 2023/955, com sede social em zonas urbanas funcionais. No caso das microempresas, só são elegíveis os veículos das categorias N1 e N2.



Para os veículos particulares (M1), o incentivo ascende a um máximo de 11 EUR por veículo novo para indivíduos com um Indicador de Situação Económica Equivalente (ISEE — Indicatore della Situazione Economica Equivalente) inferior ou igual a 000 EUR e um máximo de 30 EUR por veículo novo para indivíduos com um ISEE superior a 000 EUR mas inferior ou igual a 9 EUR. Para os veículos comerciais (N1 e N2), o incentivo deve cobrir até 30 % do preço de compra, com um limite máximo de 20 EUR por veículo novo.

O regime deve visar apenas a aquisição de veículos com nível nulo de emissões.

E.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M2C2-6

Reforma 1 Simplificação dos procedimentos de autorização de centrais de energia de fontes renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento da elegibilidade dos atuais regimes de apoio

Etapa

Entrada em vigor de um quadro jurídico para a simplificação dos procedimentos de autorização para a construção de estruturas de aproveitamento das fontes de energia renováveis terrestres e marinhas

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2024

O quadro jurídico deve incluir os seguintes objetivos:

●a entrada em vigor de medidas de simplificação para as instalações de fontes de energia renováveis e o reequipamento e renovação das instalações existentes, em consonância com as disposições do Decreto-Lei n.º 76, de 17 de julho de 2020, «Decreto Simplificação»;

●a adoção de um decreto, acordado com as Regiões e as outras Administrações Estatais em causa, destinado a definir critérios para a identificação das zonas adequadas e inadequadas para a instalação de centrais de energias renováveis com uma capacidade adicional de produção de energias renováveis de, pelo menos, 73 GW, em consonância com a versão atualizada do PNIEC, para a realização dos objetivos de desenvolvimento das fontes renováveis;

●a conclusão do mecanismo de apoio às FER também para tecnologias adicionais não maduras ou com elevados custos de funcionamento e a prorrogação do período de funcionamento dos leilões para o chamado mecanismo RES1, mantendo simultaneamente o princípio do acesso competitivo;

●disposições destinadas a promover o investimento nas redes de armazenamento, no decreto legislativo que transpõe a Diretiva (UE) 2019/944 relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade.

M2C2-7

Reforma 2 Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável

Etapa

Entrada em vigor de um decreto legislativo para promover a utilização de gás renovável para a utilização de biometano nos setores dos transportes, da indústria e da habitação e de um decreto de execução que defina as condições e os critérios relativos à sua utilização e o novo sistema de incentivos.

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O decreto legislativo deve incluir, nomeadamente:

1 — alteração legislativa para um processo de autorização simplificado e alteração do atual mecanismo de subvenções, a fim de i) alargar o perímetro de elegibilidade, ii) alargar o período de disponibilidade das subvenções e iii) prever o mecanismo de tarifas de aquisição e a garantia de origem para o gás renovável

2 — a transposição da Diretiva RED II através de decreto legislativo

3 — a coordenação geral pelo Ministero della Transizione Ecologica (MiTE), com o apoio das outras administrações com funções consultivas: Ministério da Agricultura (MIPAAF), Ministério da Economia e das Finanças (MEF) e Gestore Servizi Energetici.

M2C2-8

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Etapa

Adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede

Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Notificação da adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede de distribuição de energia de fontes renováveis e para a eletrificação do consumo de energia

M2C2-12

Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica

Etapa

Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico

Notificação da adjudicação dos projetos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência de, pelo menos, 4 000 km na rede do sistema elétrico, de modo a reduzir a frequência e a duração dos cortes de energia resultantes de condições meteorológicas extremas.

M2C2-14

Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário

Etapa

Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio

Notificação da adjudicação de (todos) contratos públicos para o desenvolvimento de, pelo menos, 40 estações de carregamento baseadas no hidrogénio

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Notificação da adjudicação de (todos) contratos públicos para o desenvolvimento de, pelo menos, 40 estações de carregamento baseadas no hidrogénio, em conformidade com a Diretiva 2014/94/UE relativa à infraestrutura para combustíveis alternativos.

M2C2-16

Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário

Etapa

Afetação de recursos para ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária

Notificação da afetação de recursos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Afetação de recursos de acordo com os procedimentos e critérios estabelecidos para a construção de dez estações de abastecimento baseadas no hidrogénio para o transporte ferroviário ao longo de seis linhas ferroviárias»,

M2C2-18

Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos de I &Da projetos de investigação no domínio do hidrogénio

Notificação da adjudicação dos contratos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Notificação da adjudicação de contratos de I &D, com o objetivo de melhorar o conhecimento da aplicação do vetor de hidrogénio nas fases de produção, armazenamento e distribuição. Os contratos devem desenvolver, pelo menos, quatro dimensões de investigação:

produção de hidrogénio verde e limpo

tecnologias inovadoras para o armazenamento, o transporte e a transformação de hidrogénio em derivados e combustíveis sintéticos

pilhas de combustível para aplicações fixas e de mobilidade

sistemas integrados de gestão inteligente para aumentar a resiliência e a fiabilidade das infraestruturas inteligentes baseadas no hidrogénio

Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio com base na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, na aceção da Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede, ou atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em emissões de GEE ao longo do ciclo de vida inferiores a 3tCO2e/tH2 e de 70 % para os combustíveis sintéticos à base de hidrogénio em relação a um combustível fóssil de referência de 94 g CO2e/MJ, por analogia com a abordagem estabelecida no artigo 25.º, n.º 2, e no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001.

M2C2-20

Reforma 3 Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio

Etapa

Entrada em vigor das medidas legislativas necessárias

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

As medidas legislativas necessárias devem estabelecer i) disposições de segurança relativas à produção, transporte e armazenamento de hidrogénio, ii) simplificar os procedimentos para a criação de pequenas estruturas de produção de hidrogénio verde e iii) medidas relativas às condições de construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio.

Esta medida só deve apoiar atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em 3 tCO2eq/tH2.

M2C2-21

Reforma 4 Medidas para promover a competitividade do hidrogénio

Etapa

Entrada em vigor dos incentivos fiscais

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

N.A.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

A lei estabelece incentivos fiscais para apoiar a produção de hidrogénio verde e favorecer o consumo de hidrogénio verde pelo setor dos transportes.

Esta medida só deve apoiar atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em 3 tCO2eq/tH2.

M2C2-22

Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável

Público-alvo:

Ciclovias T1

NENHUMA.

Km

0

200

T4

2023

Conclusão de, pelo menos, 200 km de ciclovias nas áreas metropolitanas definidas na descrição da medida ou nas cidades que acolhem universidades.

M2C2-23

Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável

Alvo

Ciclovias T2

NENHUMA.

Km

200

1 311

T2

2026

Conclusão de, pelo menos, 365 km de ciclovias nas áreas metropolitanas (tal como definidas na descrição da medida) ou cidades que acolhem universidades e, pelo menos, 746 km de ciclovias turísticas, conforme definido na Lei n.º 208, de 28 de dezembro de 2015.

M2C2-27

Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento M1

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos de instalação de infraestruturas de carregamento

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de, pelo menos, 4 700 estações de carregamento em zonas urbanas (todos os municípios).

O projeto pode também incluir estações-piloto de carregamento destinadas a armazenar energia»,

M2C2-28

Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico

Etapa

Adjudicação de contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento

Adjudicação de contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Adjudicação dos contratos para a construção de, pelo menos, 2 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido ao longo de corredores e de, pelo menos, 100 em zonas urbanas.

M2C2-29

Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico

Alvo

Número de estações de carregamento rápido

NENHUMA.

Número

0

12 000

T4

2025

Entrada em funcionamento de:

I)pelo menos 2 100 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido para veículos elétricos ao longo de vias livres de, pelo menos, 175 kW.

II)pelo menos 9 900 pontos de infraestruturas públicas de carregamento rápido para veículos elétricos de, pelo menos, 90 kW em zonas urbanas.

M2C2-30

Investimento 4.5 — Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos

Alvo 

Número de veículos adquiridos

NENHUMA.

Número

0

39 000

T2

2026

Aquisição de, pelo menos, 39 veículos com nível nulo de emissões.

M2C2-33

Investimento 4.4.2:  Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal

Notificação da adjudicação de todos os contratos para a frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e serviço universal

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de comboios com emissões nulas 39 .

M2C2-37

Reforma 5: Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos em massa

Etapa

Entrada em vigor de um decreto-lei

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto-lei

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O decreto-lei deve simplificar os critérios de avaliação dos projetos relacionados com os transportes públicos locais e acelerar o processo de conceção e autorização.

M2C2-38

Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias

Etapa

Entrada em vigor de um decreto ministerial

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O decreto ministerial deve identificar o montante dos recursos disponíveis, os requisitos de acesso dos beneficiários, as condições de elegibilidade para programas e projetos, as despesas elegíveis e a forma e intensidade do auxílio ao desenvolvimento de painéis fotovoltaicos de elevada eficiência e ao desenvolvimento de baterias.

M2C2-41

Investimento 5.3: Autocarros elétricos

Etapa

Entrada em vigor de um decreto ministerial que identifique o montante dos recursos disponíveis para alcançar o objetivo da intervenção (cadeia de abastecimento de autocarros)

Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O decreto ministerial deve identificar o montante dos recursos disponíveis para a execução de cerca de 45 projetos de transformação industrial através de «contratos de desenvolvimento».

M2C2-42

Investimento 5.4: Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde («GTF»)

Etapa

Assinatura do acordo financeiro

Notificação da assinatura do acordo financeiro

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O acordo financeiro deve estabelecer o investimento indireto em gestores de fundos de capital de risco com investimento e empresas/empresas em fase de arranque alinhadas com os objetivos de transição ecológica, para expandir o capital disponível para investigadores e empresas em fase de arranque, reforçar a ação dos fundos de capital de risco ativos, desenvolver empresas novas e inovadoras em parceria com empresas.

O acordo financeiro deve incluir:

-uma política de investimento,

-critérios de elegibilidade,

cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas ao abrigo desta medida através da utilização da aferição de sustentabilidade, de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M2C2-43

Investimento 5.4: Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde («GTF»)

Etapa

Adoção de um relatório

Adoção de um relatório

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

A Itália deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pelo GTF para aplicar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que o capital próprio deverá apoiar, bem como as medidas previstas a tomar para continuar a aplicar esses produtos.

O relatório deve igualmente indicar os montantes investidos de forma direta/indireta e em cada produto financeiro.

E.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 1.1 — Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos

Este investimento consiste em subvenções de apoio a investimentos para a construção de sistemas agrofotovoltaicos e a instalação de instrumentos de medição para monitorizar a atividade agrícola subjacente, a fim de avaliar o microclima, a poupança de água, a recuperação da fertilidade dos solos, a resiliência às alterações climáticas e a produtividade agrícola para os diferentes tipos de culturas. A instalação das instalações é registada no sistema nacional de Gaudű (registo de instalações de produção), o que fornece provas concludentes da realização dos objetivos.

Investimento 1.2 — Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente

Este investimento consiste em apoiar a instalação de 1 730 MW de nova capacidade de produção de energia para configurações coletivas de autoconsumo e comunidades de energias renováveis, em municípios com populações inferiores a 50 000 habitantes. O apoio baseia-se em subvenções para a construção de fontes de energia renováveis e instalações de produção, associadas a sistemas de armazenamento de energia.

Investimento 1.4 — Desenvolvimento do biometano, de acordo com os critérios de promoção da economia circular

Este investimento consiste em:

-Apoio à construção de novas instalações para a produção de biometano

-Reconverter e melhorar a eficiência das unidades de biogás agrícola existentes (incluindo a fração orgânica de resíduos sólidos urbanos — OFUSW) para a produção de biometano para os transportes, a indústria e o aquecimento. O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II) para que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.

-Substituição de veículos mecânicos obsoletos e de baixa eficiência por veículos que funcionam exclusivamente com biometano, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva RED II). Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.

-Difusão de práticas ecológicas na fase de produção de biogás (locais de transformação mínima do solo, sistemas inovadores de baixa emissividade para a distribuição de digeridos).

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Este investimento consiste na transformação das redes de distribuição e na sua gestão, com intervenções tanto na rede elétrica como nas suas componentes de software, a fim de permitir novos cenários energéticos em que os consumidores e os produtores-consumidores também possam desempenhar um papel.

Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica

Este investimento consiste em intervenções destinadas a melhorar a resiliência da rede elétrica a fenómenos meteorológicos extremos (vento/queda de árvores, gelo, vagas de calor, inundações e riscos hidrogeológicos), em especial na rede de distribuição, e a reduzir a probabilidade de interrupções prolongadas do abastecimento de eletricidade e as consequências sociais e económicas negativas para as zonas afetadas.



Investimento 3.1 — Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)

Este investimento consiste em apoiar a produção e utilização locais de hidrogénio verde na indústria, nas PME e nos transportes locais, criando assim alguns «Hydrogen Valleys» novos, localizados principalmente no sul de Itália, com produção local a partir de fontes de energia renováveis e utilização local. O projeto tem como objetivo a reutilização de zonas industriais abandonadas para testar unidades de produção de hidrogénio a partir de instalações locais de fontes de energia renováveis localizadas no mesmo espaço industrial e instalações ou em zonas vizinhas. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.

Investimento 3.2 — Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil

Este investimento consiste em apoiar a I &D & ampI em processos industriais para desenvolver iniciativas para utilizar o hidrogénio em setores industriais que utilizam metano como fonte de energia térmica (cimento, fábricas de papel, cerâmica, indústrias do vidro, etc.). O setor dos combustíveis fósseis, como as refinarias de petróleo, não é elegível. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede. 

A fim de assegurar que a medida cumpre o princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade em futuros convites à apresentação de propostas devem excluir as atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa previstas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes. Se a atividade atingir emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam significativamente inferiores, mas ainda inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário

Este investimento consiste na criação de, pelo menos, 40 estações de abastecimento de hidrogénio situadas em zonas de serviço de autoestradas, armazéns logísticos e portos, em conformidade com os requisitos da Diretiva 2014/94 relativa à infraestrutura para combustíveis alternativos.

Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário

Este investimento consiste na construção de, pelo menos, dez estações de abastecimento para transporte ferroviário baseadas no hidrogénio ao longo de, pelo menos, seis linhas ferroviárias. As estações de abastecimento de comboios com hidrogénio devem ser construídas, de preferência, perto de locais de produção de hidrogénio renovável e/ou de estações de abastecimento de hidrogénio em autoestradas.»,

Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio

Este investimento consiste em apoiar atividades de I &Dno domínio do hidrogénio:

-Produção de hidrogénio verde e limpo

-Tecnologias inovadoras para o armazenamento, transporte e transformação de hidrogénio em derivados e combustíveis sintéticos

-Pilhas de combustível para aplicações fixas e de mobilidade

-Sistemas integrados de gestão inteligente para aumentar a resiliência e a fiabilidade das infraestruturas inteligentes baseadas no hidrogénio

Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio com base na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, na aceção da Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede, ou atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em emissões de GEE ao longo do ciclo de vida inferiores a 3tCO2e/tH2 e de 70 % para os combustíveis sintéticos à base de hidrogénio em relação a um combustível fóssil de referência de 94 g CO2e/MJ, por analogia com a abordagem estabelecida no artigo 25.º, n.º 2, e no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001.

Investimento 4.2 — Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápido

O objetivo da medida é aumentar o transporte rápido em massa do sistema de transporte, favorecendo uma transferência modal do transporte automóvel para o transporte público.

Este investimento consiste em:

●Construção de novas linhas e ampliação das linhas existentes de sistemas rápidos de transporte em massa durante, pelo menos, 231 km. A lista de projetos deve incluir, pelo menos, 96 km de faixas de metro ou elétricos e, pelo menos, 135 km de troleicarro, trânsito rápido de autocarro (BRT) ou cabo.

●A modernização das infraestruturas dos sistemas rápidos de transporte em massa, que podem incluir a sua digitalização. Estas intervenções incluem a modernização das estações de metro e das infraestruturas de vias de metropolitano, sistemas de sinalização para caminhos de ferro ou elétricos e depósitos de trânsito público.

●Aquisição de material circulante com nível nulo de emissões para sistemas de transporte rápido de massa.

●As intervenções incluídas nesta medida devem ser de, pelo menos, 28 e devem visar as áreas metropolitanas 40 de, pelo menos, Bari, Bergamo, Bolonha, Catânia, Firenze, Génova, Milão, Nápoles, Padova, Perugia, Rimini, Roma e Taranto.

As infraestruturas elegíveis para construção e modernização (nomeadamente faixas de metropolitano, linhas de elétrico, corredores para troleicarros, vias de trânsito rápido de autocarro ou por cabo) devem permitir a exploração de material circulante com emissões nulas. O investimento não deve envolver a construção ou modernização de estradas fora do âmbito da intervenção, a menos que estas sejam parte integrante da infraestrutura que permite a exploração de material circulante com nível nulo de emissões.

Investimento 4.4.1 — Reforço da frota de autocarros com emissões nulas de transportes públicos regionais

Este investimento consiste na aquisição de, pelo menos, 3 000 autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões e de, pelo menos, 1 000 estações de carregamento para autocarros com nível nulo ou baixo de emissões. Os autocarros devem estar equipados com as melhores funcionalidades digitais disponíveis. Os autocarros elegíveis são de piso rebaixado (ou seja, pertencem às categorias de veículos M2 e M3 de acordo com as normas da UNECE) e são pilhas de combustível elétricas ou de hidrogénio.

Investimento 4.4.2 — Reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal

Este investimento consiste na aquisição e entrada em serviço de, pelo menos, 66 comboios de passageiros 41 (ou seja, comboios que incluem, pelo menos, uma locomotiva e carruagens de passageiros) com emissões nulas e 100 carruagens adicionais de serviço universal. Globalmente, o investimento deve disponibilizar, no mínimo, um total de 523 unidades, das quais pelo menos 66 devem ser locomotivas.



Investimento 4.4.3 — Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

Este investimento consiste na aquisição de, pelo menos, 3 veículos (800 dos quais afetados aos contingentes de aeroportos de bombeiros) para a Brigada Nacional de Incêndios e na realização de 200 pontos de carregamento instalados em postos de incêndio e na aquisição de, pelo menos, 875 pontos de carregamento elétrico móveis. 3 500 veículos devem ter emissões nulas, enquanto os restantes devem funcionar exclusivamente com biometano ou biocombustível, em conformidade com os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos nos artigos 29.º a 31.º e com as regras relativas aos biocombustíveis produzidos a partir de alimentos para consumo humano e animal estabelecidas no artigo 26.º da Diretiva (UE) 2018/2001 relativa às energias renováveis (DER II) e nos atos de execução e delegados conexos. Os operadores devem adquirir um certificado de origem proporcional à utilização prevista de combustível. Os veículos movidos a biocombustível devem ser homologados para B100.

Investimento 5.1 — Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas:

Esta medida consiste em dois subinvestimentos. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar umfinanciamento de, pelo menos, 3 500 000 000 EUR.

Subinvestimento 1:

Este subinvestimento consiste num investimento público num mecanismo, as «tecnologias de impacto zero», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento nos domínios da eficiência energética, da produção de energias renováveis para autoconsumo e da transformação sustentável do processo de produção.

O investimento deve apoiar:

I)a transição ecológica do sistema de produção nacional a vários níveis, apoiando investimentos no reforço das cadeias de produção de dispositivos e dos seus componentes diretos e indiretos relevantes para a transição ecológica (por exemplo, baterias e armazenamento de energia, tecnologias solares e eólicas, bombas de calor e tecnologias de energia geotérmica, tecnologias de hidrogénio e dispositivos de captura e armazenamento de carbono),

II)a eficiência energética dos processos de produção (também através da produção para autoconsumo de eletricidade a partir de fontes renováveis, com exclusão da biomassa),

III)a sustentabilidade dos processos de produção, tendo também em vista a economia circular e uma utilização mais eficiente dos recursos.

O investimento i) deve incluir as seguintes linhas de produtos:

—    O primeiro centra-se no fabrico de tecnologias fotovoltaicas ou eólicas e deve aumentar a capacidade de produção de tecnologias fotovoltaicas ou eólicas em, pelo menos, 4 GW/ano.

—    O segundo centra-se no fabrico de baterias e deve aumentar a capacidade de produção de baterias em, pelo menos, 28 GW/ano.

O Mecanismo funciona através da concessão de subvenções a fundo perdido, empréstimos bonificados e bonificações de juros diretamente ao setor privado.

A Facilidade é gerida pela Invitalia S.p.A. enquanto parceiro de execução. O Mecanismo inclui os seguintes instrumentos financeiros:

·Contrato de desenvolvimento que apoia projetos de tecnologias de impacto zero de valor superior a 20 000 000 EUR mediante a concessão de subvenções, bonificações de juros e empréstimos bonificados.

·Fundo para a Transformação Industrial, que apoiará projetos entre 3 e 000 EUR 000 e 20 EUR 000, através da concessão de subvenções, bonificações de juros e empréstimos bonificados.

A fim de executar o investimento na Facilidade, a Itália e a Invitalia S.p.A. assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: As decisões finais de investimento e de concessão do Mecanismo são tomadas por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovadas por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:

a.A descrição dos produtos financeiros e dos beneficiários finais elegíveis.

b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 42 , ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 43 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 44 e estações de tratamento mecânico biológico 45 .

d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.

4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia S.p.A. Estas auditorias devem verificar:

I.que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;

II.cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e o

III.o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos é respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.

5. Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 2 430 000 000 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR 46 .

Subinvestimento 2:

Este subinvestimento consiste num investimento público num mecanismo, «Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento para reforçar as cadeias de abastecimento industriais.

O investimento deve apoiar projetos relacionados com as principais cadeias de valor estratégicas, como os programas de desenvolvimento industrial e os programas de desenvolvimento da proteção ambiental.

O Mecanismo funciona através da concessão de subvenções a fundo perdido, empréstimos bonificados e bonificações de juros diretamente ao setor privado.

A Facilidade é gerida pela Invitalia S.p.A. enquanto parceiro de execução.

A fim de executar o investimento no Mecanismo, a Itália e a Invitalia assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: As decisões finais de investimento e de concessão do Mecanismo são tomadas por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente pertinente e aprovadas por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:

I)A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis.

II)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

III)O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 47 , ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 48 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 49 e estações de tratamento mecânico biológico 50 .

IV)O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

3.O montante coberto pelo acordo de execução, a estrutura das comissões para o parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento da Facilidade.

4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da ZPE Invitalia. Essas auditorias devem verificar:

I.que os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;

II.cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e o

III.o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos é respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.

A execução da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento 5.2 — Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dno hidrogénio

Este investimento consiste no apoio a projetos para o desenvolvimento de uma cadeia de valor do hidrogénio em Itália que esteja igualmente apta a participar em possíveis projetos importantes de interesse europeu comum no setor do hidrogénio.

Investimento 5.3 — Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros elétricos

Este investimento consiste em apoiar cerca de 45 projetos que podem promover a transformação digital e ecológica da indústria de autocarros para produzir autocarros elétricos e conectados. O investimento deverá também apoiar investimentos na renovação da frota de autocarros elétricos (sem abranger autocarros híbridos).

Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF») gerido pela CDP Capital de Risco SGR

Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia italiana, incentivando os investimentos privados, melhorando o acesso ao financiamento para as empresas em fase de arranque envolvidas na transição ecológica e desenvolvendo o mercado de capital de risco neste setor. A medida consiste numa injeção de capital de 250 000 000 EUR no Fundo para a Transição Verde («GTF») gerido pela CDP Venture Capital SGR.

A CDP Venture Capital SGR adota uma política de investimento para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve incluir a descrição do (s) produto (s) financeiro (s) com o tipo previsto de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio deverá apoiar, incluindo o calendário previsto para a execução de 15 anos e a comissão de gestão de, no máximo, 13 %. 51 O GTF opera, direta ou indiretamente, prestando apoio sob a forma de capital próprio, quase-capital, dívida ou quase-dívida. 52 A CDP Venture Capital SGR adota o sistema de auditoria e controlo descrito nas orientações «Linee Guida per le attività di delicontazione e controllo dei Fondi DTF e GTF» para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve exigir que o (s) produto (s) financeiro (s) apoiado (s) pelo capital próprio cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso do apoio geral às empresas em fase de arranque, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial 53 nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas 54 ; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou altamente emissoras de CO2 55 ; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes 56 ; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos 57 , v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

E.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Snúmero equencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M2C2-3

Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular

Alvo

Substituição de tratores agrícolas

NENHUMA.

Número

0

300

T2

2026

Substituição de, pelo menos, 300 tratores agrícolas por tratores mecânicos que funcionem exclusivamente a biometano e equipados também com ferramentas de agricultura de precisão.

O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva RED II), a fim de respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente». Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível.

M2C2-5

Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular

Alvo

Capacidade adicional de produção de biometano

NENHUMA.

1 000 000 000

0.

2.3

T2

2026

Desenvolver a capacidade de produção de biometano a partir da conversão das instalações existentes (incluindo a fração orgânica de resíduos sólidos urbanos — OFUSW) e de novas instalações para, pelo menos, 2,3 mil milhões de m³ no final de junho de 2026.

O biometano deve cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva 2018/2001 (Diretiva RED II), a fim de permitir que a medida cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente» e os requisitos pertinentes da nota de rodapé 8 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.

Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001.

M2C2-9

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Alvo

Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis

NENHUMA.

Número

0

1 000

T4

2024

Aumentar a capacidade da rede para a distribuição de energia de fontes renováveis em, pelo menos, 1 000 MW

M2C2-10

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Alvo

Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis

NENHUMA.

Número

1 000

4 000

T2

2026

Aumentar a capacidade da rede para a distribuição de energia de fontes renováveis em, pelo menos, 4 000 MW

M2C2-11

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Alvo

Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia

NENHUMA.

Número

0

1 500 000

T2

2026

Eletrificação do consumo de energia de, pelo menos, 1 500 000 habitantes

M2C2-13

Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica

Alvo

Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico

NENHUMA.

Número

0

4 000

T2

2026

Aumentar a resiliência de, pelo menos, 4 000 km na rede do sistema elétrico, de modo a reduzir a frequência e a duração dos cortes de energia resultantes de condições meteorológicas extremas.

M2C2-15

Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário

Alvo

Construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio

NENHUMA.

Número

0

40

T2

2026

Construir pelo menos 40 estações de abastecimento de veículos ligeiros e pesados baseadas no hidrogénio, em conformidade com a Diretiva 2014/94/UE

M2C2-17

Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário

Alvo

Número de estações de abastecimento de hidrogénio

NENHUMA.

Número

0

10

T2

2026

Construir dez estações de abastecimento ferroviárias baseadas no hidrogénio ao longo de seis linhas ferroviárias, que devem ser definidas por procedimentos públicos estabelecidos pelo Ministério da Mobilidade Sustentável (MIMS) e pelo Ministério da Transição Ecológica (MITE).

M2C2-19

Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio

Alvo

Número de projetos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio

NENHUMA.

Número

0

10

T2

2026

Pelo menos 10 projetos de I &Drealizados (um para cada dimensão de I &Dinfra) e dotados de um certificado de teste ou de publicação

Serão desenvolvidas quatro linhas de atividades de I &D, com referência a:

produção de hidrogénio verde e limpo

tecnologias inovadoras para o armazenamento, o transporte e a transformação de hidrogénio em derivados e combustíveis sintéticos

pilhas de combustível para aplicações fixas e de mobilidade

sistemas integrados de gestão inteligente para aumentar a resiliência e a fiabilidade das infraestruturas inteligentes baseadas no hidrogénio

Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio com base na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, na aceção da Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede, ou atividades de hidrogénio que cumpram o requisito de redução das emissões de GEE ao longo do ciclo de vida de 73,4 % para o hidrogénio, resultando em emissões de GEE ao longo do ciclo de vida inferiores a 3tCO2e/tH2 e de 70 % para os combustíveis sintéticos à base de hidrogénio em relação a um combustível fóssil de referência de 94 g CO2e/MJ, por analogia com a abordagem estabelecida no artigo 25.º, n.º 2, e no anexo V da Diretiva (UE) 2018/2001.

M2C2-24

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de infraestruturas para sistemas rápidos de transporte em massa

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a realização de projetos de infraestruturas, tal como definido na descrição da medida.

M2C2-25

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de material circulante com nível nulo de emissões e intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2024

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante e pelo menos 5 intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa, tal como definido na descrição da medida.

M2C2-25bis

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Alvo

Pelo menos 5 intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa

Número

0

5

T2

2026

Conclusão de, pelo menos, 5 intervenções para a modernização da infraestrutura (tal como definida na descrição da medida) de sistemas rápidos de transporte em massa.

Após a conclusão dos trabalhos, a infraestrutura visada deve estar operacional ou ser acessível (consoante o tipo de infraestrutura).

M2C2-25ter

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Alvo

Aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante para transporte rápido em massa

Número

0

85

T2

2026

Aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante com nível nulo de emissões para transporte rápido em massa nas áreas metropolitanas, conforme definido na descrição da medida.

M2C2-26

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Alvo

Número de km de infraestruturas de transportes públicos

NENHUMA.

km

0

231

T2

2026

Construir, pelo menos, 231 km de infraestruturas de transportes públicos em zonas urbanas funcionais, tal como definido na descrição da medida.

M2C2-31

Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

Notificação da adjudicação de todos os contratos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

NENHUMA.

NENHUMA.

N.A.

T2

2024

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de veículos dos bombeiros nacionais.

M2C2-32

Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota regional de autocarros de transporte público com autocarros de piso baixo sem emissões

Notificação da adjudicação de todos os contratos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Notificação da adjudicação de contratos públicos para a aquisição de, pelo menos, 3 000 autocarros com nível nulo de emissões de piso baixo.

M2C2-34

Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões

Alvo

Número de autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões registados T1

NENHUMA.

Número

0

800

T4

2024

Registo de, pelo menos, 800 autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões adquiridos ao abrigo da M2C2-32 para o reforço da respetiva frota.

M2C2-34bis

Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Alvo

Número de comboios com emissões nulas

NENHUMA.

Número

0

25

T4

2024

Entrega de, pelo menos, 25 comboios com emissões nulas.

M2C2-35

Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões

Alvo

Número de autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões registados T2

NENHUMA.

Número

800

3 000

T2

2026

Registo de, pelo menos, 3 000 autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões adquiridos ao abrigo da M2C2-32 para o reforço da respetiva frota.

M2C2-35 ter

Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões

Alvo

Número de estações de carregamento para autocarros com nível nulo ou baixo de emissões de piso baixo

Número

0

1 000

T2

2026

Entrada em funcionamento de, pelo menos, 1 000 estações de carregamento para autocarros com nível nulo ou baixo de emissões de piso baixo.

M2C2-35-A

Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Alvo

Número de comboios com emissões nulas e número de transportes para o serviço universal

NENHUMA.

Número

25

66

T2

2026

Entrega e entrada em serviço de, pelo menos, 53 comboios com emissões nulas para a frota ferroviária regional e de, pelo menos, 13 comboios bimodais e 100 carruagens para o serviço universal.

No que diz respeito ao serviço universal/intercidade, o material circulante adquirido com os recursos do MRR é propriedade do Estado. Por conseguinte, após o termo do contrato de prestação de serviços dos prestadores históricos, este material circulante deve ser disponibilizado à nova entidade adjudicatária do contrato de serviços em plena conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1370/2007.

M2C2-36

Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

Alvo

Número de veículos não poluentes para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

NENHUMA.

Número

0

3 800

T2

2026

Entrada em circulação de, pelo menos, 3 800 veículos não poluentes para a renovação da frota do comando nacional de bombeiros.

3 500 veículos podem beneficiar de uma rotulagem ecológica de 100 %, uma vez que devem ser 100 % elétricos e os pontos de carregamento devem ser alimentados por painéis fotovoltaicos. Os 300 veículos pesados, 200 para os aeroportos e 100 para as operações de socorro urbano devem funcionar apenas com biometano ou biocombustível e cumprir os critérios estabelecidos na Diretiva 2018/2001 relativa às energias renováveis (Diretiva Energias Renováveis II). Os produtores de biocombustível e de biometano devem ser obrigados a fornecer certificados (aferição de sustentabilidade) emitidos por avaliadores independentes, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001. Os operadores devem adquirir certificados de origem proporcionais à utilização prevista de combustível. Os veículos movidos a biocombustível devem ser homologados para B100.

M2C2-38bis

Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas

Etapa

Acordo de execução

Entrada em vigor do acordo de aplicação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Entrada em vigor do acordo de aplicação.

M2C2-39

Investimento 5.1 Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas

Etapa

O Ministério das Empresas e da Indústria em Itália concluiu a transferência de fundos para a Invitalia S.p.A

Certificado de transferência

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

A Itália transfere 3 500 000 000 EUR para Invitalia para o Mecanismo.

M2C2-40

Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais

NENHUMA.

Percentagem

0

100

T2

2026

A Invitalia deve ter celebrado convenções jurídicas de financiamento com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % dos 3 500 000 000 EUR de investimento do MRR (tendo em conta as comissões de gestão).

Em particular:

-3 EUR 000 000 000 para o subinvestimento 1 Tecnologias de Impacto Zero;

— 500 000 000 EUR para o subinvestimento 2 Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas.

M2C2-42bis

Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF»)

Etapa

Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde

Certificado de transferência

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

A Itália transfere 250 EUR 000 000 para o GTF.

Além disso, a política de investimento («Acordo Finanziario») deve estar em conformidade com a descrição da medida.

M2C2-44

Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos

Publicação dos decretos de admissão com a adjudicação (atribuição) de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Publicação dos decretos de admissão com a adjudicação (avaliação) de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos e instrumentos de medição em sistemas agrofotovoltaicos.

M2C2-45

Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos

Alvo

Instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agro-fotovoltaicos

NENHUMA.

MW

0

900

T2

2026

Instalar painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos com uma capacidade de, pelo menos, 900 MW.

M2C2-46

Investimento 1.2 — Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a concessão de subvenções para a execução das intervenções a favor das comunidades de energia

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a execução das intervenções a favor das comunidades de energia

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

Assinatura dos contratos para a concessão de subvenções para a execução das intervenções a favor das comunidades de energia.

M2C2-47

Investimento 1.2 Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente

Alvo

Instalação de novas capacidades de produção de energia a partir de fontes de energia renováveis em comunidades de energia e autoconsumidores de energias renováveis que atuam em conjunto

NENHUMA.

MW

0

1 730

T2

2026

Foram instaladas novas capacidades de produção de energia de, pelo menos, 1 730 MW a partir de fontes renováveis em comunidades de energia e em autoconsumidores de energias renováveis que atuam conjuntamente em municípios com menos de 50 000 habitantes. Esta medida não deve apoiar atividades de hidrogénio que resultem em emissões de GEE superiores a 3tCO2eq/TH2.

M2C2-48

Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Adjudicação dos projetos para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas. Deve ser atribuído financiamento para a produção de hidrogénio verde com menos de 3 tCO2eq/tH2 para obter o melhor resultado em termos de descarbonização. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definido na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.

M2C2-49

Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)

Alvo

Conclusão do projeto relativo à produção de hidrogénio em zonas industriais

NENHUMA.

Número

0

10

T2

2026

Concluir pelo menos 10 projetos para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas com uma capacidade média de, pelo menos, 1 MW-5 MW cada

Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definido na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.

M2C2-50

Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil

Etapa

Acordo para promover a transição do metano para o hidrogénio verde

Assinatura do acordo

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Assinatura do acordo com os promotores do projeto selecionados para promover a transição do metano para o hidrogénio verde. Os projetos devem ser em parte dedicados ao processo de I &D & ampI a desenvolver e, em parte, devem ser dedicados à realização e ensaio de um protótipo industrial que utilize hidrogénio. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como definido na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.

M2C2-51

Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil

Alvo

Introdução do hidrogénio no processo industrial

NENHUMA.

Número

0

1

T2

2026

Introduzir hidrogénio em, pelo menos, 1 instalações industriais para descarbonizar os setores de difícil redução. Esta medida deve apoiar a produção de hidrogénio baseada na eletrólise utilizando fontes de energia renováveis, tal como previsto na Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis), ou eletricidade da rede.

M2C2-52

Investimento 5.2 Hidrogénio

Etapa

Produção de eletrolisadores

Notificação da publicação de todos os contratos públicos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Adjudicação do contrato de construção de uma unidade industrial de produção de eletrolisadores.

M2C2-53

Investimento 5.2 Hidrogénio

Alvo

Construção de instalações industriais

NENHUMA.

Número

0

1

T2

2026

Construção de, pelo menos, uma instalação industrial para a produção de eletrolisadores, com uma capacidade total de investimento de, pelo menos, 1 GW/ano.

F. MISSÃO 2 COMPONENTE 3 — Eficiência energética e requalificação dos edifícios

A eficiência energética é a pedra angular desta componente, que está organizada em torno de três pilares principais.

·O primeiro pilar consiste na introdução de um incentivo temporário à renovação energética e antissísmica de imóveis privados, através de uma dedução fiscal dos custos incorridos com as intervenções. As intervenções elegíveis são as que aumentam o desempenho energético da habitação em, pelo menos, duas categorias do certificado energético, alcançando, em média, uma melhoria do consumo de energia superior a 30 %.

·O segundo pilar desta componente é a melhoria da eficiência e da segurança das escolas públicas e das cidades judiciárias.

·O terceiro pilar visa estimular a construção e expansão de redes de aquecimento urbano eficientes nas zonas urbanas.

Além disso, prevê-se uma série de reformas destinadas a simplificar e acelerar a execução de projetos destinados a melhorar a eficiência energética dos edifícios.

Espera-se que esta componente contribua fortemente para a realização das metas climáticas e energéticas de Itália para 2030, uma vez que o setor civil é responsável por quase metade do consumo total de energia em Itália. A maior parte dos edifícios foi construída antes da adoção dos critérios de poupança de energia e da entrada em vigor da legislação correspondente, pelo que as necessidades em termos de eficiência energética e de adaptação aos riscos sísmicos são significativas.

Esta componente dá resposta a uma parte da recomendação específica n.º 2020 de 3, pela qual o Conselho recomendou a Itália que tomasse medidas para «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na [...] gestão dos recursos hídricos, bem como no reforço das infraestruturas digitais para garantir a provisão de serviços essenciais». Aborda igualmente partes das recomendações específicas por país 3 de 2019 («centrar a política económica relacionada com o investimento na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais. [...] e melhorar a eficácia da administração pública [...] acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais»).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 2.1: Reforço do Ecobonus para a eficiência energética

A medida Superbonus financia a renovação energética de edifícios residenciais, incluindo a habitação social, tal como especificado no artigo 119.º do chamado «Decreto Rilancio» adotado para fazer face aos efeitos económicos e sociais adversos da pandemia.



O objetivo é duplo: 1) dar um contributo significativo para a realização dos objetivos de poupança de energia e de redução das emissões fixados pelo Plano Nacional Integrado para a Energia e o Clima da Itália (PNIEC) para 2030, e 2) prestar apoio anticíclico ao setor da construção e à procura privada para compensar os efeitos da recessão económica.

O apoio é concedido sob a forma de uma dedução fiscal ao longo de cinco anos. Até 16 de fevereiro de 2023, prevê-se que os beneficiários, em alternativa ao instrumento de dedução fiscal, possam, em vez da utilização direta da dedução, optar por utilizar instrumentos financeiros (as chamadas «transferências a crédito» e «desconto na fatura») para resolver o problema dos elevados custos de investimento inicial. Estes instrumentos alternativos preveem que a dedução fiscal acumulada pelo beneficiário corresponda em partes iguais a:

1. uma contribuição sob a forma de desconto sobre o preço de pré-pagamento do fornecedor (ou seja, empresas de construção, projetistas ou, de um modo mais geral, o empreiteiro geral), que a reduz diretamente na fatura e recupera sob a forma de um crédito fiscal que reduz o custo do investimento inicial;

2. um crédito fiscal a ceder a uma instituição financeira, que deve pagar antecipadamente o capital necessário. Este mecanismo compensa o possível desincentivo à renovação decorrente dos elevados custos do investimento inicial. A escolha do contratante geral ou da instituição financeira é deixada ao critério do beneficiário.

Os condomínios, os edifícios unifamiliares, as cooperativas de habitação indivisas, as organizações sem fins lucrativos e associações de voluntariado, as associações e clubes desportivos amadores e a habitação social podem beneficiar deste incentivo fiscal. Para ser elegível, a renovação deve ser classificada como «renovação profunda» (ou seja, uma renovação média nos termos da Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão), o que implica uma melhoria de, pelo menos, duas classes de energia (correspondendo, em média, a uma economia de energia primária de 40 %). O âmbito das intervenções elegíveis abrangidas por esta medida é vasto, incluindo, por exemplo, intervenções de fundo, intervenções secundárias, isolamento térmico de superfícies opacas, intervenções em sistemas de ar condicionado (caldeiras de condensação, às bombas de calor, ligação a redes de aquecimento urbano eficientes em condições específicas, energia solar térmica; caldeiras a biomassa em condições específicas), sistemas fotovoltaicos com sistemas ou infraestruturas de armazenamento conexos para carregamento de veículos elétricos. Dois decretos ministeriais de 6 de agosto de 2020 já definiram os requisitos técnicos das intervenções e os procedimentos para certificar o cumprimento dos requisitos e custos máximos específicos.

O Superbonus já está ativo desde 1 de julho de 2020 e permanecerá em vigor até 30 de junho de 2022 (para a habitação social até 31 de dezembro de 2022). O acesso ao mecanismo pode ser solicitado por um período adicional de seis meses, no caso de obras em condomínios ou habitação social, quando pelo menos 60 % das obras tenham sido realizadas antes das datas acima indicadas. Para dar mais tempo a intervenções mais complexas, está previsto prolongar a aplicação da medida para os condomínios até 31 dezembro de 2022 e, para a habitação social, até 30 de junho de 2023, independentemente da conclusão de, pelo menos, 60 % das obras.



Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em particular, o custo de instalação de caldeiras de condensação deve representar, no máximo, 20 % do custo total do programa de renovação. As caldeiras de condensação instaladas para substituir caldeiras a gás, carvão ou petróleo ineficientes em serviço devem ter a classe de desempenho energético «A». Além disso, a instalação de caldeiras a gás natural deve cumprir as condições estabelecidas nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Reforma 1.1 — Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética

Esta reforma visa simplificar e acelerar os procedimentos de execução das intervenções relacionadas com a eficiência energética. Consiste em quatro ações principais:

·Lançamento do portal nacional para a eficiência energética dos edifícios: O portal apoia os cidadãos e os operadores na gestão de projetos de eficiência energética e constitui uma fonte de fácil acesso a informação para os decisores. Deve conter informações sobre o desempenho energético do parque imobiliário nacional, o que deverá ajudar as empresas e os cidadãos nas suas decisões de melhorar o desempenho energético dos seus bens. Deve ser criado um balcão único para prestar assistência e toda a informação útil aos cidadãos e às empresas sobre o levantamento energético dos edifícios, o cumprimento da regulamentação setorial, a avaliação do potencial de eficiência e a seleção de prioridades de ação, incluindo planos de reconversão por fases, a seleção dos instrumentos de promoção mais adequados para o efeito e a formação de competências profissionais.

·Reforço das atividades do plano de informação e formação destinado ao setor civil — O Plano de Informação e Formação deve ter em conta a necessidade de desenvolver tanto iniciativas específicas destinadas a colmatar as lacunas de informação dos utilizadores finais no setor residencial, como atividades de formação adequadas sobre incentivos e intervenções mais eficazes para as empresas que oferecem serviços energéticos, que realizam intervenções e para os administradores de condomínio. O plano deve ser elaborado tendo em conta as necessidades resultantes da medida Superbonus, a fim de maximizar a sua eficácia e lançar as bases para uma cultura duradoura de eficiência na construção. 

·Atualização e reforço do Fundo Nacional para a Eficiência Energética: Com a revisão dos regulamentos relativos à criação e gestão do Fundo Nacional de Eficiência Energética (artigo 15.º do Decreto Legislativo n.º 102/2014 e Decreto Interministerial de 22 de dezembro de 2017), as alterações devem entrar em vigor para promover o reforço e uma maior utilização dos recursos disponíveis.

·Acelerar a fase de execução dos projetos financiados pelo Programa de Requalificação de Construções da Administração Pública Central: Deve ser efetuada uma revisão da regulamentação com o objetivo de promover uma gestão mais eficiente dos recursos especificamente afetados ao Programa de Requalificação de Construções da Administração Pública Central (PREPAC).

F.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M2C3-1

Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética

Etapa

Entrada em vigor da prorrogação do Superbonus

Disposição no (s) ato (s) jurídico (s) relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O (s) ato (s) jurídico (s) deve (m):

prorrogar os benefícios Ecobonus e Sismabonus até 31 de dezembro de 2022

no caso dos condomínios e até 30 de junho de 2023 no caso da habitação social

habitação (IACP).

M2C3-2

Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética

Alvo

Renovação de edifícios Superbonus T1

NENHUMA.

Número

0

17 000 000

T2

2023

Concluir a renovação de edifícios para, pelo menos, 17 000 000 metros quadrados, o que resulta numa poupança de energia primária de, pelo menos, 40 % e no aumento de, pelo menos, duas categorias no certificado de eficiência energética.

M2C3-3

Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética

Alvo

Renovação de edifícios Superbonus T2

NENHUMA.

Número

17 000 000

35 800 000

T4

2025

Concluir a renovação de edifícios para, pelo menos, 35 800 000 metros quadrados, de que resulte uma poupança de energia primária de, pelo menos, 40 %, aumentando pelo menos duas categorias no certificado de eficiência energética.

M2C3-4

Reforma 1.1: Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética

Etapa

Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética

Disposição no (s) ato (s) jurídico (s) relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O (s) ato (s) jurídico (s) deve (m) simplificar e acelerar os procedimentos para as intervenções no domínio da eficiência energética:

·Lançamento de um portal nacional para a eficiência energética dos edifícios

·Reforço das atividades do plano de informação e formação destinado ao setor civil

·Atualização e reforço do Fundo Nacional para a Eficiência Energética

·Acelerar a fase de execução dos projetos financiados pelo programa PREPAC

F.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios

Esta medida deverá incidir na substituição progressiva de parte do parque imobiliário das escolas públicas, com o objetivo de criar estruturas modernas e sustentáveis.

Os objetivos das intervenções são a redução do consumo de energia, o aumento da segurança sísmica dos edifícios e o desenvolvimento de zonas verdes.

Prevê-se que o plano abranja 166 edifícios escolares, com um total de 400 mil m².

Investimento 1.2- Construção de edifícios, requalificação e reforço dos ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça

Esta medida visa a renovação e requalificação de estruturas públicas inadequadas, parcial ou totalmente utilizadas pela administração da justiça.

A intervenção centra-se na manutenção dos bens existentes, permitindo a proteção, a valorização e o restauro do património histórico que frequentemente caracteriza as instalações da administração no sistema judicial italiano. Para além da eficiência energética, o programa visa igualmente assegurar a sustentabilidade económica, ambiental e social das intervenções através da utilização de materiais sustentáveis e da utilização de eletricidade de produção própria a partir de fontes renováveis. As intervenções podem também adaptar as estruturas para reduzir a vulnerabilidade sísmica dos edifícios.

A lista indicativa dos municípios em que as intervenções deverão ter lugar é a seguinte: Bari, Bérgamo, Bolonha, Cagliari, Florença, Génova, Latina, Messina, Milão, Monza, Nápoles, Palermo, Perugia, Reggio Calabria, Roma, Trani, Turim, Velletri e Veneza.

A intervenção não deve incluir caldeiras a gás natural.

Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes

O aquecimento urbano desempenha um papel importante na realização dos objetivos ambientais do setor do aquecimento e arrefecimento, em especial nas grandes zonas urbanas, onde o problema é ainda mais grave.

A medida deve desenvolver sistemas de aquecimento urbano eficientes, com base na distribuição de calor gerado a partir de fontes renováveis, a partir de calor residual ou cogerado em instalações de elevado desempenho. A medida deverá financiar projetos a selecionar através de um concurso a lançar em 2022, relativos à construção de novas redes ou à ampliação das redes de aquecimento urbano existentes. Em 2023, poderá ser lançado um novo concurso. Deve ser dada prioridade aos projetos que garantam a maior economia de energia primária não renovável.

Prevê-se alcançar benefícios energético-ambientais equivalentes a 20 ktep de energia fóssil primária por ano e a 40 kt de CO2 de emissões de gases com efeito de estufa evitadas anualmente nos setores não abrangidos pelo CELE.



Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a construção de um sistema de aquecimento urbano eficiente não deve utilizar combustíveis fósseis como fonte de calor, mas basear-se exclusivamente no calor produzido a partir de fontes renováveis, de calor residual ou cogerado em instalações de elevado desempenho. A infraestrutura associada para o aquecimento urbano deve seguir a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1) e deverá garantir uma redução de 0.04 MtCO2/year.

F.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

número equencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M2C3-5

Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios para melhorar a utilização de energia nos edifícios escolares no âmbito de concursos públicos

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos no âmbito de concursos públicos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos relativos à substituição de novos edifícios escolares elegíveis para financiamento formalizado pelas autoridades locais equivalente a uma superfície total de, pelo menos, 400 m²

M2C3-6

Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios

Alvo

Pelo menos 400 000 m² de novas escolas construídas mediante a substituição de edifícios.

NENHUMA.

Número

0

400 000

T1

2026

Conclusão da construção de, pelo menos, 400 000 metros quadrados de novas escolas mediante a substituição de edifícios, resultando num consumo de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia

M2C3-7

Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária

Etapa

A adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novos edifícios, a requalificação e o reforço dos ativos imobiliários da administração da justiça é assinada pela entidade adjudicante na sequência de um procedimento de concurso público

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos no âmbito de concursos públicos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos relativos à construção de edifícios, requalificação e reforço dos ativos imobiliários da administração da justiça.

M2C3-8

Investimento 1.2- Construção de edifícios, requalificação e reforço dos ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça

Alvo

Construção de edifícios, requalificação e reforço de ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça

NENHUMA.

Número

0

289 000

T1

2026

Construção de edifícios, requalificação e reforço de ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça de, pelo menos, 289 000 metros quadrados

M2C3-9

Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes

Etapa

Contratos para melhorar as redes de aquecimento são adjudicados pelo Ministério da Transição Ecológica na sequência de um concurso público

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos na sequência de um concurso público

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas redes de aquecimento urbano ou ampliação das redes de aquecimento urbano existentes, que devem incluir o requisito de redução do consumo de energia.

Adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M2C3-10

Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes

Alvo

Construção ou extensão de redes de aquecimento urbano para reduzir o consumo de energia

NENHUMA.

KTEP

0

20

T1

2026

Conclusão da construção de novas redes de aquecimento urbano ou da extensão das redes existentes, permitindo uma redução do consumo de energia de, pelo menos, 20 KTOE por ano.

O investimento deve cumprir as condições estabelecidas na nota de rodapé (9) do anexo VI do Regulamento 241/2021/UE relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

G. MISSÃO 2 COMPONENTE 4 — Planeamento territorial e recursos hídricos

O objetivo desta componente do plano italiano de recuperação e resiliência é dar resposta a uma série de insuficiências persistentes relacionadas com a gestão dos recursos hídricos e dos riscos hidrogeológicos em Itália e adotar uma série de medidas destinadas a preservar a biodiversidade. Este objetivo deve ser alcançado através de uma combinação significativa e equilibrada de reformas e investimentos nessas várias dimensões.

Do lado das reformas, a componente propõe um conjunto de medidas destinadas principalmente a melhorar a eficiência na gestão dos recursos hídricos através da redução da fragmentação do setor, do estabelecimento de uma política de preços adequada e de uma série de incentivos para resolver os problemas existentes relacionados com a gestão das águas residuais. As reformas nesta componente incluem igualmente um conjunto de medidas destinadas a simplificar a conceção e a execução de projetos relacionados com as infraestruturas hídricas e a gestão e redução dos riscos hidrológicos.

Os investimentos associados a esta componente deverão contribuir para atenuar e gerir melhor o risco hidrogeológico em Itália, tanto do ponto de vista da prevenção como da adaptação, e devem visar tornar mais resilientes as infraestruturas relacionadas com a água. Além disso, visam melhorar significativamente a gestão dos recursos hídricos através de uma melhor gestão das águas residuais e de uma redução significativa das fugas de água, incluindo no setor agrícola. Os investimentos devem reforçar a digitalização desses setores e torná-los mais eficientes do ponto de vista energético e mais bem adaptados às alterações climáticas. Esta componente integra igualmente um conjunto de medidas destinadas a preservar a biodiversidade e as zonas verdes, em conformidade com a «Estratégia para a Biodiversidade» da UE para 2030.

Esta componente aborda parte da recomendação específica por país 2 de 020, pela qual o Conselho da União Europeia recomendou à Itália que tomasse medidas para «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na gestão da água e no reforço das infraestruturas digitais, a fim de assegurar a prestação de serviços essenciais». Aborda igualmente partes da recomendação específica por país 3 de 2019 («centrar a política económica relacionada com o investimento na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais. [...] e melhorar a eficácia da administração pública [...] acelerando a digitalização e aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais»).

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).



G.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 2.1 — Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica

O objetivo desta reforma é superar as insuficiências existentes na governação dos riscos hidrogeológicos salientadas pelo Tribunal de Contas italiano. A reforma consiste em simplificar e acelerar os procedimentos de execução dos projetos neste domínio, incluindo o estabelecimento de prazos máximos para cada fase; dar prioridade às intervençõesem conformidade com a avaliação nacional dos riscos, o artigo 6.º da Decisão 1313/2013 relativo à avaliação da capacidade de gestão dos riscos e o princípio de não prejudicar significativamente; elaborar um plano para aumentar a capacidade administrativa das entidades responsáveis pela execução destes projetos e reforçar a coordenação entre os vários níveis de administração envolvidos, nomeadamente através da racionalização dos fluxos de informação.

Reforma 2 — Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água

Esta reforma terá como objetivo dar resposta aos problemas persistentes do setor da água em Itália, que se refletem em muitos procedimentos de infração em curso por incumprimento da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, numa fragmentação excessiva do setor e na ausência de incentivos adequados e de políticas de preços. As medidas previstas deverão reduzir significativamente a fragmentação do setor através da redução do número de operadores e de incentivos às economias de escala, do estabelecimento de incentivos para reduzir as fugas de água e o consumo excessivo de água pelo setor agrícola e do estabelecimento de políticas de preços adequadas para um consumo mais sustentável da água.

Deverá ser assinado um conjunto de memorandos de entendimento com as regiões da Campânia, da Calábria, de Molise e da Sicília, a fim de reduzir a fragmentação do número de operadores que prestam serviços de águas. O memorando de entendimento deve estabelecer objetivos em termos de criação de órgãos da administração local, redução do número de operadores e realização de economias de escala, com vista a criar operadores únicos para, pelo menos, 40 000 habitantes nos dois anos seguintes à assinatura do memorando de entendimento.

Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

Esta reforma visa resolver problemas importantes na gestão dos recursos hídricos e tornar o sistema mais eficiente.

Prevê-se que o sistema reduza a fragmentação existente no número de operadores, o que dificulta uma utilização eficiente dos recursos hídricos em algumas partes do país. A reforma deverá igualmente criar os incentivos adequados para uma melhor utilização dos recursos hídricos no setor agrícola, introduzir um sistema de sanções para a captação ilegal de água e introduzir um sistema de preços que reflita melhor e seja mais conforme com o princípio do poluidor-pagador, evitando simultaneamente a expansão dos sistemas de irrigação existentes. As medidas serão adotadas em cooperação com as regiões em que a gestão dos recursos hídricos é atualmente mais problemática.



Investimento 3.2 — Digitalização de parques nacionais e zonas marinhas protegidas

Esta medida deve estabelecer procedimentos normalizados e digitalizados para a modernização, a eficiência e o funcionamento eficaz das zonas protegidas nas suas várias dimensões, nomeadamente a conservação da natureza, a simplificação administrativa dos procedimentos e os serviços aos visitantes dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas. Após a intervenção, a monitorização dos recursos naturais deverá ter melhorado para que sejam tomadas as medidas preventivas e corretivas necessárias sempre que a proteção da biodiversidade o exija. Espera-se igualmente que a medida conduza a melhores serviços e a uma maior sensibilização para a biodiversidade dos visitantes dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas, tendo em vista um turismo mais sustentável e um consumo responsável dos recursos naturais.

G.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

número equencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos  
(para os marcos)

Indicadores quantitativos  
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M2C4-1

Reforma 2.1. Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica

Etapa

Entrada em vigor da simplificação do quadro jurídico para uma melhor gestão dos riscos hidrológicos

Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor da reforma

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O novo quadro jurídico deve (no mínimo):

-Dê prioridade às intervenções de prevenção, em conformidade com a avaliação nacional dos riscos, o artigo 6.º da Decisão 1313/2013 relativo à avaliação da capacidade de gestão dos riscos e o princípio de não prejudicar significativamente;

-Acelere os procedimentos de conceção dos projetos e estabeleça princípios gerais para simplificar os procedimentos de execução e financiamento dos projetos e os projetos sobre risco hidrológico;

-Harmonizar e racionalizar os fluxos de informação para reduzir a redundância na comunicação de informações entre os vários sistemas de informação do Estado e desenvolver um sistema de indicadores para uma melhor identificação dos riscos hidrológicos, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano.

-Reforce a coordenação das intervenções entre os diferentes níveis da administração, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano;

-Crie bases de dados conjuntas sobre incidentes («dissesto»), em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas italiano;

-Estabeleça prazos máximos para cada fase.

-Estabeleça um plano para reforçar a capacidade das entidades relevantes.

M2C4-2

Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

Etapa

Entrada em vigor da reforma para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor da reforma

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2022

A lei/regulamentação geral relativa aos serviços hídricos para a sua utilização sustentável e incentivo ao investimento em infraestruturas de água, que deve, pelo menos:

-Reduzir a fragmentação das entidades mediante regras e mecanismos de agregação para incentivar os operadores atualmente geridos autonomamente a integrarem o operador único para todo o «Âmbito Territoriale Ottimale»;

-Prever incentivos para uma utilização sustentável da água na agricultura, nomeadamente para apoiar a utilização do sistema comum de monitorização da utilização da água (SIGRIAN) para utilizações de irrigação coletiva e de autoabastecimento;

-Estabelecer um sistema de preços regulados que tenha devidamente em conta a utilização dos recursos ambientais e a poluição, em conformidade com o princípio do poluidor-pagador

M2C4-3

Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

Etapa

Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água

Entrada em vigor dos memorandos de entendimento

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Assinatura de memorandos de entendimento entre o Ministério da Transição Ecológica e as regiões da Campânia, da Calábria, de Molise e da Sicília, a fim de reduzir a fragmentação do número de operadores que prestam serviços de águas. O memorando de entendimento deve estabelecer objetivos em termos de criação de órgãos de poder local, redução do número de operadores e realização de economias de escala com vista à criação de operadores únicos para, pelo menos, 40 000 habitantes.

M2C4-4

Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

Etapa

Entrada em vigor do novo quadro jurídico para fins de irrigação

Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O quadro jurídico revisto deve, no mínimo,

Estabelecer um sistema de sanções para a captação ilegal de água

Exigir uma avaliação de impacto, tal como previsto no artigo 4.º, n.º 7, da Diretiva-Quadro da Água, para avaliar o impacto (possivelmente cumulativo) em todas as massas de água potencialmente afetadas.

Garantir que essa expansão do sistema de irrigação existente (incluindo através de uma maior utilização da água, ou seja, não apenas da expansão física), mesmo através de métodos mais eficientes, é evitada quando as massas de água em causa (águas de superfície ou subterrâneas) apresentam, ou se prevê que venham a apresentar (no contexto da intensificação das alterações climáticas) um estado inferior a bom ou potencialmente bom.

M2C4-5

Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais

Etapa

Entrada em vigor da simplificação administrativa e do desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas

Disposições no decreto ministerial relativas à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2022

O decreto ministerial deve impor o desenvolvimento de serviços digitais para visitantes dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas.

G.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Reforma 3.1 Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica

A reforma visa harmonizar a legislação nacional e regional e introduzir medidas conexas para a redução das emissões de poluentes atmosféricos (em conformidade com as metas sobre valores-limite nacionais de emissão e gases que alteram o clima estabelecidas pela Diretiva 2016/2284).

Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão

O investimento deve desenvolver um sistema de monitorização para identificar e prever os riscos resultantes das alterações climáticas e de um ordenamento do território inadequado através da utilização de tecnologias avançadas. Estas tecnologias devem permitir a monitorização remota de grandes faixas territoriais, estabelecendo a base para o desenvolvimento de planos de prevenção de riscos, incluindo o reforço das infraestruturas existentes, e a identificação da eliminação ilegal de resíduos. Os principais instrumentos que devem ser desenvolvidos para alcançar esses objetivos são a recolha de dados espaciais mediante sistemas de observação por satélite, drones, sensores remotos e integração de sistemas de informação; redes de telecomunicações com os requisitos de segurança mais avançados; a criação de salas de controlo centrais e regionais, a fim de ter acesso às informações recolhidas no terreno; e sistemas e serviços de cibersegurança para proteção contra ciberataques. As intervenções devem ter lugar principalmente nas oito regiões meridionais.

Investimento 2.1: Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos

O território italiano caracteriza-se por um grau significativo de instabilidade hidrogeológica, agravado pelos efeitos das alterações climáticas. Este risco tem um impacto negativo não só na qualidade de vida, mas também na atividade económica das zonas mais expostas.

Esta medida está dividida em duas linhas de ação, com a Protezione Civile  e a Comissária de Emergência para a reconstrução nos territórios da Emília-Romanha, da Toscânia e das Marcas afetadas pelas inundações de maio de 2023 (Commissario per la ricostruzione nel territorio della regione Emilia Romagna, Toscana e Marche), na qualidade de administração responsável, respetivamente.

No que diz respeito à primeira linha de ação, deve ser realizado um conjunto amplo e abrangente de intervenções para restaurar estruturas e infraestruturas públicas danificadas (intervenções de tipo E) e reduzir o risco residual estritamente ligado ao evento e destinado principalmente a proteger a segurança pública e privada (intervenções de tipo D).

A segunda linha de ação inclui intervenções identificadas pelo Comissário de Emergência, em especial as províncias de Ancona, Ascoli Piceno, Bolonha, Ferrara, Fermo, Firenze, Forli-Cesena, Macerata, Modena, Pesaro-Urbino, Ravenna, Reggio-Emilia e Rimini.

As intervenções dizem respeito:

·Intervenções para restaurar as vias navegáveis e aumentar a proteção contra inundações e deslizamentos de terras. As intervenções devem incluir, na medida do possível, soluções baseadas na natureza e podem prever a reutilização de materiais transportados por inundações. As intervenções devem também promover, na medida do possível, a adoção de práticas sustentáveis de gestão do solo e das terras para apoiar a resiliência a longo prazo dos solos, travar a degradação do solo e atenuar os impactos das alterações climáticas;

·Intervenções de reabilitação da rede de transportes. As intervenções podem incluir infraestruturas complementares (incluindo pontes) que tenham sofrido danos e tenham de ser reparadas;

·Intervenções para restaurar edifícios públicos, incluindo casas públicas e centros de saúde.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). O investimento não deve prever a instalação ou substituição de caldeiras a gás, nem a aquisição de veículos.

Investimento 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Esta medida visa proteger as zonas verdes e aumentar o seu número, com o objetivo tanto de preservar como de reforçar a biodiversidade e aumentar a qualidade de vida dos habitantes dessas zonas. As ações devem concentrar-se nas 14 cidades metropolitanas de Itália, que são as mais expostas a problemas ambientais como a poluição atmosférica, a perda de biodiversidade ou os efeitos das alterações climáticas. Devem ser plantados materiais florestais de reprodução (sementes ou plantas) para essas superfícies em, pelo menos, 4 500 000 árvores e arbustos (em 4 500 hectares) e pelo menos 3,5 milhões de árvores devem ser transplantadas no seu destino final.

As intervenções devem seguir a adoção de um plano de florestação urbana com os seguintes objetivos: preservar e reforçar a biodiversidade em conformidade com a Estratégia Europeia de Biodiversidade, reduzir a poluição atmosférica nas áreas metropolitanas e reduzir o número de procedimentos de infração relativos à qualidade do ar.

Investimento 3.3 — Renaturalização da zona do rio Pó

A zona do rio Pó caracteriza-se por uma poluição excessiva da água, pelo consumo de solo e pelas escavações no leito do rio desde 1970. Todos estes problemas afetaram negativamente alguns dos seus habitats naturais e aumentaram o risco hidrogeológico.

Esta medida visa reativar os processos naturais e incentivar a recuperação da biodiversidade. Tal asseguraria a recuperação do rio e uma utilização mais eficiente e sustentável dos recursos hídricos.

Investimento 3.4: Recuperação de sítios órfãos

A poluição industrial criou muitos «sítios órfãos», que representam um risco significativo para a saúde, com graves implicações para a qualidade de vida das populações em causa.

O objetivo desta intervenção é recuperar esses terrenos, reduzindo o impacto ambiental e promovendo a economia circular. O projeto deve utilizar as melhores tecnologias de investigação inovadoras disponíveis para identificar as necessidades reais de recuperação e possibilitar o desenvolvimento dessas zonas, incluindo para habitação.

Esta medida consiste, em primeiro lugar, na adoção de um plano de ação para a revitalização dos sítios órfãos, a fim de reduzir a ocupação dos solos e reforçar a regeneração urbana. O plano deverá identificar os sítios órfãos das 21 regiões e províncias autónomas e identificar as intervenções específicas a realizar.

Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos

Esta medida inclui ações de grande envergadura para a recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos, destinadas a inverter a degradação contínua destes ecossistemas.



As ações específicas a implementar devem incluir o desenvolvimento de uma cartografia adequada dos habitats dos fundos marinhos e a monitorização ambiental. A fim de assegurar o planeamento e a aplicação adequados de medidas de restauração e proteção em grande escala, o sistema nacional de investigação e observação dos ecossistemas marinhos e costeiros deve ser reforçado. Além disso, as plataformas de observação marinha deverão ser reforçadas para aumentar a capacidade técnico-científica de monitorização do meio marinho e, em especial, para avaliar a eficácia das medidas de proteção e gestão no contexto das alterações climáticas. Esses investimentos devem possibilitar uma cartografia sistemática e abrangente dos habitats sensíveis nas águas marinhas italianas, a fim de implementar a recuperação ambiental e a designação de zonas protegidas, em conformidade com a Estratégia para a Biodiversidade da UE de 2013 e a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Através da realização de atividades de investigação sobre ecossistemas marinhos, a medida pode envolver a aquisição de equipamento científico e/ou navios. Em especial, os navios recém-construídos utilizarão as tecnologias mais avançadas disponíveis, garantindo, tanto quanto possível, a prevenção e o controlo da poluição.

Reforma 4.1 Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água

O atual quadro regulamentar e a fragmentação existente na gestão da água têm um impacto negativo na capacidade de planeamento e execução de investimentos em infraestruturas de abastecimento de água.

O objetivo desta reforma é simplificar e tornar mais eficaz o quadro jurídico e prestar assistência, sempre que necessário, aos organismos de execução que têm uma capacidade insuficiente para realizar e concluir esses investimentos dentro dos prazos inicialmente estabelecidos.

As principais medidas previstas para alcançar esses objetivos são principalmente: a criação de um instrumento central de financiamento público para investimentos no setor da água, que liberte recursos que atualmente se encontram dispersos; II) simplificar os procedimentos de apresentação de relatórios e de acompanhamento dos investimentos financiados, iii) continuar a envolver a entidade reguladora no planeamento dos investimentos a realizar e em eventuais revisões do plano.

O Ministério das Infraestruturas e dos Transportes deverá apresentar a proposta de reforma relativa ao setor do abastecimento de água.

Investimento 4.1 Infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

O objetivo desta medida é garantir a segurança do abastecimento de água para zonas urbanas importantes e extensas zonas irrigadas, aumentar a segurança e a resiliência da rede e melhorar a capacidade de transporte da água. As medidas devem abranger todo o território nacional, com especial incidência em instalações de maior dimensão no sul do país.



Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, para cada investimento específico, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos do direito da UE, incluindo a Diretiva-Quadro da Água, antes, durante e após o início dos trabalhos de construção. Além disso, as submedidas estão, se for caso disso, sujeitas a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias. A medida não deve incluir a construção de novas barragens, mas apenas a melhoria das barragens existentes; os impactos das intervenções previstas nas obras existentes têm em conta os cenários em que o rio em causa permanece no seu estado natural tal como alterado no momento da construção dos trabalhos. Todas as subintervenções planeadas, incluindo as relacionadas com as barragens existentes, devem cumprir o processo de autorização ambiental exigido pela legislação nacional e da União.

Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

A gestão fragmentada e ineficiente dos recursos hídricos conduziu a fugas significativas de água, com perdas médias superiores a 40 % e superiores a 50 % no sul do país. O objetivo deste projeto é reduzir significativamente as perdas de água potável através da melhoria e modernização das redes de distribuição de água através de sistemas de controlo avançados que possibilitem monitorizar os principais nós e os pontos mais sensíveis da rede.

Investimento 4.3: Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

O objetivo desta medida é aumentar a eficiência dos sistemas de irrigação através do desenvolvimento de infraestruturas inovadoras e digitalizadas para um setor agrícola mais sustentável e mais bem adaptado às alterações climáticas. O investimento deverá consistir principalmente na conversão de sistemas de irrigação em sistemas de maior eficiência; na adaptação das redes de distribuição a fim de reduzir as perdas; na instalação de tecnologias para uma utilização eficiente dos recursos hídricos, tais como contadores e controlo à distância. Deve ser estabelecido um sistema de medição da água que permita medir a água como parte do investimento apoiado.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, para cada investimento específico, deve ser assegurado o pleno cumprimento dos requisitos do direito da UE, incluindo a Diretiva-Quadro da Água, antes, durante e após o início dos trabalhos de construção. Além disso, os projetos, quando aplicáveis de acordo com a legislação nacional, estão sujeitos a uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como a avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias.



Investimento 4.4: Águas residuais e tratamento

Os sistemas de saneamento apresentam insuficiências importantes no que diz respeito aos sistemas de recolha e de tratamento, o que se reflete num elevado número de procedimentos de infração por incumprimento do direito da União em muitas aglomerações no país.

O objetivo desta medida consiste em realizar investimentos que tornem mais eficaz o tratamento das águas residuais rejeitadas em águas marinhas e interiores e, sempre que possível, transformar as estações de tratamento em «fábricas verdes» para a reutilização de águas residuais tratadas para fins de irrigação e industriais. Estes investimentos deverão contribuir para reduzir o número de aglomerações com sistemas de recolha e de tratamento de águas residuais deficientes.

G.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M2C4-6

Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais

Alvo

Desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas

NENHUMA.

Percentagem

0

70

T2

2024

Pelo menos 70 % dos parques nacionais e das zonas marinhas protegidas desenvolveram serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas (pelo menos dois entre: a ligação ao portal Naturitalia.IT; uma candidatura a procedimentos administrativos ou uma aplicação para a mobilidade sustentável).

M2C4-6bis

Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais

Alvo

Conclusão da intervenção

NA

Número

0

4

T2

2026

Conclusão das quatro intervenções seguintes:

Duas intervenções relacionadas com a simplificação administrativa:

·A criação de uma plataforma informática para a simplificação dos procedimentos administrativos relacionados com os parques nacionais e as zonas marinhas protegidas; e o

·Criação de um acesso administrativo à aplicação Naturitalia para o pessoal de todos os parques nacionais e zonas marinhas protegidas. O sistema de apoio administrativo deve permitir o acesso a dados e estatísticas sobre visitantes e responder aos pedidos dos visitantes.

Duas intervenções relacionadas com a conservação da natureza e a monitorização dos recursos naturais:

·Aquisição e entrega às autoridades dos parques naturais e das zonas marinhas protegidas de, pelo menos, 12.000 equipamentos necessários para a realização de atividades de conservação e monitorização da natureza; e o

·Implantação em parques naturais e zonas marinhas protegidas de, pelo menos, 7 tipos diferentes de serviços técnicos e formação para atividades de monitorização científica e no terreno, em pelo menos 3 das 5 categorias seguintes: monitorização marinha, monitorização dos habitats terrestres, monitorização da fauna selvagem terrestre, monitorização dos ecossistemas aquáticos, monitorização da biodiversidade baseada no ADN

M2C4-7

Reforma 3.1: Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica

Etapa

Entrada em vigor de um programa nacional de controlo da poluição atmosférica

Disposição no decreto do Presidente do Conselho de Ministros relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

N.A.

NENHUMA.

T4

2021

O Decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM) estabelece um programa nacional de controlo da poluição atmosférica que introduz medidas adequadas para a redução da poluição atmosférica, em conformidade com a Diretiva 2016/2284 da UE e o Decreto Legislativo n.º 81, de 30 de maio de 2018, que transpõe a referida diretiva.

M2C4-8

Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão

Etapa

Plano operacional para um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos

Disposição no decreto ministerial relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2021

O decreto ministerial deve aprovar um plano operacional para a implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos. Deve, no mínimo:

-Prever aplicações de teledeteção e sensores do campo de dados;

-Desenvolver um sistema de comunicação que possibilite a coordenação e a interoperabilidade entre os vários operadores nas salas de controlo

-Criar salas de controlo centrais e regionais

-Desenvolver sistemas e serviços de cibersegurança

M2C4-9

Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão

Alvo

Implantação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos

NENHUMA.

Percentagem

0

90

T2

2025

90 % da superfície das regiões meridionais deve ser coberta pelo sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos.

M2C4-11

Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas

Etapa

Identificação das intervenções por portaria do Comissário de Emergência

Portaria do Comissário de Emergência

T3

2024

Um ou mais decretos do Comissário de Emergência devem identificar a lista exata das intervenções para restaurar as vias navegáveis e aumentar a proteção contra inundações e deslizamentos de terras, as intervenções para restaurar edifícios públicos, incluindo casas públicas e centros de saúde, e o número total de quilómetros da rede de transportes a reabilitar. O valor do número total de intervenções deve ascender a, pelo menos, 1,2 mil milhões de EUR.

M2C4-11bis

Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para as intervenções de gestão de riscos e redução dos riscos hidrogeológicos. O valor total dos convites à apresentação de propostas de que provêm estes prémios ascenderá a, pelo menos, 1,2 mil milhões de EUR.

M2C4-11ter

Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas

Etapa

Conclusão dos projetos

Certificação da conclusão dos projetos

T2

2026

Conclusão de:

·pelo menos 90 % das intervenções para restaurar as vias navegáveis e aumentar a proteção contra inundações e deslizamentos de terras, tal como identificadas pelos decretos do Comissário de Emergência,

·Intervenções de reabilitação da rede de transportes, num determinado número de km, tal como identificadas pelos decretos do Comissário de Emergência,

·Pelo menos 90 % das intervenções para restaurar edifícios públicos, incluindo casas públicas e centros de saúde, tal como identificadas nos decretos do Comissário de Emergência.

M2C4-12

Investimento 2.1.b. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos

Etapa

Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para intervenções contra os riscos de inundação e hidrogeológicos

Disposições dos decretos que indicam a entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Os decretos que aprovam o primeiro plano de intervenção e investimento na respetiva zona (Comissário delegado/Região/Província Autónoma) para a redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos devem ter por objetivo restabelecer as condições iniciais e assegurar a resiliência dos territórios às catástrofes naturais.

M2C4-13

Investimento 2.1b — Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos

Alvo

Conclusão das intervenções dos tipos D e E

NENHUMA.

Percentagem

0

90

T2

2026

Conclusão de 90 % das intervenções dos tipos E e D destinadas a restaurar estruturas públicas danificadas identificadas por atos de aprovação do Serviço Nacional de Proteção Civil.

M2C4-18

Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Etapa

Entrada em vigor das alterações jurídicas revistas para a proteção e valorização das zonas verdes urbanas e periurbanas

Disposição nos atos legislativos pertinentes relativa à adoção do plano de florestação urbana

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O plano de florestação urbana deve estar em conformidade com os objetivos da Lei de 12 de dezembro de 2019, 141 («Lei do clima») e seguir uma fase de planeamento a realizar pelas cidades metropolitanas. O plano deve estabelecer, no mínimo, os seguintes objetivos:

-Preservar e reforçar a biodiversidade difusa, em conformidade com a Estratégia Europeia para a Biodiversidade,

-Contribuir para a redução da poluição atmosférica nas áreas metropolitanas,

-Reduzir os procedimentos de infração relativos à qualidade do ar;

-Recuperar paisagens artificiais e melhorar as áreas protegidas situadas na proximidade imediata das áreas metropolitanas;

Reduzir o consumo de solo e recuperar solos úteis.

M2C4-19

Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Alvo

Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M1

NENHUMA.

Número

0

1 650 000

T4

2022

Plantar pelo menos 1 650 000 árvores para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas, nos termos do artigo 4.º da Lei de 12 de dezembro de 2019 de 141 (a chamada Lei do Clima).

M2C4-20

Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Alvo

Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M2

NENHUMA.

Número

1 650 000

4 500 000

T4

2024

Plantação de material de reprodução florestal (sementes ou plantas) para, pelo menos, 4 500 000 árvores e arbustos para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas, nos termos do artigo 4.º da Lei de 12 de dezembro de 2019 de 141 (a chamada Lei do Clima).

M2C4-20bis

Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Alvo

Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M3

NENHUMA.

Número

0

3 500 000

T2

2026

Transplantação de material de reprodução florestal (sementes ou plantas) para, pelo menos, 3 500 000 árvores e arbustos para reflorestação de zonas urbanas e periurbanas, nos termos do artigo 4.º da Lei de 12 de dezembro de 2019 de 141 (a chamada Lei do Clima).

M2C4-21

Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó

Etapa

Revisão do quadro jurídico das intervenções para a requalificação da zona do rio Pó

Disposição no ato jurídico pertinente relativa à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Entrada em vigor da legislação pertinente com o objetivo de recuperar o corredor ecológico representado pelo leito do rio, incluindo a reflorestação natural e as intervenções para a recuperação e reativação de ramos laterais e oxbows.

M2C4-22

Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó

Alvo

Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M1

NENHUMA.

Número

0

13

T4

2024

Reduzir a urbanalidade do leito do rio em, pelo menos, 13 km ao longo do eixo do Pó.

M2C4-23

Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó

Alvo

Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M2

NENHUMA.

Número

13

37

T1

2026

Reduzir em, pelo menos, 37 km, ao longo do eixo do Pó, a atividade do leito do rio.

M2C4-24

Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»

Etapa

Quadro jurídico para a reabilitação de sítios órfãos

Disposição no ato legislativo pertinente relativa à adoção do plano de ação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O plano de ação para a revitalização de sítios órfãos, a fim de reduzir a ocupação de terras e reforçar a regeneração urbana. Deve incluir, pelo menos:

-A identificação de sítios órfãos nas 21 regiões e/ou províncias autónomas

-As intervenções específicas a realizar em cada sítio órfão para reduzir a ocupação dos solos e reforçar a regeneração urbana

M2C4-25

Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»

Alvo

Revitalização de sítios órfãos

NENHUMA.

Percentagem

0

70

T1

2026

Revitalizar, pelo menos, 70 % da superfície dos «solos órfãos» para reduzir a ocupação do solo e melhorar a regeneração urbana.

M2C4-26

Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos

Alvo

Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos

NENHUMA.

Número

0

22

T2

2025

Concluir pelo menos 22 intervenções em grande escala para a recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos e dos sistemas costeiros de observação.

M2C4-27

Reforma 4.1. Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água

Etapa

Entrada em vigor da simplificação da legislação relativa às intervenções em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

Disposições nos atos jurídicos pertinentes relativas à entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2022

A legislação revista deve reforçar a governação e simplificar a execução dos investimentos em infraestruturas de abastecimento de água. O novo quadro jurídico deve, no mínimo,

— Tornar o Plano Nacional de Intervenções no setor da água o instrumento de financiamento central para investimentos no setor da água.

— Solicitar o parecer e envolver ativamente a Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente) em qualquer alteração ou atualização do plano.

— Prestar apoio e medidas de acompanhamento aos organismos de execução que não possam realizar investimentos relacionados com contratos públicos primários dentro do prazo previsto.

Simplificar os procedimentos de comunicação de informações e de acompanhamento dos investimentos financiados no setor da água.

M2C4-28

Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

Etapa

Concessão de financiamento a todos os projetos para investimentos em infraestruturas de água primária e para a segurança do abastecimento de água

Publicação do (s) decreto (s)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2023

Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento a projetos de investimento em infraestruturas de água primária e à segurança do abastecimento de água.

O âmbito dos contratos deve ser o seguinte:

-Segurança do abastecimento de água em zonas urbanas importantes;

-Obras estruturais destinadas a aumentar a segurança e a resiliência da rede, incluindo a adaptação às alterações climáticas (excluindo barragens);

-Aumento da capacidade de transporte de água.

Os critérios de seleção devem assegurar que o investimento contribui plenamente para os objetivos em matéria de alterações climáticas com um coeficiente climático de 40 %, em conformidade com o anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

M2C4-29

Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

Alvo

Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

NENHUMA.

Número

0

50

T1

2026

Aumentar a segurança do abastecimento de água e a resiliência das infraestruturas hídricas em, pelo menos, 50 sistemas hídricos (complexos e elementares), dos quais, pelo menos, 35 sistemas de água complexos

M2C4-30

Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

Etapa

Concessão de financiamento a todos os projetos para intervenções em redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

Publicação do (s) decreto (s)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2023

Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento a projetos para intervenções de modernização e eficiência das redes de distribuição de água.

O âmbito de aplicação dos contratos é o seguinte:

-Intervenções destinadas a reduzir as perdas nas redes de água potável;

-Aumentar a resiliência dos sistemas hídricos às alterações climáticas;

-Reforçar a digitalização das redes, com vista a uma gestão ótima dos recursos hídricos, reduzir o desperdício e limitar as ineficiências

M2C4-31

Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

Alvo

Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M1

NENHUMA.

Número

0

14 000

T4

2024

Distrito de, pelo menos, 14 000 km de rede de água

M2C4-32

Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

Alvo

Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M2

NENHUMA.

Número

14 000

45 000

T1

2026

Distrito de, pelo menos, 45 000 km de rede de água

M2C4-33

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Etapa

Concessão de financiamento a todos os projetos para a resiliência do sistema agrícola de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Publicação do (s) decreto (s).

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Publicação do (s) decreto (s) de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento a projetos para intervenções nas redes e sistemas de irrigação e no sistema de digitalização e monitorização conexo.

O âmbito de aplicação dos contratos é o seguinte:

-Incentivar a medição e a monitorização das utilizações em redes coletivas (através da instalação de contadores e sistemas de controlo remoto), incluindo a transição do autoabastecimento para utilizações coletivas como condição prévia para completar a introdução de uma política de tarifação da água baseada nos volumes de água para uma utilização eficiente dos recursos hídricos na agricultura e, consequentemente, estimular a redução das retiradas ilegais de água nas zonas rurais.

-Os investimentos em irrigação devem ter por objetivo tornar a irrigação existente mais eficiente, mesmo que a massa de água em causa esteja em bom estado.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente».

(2021/C58/01). Em especial, para cada subinvestimento, deve ser assegurada a plena conformidade com os requisitos da legislação da UE, incluindo a Diretiva-Quadro Água, antes, durante e após o início das obras de construção.

Além disso, as intervenções, quando aplicáveis de acordo com o direito nacional, devem ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, bem como de avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/CEE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias.

M2C4-34

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Alvo

Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1

NENHUMA.

Número

0

40

T4

2024

Pelo menos 40 fontes de retirada (enumeradas no SIGRIAN) ligadas à concessão de água (concessione di derivazione) com uma capacidade de caudal de, pelo menos, 100 l/s devem estar equipadas com contadores.

As intervenções globais em matéria de eficiência da rede devem também incluir a instalação de:

-300 metros de terceiro nível;

-10 000 quarto nível;

-Digitalização e melhoria das redes.

M2C4-34bis

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Alvo

Intervenções para a resiliência do agrosistema de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos T1.2

NENHUMA.

Número

40

105

T2

2026

Pelo menos 105 fontes de retirada (enumeradas no SIGRIAN) ligadas à concessão de água (concessione di derivazione com uma capacidade de caudal de, pelo menos, 100 l/s devem estar equipadas com contadores.

As intervenções globais em matéria de eficiência da rede devem também incluir a instalação de:

-750 contadores de terceiro nível;

-25 000 quarto nível;

-Digitalização e melhoria das redes.

M2C4-35

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Alvo

Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M2

NENHUMA.

Hectares

0

96 390

T4

2024

Pelo menos 96 hectares de superfície irrigada devem beneficiar de uma utilização eficiente dos recursos de irrigação

M2C4-35bis

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Alvo

Intervenções para a resiliência do agrosistema de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos T2.2

NENHUMA.

Hectares

96 390

422 407

T1

2026

Pelo menos 422 hectares de superfície irrigada que beneficiam de uma utilização eficiente dos recursos de irrigação

M2C4-36

Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais

Etapa

Concessão de financiamento a projetos de saneamento e purificação

Publicação de um decreto

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Publicação do decreto de admissão com a atribuição (atribuição) de financiamento às propostas de projetos.

As intervenções devem:

-Aumentar a eficácia do tratamento das águas residuais rejeitadas nas águas marinhas e interiores, nomeadamente através da inovação tecnológica;

-Transformar, sempre que possível, algumas instalações de depuração em «fábricas verdes», que reutilizam as águas residuais purificadas para fins de irrigação e industriais.

Esta medida não prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a incineração de lamas não é elegível.

M2C4-37

Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais

Alvo

Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M1

NENHUMA.

Número

0

500 000

T2

2025

Reduzir em, pelo menos, 500 000 o número de habitantes equivalentes residentes em aglomerações não conformes com a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, por não terem recolhido e tratado adequadamente as águas residuais urbanas

M2C4-38

Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais

Alvo

Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M2

NENHUMA.

Número

500 000

2 250 000

T1

2026

Reduzir em, pelo menos, 2 250 000 o número de habitantes equivalentes residentes em aglomerações não conformes com a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, por não terem recolhido e tratado adequadamente as águas residuais urbanas

H. MISSÃO 3 COMPONENTE 1: Infraestruturas de transportes sustentáveis

H.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

NENHUMA.

H.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

NENHUMA.

H.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Os investimentos nesta componente apoiam a implantação de infraestruturas ferroviárias (alta velocidade, transporte de mercadorias, caminhos de ferro regionais, sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário). São acompanhados de reformas destinadas a acelerar os investimentos em infraestruturas ferroviárias e a melhorar a qualidade das infraestruturas rodoviárias. A componente de reforma do enquadramento empresarial contém uma medida que cria incentivos adicionais para as regiões adjudicarem os seus contratos de serviço público ferroviário regional. Esta componente contém medidas para desenvolver a utilização do hidrogénio nos caminhos-de-ferro.

Esta componente destina-se a dar resposta à recomendação específica n.º 2019 de 3, que instava Itália a «centrar a política económica em matéria de investimento na [...] qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» e à recomendação específica n.º 2020 de 3 para «antecipar a realização de projetos de investimento público robustos» e «centrar os investimentos na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização limpa e eficiente da energia, na investigação e inovação, nos transportes públicos sustentáveis, na gestão dos resíduos e dos recursos hídricos, bem como no reforço das infraestruturas digitais para garantir a prestação de serviços essenciais».

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (MIT) e o gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana

Esta reforma consiste em suprimir o requisito de as comissões parlamentares emitirem um parecer sobre a lista de investimentos dos Contratti di Programma (CdP) do gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana. As comissões parlamentares deverão emitir um parecer sobre o programa estratégico de investimentos.

Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos

Esta reforma consiste na adoção de legislação que possibilite antecipar a indicação do local de construção no momento da elaboração do «projeto de viabilidade técnica e económica» (PFTE), em vez de esperar pela fase definitiva de conceção do projeto. Autorizações adicionais que não pudessem ser obtidas no PFTE seriam obtidas em fases posteriores de conceção do projeto, sem convocar a «Conferenza dei Servizi», como exceção à Lei n.º 241/1990. Estas alterações deverão reduzir o tempo de autorização dos projetos de 11 para 6 meses.

Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália

A reforma consiste na adoção de legislação primária e secundária e (se necessário) de atos de execução relativos para promover um aumento da concorrência nos mercados regionais e interurbanos do transporte ferroviário, melhorar o planeamento das infraestruturas das linhas e redes ferroviárias e introduzir a medição do desempenho da gestão e dos investimentos das infraestruturas ferroviárias.

Eficiência e desempenho do investimento público:

·A legislação deve prever a adoção de um documento estratégico plurianual pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes para orientar o planeamento plurianual das infraestruturas da Itália durante, pelo menos, 10 anos. O documento deve promover o transporte multimodal e integrar plenamente as necessidades industriais do setor empresarial no planeamento das infraestruturas (por exemplo, dando prioridade aos investimentos que ligam as principais áreas industriais e os centros logísticos à rede de transportes).

·A reforma prevê a revisão dos documentos de planeamento das infraestruturas. Mais especificamente, a legislação deve:

oAssegurar que o Contratto di Programma, a estratégia de desenvolvimento da infraestrutura ferroviária e o plano de atividades do gestor de infraestruturas sejam elaborados em conformidade com os objetivos do documento estratégico plurianual do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes e estejam em conformidade com a Diretiva 34/2012/UE.

oIntroduzir, como parte do processo de aprovação do Contratto di Programma, um parecer — de acordo com a legislação nacional — da entidade reguladora (Autorità di the lazione dei trasporti, ART) sobre o Documento Estratégico para a Mobilidade (Documento strategico della mobilità LULaria di passeggeri e merci) (tal como definido pela Lei italiana n.º 233 de 2021 — artigo 5.º, ponto 1, alínea a)). O parecer avalia igualmente a coerência dos investimentos previstos com as necessidades do mercado reunidas com os mecanismos de coordenação a que se refere o artigo 7.º-E da Diretiva 2012/34/UE.

oIntroduzir, para o novo Contratto di Programma, um sistema de marcos e metas e prazos correspondentes, bem como indicadores de desempenho e critérios de qualidade, para aplicar o Contratto di Programma e medir as suas realizações efetivas. Os indicadores e os critérios de qualidade devem ser estabelecidos em conformidade com o anexo V da Diretiva 2012/34/UE. O sistema de identificação de bónus para os gestores da Rete Ferroviaria Italiana (RFI) deve estar em conformidade com o artigo 7.º, n.º 4, da Diretiva 2012/34/UE e ter em conta o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas e os resultados obtidos no que diz respeito aos indicadores de desempenho incluídos no Contratto di Programma.

oHabilitar a entidade reguladora (ART) a identificar, de acordo com o MIT, os indicadores de desempenho a anexar ao Contratto di Programma.

oHabilitar a entidade reguladora (ART) a acompanhar o cumprimento dos objetivos intermédios e das metas, bem como o cumprimento dos indicadores de desempenho constantes do Contratto di Programma

oExigir que o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes efetue uma análise aprofundada dos custos e benefícios dos grandes investimentos (investimentos superiores a 50 milhões de EUR) incluídos no Contratto di Programma. Os custos unitários utilizados na análise devem ser comparados com parâmetros de referência internacionais para as diferentes categorias de investimentos em infraestruturas ferroviárias e devem estar em conformidade com as orientações nacionais e da UE em matéria de análise custo-benefício. Os resultados da análise devem ser abertos à consulta das partes interessadas antes da adoção dos acordos contratuais e publicados uma vez adotados.

oPrever a adoção do Contratto di Programma (incluindo análise custo-benefício, objetivos intermédios e metas e indicadores de desempenho).

Concorrência:

·A legislação, a fim de apoiar a ambição da reforma, reforçará os poderes da entidade reguladora (ART) no que diz respeito aos contratos de serviço público no setor ferroviário. Esses poderes devem ser pelo menos equivalentes aos definidos no artigo 56.º (9) da Diretiva 2012/34/UE. A arte fica habilitada a acompanhar e a emitir pareceres sobre a delimitação do âmbito e as adjudicações (para adjudicações diretas e internas e adjudicações a operadores internos) de contratos de serviço público no setor ferroviário, nomeadamente no que diz respeito à identificação da dimensão ótima de lotes eficientes dentro e entre fronteiras regionais.

·A legislação alargará a aplicação do artigo 9.º da Lei n.º 118/2022 (Lei da Concorrência), incluindo a conformidade com os atos regulamentares da ART, e do artigo 27.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 50, de 24/04/2017, a todas as adjudicações e adjudicações diretas e internas a operadores internos, em conformidade com o Regulamento n.º 1370/2007. No caso dos serviços interurbanos, no caso de adjudicações diretas ou internas e adjudicações a operadores internos nos termos do Regulamento n.º 1370/2007, a legislação deve alargar os princípios incluídos nos artigos 17.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo n.º 201/2022. Qualquer decisão de prorrogação dos contratos de obrigações de serviço público (OSP), devidamente fundamentada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, está sujeita aos princípios das obrigações de transparência aplicáveis às adjudicações domiciliárias previstos no artigo 31.º do Decreto Legislativo n.º 201/2022.

·A legislação deve prever o início do concurso do (s) contrato (s) de serviço público interurbano. O concurso deve incluir uma redefinição do seu âmbito em conformidade com a metodologia estabelecida pela entidade reguladora do setor ferroviário na sequência de um teste de mercado, tal como explicado na secção 2.2.3 das Orientações Interpretativas da Comissão sobre o Regulamento (CE) n.º 1370/20073. O contrato será dividido em lotes adequados e contestáveis, conforme considerado adequado, de acordo com os critérios pertinentes indicados pela entidade reguladora (ART).

·No caso dos serviços regionais e interurbanos, a legislação deve assegurar que o material circulante de propriedade estatal/regional seja disponibilizado aos novos operadores de contratos de OSP selecionados por concurso, sempre que esse material circulante e serviços de manutenção não sejam prestados pelos novos operadores. A legislação deve assegurar que todas as informações relativas ao estado de manutenção do material circulante sejam disponibilizadas sem assimetrias de informação aos potenciais proponentes, em condições transparentes e  não discriminatórias. A medida deve promover um estudo de viabilidade para a criação de um veículo estatal independente permanente, a fim de assegurar que o material circulante e os serviços de manutenção estarão disponíveis em volumes suficientes para os operadores de OSP que entram no mercado.

·A legislação deve incentivar a exclusão e a concorrência de sublotes de contratos existentes (na medida do possível, com base nas disposições em vigor nos contratos em curso).

Além disso, a reforma consistirá igualmente numa ação de reforço das capacidades para reforçar a capacidade administrativa das autoridades nacionais e regionais. A ação de reforço das capacidades deve criar uma unidade administrativa ad hoc no âmbito do MIT para apoiar a avaliação e a análise das concessões e realizar a análise custo-benefício dos grandes investimentos em infraestruturas. Esta unidade administrativa deve dispor de pessoal altamente profissional e ser apoiada por peritos externos independentes. Além disso, as atividades de reforço das capacidades devem incluir uma série de cursos em colaboração com o SCN e com os organismos acreditados, a fim de aumentar o nível de formação especializada e de formação setorial do pessoal das estações contratantes, recorrendo também aos instrumentos de formação introduzidos no âmbito da reforma da administração pública do PRR (por exemplo, o portal syllabus.gov.it).

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias

Este investimento consiste na construção de 114 km de infraestruturas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria e Palermo-Catânia.

A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa

Este investimento consiste na construção de 158 km de infraestruturas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Padova, Liguria-Alpi. A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas na Gazzette Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e os marcos e metas a cumprir pela Itália.

Tendo em conta o segmento Rho-Parabiago (4 quilómetros), será condicionada a uma avaliação de impacto ambiental positiva (a seguir designada por «AIA») que tenha cumprido plena e materialmente os critérios legais, incorporando plenamente qualquer resultado e condição da avaliação de impacto ambiental, se necessário para alcançar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). A AIA é publicada e realizada em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, e a Diretiva 92/43/CEE, incluindo a implementação das medidas de mitigação necessárias. Quaisquer medidas identificadas no âmbito da AIA como necessárias para assegurar a conformidade com as orientações técnicas com base no princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) devem ser integradas no projeto e cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

Investimento 1.3 — Ligações diagonais

Este investimento consiste na construção de 15 km de linhas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Orte-Falconara e Taranto-Metaponto-Potenza-Battipaglia.

A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas na Gazzette Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.

Investimento 1.4 — Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

Este investimento consiste em equipar 2 785 km de linhas ferroviárias com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), em conformidade com o Plano Europeu de Implantação do ERTMS.

Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais

Este investimento consiste na modernização de, pelo menos, 1,280 km de troços de linhas ferroviárias construídos em 12 nós urbanos metropolitanos e nas principais ligações nacionais (Ligúria-Alps, Bologna-Venice-Trieste/Udine, Bologna-Verona-Brennero, ligação Central e Norte-Tyrhenian, ligação Adriático-Jónica, nós urbanos e linhas regionais; Terminais de transporte de mercadorias).

A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.

Investimento 1.6 — Reforço das linhas regionais — Melhoria dos caminhos-de-ferro regionais (gestão da RFI)

Este investimento consiste na modernização de, pelo menos, 646 km de linhas regionais cuja propriedade tenha sido transferida para a Rete Ferroviaria Italiana (RFI) ou seja gradualmente transferida para esta última.

A avaliação e a autorização de cada projeto/investimento relevante devem respeitar todas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 6.º3.º e 6.º4.º da Diretiva 92/43/CEE e seguir as orientações nacionais para a avaliação de impacto publicadas no Jornal Oficial da República Italiana n.º 303 de 28 de dezembro de 2019.

Estão previstas intervenções nas seguintes linhas:

-Piemonte: melhoria e modernização da linha Turim-Cerese-Canavesana: melhorar a regularidade dos fluxos de tráfego;

-Friul-Venécia Juliana: Linha FUC: trabalhos infraestruturais e tecnológicos na linha Udine-Cividale: melhoria da regularidade dos fluxos de tráfego;

-Úmbria: Linha férrea central da Úmbria (FCU): intervenções infraestruturais e tecnológicas;

-Campânia (VAE): Reforço e modernização da linha Cance-Benevento: melhoria das normas de segurança para as operações ferroviárias;

-Apúlia: Linha Bari-Bitritto: modernização das infraestruturas: conformidade com as normas técnicas/regulamentares da infraestrutura ferroviária nacional; Ferrovie del Sud Est (FSE): modernização infraestrutural da linha Bari-Taranto: a intervenção deve possibilitar a adaptação às normas de desempenho da RFI e às especificações técnicas de interoperabilidade; FSE: Conclusão da implantação do SCMT/ERTMS na rede: melhoria do desempenho do tráfego, otimização da capacidade, melhoria das normas de segurança; FSE: Realização de plataformas intermodais e melhoria de 20 estações: a intervenção tem por objetivo melhorar a acessibilidade das estações e criar espaços para as interfaces comboio-autocarro, comboio-automóveis particulares e comboio-bicicletas;

-Calábria: Linha Rosarno-S. Ferdinando: melhoria do equipamento das linhas Rosarno e San Ferdinando para ligação a Gioia Tauro.

Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos-de-ferro para o Sul

Este investimento consiste na modernização, eletrificação e resiliência de 1 162 km de caminhos de ferro no Sul. Os projetos pertencentes a esta medida podem receber apoio de outros programas europeus. Esse apoio não deve ser tido em conta para a realização deste investimento. Além disso, os projetos pertencentes a esta medida podem receber apoio de fundos nacionais.

Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (Rete Ferroviaria Italiana (RFI)); no Sul)

Este investimento consiste em modernizar 38 estações ferroviárias e torná-las acessíveis às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1300/2014 da Comissão.

Investimento 1.9 — Ligações inter-regionais

Este investimento consiste em acelerar as intervenções de 221 km das seguintes linhas:

·Milão — Génova

·Palermo — Catânia (linea storica)

·Battipaglia-Potenza

·Orte — Falconara.

O investimento visa melhorar o desempenho das infraestruturas atuais através de intervenções que poderão incluir:

·alterações dos planos de pegada das estações (PRG — Piano Regolatore Generale);

·Equipamento do Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário (ERTMS);

·configuração e/ou modificação do sistema de controlo do tráfego, como a ACC (Apparato Centrale Computerizzato) e a ACCM (Apparato Centrale a Calcolatore Multistazione)

·outras melhorias das infraestruturas físicas que possam incluir o leito ferroviário, o equipamento e outras intervenções relacionadas com as infraestruturas.

Reforma 2.1 — Adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»

Esta reforma consiste na adoção de diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes. A adoção de «diretrizes», que devem possibilitar a aplicação de normas e metodologias comuns em toda a rede rodoviária nacional.

Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior

Esta reforma consiste na transferência da propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior (autoestradas e estradas suburbanas principais), permitindo um aumento da segurança global da rede rodoviária, uma vez que as pontes, viadutos e passagens superiores devem ser mantidas pela ANAS e/ou pelos concessionários das autoestradas, que têm melhores capacidades de planeamento e manutenção do que os municípios ou províncias individuais.

H.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

número equencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M3C1-1

Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o MIT e a RFI

Etapa

Entrada em vigor de uma alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP)

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A alteração legislativa reduzirá o prazo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP) do gestor da infraestrutura ferroviária Rete Ferroviaria Italiana.

M3C1-2

Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos

Etapa

Entrada em vigor de uma alteração regulamentar que reduz o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da alteração regulamentar que reduz o período de autorização de 11 para seis meses.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A alteração regulamentar reduzirá o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses.

M3C1-3

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias

Etapa

Adjudicação do (s) contrato (s) para a construção de linhas ferroviárias de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de linhas de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para construção de linhas de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia, em plena conformidade com as regras em matéria de contratos públicos

O (s) contrato (s) deve (m) referir-se aos seguintes troços dessas linhas:

Linha Nápoles-Bari: Orsara- Bovino

Linha Palermo-Catânia: Catenanuova — Dittaino e Dittaino — Enna

M3C1-4

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias

Etapa

Adjudicação do contrato para a construção de linha de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria

Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de linhas ferroviárias de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de linhas ferroviárias de alta velocidade na linha Salerno Reggio Calabria.

O contrato deve referir-se aos seguintes troços desta linha: Battipaglia — Romagnano

M3C1-5

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias 

Alvo

Linhas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia

NENHUMA.

Km

0

41

T4

2025

41 km de linhas ferroviárias de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia, preparadas para as fases de autorização e de exploração.  

Os 41 km devem ser construídos nos seguintes segmentos:  

Bicocca-Catenanuova (linha Palermo-Catania), 20,3 km cujas obras tiveram início após 30 de setembro de 2023.

Cancello-Frasso (linha Napoli-Bari), 7,3, cujas obras tiveram início após 30 de setembro de 2023.

Napoli-Cancello (linha Napoli-Bari), 13,5 km cujas obras tiveram início após 30 de setembro de 2023.

M3C1-6

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias

Alvo

Linha ferroviária de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Nápoles-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catânia

NENHUMA.

Km

41

114

T2

2026

114 km de caminho de ferro de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Napoli-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catania construída, dos quais 30 km prontos para autorização e fases operacionais na linha Napoli-Bari, incluindo:

-Frasso-Telese (11 km)

-Telese-Vitulano (19 km)

Além disso, 43 km de obras ferroviárias de alta velocidade nas linhas Napoli-Bari, Palermo-Catânia e Salerno-Reggio Calabria.

A repartição indicativa é a seguinte:

Linha Napoli-Bari (12 km), dos quais:

-Apice-Hirpinia (12 km)

Salerno — Reggio Calabria (14,7 km), dos quais:

-Battipaglia-Romagnano (14,7 km)

Linha Palermo — Catânia (16,5 km), dos quais:

-Dittanio — Enna (2 km)

-Giampilieri-Fiumefreddo (7,5 km)

-Ogliastrillo-Castelbuono (7 km)

M3C1-23

Ao Investimento 1.9:

Ligações inter-regionais

Alvo

Ao Investimento 1.9:

Ligações inter-regionais

NENHUMA.

Número

0

70

T4

2025

Aceleração de 70 km de ligações inter-regionais

As linhas a adaptar contam-se entre as seguintes:

Milano Genova

Palermo Catania (linea storica)

Battipaglia Potenza

Orte Falconara

M3C1-24

Ao Investimento 1.9:

Ligações inter-regionais

Alvo

Ao Investimento 1.9:

Ligações inter-regionais

NENHUMA.

Número

70

221

T2

2026

221 km de ligações inter-regionais aumentam no total.

As linhas a adaptar são as seguintes:

Milano Genova (70 km)

Palermo Catania (linea storica) (84 km)

Battipaglia Potenza (60 km)

Orte Falconara (7 km)

M3C1-9

Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa

Alvo

Linha ferroviária de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Pádua; Ligúria-Alpi

NENHUMA.

Número

0

158

T2

2026

158 km de linha ferroviária de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Pádua; Liguria-Alpi construída, dos quais 109 km prontos para as fases de autorização e de exploração. Os 109 km devem ser construídos nos seguintes segmentos:

-Brescia-Verona (48 km)

-Verona-Bivio-Vicenza (44 km)

-Nó de Génova (17 km)

Além disso, 49,6 km de obras ferroviárias de alta velocidade na linha Liguria-Alpi. A repartição indicativa é a seguinte:

-Terceira passagem de Giovi (35,3 km)

-Rho-Parabiago (4 km)

-Pavia-Milano-Rogoredo (10,3 km)

M3C1-10

Investimento 1.3 — Ligações diagonais

Etapa

Adjudicação do (s) contrato (s) para a construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia

Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar de construção de linhas ferroviárias de alta velocidade nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2024

Notificação da adjudicação do contrato multidisciplinar para a construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia.

O (s) contrato (s) deve (m) referir-se (m) às seguintes linhas:

Orte-Falconara

Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia

M3C1-11

Investimento 1.3 — Ligações diagonais

Alvo

Comboio de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Orte-Falconara e Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia

NENHUMA.

Número

0

15

T2

2026

Construção de 15 km de caminho de ferro de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Orte-Falconara e Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia.

A repartição indicativa dos 15 km é a seguinte:

-Orte-Falconara (12,3 km)

-Taranto-Metaponto-Potenza-Battipaglia (2,8 km)

M3C1-12

Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

Etapa

Adjudicação dos contratos para o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para a introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

M3C1-13

Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

Alvo

1 400 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário

NENHUMA.

Número

0

1 400

T2

2025

1 400 km de caminhos de ferro equipados com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário, em conformidade com o Plano Europeu de Implantação, prontos para as fases de autorização e de exploração.

M3C1-14

Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

Alvo

2 785 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário

NENHUMA.

Número

1 400

2 785

T2

2026

2 785 km de caminhos de ferro equipados com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário, em conformidade com o Plano Europeu de Implantação, prontos para as fases de autorização e de exploração.

M3C1-15

Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais

Alvo

700 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais

NENHUMA.

Número

0

700

T4

2024

Pelo menos 700 km de troços de linha modernizados construídos em nós metropolitanos e ligações nacionais essenciais, prontos para as fases de autorização e de exploração.

M3C1-16

Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais

Alvo

1 280 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais

NENHUMA.

Número

700

1 280

T2

2026

Pelo menos 1 280 km de troços de linhas melhoradas/melhoradas construídas em nós metropolitanos e ligações nacionais essenciais, prontas para as fases de autorização e de exploração

M3C1-17

Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos-de-ferro no Sul

Alvo

172 km de obras concluídas relacionadas com a resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontas para as fases de autorização e de exploração.

NENHUMA.

Número

0

172

T4

2023

Conclusão das obras de, pelo menos, 172 km relacionadas com a resiliência dos caminhos de ferro meridionais, prontas para as fases de autorização e de exploração.

Os 172 km referem-se às seguintes linhas:

• Paola- Reggio Calabria;

• Lentini Diramazione Gela;

• Messina — Catânia — Siracusa;

• Caserta — Battipaglia;

• Ciganos — Nápoles; e o

• Bari — Brindisi.

A meta deve ser alcançada através de PPC (ou seja, «Codice Locale Progetto») que não sejam apoiados por fundos da UE que não o MRR.

M3C1-17bis

Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos-de-ferro no Sul

Alvo

1 162 km de obras concluídas relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontos para as fases de autorização e de exploração.

NENHUMA.

Número

172

1162

T2

2026

Conclusão de obras de, pelo menos, 1 162 km relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro meridionais.

As obras são repartidas do seguinte modo:

— Pelo menos 450,3 km de intervenções relacionadas com a modernização e eletrificação, prontas para as fases de autorização e de exploração, devem referir-se às seguintes linhas:

Região de Molise

-Venafro-Campobasso-Termoli;

Região da Apúlia

-Pescara-Foggia-Brindisi

-Potenza-Foggia

-Ligações Taranto;

-Taranto-Brindisi

Região da Calábria

Linha Jónica Sibari-Melito Porto Salvo; Ligação Catanzaro Lido — Lamezia Terme

Região da Sicília

-Agrigento — Porto Empedocle

-Ligação ao aeroporto de Trapani Birgi

Pelo menos 11,7 km de obras ferroviárias relacionadas com a modernização e eletrificação devem referir-se às seguintes linhas:

Região da Apúlia

-Links Brindisi (incluindo a Plataforma Intermodal);

Região da Campânia

-Salerno Arechi — Aeroporto Pontecagnano

Região da Calábria

-Bretella di Sibari

Região de Basilicata

-Ferrandina-Matera

Região da Sicília

-Ligação ao porto de Augusta

Região da Sardenha

-Ligação ferroviária com o aeroporto de Olbia

-Duplicação da linha Decimomannu-Villamassargia

Pelo menos 528 km de intervenções de resiliência prontas para as fases de autorização e operacionais devem referir-se às seguintes linhas:

Região Campânia, Basilicata e Calábria:

• Roma — Nápoles (AV, via Cassino, via Formia);

• Inversamente — Caserta

• Villa Literno -Napoli Gianturco;

• Nápoles — Salerno LMV Napoli — Salerno Storica;

• Nocera Inferiore — Salerno;

• Battipaglia — Paola;

• Battipaglia — Potenza;

• Caserta — Battipaglia; Caserta — Foggia; Catanzaro — Reggio Calabria;

• Paola — Reggio Calabria; e o

• Paola — Cosenza — Sibari;

Região de Molise:

• Termoli — Campobasso.

Região Puglia:

• Bari-Taranto;

• Taranto — Brindisi; e o

• Barletta-Spinazzola.

Região Sicilia:

• Fiumetorto — Agrigento;

• Lercara dir. — Bicocca;

• Messina — Catânia — Siracusa;

• Palermo — Messina; e o

• Caltanissetta Xirbi — Canicattis — Aragona; Canicattis — Siracusa.

A meta deve ser alcançada através de PPC (ou seja, «Codice Locale Progetto») que não sejam apoiados por fundos da UE que não o MRR.

M3C1-18

Investimento 1.6 — Reforço das linhas regionais — Melhoria dos caminhos-de-ferro regionais (gestão da RFI)

Alvo

Linhas regionais melhoradas, prontas para as fases de autorização e de exploração

NENHUMA.

Número

0

646

T2

2026

646 km de linhas regionais adaptadas, prontas para as fases de autorização e de exploração.

M3C1-19

Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (gestão de RFI; no Sul)

Alvo

Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis

NENHUMA.

Número

0

10

T4

2024

Dez estações ferroviárias são modernizadas e acessíveis em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1300/2014 da Comissão.

M3C1-20

Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (gestão de RFI; no Sul)

Alvo

Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis

NENHUMA.

Número

10

38

T2

2026

38 estações ferroviárias são modernizadas e acessíveis em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1300/2014 da Comissão.

M3C1-21

Reforma 2.1 — Aplicação do recente «Decreto Simplificação» (convertido na Lei n.º 120 de 11 de setembro de 2020) através de um decreto relativo à adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»

Etapa

Entrada em vigor das «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»

Disposição no decreto relativa à entrada em vigor do decreto que adota as «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

As «orientações» devem estabelecer normas e metodologias comuns em toda a rede rodoviária nacional para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes.

M3C1-22

Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior

Etapa

Transferir a propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas de classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)

Disposição no ato jurídico aplicável relativa à entrada em vigor da transferência de propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A transmissão da propriedade das das pontes e viadutos deve ter lugar no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º 120/20. Espera-se que seja completada em conformidade com as regras do Codice della Strada (Decreto Legislativo n.º 285/1992) e o seu Regulamento (Decreto Presidencial n.º 495/92), que estabelecem disposições sobre a transferência de propriedade entre entidades proprietárias de estradas.

M3C1-25

Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália

Etapa

Estudo de viabilidade para a criação de um veículo estatal

Conclusão do estudo de viabilidade.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2025

Foi concluído um estudo de viabilidade para a criação de um veículo estatal independente permanente (para assegurar que o material circulante e os serviços de manutenção estão disponíveis em volumes suficientes para os operadores de OSP recebidos).

M3C1-26

Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália

Etapa

Entrada em vigor do direito primário derivado (e adoção de atos de execução)

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do direito primário e derivado e dos atos de execução adotados

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

Entrada em vigor do direito primário e derivado (e dos atos de execução, se necessário) em conformidade com a descrição da medida.

O cumprimento do marco exige igualmente:

— O início da atividade de reforço das capacidades das autoridades nacionais e regionais, conforme exigido pela descrição da medida.

— A publicação do (s) concurso (s) interurbano na base de dados da Comissão relativa aos contratos públicos TED

I. MISSÃO 3 COMPONENTE 2 — Intermodalidade e logística integrada

O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência italiano é tornar os portos italianos mais eficientes e competitivos, mais eficientes do ponto de vista energético e mais bem integrados na cadeia logística. Visa igualmente digitalizar o sistema de gestão do tráfego aéreo.

Para o efeito, inclui, por um lado, reformas importantes para simplificar os processos, atualizar o planeamento portuário e tornar as concessões nos portos italianos mais competitivas. Por outro lado, inclui alguns investimentos destinados a assegurar a intermodalidade com as principais linhas de comunicação europeias que desenvolvem ligações com o tráfego oceânico e intermediterrânico, reforçando o dinamismo e a competitividade do sistema portuário italiano, e tendo igualmente em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Prevê-se que os investimentos ligados a esta componente aumentem substancialmente o volume de passageiros e de mercadorias nos portos italianos, com um efeito positivo no estímulo das atividades económicas nas respetivas regiões e na economia nacional no seu conjunto.

Por outro lado, esta componente está relacionada com a digitalização dos sistemas logísticos, incluindo os sistemas aeroportuários. Espera-se que estes setores se tornem mais competitivos através da utilização de soluções tecnológicas inovadoras para tornar o sistema mais eficiente e também para reduzir o seu impacto ambiental.

Esta componente aborda a recomendação específica por país de 2019, de 3, que insta a Itália a «centrar a política económica relacionada com o investimento na qualidade das infraestruturas» e a recomendação específica por país de 2020, de 3, que recomenda «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, na investigação e inovação, nos transportes públicos sustentáveis, na gestão dos resíduos e da água, bem como no reforço das infraestruturas digitais para assegurar a prestação de serviços essenciais».

Nenhuma medida desta componente deverá prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as ações de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

I.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico

Esta medida prevê a atualização do planeamento portuário para assegurar uma visão estratégica do sistema portuário italiano. A reforma deve regulamentar, no mínimo, i) os objetivos de desenvolvimento das autoridades do sistema portuário; II) as zonas identificadas e definidas destinadas a funções estritamente portuárias e traseiras, iii) as ligações infraestruturais de último quilómetro entre estrada e caminho de ferro e os portos, iv) os critérios seguidos na identificação do conteúdo do planeamento e v) a identificação inequívoca das orientações, das regras e dos procedimentos para a elaboração dos planos regulamentares portuários.

Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos

Esta medida tem por objetivo definir as condições relativas à duração da concessão, aos poderes de supervisão e de controlo das autoridades adjudicantes, aos procedimentos de renovação, à transferência das instalações para o novo concessionário no termo da concessão e à identificação dos limites mínimos das taxas cobradas aos concessionários.

Reforma 1.3 — Simplificação das autorizações para os procedimentos de alimentação elétrica de terra nos portos italianos

Esta medida deverá simplificar e reduzir o procedimento de autorização relativo à construção das centrais nacionais de transporte de eletricidade para a alimentação dos sistemas de distribuição para o fornecimento de eletricidade aos navios (alimentação elétricade terra).

O Ministério das Infraestruturas e dos Transportes deve apresentar uma proposta para racionalizar o processo de autorização. Em especial, deverá ser proposto que os projetos de alimentação elétrica de terra sejam avaliados pelos serviços territoriais que prestam contas ao Ministério do Desenvolvimento Económico, que poderá, num prazo mais curto, estudar os projetos e, consequentemente, autorizá-los. Além disso, deve ser prevista uma intervenção regulamentar para identificar um único processo de autorização para projetos que envolvam uma tensão superior a 132 kV e os restantes, a fim de explorar as sinergias do processo.

Reforma 2.1: Implementação de um balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)

O objetivo é criar um portal específico para o balcão único de controlo, que permita a interoperabilidade com as bases de dados nacionais e a coordenação das atividades de controlo pelas autoridades aduaneiras.

Investimento 2.1: Digitalização da cadeia logística

Espera-se que este investimento aumente a competitividade da logística nacional através da criação de um sistema digital interoperável entre os intervenientes públicos e privados para o transporte de mercadorias e a logística, que simplifique os procedimentos, processos e controlos, centrando-se na desmaterialização de documentos e no intercâmbio de dados e informações.

Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo

Este investimento visa a modernização digital do setor, devendo abranger o desenvolvimento de novas ferramentas para a digitalização da informação aeronáutica e a implementação de plataformas e serviços de aeronaves não tripuladas.

Os projetos devem abranger o desenvolvimento e a conectividade do sistema de gestão do tráfego não tripulado (UTMS), a digitalização da informação aeronáutica e a definição de um novo modelo de manutenção.

Investimento 2.3: Engomagem a frio 

Este investimento consiste na realização de uma rede de fornecimento de eletricidade na zona portuária (docas) e na correspondente infraestrutura de ligação à rede nacional de transporte. As instalações de engomar frio devem cumprir as normas técnicas pertinentes constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2023/1804 relativo à criação de infraestruturas para combustíveis alternativos.

I.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

número equencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M3C2-1

Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico

Etapa

Entrada em vigor de alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico

Disposição no (s) ato (s) jurídico (s) relativa à entrada em vigor das alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O quadro legislativo revisto deve estabelecer que:

— Todas as autoridades portuárias devem adotar os seus Documentos de Planeamento Estratégico do Sistema (DPSS) e os seus Planos Regulamentares Portuários (PRP), tendo plenamente em conta a reforma dos sistemas portuários italianos de 2016, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 169, de 4 de agosto de 2016.

A DPSS regula, no mínimo, os seguintes elementos:

O desenvolvimento dos objetivos das autoridades do sistema portuário;

As zonas identificadas e definidas que se destinam exclusivamente às funções portuárias e de apoio portuário;

As etapas finais das ligações infraestruturais rodoviárias e ferroviárias com os portos;

Os critérios seguidos para identificar o conteúdo do plano;

Identificar de forma inequívoca as orientações, as regras e os procedimentos para a elaboração dos planos regulamentares portuários.

M3C2-2

Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos

Etapa

Entrada em vigor do regulamento relativo às concessões portuárias

Disposição no regulamento relativa à entrada em vigor do regulamento sobre concessões portuárias

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O novo regulamento define as condições-quadro para a adjudicação das concessões nos portos. O regulamento estabelece, no mínimo:

As condições relativas à duração da concessão;

Os poderes de supervisão e de controlo das autoridades adjudicantes;

Os métodos de renovação;

A transferência das instalações para o novo concessionário no final da concessão;

Os limites mínimos das taxas a pagar pelos titulares de licenças.

M3C2-3

Reforma 2.1 — Implementação de um balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale») 

Etapa 

Entrada em vigor do Decreto relativo às Alfândegas Únicas

Secretária (Sportello Unico Doganale) 

Disposição no decreto relaiva à entrada em vigor do decreto relativo ao balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale») 

NENHUMA. 

NENHUMA. 

NENHUMA. 

T4 

2021 

O decreto deve definir os métodos e especificações do balcão aduaneiro único em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1239/2019 relativo à implementação da plataforma única europeia para o setor marítimo e com o Regulamento (UE) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo às informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI). 

M3C2-4

Reforma 1.3 — Simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra

Etapa

Entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra

Disposição legal que indica a entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para fornecedoras de alimentação elétrica de terra

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Racionalizar o processo de autorização para reduzir o tempo de autorização para um máximo de 12 meses para a construção de infraestruturas de transporte de energia destinadas a fornecer eletricidade de terra para navios durante a fase de amarração (no caso de intervenções não sujeitas a avaliação ambiental)

M3C2-5

Investimento 2.1 — Digitalização da cadeia logística

Alvo

Digitalização da cadeia logística

NENHUMA.

Número

0

12

T2

2024

Pelo menos 12 das 16 autoridades do sistema portuário devem estar equipadas com serviços de sistemas de comunidades portuárias (PCS) interoperáveis com a Comando Generale delle Capitanerie di Porto e/ou a Agenzia delle Dogane e dei Monopoli e compatíveis com o novo PLN (Piattaforma Logistica Nazionale). Considera-se que uma autoridade do sistema portuário está equipada com serviços de sistemas de comunidades portuárias (PCS) se pelo menos um porto dessa autoridade tiver sido equipado com os sistemas da comunidade portuária (PCS).

M3C2-5bis

Investimento 2.1 — Digitalização da cadeia logística

Alvo

Digitalização da cadeia logística

NENHUMA.

Número

0

3

T2

2026

Conclusão das seguintes 3 intervenções relacionadas com a digitalização da cadeia logística:

1)Centro de início de sessão: Criação de uma plataforma digital (Piattaforma Logistica Nazionale — PLN), que opera num ambiente seguro de computação em nuvem, capaz de promover a interoperabilidade entre os operadores de transportes e logísticos e as administrações públicas envolvidas, centrando-se na desmaterialização de documentos e no intercâmbio de dados e serviços, em conformidade com o Regulamento (UE) n.2020/1056, se for caso disso.

2)Rede portuária e aldeias de mercadorias:

Todas as 16 autoridades do sistema portuário devem dispor de serviços PCS compatíveis com a Piattaforma Logistica Nazionale (PLN) e, se for caso disso, com o Regulamento (UE) 2020/1056. Considera-se que uma autoridade do sistema portuário está equipada com serviços de sistemas de comunidades portuárias (PCS) se pelo menos um porto dessa autoridade tiver sido equipado com os sistemas da comunidade portuária (PCS). Estes serviços PCS devem estar operacionais em todos os portos da rede principal, tal como identificados no Regulamento (UE) n.º 1679/2024.

Pelo menos 12 aldeias nacionais de mercadorias devem dispor de um sistema de aldeias de mercadorias (FVS) compatível com o PLN e, se for caso disso, com o Regulamento (UE) 2020/1056

3)Início de atividade: a conclusão desta intervenção exige que pelo menos 8 empresas tenham recebido apoio público para desenvolver sistemas digitais para promover a interoperabilidade dos serviços e a conformidade eCMR e eFTI.

M3C2-6

Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo

Etapa

Digitalização da gestão do tráfego aéreo: entrada em funcionamento de novas ferramentas

Certificações do COT, da Informação Aeronáutica Digitalizada e da UTMS

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2026

Entrada em funcionamento dos 3 projetos seguintes:

a) Centro de Operações Técnicas (COT) e, pelo menos, dois sistemas de gestão do tráfego aéreo

b) Informação Aeronáutica Digitalizada

c) Sistema de gestão do tráfego não tripulado e conectividade (UTMS).

M3C2-7

Investimento 2.3: Engomagem a frio

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos

Publicação do convite à apresentação de propostas e adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de, pelo menos, 15 instalações de engomar frio

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2024

Publicação do convite à apresentação de propostas e adjudicação de todos os contratos para a construção de, pelo menos, 15 centrais de engomar frio que fornecem energia elétrica em, pelo menos, 10 portos.

M3C2-12

Investimento 2.3: Engomagem a frio

Alvo

Entrada em funcionamento de infraestruturas de engomar frio.

 

Número

0

15

T1

2026

Entrada em funcionamento de, pelo menos, 15 infraestruturas de engomar frio que fornecem energia elétrica em, pelo menos, 10 portos.

I.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética

O principal objetivo desta medida é a redução das emissões de CO2 e a melhoria da qualidade do ar nas cidades portuárias através de intervenções destinadas à melhoria da eficiência energética e à promoção da utilização de energias renováveis nos portos. O objetivo é contribuir para a redução das emissões anuais totais de CO2 na zona portuária em causa. Os projetos devem ser selecionados de entre os que as autoridades do sistema portuário tenham indicado nos seus Documentos de Planeamento Energético Ambiental dos Sistemas Portuários (DEASP). Espera-se igualmente que o programa «portos ecológicos» alcance uma redução significativa de outros poluentes de combustão, que são a principal causa de deterioração da qualidade do ar nas cidades portuárias. Este investimento inclui a aquisição de veículos e embarcações de serviço de emissões nulas ou a transformação de veículos movidos a combustíveis fósseis e de embarcações de serviço em veículos de emissões nulas.

Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital para introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros

O objetivo da reforma é tornar os sistemas da comunidade portuária de cada autoridade do sistema portuário interoperáveis com a plataforma nacional de logística digital.

I.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M3C2-8

Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética

Alvo

Portos verdes: atribuição das obras de construção

NENHUMA.

Número

0

7

T4

2022

Atribuição das obras de construção a, pelo menos, sete autoridades do sistema portuário. O processo de seleção para a atribuição das obras incluirá os seguintes elementos:

a) Critérios de elegibilidade que asseguram que as obras cumprem as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 79 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.

c) Compromisso em apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do seu fim.

M3C2-9 

Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética 

Alvo 

Portos verdes: conclusão das obras

NENHUMA.

Número

0

75

T2 

2026 

Conclusão de, pelo menos, 75 projetos para as autoridades portuárias. Pelo menos 79 % do custo total de investimento incorrido pelo MRR deve destinar-se a atividades de apoio ao objetivo climático, de acordo com a metodologia prevista no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. 

M3C2-10

Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital, a fim de introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros

Etapa

Plataforma Nacional de Logística Digital

Disposição no ato jurídico que indica a entrada em vigor do mesmo

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2024

Entrada em vigor de um ato jurídico que assegure a interoperabilidade dos sistemas da comunidade portuária com a plataforma nacional de logística digital.

Além disso, o ato jurídico deve prever que as autoridades do sistema portuário estejam equipadas com serviços normalizados PCS (sistema comunitário portuário) interoperáveis com as administrações públicas envolvidas e compatíveis com o Regulamento (UE) n.º 1056/2020 e com a plataforma nacional de logística digital.

J. MISSÃO 4, COMPONENTE 1: Reforço da prestação de serviços de educação: das creches às universidades 

Esta componente do plano de recuperação e resiliência italiano inclui quatro áreas de intervenção: I) Melhoria da qualidade e expansão quantitativa dos serviços de educação e formação — desde jardins de infância até à universidade; a reforma da profissão docente, em especial no que diz respeito aos processos de recrutamento e formação, com o objetivo de aumentar as competências do pessoal docente e combater a inadequação territorial; melhoria das competências e modernização das infraestruturas para melhorar o ensino digital, científico, tecnológico, de engenharia e matemática (CTEM) e o ensino do multilinguismo, melhorando simultaneamente a segurança e a eficiência energética dos edifícios escolares; IV) Reforma de grupos de diplomas, permitindo programas de graus académicos e de doutoramento, com o objetivo de impulsionar a investigação aplicada e aumentar o número de bolsas de doutoramento.

As medidas no âmbito desta componente visam corrigir as insuficiências do sistema italiano de educação, formação e investigação, com o objetivo de melhorar os resultados escolares e a empregabilidade dos estudantes italianos.

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho através de uma estratégia abrangente, nomeadamente através do acesso a estruturas de acolhimento de crianças de qualidade» (recomendação específica por país 2, 2019), «melhorar os resultados escolares, também através de investimentos adequados e específicos, e promover a melhoria das competências, nomeadamente através do reforço das competências digitais» (recomendação específica por país 2, 2019), «promover a investigação e a inovação» (recomendação específica por país 3, 2019), «reforçar a aprendizagem à distância e as competências digitais» (recomendação específica por país 2, 2020) e «centrar o investimento na investigação e na inovação» (recomendação específica por país 3, 2020).

J.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância

O plano de investimento para o grupo etário dos 0 aos 6 anos destina-se a aumentar a oferta de estruturas de acolhimento de crianças mediante a construção, renovação e garantia da segurança dos infantários e das creches, a fim de assegurar um aumento da oferta educativa e das faixas horárias disponíveis para o grupo etário dos 0 aos 6 anos, melhorando assim a qualidade do ensino. A medida deverá incentivar a participação das mulheres no mercado de trabalho e apoiar os prestadores de cuidados na conciliação da vida familiar e profissional.



A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 58 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 59 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 60 e estações de tratamento mecânico biológico 61 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

Investimento 1.2: Plano para o prolonga-mento do horário escolar

O objetivo da medida é financiar o prolongamento do tempo de funcionamento escolar, a fim de aumentar a oferta educativa das escolas e torná-las abertas ao território para além do horário escolar. A medida prevê a construção ou renovação de espaços de cantina para, pelo menos, 1 000 estruturas, a fim de permitir o prolongamento do horário escolar. O aumento do número de horas letivas deverá ter um impacto positivo na luta contra o abandono escolar precoce.

Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares

O reforço da atividade desportiva deverá combater o abandono escolar precoce, reforçar a inclusão social e reforçar as aptidões pessoais. O investimento deve modernizar as instalações desportivas e os ginásios ligados às escolas, a fim de assegurar um aumento da oferta educativa e promover o aumento do horário escolar.

O investimento deve construir e renovar instalações desportivas e ginásios para utilização escolar. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos dos convites à apresentação de projetos devem excluir os sistemas de aquecimento baseados em combustíveis fósseis, como as caldeiras a gás natural.



Investimento 1.4: Intervenção extraor-dinária destinada a reduzir as disparida-des territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar

A medida visa garantir competências básicas adequadas aos estudantes, nomeadamente através do desenvolvimento de um portal nacional único para a formação em linha. Deve ser prestada especial atenção às escolas que enfrentaram maiores dificuldades em termos de desempenho, adaptando as intervenções às necessidades dos alunos. O investimento deve promover a realização de atividades de mentoria para, pelo menos, 820 000 jovens em risco de abandono escolar precoce e jovens que já abandonaram a escola. Prevê a utilização de uma plataforma em linha para atividades de mentoria e formação.

Espera-se que a intervenção promova a igualdade de género e contribua para superar as desigualdades, incluindo as disparidades territoriais, no acesso à educação.

Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais

A reforma visa alinhar os currículos dos institutos técnicos e profissionais com as competências necessárias ao sistema de produção italiano, incluindo a nível local. Em particular, a reforma deve tornar o ensino técnico e profissional coerente com o programa Indústria 4.0 e abri-lo à inovação digital.

Reforma 1.2: Reforma da formação profissional de nível superior (ITS)

A reforma visa reforçar o sistema de formação profissional de nível superior através da simplificação da governação ITS, a fim de aumentar o número de institutos e de matrículas tendo em vista o território local.

A reforma deverá colmatar o desfasamento entre a oferta e a procura de mão de obra.

Investimento 1.5: Desenvol-vimento do sistema de formação profissio-nal de nível superior (ITS)

A medida complementa a reforma 1.2 — Reforma da formação profissional de nível superior para reforçar a oferta educativa dos institutos de formação profissional (ITS). Contribui para aumentar a oferta educativa dos institutos de formação profissional e aumentar a participação das empresas nos processos educativos para uma melhor ligação com a rede de empresários. A medida deverá também reduzir o desemprego dos jovens, dando resposta ao desfasamento entre a oferta e a procura de mão de obra no que respeita às competências.

O investimento deve aumentar o número de estudantes inscritos em cursos STI e reforçar as estruturas laboratoriais (introduzindo tecnologias inovadoras 4.0), investindo simultaneamente nas competências dos professores. Está prevista a ativação de uma plataforma digital nacional que possibilite aos estudantes informar-se sobre as ofertas de emprego destinadas a quem obtém uma qualificação profissional.



Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar

O objetivo da reforma é duplo:

1)Ajustamento do número de alunos por turma.

O número de docentes será fixado ao mesmo nível que no ano letivo de 2020/2021, tendo em conta o declínio demográfico e a fim de reduzir o número de alunos por turma e melhorar gradualmente o rácio entre o número de alunos e o número de professores em posições comuns. A execução da intervenção não deve aumentar o número de edifícios disponíveis. A iniciativa deve dar atenção personalizada aos alunos individuais, em especial aos alunos mais vulneráveis e, certamente, aos alunos com deficiência. Espera-se que a melhoria do rácio aluno/professor beneficie a qualidade do ensino e a disponibilidade de recursos para os edifícios escolares.

2)Revisão das regras relativas à dimensão dos edifícios escolares.

A população escolar regional deve ser considerada o «parâmetro eficaz» para identificar os estabelecimentos de ensino com um diretor e uma diretora, e não a população de cada escola, tal como previsto na legislação em vigor.

Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação

A reforma visa introduzir módulos de orientação (pelo menos 30 horas por ano) para o quarto e quinto anos do ensino secundário superior. O principal objetivo é ajudar os estudantes a fazer uma escolha informada entre prosseguir os seus estudos ou prosseguir a sua formação profissional (ITS), antes da sua integração no mercado de trabalho. A reforma prevê igualmente a criação de uma plataforma de orientação digital, relacionada com a oferta de ensino superior de universidades e institutos de formação profissional (ITS).

Investimento 1.6: Orientação ativa na transição escola-universidade

A medida visa facilitar e incentivar a transição do ensino secundário para a universidade e reduzir o número de abandono escolar, contribuindo assim para aumentar o número de diplomados. Espera-se que o investimento aumente os indicadores de sucesso (frequência escolar, melhoria dos níveis de aprendizagem, número de estudantes admitidos no próximo ano académico, etc.) e reduza as disparidades entre homens e mulheres, tanto em termos de emprego como de participação no ensino superior em todos os domínios.

Esta iniciativa prevê a oferta de cursos a todos os alunos do ensino secundário, a fim de os apoiar na escolha do ensino superior, facilitando uma melhor adequação entre a fase de preparação e o percurso profissional, e ajudando os estudantes a orientarem-se na transição entre a escola e a universidade. As aulas são ministradas por professores do ensino superior e ministradas aos alunos do ensino secundário superior. A sustentabilidade deve ser alcançada pelo alargamento da formação aos professores do ensino secundário, de modo a que, na sequência deste programa trienal, a orientação possa ser disponibilizada pelo pessoal interno das escolas secundárias.



Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

O objetivo da medida é assegurar a igualdade de acesso ao ensino, facilitando o acesso ao ensino superior para os estudantes com dificuldades socioeconómicas e com um custo de oportunidade relativamente elevado dos estudos avançados face a uma transição precoce para o mercado de trabalho. Em especial, tal deve ser alcançado através de um aumento do número de bolsas de estudo concedidas a estudantes universitários ao abrigo do apoio do MRR.

Esta medida é complementada pela iniciativa React-EU, que deverá financiar 13 000 bolsas de estudo para o acesso às universidades em 2023 nas regiões meridionais.

Reforma 1.5: Reformas dos grupos de diplomas universitários

A reforma prevê a atualização dos currículos universitários, reduzindo os limites rígidos existentes, que limitam fortemente a possibilidade de criar percursos interdisciplinares. Espera-se igualmente que a reforma alargue a possibilidade de implementar programas de formação profissional através da introdução de cursos inovadores orientados para o emprego.

Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários

A reforma prevê a simplificação do procedimento de acesso a profissões que exigem a inscrição em ordens profissionais através de um exame profissional específico. A medida deverá contribuir para harmonizar o exame nacional final de cada diploma com o exame de ordem profissional correspondente, proporcionando assim regras gerais e claras.

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

A reforma visa estabelecer um novo modelo de recrutamento de professores, ligado a um repensar da sua formação inicial e ao longo das suas carreiras. Esta medida tem como objetivo estratégico uma melhoria significativa da qualidade do sistema educativo italiano. Em especial, a reforma deverá simplificar os atuais procedimentos de concurso público. As medidas devem introduzir requisitos mais exigentes para o acesso às profissões docentes, um quadro de mobilidade mais eficaz para os professores, limitando a mobilidade excessiva, e uma ligação clara entre a progressão na carreira e a avaliação do desempenho e o desenvolvimento profissional contínuo.

Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação obrigatória para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico

A reforma visa criar um sistema de formação de qualidade para o pessoal escolar para a evolução profissional contínua e das carreiras. Prevê a criação de um organismo qualificado responsável pela divulgação de orientações em conformidade com as normas europeias e pela seleção e coordenação das iniciativas de formação, eventualmente associando-as à progressão na carreira, tal como previsto na reforma do recrutamento — a reforma 2.1: Recrutamento de professores, incluído no plano.



Investimento 2.1: Ensino digital integrado e formação sobre a transformação digital para o pessoal das escolas

A medida visa a criação de um sistema permanente para o desenvolvimento da didática digital, bem como das competências digitais e pedagógicas do pessoal escolar. A intervenção prevê:

-a criação de um sistema de formação contínua de professores e pessoal escolar para a transição digital;

-A adoção de um quadro nacional de referência para o ensino digital integrado, a fim de promover a adoção de currículos de competências digitais em todas as escolas.

A linha de ação prevê a formação de cerca de 650 000 professores e pessoal escolar, a criação de cerca de 20 000 cursos de formação ao longo dos cinco anos e a criação de centros de formação locais. Todos os mais de 8  estabelecimentos de ensino em Itália participarão nos projetos de formação.

Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens

A intervenção visa integrar em todos os níveis os conteúdos, metodologias e currículos escolares destinados a reforçar as competências CTEM, digitais e de inovação. A medida centra-se nas estudantes do sexo feminino e prevê uma abordagem totalmente interdisciplinar. A intervenção visa garantir a igualdade de oportunidades e a igualdade entre homens e mulheres em termos de abordagem metodológica e atividades de orientação CTEM.

Espera-se que a medida reforce as competências multilingues dos estudantes e professores através do alargamento dos programas de consultoria e informação sobre o Erasmus +, com o apoio do Instituto Nacional de Documentação, Inovação e Investigação Educativa Erasmus + (INDIRE) e da sua rede de embaixadores.

Deve também ser desenvolvido um sistema digital para monitorizar as competências linguísticas a nível nacional, com o apoio das respetivas entidades certificadoras.

Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores

A medida visa atualizar as instalações escolares em ambientes de aprendizagem adaptáveis, flexíveis e digitais, com workshops tecnologicamente avançados e um processo de aprendizagem em contexto laboral. Esta medida deve acelerar a transição digital do sistema escolar italiano com a transformação de cerca de 100 aulas tradicionais em ambientes de aprendizagem conectados, com a introdução de dispositivos educativos conexos e a criação de seminários para profissões digitais no segundo ciclo.

Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural

O principal objetivo da medida é contribuir para a valorização climática através do reforço da segurança e do consumo de energia dos edifícios escolares. Em especial, a medida deve contribuir para a melhoria das classes energéticas e para reduzir o consumo e as emissões de CO2, bem como para aumentar a segurança estrutural dos edifícios. Deve ser prestada especial atenção às zonas mais desfavorecidas, com o objetivo de corrigir e eliminar os desequilíbrios económicos e sociais. O investimento não deve incluir a aquisição de caldeiras a gás natural.



Investimento 3.4: Ensino e competên-cias universitá-rias avançadas

A medida visa qualificar e inovar programas universitários (incluindo programas de doutoramento), através de três objetivos estratégicos: digitalização; «cultura de inovação»; internacionalização.

Mais pormenorizadamente, devem ser aplicadas as seguintes submedidas:

- Pelo menos 500 doutorandos devem estar inscritos em programas ativados por universidades e instituições AFAM dedicados às transições digital e ambiental;

-Criação de três polos de educação digital (DEH) para melhorar a capacidade do sistema de ensino superior para oferecer educação digital aos estudantes e aos trabalhadores universitários;

-Reforço das escolas de ensino superior

-Execução de dez iniciativas educativas transnacionais — TNE — em cooperação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional

-Atividades de internacionalização de instituições de ensino superior artístico e musical (AFAM) através do apoio a 15 projetos de internacionalização de instituições AFAM para promover o seu papel no estrangeiro no que diz respeito à preservação e à promoção da cultura italiana

Reforma 4.1: Doutora-mento Reforma dos programas

A reforma visa atualizar o regulamento relativo aos programas de doutoramento, simplificar os procedimentos para a participação de empresas, centros de investigação, programas de doutoramento e reforçar a investigação aplicada. A reforma proposta integra todos os investimentos relacionados com os programas de doutoramento no domínio «Educação e Investigação».

Investimento 4.1: Alarga-mento do número e das oportuni-dades de carreira dos doutoran-dos (na investiga-ção, na administra-ção pública e no património cultural)

A medida visa aumentar o capital humano dedicado a atividades orientadas para a investigação, a administração pública e o património cultural. O investimento prevê a atribuição aos estudantes, pelas instituições Universitis e AFAM, de, pelo menos, 3 bolsas de doutoramento gerais, pelo menos 600 3 bolsas de doutoramento no domínio da administração pública e pelo menos 000 novas bolsas de doutoramento dedicadas ao património cultural.

J.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M4C1-1

Reforma 1.5: Reforma dos grupos de diplomas universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários; Reforma 4.1: Doutora-mento Reforma dos programas

Etapa

Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (direito primário) nos seguintes domínios: a) Licenciar diplomas universitários; grupos de diplomas universitários; c) Reforma dos programas de doutoramento

Disposição na lei relativa à entrada em vigor das reformas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A reforma deverá consistir nos seguintes elementos:  
I) Iniciativas para reformar os grupos de diplomas universitários, introduzindo um maior grau de flexibilidade para responder à evolução da procura de competências no mercado de trabalho;   
iniciativas para reformar os diplomas universitários, simplificar e acelerar o acesso às profissões;  
iniciativas para reformar os programas de PHD, a fim de envolver melhor as empresas e impulsionar a investigação aplicada;  
Medidas de reforma do sistema de formação profissional superior, incluindo o reforço das ligações e eventuais transições com diplomas profissionais («lauree professionalizzanti»), a fim de satisfazer a procura de competências técnicas no mercado de trabalho.

M4C1-2

Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

Etapa

Entrada em vigor de decretos ministeriais de reforma das bolsas de estudo destinadas a melhorar o acesso ao ensino superior

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Os decretos ministeriais adotados pelo Ministério da Universidade e da Investigação relativos à reforma das bolsas de estudo devem melhorar o acesso ao ensino superior para estudantes talentosos em dificuldades socioeconómicas, aumentar o montante das bolsas de estudo e o número de beneficiários até 31 de dezembro de 2024. Estes estudantes são identificados com base no ISEE — Indicatore della Situazione Economica Equivalente.

M4C1-3

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

Etapa

Entrada em vigor da reforma relativa a profissão docente

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O quadro jurídico revisto deve atrair, recrutar e motivar professores de qualidade, nomeadamente através de:  
I) Melhorar o sistema de recrutamento   
introdução de qualificações mais elevadas no ensino para aceder à profissão no ensino secundário;   
limitação da mobilidade excessiva dos professores (no interesse da continuidade do ensino);  
IV) estabelecimento de uma progressão na carreira claramente ligada à avaliação do desempenho e ao desenvolvimento profissional contínuo.

M4C1-4

Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores

Etapa

Adoção do plano Escola 4.0 para promover a transição digital do sistema escolar italiano

Ministério da Educação — Decreto que adota o plano Escola 4.0

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O plano «Escola 4.0» adotado pelo Ministério da Educação para promover a transição digital do sistema escolar italiano deve incluir:

a) Transformação de 100 000 salas de aula em ambientes de aprendizagem inovadores

criação de laboratórios para as novas profissões digitais em todas as escolas secundárias.

A ação a) transformará os espaços escolares destinados às salas de aula tradicionais em ambientes de aprendizagem inovadores, adaptáveis e flexíveis, interligados, integrados com tecnologias digitais, físicas e virtuais. O investimento em instalações escolares deve trazer as tecnologias de ensino mais inovadoras (dispositivos de codificação e robótica, dispositivos de realidade virtual, dispositivos digitais avançados para uma educação inclusiva, etc., a, pelo menos, 100 000 salas de aula de escolas primárias e secundárias utilizadas para dar aulas).

A ação b) deve criar, pelo menos, um laboratório para as profissões digitais em todas as escolas secundárias, estritamente interligado com empresas e empresas inovadoras em fase de arranque para a criação de novos postos de trabalho no setor das novas profissões digitais (como a inteligência artificial, a robótica, os megadados e a cibersegurança, a economia azul e a economia verde).

Pelo menos 40 % das escolas beneficiárias devem estar localizadas no Sul de Itália.

M4C1-5

Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar; Reforma 1.2: Reforma do sistema de formação profissional de nível superior (STI); Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais; Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação

Marcos

Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares

Disposição na lei relativa à entrada em vigor das reformas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

As reformas de direito primário do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares (através de direito primário) devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:  
I) Iniciativas para reformar a organização do sistema educativo a fim de se adaptar à evolução demográfica (como o número de escolas e o rácio alunos/professores)  
iniciativas para reformar o sistema de orientação, a fim de minimizar a taxa de abandono escolar no ensino superior;  
iniciativas para reforçar o ensino secundário profissional (Istituti tecnico-professionali), incluindo a adoção do novo currículo e a sua orientação para a inovação do Plano Nacional para a Indústria 4.0 (Ministero dello Sviluppo economico, Decreto 26 Maggio 2020);  
iniciativas para a formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo/técnico e a criação da Escola Superior Terciária para formação destinada a melhorar a qualidade do ensino;  
iniciativas para a integração de atividades, metodologias e conteúdos destinados a desenvolver e reforçar os currículos de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (CTEM), as competências digitais e de inovação, em todos os ciclos de ensino, desde o jardim de infância até ao ensino secundário superior, com o objetivo de impulsionar a inscrição nos currículos de ensino superior STEM, em especial para as mulheres.

A fim de cumprir satisfatoriamente o marco, a legislação deve incluir prazos obrigatórios para a adoção do direito derivado, orientações e todas as disposições regulamentares necessárias (acompanhamento pela base de dados do Ministério da Educação) para assegurar uma aplicação harmoniosa.

M4C1-6

Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação contínua para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico

Etapa

Entrada em vigor de legislação destinada a criar um sistema de formação de qualidade para as escolas.

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

A legislação deve incluir disposições destinadas a criar um sistema de formação de qualidade para o pessoal escolar, em consonância com a evolução contínua da carreira profissional e profissional, a criação de um organismo qualificado responsável pelas orientações em matéria de formação do pessoal escolar, a seleção e coordenação de iniciativas de formação, e associá-lo à progressão na carreira, tal como previsto na reforma do recrutamento. A implementação de um sistema de formação inicial e contínua deverá permitir superar a atual fragmentação dos percursos de formação, que atualmente carecem de uma estratégia nacional unificada.

M4C1-7

Investimento 1.4: Intervenção extraor-dinária destinada a reduzir as disparida-des territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar

Alvo

Estudantes ou jovens que tenham participado em atividades de mentoria ou em cursos de formação

São fornecidas atividades de tutoria

Número

0

820 000

T3

2025

Realização de atividades de mentoria para, pelo menos, 820 000 jovens em risco de abandono escolar precoce e jovens que já abandonaram a escola.

M4C1-8

Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares

Etapa

Adjudicação de contratos para intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios para utilização escolar

Notificação da adjudicação de contratos públicos para as intervenções elegíveis

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2024

Adjudicação de contratos para intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios para utilização escolar, na sequência de um concurso público.

M4C1-9

Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância

Etapa

Adjudicação de contratos para a construção, renovação e garantia da segurança de creches, infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância

Notificação pelas autoridades locais beneficiárias do financiamento da adjudicação de contratos públicos para o primeiro conjunto de intervenções elegíveis

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Adjudicação de contratos e distribuição territorial dos serviços de creches, de ensino pré-escolar e de educação e acolhimento na primeira infância. A adjudicação deve ser feita em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M4C1-10

Reforma 2.1: Recrutamento de professores; Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar; Reforma 1.2: Reforma do sistema de formação profissional de nível superior (STI); Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação; Reforma 1.5: Reforma dos grupos de diplomas universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários

Etapa

Entrada em vigor de regulamentos para a execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior, se necessário

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da regulamentação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2023

O direito derivado deve incluir toda a regulamentação necessária à execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior:

— As reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (legislação primária) em matéria de: a) Licenciar diplomas universitários; grupos de diplomas universitários; c) Reforma dos programas de doutoramento;

— Os decretos ministeriais para a reforma das bolsas de estudo, a fim de melhorar o acesso ao ensino superior;

— A reforma da profissão docente;

— Reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares; — A legislação visava criar um sistema de formação de qualidade para a escola.

M4C1-10-A

Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais

Etapa

Entrada em vigor do direito derivado.

Disposição na lei que indica a entrada em vigor do direito derivado.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Entrou em vigor o direito derivado relativo à reforma dos institutos técnicos e profissionais.

M4C1-11

Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

Alvo

Bolsas universitárias atribuídas

NENHUMA.

Número

0

55 000

T4

2023

Pelo menos 55 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR  

M4C1-12

Investimento 4.1: Alarga-mento do número e das oportuni-dades de carreira dos doutoran-dos (na investiga-ção, na administra-ção pública e no património cultural)

Alvo

Programas de bolsas de doutoramento atribuídos

NENHUMA.

Número

0

7 200

T4

2024

Pelo menos 3 600 bolsas de doutoramento gerais, pelo menos 3 000 bolsas de doutoramento no domínio da administração pública e pelo menos 600 bolsas de doutoramento em património cultural ao longo de três anos.

M4C1-13

Investimento 2.1: Ensino e formação digitais integrados sobre a transformação digital para o pessoal escolar;

Alvo

Formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo

NENHUMA.

Número

0

650 000

T4

2025

Pelo menos 650 000 gestores escolares, professores e pessoal administrativo recebem formação

Educação e formação digitais integradas do pessoal escolar na transição digital (650 000 professores, gestores e pessoal administrativo, em geral formados).

M4C1-14

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

Alvo

Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado

NENHUMA.

Número

0

20 000

T4

2024

Pelo menos 20 professores recrutados com o sistema de recrutamento reformado

M4C1-14-A

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

Alvo

Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado

NENHUMA.

Número

0

20 000

T3

2025

Pelo menos 20 professores recrutados com o sistema de recrutamento reformado

M4C1-14ter

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

Alvo

Os candidatos aprovados no concurso público para se tornarem professores na sequência da reforma do sistema de recrutamento.

NENHUMA.

Número

0

30 000

T2

2026

Pelo menos 30 candidatos foram aprovados no concurso público para se tornarem professores na sequência da reforma do sistema de recrutamento.

Todos os candidatos aprovados devem ter concluído o 60 ECTS do processo de qualificação inicial antes de participarem no concurso público.

M4C1-15

Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

Alvo

Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades

NENHUMA.

Número

0

55 000

T4

2024

Pelo menos 55 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR

M4C1-15-A

Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

Alvo

Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades

NENHUMA.

Número

0

55 000

T4

2025

Pelo menos 55 estudantes recebem bolsas de estudo financiadas exclusivamente por fundos do MRR

M4C1-16

Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens

Alvo

Escolas que ativaram projetos de orientação CTEM em 2024 e 2025

NENHUMA.

Número

0

8 000

T2

2025

Pelo menos 8 escolas ativaram projetos de orientação CTEM.

Os projetos visam o desenvolvimento e a digitalização da plataforma digital nacional CTEM. A plataforma visa a plena execução do programa, monitorizando e divulgando informações e dados (desagregados por género), desde as escolas pré-escolares e primárias, até à primeira e segunda escolas secundárias, até aos institutos técnicos e profissionais.

M4C1-17

Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens

Alvo

Cursos de línguas e de metodologia ministrados aos professores

NENHUMA.

Número

0

1 000

T2

2025

Pelo menos 1  000 cursos de línguas e metodológicos ministrados aos professores

M4C1-18

Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância

Alvo

Novos lugares ativados para serviços de educação e acolhimento na primeira infância (de zero a seis anos de idade)

NENHUMA.

Número

0

150 480

T2

2026

Pelo menos 150 novos lugares criados para serviços educativos e de acolhimento na primeira infância (de zero a seis anos).

O objetivo do plano para a construção e reconversão de jardins de infância é aumentar os lugares disponíveis, aumentando o serviço educativo de zero para seis anos.

M4C1-19

Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores

Alvo

As aulas são transformadas em ambientes de aprendizagem inovadores graças à Escola 4.0

NENHUMA.

Número

0

100 000

T4

2025

Número de salas de aula transformadas em ambientes de aprendizagem inovadores no Plano «Escola 4.0».

A ação deve transformar os espaços escolares utilizados nas salas de aula tradicionais em ambientes de aprendizagem inovadores e integrados nas tecnologias digitais. O investimento deve trazer tecnologias de ensino inovadoras em, pelo menos, 100 000 salas de aula nas escolas primárias e secundárias utilizadas para o ensino, através da aquisição de dispositivos digitais e/ou da criação de laboratórios digitais.

M4C1-20

Investimento 1.5: Desenvol-vimento do sistema de formação profissio-nal de nível superior (ITS)

Alvo

Número de estudantes inscritos no sistema de formação profissional (ITS)

NENHUMA.

Número

0

11 000

T1

2026

Número de estudantes inscritos no sistema de formação profissional no ano de referência de 2025.

M4C1-20-A

Investimento 1.5: Desenvol-vimento do sistema de formação profissio-nal de nível superior (ITS)

Etapa

Aplicação do novo sistema nacional de acompanhamento

Lançamento do novo sistema de monitorização dos STI

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

O novo sistema nacional de acompanhamento dos resultados alcançados pelos cursos STI plenamente implementados e operacionais.

M4C1-21

Investimento 1.2: Plano para o prolonga-mento do horário escolar

Alvo

Estruturas para acolher estudantes para além do horário escolar

NENHUMA.

Número

0

1 000

T2

2026

Pelo menos 1 estruturas são construídas ou melhoradas para facilitar a extensão do tempo escolar e a abertura das escolas ao território para além do horário escolar.

M4C1-22

Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares

Alvo

M2 construídos ou renovados para serem utilizados como ginásios ou instalações desportivas

NENHUMA.

Número

0

230 400

T2

2026

Pelo menos 230 400 Sqm construídos ou renovados para serem utilizados como ginásios ou instalações desportivas para utilização escolar.

M4C1-23

Investimento 3.4: Ensino e competên-cias universitá-rias avançadas

Alvo

Novos doutoramentos atribuídos em três anos em programas dedicados às transições digital e ambiental

NENHUMA.

Número

0

500

T2

2026

Pelo menos 500 novos doutoramentos atribuídos em programas ativados por universidades e instituições AFAM dedicados às transições digital e ambiental.

O projeto visa qualificar e inovar percursos universitários (e doutorados), através das seguintes alavancas: a) A digitalização; «cultura da inovação»; c) internacionalização.

M4C1-23-A

Investimento 3.4: Ensino e competên-cias universitá-rias avançadas

Etapa

Conclusão da aplicação das submedidas relativas ao ensino e às competências universitárias avançadas

São aplicadas as submedidas relativas ao ensino e às competências universitárias avançadas.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

São aplicadas as submedidas relativas ao ensino e às competências universitárias avançadas.

As submedidas devem incluir:

1.Criação de três polos de educação digital (DEH);

2.Ativação de três redes de escolas universitárias superiores;

3.Realização de dez iniciativas transnacionais no domínio da educação — TNE;

4.Realização de 15 projetos de atividades de internacionalização de instituições de ensino superior artístico e musical (AFAM).

M4C1-24

Investimento 1.6: Orientação ativa na transição entre a escola e a universidade.

Alvo

Certificados de frequência emitidos para cursos de transição escolar e universitária

NENHUMA.

Número

0

1 000 000

T2

2026

Foram emitidos pelo menos 1 000 000 certificados de frequência para cursos de transição escolar e universitária para estudantes do ensino secundário inscritos nos anos letivos de 2022/2023 a 2025/2026.

M4C1-25

Investimento 1.4: Intervenção extraor-dinária destinada a reduzir as disparida-des territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar

Alvo

A disparidade na taxa de abandono escolar no ensino secundário

NENHUMA.

Percentagem

13,5

10,2

T4

2025

Reduzir a disparidade na taxa de abandono escolar no ensino secundário para atingir a média da UE em 2019 (10,2 %).

M4C1-26

Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural

Alvo

M2 de edifícios escolares renovados

NENHUMA.

Número

0

2 600 000

T2

2026

Pelo menos 2 600 m² de edifícios escolares são renovados ou reconstruídos. Com o plano de reconversão estrutural e energética dos edifícios escolares, prevê-se que a superfície total seja de 2 600 000 Sqm.

J.3. Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo 

 

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes  

A reforma tem por objetivo incentivar entidades públicas e privadas a criar instalações de alojamento para estudantes, contribuindo o Ministério das Universidades e da Investigação para uma parte das receitas do arrendamento durante os primeiros três anos de funcionamento das estruturas. O objetivo é aumentar os lugares disponíveis para estudantes externos até 2026.

O investimento previsto visa acrescentar 60 000 alojamentos de dormida, reduzindo assim significativamente o fosso entre a Itália e a média da UE no que diz respeito à percentagem de estudantes que dispõem de instalações de alojamento. O seu objetivo é assegurar um acesso generalizado a instalações de habitação, de modo a que um número razoável de estudantes possa ter acesso ao ensino avançado no seu domínio e localização preferidos, independentemente do seu contexto socioeconómico. Para o efeito, 30 % dos novos lugares serão reservados a estudantes com dificuldades socioeconómicas, tal como definidas pelas chamadas organizações do «Diritto allo Studio» (direito a organizações de estudo).  

A taxa de arrendamento para estudantes universitários deve ser fixada, pelo menos, a uma taxa 15 % inferior aos preços do mercado local.

O investimento não deve incluir a aquisição de caldeiras a gás natural.

Os alojamentos já utilizados para fins de alojamento de estudantes antes do lançamento do convite relativo à apresentação de projetos não podem ser contabilizados para os objetivos. Para alcançar o objetivo final de criação de camas, serão lançados convites à apresentação de projetos entre 2021 e 2025.

J.4. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo 

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M4C1-27

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

Etapa

Entrada em vigor de legislação destinada a alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes.

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da legislação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A legislação revista deve: 
Alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes (Lei n.º 338/2000 e Decreto Legislativo n.º 68/2012), a fim de:

(1). Promover a reestruturação e renovação de estruturas em vez de novos edifícios construídos de raiz (com uma maior percentagem de cofinanciamento, atualmente de 50 %), devendo os projetos apresentados garantir os mais elevados padrões ambientais;

(2). Simplificar, também graças à digitalização, a apresentação e a seleção dos projetos e, por conseguinte, o calendário de execução;

(3) prever por lei uma derrogação aos critérios estabelecidos na Lei n.º 338/2000 no que diz respeito à percentagem de cofinanciamento que pode ser concedida.

Será implementada uma reforma, introduzindo no quadro regulamentar italiano de alojamento para estudantes as seguintes alterações importantes:

1. Abertura da participação no financiamento também a investidores privados (de acordo com o regime descrito na implementação), permitindo igualmente parcerias público-privadas em que a universidade utilizará o financiamento disponível para apoiar o equilíbrio financeiro dos investimentos imobiliários em alojamento para estudantes;

2. Assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos privados, garantindo uma mudança no regime de tributação, passando do regime aplicado aos serviços hoteleiros para o regime aplicado à habitação social, limitando a utilização dos novos alojamentos para fins de alojamento para estudantes durante o ano académico, mas permitindo a utilização das estruturas quando estas não são necessárias para alojamento estudantil. Tal contribuirá, por sua vez, para a oferta de uma nova gama de alojamentos a preços acessíveis;

3. Condicionar o financiamento e deduções fiscais adicionais (por exemplo, a igualdade de tratamento com a habitação social) à utilização das novas instalações para alojamento de estudantes durante o horizonte global de investimento, bem como ao cumprimento do limite máximo acordado para as rendas cobradas aos estudantes mesmo após o termo dos regimes de financiamento especiais que podem contribuir para desencadear o investimento por parte dos operadores privados;

4. Redefinir as normas aplicáveis aos alojamentos para estudantes, redefinindo os requisitos legais no que respeita ao espaço comum por aluno disponível nos edifícios por troca com quartos (individuais) mais bem equipados.

M4C1-28

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

Etapa

Adjudicação de contratos iniciais com vista à criação de unidades de alojamento (camas) adicionais

Publicação dos anúncios de adjudicação de contratos no sítio Web do Ministério

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

Adjudicação de contratos iniciais com vista à criação de unidades de alojamento (camas) adicionais»,

M4C1-29

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

Etapa

Entrada em vigor da reforma da legislação relativa ao alojamento para estudantes.

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da reforma.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

A reforma deve incluir: (1) abertura da participação no financiamento também a investidores privados, permitindo igualmente parcerias público-privadas em que a universidade utilizará o financiamento disponível para apoiar o equilíbrio financeiro dos investimentos imobiliários para habitação para estudantes; (2). Assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos privados, garantindo uma mudança no regime de tributação do regime aplicável aos serviços hoteleiros para o aplicado à habitação social, limitando a utilização dos novos alojamentos para fins de alojamento para estudantes durante o Ano Académico, mas permitindo a utilização das estruturas quando estas não são necessárias para a hospitalidade estudantil; (3). Condicionar o financiamento, bem como os subsídios fiscais adicionais (como a igualdade de tratamento com a habitação social) à utilização dos novos alojamentos para alojamento de estudantes durante o horizonte global de investimento e ao cumprimento do limite superior acordado nas rendas cobradas aos estudantes, mesmo após o termo dos regimes de financiamento especial que contribuem para desencadear o investimento dos operadores privados; (4). Redefinir as normas aplicáveis aos alojamentos para estudantes, redefinindo os requisitos legais no que respeita ao espaço comum por aluno disponível nos edifícios por troca com quartos (individuais) mais bem equipados.

M4C1-30

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

Alvo

Criação de unidades de alojamento para estudantes, em conformidade com a legislação aplicável

NENHUMA.

Número

0

60 000

T2

2026

Pelo menos 60 000 unidades de alojamento (camas) adicionais criadas na sequência da legislação pertinente, incluindo a Lei n.º 338/2000, tal como revista em agosto de 2022, e o novo regime legislativo adotado no âmbito do marco M4C1-29, Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

K. MISSÃO 4, COMPONENTE 2: Da investigação às empresas

Esta componente do plano italiano de recuperação e resiliência visa apoiar o investimento em investigação e inovação, promover a inovação e a difusão tecnológica, reforçar as competências e apoiar a transição para uma economia baseada no conhecimento. Presta apoio ao sistema público de investigação, às competências e à mobilidade dos investigadores, bem como à cooperação público-privada a nível nacional e da UE. Assenta em três pilares principais: I) Uma base científica melhorada; II) fortes ligações entre empresas e ciência (transferências de conhecimentos e tecnologias; III) Apoio à inovação empresarial (nomeadamente PME, empresas em fase de arranque).

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «centrar a política económica em matéria de investimento na investigação e na inovação, bem como na qualidade das infraestruturas» (recomendação específica n.º 3 de 2019), «promover o investimento privado para fomentar a recuperação económica» (recomendação específica n.º 3 de 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial [...] na investigação e inovação» (recomendação específica n.º 3 de 2020).

K.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores

O objetivo do investimento é proporcionar novas oportunidades aos jovens investigadores, a fim de retê-los em Itália. A medida apoiará atividades de investigação de, pelo menos, 800 jovens investigadores, em consonância com programas como o Conselho Europeu de Investigação (CEI) e as Bolsas Individuais Marie Skłodowska-Curie (MSCA-IF), o selo de excelência e os investigadores internacionais pós-doutorados, a fim de lhes permitir adquirir uma experiência inicial de responsabilidade pela investigação. Uma parte da contribuição atribuída aos investigadores ERC será afetada ao recrutamento de, pelo menos, um investigador que não seja de carreira. Em pormenor, um jovem investigador foi definido como «um investigador de qualquer nacionalidade que ainda não tenha adquirido experiência consolidada na gestão de grupos de investigação e que não se encontre numa posição contratual que garanta uma perspetiva de carreira estável no domínio da investigação». Além disso, os jovens investigadores teriam de respeitar as seguintes condições: ter até 40 anos de idade à data de lançamento 62 do convite à apresentação de propostas ou, no caso de perfis com idades compreendidas entre os 41 e os 45 anos 63 , ter concluído o doutoramento no máximo 7 anos antes (em conformidade com os requisitos do CEI).

Além disso, o investigador deve respeitar uma ou mais das seguintes subcondições:

a) Necessidade de adquirir uma primeira experiência na gestão de fundos de investigação e/ou em atividades de investigação (por exemplo, investigador principal);

ter de adquirir uma primeira experiência de liderança e responsabilidade de gestão numa equipa de investigação nacional ou internacional;

não ser nem ter sido titular, antes da concessão da subvenção europeia, de um contrato permanente a tempo inteiro como investigador e/ou professor titular.»

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 64 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 65 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 66 e estações de tratamento mecânico biológico 67 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, o caderno de encargos deve exigir que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 2.2-A: Acordos de inovação

O investimento visa financiar projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (os chamados «acordos de inovação») para apoiar a criação de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhoria dos existentes, através do desenvolvimento de tecnologias facilitadoras essenciais (TFE), em domínios coerentes com o pilar II do programa Horizonte Europa, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/695.

Os beneficiários do projeto são empresas, associações de empresas ou organismos de investigação que realizam um acordo de inovação num dos seguintes domínios de intervenção:

otecnologias de fabrico;

otecnologias digitais fundamentais, incluindo tecnologias quânticas;

otecnologias facilitadoras emergentes;

omateriais avançados;

ointeligência artificial e robótica;

oindústrias circulares;

oindústrias hipocarbónicas e limpas;

odoenças não transmissíveis e raras;

odoenças infecciosas, incluindo as doenças relacionadas com a pobreza e negligenciadas;

oferramentas, tecnologias e soluções digitais no domínio da saúde e dos cuidados de saúde, nomeadamente a medicina personalizada;

oinstalações industriais em transição energética;

ocompetitividade industrial nos transportes;

otransportes não poluentes, seguros e acessíveis e mobilidade;

omobilidade inteligente;

oarmazenamento de energia;

osistemas alimentares;

osistemas de inovação de base biológica na bioeconomia da União;

osistemas circulares.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os projetos selecionados devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 68 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 69 ; atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 70 e estações de tratamento mecânico biológico 71 . Os projetos selecionados devem cumprir a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 3.3: Atribuição de bolsas de doutoramento em colaboração com empresas e promoção da contratação de investigadores pelas empresas

O objetivo da medida é reforçar as competências de alto nível, nomeadamente nos domínios das tecnologias facilitadoras essenciais. Os objetivos devem ser alcançados através de:

·A atribuição de bolsas de doutoramento por universidades e instituições AFAM, com o contributo e a participação de empresas;

·Incentivos para que as empresas recrutem investigadores com um contrato permanente.

Concretamente, a medida, implementada pelo MUR — Ministério da Universidade e Investigação, prevê a concessão de um total de 6 000 bolsas de doutoramento em 3 anos, com cofinanciamento privado e incentivos para as empresas para o recrutamento de investigadores.

Reforma 1.1: Aplicação de medidas de apoio à I &Ipara promover a simplificação e a mobilidade

A reforma será implementada pelo Ministério das Universidades e da Investigação (MUR) e pelo Ministério do Desenvolvimento Económico (MiSE) através da criação de um conselho diretor interministerial e da adoção de dois decretos ministeriais para: I) aumentar e apoiar a mobilidade (através de incentivos) de pessoas de alto nível (tais como: investigadores e gestores) entre universidades, infraestruturas de investigação e empresas, e ii) simplificar a gestão dos fundos de investigação, iii) reformar a carreira dos investigadores para aumentar a sua ênfase nas atividades de investigação.



A reforma evoluirá para uma abordagem mais sistémica das atividades de I &D, indo além da atual lógica de reafetação de recursos, favorecendo uma abordagem de partilha, e centrar-se-á na simplificação da burocracia na gestão dos fundos dedicados às atividades de investigação público-privadas, gerando um impacto significativo ao evitar a dispersão e a fragmentação das prioridades, também apoiada pela primeira componente da missão. Os organismos públicos de investigação (RAP) desempenham um papel fundamental, tanto como possíveis líderes de projetos para parcerias, campanhas nacionais e ecossistemas territoriais, como potenciais participantes nos convites à apresentação de propostas relativos ao Fundo PNR e ao Fundo para as Infraestruturas, tanto como possíveis líderes de projetos para parcerias, campanhas nacionais e ecossistemas territoriais, como potenciais participantes nos convites à apresentação de propostas relativos ao Fundo PNR e ao Fundo para as Infraestruturas.

K.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M4C2-1

Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores

Alvo

Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação

NENHUMA.

Número

50

300

T4

2022

Atribuição de, pelo menos, 300 bolsas de investigação a estudantes. O processo de seleção para a atribuição deve incluir critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

O cumprimento satisfatório da meta terá igualmente em conta que pelo menos 300 jovens investigadores são contratados.

M4C2-1bis

Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores

Alvo

Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação

NENHUMA.

Número

0

550

T2

2025

Concessão de, pelo menos, 550 bolsas de investigação adicionais a jovens investigadores. O procedimento de seleção para a concessão de subvenções de investigação deve incluir critérios de elegibilidade para assegurar que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

O cumprimento satisfatório da meta deve também ter em conta a contratação de, pelo menos, 550 jovens investigadores adicionais.

M4C2-2bis

Investimento 2.2-A: Acordos de inovação

Alvo

Acordos de inovação concluídos

NENHUMA.

Número

0

32

T4

2025

Conclusão de, pelo menos, 32 acordos de inovação.

M4C2-3

Investimento 3.3: Atribuição de bolsas de doutoramento em colaboração com empresas e promoção da contratação de investigadores pelas empresas

Alvo

Número de bolsas de doutoramento concedidas

NENHUMA.

Número

0

6 000

T4

2024

Atribuição de, pelo menos, 6 bolsas de doutoramento, por universidades e instituições AFAM.

Os requisitos críticos para a atribuição de doutoramentos incluem:

prever períodos de estudo e investigação na empresa de um mínimo de seis (6) meses a um máximo de dezoito (18) meses;

prever períodos de estudo e investigação no estrangeiro de um mínimo de seis (6) meses para um máximo de dezoito (18) meses;

c) prever a participação das empresas na definição do curso de formação também no contexto de colaborações mais amplas com as instituições universitárias e AFAM.

M4C2-3bis

Investimento 3.3: Atribuição de bolsas de doutoramento em colaboração com empresas e promoção da contratação de investigadores pelas empresas

Alvo

Número de investigadores recrutados por empresas através do regime de incentivos

NENHUMA.

Número

0

13 500

T2

2026

Pelo menos 13 investigadores recrutados por empresas através do regime de incentivos

M4C2-4

Reforma 1.1: Aplicação de medidas de apoio à I &Dpara promover a simplificação e a mobilidade

Etapa

Entrada em vigor dos decretos ministeriais relativos à simplificação da I &De à mobilidade ligada ao fundo de financiamento ordinário.

Disposição no decreto relativa à entrada em vigor da lei

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Os decretos ministeriais devem incluir os seguintes elementos essenciais:

I) avançar para uma abordagem mais sistémica das atividades de I &Datravés de um novo modelo simplificado destinado a gerar um impacto significativo, evitando a dispersão e a fragmentação das prioridades; II) reformar a legislação para aumentar a mobilidade de figuras de alto nível (como investigadores e gestores) entre universidades, infraestruturas de investigação e empresas; simplificação da gestão dos fundos; IV) reformar o percurso profissional dos investigadores, a fim de aumentar a sua incidência nas atividades de investigação.

K.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)

A medida consistirá no financiamento de projetos de investigação de grande interesse nacional (PRIN). Os projetos devem ter uma duração mínima de dois anos e exigir a colaboração de unidades de investigação pertencentes a universidades e organismos de investigação. Os projetos financiados são selecionados pelo Ministério da Universidade e da Investigação com base na qualidade do perfil científico dos responsáveis, bem como na originalidade, adequação metodológica, impacto e viabilidade do projeto de investigação. Este tipo de atividade estimulará o desenvolvimento de iniciativas lideradas pela investigação orientadas para a investigação de fronteira e uma interação mais forte entre universidades e instituições de investigação.

O investimento deverá financiar, até 2026, 5 projetos.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas«Não prejudicarsignificativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 72 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 73 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 74  e estações de tratamento mecânico biológico 75 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, o caderno de encargos deve exigir que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental

Em comparação com outros países europeus, o baixo número de patentes e de empresas derivadas resultantes dainvestigação e do sistema universitário italianos parece ser particularmente problemático 76 . Tal deve-se a alguns desafios estruturais, como o papel dominante das pequenas e médias empresas na economia nacional, as grandes disparidades regionais em termos de rendimento e produtividade e a reduzida capacidade das universidades para se ligarem às empresas. 

O investimento visa financiar pelo menos 14 grandes programas de investigação fundamental realizados por redes generalizadas de entidades públicas e privadas. O investimento está em consonância com um dos objetivos do PNR de promover mudanças positivas através da mobilização de investigação fundamental. Devem ser realizados processos específicos de participação das partes interessadas para cada programa, a fim de envolver os cidadãos, bem como facilitar a transferência de tecnologia e conhecimentos para territórios, empresas e administrações públicas.

Espera-se que o investimento reforce as cadeias tecnológicas nacionais e promova a sua participação em cadeias de valor estratégicas europeias e mundiais. Exemplos possíveis são os seguintes: mobilidade sustentável (baterias, materiais, logística, etc.), energias alternativas, supercondutores, monitorização e prevenção das alterações climáticas, economia circular na indústria da moda, simbiose industrial, conceção ecológica e conceção para a sustentabilidade, gestão de resíduos, reciclagem e sobreciclagem, biodiversidade, processos de produção ecológicos, veículos autónomos, vacinas, bioreatores, novas matérias-primas, gestão da água e conservação dos recursos hídricos. Espera-se que cada programa promova a agregação de pequenas e médias empresas em torno de grandes intervenientes privados e centros públicos de investigação e incentive atividades de investigação colaborativas e complementares. Os projetos de I &Dincluem investimentos em capital humano e no desenvolvimento de investigação fundamental para universidades, centros de investigação e empresas.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de programas devem excluir a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 77 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 78 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 79  e estações de tratamento mecânico biológico 80 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, o caderno de encargos deve exigir que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. 

Investimento 1.4: Reforçar as estruturas de investigação e apoiar a criação de «líderes nacionais de I&D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais

Esta medida visa financiar a criação de, pelo menos, cinco centros de investigação nacionais, selecionados através de procedimentos concorrenciais, capazes de atingir um limiar crítico de capacidade de investigação e inovação através da colaboração de universidades, centros de investigação e empresas. A seleção é feita com base em convites à apresentação de propostas em regime concorrencial, em que podem participar consórcios nacionais liderados por um líder coordenador, tendo igualmente em conta o exercício de levantamento anterior.

Os principais elementos de cada centro nacional são: a) a criação e renovação de instalações de investigação relevantes; b) a participação de intervenientes privados na execução e execução de projetos de investigação; c) o apoio às empresas em fase de arranque e à produção derivada. A seleção deve ser efetuada por meio de convites restritos, devendo o primeiro ser lançado até ao início de 2022. A escolha entre as propostas de participação é feita de forma semelhante à adotada pelo Conselho Europeu de Inovação.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 81 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 82 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 83 e estações de tratamento mecânico biológico 84 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, o caderno de encargos deve exigir que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», construindo «líderes territoriais da I &D».

A medida, executada pelo MUR, deve financiar, até 2026, pelo menos 10 «amostras territoriais de I&I» ( existentes ou novas), selecionadas com base em procedimentos concorrenciais específicos, com destaque para a capacidade de promover projetos de sustentabilidade social. Atividades de formação inovadoras realizadas em sinergia por universidades e empresas e destinadas a reduzir o desfasamento entre as competências exigidas pelas empresas e as competências fornecidas pelas universidades, assim como doutoramentos industriais; atividades de investigação e/ou infraestruturas de investigação realizadas conjuntamente por universidades e empresas, em especial PME, com atividade no território; apoio a empresas em fase de arranque;

Envolvimento das comunidades locais em questões de inovação e sustentabilidade. Os projetos a financiar serão selecionados com base nos seguintes critérios: a qualidade científica e técnica e a sua coerência com a orientação territorial; a capacidade efetiva de estimular as capacidades inovadoras das empresas, em especial das PME; capacidade para gerar relações nacionais e internacionais com grandes instituições de investigação e empresas líderes; IV) capacidade efetiva para envolver as comunidades locais.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 85 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 86 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 87 e estações de tratamento mecânico biológico 88 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, o caderno de encargos deve exigir que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 2.1: Projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI)

O objetivo da medida é complementar o atual fundo IPCEI, referido no artigo 1.º, n.º 232, da Lei do Orçamento de 2020, com recursos adicionais.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 89 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 90 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 91 e estações de tratamento mecânico biológico 92 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, o caderno de encargos deve exigir que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

O objetivo da medida, executada pelo Ministério das Empresas e da Indústria em Itália, consiste em apoiar, nomeadamente através de um processo de reorganização e racionalização, uma rede de cinquenta centros (centros de competências, Polo Europeu de Inovação Digital, selo de excelência, mecanismo de ensaio e experimentação, centros nacionais de inovação digital) responsáveis pelo desenvolvimento de projetos, pela prestação de serviços tecnológicos avançados a empresas e por serviços de transferência de tecnologia inovadores e qualificados. O objetivo do processo de simplificação e racionalização dos centros visados pela medida é aumentar os serviços tecnológicos avançados para as empresas, centrando-se em tecnologias e especializações de ponta.

Os serviços prestados pelos centros incluem: avaliação digital, ii) ensaio antes de investir, iii) formação; acesso ao financiamento; apoio financeiro e operacional ao desenvolvimento de projetos de inovação (nível de maturidade tecnológica (TRL) superior a 5); a corretagem tecnológica; e vii) sensibilização a nível local.

O EDIH e o TEF podem receber financiamento de outros fundos da UE, incluindo o Programa Europa Digital, para a realização das suas atividades. 

O investimento consiste em duas linhas de intervenção:

No âmbito da primeira linha, o MRR financia exclusivamente 35 centros, sem qualquer apoio de outras fontes da UE.

No âmbito da segunda linha, o MRR financia uma parte de 13 polos europeus de inovação digital (EDIH)  e duas instalações de ensaio e experimentação, sendo a outra parte dos custos proveniente do Programa Europa Digital. Em especial, o funcionamento de 13 EDIH e de dois QTE financiados pelo MRR e pelo Programa Europa Digital deve ser estruturado em pacotes de trabalho 93 . O apoio do MRR não deve dizer respeito a pacotes de trabalho para os quais a EDIH e o QTE recebam apoio ao abrigo do Programa Europa Digital. No caso do QET, é adotada uma abordagem pró-quota.



A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 94 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 95 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 96 e estações de tratamento mecânico biológico 97 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investi-gação e inovação

O fundo visa facilitar a osmose entre os conhecimentos científicos gerados em infraestruturas de investigação de elevada qualidade e o setor económico, promovendo a inovação. Para o efeito, a medida, implementada pelo Ministério das Universidades e da Investigação, apoia a criação de infraestruturas de investigação e inovação que ligam a indústria e o meio académico. O Fundo para as Infraestruturas de Construção e Investigação deve apoiar a criação ou o reforço, numa base concorrencial, de infraestruturas de investigação de relevância europeia e infraestruturas de inovação específicas, promovendo a combinação de investimentos públicos e privados.

Em especial, a medida deve financiar pelo menos 30 projetos de infraestruturas (existentes ou recentemente financiados) com um gestor de investigação para cada infraestrutura.



A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 98 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 99 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 100 e estações de tratamento mecânico biológico 101 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. Além disso, o caderno de encargos deve exigir que apenas sejam elegíveis para seleção as atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 3.2: Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital («DTF») gerido pela CDP Venture Capital SGR

Esta medida visa apoiar o potencial de crescimento da economia italiana, incentivando o investimento privado, melhorando o acesso ao financiamento para as empresas em fase de arranque e desenvolvendo o mercado de capital de risco neste setor. A medida consiste numa injeção de capital de 400 000 000 EUR no Fundo para a Transição Digital («DTF») gerido pela CDP Venture Capital SGR.

A CDP Venture Capital SGR adota uma política de investimento para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve incluir a descrição do (s) produto (s) financeiro (s) com o tipo previsto de beneficiários finais elegíveis que o capital próprio deverá apoiar, incluindo o calendário previsto para a execução de 15 anos e a comissão de gestão de, no máximo, 13 %. 102 O DTF opera, direta ou indiretamente, prestando apoio em capital próprio, quase-capital, dívida ou quase dívida. 103 A CDP Venture Capital SGR adota o sistema de auditoria e controlo descrito nas orientações «Linee Guida per le attività di delicontazione e controllo dei Fondi DTF e GTF» para a utilização do capital próprio. A política de investimento deve exigir que o (s) produto (s) financeiro (s) apoiado (s) pelo capital próprio cumpra o princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso do apoio geral às empresas em fase de arranque, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial 104 nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas 105 ; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou altamente emissoras de CO2 106 ; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes 107 ; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos 108 , v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

A execução da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

K.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M4C2-5

Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)

Alvo

Número de projetos de investigação selecionados

NENHUMA.

Número

0

3 150

T4

2023

Atribuição de, pelo menos, 3 150 projetos de investigação Progetti di Ricerca di Interesse Nazionale.

A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve ser efetuada em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M4C2-6

Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)

Alvo

Número de projetos de investigação selecionados

NENHUMA.

Número

3 150

5 350

T2

2025

Atribuição de, pelo menos, 5 350 projetos de investigação Progetti di Ricerca di Interesse Nazionale.

A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais deve ser efetuada em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M4C2-7

Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)

Alvo

Número de investigadores contratados a termo

NENHUMA.

Número

0

900

T2

2025

Serão contratados, pelo menos, 900 novos investigadores contratados a termo.

Os investigadores contratados centrar-se-ão nas prioridades coerentes com os seis agregados do Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação 2021-2027: I) saúde; cultura humanista, criatividade, transformações sociais, sociedade da inclusão; segurança dos sistemas sociais; o digital, a indústria, o setor aeroespacial; o clima, a energia e a mobilidade sustentável; produtos alimentares, bioeconomia, biodiversidade, agricultura e ambiente.

M4C2-8

Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental

Alvo

Número de investigadores contratados a termo para as parcerias de investigação fundamental previstas, assinadas entre institutos de investigação e empresas privadas

NENHUMA.

Número

0

1 400

T2

2025

Serão contratados pelo menos 100 novos investigadores a termo para cada uma das parcerias de investigação fundamental previstas, assinadas entre institutos de investigação e empresas privadas (1.3).

Devem ser assinadas pelo menos 14 parcerias de investigação fundamental entre institutos de investigação e empresas privadas.

O cumprimento satisfatório da meta depende da percentagem de contratos a termo celebrados com investigadoras: pelo menos 40 %.

Os projetos serão selecionados com base em critérios competitivos, incluindo i) a adesão aos objetivos e prioridades do Programa Nacional de Investigação; participação das partes interessadas para combinar o nível de maturidade tecnológica — TRL com o nível de maturidade societal — SRL;

Além disso, devem ser definidos critérios de seleção específicos para assegurar i) o equilíbrio dos territórios envolvidos (promovendo a participação de intervenientes de diferentes regiões e diferentes zonas do país, incluindo o Sul e as Ilhas), ii) a participação tanto das grandes como das pequenas e médias empresas (PME), com especial atenção para as mais jovens (menos de cinco anos a contar da sua criação) e para as empresas inovadoras.

O convite à apresentação de propostas, bem como o processo de seleção, devem incluir os seguintes elementos:

a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 42 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.

c) Compromisso em apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e do seu fim.

M4C2-9

Investimento 1.4: Reforçar as estruturas de investigação e apoiar a criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais

Alvo

Os centros nacionais estão operacionais e as atividades implementadas pelos centros nacionais em tecnologias facilitadoras essenciais

NENHUMA.

Número

0

5

T2

2026

Os centros nacionais aos quais foram adjudicados contratos e avaliados com o marco M4C2-19 estão operacionais e concluíram as suas atividades, tal como definido no convite à apresentação de projetos em causa.

M4C2-10

Investimento 2.1: PIIEC

Etapa

Lançamento do convite à manifestação de interesse para a identificação dos projetos nacionais, incluindo projetos IPCEI no domínio da microeletrónica

O convite à manifestação de interesse é publicado

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2021

Espera-se que os projetos IPCEI que deverão ser apoiados sejam atualizados em função da fase de avanço real dos procedimentos IPCEI nacionais atualmente em curso e da fase de evolução do procedimento de notificação de auxílios estatais.

O IPCEI escolhido deve ter em conta setores industriais inovadores específicos, em consonância com as cadeias de valor europeias já identificadas.

Esta intervenção inclui tanto os PIIEC já aprovados como os futuros, como a computação em nuvem, a saúde, os materiais em linha e a cibersegurança.

Os termos do convite à apresentação de propostas devem incluir os seguintes elementos:

a) Critérios de elegibilidade que asseguram que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

b) Compromisso de que o contributo do investimento para a ação climática, de acordo com a metodologia constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, deve representar, pelo menos, 40 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.

c) Compromisso de que a contribuição digital do investimento de acordo com a metodologia constante do anexo VII do Regulamento (UE) 2021/241 deve representar, pelo menos, 60 % do custo total do investimento apoiado pelo MRR.

compromisso de apresentar um relatório sobre a aplicação da medida a meio do período de vigência do regime e no final do mesmo.

M4C2-11

Investimento 2.1: PIIEC

Etapa

Entrada em vigor do ato jurídico nacional que atribui o financiamento necessário para prestar apoio aos participantes nos projetos.

Disposição no ato legislativo nacional relativa à entrada em vigor do ato

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

O ato jurídico nacional deve indicar os procedimentos e os prazos para a apresentação de projetos, bem como as condições de elegibilidade dos potenciais beneficiários.

M4C2-12

Investimento 2.1: PIIEC

Etapa

A lista de participantes em projetos PIIEC está concluída até 30/06/2023

Publicação da lista de participantes

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2023

A lista deve incluir os temas admitidos que participam nos projetos PIIEC, na sequência das verificações e avaliações dos projetos apresentados, que devem ser efetuadas em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com o ambiente nacional e da UE pertinente.

M4C2-13

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

Alvo

Número de novos polos a criar

NENHUMA.

Número

8

35

T4

2025

Entrada em funcionamento de 27 novos polos no âmbito da primeira linha de intervenção da medida.

A meta centra-se em três tipos de polos:

-Centros de competência

-Selo de excelência

-Rede de polos de inovação no terreno.

M4C2-14

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

Alvo

Desembolso do valor financeiro de 307 000 000 EUR

NENHUMA.

EUR

0

307 000 000

T2

2026

307 000 000 EUR são desembolsados a título da primeira linha de intervenção da medida relativa aos centros de transferência de tecnologia para reforçar a rede nacional e prestar serviços às empresas.

Os serviços a prestar incluem:

— I) Avaliação digital,

— II) teste antes do investimento,

— III) formação;

— IV) acesso ao financiamento;

— V) apoio financeiro e operacional ao desenvolvimento de projetos de inovação (TRL superior a 5);

— VI) corretagem tecnológica — - vii) sensibilização a nível local

M4C2-15

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

Alvo

Número de PME apoiadas

NENHUMA.

Número

0

5 000

T2

2026

Pelo menos 5 000 PME apoiadas por centros nacionais financiados (centros de competências; Selo de excelência; Polos nacionais de inovação digital) no âmbito da primeira linha de intervenção da medida através da prestação de serviços que devem incluir:

I)Avaliação digital

II)Teste antes do investimento,

III)formação;

IV)acesso ao financiamento;

V)apoio financeiro e operacional ao desenvolvimento de projetos de inovação (TRL superior a 5);

VI)corretagem tecnológica

VII)sensibilização a nível local.

M4C2-15bis

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

Etapa

Conclusão dos pacotes de trabalho EDIH e TEF

Conclusão dos pacotes de trabalho do Polo Europeu de Inovação Digital (EDIH) e das instalações de ensaio e experimentação (TEF)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

A conclusão de todos os pacotes de trabalho dos 13 Polos Europeus de Inovação Digital e de duas instalações de ensaio e experimentação, no âmbito da segunda linha de intervenção da medida, excluindo os pacotes de trabalho financiados pelo Programa Europa Digital.

M4C2-16

Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investi-gação e inovação

Alvo

Número de infraestruturas financiadas

NENHUMA.

Número

0

30

T2

2023

Pelo menos 30 infraestruturas financiadas para o sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação. 
As infraestruturas de inovação devem incluir infraestruturas polivalentes capazes de abranger, pelo menos, três domínios temáticos, a saber: I) quântica, ii) materiais avançados, iii) fotónica, iv) ciências da vida, v) inteligência artificial, vi) transição energética.

O cumprimento satisfatório do objetivo depende igualmente da contratação de, pelo menos, 30 gestores de investigação para o sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação.

M4C2-16-A

Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investi-gação e inovação

Alvo

Número de infraestruturas de investigação e inovação criadas ou que concluíram as suas atividades

N.A.

Número

0

30

T2

2026

Pelo menos 30 infraestruturas de investigação e inovação criadas ou que tenham concluído as suas atividades de acordo com o convite à apresentação de projetos em causa.

M4C2-17

Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação; Investimento

Etapa

Adjudicação de contratos para os projetos relativos a: a) Sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação

Notificação da adjudicação dos contratos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

As propostas serão selecionadas com base nos seguintes critérios:

liderança científica/tecnológica/em inovação, o seu potencial de inovação (tanto em termos de inovação aberta/dados abertos como de desenvolvimento de propriedade industrial), a sua conformidade com as áreas temáticas ou apetência para novos desenvolvimentos disruptivos, os seus planos translacionais e de inovação, o apoio da indústria como parceiro para a inovação aberta e/ou enquanto utilizadora, a força das atividades de desenvolvimento empresarial, a geração de IP, regras claras para distinguir os planos de produção e licenciamento abertos e protegidos, a sua capacidade para desenvolver e acolher doutoramentos industriais, ligações com o capital de risco ou outros tipos de fundos para facilitar o desenvolvimento das empresas em fase de arranque.

O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.

M4C2-18

Investi-mento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D»

Etapa

Adjudicação de contratos para projetos relativos a ecossistemas de inovação;

Notificação da adjudicação dos contratos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.

Os centros nacionais deverão ser criados na sequência de um convite à apresentação de propostas, mediante a fusão de laboratórios existentes de craveira mundial já presentes em universidades e centros de investigação públicos e privados, bem como através da criação de novas infraestruturas específicas.

M4C2-18 Bis

Investi-mento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D»

Alvo

Atividades executadas pelos ecossistemas de inovação

N.A.

Número

0

10

T2

2026

Pelo menos 10 ecossistemas de inovação concluíram as suas atividades, tal como definidas no convite à apresentação de projetos em causa.

M4C2-19

Investimento 1.4: Reforçar as estruturas de investigação e apoiar a criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais

Etapa

Adjudicação de contratos para projetos relativos a líderes nacionais de I &Dsobre tecnologias facilitadoras essenciais

Notificação da adjudicação dos contratos

NENHUMA.

NENHUMA.

N

T2

2022

Notificação da adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos convites à apresentação de propostas concorrenciais, em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Os projetos devem ser selecionados para 30 % dos recursos enquanto intervenções «processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas» (DI022) e, para 15 % dos recursos, como intervenções «Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia circular» (DI023).

Os projetos devem ser avaliados tendo em conta a sua viabilidade, sustentabilidade, cofinanciamento de outras fontes (tais como fundos regionais), participação do setor produtivo, qualidade dos parceiros e impacto na sustentabilidade social e ambiental. O convite à apresentação de projetos a financiar como ecossistemas de inovação. O processo de seleção exige uma avaliação da conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» e, se for caso disso, uma avaliação ambiental estratégica (AAE), caso se preveja que o projeto tenha um impacto sistemático no território.

M4C2-20

Investimento 3.2: Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital («DTF»)

Etapa

Assinatura do acordo entre o Governo italiano e o parceiro de execução, a Cassa Depositi e Prestiti (CDP), que estabelece o instrumento financeiro

O acordo é assinado pelo Governo italiano e pela Cassa Depositi e Prestiti.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Os elementos a incluir na política/estratégia de investimento do instrumento financeiro são:

- Metas de investimento (dimensão do fundo, número de operações, montantes a apoiar ao longo do tempo diferenciados por beneficiário, tais como PME e empresas de dimensão intermédia/grandes empresas)

- Âmbito de aplicação e beneficiários elegíveis

- Intermediários financeiros elegíveis e processo de seleção

- Tipo de apoio prestado (tais como garantias, empréstimos, capital próprio e quase capital)

- Risco/retorno direcionado para cada tipo de investidor

- Política de risco e política de luta contra o branqueamento de capitais

- Governação (parceiros, gestores de fundos, conselho de administração, Comité de Investimento, papéis e responsabilidades)

- Diversificação e limites de concentração

- Política de capitais próprios, incluindo estratégia de saída para investimentos em capitais próprios

- Princípio de «não prejudicar significativamente», política de avaliação da sustentabilidade e lista de exclusão

- Política de empréstimos para investimento em dívida, incluindo garantias e garantias exigidas

- Calendário para a angariação de fundos e para a implementação

M4C2-21bis

Investimento 3.2 injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Digital («DTF»)

Etapa

Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital

Certificado de transferência

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

A Itália transfere 400 EUR 000 000 para o DTF.

Além disso, a política de investimento («Acordo Finanziario») deve estar em conformidade com a descrição da medida.

M4C2-21

Investimento 3.2 injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Digital («DTF»)

Etapa

Adoção de um relatório

Adoção de um relatório

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

A Itália deve transmitir um relatório que descreva as medidas tomadas pela DTF para aplicar a política de investimento, incluindo as medidas tomadas para a execução dos produtos financeiros que o capital próprio deverá apoiar, bem como as medidas previstas a tomar para continuar a aplicar esses produtos.

O relatório deve igualmente indicar os montantes investidos de forma direta/indireta e em cada produto financeiro.

M4C2-22

Investimento 2.1: PIIEC

Alvo

Número de projetos que receberam apoio

NENHUMA.

Número

0

20

T2

2025

Pelo menos 20 projetos que recebem apoio através do modelo PIIEC;

A estimativa dos valores-alvo baseia-se nos métodos operacionais dos projetos IPCEI ativados em Itália (Microeletrónica 1, Baterias 1, Baterias 2).

L. MISSÃO 5 COMPONENTE 1: Política em matéria de emprego

As medidas ao abrigo desta componente do plano italiano de recuperação e resiliência introduzem uma reforma abrangente e integrada das políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) e da formação profissional. Espera-se que o reforço das políticas ativas do mercado de trabalho e o reforço das capacidades dos serviços públicos de emprego (SPE), incluindo a sua integração com os prestadores de ensino e formação e os operadores privados, aumentem a eficácia dos serviços. Além disso, as medidas desta componente visam reduzir as vulnerabilidades sociais aos choques, em especial combatendo o trabalho não declarado em todas as suas formas e setores, estabelecendo sanções mais eficazes, juntamente com incentivos mais fortes ao trabalho legal. Além disso, esta componente promove a igualdade entre homens e mulheres (igualdade de remuneração) através do sistema de certificação da igualdade de género. Também investe nos jovens aumentando a quantidade e a qualidade dos programas de formação, por exemplo através da participação no programa de serviço cívico universal.

A aplicação destas medidas deverá contribuir para dar resposta aos desafios abrangidos pela recomendação específica n.º 2020 sobre o mercado de trabalho, de 2, que insta a Itália a «atenuar o impacto da crise no emprego, nomeadamente através de [...] um apoio ativo ao emprego», a recomendação específica por país 2020 de 2 no sentido de «apoiar as competências (...), incluindo as digitais», a recomendação específica por país n.º 2019 de 2 no sentido de «intensificar os esforços para combater o trabalho não declarado, assegurar que as políticas ativas do mercado de trabalho e sociais (...) cheguem, nomeadamente, aos jovens e aos grupos vulneráveis. Apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho» e a recomendação específica por país 2, de 2019, no sentido de «promover a melhoria das competências, nomeadamente através do reforço das competências digitais».

L.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) e formação profissional

O objetivo desta reforma é promover um sistema de mercado de trabalho mais eficaz, através da prestação de serviços de emprego específicos e de planos personalizados de ativação do mercado de trabalho. A criação de um programa nacional para a empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) deve possibilitar a prestação de serviços personalizados aos desempregados, reforçando assim os seus percursos de ativação. O programa GOL deve ser acompanhado do Plano Nacional para Novas Competências e da definição dos níveis essenciais nacionais de medidas de formação profissional. O sistema de ensino e formação profissional em Itália deve ser reforçado através da promoção de uma rede territorial de serviços de educação, formação e emprego, bem como do desenvolvimento de um sistema inclusivo de aprendizagem ao longo da vida e de percursos inovadores de melhoria e requalificação de competências.

Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)

O objetivo deste investimento é possibilitar a prestação efetiva de serviços de emprego e formação. Esta medida inclui investimentos em infraestruturas, o desenvolvimento de observatórios regionais do mercado de trabalho, o desenvolvimento da interoperabilidade entre sistemas de informação regionais e nacionais, a conceção e a execução de intervenções de formação para atualizar as competências dos conselheiros de emprego. A medida previu igualmente a conceção e a implementação de conteúdos e canais de comunicação dos serviços oferecidos.

Reforma 2 — Plano nacional de luta contra o trabalho não declarado

O objetivo desta medida é melhorar a qualidade do trabalho e as condições dos trabalhadores. Esta medida inclui ações destinadas a prevenir e combater o trabalho não declarado, a exploração laboral (Caporalato) e outras formas de trabalho irregular. A reforma inclui: I) introduzir medidas diretas e indiretas para transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, assegurando que os benefícios de operar na economia declarada são superiores aos custos do trabalho na economia não declarada; II) reforço da capacidade de inspeção da Inspeção Nacional do Trabalho; III) melhorar a produção, a recolha e a distribuição atempada de dados granulares sobre o trabalho não declarado; IV) apoio ao processo de transformação do trabalho não declarado em trabalho regular, apoio à adoção de medidas de dissuasão e incentivos ao trabalho regular; Realização de campanhas de comunicação e de atividades de informação e sensibilização; O reforço do sistema de governação para combater o trabalho não declarado a nível nacional e local.

Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género

O objetivo desta medida é assegurar uma maior participaçãodas mulheres no mercado de trabalho e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres. Este investimento inclui a aplicação e a execução do sistema nacional de certificação da igualdade de género, a fim de promover a transparência no mercado de trabalho e nos processos empresariais e, a médio e longo prazo, contribuir para melhorar as condições de trabalho das mulheres em termos de qualidade, remuneração e capacitação.

Investimento 3 — Reforço do sistema dual

O objetivo desta medida é apoiar os jovens e os adultos sem ensino secundário no acesso a oportunidades de emprego, aumentando o número de pessoas que participam no ensino formal e no ensino e formação profissionais através do sistema dual, incluindo a aprendizagem. Este investimento deve contribuir para tornar os sistemas de educação e formação mais sinergéticos com o mercado de trabalho, bem como para reforçar a empregabilidade dos jovens através da aquisição de novas competências, em consonância com a transição digital e ecológica, com a aprendizagem no local de trabalho. Contribui para: I) modernizar o sistema de ensino e formação, favorecendo a criação de aprendizagem no local de trabalho e reforçando o diálogo com as empresas; II) reforçar a dotação financeira para oferecer formação em zonas marginalizadas; III) Criar uma governação sólida e inclusiva que inclua os parceiros económicos e sociais.

Investimento 4 —Reforço do Serviço Público Universal

O objetivo desta medida é reforçar o serviço público universal, aumentar o número de jovens envolvidos na aprendizagem não formal e melhorar os seus conhecimentos e competências. Este investimento inclui medidas destinadas a sensibilizar para a importância da cidadania ativa, promover a empregabilidade e a coesão social dos jovens, dando especial atenção à transição ecológica e digital.

L.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M5C1-1

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Etapa

Entrada em vigor do decreto interministerial que estabelece um programa nacional para a empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) e de um decreto interministerial que estabelece um plano nacional para novas competências

Disposição nos decretos interministeriais relativa à entrada em vigor dos dois decretos interminis-teriais, na sequência de acordos na Conferência Estado-Regiões sobre o Programa GOL e o plano nacional para novas competências

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Os atos relativos ao GOL devem, no mínimo: I) definir os elementos essenciais e as respetivas normas dos serviços públicos de emprego (SPE), incluindo a previsão de competências, planos de formação personalizados, orientação e orientação profissional, a fim de assegurar a prestação eficaz de serviços de emprego personalizados de acordo com normas comuns e uniformes em todo o território nacional, ii) assegurar que as atividades de formação de melhoria de competências e requalificação ministradas pelos serviços públicos de emprego (SPE) estejam em plena consonância com o Plano Nacional para Novas Competências, incluindo as competências digitais, iii) assegurar que os serviços públicos de emprego (SPE) sejam orientados para as necessidades dos destinatários, iv) assegurar que os serviços públicos de emprego (SPE) visem prioritariamente os serviços públicos de emprego (SPE); v) estabelecer uma meta de, pelo menos, 25 % dos beneficiários dos programas de empregabilidade garantida dos trabalhadores enquanto beneficiários de formação pertinente, com especial destaque para as competências digitais e com prioridade para os mais vulneráveis; VI) estabelecer novos mecanismos que reforcem e tornem estrutural a cooperação entre os sistemas público e privado, nomeadamente no que diz respeito à identificação das necessidades de competências relevantes e à oferta de emprego. O decreto estabelece que os beneficiários de redes de segurança social devem ter acesso aos serviços prestados ao abrigo do programa nacional de empregabilidade garantida dos trabalhadores no prazo de 4 meses a contar do momento em que atingem o seu direito a beneficiar de redes de segurança social. Os atos relativos ao plano nacional para novas competências devem, no mínimo: I) define normas comuns e níveis essenciais de formação profissional em todo o território nacional, ii) visa tanto os trabalhadores como os desempregados e as pessoas, com o objetivo de melhorar as suas competências digitais e incentivar a aprendizagem ao longo da vida. III) Identificar as competências e as normas pertinentes com base numa cooperação entre os sistemas público e privado, iv) ter em conta as diferentes necessidades dos grupos-alvo considerados que, no mínimo, devem incluir os mais vulneráveis, v) abranger todas as estratégias setoriais pertinentes de modo a ter uma abordagem global, incluindo o plano estratégico nacional para as competências dos adultos; vi) incorporar a disposição relativa ao desenvolvimento de um sistema de previsão das novas competências necessárias a curto e médio prazo no mercado de trabalho.

M5C1-2

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Etapa

Entrada em vigor a nível regional de todos os planos para os Serviços Públicos de Emprego (SPE)

Disposição que indica a entrada em vigor dos planos adotados pelas regiões e das atividades executadas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

A regulamentação nacional do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) deve prever a definição, a nível regional, das atividades operacionais necessárias para a execução do programa. A fim de assegurar a coerência entre a regulamentação nacional e a aplicação regional, devem ser adotados planos regionais para os serviços públicos de emprego (SPE).

Para além da adoção dos planos, as regiões executam as atividades com base nos planos, alcançando pelo menos 10 % dos beneficiários previstos do programa (meta final para 3 000 000 pessoas).

A entrada em vigor dos planos para os serviços públicos de emprego (SPE) deve permitir a plena execução do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL).

M5C1-3

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Alvo

Pessoas abrangidas pelo Programa de Empregabilidade Garantida dos Trabalhadores (GOL)

NENHUMA.

Número

300 000

3 000 000

T4

2025

Pelo menos 3 000 pessoas beneficiam do programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL). O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: pelo menos 75 % dos beneficiários devem ser mulheres, desempregados de longa duração, pessoas com deficiência ou pessoas com menos de 30 anos ou com mais de 55 anos.

M5C1-4

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Alvo

A empregabilidade garantida dos beneficiários dos trabalhadores participou em ações de formação profissional

NENHUMA.

Número

0

800 000

T4

2025

A formação profissional fará parte do programa para 800 000 dos beneficiários de políticas ativas do mercado de trabalho num prazo de cinco anos. Por conseguinte, pelo menos 800 dos 000 3 beneficiários garantidos da empregabilidade dos trabalhadores (GOL) participaram em ações de formação profissional. O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: pelo menos 300 destes beneficiários participaram em ações de formação sobre competências digitais.

M5C1-5

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Alvo

Os serviços públicos de emprego (SPE) de cada região cumpriram os critérios do nível essencial de serviços dos SPE, tal como definido no programa da empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL)

NENHUMA.

Percentagem

0

80

T4

2025

Uma componente fundamental do programa GOL está a definir um certo número de serviços essenciais a prestar aos beneficiários das políticas ativas do mercado de trabalho, começando pelos mais vulneráveis. Até ao final do ano de 2025, pelo menos 80 % dos serviços públicos de emprego (SPE) de cada região cumpriram os critérios do nível essencial dos serviços públicos de emprego (SPE), tal como definido no programa de empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL).

M5C1-6

Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)

Alvo

Os serviços públicos de emprego (SPE) estão a executar as atividades previstas no Plano de Reforço ao longo dos três anos de 2021-2023.

NENHUMA.

Número

0

250

T4

2022

Pelo menos 250 serviços públicos de emprego (SPE) concluíram pelo menos 50 % das atividades previstas no plano de reforço ao longo do triénio 2021-2023.

Estas atividades estão em consonância com o plano de reforço elaborado a nível central e são definidas de forma mais aprofundada a nível regional, com base numa análise das necessidades e nos recursos afetados.

Estas atividades incluem: I) renovação e renovação das atuais instalações dos serviços públicos de emprego (SPE) e aquisição de novos serviços; II) maior implementação do sistema informático, na perspetiva de uma interoperabilidade nacional; III) formação profissional do pessoal; Instituição de observatórios regionais dos mercados de trabalho locais; V) comunicação institucional e sensibilização.

As atividades infraestruturais não estão incluídas nesta meta.

É assegurado um equilíbrio justo no cumprimento da meta em termos de distribuição territorial (Norte, Centro e Sul).

M5C1-7

Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)

Alvo

Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço

NENHUMA.

Número

250

500

T4

2025

Pelo menos 500 serviços públicos de emprego (SPE) concluíram 100 % das atividades previstas nos planos regionais para o desenvolvimento de centros públicos de emprego (Piani regionali di potenziamento dei centri per l’impiego).

Estas atividades estão em consonância com o plano de reforço elaborado a nível central e são definidas de forma mais aprofundada a nível regional, com base numa análise das necessidades e nos recursos afetados.

Estas atividades incluem: I) continuação da implementação do sistema informático, tendo em vista a interoperabilidade nacional; II) formação profissional do pessoal;
III) criação de observatórios regionais dos mercados de trabalho locais; IV) comunicação institucional e sensibilização.

As atividades infraestruturais não estão incluídas nesta meta.

Na consecução do objetivo, é garantido o equilíbrio em termos de distribuição territorial (Norte, Centro e Sul), também através de intervenções no domínio da subsidiariedade.

M5C1-7bis

Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)

Alvo

Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço

NENHUMA.

Número

0

500

T2

2026

Pelo menos 500 serviços públicos de emprego (SPE) concluíram 100 % das atividades previstas nos planos regionais para o desenvolvimento de centros públicos de emprego (Piani regionali di potenziamento dei centri per l’impiego) relativos à renovação e renovação dos atuais edifícios dos serviços públicos de emprego (SPE) e das agências regionais, bem como à aquisição de novos, tal como descrito no decreto do Secretário-Geral do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais DSG n.º 123/2020.

M5C1-8

Reforma 2 — Trabalho não declarado

Etapa

Entrada em vigor de um plano nacional e de um roteiro de execução para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos.

Disposições da lei relativas à entrada em vigor do plano nacional e criação do grupo de trabalho interinstitucional responsável pela criação do plano nacional e do roteiro de implementação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Adoção de um plano nacional e de um roteiro de implementação calendarizado (um ano) para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos. O plano nacional deve basear-se na estratégia geral de luta contra o trabalho não declarado e na abordagem multiagências utilizada para adotar o plano nacional contra a exploração laboral no setor agrícola — «Piano Triennale di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura e al caporalato (2020-2022)». O plano nacional e o roteiro para a implementação devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:  
I) medidas para melhorar a produção, a recolha e a distribuição atempada de dados granulares sobre o trabalho não declarado;   
II) introduzir medidas diretas e indiretas para transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, assegurando que os benefícios de operar na economia declarada são superiores aos custos do trabalho na economia não declarada. Por exemplo, a) medidas dissuasoras, como o reforço da inspeção e das sanções, e medidas preventivas para promover o trabalho declarado, tais como incentivos financeiros específicos, nomeadamente através de uma revisão e racionalização das existentes; b) Reforçar a ligação com o emprego e a política social;   
III) uma campanha nacional de informação sobre o «desvalor» do trabalho não declarado, dirigida aos empregadores e aos trabalhadores, com a participação ativa dos parceiros sociais;   
IV) uma estrutura de governação para assegurar a execução eficaz das ações;

Medidas para superar os colonatos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura.

M5C1-9

Reforma 2 — Trabalho não declarado

Etapa

Levar a cabo ações para combater o trabalho não declarado

Ações realizadas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2024

Serão realizadas as seguintes ações:

I) Introduzir medidas para melhorar a recolha de dados granulares sobre o trabalho não declarado;

II) Introduzir medidas para transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado:

a) Medidas dissuasoras que podem incluir, entre outras, o reforço das inspeções e sanções, bem como medidas preventivas para promover o trabalho declarado, que podem incluir, entre outros, incentivos financeiros específicos;

b) Medidas destinadas a reforçar a ligação com uma política ativa do mercado de trabalho, que pode incluir, entre outras, a formação de operadores de centros de emprego;

III) Realizar uma campanha nacional de informação sobre o «desvalor» do trabalho não declarado;

IV) Início dos trabalhos da estrutura de governação para combater o trabalho não declarado;

V) Introduzir medidas para combater a exploração laboral na agricultura.

M5C1-10

Reforma 2 — Trabalho não declarado

Alvo

Aumento do número de inspeções do trabalho

NENHUMA.

Percentagem

0

30

T4

2025

O número médio de inspeções entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 deve aumentar pelo menos 30 % em comparação com a média de referência das inspeções entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021 (esta base de referência corresponde a uma média de 79 inspeções).

M5C1-11

Reforma 2 — Trabalho não declarado

Etapa

Tomar novas medidas para combater o trabalho não declarado

Ações realizadas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2026

Serão realizadas as seguintes ações:

Concluir o desenvolvimento do «Indici Sintetici di Affidabilità Contributiva» (indicadores ISAC) para 8 áreas de atividade económica com elevado risco de trabalho não declarado.

— Enviar pelo menos 12 cartas de conformidade às empresas identificadas através dos indicadores ISAC a partir de 1 de janeiro de 2026.

— Uma avaliação de impacto independente quantitativa e qualitativa sobre a utilização dos vales «PrestO» e «Libretto Famiglia» sobre a emergência do trabalho não declarado e das condições dos trabalhadores.

Facilitar o acesso dos membros ao «rete del lavoro agricolo di qualità», em consulta com os parceiros sociais do setor. Realizar uma campanha de informação com a participação dos parceiros sociais do setor. O número de empresas que participam na rede deve ser aumentado para, pelo menos, 8 500, em comparação com a base de referência de 6 527 a partir de 10 de outubro de 2024.

M5C1-12

Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género

Etapa

Entrada em vigor do sistema de certificação da igualdade de género e respetivos mecanismos de incentivo para as empresas

Disposições na lei relativa à entrada em vigor dos atos legislativos e das medidas de execução que regem a definição do sistema de certificação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O sistema de certificação da igualdade de género e os mecanismos de incentivo conexos para as empresas devem abranger, pelo menos, as seguintes dimensões: oportunidades de crescimento para as mulheres, igualdade de remuneração por trabalho igual, políticas de gestão para a diversidade de género, proteção da maternidade.

Definição dos mecanismos de incentivo para as organizações que executam o processo de certificação e das orientações técnicas. Incluindo: I) elaboração das normas técnicas do sistema de certificação de género para as empresas; II) identificação do mecanismo de incentivo; III) a medida deve ser acompanhada da criação de um sistema informático.

M5C1-14

Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género

Alvo

As empresas obtiveram a certificação da igualdade de género

NENHUMA.

Número

0

3 000

T2

2026

Pelo menos 3 empresas obtiveram a certificação da igualdade de género. Destes, pelo menos 60 % devem ser PME.

A assistência técnica através de um regime de vales (por exemplo, sob a forma de mentoria, apoio técnico e gestão, medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar ou educação empresarial) e contribuições financeiras diretas de apoio ao processo de certificação devem ser prestadas a, pelo menos, 500 PME que tenham obtido a certificação da igualdade de género.

Deve ser completado e funcional um sistema de informação que recolha dados sobre certificações e empresas certificadas.

M5C1-15

Investimento 3 — Reforço do sistema dual

Alvo

Pessoas que participaram no sistema dual e obtiveram a certificação pertinente no período de cinco anos 2021-2025

NENHUMA.

Número

39 000

129 000

T4

2025

Realizaram-se pelo menos 90 inscrições adicionais no sistema dual e as certificações pertinentes que comprovam a conclusão dos cursos foram obtidas no período de cinco anos de 000-2021, em comparação com a base de referência.

A distribuição de recursos às regiões para o reforço do sistema dual deve ser feita com base no número de estudantes inscritos em cursos de EFP.

M5C1-15bis

Investimento 4 — Serviço cívico universal

Etapa

Realizar ações para aumentar a participação dos jovens, simplificar os procedimentos e melhorar a qualidade dos projetos do Serviço Público Universal (UCS),

Ações realizadas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2024

Serão realizadas as seguintes ações:

1. Introduzir medidas para aumentar a participação dos jovens no programa do Serviço Público Universal (UCS);

2. Introduzir medidas para simplificar os procedimentos, a fim de reduzir os encargos administrativos para a execução do programa do Serviço Público Universal (UCS);

3. Introduzir medidas para melhorar a qualidade dos projetos do Serviço Público Universal (UCS).

As ações realizadas devem ter em conta os resultados do projeto IAT (20IT06 — «Apoiar a conceção e a execução do projeto PRR do Serviço Público Universal (UCS), a fim de desbloquear oportunidades de emprego dos jovens»).

M5C1-16

Investimento 4 — Serviço cívico universal

Alvo

Pessoas participaram nos projetos do serviço público universal lançados no período de quatro anos 2021-2024 e obtiveram a respetiva certificação

NENHUMA.

Número

0

166 670

T2

2026

Pelo menos 166 pessoas participaram nos projetos do Serviço Público Universal lançados no período de quatro anos de 670-2021 e obtiveram a certificação pertinente.

L.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres

O objetivo desta medida é contribuir para aumentar o nível de participação das mulheres no mercado de trabalho e, em especial, apoiar a participação das mulheres nas atividades empresariais. O investimento deverá apoiar a criação de empresas de mulheres. Os principais objetivos da medida são os seguintes: I) sistematizar e reformular as atuais medidas de apoio para apoiar o empreendedorismo feminino, a fim de aumentar a sua eficácia; II) apoiar a execução de projetos empresariais inovadores já estabelecidos e em funcionamento; III) apoiar o arranque de atividades empresariais das mulheres através de mentoria, apoio técnico e gestão, medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, etc.; IV) criar — através de ações de comunicação específicas — um clima cultural favorável ao empreendedorismo das mulheres.

L.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M5C1-17

Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres

Etapa

É adotado o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo das Mulheres

Aprovação do decreto ministerial relativo ao estabelecimento do «Fondo Impresa Donna»

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2021

O fundo de apoio ao empreendedorismo das mulheres é adotado por decreto ministerial, que estabelece um conjunto de critérios de elegibilidade em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente», e a assinatura do acordo de financiamento e dos acordos operacionais com o (s) intermediário (s) financeiro (s).

Estes fundos constituem o «Fondo Impresa Donna», que executa a medida específica destinada a apoiar o empreendedorismo feminino. As medidas de execução devem ser previamente acordadas entre o Ministério do Desenvolvimento Económico e o Departamento da Igualdade de Oportunidades da PCM, com vista a:

reforço das medidas existentes já geridas por organismos internos do Ministério do Desenvolvimento Económico (como a NITO-ON, Smart &Start) através de uma injeção de capital que deve ser reservada apenas às empresas de mulheres;

— prever um complemento do Fundo de Empreendedorismo Feminino criado pela Lei do Orçamento de 2021 (a partir do terceiro trimestre de 3 2022);

— conceção de medidas de acompanhamento, de acompanhamento e de campanhas de comunicação. O Departamento para a Igualdade de Oportunidades do PCM implementará uma campanha de informação plurianual para promover o empreendedorismo feminino, atividades de orientação profissional para mulheres de todas as idades e estudantes de universidades para disciplinas e profissões em que as mulheres estejam sub-representadas e a criação de uma plataforma de comunicação.

M5C1-18

Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres

Alvo

Autorização de apoio financeiro a empresas

NENHUMA.

Número

0

700

T2

2023

Autorização de apoio financeiro a, pelo menos, 700 empresas adicionais, em comparação com a base de referência.

A implementação do apoio ao empreendedorismo feminino é realizada através de instrumentos já ativos (NITO-ON, Smart &Start) e do novo fundo criado pela Lei do Orçamento para 2021 (empresas de mulheres apoiadas até novembro de 2020 pelos instrumentos financeiros existentes como base de referência).

M5C1-19

Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres

Alvo

As empresas, tal como definidas na política de investimento relevante, receberam apoio financeiro

NENHUMA.

Número

0

2 400

T2

2026

O apoio financeiro foi desembolsado a, pelo menos, 2 empresas, tal como definidas na política de investimento pertinente.

A execução do apoio ao empreendedorismo feminino é realizada através de instrumentos já ativos (NITO-ON, Smart &Start) e do novo fundo criado pela Lei do Orçamento para 2021.

M. MISSÃO 5, COMPONENTE 2: Infraestruturas sociais, famílias, comunidades e terceiro setor

As reformas planeadas e os investimentos incluídos nesta componente visam reforçar a resiliência através do apoio à integração e inclusão dos mais vulneráveis, em função das dimensões individual, familiar e social. Esta componente prevê uma estratégia nacional para a inclusão ativa de grupos vulneráveis da população. Os objetivos desta componente são os seguintes: I) reforçar o papel dos serviços sociais integrados para apoiar as famílias, os menores e os adolescentes, apoiar as competências parentais e proteger as famílias vulneráveis, bem como as pessoas com deficiência, nomeadamente através do reforço das infraestruturas sociais que envolvam o terceiro setor; II) melhorar a autonomia das pessoas com deficiência, prestando serviços sociais e de saúde comunitários e domiciliários e eliminando os obstáculos ao acesso à habitação e às oportunidades de emprego; III) melhorar a inclusão das pessoas em situação de marginalização extrema e de privação habitacional (por exemplo, pessoas sem-abrigo) através de uma oferta mais ampla de instalações e serviços temporários de assistência ao alojamento, de vias personalizadas para a autonomia e a resiliência pessoal; IV) reforçar a disponibilidade de habitação pública e privada a preços mais acessíveis e de regeneração urbana e territorial; O desenvolvimento da capacidade de resiliência dos mais vulneráveis através da divulgação da cultura do desporto e da criação de infraestruturas desportivas através da criação de parques urbanos em que as atividades desportivas possam ser combinadas com atividades de entretenimento em benefício das comunidades.

Espera-se que a aplicação destas medidas contribua para dar resposta aos desafios abrangidos pela recomendação específica n.º 2019 de 2 sobre a política social, que instaram Itália a «assegurar que [...] as políticas sociais são efetivamente integradas e alcançam, nomeadamente, os jovens e os grupos vulneráveis» e a recomendação específica por país n.º 2020 de 2 no sentido de «proporcionar um acesso adequado (...) à proteção social».

M.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência

O principal objetivo da reforma é alterar a legislação sobre deficiência e promover a desinstitucionalização (ou seja, a transferência de instituições públicas ou privadas para as suas famílias ou para as habitações de base comunitária) e a autonomia das pessoas com deficiência. Tal implica i) o reforço da oferta de serviços sociais, ii) a simplificação do acesso aos serviços sociais e de saúde, iii) a reforma das avaliações da deficiência, iv) a promoção de projetos de vida autónoma, v) a promoção do trabalho de equipas de peritos que possam apoiar as pessoas com deficiência com necessidades multidimensionais.



Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes

O objetivo desta medida é reformar os serviços sociais e melhorar as condições de vida dos idosos não autossuficientes. Esta reforma deve incluir: I) simplificar o acesso dos idosos aos serviços através da criação de pontos únicos de acesso social e de saúde, II) identificar formas de reconhecer a não autossuficiência com base na necessidade de assistência, III) fornecer uma avaliação multidimensional, IV) definir projetos individualizados que promovam a desinstitucionalização. Esta reforma é antecipada por intervenções específicas previstas no plano, tanto na missão de saúde (M6), com referência a projetos que reforçam os serviços de saúde locais e os cuidados domiciliários, como nesta componente, com referência específica ao investimento 1, intervenção II destinada à desinstitucionalização.

Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização

O objetivo desta medida é apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a institucionalização. Este investimento deve incluir as seguintes intervenções: I) apoiar as competências parentais e prevenir a vulnerabilidade das famílias e das crianças; II) apoiar uma vida autónoma e a desinstitucionalização dos idosos; II) reforçar os serviços sociais domésticos, a fim de garantir o rápido apoio à quitação e evitar a hospitalização; III) reforço dos serviços sociais e prevenção do esgotamento profissional entre os assistentes sociais.

Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência

O objetivo desta medida é aumentar a autonomia das pessoas com deficiência. O objetivo do investimento é acelerar o processo de desinstitucionalização através da prestação de serviços sociais e de saúde comunitários e domiciliários, a fim de melhorar a autonomia das pessoas com deficiência. A medida deve promover o acesso à habitação e a oportunidades de emprego, incluindo novas possibilidades oferecidas pelas tecnologias da informação.

Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento

O objetivo desta medida é proteger e apoiar a inclusão das pessoas marginalizadas através da abordagem «alojamento inicial» e de centros de acolhimento. A introdução da abordagem «alojamento inicial» significa que os municípios devem disponibilizar apartamentos para indivíduos, pequenos grupos ou famílias por um período até 24 meses. Além disso, devem ser ativados projetos personalizados para cada pessoa/família, a fim de implementar programas de desenvolvimento pessoal e de as ajudar a alcançar um maior grau de autonomia, proporcionando igualmente formação e outros serviços destinados a melhorar o seu nível de empregabilidade. Por outro lado, a implementação de centros de acolhimento significa a criação de centros de serviços e de inclusão para os sem-abrigo. Estes centros devem oferecer, para além de um acolhimento noturno limitado, equipamentos importantes, tais como serviços de saúde, restauração, distribuição postal, mediação cultural, aconselhamento, orientação profissional, consultoria jurídica e distribuição de bens, entre outros.

M.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M5C2-1

Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência

Etapa

Entrada em vigor da lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência.

Disposição na lei relativa à entrada em vigor da lei-quadro

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

A lei-quadro, que consiste numa lei de delegação, deverá reforçar a autonomia das pessoas com deficiência, de acordo com os princípios da CNUDPD e da Estratégia Europeia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, devendo incluir, no mínimo: I) a definição global e o reforço da oferta de serviços sociais para as pessoas com deficiência, juntamente com a promoção da desinstitucionalização e da vida autónoma, ii) a simplificação dos procedimentos de acesso aos serviços sociais e de saúde e iii) a revisão dos procedimentos de avaliação da condição de deficiência, no sentido de uma avaliação multidimensional da condição de cada pessoa.

As pessoas com deficiência são as definidas em conformidade com os princípios da CNUDPD, pela Lei n.º 104/1992. Em Itália, o processo de avaliação é da competência das regiões e a pessoa é avaliada pelos serviços de saúde locais ou pelo Instituto Nacional de Segurança Social.

A lei é proposta pelo Ministro das Pessoas com Deficiência para aprovação pelo Conselho de Ministros, de acordo com o roteiro estabelecido.

A adoção da lei-quadro deverá ser seguida pela reorganização dos serviços sociais locais, pela definição de normas de qualidade e pela disponibilização de uma plataforma TIC para melhorar e tornar os serviços mais eficientes.

M5C2-2

Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência

Etapa

Entrada em vigor dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência

Disposição na lei relativa à entrada em vigor dos decretos legislativos

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2024

Os decretos legislativos desenvolvem as disposições previstas na Lei-Quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência: I) reforço da oferta de serviços sociais, II) simplificação do acesso aos serviços sociais e de saúde, III) reformas das avaliações da deficiência, IV) promoção de projetos de vida independente, V) promoção do trabalho de equipas de peritos que possam apoiar pessoas com deficiência com necessidades multidimensionais.

M5C2-3

Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes

Etapa

Entrada em vigor de uma lei-quadro que reforça as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes

Disposições da lei que indicam a entrada em vigor da  Lei-Quadro que reforça as ações a favor dos idosos não autossuficientes

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

A lei-quadro proposta pelo Governo deverá reforçar as ações a favor dos idosos não autossuficientes. A lei simplifica e disponibiliza balcões únicos para os serviços sociais e de saúde, revê os procedimentos de avaliação do estado das pessoas idosas que não são autossuficientes e aumenta o conjunto de serviços sociais e de cuidados de saúde que podem ser prestados em casa. A lei deve igualmente identificar os recursos financeiros necessários.

M5C2-4

Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes

Etapa

Entrada em vigor do decreto legislativo que desenvolve as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes

Disposições da lei que indicam a entrada em vigor do decreto legislativo

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2024

O decreto legislativo concretiza as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar as ações a favor dos idosos não autossuficientes, aplicando as diferentes medidas.

M5C2-5

Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização

Etapa

Entrada em vigor do plano operacional

Disposições na lei relativas à entrada em vigor do plano operacional das intervenções

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O plano operacional deve definir os requisitos dos projetos que podem ser apresentados por entidades locais, que se relacionam com quatro dimensões: I) apoio aos pais de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 17 anos, ii) apoio à autonomia dos idosos, iii) serviços domiciliários para idosos e iv) apoio aos assistentes sociais.

A ação «apoio aos pais» consiste, no mínimo, em prestar apoio às famílias beneficiárias durante, pelo menos, 18 meses, com i) uma pré-avaliação do ambiente familiar e da situação das crianças, ii) uma avaliação da situação efetuada por uma equipa multidisciplinar de profissionais qualificados e iii) a prestação de, pelo menos, um dos seguintes serviços: serviços domésticos, participação em grupos de apoio a pais e crianças; cooperação entre escolas, famílias e serviços sociais e/ou serviços partilhados de cuidados familiares.

A ação «autonomia dos idosos» consistirá, no mínimo, na reconversão de lares para idosos em grupos de apartamentos autónomos, equipados com todas as instalações e serviços necessários, incluindo a domótica, a telemedicina e a monitorização à distância.

A ação «serviços domésticos aos idosos» visa proporcionar formação específica aos profissionais sobre os serviços domésticos aos idosos.

A ação «apoio aos assistentes sociais» consiste em apoiar os operadores sociais e reforçar o seu profissionalismo e partilha de competências, principalmente através da introdução de instrumentos de partilha de competências e da prestação de serviços de supervisão aos operadores para apoiar o trabalho dos operadores.

M5C2-6

Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização

Alvo

Os bairros sociais alcançam, pelo menos, um dos seguintes resultados: I) apoio aos pais, ii) autonomia dos idosos, iii) serviços domiciliários a idosos ou iv) favorecer os assistentes sociais na prevenção do esgotamento profissional

NENHUMA.

Percentagem

0

85

T1

2026

Pelo menos 85 % dos bairros sociais alcançam, pelo menos, um dos seguintes resultados: I) apoio aos pais de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 17 anos, ii) autonomia dos idosos, iii) serviços domiciliários a idosos ou iv) favorecer os assistentes sociais na prevenção do esgotamento profissional.

85 % dos bairros sociais italianos participarão no projeto.

As ações previstas no âmbito das quatro dimensões e dos requisitos pertinentes são as definidas no plano operacional para a inclusão ativa de grupos populacionais vulneráveis, cuja situação se agravou em resultado da emergência epidemiológica da COVID-19.

A ação abrangerá todo o território nacional. Espera-se que todos os distritos sociais participem, sendo que esses projetos abrem caminho à estabilização dos serviços através do reconhecimento formal de um nível essencial de assistência social a conceder em todo o território.

M5C2-7

Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência

Alvo

Os bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais

NENHUMA.

Número

0

500

T4

2022

Realização de pelo menos 500 projetos relacionados com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhados de formação sobre competências digitais, por distritos sociais.

O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: pelo menos 500 bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais.

Realização de, pelo menos, um projeto em pelo menos 500 bairros sociais que tenham participado no procedimento não concorrencial.

M5C2-8

Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência

Alvo

Pessoas com deficiência que beneficiaram da renovação do espaço doméstico e/ou do fornecimento de dispositivos TIC. Os serviços devem ser acompanhados de formação em competências digitais.

NENHUMA.

Número

1 000

5 000

T1

2026

Pelo menos 5 000 pessoas com deficiência beneficiaram da renovação do espaço doméstico e/ou do fornecimento de dispositivos TIC. Os serviços devem ser acompanhados de formação sobre competências digitais.

Pelo menos, 5 000 pessoas (1 000 já em curso e 4 000 novas) com deficiência abrangidas enquanto destinatárias das intervenções realizadas.

A definição de pessoas com deficiência (baseada no ICF) consta do plano nacional para as pessoas que não são autossuficientes de 2019. Já foram elaboradas orientações para o projeto de autonomia das pessoas com deficiência na sequência de projetos anteriores. A aprovação da lei específica n.º 112/2016 e a criação de um fundo nacional específico para a ação devem abranger todo o território nacional. Todos os bairros sociais devem ser convidados a participar, na medida em que esses projetos abrem caminho à estabilização dos serviços através do reconhecimento formal de um nível essencial de assistência social a conceder em todo o território.

M5C2-9

Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento

Etapa

Entrada em vigor do plano operacional relativo aos projetos de primeira e pós-estação de habitação, que define os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançamento do convite à apresentação de propostas

Disposições na lei relativas à entrada em vigor do plano operacional das intervenções

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2022

O plano operacional relativo a projetos de alojamento inicial e centros de acolhimento deve definir os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançar o convite à apresentação de propostas.

Os projetos relativos ao alojamento inicial preveem que as entidades locais disponibilizem apartamentos a indivíduos individuais, pequenos grupos ou famílias até 24 meses, de preferência através da reconversão e renovação de edifícios do Estado. Esta ação será complementada por programas de desenvolvimento e autonomia.

Os projetos relativos a centros de acolhimento preveem o desenvolvimento de centros de serviços e de inclusão para os sem-abrigo. Esta ação deve ser complementada por programas de colocação profissional, em colaboração com os centros de emprego.

M5C2-10

Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento

Alvo

Pessoas que vivem em situação de privação material grave levadas a cabo por projetos de prioridade à habitação durante, pelo menos, seis meses e estações postais

NENHUMA.

Número

0

25 000

T1

2026

Tomada a cargo de, pelo menos, 25 pessoas que vivem em situação de privação material grave enquanto beneficiárias das intervenções da prioridade à habitação e das estações postais.

O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: pelo menos 3 000 pessoas devem receber alojamento temporário durante, pelo menos, 6 meses no âmbito dos projetos «Housing First» e pelo menos 22 000 pessoas devem beneficiar dos serviços oferecidos no âmbito dos projetos pós-Estações realizados pelo bairro social.

As pessoas em situação de privação grave são definidas do seguinte modo: ver Linee di indirizzo per il contrasto alla grave emarginazione in Italia, aprovado pela Conferenza Unificata il 11.5.2015 e o artigo 5.º do Decreto Anual sobre o Fundo de Pobreza de 2018, onde (artigo 5.º) são identificados como a) a viver na rua ou em abrigo precário; utilização de dormitório público; c) Estão alojados em hospedeiros para os mais carenciados; d) saem de estruturas (incluindo prisão) e não têm um local para viver.

A ação abrangerá todo o território nacional, mas as zonas onde os problemas de sem-abrigo e de pobreza extrema são mais urgentes (áreas metropolitanas, mas também algumas zonas rurais com um grande número de trabalhadores sazonais — muitos dos quais estrangeiros) devem ser privilegiadas.

M.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social

O objetivo desta medida é conceder aos municípios subvenções para investimentos na reabilitação urbana, reduzir a marginalização e a degradação social, bem como melhorar o contexto social e ambiental dos centros urbanos, no pleno respeito do princípio de «não prejudicar significativamente». A medida visa apoiar a reutilização e a refuncionalidade das zonas públicas e das estruturas de edifícios públicos existentes para fins de interesse público, bem como melhorar a paisagem urbana através da renovação de edifícios públicos, com especial atenção para o desenvolvimento de serviços sociais, culturais, educativos e didáticos, incluindo atividades desportivas.

A medida não deve prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Inclui caldeiras de condensação a gás, que não são elegíveis para intervenções ao abrigo desta medida.

Investimento 5 — Planos de integração urbana (projetos gerais e superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura)

O objetivo desta medida é regenerar, revitalizar e reforçar as grandes zonas urbanas degradadas, com especial atenção para a criação de novos serviços para as pessoas e a requalificação da acessibilidade e das infraestruturas intermodais, permitindo a transformação de territórios vulneráveis em cidades inteligentes e sustentáveis. Este investimento inclui duas intervenções: I) apoio a projetos gerais de execução e execução de planos urbanos integrados, tais como a manutenção e reutilização de zonas e edifícios públicos, a regeneração e valorização de zonas urbanas subutilizadas ou não utilizadas, etc. (II) projetos específicos para superar povoações ilegais na agricultura. As administrações locais devem ser apoiadas na criação de planos de ação para superar as povoações ilegais e proporcionar soluções de habitação dignas para os trabalhadores do setor agrícola. Além disso, no âmbito deste investimento, será criado um fundo temático (fundo de fundos), em colaboração com o BEI, destinado a apoiar a intervenção privada em iniciativas de regeneração urbana. Este fundo deve ser utilizado para apoiar a transição climática e digital das zonas urbanas.

A medida não deve prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Inclui caldeiras de condensação a gás, que não são elegíveis para intervenções ao abrigo desta medida.

Investimento 6 — Plano inovador para a qualidade da habitação

O objetivo desta medida é construir novas habitações públicas e reconverter zonas degradadas, centrando-se principalmente na inovação ecológica e na sustentabilidade. O investimento deve prestar apoio para: I) Redesenvolver, reorganizar e aumentar a oferta de habitação pública; II) regenerar áreas, espaços e propriedades públicas e privadas; III) melhorar a acessibilidade e a segurança das zonas urbanas e a prestação de serviços; IV) desenvolver modelos de gestão participativos e inovadores para apoiar o bem-estar social e urbano.

Investimento 7 — Desporto e inclusão social

O objetivo desta medida é regenerar zonas urbanas, centrando-se nas instalações desportivas a fim de promover a inclusão social e a integração, especialmente nas zonas mais carenciadas de Itália. Os projetos financiados devem apoiar: I) construção e regeneração de instalações desportivas situadas em zonas desfavorecidas do país, incluindo subúrbios metropolitanos; II) a distribuição de equipamento desportivo para as zonas desfavorecidas; III) a conclusão e adaptação de instalações desportivas existentes, por exemplo, recuperação funcional, reestruturação, manutenção extraordinária, remoção de barreiras arquitetónicas e eficiência energética.

M.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos (para os marcos)

Indicadores quantitativos (para as metas)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M5C2-11

Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana para reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»

Notificação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana, a fim de reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2022

Notificação de todos os contratos públicos adjudicados a, pelo menos, 300 municípios com mais de 15 habitantes para investimentos na regeneração urbana, a fim de reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente».

As subvenções são concedidas a municípios com mais de 15 habitantes que não sejam as capitais provinciais, os municípios das capitais provinciais ou a sede da cidade metropolitana.

Os projetos de regeneração urbana devem incluir, pelo menos, uma das seguintes intervenções:

Reutilização e reconversão de espaços públicos e estruturas públicas existentes para fins de interesse público, incluindo a demolição de obras abusivas realizadas por particulares na ausência ou total discrepância da licença de construção e da disposição das zonas em causa;

Melhoria da qualidade da paisagem urbana e do tecido social e ambiental, nomeadamente através da renovação de edifícios públicos, com especial referência ao desenvolvimento de serviços sociais e culturais, educativos e didáticos;

Projetos de transportes ecológicos, sustentáveis e inteligentes.

Os montantes máximos por município são os seguintes:

5 EUR 000 000 para municípios com populações compreendidas entre 15 e 000 49 habitantes;

10 EUR 000 000 para municípios com uma população compreendida entre 50 e 000 habitantes;

20 EUR 000 000 para os municípios com uma população superior a 100 habitantes e para os municípios que sejam capitais provinciais ou cidades metropolitanas.

M5C2-12

Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social

Alvo

Projetos de intervenções de regeneração urbana que abranjam municípios

NENHUMA.

Número

0

1 080

T2

2026

Pelo menos 1 projetos concluídos, enviados por municípios com mais de 080 habitantes, abrangendo pelo menos 15 metros quadrados.

As intervenções são as definidas no marco pertinente para as intervenções de regeneração urbana.

M5C2-13

Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais

Etapa

Entrada em vigor do plano de investimento para projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas

Disposição legal que indica a entrada em vigor do plano para os projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

O plano de investimento deve estabelecer um conjunto de critérios consentâneos com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente». Os devem referir-se aos seguintes tipos de intervenções:

a) Manutenção para reutilização e reexploração de espaços públicos.

melhoria da qualidade do décor urbano e do tecido social e ambiental.

melhoria da qualidade ambiental e do perfil digital das zonas urbanas.

M5C2-14

Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais

Alvo

Conclusão de projetos de planeamento integrado nas cidades metropolitanas

NENHUMA.

Número

0

300

T2

2026

Foram concluídos pelo menos 300 projetos de planeamento integrado em todas as 14 cidades metropolitanas em, pelo menos, uma das três dimensões seguintes:

Manutenção para reutilização e reexploração de espaços públicos e estruturas de edifícios públicos existentes;

Melhoria da qualidade do décor urbano e do tecido social e ambiental, nomeadamente através da renovação de edifícios públicos;

— A melhoria da qualidade ambiental e do perfil digital das zonas urbanas aprofunda o apoio às tecnologias digitais e às tecnologias com emissões de CO2 mais baixas.

O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: conclusão de ações de planeamento integrado numa área de, pelo menos, 3 000 000 metros quadrados por todas as 14 cidades metropolitanas.

M5C2-15

Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura

Etapa

A entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece o levantamento dos colonatos ilegais é adotada pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura» e o decreto ministerial de afetação de recursos é adotado.

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2022

O decreto ministerial afetará recursos com base no levantamento dos acampamentos ilegais realizado pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura». Deve ser definido o padrão das soluções de alojamento temporário e de longa duração.

M5C2-16

Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura

Alvo

As atividades do projeto são concluídas nas zonas identificadas como povoações ilegais nos planos locais

NENHUMA.

Percentagem

0

90

T2

2026

Conclusão das atividades do projeto em, pelo menos, 90 % das zonas identificadas como acampamentos ilegais nos planos locais. Na sequência da afetação de recursos, a administração competente deve fornecer um «plano de ação local» para cada colonato ilegal identificado.

M5C2-17

Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI

Etapa

A estratégia de investimento do Fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)

A estratégia de investimento do fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T3

2022

A estratégia de investimento do Fundo deve definir, no mínimo: I) a natureza e o âmbito dos investimentos apoiados, que devem promover projetos de regeneração e desenvolvimento urbano sustentáveis e estar em consonância com os objetivos do MRR, nomeadamente em relação ao cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como especificado na nota de orientação da Comissão de 12 de fevereiro de 2021, ii) as operações apoiadas, iii) os beneficiários visados, que devem ser promotores privados de projetos financeiramente autosustentáveis para os quais o apoio público se justifique por uma deficiência do mercado ou o perfil de risco, e os seus critérios de elegibilidade, iv) os critérios de elegibilidade dos beneficiários financeiros e a sua seleção através de um concurso público; a inclusão de uma linha específica para soluções de habitação digna para os trabalhadores do setor agrícola e industrial, e vi) disposições para reinvestir potenciais reembolsos para os mesmos objetivos políticos, também para além de 2026.

O acordo contratual com a entidade mandatada deve exigir a utilização das orientações sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente».

M5C2-18

Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais para um valor de investimento de projetos subjacentes igual ou superior a 545 000 000 EUR

NENHUMA.

EUR

0

545 000 000

T2

2026

Os intermediários financeiros selecionados devem ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com os beneficiários finais para um valor de investimento de projetos subjacentes de, pelo menos, 545 000 000 EUR (incluindo o MRR e o financiamento privado).

O Ministério da Economia e das Finanças deve ter concluído a transferência de 272 000 000 EUR para o Banco Europeu de Investimento.

M5C2-19

Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação

Etapa

As regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram os acordos de reconversão e aumento da habitação social

São assinados acordos com as autoridades locais

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2022

Pelo menos 15 regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram os acordos de reconversão e aumento da habitação social.

Acordos assinados com, pelo menos, 15 regiões e províncias autónomas envolvidas em projetos. 

Edifício: nova habitação pública para:

— redesenvolver, reorganizar e aumentar os bens destinados à habitação pública;

— requalificação de zonas, espaços e propriedades públicas e privadas também através da regeneração do tecido urbano e socioeconómico;

melhorar a acessibilidade e a segurança das zonas urbanas e a prestação de serviços e infraestruturas urbanas e locais;

regenerar as zonas e os espaços já construídos, aumentando a qualidade ambiental e melhorando a resiliência às alterações climáticas também através de operações com impacto na densificação urbana;

— identificar e utilizar modelos e instrumentos inovadores de gestão e inclusão, o bem-estar social e urbano, bem como processos participativos.

As unidades de habitação e os espaços públicos apoiados devem ser beneficiárias das atividades descritas no marco correspondente.

M5C2-20

Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação

Alvo

Número de unidades habitacionais apoiadas (tanto em termos de construção como de reabilitação) e metros quadrados de espaços públicos apoiados

NENHUMA.

Número

0

10 000

T1

2026

Apoio a, pelo menos, 10 unidades habitacionais (em termos de construção e reabilitação). O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente do cumprimento satisfatório de um objetivo secundário que abranja, pelo menos, 800 metros quadrados de espaços públicos.

M5C2-21

Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social na sequência de um convite público à apresentação de propostas

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T1

2023

Notificação da adjudicação de contratos públicos, que deve incluir, pelo menos, um dos seguintes elementos:

1. construção de novas instalações desportivas, situadas nas zonas desfavorecidas do país;

2. fornecimento de equipamento desportivo, incluindo a aplicação de tecnologia ao desporto);

3. requalificação e adaptação de instalações desportivas existentes (por exemplo: remoção de barreiras arquitetónicas, eficiência energética, etc.).

O projeto visa assegurar a regeneração das zonas urbanas através de uma atenção especial às instalações desportivas, a fim de promover a inclusão social e a integração, especialmente nas zonas mais carenciadas de Itália.

Os critérios de seleção devem garantir que pelo menos 50 % do investimento seja afetado a novas construções, em conformidade com os requisitos pertinentes da nota de rodapé 5 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.

M5C2-22

Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social

Alvo

Intervenções relacionadas com os contratos relativos a instalações desportivas

NENHUMA.

Número

0

100

T2

2026

Pelo menos 100 intervenções relacionadas com os contratos relativos a instalações desportivas.

O cumprimento satisfatório da meta depende também do cumprimento satisfatório de uma meta secundária: as intervenções concluídas devem abranger uma superfície de, pelo menos, 200 metros quadrados.

O projeto deve abordar as questões da regeneração urbana em conformidade com os princípios da sustentabilidade e da resiliência, centrando-se nas instalações desportivas, a fim de promover a inclusão e a integração sociais, especialmente nas zonas mais carenciadas de Itália.

Pelo menos 50 % do investimento deve ser dedicado a novas construções conformes com os requisitos pertinentes da nota de rodapé 5 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. 

N. MISSÃO 5, COMPONENTE 3: Intervenções especiais para a coesão territorial

Esta componente do plano de recuperação e resiliência inclui duas áreas de intervenção: plano para a resiliência das zonas internas, periféricas e montanhosas; projetos para o desenvolvimento do Sul, incluindo investimentos para combater a pobreza educativa, consolidar as farmácias rurais enquanto serviços de saúde locais, reforçar os bens confiscados à criminalidade organizada e investir em infraestruturas em zonas económicas especiais. Estas medidas visam combater as disparidades territoriais em três domínios: demografia e serviços; desenvolvimento de competências; investimento

Os investimentos e as reformas no âmbito desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de «centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais» (recomendação específica por país n.º 2019.3); «melhorar os resultados escolares» (recomendação específica por país n.º 2019.2); «Reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde [...]» (recomendação específica por país n.º 2020.1); «assegurar a adequação [...] e o acesso à proteção social» (recomendação específica por país n.º 2020.2).

PONTO 1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1.1: Zonas interiores — 1: Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários

A intervenção visa dar resposta às questões da exclusão social e da marginalização, intensificando a prestação de serviços através do aumento dos fundos para os serviços públicos prestados pelas autoridades locais (o mecanismo de execução consiste na concessão de subvenções aos municípios). Os projetos financiados podem dizer respeito a: serviços de cuidados domiciliários para idosos; enfermeiros e parteiras comunitários; reforço dos pequenos hospitais (sem primeiros socorros) ou de alguns serviços básicos (por exemplo, radiologia, cardiologia, ginecologia) e de centros ambulatórios; infraestruturas para salvamento através de helicópteros; reforço dos centros para as pessoas com deficiência; centros de aconselhamento, serviços culturais, serviços desportivos e acolhimento de migrantes. A intervenção deve prever a criação de novos serviços e infraestruturas ou a melhoria dos existentes através de um aumento do número de beneficiários ou da qualidade da oferta.



A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 109 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 110 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 111 e estações de tratamento mecânico biológico 112 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

Investimento 1.1.2: Instalações de saúde de proximidade territorial

A intervenção visa consolidar as farmácias rurais como serviços de saúde locais (as farmácias rurais são definidas com base em L. 27 de março de 1968, n.º 221. Esta medida deve prestar apoio imediato às farmácias rurais que, durante a emergência da COVID-19, tenham sido um ponto de referência fundamental para a população local. Ao consolidarem o seu papel na prestação de serviços de saúde, as farmácias podem continuar a ser um elemento central da vida comunitária, trazendo os cuidados de saúde para tão próximo quanto possível dos cidadãos. Mais pormenorizadamente, espera-se que estas farmácias reforcem o seu papel através da: I) participação no serviço integrado de assistência domiciliária; II) prestação de serviços de segundo nível, de acordo com os percursos terapêuticos de diagnóstico previstos para patologias específicas; III) a distribuição de medicamentos que o doente é agora obrigado a recolher no hospital; IV) monitorizar o doente através do registo de saúde eletrónico e do dossiê farmacêutico.



Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor

A medida visa promover o terceiro setor nas regiões meridionais (Abruzzo, Basilicata, Campânia, Calábria, Molise, Apúlia, Sardenha e Sicília) e prestar serviços socioeducativos aos menores em conformidade com as disposições do Acordo de Parceria para o período de programação 2021-2027 das políticas de coesão europeias.

As intervenções socioeducativas para combater a pobreza educativa e apoiar o terceiro setor deverão ter lugar nos seguintes domínios:

- Intervenções para crianças com idade igual ou inferior a seis anos, destinadas a reforçar as condições de acesso aos serviços de creches e infantários e a apoiar a parentalidade;

-Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os cinco e os dez anos, destinadas a garantir oportunidades educativas eficazes e a prevenção precoce do abandono escolar, da intimidação e de outros fenómenos de sofrimento;

-Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, destinadas a melhorar a oferta educativa e prevenir o fenómeno do abandono escolar precoce.

As intervenções devem garantir os seguintes elementos essenciais do concurso:

-Os anúncios públicos devem representar, pelo menos, 50 EUR 000 000 cada

-Os projetos das entidades do terceiro setor têm uma duração mínima de um ano e máxima de dois anos.

PONTO 2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M5C3-1

Investimento 1.1.1: Zonas interiores — Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários

Etapa

Adjudicação do concurso para intervenções destinadas a melhorar a infraestruturas e dos serviços sociais comunitários nas zonas interiores e para o apoio a farmácias em municípios com menos de 3 000 habitantes

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos para as intervenções

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

A intervenção criará novos serviços e infraestruturas ou melhorará os existentes através de um aumento do número de destinatários ou da qualidade da oferta.

O lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais deve ser feito com termos de referência, incluindo critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

As áreas interiores são as identificadas na Strategia Nazionale Aree Interne; As zonas interiores são as identificadas na Strategia Nazionale Aree Interne; 27 de março de 1968, n.º 221.

M5C3-3

Investimento 1.1.2: Instalações sanitárias de proximidade territorial

Alvo

Apoio a farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (primeiro lote)

NENHUMA.

Número

0

500

T4

2023

Pelo menos 500 farmácias rurais de municípios, hameletes ou povoações com menos de 5 000 habitantes devem beneficiar da intervenção.

M5C3-4

Investimento 1.1.2: Instalações sanitárias de proximidade territorial

Alvo

Apoio a farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (segundo lote)

NENHUMA.

Número

500

2 000

T2

2026

Devem beneficiar da intervenção pelo menos 2 000 farmácias rurais em municípios com menos de 5 000 habitantes.

M5C3-8

Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor

Alvo

Apoio educativo a menores (primeiro lote)

NENHUMA.

Número

0

20 000

T2

2023

Pelo menos 20 000 menores com idade até 17 anos devem receber apoio educativo. Os projetos de apoio educativo devem incidir num dos seguintes domínios:

• Intervenções para crianças com idades compreendidas entre zero e seis anos destinadas a reforçar as condições de acesso a serviços de infantário e jardins de infância e a apoiar a parentalidade;

• Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os cinco e os dez anos destinadas a garantir oportunidades educativas eficazes e a prevenção precoce do abandono escolar, da intimidação e de outros fenómenos de sofrimento;

• Intervenções para crianças com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos, que visam melhorar a oferta educativa e prevenir o fenómeno do abandono escolar precoce.

Elementos essenciais da proposta:

— os anúncios públicos devem representar, pelo menos, 50 EUR 000 000 cada  
— Os projetos das entidades do terceiro setor devem durar pelo menos um ano e até dois anos.

As ações terão lugar nas regiões de Abruzzo, Basilicata, Campânia, Calábria, Molise, Apúlia, Sardenha e Sicília.

M5C3-9

Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor

Alvo

Apoio educativo a menores (segundo lote)

NENHUMA.

Número

20 000

44 000

T4

2025

Pelo menos 44 000 menores com idades compreendidas entre os zero e os 17 anos recebem apoio educativo.

PONTO 3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Reforma 1: Simplificação dos procedi-mentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais

A reforma deve contribuir para a simplificação do sistema de governação e simplificar o período de execução das intervenções nas zonas económicas especiais. A reforma deve criar o balcão único digital para as zonas económicas especiais e reforçar o papel do comissário.

Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais (ZEE)

O objetivo destes investimentos é assegurar a eficácia da reforma que introduz a ZEE, evitando novos atrasos no desenvolvimento económico nas zonas meridionais com uma base já produtiva.

Os investimentos em infraestruturas objeto da medida são os abrangidos pelo decreto de atribuição de recursos e devem incluir:

Ligações no «último quilómetro» para estabelecer ligações eficazes entre as zonas industriais e a rede ferroviária RTE-T;

— Obras digitais de logística, urbanização ou eficiência energética e ambiental;

Reforço das infraestruturas portuárias em matéria de segurança ou de acesso aos portos.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos excluem a seguinte lista de atividades: I) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 113 ; II) atividades no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 114 ; III) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores 115 e estações de tratamento mecânico biológico 116 ; e iv) atividades em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente. O mandato exige, além disso, que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE aplicável. 

PONTO 4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M5C3-10

Reforma 1: Simplificação dos procedi-mentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais

Etapa

Entrada em vigor do regulamento para simplificar os procedimentos e reforçar o papel do comissário nas zonas económicas especiais

Disposição do regulamento relativa à entrada em vigor do regulamento apenas no que respeita aos procedimentos e ao reforço do papel do comissário nas zonas económicas especiais

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O regulamento deve incluir: os

a criação do balcão único digital para as zonas económicas especiais, para a simplificação dos procedimentos; disposições destinadas a reforçar o papel do Comissário na ZES.

As zonas económicas especiais são áreas específicas definidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2017 (publicação no Jornal Oficial 141/2017) convertido em lei pela L. 123/2017 (publicado no Jornal Oficial Mezzogiorno 188/2017).

M5C3-11

Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais

Etapa

Entrada em vigor dos decretos do Ministério que aprovam os planos operacionais para as oito zonas económicas especiais

Disposição na lei relativa à entrada em vigor do decreto ministerial

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

O decreto deve atribuir recursos aos responsáveis pela execução e definir condições específicas para evitar qualquer impacto ambiental das intervenções.

O lançamento de todos os convites à apresentação de propostas concorrenciais deve ser feito com termos de referência, incluindo critérios de elegibilidade que assegurem que os projetos selecionados cumprem as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) através da utilização de uma lista de exclusão e do requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável.

M5C3-12

Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais

Alvo

Início dos trabalhos para projetos de infraestruturas na Zona Económica Especial

NENHUMA.

Número

0

53

T4

2024

Os projetos de infraestruturas devem ser identificados de forma inequívoca pelo respetivo Codice Locale di Progetto (CLP).

Devem ter sido iniciados os trabalhos relativos a, pelo menos, 53 projetos estabelecidos pelo decreto de atribuição de recursos.

M5C3-13

Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais

Alvo

Conclusão de projetos de infraestruturas na Zona Económica Especial.

NENHUMA.

Número

0

53

T2

2026

A lista de intervenções deve incluir, por exemplo, as seguintes medidas ou medidas equivalentes:

• Conclusão da infraestrutura da rede global RTE-T nos portos de Vasto e Ortona e nas zonas industriais de Saletti e Manoppello (Abruzzo)

• Infraestruturas no porto de Salerno e nas zonas industriais de Ufita, Marcianise, Battipaglia e Nola (Campânia)

Interconexões entre o porto de Manfredonia e as zonas urbanas de Termoli, Brindisi e Lecce (Apúlia e Molise).

• Interligações entre o porto de Taranto e as zonas urbanas de Taranto, Potenza e Matera (Apúlia e Basilicata).

• Intervenções infraestruturais para a acessibilidade ao porto de Gioia Tauro (Calábria).

Acessibilidade das infraestruturas para o porto de Cagliari (Sardenha)

• Intervenções infraestruturais para a acessibilidade aos portos de Augusta, Riporto, Sant’Agata di Militello e Gela (Sicília).

O. MISSÃO 6, COMPONENTE 1: Redes e instalações de proximidade e telemedicina para assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde

O objetivo desta componente é reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano, nomeadamente através do reforço da proteção contra os riscos para a saúde relacionados com o ambiente e as alterações climáticas e de uma melhor resposta às necessidades das comunidades em matéria de cuidados e assistência locais. A assistência a cuidados de saúde locais está fragmentada e está sujeita a disparidades regionais que resultam em diferentes níveis de prestação de cuidados de saúde e resultados em termos de saúde entre regiões. A prestação de serviços integrados de cuidados domiciliários é considerada baixa e os diferentes prestadores de cuidados de saúde e serviços sociais são considerados pouco integrados. Além disso, a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano para fazer face aos riscos para a saúde relacionados com a exposição ambiental e as alterações climáticas foi testada por várias crises e emergências ambientais que destacaram os desafios decorrentes da falta de medidas de prevenção suficientes. O objetivo desta componente do plano de recuperação e resiliência italiano é reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) italiano, nomeadamente através do reforço da proteção contra os riscos para a saúde relacionados com o ambiente e as alterações climáticas e de uma melhor resposta às necessidades das comunidades em matéria de cuidados e assistência locais.

Os investimentos e as reformas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2019 e 2020 sobre a necessidade de “centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica n.º 3 de 2019), «reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde, nos domínios dos trabalhadores do setor da saúde, dos produtos médicos essenciais e das infraestruturas» (recomendação específica n.º 1 de 2020) e «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial no reforço das infraestruturas digitais» (recomendação específica n.º 3 de 2020).

O.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

NENHUMA.

O.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

NENHUMA.



O.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde.

A reforma constitui um elemento preparatório para os investimentos da componente. Deve estabelecer um novo modelo de assistência territorial em matéria de cuidados de saúde e criar uma nova estrutura institucional de prevenção no nexo saúde-ambiente-clima. Este objetivo deve ser alcançado através de:

1.Estabelecimento de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde através da definição de um quadro regulamentar que identifique normas estruturais, tecnológicas e organizacionais.

2.Definição de uma nova estrutura institucional de prevenção no nexo saúde-ambiente-clima, seguindo uma abordagem integrada («Uma Só Saúde») e uma visão holística («Saúde Planetária»).

Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde

O projeto de investimento consiste na criação e operacionalização de, pelo menos, 1 038 casas de saúde comunitárias, através da ativação, desenvolvimento e agregação de serviços de cuidados primários e da implementação de centros de prestação de assistência (eficientes do ponto de vista energético) para uma resposta integrada às necessidades de cuidados.

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

O investimento consiste na adoção em larga escala de soluções de telemedicina e no apoio à inovação no domínio dos cuidados de saúde, através das seguintes medidas:

1.Cuidados no domicílio como primeiro ponto de assistência (Investimento 1.2.1) — O objetivo é aumentar o número de pessoas tratadas no domicílio para 10 % da população com mais de 65 anos através do investimento em equipamento informático e do aumento da prestação de serviços.

2.Centros de coordenação territorial (Investimento 1.2.2) — O investimento previsto diz respeito à criação de pelo menos 480 centros de coordenação territorial («Territoriali Operativo Centrali») destinados a ligar e coordenar vários serviços territoriais, de saúde social e hospitalares, bem como a rede de emergência. Espera-se que os centros de coordenação territorial assegurem o controlo remoto dos dispositivos fornecidos aos doentes, apoiem o intercâmbio de informações entre profissionais de saúde e constituam um ponto de referência para os prestadores de cuidados e as necessidades dos doentes.

3.Telemedicina para melhor apoiar os doentes com doenças crónicas (Investimento 1.2.3) — O investimento visa (1) financiar projetos que permitam interações entre o médico e o doente à distância, em especial diagnósticos e monitorização, (2) criar uma plataforma nacional para o rastreio de projetos de telemedicina (ligados à componente 6 da Missão 2 — Investimento 1.3) e (3) financiar iniciativas de investigação ad hoc sobre tecnologias digitais de saúde e cuidados de saúde.

As intervenções adicionais ligadas aos cuidados domiciliários são enumeradas na missão 5, componente 2, em especial as reformas 1 e 2 e os investimentos 1 e 2.

Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)

O investimento criará pelo menos 307 hospitais comunitários, ou seja, instalações de cuidados de saúde para doentes que, após um episódio de acuidade menor ou a recidiva de patologias crónicas, necessitam de intervenções clínicas de baixa intensidade e de curto prazo.

O.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos  
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M6C1-1

Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde.

Etapa

Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê a reforma da organização dos cuidados de saúde.

Dispo-sição na lei relativa à entrada em vigor da legislação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê:

Definição de um novo modelo organizacional da rede territorial de assistência aos cuidados de saúde, através da definição de um quadro regulamentar que identifique normas estruturais, tecnológicas e organizativas em todas as regiões; definição de uma nova estrutura institucional de prevenção no nexo saúde-ambiente-clima, em conformidade com a abordagem «Uma só saúde».

M6C1-2

Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde

Etapa

Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional

Notifica-ção da aprova-ção pelo Minis-tério da Saúde e pelas regiões

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional («Contratto Istituzionale di Sviluppo»), em que o Ministério da Saúde italiano é a autoridade responsável e de execução, e a participação das administrações regionais em conjunto com as outras entidades envolvidas em estabelecimentos de saúde comunitários:

O contrato de desenvolvimento institucional é um instrumento de governação que enumera todas as partes adequadas, identificadas para a implementação da casa de saúde comunitária, para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde. O contrato deve identificar igualmente as obrigações que cada região italiana assumirá para garantir a obtenção dos resultados esperados no que se refere à casa de saúde comunitária.

O contrato visa apoiar a coesão territorial, o desenvolvimento e o crescimento económico e acelerar a execução de intervenções complexas. O contrato de desenvolvimento institucional é particularmente útil para grandes projetos ou investimentos articulados em intervenções individuais funcionalmente ligadas entre si, que exigem uma abordagem integrada e a utilização dos fundos estruturais europeus de investimento e dos fundos nacionais também incluídos nos planos e programas operacionais financiados por recursos nacionais e europeus.

M6C1-3

Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde

Alvo

Casas de saúde comunitárias disponibilizadas e tecnologicamente equipadas (primeiro lote)

NENHUMA.

Número

0

1 038

T2

2026

Pelo menos 1 038 casas de saúde comunitárias devem ser disponibilizadas e equipadas do ponto de vista tecnológico a fim de garantir a igualdade de acesso, a proximidade territorial e a qualidade dos cuidados às pessoas, independentemente da idade e do seu quadro clínico (doentes crónicos, pessoas que não são autossuficientes que necessitem de cuidados de longa duração, pessoas com deficiência, sofrimento mental, pobreza), através da ativação, desenvolvimento e agregação de serviços de cuidados primários e da criação de centros de prestação de assistência (eficientes do ponto de vista energético) para uma resposta multiprofissional.

Pelo menos 50 % do apoio do MRR ao custo de investimento deve ser dedicado à construção de novos edifícios (domínio de intervenção 025-B) em conformidade com os requisitos da nota de rodapé 5 do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 ou à renovação de edifícios (domínio de intervenção 026)

M6C1-4

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Etapa

Aprovação das orientações que contêm o modelo digital para a implementação de cuidados domésticos

Diretrizes aprovadas pelo Ministério da Saúde

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

As orientações racionalizam os processos necessários para melhorar os cuidados no domicílio através do desenvolvimento de técnicas de monitorização à distância e da automatização do domicílio.

M6C1-5

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Etapa

Contrato de desenvolvimento institucional aprovado entre o Ministério da Saúde e as Regiões

Notificação do contrato aprovado

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo), sendo o Ministério da Saúde italiano a autoridade responsável e responsável pela execução e a participação das administrações regionais, juntamente com as outras entidades envolvidas em matéria de cuidados domiciliários.

O contrato institucional de desenvolvimento estabelece, para cada intervenção ou categoria de intervenções, o calendário, as responsabilidades dos contratantes, os critérios de avaliação e acompanhamento e as sanções em caso de incumprimento. Define igualmente as condições da eventual retirada parcial de financiamento das intervenções ou da afetação dos recursos relevantes a outro nível de administração, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

M6C1-6

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Alvo

Pessoas tratadas em cuidados domiciliários

NENHUMA.

Número

645 590

1 487 590

T4

2025

Pelo menos 1 487 590 pessoas com mais de 65 anos tratadas em cuidados domiciliários ao longo de 2025 (a partir de uma base de referência de 645 590 pessoas com mais de 65 anos tratadas no decurso de 2019). Os serviços de cuidados domiciliários são definidos de acordo com os artigos 22.º e 23.º da DPCM de 12 de janeiro de 2017.

M6C1-7

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Alvo

Centros de coordenação plenamente operacionais (segundo lote)

NENHUMA.

Número

0

480

T4

2024

O ponto crucial desta intervenção é a entrada em funcionamento de, pelo menos, 480 centros de coordenação territorial («Centrali Operacional Territoriali») com a função de coordenar e ligar os vários serviços de saúde territorial, social e hospitalar, bem como a rede de urgência urgente, a fim de assegurar a continuidade, a acessibilidade e a integração dos cuidados de saúde.

M6C1-8

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Alvo

Pelo menos um projeto de telemedicina atribuído a cada região (tendo em conta tanto os projetos que serão executados em cada região como os que podem ser desenvolvidos no âmbito de consórcios entre regiões)

NENHUMA.

Número

0

20

T4

2023

A estratégia nacional de telemedicina deve promover e financiar o desenvolvimento e a expansão de novos projetos e soluções de telemedicina no âmbito dos sistemas de saúde regionais e, como tal, constitui um fator essencial (tecnológico) para a aplicação da abordagem reforçada em matéria de cuidados de saúde à distância, com especial destaque para os doentes crónicos.

M6C1-9

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Alvo

Número de pessoas assistidas por instrumentos de telemedicina (terceiro lote)

NENHUMA.

Número

0

300 000

T4

2025

Pelo menos 300 000 pessoas assistidas por ferramentas de telemedicina.

A intervenção implica o financiamento de iniciativas de investigação específicas sobre tecnologias digitais no domínio da saúde e dos cuidados de saúde.

M6C1-10

Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)

Etapa

Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo)

Notifica-ção da aprova-ção do contrato institu-cional de desenvo-lvimento

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo), com o Ministério da Saúde italiano como autoridade responsável e executora e a participação das administrações regionais e das outras entidades envolvidas nos hospitais comunitários.

O contrato institucional de desenvolvimento deve enumerar todos os locais adequados, identificados para os investimentos, bem como as obrigações que cada região assumirá para garantir a obtenção do resultado visado. Em caso de violação por qualquer região, o Ministério da Saúde deve dirigir-se ao comissário específico. No que diz respeito ao parque tecnológico das instalações, ou seja, todos os instrumentos, licenças e interligações, deve ser dada preferência aos métodos de aquisição agregados.

M6C1-11

Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)

Alvo

Hospitais comunitários renovados, interligados e tecnologicamente equipados (primeiro lote)

NENHUMA.

Número

0

307

T2

2026

Pelo menos 307 hospitais comunitários renovados, interligados e tecnologicamente equipados

Os hospitais comunitários são instalações de cuidados de saúde para doentes que, na sequência de um episódio de acuidade menor ou da recidiva de patologias crónicas, necessitam de intervenções clínicas de baixa intensidade e de curta duração que podem potencialmente ser disponibilizadas em casa, mas que são admitidas nestas instalações devido à falta de adequação do próprio domicílio (estrutural e/ou familiar).

P. MISSÃO 6, COMPONENTE 2: Inovação, investigação e digitalização do serviço nacional de saúde

Esta componente do plano de recuperação e resiliência italiano visa assegurar as condições propícias necessárias a uma maior resiliência do serviço nacional de saúde através de: I) substituição de tecnologias obsoletas de cuidados de saúde nos hospitais; II) o desenvolvimento de uma melhoria estrutural significativa da segurança dos edifícios hospitalares; III) a melhoria dos sistemas de informação sobre saúde e das ferramentas digitais; IV) promoção e reforço do setor da investigação científica; V) o reforço dos recursos humanos.

Os investimentos e as reformas desta componente devem contribuir para dar resposta às recomendações específicas por país dirigidas a Itália em 2020 e 2019 sobre a necessidade de «reforçar a resiliência e a capacidade do sistema de saúde, nos domínios dos trabalhadores do setor da saúde, dos produtos médicos essenciais e das infraestruturas» (recomendação específica n.º 1 de 2020), «centrar o investimento na transição ecológica e digital, em especial no reforço das infraestruturas digitais» (recomendação específica n.º 3 de 2020) e “centrar a política económica relacionada com o investimento na investigação e inovação e na qualidade das infraestruturas, tendo em conta as disparidades regionais (recomendação específica n.º 3 de 2019). 

P.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e a prestação de cuidados (IRCCS)

A reforma visa reorganizar a rede de institutos científicos para a hospitalização e a prestação de cuidados (IRCCS) para i) melhorar a qualidade do sistema nacional de saúde (SNS), ii) melhorar a relação entre saúde e investigação e iii) rever o regime jurídico do IRCCS e as políticas de investigação da competência do Ministério da Saúde italiano.

A reforma deve melhorar a governação dos IRCCS públicos, i) reforçando a gestão estratégica, ii) definindo melhor os poderes e os domínios de competência e iii) definindo de forma abrangente as regras relativas ao estatuto do diretor científico dos IRCCIS públicos e do pessoal de investigação.

Por último, uma submedida específica que distingue os IRCCS com base na sua atividade (mono-especialista ou generalista), criando uma rede integrada de IRCCS e facilitando o intercâmbio de conhecimentos especializados entre eles e as outras estruturas do SNS italiano.

Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS

Este investimento consiste no reforço do sistema de investigação biomédica através de duas linhas de intervenção: (a) Projetosde promoção da prova de conceito (PoC) que apoiem o desenvolvimento de tecnologias com um baixo grau de maturidade tecnológica, bem como que promovam a transferência de tecnologia para a indústria; b) Financiamento de programas/projetos de investigação no domínio das doenças raras e dos cancros raros e outras doenças com elevado impacto na saúde.

P.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M6C2-1

Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e os cuidados de saúde (IRCCS) e as políticas de investigação do Ministério da Saúde, a fim de reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde

Etapa

Entrada em vigor do decreto legislativo que prevê a reorganização dos regulamentos que regem os institutos científicos de hospitalização e de prestação de cuidados (IRCSS)

Disposição do decreto que indica a entrada em vigor

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

A reforma deve reorganizar a rede do IRCCS para melhorar a qualidade e a excelência do SNS, melhorando a relação entre saúde e investigação, reexaminando o regime jurídico do IRCCS e as políticas de investigação da competência do Ministério da Saúde italiano.

A reforma inclui medidas destinadas a: I) Reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde; melhorar a governação dos IRCCS públicos, reforçando a gestão estratégica e definindo melhor as competências e os domínios de competência.

M6C2-2

Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS

Alvo

Projetos de investigação financiados no domínio da prova do conceito e dos cancros e doenças raras

NENHUMA.

Número

0

200

T2

2025

Concessão de financiamento a programas/projetos de investigação no domínio das doenças raras e dos cancros raros e prova de conceito (PoC).
A concessão de financiamento para projetos de investigação PoC e sobre doenças raras e cancros raros deve ser realizada através de um concurso público.

Pelo menos 200 projetos de investigação beneficiarão de uma primeira parcela de financiamento.

M6C2-3

Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS

Alvo

Projetos de investigação financiados sobre doenças com elevado impacto na saúde

NENHUMA.

Número

0

324

T2

2025

Atribuição de financiamento a programas/projetos de investigação sobre doenças com elevado impacto na saúde. 
A atribuição de financiamento para projetos de investigação sobre doenças com elevado impacto na saúde será realizada através de concurso público.

Pelo menos 324 projetos de investigação beneficiarão de uma primeira parcela de financiamento.

P.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Este investimento consiste na melhoria da digitalização dos cuidados de saúde, a fim de aumentar a produtividade do pessoal, melhorar a qualidade dos processos, garantir a segurança dos doentes e a prestação de serviços de elevada qualidade. O investimento tem três linhas de intervenção:

1.Modernização de grandes equipamentos de saúde, substituindo modelos obsoletos por modelos tecnologicamente avançados. O equipamento substituído pode ser eliminado ou reatribuído a outros locais do Serviço Nacional de Saúde.

2.Informação sobre os processos dos hospitais com um Departamento de Emergência de primeiro e segundo nível («Dipartimenti Emergenza e Accettazione», DEA).

3.Aumento do número de camas em unidades de cuidados intensivos e semiintensivos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável

Este investimento consiste no alinhamento dos hospitais com a regulamentação antissísmica. Para o efeito, estão previstas duas linhas de investimento diferentes:

1.Intervenções de modernização e melhoria antissísmica das instalações hospitalares identificadas a partir do levantamento das necessidades expressas pelas regiões.

2.Intervenção plurianual destinada a renovar e modernizar o quadro físico e tecnológico dos bens imobiliários para a saúde pública.

Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados

Este investimento consiste em melhorar significativamente as infraestruturas tecnológicas subjacentes à prestação de cuidados, à análise dos cuidados de saúde e à capacidade de previsão do SNS italiano. O investimento é composto por dois projetos diferentes:

1.Capacitar a infraestrutura e a utilização dos registos de saúde eletrónicos (RSE) existentes. Este objetivo deve ser alcançado tornando-o um ambiente de dados totalmente digital-nativo, portanto homogéneo, coerente e transportável em todo o território nacional. O registo de saúde eletrónico desempenha três funções principais: em primeiro lugar, deve capacitar os profissionais de saúde, permitindo-lhes contar com a mesma fonte de informações clínicas que especifiquem toda a história clínica de um doente; em segundo lugar, tornar-se-á o ponto de acesso dos cidadãos e dos doentes aos serviços fundamentais prestados pelos sistemas de saúde nacionais e regionais; em terceiro lugar, as administrações dos cuidados de saúde devem estar habilitadas a utilizar os dados clínicos para realizar análises de saúde e melhorar a prestação de cuidados de saúde.



2.Reforçar as infraestruturas e os instrumentos tecnológicos e analíticos do Ministério da Saúde para monitorizar os níveis essenciais de assistência (LEA, ou seja, os serviços garantidos pelo SNS a nível nacional) e planear a assistência e os serviços de saúde de acordo com as necessidades da população e a evolução das tendências demográficas, inovadoras e epidemiológicas. Este objetivo fundamental e primordial do Ministério da Saúde italiano é alcançado através da realização dos seguintes objetivos e da integração de 4 subobjetivos: I) reforço da infraestrutura do Ministério da Saúde italiano, integrando os dados clínicos dos RSE com os dados clínicos, administrativos e de custos do Novo Sistema de Informação sobre Saúde (NSIS) e com outras informações e dados relacionados com a saúde no âmbito da abordagem «Uma Só Saúde» para monitorizar a «LEA» e assegurar as atividades de vigilância e vigilância da saúde; II) reforço da recolha, tratamento e geração de dados NSIS a nível local, reengenharia e normalização do processo de geração de dados a nível regional e local, a fim de melhorar a ferramenta NSIS para a medição da qualidade, eficiência e adequação do SNS; III) desenvolvimento de instrumentos de análise avançados para avaliar fenómenos complexos e previsão de cenários, a fim de melhorar a capacidade central para planear os serviços de saúde e detetar doenças emergentes; IV) criação de uma plataforma nacional que permita satisfazer a oferta e a procura de serviços de telemedicina por parte dos prestadores acreditados.

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Este investimento consiste em aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral; lançamento de um plano de formação sobre segurança em termos de infeções hospitalares para todo o pessoal do SNS; ativação de um percurso de formação para pessoal com funções de topo nos órgãos do SNS em competências de gestão e digitais e financiamento de contratos de formação médica especializada.

P.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M6C2-4

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Etapa

Plano de reorganização aprovado pelo Ministério da Saúde/regiões italianas

Notificação da aprovação

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2021

Aprovação do plano de reorganização para reforçar a capacidade dos hospitais do SNS para responder adequadamente às emergências pandémicas através do aumento do número de camas em unidades de cuidados intensivos e sub-intensivos.

O plano de reorganização hospitalar deve aumentar o número de camas disponíveis nas unidades de cuidados intensivos e semi-intensivos dos hospitais do SNS.

M6C2-5

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Etapa

Aprovação do contrato de desenvolvimento institucional

Notificação da assinatura do contrato de desenvolvimento institucional entre o Ministério da Saúde e as regiões italianas

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2022

Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional («Contratto Istituzionale di Sviluppo»), com o Ministério da Saúde italiano como autoridade responsável e de execução e com a participação de administrações regionais e outras partes interessadas importantes.

O contrato de desenvolvimento institucional é o instrumento identificado pela legislação nacional em vigor (disposições conjugadas dos artigos 1.º e 6.º do Decreto Legislativo n.º 88 de 31 de maio de 2011 e do artigo 7.º do Decreto Legislativo n.º 91 de 20 de junho de 2017, pela Lei n.º 123 de 3 de agosto de 2017) para acelerar a execução de projetos estratégicos, funcionalmente interligados. O contrato de desenvolvimento institucional deve enumerar todos os locais adequados identificados para os investimentos, bem como as obrigações que cada região assumirá para garantir a obtenção do resultado esperado. Em caso de violação por qualquer região, o Ministério da Saúde deve dirigir-se ao comissário específico.

M6C2-6

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Alvo

Equipamento sanitário de grande porte operacional

NENHUMA.

Número

0

3100

T2

2026

O número e as tipologias dos equipamentos a substituir são os seguintes: 333 CT (tomografia informática) com 128 fatias ou mais, 178 NMR (ressonância magnética nuclear) a 1.5 T ou mais, 78 aceleradores lineares, 932 sistemas fixos de raios X, 193 Angiografia, 78 câmaras de Gamma, 51 câmaras de Gamma/CT (tomografia informática), 34 PET (tomografia por emissão de positron) CT (tomografia informática), 295 Mammografia, 928 Ultrasound).

O equipamento substituído pode ser eliminado ou reutilizado noutros locais do SNS.

M6C2-7

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos

Notificação de todos os contratos públicos adjudicados.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2022

Publicação de concursos (acordo-quadro Consip) e celebração de contratos com prestadores de serviços e digitalização de hospitais classificados nos níveis DEA I e II

Os contratos devem incluir a aquisição de: a) Centro de tratamento de dados (DPC), incluindo as TIC e quaisquer obras acessórias, necessário para a informatização de toda a estrutura hospitalar; b) aquisição de hardware e/ou software de tecnologias da informação, tecnologias eletromédicas, bem como tecnologias adicionais e quaisquer obras acessórias, necessárias para a informatização dos departamentos hospitalares. A avaliação do nível de digitalização atual, preliminar à execução da intervenção, permitirá aperfeiçoar esta avaliação, de acordo com as necessidades reais de cada região/hospital.

M6C2-8

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Alvo

Digitalização dos hospitais (DEA — Departamentos de Emergência e Admissão — Nível I e Nível II)

NENHUMA.

Número

0

280

T4

2025

Cada hospital digitalizado deve dispor de um centro de tratamento de dados necessário para assegurar a informatização de toda a estrutura hospitalar e de equipamentos informáticos e/ou software suficientes, tecnologias de informação, tecnologias eletromédicas, bem como tecnologias adicionais necessárias para assegurar a informatização de cada departamento hospitalar.

Os instrumentos de contratação disponibilizados pela Consip («Concessionaria Servizi Informativi Pubblici») — para além dos que foram encerrados até 31/12/2022 — são autorizados, bem como o mercado eletrónico da administração pública (Mepa) ou o sistema de aquisição dinâmica da administração pública (SDAPA) para aquisições acessórias.

M6C2-9

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Alvo

Camas adicionais disponíveis em UCI e em cuidados subintensivos

NENHUMA.

Número

0

5 922

T2

2026

O fornecimento de, pelo menos, 2 692 camas de cuidados intensivos e 3 230 camas na área semi-intensiva com equipamento de ventilação conexo deve ser estrutural (o que corresponde a um aumento de cerca de 60 % do número de camas anterior à pandemia).

M6C2-10

Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável

Alvo

Conclusão das intervenções antissísmicas em instalações hospitalares

NENHUMA.

Número

0

84

T2

2026

Estão concluídas pelo menos 84 intervenções antissísmicas em instalações hospitalares, a fim de as alinhar com a regulamentação antissísmica.

M6C2-10-A

Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável

Alvo

Desembolso de recursos do MRR para projetos ao abrigo do artigo 20.º da Lei financeira n.º 67/88 — Construção de cuidados de saúde

NENHUMA.

Percentagem

0

90

T2

2026

Pelo menos 90 % dos 250 000 000 EUR são desembolsados para projetos de reestruturação e modernização de hospitais relacionados com acordos de programa ao abrigo do artigo 20.º-L, n.º 67/88, e realizados pelo Ministério da Saúde com a respetiva Região ou Província Autónoma.

M6C2-11

Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados

Alvo

Médicos generalistas que registam informações no registo de saúde eletrónico.

NENHUMA.

Percentagem

0

85

T4

2025

Esta meta deve ser alcançada através do aumento do número de tipos de documentos digitais digitalizados no registo de saúde eletrónico e através de apoio e formação especializados para alcançar a melhoria das competências digitais dos médicos de clínica geral em todo o país.

M6C2-12

Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados

Etapa

O sistema do cartão de seguro de doença e a infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico estão operacionais.

Entrada em funcionamento do sistema do cartão de seguro de doença 
e da infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico.

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2026

Entrada em funcionamento do sistema do cartão de seguro de doença e da infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico: Aplicação do «EcoSistema Dati Sanitari» (EDS) em conformidade com os requisitos do regulamento mais flexível (co. 15-quater, artigo 12.º, DL 18/10/2012, n.º 179, DM 31/12/2024, «Istituzione dell’ecosistema dati sanitari», de acordo com a norma relativa aos recursos de interoperabilidade dos cuidados de saúde rápidos, tirando partido das experiências já existentes neste domínio, garantindo normas de armazenamento, segurança e interoperabilidade.

M6C2-13

Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados

Alvo

Todas as regiões adotaram e estão a utilizar o registo de saúde eletrónico

NENHUMA.

Número

0

21

T2

2026

Todas as regiões devem criar, utilizar e carregar documentos digitais nativos no RSE. Em especial, o objetivo inclui:

— Os documentos digitalmente nativos são carregados no RSE, tal como referido no Decreto de 18 de maio de 2022 e nos decretos subsequentes relativos ao conteúdo do RSE.

— Apoio financeiro aos prestadores de cuidados de saúde para atualizarem o seu equipamento e assegurarem que os dados, metadados e documentação relativos aos cuidados de saúde devem ser gerados como nativos digitais.

— Apoio financeiro aos prestadores de cuidados de saúde dispostos a adotar a plataforma nacional, a interoperabilidade e as normas UI/UX.

— Apoio em matéria de competências (capital humano) para os prestadores de cuidados de saúde e as autoridades regionais de saúde, a fim de introduzir alterações nas infraestruturas e nos dados, a fim de adotar o registo nacional de saúde eletrónico.

M6C2-14

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Alvo

Atribuição de bolsas de estudo para formação específica em medicina geral.

NENHUMA.

Número

0

1 800

T2

2023

Este investimento deverá aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral, garantindo a conclusão de 3 ciclos de formação de três anos;

M6C2-15

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Alvo

Atribuição de bolsas de estudo adicionais para formação específica em medicina geral.

NENHUMA.

Número

1 800

2 700

T2

2024

Este investimento deverá aumentar as bolsas de estudo para o curso específico de medicina geral, garantindo a conclusão de 3 ciclos de formação de três anos.

M6C2-16

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Alvo

Formação em competências de gestão e digitais, ministrada aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde

NENHUMA.

Número

0

4 500

T2

2026

É ministrada formação em competências de gestão e digitais a 4 500 trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde.

Este investimento deve ativar um percurso de formação para o pessoal com funções de topo nos organismos do SNS, a fim de lhes permitir adquirir as competências e capacidades de gestão e digitais necessárias para enfrentar os desafios atuais e futuros em matéria de saúde numa perspetiva integrada, sustentável, inovadora, flexível e orientada para os resultados.

M6C2-17

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Alvo

Número de contratos de formação de médicos especialistas financiados

NENHUMA.

Número

0

4 200

T2

2026

Este investimento prevê o financiamento de contratos de formação médica especializada, o que permitirá o financiamento de mais 4 contratos de formação para um ciclo completo de estudos (200 anos).

Q MISSÃO 7: REPowerEU

O capítulo REPowerEU visa reforçar as redes de distribuição de transporte e distribuição, incluindo as relacionadas com o gás; acelerar a produção de energias renováveis, reduzir a procura de energia, aumentar a eficiência energética e criar competências nos setores público e privado para a transição ecológica; promover as cadeias de valor das energias renováveis e do hidrogénio através de medidas que facilitem o acesso ao crédito e aos créditos fiscais.

A componente dá resposta às recomendações específicas por país dirigidas à Itália em 2022 e 2023. Visa, nomeadamente, acelerar a implantação de capacidade adicional de energias renováveis investindo em grandes projetos de interligação elétrica (nomeadamente, duas interligações que ligam a Sardenha e a Sicília ao continente e três interligações entre a Áustria, a Eslovénia e a Itália), modernizando a rede nacional de transporte e racionalizando os procedimentos de licenciamento. Contribui para aumentar a capacidade de transporte interno de gás para superar os estrangulamentos, diversificar as importações de energia e reforçar a segurança do aprovisionamento. Promove a mobilidade sustentável, reduzindo os subsídios prejudiciais para o ambiente e reforçando a frota ferroviária. Contribui para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, eletrificando o consumo dos agregados familiares e aumentando a resiliência da rede. Contribui para aumentar a eficiência energética nos setores residencial e empresarial, nomeadamente através de regimes de incentivos e instrumentos financeiros específicos. Por último, inclui reformas e investimentos para melhorar a oferta e a aquisição das competências necessárias para a transição ecológica, tanto no setor privado como no setor público.

Nove projetos têm uma dimensão transfronteiriça. Três deles têm um impacto transfronteiriço direto: 1) um investimento destinado a aumentar a capacidade nominal das interligações elétricas existentes entre a Itália, a Áustria e a Eslovénia; 2) um investimento que contribua para a construção de uma interligação elétrica entre a Sardenha, a Córsega e a Toscânia; 3) um investimento numa estação de compressão que aumente a exportação de gás para a Europa Central. Outros projetos beneficiam indiretamente os Estados-Membros transfronteiriços, abordando os estrangulamentos internos no transporte e na distribuição de energia e aumentando a eficiência e a resiliência da rede.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência em conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (C (2023) 6454 final), ao passo que o princípio de «não prejudicar significativamente» não se aplica ao investimento 13 — Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio) e ao investimento 14 — Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás, em conformidade com o artigo 21.º-C, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/241.

Q.1.  Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1. Racionalização dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis a nível central e local

O objetivo desta reforma é consolidar e racionalizar a legislação em vigor e as disposições que regulam a implantação de fontes de energia renováveis.

A reforma consistirá na adoção e entrada em vigor de um único ato legislativo primário (também conhecido como Testo Unico) que recolha, compilar e consolide todas as normas que regulam a implantação das energias renováveis e substitua toda a legislação anterior pertinente. O ato legislativo deve igualmente estabelecer princípios para a racionalização e harmonização dos procedimentos de licenciamento de fontes de energia renováveis a nível infranacional.



A reforma do Testo Unico tem as seguintes prioridades principais:

1)Estabelecer o quadro jurídico para a identificação de «zonas de aceleração da implantação de energias renováveis».

2)Estabelecer princípios para a racionalização e harmonização dos procedimentos de licenciamento infranacionais de fontes de energia renováveis. Em especial, o Testo Unico estabelece «regras de limite máximo» — ou seja, as regiões não podem aplicar regras de licenciamento mais rigorosas do que as estabelecidas na legislação nacional.

3)Assegurar a criação e operacionalização de uma plataforma digital de entrada única para a obtenção de todas as autorizações a nível nacional e regional necessárias para instalar e implantar fontes de energia renováveis. Em especial, o Testo Unico deve assegurar que a plataforma é construída em torno do «princípio da declaração única», segundo o qual os requerentes são obrigados a fornecer as mesmas informações ou documentos às instituições públicas uma única vez.

Reforma 2. Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente

O objetivo desta reforma é conduzir a uma redução das subvenções ambientalmente prejudiciais, com base no Catálogo de Subvenções Ambientalmente Prejudiciais de 2022 publicado pelo MASE.

Reforma 3. Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano

O objetivo da reforma é facilitar a inclusão do biometano no sistema energético e no mercado da energia e criar uma nova capacidade de produção sustentável de biometano, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis) e os seus atos delegados. O objetivo é favorecer a flexibilidade e a eficiência da rede de gás natural, facilitando a conversão em biometano. Espera-se que o aumento da flexibilidade e da eficiência contribua para a descarbonização do sistema energético e para aindependênciaenergética.

A execução da reforma deve (1) reduzir os custos de ligação das instalações de produção sustentável de biometano e (2) incentivar investimentos que visem exclusivamente a adoção de biometano sustentável nas redes de gás natural. A reforma deve favorecer: uma maior integração entre as redes de transporte e de distribuição; introdução de mecanismos de partilha dos custos dos investimentos na ligação à rede. Estes mecanismos devem transferir os custos do produtor de biometano para toda a comunidadeapartir do biometano sustentável.

Reforma 4. Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)

O objetivo da reforma é estabelecer um sistema de garantias que atenuem o risco financeiro associado aos contratos de aquisição de energia renovável com uma duração mínima de três anos.

A reforma deve:

I)exigir que cada operador garanta a cobertura parcial do contravalor dos contratos de aquisição de energia através de instrumentos de garantia fornecidos no mercado da eletricidade;

II)introduzir medidas para atenuar o risco de incumprimento, incluindo requisitos e restrições ao proponente e sanções regulamentares em caso de incumprimento do produtor;

III)identificar uma entidade institucional para assumir o papel de vendedor/comprador de último recurso, que assumiria a responsabilidade da contraparte em situação de insolvência e asseguraria o cumprimento das obrigações assumidas em relação à contraparte executante.


Reforma 5. Plano para novas competências — Transições

O objetivo da reforma é atualizar o quadro regulamentar da formação e operacionalizar os instrumentos para combater a inadequação das competências. A reforma deve atualizar o novo plano de competências adotado por decreto de 14 de dezembro de 2021 e publicado na Gazzetta Ufficiale n.º 307, de 28 de dezembro de 2021. O objetivo é reforçar os mecanismos que ligam o planeamento dos cursos de formaçãoàs necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo específico de acompanhar melhor a transição ecológica e digital, através da participação dos intervenientes pertinentes em pactos para as competências específicos. O objetivo da reforma é reforçar o papel do setor privado na formação e melhorar o reconhecimento das competências, incluindo as adquiridas no posto de trabalho e através de módulos de formação de curta duração.

Investimento 1: Medida reforçada: Reforçar as redes inteligentes

O objetivo deste investimento é aumentar o investimento 2.1 (Reforço das redes inteligentes) na componente 2 da missão 2. O investimento em expansão consistirá em intervenções em partes da rede de média e baixa tensão, eletrificando assim o consumo de energia de, pelo menos, 230 habitantes mais do que o já previsto na medida em vigor. O investimento existente e a parte reforçada em conjunto devem eletrificar o consumo de, pelo menos, 1 730 habitantes.

Investimento 2: Medida reforçada: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica

Este investimento aumenta o investimento 2.2 na componente 2 da missão 2. O investimento reforçado consiste em intervenções destinadas a melhorar a resiliência de, pelo menos, 648 km de rede elétrica mais do que o já previsto pela medida existente. Aplicam-se as mesmas condições já previstas na medida em vigor. O investimento existente e o investimento em expansão devem, em conjunto, melhorar a resiliência de, pelo menos, 4 648 km.

Investimento 3: Medida reforçada: Produção de hidrogénio em espaços industriais abandonados (vales de hidrogénio)

Este investimento é uma versão reforçada do investimento 3.1 da componente 2 da missão 2 do plano de recuperação e resiliência da Itália. O investimento em expansão consiste na conclusão de mais 2 projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas do que o já previsto pela medida existente. O investimento existente e o investimento em expansão devem, em conjunto, apoiar a conclusão de, pelo menos, 12 projetos.

A medida só deve apoiar a produção de hidrogénio renovável com base na eletrólise, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis) e os seus atos delegados. São aplicáveis todas as outras condições já previstas pela medida em vigor.

Investimento 4: Ligação Tyrrhenian

O objetivo deste investimento é alargar a infraestrutura de transporte de eletricidade, a fim de permitir a recolha de capacidade a partir de fontes de energia renováveis no Sul de Itália e a sua integração na rede nacional de transporte.

Este investimento apoia a construção da «ligação Tyrrhenian» e, em especial, da «linha de interligação oriental» entre a Sicília e a Campânia. O investimento financia a instalação de 511 km de cabos de corrente contínua ponto a ponto (CCAT) entre Eboli e Caracoli. Este investimento deverá estar concluído até 31 de agosto de 2026.



Investimento 5: SA.CO.I.3

O objetivo deste investimento é modernizar a infraestrutura de transporte de eletricidade que liga a Sardenha ao resto da Itália, através da Córsega, a fim de permitir a recolha de capacidade a partir de fontes de energia renováveis na Sardenha e a sua integração na rede nacional de transporte.

Este investimento tem por objetivo apoiar a construção do projeto de interligação «Sardenha-Córsega-Itália 3». Consiste na conclusão da construção das conchas das estações de conversão de Codrongianos, Sardenha, e Suvereto, Toscânia. «Reservatórios» são as infraestruturas externas das estações de conversão. Este investimento deverá estar concluído até 31 de agosto de 2026.

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

O objetivo deste investimento é alargar e modernizar as infraestruturas de transporte de eletricidade entre a Itália, a Áustria e a Eslovénia. Em especial, o investimento consistirá na conclusão das seguintes interligações transfronteiriças:

-«Somplago (Itália) -Würmlach (Áustria), aumentando a capacidade nominal das interligações existentes em 300 MW;

-«Redipuglia (Itália) — Vrtojba (Eslovénia)», aumentando a capacidade nominal das interligações entre a Itália e a Eslovénia em 125 MW.

O investimento deve abranger apenas a conclusão da parte da interligação do lado italiano até 31 de agosto de 2026. Após a conclusão dos trabalhos, a infraestrutura estará pronta para entrar em funcionamento após a conclusão e a operacionalização do resto da infraestrutura do lado austríaco e esloveno.

A fim de evitar o risco de sobrecompensação, a Itália deve apresentar um relatório à Comissão até 31 de agosto de 2026. O relatório deve demonstrar que as isenções às regras do mercado da energia concedidas às duas interligações continuam a ser justificadas. Além disso, deve avaliar se são estabelecidas salvaguardas adequadas para assegurar que as condições do artigo 63.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/943 relativo à eletricidade continuam a ser cumpridas. A avaliação deve ter em conta em que medida os fundos públicos e da UE relevantes têm impacto nas condições relacionadas com o grau de risco dos projetos.

Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente

O objetivo do investimento é digitalizar a rede nacional de transporte (NTG) e melhorar o sistema de gestão e controlo gerido pelo operador da rede de transporte. O investimento deve centrar-se tanto na rede de transporte como nos seus componentes de software e facilitar a integração dos consumidores e dos prossumidores no mercado da energia, acelerar a adoção de energias renováveis e aumentar a resiliência da rede.

O investimento deve incluir os seguintes elementos:

-instalação do protocolo seguro 104 em, pelo menos, 250 estações elétricas. Após a instalação, e em sinergia com a arquitetura das tecnologias da informação e comunicação (TIC), todos os dados devem passar pelo sistema central de gestão e controlo.

-Instalação de equipamento 5G ou arquitetura de TIC em, pelo menos, 40 estações elétricas.

-Instalação de um sistema industrial de monitorização da IdC em, pelo menos, 1 500 pilares de eletricidade para recolher dados que possam ser tratados no sistema de gestão.

O equipamento instalado através deste investimento deve, se necessário, cumprir os requisitos em matéria de energia estabelecidos em conformidade com a Diretiva 2009/125/CE para servidores e armazenamento de dados, computadores e servidores informáticos ou ecrãs eletrónicos.



O investimento deve demonstrar os melhores esforços para aplicar as práticas pertinentes, tais como equipamentos e serviços informáticos enumerados como «práticas esperadas» na versão mais recente do Código de Conduta Europeu sobre Eficiência Energética de Centros de Dados, ou no documento CLC TR50600-99-1 do CEN-CENELEC «Instalações e infraestruturas de centros de dados — Parte 99-1: Práticas recomendadas para a gestão da energia».

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

O objetivo deste investimento é apoiar a recuperação e a reciclagem de matérias-primas críticas e, por conseguinte, as cadeias de valor das matérias-primas e tecnologias críticas associadas à transição ecológica.

O investimento tem quatro grandes linhas de ação:

1)Conceção ecológica: o objetivo desta linha de intervenção é compreender as necessidades de matérias-primas críticas e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas, favorecendo uma abordagem circular das cadeias de abastecimento industriais associadas à transição energética.

O resultado esperado desta linha de atividade será um relatório que analise as necessidades futuras de matérias-primas críticas. O relatório deve avaliar o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura e favorecer a reciclabilidade de matérias-primas críticas.

2)Projetos de I &Dcentrados na conceção ecológica e na melhoria da recolha, logística e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, incluindo pás de turbinas eólicas e painéis fotovoltaicos. Os projetos incidirão nas seguintes 3 linhas de investigação, desenvolvimento e inovação:

I)Tecnologias, sistemas de informação e métodos empresariais novos ou melhorados para a valorização, reciclagem e tratamento de resíduos de matérias-primas críticas e estratégicas;

II)Integração da conceção ecológica no fabrico de produtos e sistemas complexos e no mercado e nos processos de consumo;

III)Otimização da recolha e triagem de resíduos urbanos e triagem, a fim de assegurar um fornecimento coerente e de elevada qualidade de matérias-primas essenciais para as operações de mineração urbana.

3)Exploração mineira urbana: o objetivo desta linha de intervenção é estimar o potencial das atividades mineiras urbanas e dos resíduos já existentes provenientes de atividades mineiras cessadas.

O resultado esperado para esta linha de atividade será uma base de dados pública (sistema de informação geográfica) que permita a geolocalização e visualização de distribuições de recursos recicláveis ou materiais dispersos por ambientes urbanos (minas urbanas), bem como de resíduos existentes em minas abandonadas.

4)A criação ou o equipamento de um polo tecnológico para a exploração mineira urbana e a conceção ecológica. A plataforma é uma rede de laboratórios que deve favorecer a interação entre empresas privadas e instituições de investigação para melhorar a recuperação e a reciclagem a partir da cadeia de abastecimento de produtos complexos em fim de vida e de matérias-primas com baixa taxa de reciclagem em fim de vida (Eol-RIR) associada à transição ecológica (incluindo lítio, neodímio e silício metálico).

O resultado esperado para esta linha de atividade será o equipamento destes laboratórios.

Investimento 9: Medida reforçada: prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Este investimento aumenta o investimento 1.9 na componente 1 da missão 1 do plano de recuperação e resiliência da Itália.

Esta medida aumenta o investimento existente, complementando o programa de formação existente disponibilizado na plataforma de aprendizagem www.syllabus.gov.it com módulos de formação que preparam os funcionários públicos locais para a transição ecológica.

Os módulos de formação devem abordar, pelo menos, os seguintes temas: processos de autorização de instalações de fontes renováveis; promoção das comunidades de energias renováveis; apoio e organização das economias de energia da administração pública; a contratação pública eletrónica ecológica no setor da energia e dos produtos com menor impacto ambiental; contratos públicos para a eficiência energética dos edifícios; liderança da administração pública em matéria de eficiência energética e comportamento sustentável, no domínio da energia: boas práticas e divulgação da cultura de sustentabilidade; modelos para a promoção da mobilidade sustentável com vista à poupança de energia.

Investimento 10: Projeto-piloto sobre competências «Crescere Green»

O objetivo deste investimento é desenvolver competências verdes à escala suprarregional, com a participação das empresas e do setor privado e com uma incidência setorial. As intervenções de formação de curta duração devem centrar-se nas competências profissionais mais exigidas pela transição ecológica no mercado de trabalho. As profissões afetadas devem ser identificadas através dos pactos para as competências no âmbito da «Reforma 5: Plano para novas competências — Transitions». Os beneficiários são identificados entre os participantes no Programa Nacional para a Empregabilidade Garantida dos Trabalhadores (GOL) (no âmbito da «Missão 5: Componente 1 — Reforma 1) que, após um processo de avaliação, seguirão um percurso com uma componente de formação específica. O investimento visa igualmente aumentar a capacidade das administrações, instituições e parceiros envolvidos no planeamento das atividades de formação. O investimento deve apoiar atividades de formação em competências verdes, tal como definidas pela base de dados ESCO. Qualquer atividade relacionada com veículos deve dizer apenas respeito a veículos com nível nulo de emissões. Nenhuma atividade de formação pode estar relacionada com: I) combustíveis fósseis, incluindo gás, ii) incineradores de resíduos (exceto para atividades relacionadas com a incineração de resíduos perigosos não recicláveis).

Investimento 11: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Este investimento consiste na aquisição e entrada em serviço de, pelo menos, 69 comboios de passageiros (ou seja, comboios que incluem, pelo menos, uma locomotiva e carruagens de passageiros) com emissões nulas e 30 carruagens adicionais de serviço universal. Globalmente, o investimento deve disponibilizar, no mínimo, um total de 342 unidades, das quais pelo menos 69 devem ser locomotivas. Só são elegíveis as pilhas de combustível elétricas ou de hidrogénio. Os comboios bimodais não são elegíveis.

Investimento 12: Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões

Esta medida consiste num investimento público num mecanismo intitulado «Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &D em autocarros com emissões nulas», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento em Itália, a fim de apoiar os investimentos na cadeia de abastecimento do fabrico de frotas de autocarros com nível nulo de emissões (baterias elétricas, pilhas de combustível de hidrogénio ou combustão interna de hidrogénio). O Mecanismo funciona através da concessão de subvenções e/ou empréstimos bonificados diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente disponibilizar, pelo menos, 100 000 000 EUR de financiamento.

A Facilidade é gerida pela Invitalia S.p.A. enquanto parceiro de execução. A Facilidade inclui a seguinte linha de produtos:

· Subvenções, bonificações de juros, empréstimos bonificados, a empresas da cadeia de abastecimento do fabrico de autocarros com emissões nulas. Os autocarros híbridos não são elegíveis para apoio.

A fim de executar o investimento na Facilidade, a Itália e a Invitalia S.p.A. assinam um acordo de execução que deve incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:

a.A descrição dos produtos financeiros fornecidos e dos beneficiários finais elegíveis.

b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 117 , ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 118 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 119 e estações de tratamento mecânico biológico 120 .

d.O requisito de que os beneficiários finais do  mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

3.O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de utilizar quaisquer receitas não utilizadas da Facilidade, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.

4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar as subvenções mobilizadas.

b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia S.p.A. Estas auditorias devem verificar i) a eficácia dos sistemas de controlo, incluindo a deteção de fraude, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.

5.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: pelo menos 100 000 000 EUR de investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR. 121

Q.2.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e execução do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa

/Meta

Nome

Indicadores qualitativos 
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M7-1

Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis

Etapa

Quadro jurídico para a identificação de «zonas de aceleração da implantação de energias renováveis»

Disposição na lei que indica a entrada em vigor do quadro jurídico para a identificação das zonas de aceleração da implantação de energias renováveis

T4

2024

Entrada em vigor do direito primário que estabelece o quadro jurídico para a identificação de «zonas de aceleração da implantação de energias renováveis».

O quadro jurídico deve:

1)    exigir o levantamento do potencial de energias renováveis em todo o país;

2)    com base no mapeamento, estabelecer um primeiro conjunto de zonas, estabelecendo um conjunto mínimo para a futura identificação das zonas de aceleração da implantação de energias renováveis;

3)    com base no conjunto mínimo de zonas, exigir que as regiões e as províncias autónomas identifiquem as zonas de aceleração da implantação de energias renováveis até 21 de fevereiro de 2026;

4)    conferir ao governo central o direito de exercer poderes substitutivos no caso de regiões ou províncias autónomas não identificarem zonas de aceleração das energias renováveis até 21 de fevereiro de 2026;

5)    exigir a identificação de zonas off-shore para a implantação de energias renováveis, em consonância com os planos de ordenamento do espaço marítimo.

M7-2

Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis

Etapa

Entrada em vigor do direito primário (Testo Unico)

Disposição legal que indica a entrada em vigor do direito primário

T2

2025

Entrada em vigor do Testo Unico (legislação primária) que recolhe, compila e consolida todas as normas que regulam a implantação das energias renováveis e substitui toda a legislação anterior pertinente.

M7-3

Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis

Etapa

Criação e operacionalização da plataforma digital de entrada única para autorizações relacionadas com energias renováveis

Criação e operacionalização da plataforma digital de entrada única para autorização relacionada com as energias renováveis

T4

2025

É criada e operacionalizada a plataforma digital de entrada única para a obtenção de todas as autorizações relacionadas com a instalação e a implantação de fontes de energia renováveis a nível nacional e regional. O princípio «uma só vez» está em vigor.

M7-4

Reforma 2: Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente

Etapa

Adoção de um relatório governamental que apresente os resultados de uma consulta governamental com as partes interessadas para reduzir os subsídios prejudiciais para o ambiente.

Adoção do relatório do Governo

T4

2024

Um relatório deve descrever as medidas tomadas para consultar as partes interessadas pertinentes sobre a reforma dos subsídios prejudiciais para o ambiente, incluindo os contributos recebidos pelas partes interessadas. As partes interessadas consultadas devem incluir os organismos públicos pertinentes e as partes interessadas do setor privado.

M7-5

Reforma 2: Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.

Disposição na lei que indica a entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.

T4

2025

A execução da reforma dos subsídios prejudiciais para o ambiente terá início, com uma redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente de, pelo menos, 2 mil milhões de EUR em 2026.

Além disso, a legislação deve definir o calendário para uma nova redução dos subsídios prejudiciais para o ambiente de, pelo menos, 3,5 mil milhões de EUR até 2030.

M7-6

Reforma 3: Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano

Etapa

Entrada em vigor de legislação para reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano

Disposição na lei que indica a entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.

T3

2025

A legislação deverá:

·Reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano para o produtor.

·Proporcionar incentivos regulamentares para investir na rede de gás para desenvolver gases renováveis.

M7-7

Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

T4

2024

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.

O direito primário deve prever a adoção de atos de direito derivado que apliquem os requisitos i), ii) e iii) infra.

O direito derivado deve:

I)exigir que cada operador garanta a cobertura parcial do contravalor dos contratos de aquisição de energia através de instrumentos de garantia fornecidos no mercado da eletricidade;

II)introduzir medidas para atenuar o risco de incumprimento, incluindo requisitos e restrições ao proponente e sanções regulamentares em caso de incumprimento do produtor;

III)identificar uma entidade institucional para assumir o papel de vendedor/comprador de último recurso, que assumiria a responsabilidade da contraparte em situação de insolvência e asseguraria o cumprimento das obrigações assumidas em relação à contraparte executante.

M7-9

Reforma 5: Plano para novas competências — Transições

Etapa

Adoção e publicação do novo plano de competências — Transições e do roteiro para a execução

Adoção do plano e do roteiro

T1

2024

O «Piano Nuove Competenze», adotado por Decreto de 14 de dezembro de 2021 e publicado na Gazzetta ufficiale n.º 307, de 28 de dezembro de 2021, é alterado e o novo plano de competências de transição entra em vigor. O plano inclui os princípios gerais a especificar mais pormenorizadamente pela legislação regional, que devem incluir:

I)maior participação do setor privado na oferta de formação,

II)melhor reconhecimento da formação no local de trabalho e das microcredenciais,

III)maior análise ex ante do mercado de trabalho e acompanhamento dos efeitos profissionais da formação.

É igualmente adotado um roteiro de execução.

M7-10

Reforma 5: Plano para novas competências — Transições

Etapa

Entrada em vigor das leis regionais

Disposição das leis que indicam a entrada em vigor das leis regionais

T3

2025

Entrada em vigor das leis regionais.

A legislação diz respeito a todas as regiões e províncias autónomas e introduz:

I)mecanismos para assegurar que as atividades de formação sejam planeadas com base nas necessidades expressas pelo mercado de trabalho, dando prioridade às atividades de formação nos domínios em que ocorre a maior inadequação de competências e, em especial, às competências setoriais para a transição ecológica, através de pactos de competências aprovados;

II)a obrigação de indicar os resultados estimados do emprego nos anúncios e anúncios de formação;

III)o reconhecimento da formação na empresa, em consonância com um quadro comum de transparência para o reconhecimento e a portabilidade das competências;

IV)o reconhecimento das competências adquiridas e dos cursos de formação de curta duração (as chamadas microcredenciais), em consonância com um quadro comum de transparência para o reconhecimento e a portabilidade das competências;

V)Mecanismos de incentivo ao cofinanciamento privado.

Os resultados do projeto-piloto no âmbito do Investimento 10 devem ser tidos em conta na conceção e aplicação da legislação regional.

M7-11

Investimento 1: Medida reforçada: Reforçar as redes inteligentes

Alvo

Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia

Número

1 500 000

1 730 000

T2

2026

Eletrificação do consumo de energia de, pelo menos, 1 730 000 habitantes.

M7-12

Investimento 2: Medida reforçada: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica

Alvo

Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico

Número

4 000

4 648

T2

2026

Aumentar a resiliência de, pelo menos, 4 648 km na rede de eletricidade.

M7-13

Investimento 3: Medida reforçada: Produção de hidrogénio em espaços industriais abandonados (vales de hidrogénio)

Alvo

Conclusão do projeto relativo à produção de hidrogénio em zonas industriais

Número

10

12

T2

2026

Concluir pelo menos 12 projetos para a produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas com uma capacidade média de, pelo menos, 1 MW-5 MW cada

M7-14

Investimento 4: Ligação Tyrrhenian

Etapa

Adjudicação de contratos públicos

Notificação da adjudicação dos contratos

T3

2024

Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias para a instalação de 511 km de cabos que ligam Caracoli a Eboli.

M7-15

Investimento 4: Ligação Tyrrhenian

Alvo

511 km de cabo

Km

0

511

T2

2026

511 km de cabo instalado, que liga Caracoli (Palermo) a Eboli (Salerno) e assegura uma capacidade de 500 MW.

M7-16

Investimento 5: SA.CO.I.3

Etapa

Adjudicação de contratos públicos

Adjudicação de contratos públicos

T4

2024

Adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias para a conclusão dos reservatórios das estações de conversão da Sardenha e da Toscânia.

M7-17

Investimento 5: SA.CO.I.3

Etapa

Conclusão das conchas das estações de conversão na Sardenha (Codrongianos) e na Toscânia (Suvereto)

Notificação da conclusão dos trabalhos

T2

2026

Notificação da conclusão das conchas das estações de conversão da Sardenha e da Toscânia.

M7-18

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

Etapa

Adjudicação de contratos para a construção da interligação Itália-Áustria «Somplago — Würmlach»

Notificação da adjudicação dos contratos

T2

2025

Notificação da adjudicação de todos os contratos necessários para iniciar a construção da interligação Itália-Áustria «Somplago — Würmlach».

M7-19

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

Alvo

Aumento da capacidade nominal da interligação entre a Itália e a Áustria em resultado da conclusão da interligação

MW

0

300

T2

2026

Conclusão da interligação Itália — Áustria: «Somplago — Würmlach». Após a conclusão das obras do lado italiano, a capacidade nominal da interligação entre a Itália e a Áustria será aumentada em 300 MW.

M7-20

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

Etapa

Adjudicação de contratos para a construção de um

interligação entre a Itália e a Eslovénia:

«Redipuglia — Vrtojba»

Notificação da adjudicação dos contratos

T3

2025

Notificação da adjudicação de todos os contratos necessários para iniciar a construção de uma interligação entre a Itália e a Eslovénia: «Redipuglia-Vrtojba».

M7-21

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

Alvo

Aumento da capacidade nominal de interligação entre a Itália e a Eslovénia após a conclusão das obras

MW

0

125

T2

2026

Conclusão da interligação Itália-Eslovénia: «

«Redipuglia — Vrtojba». Após a conclusão das obras do lado italiano, a capacidade nominal da interligação entre a Itália e a Eslovénia será aumentada em 125 MW.

M7-22

Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente

Alvo

Instalação de equipamento 5G ou arquitetura de TIC em estações

Número estações

0

40

T2

2026

O novo equipamento 5G ou arquitetura de TIC deve ser instalado e implementado em, pelo menos, 40 estações.

M7-23

Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente

Alvo

Novo sistema de gestão e controlo da rede

Número

0

250

T2

2026

Instalação do protocolo seguro 104 (protocolo IEC 62 351) em, pelo menos, 250 estações elétricas.

M7-24

Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente

Alvo

Internet das coisas industriais

Número

0

1 500

T2

2026

Sistemas industriais de monitorização da IdC instalados em, pelo menos, 1 pilares elétricos para recolher dados que podem ser tratados no sistema de gestão.

M7-25

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

Etapa

Publicação do relatório sobre as necessidades futuras de matérias-primas essenciais e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas

Publicação do relatório

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2025

O relatório analisará as necessidades futuras de matérias-primas essenciais e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas.

M7-26

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

Etapa

Sistema de Informação Geográfica (SIG) sobre resíduos de extração para o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas

Publicação da base de dados

NENHUMA.

NENHUMA.

NENHUMA.

T4

2025

Base de dados pública (sistema de informação geográfica) que permite a geolocalização e visualização de recursos ou materiais recicláveis em ambientes urbanos (minas urbanas), bem como de resíduos existentes em minas abandonadas.

M7-27

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

Alvo

Conclusão de projetos de I &Dsobre conceção ecológica e exploração mineira urbana para o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas

Número

0

10

T2

2026

Conclusão de, pelo menos, 10 projetos de I &Dcentrados na conceção ecológica e na melhoria da recolha, logística e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos — incluindo pás de turbinas eólicas e painéis fotovoltaicos.

M7-28

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

Alvo

Equipamento dos laboratórios pertencentes ao polo tecnológico para a exploração mineira urbana e a conceção ecológica

Número

0

6

T2

2026

Equipamento de, pelo menos, 6 laboratórios pertencentes ao polo tecnológico para a exploração mineira urbana e a conceção ecológica.

Os laboratórios devem permitir a colaboração entre empresas privadas e instituições de investigação na procura de soluções destinadas a aumentar a recuperação e a reciclagem de matérias-primas críticas associadas à transição ecológica.

M7-29

Investimento 9: Medida reforçada: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Alvo

Educação e formação

Número

280 000

281 750

T2

2026

Pelo menos 281 funcionários públicos de outras administrações públicas concluíram com êxito iniciativas de formação (certificação formal ou avaliação de impacto).

Pelo menos 1 destes funcionários públicos devem estar empregados nas administrações públicas locais e devem ter concluído iniciativas de formação sobre a transição ecológica, tal como especificado na descrição da medida.

M7-30

Investimento 10: Projeto-piloto sobre competências «Crescere Green»

Alvo

Beneficiários que concluem módulos de formação

Número

0

20 000

T2

2025

O projeto-piloto está organizado em todas as regiões, com a participação de empresas do setor privado.

Os prestadores de formação devem ser certificados («acreditati») a nível nacional, em conformidade com a legislação regional. Os módulos de formação devem centrar-se nas competências setoriais para a transição ecológica, em consonância com as profissões identificadas nos pactos para as competências, e devem ser monitorizados a nível nacional.

Pelo menos 20 000 beneficiários do programa de Empregabilidade Garantida dos Trabalhadores (GOL) concluíram os módulos de formação. As atividades relacionadas com o reforço da capacidade administrativa devem ser concluídas.

No máximo, 4 % dos recursos devem ser dedicados ao reforço da capacidade administrativa dos intervenientes envolvidos no planeamento e na prestação de formação.

M7-31

Investimento 11: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Alvo

Número de comboios com emissões nulas e número de transportes para o serviço universal

NENHUMA.

Número

0

69

T2

2026

Entrega e entrada em serviço de, pelo menos, 69 comboios com emissões nulas (elétricos ou a pilhas de combustível de hidrogénio) e 30 carruagens para o serviço universal, para além do material circulante referido no investimento 4.4.2 da componente 2 da missão 2

No que diz respeito ao serviço universal/intercidade, o material circulante adquirido com os recursos do MRR é propriedade do Estado. Por conseguinte, após o termo do contrato de prestação de serviços dos prestadores históricos, este material circulante deve ser disponibilizado à nova entidade adjudicatária do contrato de serviços em plena conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1370/2007.

M7-32

Investimento 12 Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões

Etapa

Acordo de execução

Entrada em vigor do acordo de aplicação

 

 

T1

2024

Entrada em vigor do acordo de aplicação.

M7-33

Investimento 12 Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais

 

Percentagem (%)

0 %

100 %

T1

2026

A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado convenções de financiamento legais com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão). A Invitalia S.p.A. deve elaborar um relatório que especifique a percentagem deste financiamento que contribui para os objetivos climáticos utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.

M7-34

Investimento 12 Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões

Etapa

Ministério concluiu o investimento

Certificado de transferência

T2

2025

A Itália transfere 100 000 000 EUR para a Invitalia S.p.A. para a Facilidade.

Q.3.  Descrição das reformas e investimentos para o empréstimo

Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)

O objetivo deste investimento é melhorar as infraestruturas e as instalações energéticas para satisfazer as necessidades imediatas de segurança do aprovisionamento de gás, incluindo o gás natural liquefeito, nomeadamente para permitir a diversificação do aprovisionamento no interesse da União no seu conjunto.

O objetivo do investimento é apoiar a construção de uma estação de compressão em Sulmona e de um gasoduto que liga os nós de Sestino e Minerbio, no âmbito da Linha Adriática. Prevê-se que a infraestrutura recém-construída aumente a capacidade de transporte de gás em 14 mcm/d.

A Itália deve identificar o estado dos objetivos de conservação específicos (SSCO) e, se necessário, rever em conformidade as avaliações de impacto ambiental (Valutazione Incidenza Ambientale) até ao início dos trabalhos nas zonas em causa.

A estação de compressão Sulmona e o gasoduto Sestino-Minerbio devem ser construídos até 31 de agosto de 2026.

Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás

O objetivo deste investimento é melhorar as infraestruturas e as instalações energéticas para satisfazer as necessidades imediatas de segurança do aprovisionamento de gás, incluindo o gás natural liquefeito, nomeadamente para permitir a diversificação do aprovisionamento no interesse da União no seu conjunto.

Este investimento consiste na modernização das infraestruturas de gás existentes, permitindo a exportação de gás natural através do ponto de saída de Tarvisio. Em especial, o investimento consiste na construção de uma nova unidade de compressão elétrica na estação de compressão Poggio Renatico. Prevê-se que a infraestrutura recém-construída aumente a capacidade de exportação de gás através do Ponto de Saída de Tarvisio em 8 mil milhões de m³ por ano.

A unidade de compressão da estação de compressão Poggio Renatico deve ser construída até 31 de agosto de 2026.

Investimento 15: Transizione 5.0

Esta medida apoia a transição energética dos processos de produção para um modelo de produção eficiente do ponto de vista energético, sustentável e baseado em energias renováveis. Consequentemente, a medida deverá conduzir a uma poupança de energia de 0.4 Mtep no consumo de energia final no período 2024-2026. 

É concedido às empresas um crédito fiscal proporcional às despesas incorridas entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 se investirem em:

a)ativos digitais (4.0 bens de equipamento corpóreos, 4.0 bens de equipamento intangíveis 122 )

b)ativos necessários para a autoprodução e o autoconsumo a partir de fontes renováveis (com exclusão da biomassa)

c)formação de pessoal em competências para a transição ecológica.



O benefício fiscal deve ser proporcional, de acordo com, pelo menos, três limiares incrementais, à redução do consumo de energia final (de, pelo menos, 3 %) ou à poupança de energia alcançada nos processos visados (de, pelo menos, 5 % em comparação com os consumos anteriores desses processos) associada aos investimentos realizados nos ativos referidos na alínea a) 123 .

Por conseguinte, a intensidade do benefício fiscal deve aumentar em níveis de acordo com as melhorias certificadas da eficiência energética e as economias de energia alcançadas.

Para ser elegível, o projeto deve ser certificado por um avaliador independente que certifique que, ex ante, o projeto de inovação respeita os critérios de elegibilidade relacionados com a redução do consumo total de energia. Além disso, uma certificação ex post deve certificar a realização efetiva dos investimentos em conformidade com as disposições da certificação ex ante.

Pelo menos 4 032 000 000 EURdo investimento devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR.

Até 1 % da meta deve ser afetada ao desenvolvimento de uma plataforma informática e a atividades conexas destinadas a: I) Gerir as certificações apresentadas pelos beneficiários; facilitar a avaliação, o intercâmbio e a gestão dos dados utilizados para a análise; e iii) às atividades de acompanhamento e controlo.

Além disso, a medida deve alargar o âmbito de aplicação do comité científico criado no marco M1C2-1 (Transizione 4.0), a fim de elaborar, até 31 de agosto de 2026, um relatório que avalie a eficácia dos investimentos no PRR no âmbito da competência do Ministério das Empresas e da Indústria em Itália (MIMIT) e as possíveis sinergias com outras fontes de financiamento da UE em setores estratégicos para a UE e a competitividade e autonomia nacionais.

Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis

Esta medida consistirá num investimento público num regime de subvenções «Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento na autoprodução de energia a partir de fontes renováveis (FER) em Itália.

O regime visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas (PME) na execução de programas de investimento destinados à autoprodução de energia a partir de fontes renováveis.

O regime funciona através da concessão de subvenções diretamente ao setor privado. Com base no investimento do MRR, o regime visa inicialmente conceder, pelo menos, 320 000  EUR de subvenções.

O regime é gerido pela Invitalia SpA enquanto parceiro de execução. O regime inclui as seguintes linhas de produtos:

- contribuições não reembolsáveis correspondentes a, pelo menos, 30 % do investimento total — para a aquisição de sistemas e tecnologias digitais conexas, que permitam a produção direta de energia a partir de fontes renováveis para autoconsumo imediato ou através de sistemas de acumulação/armazenamento.

A fim de executar o investimento no regime, a Itália e a Invitalia SpA devem assinar um acordo de execução que inclua o seguinte conteúdo:

Descrição do processo de tomada de decisão do regime: A decisão final de investimento do regime é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de direção equivalente relevante e aprovada por maioria dos votos dos membros independentes do governo.

Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:

a)A descrição do tipo de apoio prestado e dos beneficiários finais elegíveis.

b)O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, no caso de apoio geral a empresas, a política de investimento deve excluir as empresas com uma incidência substancial 124 nos seguintes setores: I) produção de energia a partir de combustíveis fósseis e atividades conexas 125 ; II) indústrias com utilização intensiva de energia e/ou altamente emissoras de CO2 126 ; produção, aluguer ou venda de veículos poluentes 127 ; IV) recolha, tratamento e eliminação de resíduos 128 , v) processamento de combustível nuclear, produção de energia nuclear. Além disso, a política de investimento deve exigir o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos beneficiários finais do regime.

c)O requisito de que os beneficiários finais do regime não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos.

O montante abrangido pela convenção de execução, a estrutura de honorários do parceiro de execução e o requisito de investir quaisquer receitas não utilizadas do regime, incluindo para além de 2026, para os mesmos fins políticos.

Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

I)A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

II)A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

III)A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

IV)A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria da Invitalia SpA. Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) que o requisito de que os beneficiários finais do regime não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos seja respeitado. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.

1.Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: 320 EUR 000 000 do investimento do MRR no Mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR 129 .

A execução da medida deverá estar concluída até 31 de agosto de 2026.

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

O objetivo da medida é apoiar a renovação de habitações residenciais públicas. Esta medida consiste num investimento público num mecanismo, o «instrumento financeiro para atenuar a pobreza energética», a fim de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento. O instrumento deve visar as renovações energéticas em habitações sociais e públicas que permitam, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

O mecanismo é gerido por dois parceiros de execução.

·O Gestore Servizi Energetici (GSE Spa) como parceiro técnico responsável pela componente de subvenção;

·Cassa Depositi e Prestiti (CDP Spa) como parceiro financeiro e responsável pela componente de empréstimo (opcional);

Com base no investimento do MRR, o mecanismo visa inicialmente prestar apoio financeiro de, pelo menos, 1 381 000 000 EUR.

O mecanismo presta apoio financeiro sob a forma de subvenções e/ou empréstimos a empresas de serviços energéticos (ESCO) para a renovação energética de habitações residenciais públicas, alcançando, em média, uma redução da procura de energia primária de, pelo menos, 30 %.

O mecanismo inclui as seguintes linhas de produtos para apoiar a habitação residencial pública:

·Uma componente de subvenção fornecida pelo parceiro técnico Gestore Servizi Energetici Spa, cobrindo um máximo de 65 % dos custos totais;

·Uma componente de empréstimo facultativa que cobre 35 % dos custos totais. A componente de empréstimo pode ser fornecida pelo parceiro financeiro Cassa Depositi e Prestiti

A fim de executar o investimento na Facilidade, a Itália e o (s) parceiro (s) de execução devem assinar o (s) acordo (s) de execução que deve (m) incluir o seguinte conteúdo:

1.Descrição do processo de tomada de decisões do Mecanismo: A decisão final de investimento da Facilidade é tomada por um comité de investimento ou outro órgão de gestão equivalente relevante e aprovada por uma maioria de votos de membros independentes do governo.

2.Os requisitos essenciais da política de investimento associada, que devem incluir:

a.A descrição do (s) produto (s) financeiro (s) e dos beneficiários finais elegíveis 130 .

b.O requisito de que todos os investimentos apoiados sejam economicamente viáveis.

c.O requisito de cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Em especial, a política de investimento deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 131 , ii) atividades e ativos no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões de gases com efeito de estufa projetadas que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 132 , iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 133 e estações de tratamento mecânico biológico 134 .

d.O requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não recebam apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. O apoio financeiro prestado através da componente de empréstimo do instrumento não deve cobrir os mesmos custos apoiados pela componente de subvenção do presente instrumento.

3.O montante abrangido pelo acordo de execução, a estrutura de comissões do parceiro de execução e o requisito de reinvestir quaisquer reembolsos de acordo com a política de investimento do mecanismo, a menos que sejam utilizados para assegurar o reembolso de empréstimos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

4.Requisitos de acompanhamento, auditoria e controlo, incluindo:

a.A descrição do sistema de acompanhamento do parceiro de execução para comunicar informações sobre o investimento mobilizado.

b.A descrição dos procedimentos do parceiro de execução que devem assegurar a prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses.

c.A obrigação de verificar a elegibilidade de cada operação, em conformidade com os requisitos estabelecidos no acordo de execução, antes de se comprometer a financiar uma operação.

d.A obrigação de realizar auditorias ex post baseadas no risco, em conformidade com um plano de auditoria do Gestore dei Servizi Energetici (GSE) e da Cassa Depositi e Prestiti (CDP). Essas auditorias devem verificar i) se os sistemas de controlo são eficazes, incluindo a deteção de fraudes, corrupção e conflitos de interesses; o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente», das regras em matéria de auxílios estatais e dos requisitos em matéria de metas climáticas; e iii) que seja respeitado o requisito de que os beneficiários finais do mecanismo não tenham recebido apoio de outros instrumentos da União para cobrir os mesmos custos. As auditorias devem igualmente verificar a legalidade das transações e o respeito das condições do acordo de execução aplicável.

Requisitos aplicáveis aos investimentos climáticos realizados pelo parceiro de execução: 1 381 000 000 EUR do investimento do MRR no mecanismo devem contribuir para os objetivos em matéria de alterações climáticas, em conformidade com o anexo VI do Regulamento MRR. 135

Q.4.  Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do empréstimo  

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa

/Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para os marcos)

Indicadores quantitativos
(para os objetivos)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Objetivo

Trimestre

Ano

M7-35

Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)

Etapa

Adoção e atualização das avaliações de impacto ambiental pertinentes (VIncA)

SSCO identificados e VincA revisto e adotado em conformidade

T1

2024

As autoridades italianas devem:

·Estabelecer os objetivos de conservação específicos dos sítios (SSCO) para os sítios Natura 2000 afetados pelo projeto, de acordo com a metodologia adotada pelo Ministério do Ambiente e da Segurança Energética em 2021 e 2023.

·Verificar as avaliações adequadas já realizadas ao abrigo da Diretiva Habitats (VINCA) à luz dos novos SSCO.

·Atualizar (se necessário) as avaliações adequadas (VINCA) já realizadas ao abrigo da Diretiva Habitats, em conformidade com as orientações nacionais de 28 de dezembro de 2019, e assegurar a sua integração no procedimento global de avaliação de impacto ambiental.

M7-36

Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)

Etapa

Adjudicação de contratos públicos

Notificação da adjudicação dos contratos

T2

2024

Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias à conclusão da estação de compressão Sulmona e do gasoduto Sestino-Minerbio.

M7-37

Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)

Etapa

Conclusão das obras

Notificação da conclusão dos trabalhos

T2

2026

A estação de compressão Sulmona e o gasoduto Sestino-Minerbio devem estar concluídos.

M7-38

Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás

Etapa

Adjudicação de contratos públicos

Notificação da adjudicação dos contratos

T2

2024

Notificação da adjudicação de todos os contratos relativos às obras necessárias à realização da estação de compressão Poggio Renatico

M7-39

Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás

Etapa

Conclusão das obras

Notificação da conclusão dos trabalhos

T2

2026

A unidade de compressão da estação de compressão de Poggio Renatico deve ser completada.

M7-40

Investimento 15: Transizione 5.0 Verde

Etapa

Entrada em vigor do ato jurídico que estabelece os critérios das intervenções elegíveis

Disposição da lei que indica a entrada em vigor da lei

T1

2024

O ato jurídico deve colocar os créditos fiscais da transição 5.0 à disposição dos potenciais destinatários, determinando os critérios de elegibilidade, também em termos de economias de energia mínimas, e o limite máximo de despesas para a medida.

M7-41

Investimento 15: Transizione 5.0 Verde

Alvo

Concessão de recursos do MRR

Montante dos recursos concedidos (EUR)

0

6 300 000 000

T2

2026

Notificação da concessão de todos os recursos do MRR destinados a este investimento.

O cumprimento satisfatório da meta depende igualmente da publicação do relatório de avaliação dos investimentos do MRR sob a responsabilidade do Ministério das Empresas e da Made em Itália.

M7-42

Investimento 15: Transizione 5.0 Verde

Alvo

0.4 Mtep de economias de energia no consumo final de energia no período 2024-2026

Mtep

0

0.4

T2

2026

O investimento deve gerar 0.4 MTOE de poupança de energia no consumo final de energia no período 2024-2026.

M7-43

Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis

Etapa

Acordo de execução

Entrada em vigor do acordo de aplicação

T4

2024

Entrada em vigor do acordo de aplicação.

M7-44

Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis

Etapa

O Ministério das Empresas e da Indústria em Itália concluiu a transferência de fundos para a Invitalia

Certificado de transferência

T4

2024

A Itália transfere 320 000 000 EUR para Invitalia para o Mecanismo.

M7-45

Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis

Alvo

Acordos jurídicos com os beneficiários finais

NENHUMA.

Percentagem (%)

0

100 %

T2

2026

A Invitalia S.p.A. deve ter celebrado acordos jurídicos com os beneficiários finais no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no regime (tendo em conta as comissões de gestão).

A Invitalia S.p.A. deve elaborar um relatório que especifique a percentagem deste financiamento que contribui para os objetivos climáticos utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.

M7-46

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

Etapa

Definição do objetivo do mandato

Entrada em vigor do ato com a definição do mandato do instrumento financeiro

T3

2024

Definir o mandato do instrumento financeiro, que deve visar as renovações energéticas em habitações residenciais públicas.

M7-47

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

Etapa

Acordo de execução

Entrada em vigor do acordo de aplicação

T2

2025

Entrada em vigor do (s) acordo(s) de execução em conformidade com os requisitos especificados na descrição da medida.

Em especial, o (s) acordo(s) de execução deve (m) incluir critérios de elegibilidade relativos à melhoria mínima da eficiência energética que o instrumento deve alcançar (em média, pelo menos 30 % da redução da procura de energia primária).

Os critérios de seleção devem também dar prioridade às intervenções com maior retorno em termos de eficiência energética. 

M7-48

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

Etapa

Ministério concluiu o investimento

Certificado de transferência

NENHUMA.

NENHUMA.

T2

2025

A Itália transfere 1 381 000 000 EUR para o (s) parceiro (s) de execução da Facilidade.

M7-49

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais

Percentagem (%)

0 %

100 %

T2

2026

O (s) parceiro (s) de execução deve (m) ter celebrado acordos jurídicos de financiamento com empresas de serviços energéticos (ESCO) no montante necessário para utilizar 100 % do investimento do MRR no mecanismo (tendo em conta as comissões de gestão).

Os acordos de financiamento com empresas de serviços energéticos (ESCO) devem especificar o ativo que será objeto de renovação em matéria de eficiência energética.

100 % deste financiamento deve contribuir para os objetivos climáticos utilizando a metodologia constante do anexo VI do Regulamento MRR.

2.Custo total estimado do plano de recuperação e resiliência

O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência de Itália é de 194 415 951 466 EUR.

 

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Participação financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

 

1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-51

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor do direito primário relativo à governação do plano italiano de recuperação e resiliência

M1C1-52

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor do direito primário relativo à simplificação dos procedimentos administrativos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência.

M1C1-53

Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Etapa

Entrada em vigor de direito primário relativo à prestação de assistência técnica e ao reforço do desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

M1C1-69

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor do decreto relativo à simplificação do sistema de contratos públicos

M1C1-1

Reforma 1.1: Contratos públicos no domínio das TIC

Etapa

Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.1 «Contratos públicos no domínio das TIC»

M1C1-2

Reforma 1.3: Prioridade à computação em nuvem e interoperabilidade

Etapa

Entrada em vigor de decretos legislativos para a reforma 1.3 «Prioridade à computação em nuvem e interoperabili-dade»

M1C1-29

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Etapa

Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça civil

M1C1-30

Reforma 1.5: Reforma da justiça penal

Etapa

Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma da justiça penal

M1C1-31

Reforma 1.6: Reforma do quadro de insolvência

Etapa

Entrada em vigor de legislação habilitante para a reforma do quadro de insolvência.

M1C1-32

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis, penais e administrativos

Etapa

Entrada em vigor de legislação especial que rege o recrutamento no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência

M1C1-54

Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Alvo

Conclusão do recrutamento de peritos para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

M1C1-55

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Alargamento ao orçamento nacional da metodologia aplicada ao plano de recuperação e resiliência italiano, a fim de aumentar a absorção do investimento

M1C1-68

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Sistema de repositório para auditorias e controlos: informações para o acompanhamento da implementação do MRR

M1C1-71

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor de toda a legislação, regulamentação e atos de execução necessários (incluindo o direito derivado) para o sistema de contratos públicos

M1C1-100

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Entrada em vigor de disposições legislativas que melhoram a eficácia da análise das despesas — Reforço do Ministério das Finanças

M1C1-101

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Etapa

Adoção de uma avaliação das medidas possíveis para reduzir a evasão fiscal

M1C2-1

Investimento 1: Transição 4.0

Etapa

Entrada em vigor de atos jurídicos destinados a disponibilizar créditos fiscais Transição 4.0 a potenciais beneficiários e criação do comité científico

M1C3-8

Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo

Etapa

Adjudicação dos contratos para o desenvolvimento do portal digital do turismo

M2C2-7

Reforma 2 Nova legislação para promover a produção e o consumo de gás renovável

Etapa

Entrada em vigor de um decreto legislativo para promover a utilização de gás renovável para a utilização de biometano nos setores dos transportes, da indústria e da habitação e de um decreto de execução que defina as condições e os critérios relativos à sua utilização e o novo sistema de incentivos.

M2C2-37

Reforma 5: Procedimentos mais inteligentes para a avaliação de projetos no setor dos sistemas de transportes públicos locais com instalações fixas e no setor dos transportes rápidos em massa

Etapa

Entrada em vigor de um decreto-lei

M2C2-41

Investimento 5.3: Autocarros elétricos

Etapa

Entrada em vigor de um decreto ministerial que identifique o montante dos recursos disponíveis para alcançar o objetivo da intervenção (cadeia de abastecimento de autocarros)

M2C3-1

Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética

Etapa

Entrada em vigor da prorrogação do Superbonus

M2C4-3

Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

Etapa

Reforma do quadro jurídico para uma melhor gestão e uma utilização sustentável da água

M3C2-3

Reforma 2.1 — Implementação de um balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)

Etapa

Entrada em vigor do decreto relativo ao balcão aduaneiro único («Sportello Unico Doganale»)

M4C1-1

Reforma 1.5: Reforma dos grupos de diplomas universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários; Reforma 4.1: Doutora-mento Reforma dos programas

Etapa

Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino superior para melhorar os resultados escolares (direito primário) nos seguintes domínios: a) Licenciar diplomas universitários; grupos de diplomas universitários; c) Reforma dos programas de doutoramento

M4C1-2

Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

Etapa

Entrada em vigor de decretos ministeriais de reforma das bolsas de estudo destinadas a melhorar o acesso ao ensino superior

M5C1-1

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Etapa

Entrada em vigor do decreto interministerial que estabelece um programa nacional para a empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL) e de um decreto interministerial que estabelece um plano nacional para novas competências

M5C2-1

Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência

Etapa

Entrada em vigor da lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência.

M5C2-5

Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização

Etapa

Entrada em vigor do plano operacional

 

 

Montante da parcela

11 EUR 494 252 874

 

2.1.Segunda parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M2C4-5

Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais

Etapa

Entrada em vigor da simplificação administrativa e do desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas

M5C2-9

Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento

Etapa

Entrada em vigor do plano operacional relativo aos projetos de primeira e pós-estação de habitação, que define os requisitos dos projetos que podem ser apresentados pelas entidades locais e lançamento do convite à apresentação de propostas

M1C1-33

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Iniciar os processos de recrutamento para os tribunais administrativos

M1C1-56

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor da legislação habilitante para a reforma do emprego público

M1C1-70

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor da revisão do Código dos Contratos Públicos (D.Lgs. n.º 50/2016).

M1C1-103

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e derivado e das disposições regulamentares e conclusão de processos administrativos para incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar as auditorias e os controlos.

M1C1-104

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Adoção de metas de poupança para as análises das despesas para o período 2023-2025.

M1C3-11

Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus

Etapa

Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para melho-rar a eficiên-cia energé-tica nos espaços cultu-rais

M2C1-1

Reforma 1.1 — Estratégia nacional para a economia circular

Etapa

Entrada em vigor do decreto ministerial relativo à adoção da estratégia nacional para a economia circular

M2C1-2

Reforma 1.3 — Apoio técnico às autoridades locais

Etapa

Aprovação do acordo para o desenvolvimento do plano de ação para o reforço das capacidades para apoiar as autoridades públicas locais

M2C1-11

Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais

Etapa

Lançamento da plataforma Web e contratos com os autores

M2C2-18

Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos de I &Da projetos de investigação no domínio do hidrogénio

M2C2-21

Reforma 4 Medidas para promover a competitividade do hidrogénio

Etapa

Entrada em vigor dos incentivos fiscais

M2C2-38

Investimento 5.1: Energia de fontes renováveis e baterias

Etapa

Entrada em vigor de um decreto ministerial

M2C2-42

Investimento 5.4: Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde («GTF»)

Etapa

Assinatura do acordo financeiro

M2C3-4

Reforma 1.1: Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética

Etapa

Simplificação e aceleração dos procedimentos para as intervenções em matéria de eficiência energética

M2C4-1

Reforma 2.1. Simplificação e aceleração dos procedimentos de execução das intervenções contra a instabilidade hidrogeológica

Etapa

Entrada em vigor da simplificação do quadro jurídico para uma melhor gestão dos riscos hidrológicos

M2C4-4

Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

Etapa

Entrada em vigor do novo quadro jurídico para fins de irrigação

M4C1-3

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

Etapa

Entrada em vigor da reforma relativa a profissão docente

M4C1-4

Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores

Etapa

Adoção do plano Escola 4.0 para promover a transição digital do sistema escolar italiano

M4C2-4

Reforma 1.1: Aplicação de medidas de apoio à I &Dpara promover a simplificação e a mobilidade

Etapa

Entrada em vigor dos decretos ministeriais relativos à simplificação da I &De à mobilidade ligada ao fundo de financiamento ordinário.

 

 

Montante da parcela

11 EUR 494 252 874

 

3.1.Terceira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M2C4-2

Reforma 4.2 Medidas para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

Etapa

Entrada em vigor da reforma para garantir plenas capacidades de gestão para serviços hídricos integrados

M1C1-3

Investimento 1.1: Infraestrutura digital

Etapa

Conclusão do Polo Strategico Nazionale (PSN)

M1C1-4

Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais

Etapa

Plataforma nacional de dados digitais operacional

M1C1-5

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Criação da nova Agência Nacional de Cibersegurança

M1C1-6

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Implantação inicial dos serviços nacionais de cibersegurança

M1C1-7

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Arranque da rede de laboratórios de avaliação preliminar e de certificação da cibersegurança

M1C1-8

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Ativação de uma Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança PSNC &Sem

M1C1-9

Investimento 1.5: Cibersegurança

Alvo

Apoio à modernização das estruturas de segurança M1

M1C1-10

Reforma 1.2: Apoio à transformação

Etapa

Entrada em vigor da legislação que cria a Equipa de Transformação e a NewCo

M1C1-34

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para o gabinete de julgamento e os tribunais cíveis e penais

Alvo

Início dos processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais

M1C1-35

Reforma 1.7: Reforma dos tribunais fiscais

Etapa

Reforma global dos tribunais fiscais de primeira e de segunda instância

M1C1-36

Reformas 1.4, 1.5 e 1.6: Reforma da justiça civil e penal e reforma do quadro de insolvência

Etapa

Entrada em vigor dos atos delegados para as reformas da justiça civil e penal e a reforma do quadro de insolvência

M1C1-57

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor dos procedimentos administrativos para a reforma para a simplificação com vista à implementação do MRR

M1C1-102

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Adoção de um relatório sobre a eficácia das práticas utilizadas pelas administrações públicas selecionadas para formular e executar planos de poupança

M1C1-105

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Maior número de «cartas de conformidade»

M1C1-106

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Reduzir o número de falsos positivos nas «cartas de conformidade»

M1C1-107

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»

M1C2-6

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2021

M1C2-7

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado (se necessário) relacionados com a energia.

M1C2-8

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2021.

M1C3-6

Reforma 3.1: Adoção de critérios ambientais mínimos para eventos culturais

Etapa

Entrada em vigor de um decreto que define critérios sociais e ambientais nos concursos públicos relativos a eventos culturais financiados por fundos públicos

M2C1-3

Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas

Etapa

Publicação da classificação final ao abrigo do regime de incentivos à logística

M2C1-4

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento

M2C2-8

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Etapa

Adjudicação de (todos os) contratos públicos para aumentar a capacidade da rede

M2C2-12

Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica

Etapa

Adjudicação dos projetos destinados a aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico

M3C2-1

Reforma 1.1 — Simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico

Etapa

Entrada em vigor de alterações legislativas relacionadas com a simplificação dos procedimentos para o processo de planeamento estratégico

M3C2-2

Reforma 1.2 — Adjudicação concorrencial das concessões nos portos italianos

Etapa

Entrada em vigor do regulamento relativo às concessões portuárias

M3C2-4

Reforma 1.3 — Simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra

Etapa

Entrada em vigor da simplificação dos procedimentos de autorização para instalações fornecedoras de alimentação elétrica de terra

M4C1-5

Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar; Reforma 1.2: Reforma do sistema de formação profissional de nível superior (STI); Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais; Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação

Marcos

Entrada em vigor das reformas do sistema de ensino primário e secundário para melhorar os resultados escolares

M4C1-6

Reforma 2.2: Ensino superior avançado e formação contínua para gestores escolares, professores, pessoal administrativo e técnico

Etapa

Entrada em vigor de legislação destinada a criar um sistema de formação de qualidade para as escolas.

M4C2-1

Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores

Alvo

Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação

M5C1-2

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Etapa

Entrada em vigor a nível regional de todos os planos para os Serviços Públicos de Emprego (SPE)

M5C1-6

Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)

Alvo

Os serviços públicos de emprego (SPE) estão a executar as atividades previstas no Plano de Reforço ao longo dos três anos de 2021-2023.

M5C1-8

Reforma 2 — Trabalho não declarado

Etapa

Entrada em vigor de um plano nacional e de um roteiro de execução para combater o trabalho não declarado em todos os setores económicos.

M5C1-12

Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género

Etapa

Entrada em vigor do sistema de certificação da igualdade de género e respetivos mecanismos de incentivo para as empresas

M5C2-7

Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência

Alvo

Os bairros sociais realizaram pelo menos um projeto relacionado com a renovação de espaços residenciais e/ou a disponibilização de dispositivos TIC a pessoas com deficiência, acompanhado de formação sobre competências digitais

M5C3-1

Investimento 1.1.1: Zonas interiores — Melhoria das infraestruturas e dos serviços sociais comunitários

Etapa

Adjudicação do concurso para as intervenções destinadas a melhorar os serviços sociais e as infraestruturas nas zonas interiores e para o apoio a farmácias em municípios com menos de 3 000 habitantes

M6C2-1

Reforma 1: Rever e atualizar o atual quadro jurídico dos institutos científicos para a hospitalização e os cuidados de saúde (IRCCS) e as políticas de investigação do Ministério da Saúde, a fim de reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e os cuidados de saúde

Etapa

Entrada em vigor do decreto legislativo que prevê a reorganização dos regulamentos que regem os institutos científicos de hospitalização e de prestação de cuidados (IRCSS)

 

 

Montante da parcela

11 EUR 494 252 874

4.1.Quarta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-11

Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças

Alvo

Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M1

M1C1-72

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

São aprovadas medidas para reduzir os atrasos de pagamento da administração pública às empresas

M1C1-73

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor da reforma do Código dos Contratos Públicos.

M2C2-14

Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário

Etapa

Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio

M2C2-16

Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário

Etapa

Afetação de recursos para ensaios de hidrogénio para a mobilidade ferroviária

M2C2-20

Reforma 3 Simplificação administrativa e redução dos obstáculos regulamentares à implantação do hidrogénio

Etapa

Entrada em vigor das medidas legislativas necessárias

M5C2-3

Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes

Etapa

Entrada em vigor de uma lei-quadro que reforça as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes

M1C1-37

Reformas 1.4 e 1.5: Reforma da justiça civil e penal

Etapa

Entrada em vigor da reforma da justiça civil e penal

M1C1-58

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor dos atos jurídicos para a reforma do emprego público

M1C1-74

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor de todas as medidas de execução e do direito derivado necessários para a reforma relativa à simplificação do código dos contratos públicos

M1C1-109

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Enviar as primeiras declarações fiscais de IVA pré-preenchidas

M2C2-27

Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento M1

M2C2-33

Investimento 4.4.2:  Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota ferroviária de transportes públicos regionais com comboios com emissões nulas e serviço universal

M2C3-2

Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética

Alvo

Renovação de edifícios Superbonus T1

M4C1-9

Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância

Etapa

Adjudicação de contratos para a construção, renovação e garantia da segurança de creches, infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância

M5C3-8

Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor

Alvo

Apoio educativo a menores (primeiro lote)

 

 

Montante da parcela

2 EUR 315 646 882

5.1.Quinta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C2-4

Reforma 1: Reforma do sistema de propriedade industrial

Etapa

Entrada em vigor de um decreto legislativo destinado a reformar o código da propriedade industrial italiano e atos de execução conexos

M1C3-4

Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus

Alvo

Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (primeiro lote)

M1C1-12

Investimento 1.3.2: Portal Digital Único

Alvo

Portal Digital Único

M1C1-13

Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália

Etapa

Soluções de mobilidade como serviço M1

M1C1-38

Reforma 1.8: Digitalização da justiça

Etapa

Digitalização do sistema judicial

M1C1-59

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Entrada em vigor da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública

M1C1-73quater

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor de orientações sobre contratos públicos abaixo do limiar da UE

M1C1-75

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Pleno funcionamento do sistema nacional de contratação pública eletrónica

M1C1-84

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato

M1C1-86

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos

M1C1-87

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos

M1C1-110

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Reclassificação do orçamento geral do Estado, com referência às despesas ambientais e às despesas que promovem a igualdade entre homens e mulheres

M1C2-9

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2022

M1C2-10

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor de todas as medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a efetiva execução e aplicação das medidas decorrentes da Lei Anual da Concorrência de 2022.

M1C3-7

Investimento 3.3: Reforço das capacidades dos operadores culturais para gerir a transição digital e ecológica.

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos com as organizações de execução/beneficiários para todas as intervenções para gerir a transição digital e ecológica dos operadores culturais

M2C1-5

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento

M2C2-22

Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável

Público-alvo:

Ciclovias T1

M4C1-10

Reforma 2.1: Recrutamento de professores; Reforma 1.3: Reorganização do sistema escolar; Reforma 1.2: Reforma do sistema de formação profissional de nível superior (STI); Reforma 1.4: Reforma do sistema de orientação; Reforma 1.5: Reforma dos grupos de diplomas universitários; Reforma 1.6: Possibilitar a reforma dos diplomas universitários

Etapa

Entrada em vigor de regulamentos para a execução e aplicação efetivas de todas as medidas relativas às reformas do ensino primário, secundário e superior, se necessário

M4C1-11

Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

Alvo

Bolsas universitárias atribuídas

M5C3-3

Investimento 2: Instalações sanitárias de proximidade territorial

Alvo

Apoio a farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 habitantes (primeiro lote)

M1C1-113

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Maior número de «cartas de conformidade»

M1C1-114

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Aumentar as receitas fiscais geradas por «cartas de conformidade»

 

 

Montante da parcela

3 EUR 621 492 701

6.1.Sexta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-14bis

Reforma 1.9-A: Reforma para acelerar a execução da política de coesão

Etapa

Entrada em vigor da legislação nacional para acelerar a execução da política de coesão

M1C1-15

Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças

Alvo

Guarda de Finanças — Aquisição de serviços profissionais de ciência de dados M2

M1C1-37bis

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Etapa

Entrada em vigor de medidas destinadas a reduzir os atrasos

M1C1-72bis

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Medidas legislativas e específicas para reduzir os atrasos de pagamento a nível central/local

M1C1-85

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura

M1C1-99 

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos 

Alvo 

Autoridades adjudicantes utilizarem sistemas de aquisição dinâmicos 

M2C2-6

Reforma 1 Simplificação dos procedimentos de autorização de centrais de energia de fontes renováveis em terra e no mar e novo quadro jurídico para apoiar a produção a partir de fontes renováveis e prolongamento da elegibilidade dos atuais regimes de apoio

Etapa

Entrada em vigor de um quadro jurídico para a simplificação dos procedimentos de autorização para a construção de estruturas de aproveitamento das fontes de energia renováveis terrestres e marinhas

M4C1-8

Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares

Etapa

Adjudicação de contratos para intervenções de construção e renovação de instalações desportivas e ginásios para utilização escolar

M5C1-9

Reforma 2 — Trabalho não declarado

Etapa

Levar a cabo ações para combater o trabalho não declarado

M5C2-4

Reforma 2 — Reforma para os idosos não autossuficientes

Etapa

Entrada em vigor dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar as ações a favor dos idosos que não são autossuficientes

M7-9

Reforma 5: Plano para novas competências — Transições

Etapa

Adoção e publicação do novo plano de competências — Transições e do roteiro para a execução

M7-32

Investimento 12 Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões

Etapa

Acordo de execução

M1C1-39

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais cíveis e penais

Alvo

Conclusão dos procedimentos de recrutamento para os tribunais civis e penais e os serviços territoriais e centrais do Ministério da Justiça responsáveis pela execução do PRR

M1C1-40

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Conclusão dos processos de recrutamento para os tribunais administrativos

M1C1-41

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais

M1C1-42

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado

M1C1-59-A

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Execução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública

M1C1-73bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Adoção de uma circular que fornece orientações sobre o sistema de qualificação das entidades adjudicantes

M1C1-108

Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública

Etapa

Aprovação do quadro conceptual, do conjunto de normas de contabilidade de exercício e do quadro pluridimensional de contas

M1C1-111

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Conclusão da análise anual das despesas para 2023, com referência à meta de poupança fixada em 2022 para 2023.

M1C1-112

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Melhorar a capacidade operacional da administração fiscal em conformidade com os objetivos de contratação indicados no «Plano de desempenho 2021-2023» da Agência de Receitas

M1C2-2

Investimento 1: Transição 4.0

Alvo

Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2022

M1C3-9

Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo

Alvo

Participação dos operadores turísticos na plataforma digital para o turismo

M1C3-10

Reforma 4.1: Regulação da profissão de guia turístico

Etapa

Definição de uma norma nacional para os guias turísticos

M2C1-6

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento

M3C2-5

Investimento 2.1 — Digitalização da cadeia logística

Alvo

Digitalização da cadeia logística

M5C2-2

Reforma 1 — Lei-quadro para as pessoas com deficiência

Etapa

Entrada em vigor dos decretos legislativos que desenvolvem as disposições estabelecidas pela lei-quadro para reforçar a autonomia das pessoas com deficiência

 

 

Montante da parcela

2 EUR 053 579 667

7.1.Sétima parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-17

Investimento 1.1: Infraestrutura digital

Alvo

Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M1

M7-7

Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE renováveis (contratos de aquisição de energia)

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado

M7-14

Investimento 4: Ligação Tyrrhenian

Etapa

Adjudicação de contratos públicos

M3C2-7

Investimento 2.3: Engomagem a frio

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos

M1C1-18

Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais

Alvo

IPA na plataforma nacional de dados digitais M1

M1C1-19

Investimento 1.5: Cibersegurança

Alvo

Apoio à modernização das estruturas de segurança M2

M1C1-20

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Plena implantação dos serviços nacionais de cibersegurança

M1C1-21

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Conclusão da rede de laboratórios de avaliação preliminar e certificação da cibersegurança, centros de avaliação

M1C1-22

Investimento 1.5: Cibersegurança

Etapa

Pleno funcionamento da Unidade Central de Auditoria para as medidas de segurança PSNC &Sem, com pelo menos 30 inspeções concluídas

M1C1-43

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)

M1C1-44

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)

M1C1-60

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Simplificação e/ou digitalização de 200 procedimentos críticos que afetam os cidadãos e as empresas

M1C1-72ter

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Aumentar os recursos humanos relacionados com os pagamentos

M1C1-72quater

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Adoção do plano de ação

M1C1-73ter

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Incentivos à qualificação e profissionalização das autoridades adjudicantes.

M1C1-73quinquies

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Entrada em vigor de novas disposições jurídicas relativas ao financiamento de projetos

M1C1-75bis

Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica

Etapa

Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica

M1C1-84bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Etapa

Medidas destinadas a melhorar a rapidez de decisão das entidades adjudicantes na adjudicação de contratos

M1C1-98

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos

M1C2-11

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2023

M1C2-12

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor das medidas de execução (incluindo o direito derivado, se necessário) para a execução e aplicação das medidas estabelecidas no direito anual da concorrência de 2023 e noutra legislação primária

M2C1-6bis

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Atribuição de recursos aos beneficiários em% do total dos recursos financeiros afetados ao investimento

M2C1-7

Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar

Alvo

Publicação das classificações finais com identificação dos destinatários finais.

M2C2-28

Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico

Etapa

Adjudicação de contratos públicos para a instalação de infraestruturas de carregamento

M4C1-12

Investimento 4.1: Alarga-mento do número e das oportuni-dades de carreira dos doutoran-dos (na investiga-ção, na administra-ção pública e no património cultural)

Alvo

Programas de bolsas de doutoramento atribuídos anualmente (ao longo de três anos)

M4C1-14

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

Alvo

Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado

M4C1-15

Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

Alvo

Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades

M4C2-3

Investimento 3.3: Atribuição de bolsas de doutoramento em colaboração com empresas e promoção da contratação de investigadores pelas empresas

Alvo

Número de bolsas de doutoramento concedidas

M5C1-15bis

Investimento 4 — Serviço cívico universal

Etapa

Realizar ações para aumentar a participação dos jovens, simplificar os procedimentos e melhorar a qualidade dos projetos do Serviço Público Universal (UCS),

M7-1

Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis

Etapa

Identificação das «zonas de aceleração da implantação de energias renováveis»

M7-4

Reforma 2: Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente

Etapa

Adoção de um relatório governamental que apresente os resultados de uma consulta governamental com as partes interessadas para definir o roteiro para reduzir os subsídios prejudiciais para o ambiente.

M7-16

Investimento 5: SA.CO.I.3

Etapa

Adjudicação de contratos públicos

M4C1-10-A

Reforma 1.1: Reforma dos institutos técnicos e profissionais

Etapa

Entrada em vigor do direito derivado.

 

 

Montante da parcela

5 EUR 294 563 760

8.1.Oitava parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-23

Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália

Etapa

Soluções de mobilidade como serviço M2

M1C1-76

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

M1C1-77

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas regionais pagarem às empresas

M1C1-78

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas locais pagarem às empresas

M1C1-79

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações de saúde pública pagarem às empresas

M1C1-80

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

M1C1-81

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas regionais pagarem às empresas

M1C1-82

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

M1C1-83

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações de saúde pública pagarem às empresas

M1C1-25

Investimento 1.6.6: Digitalização da Guarda de Finanças

Etapa

Desenvolver os sistemas de informação operacionais utilizados para combater a criminalidade económica

M1C1-62

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Aumentar a absorção do investimento

M1C1-97

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura

M1C1-115

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Conclusão da análise anual das despesas para 2024, com referência à meta de poupança fixada em 2022 e 2023 para 2024.

M1C2-3

Investimento 1: Transição 4.0

Alvo

Créditos fiscais Transição 4.0 concedidos a empresas com base nas declarações fiscais apresentadas em 2021-2023

M4C1-16

Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens

Alvo

Escolas que ativaram projetos de orientação CTEM em 2024 e 2025

M4C1-17

Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens

Alvo

Cursos de línguas e de metodologia ministrados aos professores

M4C2-1-A

Investimento 1.2: Projetos de financiamento apresentados por jovens investigadores

Alvo

Número de estudantes que beneficiam de uma bolsa de investigação

M6C2-2

Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS

Alvo

Projetos de investigação financiados no domínio da prova do conceito e dos cancros e doenças raras

M6C2-3

Investimento 2.1: Reforçar e valorizar a investigação biomédica do SNS

Alvo

Projetos de investigação financiados sobre doenças com elevado impacto na saúde

M7-2

Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis

Etapa

Entrada em vigor do direito primário (Testo Unico)

M7-18

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

Etapa

Adjudicação de contratos para a construção da interligação Itália-Áustria «Somplago — Würmlach»

M7-25

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

Etapa

Publicação do relatório sobre as necessidades futuras de matérias-primas essenciais e o potencial da conceção ecológica para reduzir a procura de matérias-primas críticas

M7-30

Investimento 10: Projeto-piloto sobre competências «Crescere Green»

Alvo

Beneficiários que concluem módulos de formação

M7-34

Investimento 12 Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões

Etapa

Ministério concluiu o investimento

M1C2-14bis

Reforma 3: Racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.

Etapa

Publicação do relatório de avaliação de todos os incentivos às empresas

 

 

Montante da parcela

3 EUR 541 589 877

9.1.Nona parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M4C1-7

Investimento 1.4: Intervenção extraor-dinária destinada a reduzir as disparida-des territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar

Alvo

Estudantes ou jovens que tenham participado em atividades de mentoria ou em cursos de formação

M4C1-14-A

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

Alvo

Professores recrutados através do sistema de recrutamento reformado

M7-6

Reforma 3: Redução dos custos de ligação à rede de gás de biometano

Etapa

Entrada em vigor de legislação para reduzir os custos de ligação à rede de gás das instalações de produção de biometano

M7-10

Reforma 5: Plano para novas competências — Transições

Etapa

Entrada em vigor das leis regionais

M7-20

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

Etapa

Adjudicação de contratos para a construção de uma interligação entre a Itália e a Eslovénia: «Redipuglia — Vrtojba»

M1C1-24

Investimento 1.7.1: Função Pública Digital

Alvo

Cidadãos que participam na educação digital e/ou em iniciativas de facilitação disponibilizadas por organizações inscritas no registo nacional de organizações do serviço público universal

M1C1-96

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a publicação do concurso e a adjudicação do contrato

M1C1-98bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Funcionários públicos formados no âmbito da estratégia de profissionalização dos compradores públicos

M1C1-99bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo em matéria de contratos públicos Investimento 1.10: Apoio à qualificação e à contratação pública eletrónica

Alvo

Competências digitais das entidades adjudicantes

M1C1-116

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»

M1C2-5

Investimento 6: Investimento no sistema de propriedade industrial

Alvo

Projetos apoiados por oportunidades de financiamento relacionadas com a propriedade industrial

M1C2-13

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor da lei anual da concorrência de 2025

M1C2-14

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Alvo

Implantação de milhões de contadores inteligentes 2G.

M1C3-1

Investi-mento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural

Alvo

Utilizadores formados através da plataforma de aprendizagem eletrónica para o património cultural

M1C3-2

Investimento 1.1: Estratégia digital e plataformas para o património cultural

Alvo

Recursos digitais produzidos e publicados na biblioteca digital

M1C3-5

Investimento 1.3: Melhorar a eficiência energética nos cinemas, teatros e museus

Alvo

Intervenções concluídas em museus e locais de interesse cultural do Estado, salas de teatro e cinemas (segundo lote)

M2C2-29

Investimento 4.3: Instalação de infraestruturas de carregamento elétrico

Alvo

Número de estações de carregamento rápido

M2C2-30

Investimento 4.5 — Programa de renovação da frota de veículos comerciais ligeiros e privados com veículos elétricos

Alvo

Número de veículos adquiridos

M2C3-3

Investimento 2.1 — Reforço do Ecobonus para a eficiência energética

Alvo

Renovação de edifícios Superbonus T2

M4C1-13

Investimento 2.1: Ensino e formação digitais integrados sobre a transformação digital para o pessoal escolar;

Alvo

Formação de gestores escolares, professores e pessoal administrativo

M4C1-15-A

Investimento 1.7: Bolsas de estudo para acesso às universi-dades

Alvo

Bolsas de estudo concedidas para acesso às universidades

M4C1-19

Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas, cablagem, novas salas de aula e workshops inovadores

Alvo

As aulas são transformadas em ambientes de aprendizagem inovadores graças à Escola 4.0

M4C1-20-A

Investimento 1.5: Desenvol-vimento do sistema de formação profissio-nal de nível superior (ITS)

Etapa

Aplicação do novo sistema nacional de acompanhamento

M4C1-25

Investimento 1.4: Intervenção extraor-dinária destinada a reduzir as disparida-des territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono escolar

Alvo

A disparidade na taxa de abandono escolar no ensino secundário

M4C2-2bis

Investimento 2.2-A: Acordos de inovação

Alvo

Acordos de inovação concluídos

M5C1-3

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Alvo

Pessoas abrangidas pelo Programa de Empregabilidade Garantida dos Trabalhadores (GOL)

M5C1-4

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Alvo

A empregabilidade garantida dos beneficiários dos trabalhadores participou em ações de formação profissional

M5C1-5

Reforma 1 — Políticas ativas do mercado de trabalho e formação profissional

Alvo

Os serviços públicos de emprego (SPE) de cada região cumpriram os critérios do nível essencial de serviços dos SPE, tal como definido no programa da empregabilidade garantida dos trabalhadores (GOL)

M5C1-7

Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)

Alvo

Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço

M5C1-10

Reforma 2 — Trabalho não declarado

Alvo

Aumento do número de inspeções do trabalho

M5C1-15

Investimento 3 — Reforço do sistema dual

Alvo

Pessoas que participaram no sistema dual e obtiveram a certificação pertinente no período de cinco anos 2021-2025

M5C3-9

Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor

Alvo

Apoio educativo a menores (segundo lote)

M7-3

Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento para as energias renováveis

Etapa

Criação e operacionalização da plataforma digital de entrada única para autorizações relacionadas com energias renováveis

M7-5

Reforma 2: Redução das subvenções prejudiciais para o ambiente

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado.

M7-26

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

Alvo

Sistema de Informação Geográfica (SIG) sobre resíduos de extração para o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas

M1C1-38bis

Reforma 1.8: Digitalização da justiça

Etapa

Digitalização do sistema judicial

M1C1-72quinquies

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Execução dos pagamentos no sistema informático

e medidas horizontais para reduzir os atrasos de pagamento da AP às empresas

M1C1-72sessenta

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Etapa

Adoção do relatório final de auditoria do plano de auditoria

 

 

Montante da parcela

7 670 089 282 EUR

10.1.Décima parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-88

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

M1C1-89

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas regionais pagarem às empresas

M1C1-90

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações públicas locais pagarem às empresas

M1C1-91

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias para as administrações de saúde pública pagarem às empresas

M1C1-92

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

M1C1-93

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas regionais pagarem às empresas

M1C1-94

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações públicas centrais pagarem às empresas

M1C1-95

Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde

Alvo

Redução do número médio de dias de atraso para as administrações de saúde pública pagarem às empresas

M1C1-97bis

Reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos

Alvo

Prazo médio entre a adjudicação do contrato e a realização da infraestrutura

M1C1-117

Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública

Alvo

Entidades públicas formadas para a transição para o novo sistema de contabilidade de exercício

M1C1-119

Reforma 1.14: Reforma do quadro orçamental infranacional

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam o federalismo orçamental regional

M1C1-120

Reforma 1.14: Reforma do quadro orçamental infranacional

Etapa

Entrada em vigor do direito primário e do direito derivado que implementam o federalismo orçamental regional

M3C2-6

Investimento 2.2: Digitalização da gestão do tráfego aéreo

Etapa

Digitalização da gestão do tráfego aéreo: entrada em funcionamento de novas ferramentas

M5C1-11

Reforma 2 — Trabalho não declarado

Alvo

Tomar novas medidas para combater o trabalho não declarado

M5C2-6

Investimento 1 — Apoiar as pessoas vulneráveis e prevenir a instituciona-lização

Alvo

Os bairros sociais alcançam, pelo menos, um dos seguintes resultados: I) apoio aos pais, ii) autonomia dos idosos, iii) serviços domiciliários a idosos ou iv) favorecer os assistentes sociais na prevenção do esgotamento profissional

M5C2-8

Investimento 2 — Modalidades de autonomia das pessoas com deficiência

Alvo

Pessoas com deficiência que beneficiaram da renovação do espaço doméstico e/ou do fornecimento de dispositivos TIC. Os serviços devem ser acompanhados de formação em competências digitais.

M5C2-10

Investimento 3 — Alojamento inicial e centros de acolhimento

Alvo

Pessoas que vivem em situação de privação material grave levadas a cabo por projetos de prioridade à habitação durante, pelo menos, seis meses e estações postais

M7-33

Investimento 12 Instrumento financeiro para o desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de I &Dem autocarros sem emissões

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais

M3C2-12

Investimento 2.3: Engomagem a frio

Alvo

Entrada em funcionamento de infraestruturas de engomar frio.

M1C1-26

Investimento 1.1: Infraestrutura digital

Alvo

Migração para o «Polo Strategico Nazionale» M2

M1C1-27

Investimento 1.3.1: Plataforma nacional de dados digitais

Alvo

IPA na plataforma nacional de dados digitais M2

M1C1-28

Investimento 1.7.2: Rede de serviços de facilitação digital

Alvo

Número de cidadãos que participam em novas iniciativas de educação e/ou facilitação digitais disponibilizadas por centros de facilitação digital

M1C1-45

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução da duração do processo cível

M1C1-46

Reforma 1.5: Reforma da justiça penal

Alvo

Redução da duração do processo penal

M1C1-47

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais ordinários cíveis (primeira instância)

M1C1-48

Reforma 1.4: Reforma da justiça civil

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais de recurso cíveis (segunda instância)

M1C1-49

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Redução dos processos em atraso nos tribunais administrativos regionais (primeira instância)

M1C1-50

Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos

Alvo

Redução dos processos em atraso no Conselho de Estado

M1C1-59ter

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Execução da gestão estratégica dos recursos humanos na administração pública

M1C1-63

Reforma 1.9: Reforma da administração pública

Etapa

Concluir a simplificação e criar um repositório de todos os procedimentos simplificados e regimes administrativos correspondentes com plena validade jurídica em todo o território nacional

M1C1-66

Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Alvo

Educação e formação

M1C1-67

Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Alvo

Educação e formação

M1C1-118

Reforma 1.15: Reforma das regras de contabilidade pública

Etapa

Entrada em vigor da reforma da contabilidade de exercício para, pelo menos, 90 % do setor público.

M1C1-121

Reforma 1.12: Reforma da administração fiscal

Alvo

Reduzir a evasão fiscal, tal como definida pelo indicador «propensão para a evasão»

M1C1-122

Reforma 1.13: Reforma do quadro de análise das despesas

Etapa

Conclusão da análise anual das despesas para 2025, com referência à meta de poupança fixada em 2022, 2023 e 2024 para 2025.

M1C2-13bis

Reforma 2: Leis anuais da concorrência

Etapa

Entrada em vigor de legislação (incluindo o direito derivado e os atos de execução relativos à lei anual da concorrência para 2025) relativa aos caminhos de ferro regionais e à transferência de tecnologia

M1C3-3

Investimento 1.2: Eliminação das barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura

Alvo

Intervenções para melhorar a acessibilidade física e cognitiva nos espaços culturais

M1C3-9bis

Investimento 4.1: Plataforma digital para o turismo

Alvo

Registo dos operadores turísticos na Plataforma Digital de Turismo e acesso aos serviços prestados pela plataforma

M2C1-8

Investimento 2.3: Inovação e mecanização nos setores agrícola e alimentar

Alvo

Apoio ao investimento na inovação na economia circular e na bioeconomia

M2C1-9

Investimento 2.2: Parque agrosolar

Alvo

Geração de energia agro-solar

M2C1-10

Investimento 2.1: Plano logístico para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas

Alvo

Intervenções destinadas a melhorar a logística dos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, da silvicultura, da floricultura e de viveiros de plantas

M2C1-12

Investimento 3.3: Cultura e sensibilização sobre os temas e desafios ambientais

Alvo

Material audiovisual sobre a transição ambiental

M2C2-23

Investimento 4.1: Reforço da mobilidade ciclável

Alvo

Ciclovias T2

M3C2-5bis

Investimento 2.1 — Digitalização da cadeia logística

Alvo

Digitalização da cadeia logística

M4C1-18

Investimento 1.1: Plano para creches e infantários e serviços de educação e acolhimento na primeira infância

Alvo

Novos lugares ativados para serviços de educação e acolhimento na primeira infância (de zero a seis anos de idade)

M4C1-20

Investimento 1.5: Desenvol-vimento do sistema de formação profissio-nal de nível superior (ITS)

Alvo

Número de estudantes inscritos no sistema de formação profissional (ITS)

M4C1-21

Investimento 1.2: Plano para o prolonga-mento do horário escolar

Alvo

Estruturas para acolher estudantes para além do horário escolar

M4C1-22

Investimento 1.3: Plano de Melhoramento das Infraestruturas Desportivas Escolares

Alvo

M2 construídos ou renovados para serem utilizados como ginásios ou instalações desportivas

M4C1-23

Investimento 3.4: Ensino e competên-cias universitá-rias avançadas

Alvo

Novos doutoramentos com uma duração de três anos em programas dedicados às transições digital e ambiental

M4C1-23-A

Investimento 3.4: Ensino e competên-cias universitá-rias avançadas

Etapa

Conclusão da aplicação das submedidas relativas ao ensino e às competências universitárias avançadas

M4C1-24

Investimento 1.6: Orientação ativa na transição entre a escola e a universidade.

Alvo

Certificados de frequência emitidos para cursos de transição escolar e universitária

M4C1-26

Investimento 3.3: Segurança dos edifícios escolares e plano de reabilitação estrutural

Alvo

M2 de edifícios escolares renovados

M4C2-3bis

Investimento 3.3: Atribuição de bolsas de doutoramento em colaboração com empresas e promoção da contratação de investigadores pelas empresas

Alvo

Número de investigadores recrutados por empresas através do regime de incentivos

M5C1-7bis

Investimento 1 — Reforço dos serviços públicos de emprego (SPE)

Alvo

Os serviços públicos de emprego (SPE) concluíram as atividades previstas no Plano de Reforço

M5C1-14

Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género

Alvo

As empresas obtiveram a certificação da igualdade de género

M5C1-16

Investimento 4 — Serviço cívico universal

Alvo

Pessoas participaram nos projetos do serviço público universal lançados no período de quatro anos 2021-2024 e obtiveram a respetiva certificação

M5C3-4

Investimento 2: Instalações sanitárias de proximidade territorial

Alvo

Apoio a farmácias rurais em municípios, aldeias ou povoações com menos de 5 000 habitantes (segundo lote)

M7-11

Investimento 1: Medida reforçada: Reforçar as redes inteligentes

Alvo

Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia

M7-12

Investimento 2: Medida reforçada: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica

Alvo

Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico

M7-13

Investimento 3: Medida reforçada: Produção de hidrogénio em espaços industriais abandonados (vales de hidrogénio)

Alvo

Conclusão do projeto relativo à produção de hidrogénio em zonas industriais

M7-15

Investimento 4: Ligação Tyrrhenian

Alvo

511 km de cabo

M7-17

Investimento 5: SA.CO.I.3

Etapa

Conclusão das conchas das estações de conversão na Sardenha (Codrongianos) e na Toscânia (Suvereto)

M7-19

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

Alvo

Aumento da capacidade nominal da interligação entre a Itália e a Áustria em resultado da conclusão da interligação

M7-21

Investimento 6: Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos

Alvo

Aumento da capacidade nominal de interligação entre a Itália e a Eslovénia após a conclusão das obras

M7-22

Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente

Alvo

Instalação de equipamento 5G ou arquitetura de TIC em estações

M7-23

Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente

Alvo

Novo sistema de gestão e controlo da rede

M7-24

Investimento 7: Rede de transporte nacional inteligente

Alvo

Internet das coisas industriais

M7-27

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

Alvo

Conclusão de projetos de I &Dsobre conceção ecológica e exploração mineira urbana para o aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas críticas

M7-28

Investimento 8: Aprovisionamento sustentável, circular e seguro de matérias-primas essenciais

Alvo

Equipamento dos laboratórios pertencentes ao polo tecnológico para a exploração mineira urbana e a conceção ecológica

M7-29

Investimento 9: Medida reforçada: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência

Alvo

Educação e formação

M7-31

Investimento 11: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Alvo

Número de comboios com emissões nulas e número de transportes para o serviço universal

M1C2-14ter

Reforma 3: racionalização e simplificação dos incentivos às empresas.

Etapa

Entrada em vigor do direito primário para a racionalização dos incentivos firmes

M4C1-14ter

Reforma 2.1: Recruta-mento de professores

Alvo

Os candidatos aprovados no concurso público para se tornarem professores na sequência da reforma do sistema de recrutamento.

 

 

Montante da parcela

12 EUR 799 902 997

 



2.Apoio sob forma de empréstimo

As parcelas referidas no artigo 3.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

11.1.Primeira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M4C2-10

Investimento 2.1: PIIEC

Etapa

Lançamento do convite à manifestação de interesse para a identificação dos projetos nacionais, incluindo projetos IPCEI no domínio da microeletrónica

M1C2-26

Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST

Etapa

Entrada em vigor do refinanciamento do Fundo 394/81 e adoção da política de investimento

M2C1-14

Investimento 1.1 — Implementação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização das instalações existentes; Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Etapa

Entrada em vigor do decreto ministerial.

M2C4-8

Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão

Etapa

Plano operacional para um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos

M5C1-17

Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres

Etapa

É adotado o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo das Mulheres

M1C2-27

Investimento 5.1: Refinanciamento e remodelação do Fundo 394/81 gerido pelo SIMEST

Alvo

PME que receberam apoio do Fundo 394/81

M1C3-22

Investi-mento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Política de investimento para: Fundo temático do Banco Europeu de Investimento;

M1C3-23

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Política de investimento para o Fundo Nacional de Turismo,

M1C3-24

Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Política de investimento para: Fundo de Garantia às PME,

M1C3-25

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Política de investimento para o Fondo Rotativo

M1C3-26

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Etapa

Entrada em vigor do decreto de execução do crédito fiscal para a reconversão de instalações de alojamento.

M2C4-7

Reforma 3.1: Adoção de programas nacionais de controlo da poluição atmosférica

Etapa

Entrada em vigor de um programa nacional de controlo da poluição atmosférica

M2C4-12

Investimento 2.1.b. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos

Etapa

Entrada em vigor do quadro jurídico revisto para intervenções contra os riscos de inundação e hidrogeológicos

M2C4-18

Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Etapa

Entrada em vigor das alterações jurídicas revistas para a proteção e valorização das zonas verdes urbanas e periurbanas

M3C1-1

Reforma 1.1 — Aceleração do processo de aprovação do contrato entre o MIT e a RFI

Etapa

Entrada em vigor de uma alteração legislativa sobre o processo de aprovação dos Contratti di Programma (CdP)

M3C1-2

Reforma 1.2 — Aceleração do processo de autorização de projetos

Etapa

Entrada em vigor de uma alteração regulamentar que reduz o tempo de autorização dos projetos de 11 para seis meses

M3C1-21

Reforma 2.1 — Aplicação do recente «Decreto Simplificação» (convertido na Lei n.º 120 de 11 de setembro de 2020) através de um decreto relativo à adoção de «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»

Etapa

Entrada em vigor das «diretrizes para a classificação e gestão dos riscos, a avaliação da segurança e a monitorização das pontes existentes»

M3C1-22

Reforma 2.2 — Transferência da propriedade das pontes e viadutos das estradas com classificação inferior para as estradas com classificação superior

Etapa

Transferir a propriedade das pontes, viadutos e passagens superiores das estradas com classificação inferior para as estradas de classificação superior (autoestradas e principais estradas nacionais)

M4C1-27

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

Etapa

Entrada em vigor de legislação destinada a alterar as regras em vigor em matéria de alojamento para estudantes.

M5C3-10

Reforma 1: Simplificação dos procedi-mentos e reforço do comissário nas zonas económicas especiais

Etapa

Entrada em vigor do regulamento para simplificar os procedimentos e reforçar o papel do comissário nas zonas económicas especiais

M5C3-11

Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais

Etapa

Entrada em vigor dos decretos do Ministério que aprovam os planos operacionais para as oito zonas económicas especiais

M6C2-4

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Etapa

Plano de reorganização aprovado pelo Ministério da Saúde/regiões italianas

 

 

Montante da parcela

12 EUR 643 678 161



12.1.Segunda parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C2-28

Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento

Etapa

Entrada em vigor de um decreto que inclua a política de investimento dos contratos de desenvolvimento

M2C4-27

Reforma 4.1. Simplificação da legislação e reforço da governação para a execução de investimentos nas infraestruturas de abastecimento de água

Etapa

Entrada em vigor da simplificação da legislação relativa às intervenções em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

M5C2-11

Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para investimentos na regeneração urbana para reduzir as situações de marginalização e degradação social, com projetos em consonância com os objetivos do MRR, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente»

M5C2-15

Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura

Etapa

A entrada em vigor do decreto ministerial que estabelece o levantamento dos colonatos ilegais é adotada pelo «Tavolo di contrasto allo sfruttamento lavorativo in agricoltura» e o decreto ministerial de afetação de recursos é adotado.

M5C2-19

Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação

Etapa

As regiões e províncias autónomas (incluindo municípios e/ou cidades metropolitanas situadas nesses territórios) assinaram os acordos de reconversão e aumento da habitação social

M1C2-16

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de ligação mais rápida

M1C3-12

Investimento 2.1: Atratividade dos centros históricos de pequena dimensão

Etapa

Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à atribuição de recursos aos municípios para aumentar a atratividade dos centros históricos de pequena dimensão

M1C3-13

Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

Etapa

Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

M1C3-14

Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais:

Etapa

Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para projetos destinados à valorização da identidade de locais, parques e jardins históricos

M1C3-15

Investimento 2.4: Segurança sísmica dos locais de culto, restauro do património cultural do FEC e abrigos de obras de arte

Etapa

Marco Entrada em vigor do decreto do Ministério da Cultura relativo à afetação de recursos: para a segurança antissísmica em locais de culto e restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto)

M1C3-35

Investi-mento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos

Etapa

Assinatura de cada convenção para seis projetos entre o Ministério do Turismo e os beneficiários/organismos de execução

M2C1-13

Reforma 1.2 — Programa Nacional de Gestão de Resíduos

Etapa

Entrada em vigor do decreto ministerial relativo ao programa nacional de gestão de resíduos

M2C2-52

Investimento 5.2 Hidrogénio

Etapa

Produção de eletrolisadores

M4C2-11

Investimento 2.1: PIIEC

Etapa

Entrada em vigor do ato jurídico nacional que atribui o financiamento necessário para prestar apoio aos participantes nos projetos.

M4C2-17

Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação; Investimento

Etapa

Adjudicação de contratos para os projetos relativos a: a) Sistema integrado de infraestruturas de investigação e inovação

M4C2-18

Investi-mento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D»

Etapa

Adjudicação de contratos para projetos relativos a ecossistemas de inovação;

M4C2-19

Investimento 1.4: Reforçar as estruturas de investigação e apoiar a criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais

Etapa

Adjudicação de contratos para projetos relativos a líderes nacionais de I &Dsobre tecnologias facilitadoras essenciais

M4C2-20

Investimento 3.2: Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital («DTF»)

Etapa

Assinatura do acordo entre o Governo italiano e o parceiro de execução, a Cassa Depositi e Prestiti (CDP), que estabelece o instrumento financeiro

M6C1-1

Reforma 1: Definição de um novo modelo organizacional para a rede territorial de assistência no domínio dos cuidados de saúde.

Etapa

Entrada em vigor do direito derivado (decreto ministerial) que prevê a reforma da organização dos cuidados de saúde.

M6C1-2

Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde

Etapa

Aprovação de um contrato de desenvolvimento institucional

M6C1-4

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Etapa

Aprovação das orientações que contêm o modelo digital para a implementação de cuidados domésticos

M6C1-5

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Etapa

Contrato de desenvolvimento institucional aprovado entre o Ministério da Saúde e as Regiões

M6C1-10

Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)

Etapa

Aprovação de um Contrato de Desenvolvimento Institucional (Contratto Istituzionale di Sviluppo)

M6C2-5

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Etapa

Aprovação do contrato de desenvolvimento institucional

 

 

Montante da parcela

12 EUR 643 678 161

 

13.1.Terceira parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M2C1-18

Investimento 3.1: Ilhas ecológicas

Etapa

Entrada em vigor do decreto diretorial

M2C1-20

Investimento 3.2: Comunidades ecológicas

Etapa

Adjudicação de (todos os) contratos públicos para a seleção de comunidades ecológicas

M5C2-17

Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI

Etapa

A estratégia de investimento do Fundo é aprovada pelo Ministério das Finanças (MEF)

M1C1-123

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M1

M1C1-124

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M1

M1C3-30

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento: Desembolso ao Fundo de um montante total de 350 EUR 000 000.

M1C3-31

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Fundo Nacional de Turismo: Desembolso ao Fundo de um montante total de 150 EUR 000 000 para apoio de capitais próprios.

M2C3-9

Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes

Etapa

Contratos para melhorar as redes de aquecimento são adjudicados pelo Ministério da Transição Ecológica na sequência de um concurso público

M2C4-19

Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Alvo

Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M1

M2C4-24

Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»

Etapa

Quadro jurídico para a reabilitação de sítios órfãos

M3C1-3

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias

Etapa

Adjudicação do (s) contrato (s) para a construção de linhas ferroviárias de alta velocidade nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia

M3C1-12

Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

Etapa

Adjudicação dos contratos para o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário

M3C2-8

Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética

Alvo

Portos verdes: atribuição das obras de construção

M4C1-29

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

Etapa

Entrada em vigor da reforma da legislação relativa ao alojamento para estudantes.

M5C2-13

Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais

Etapa

Entrada em vigor do plano de investimento para projetos de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas

M6C2-7

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos

 

 

Montante da parcela

9 EUR 825 328 389

 

14.1.Quarta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-125

Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local

Etapa

Adjudicação de (todos os) concursos públicos locais para a ativação da computação em nuvem

M1C2-22

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio da tecnologia de satélite e do espaço

M2C2-48

Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de produção de hidrogénio em zonas industriais abandonadas

M2C2-50

Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil

Etapa

Acordo para promover a transição do metano para o hidrogénio verde

M5C2-21

Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos no domínio do desporto e da inclusão social na sequência de um convite público à apresentação de propostas

M1C3-20

Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)

Etapa

Assinatura dos contratos entre a entidade executora Cinecittà SPA e as empresas relativas à construção de nove estúdios

M2C4-21

Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó

Etapa

Revisão do quadro jurídico das intervenções para a requalificação da zona do rio Pó

M4C1-28

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

Etapa

Adjudicação de contratos iniciais com vista à criação de unidades de alojamento (camas) adicionais

M4C2-12

Investimento 2.1: PIIEC

Etapa

A lista de participantes em projetos PIIEC está concluída até 30/06/2023

M4C2-16

Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investi-gação e inovação

Alvo

Número de infraestruturas financiadas

M5C1-18

Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres

Alvo

Autorização de apoio financeiro a empresas

M6C2-14

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Alvo

Atribuição de bolsas de estudo para formação específica em medicina geral.

 

 

Montante da parcela

16 EUR 611 453 220

 

15.1.Quinta parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M2C3-5

Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios para melhorar a utilização de energia nos edifícios escolares no âmbito de concursos públicos

M2C4-28

Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

Etapa

Concessão de financiamento a todos os projetos (para investimentos em infraestruturas de água primária e para a segurança do abastecimento de água)

M2C4-30

Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

Etapa

Concessão de financiamento a todos os projetos para intervenções em redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

M1C1-14

Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado

Alvo

Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M1

M1C1-16

Investimento 1.6.5: Digitalização do Conselho de Estado

Alvo

Conselho de Estado — Documentos judiciais disponíveis para análise no armazém de dados M2

M1C1-126

Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»

Alvo

Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M1

M1C1-127

Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»

Alvo

Aumentar a adesão à aplicação «IO» M1

M1C1-128

Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos

Alvo

Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M1

M1C1-129

Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior

Alvo

Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M1

M1C1-130

Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça

Alvo

Ficheiros judiciais digitalizados M1

M1C1-131

Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça

Etapa

Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M1

M1C1-132

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INPS — Serviços/conteúdos «um clique desde a conceção» M2

M1C1-133

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INPS — Trabalhadores com melhores competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC) M2

M1C1-134

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INAIL — Processos/serviços totalmente reformulados e digitalizados M1

M1C1-135

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Ministério da Defesa — Digitalização de procedimentos M1

M1C1-136

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Ministério da Defesa — Digitalização de certificados M1

M1C1-137

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Etapa

Ministério da Defesa — Encomenda de portais Web institucionais e de portais intranet

M1C1-138

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Ministério da Defesa — Migração de aplicações não essenciais para a solução para uma proteção completa da informação por abertura das infraestruturas (S.C.I.P.I.O.) M1

M1C2-29

Investimento 5.2: Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento

Alvo

Contratos de desenvolvimento aprovados

M2C1-15bis

Reforma 1.2 Programa Nacional de Gestão de Resíduos: Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Alvo

Redução dos aterros irregulares (M2)

M2C1-15ter

Reforma 1.2 Programa Nacional de Gestão de Resíduos: Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Alvo

Diferenças regionais na recolha seletiva

M2C1-15 quater

Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Etapa

Entrada em vigor da obrigação de recolha seletiva de biorresíduos

M2C2-24

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de metropolitanos, elétricos, tróleis e áreas metropolitanas por cabo

M2C2-32

Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para o reforço da frota regional de autocarros de transporte público com autocarros de piso baixo sem emissões

M2C3-7

Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários da administração judiciária

Etapa

A adjudicação de todos os contratos públicos para a construção de novos edifícios, a requalificação e o reforço dos ativos imobiliários da administração da justiça é assinada pela entidade adjudicante na sequência de um procedimento de concurso público

M2C4-33

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Etapa

Concessão de financiamento a todos os projetos para a resiliência do sistema agrícola de irrigação para uma melhor gestão dos recursos hídricos

M2C4-36

Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para recolha e tratamento de águas residuais

M3C1-4

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias

Etapa

Adjudicação do contrato para a construção de linha de alta velocidade na linha Salerno-Reggio Calabria

M3C1-17

Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos-de-ferro no Sul

Alvo

150 km de obras concluídas relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontos para as fases de autorização e de exploração.

M4C2-5

Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)

Alvo

Número de projetos de investigação selecionados

M6C1-8

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Alvo

Pelo menos um projeto de telemedicina atribuído a cada região (tendo em conta tanto os projetos que serão executados em cada região como os que podem ser desenvolvidos no âmbito de consórcios entre regiões)

 

 

Montante da parcela

9 EUR 030 593 086

16.1.Sexta parcela (apoio sob a forma de empréstimos):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M3C1-10

Investimento 1.3 — Ligações diagonais

Etapa

Adjudicação do (s) contrato (s) para a construção das ligações nas linhas Orte-Falconara e Taranto -Metaponto-Potenza-Battipaglia

M7-35

Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)

Etapa

Adoção e atualização das avaliações de impacto ambiental pertinentes (VIncA)

M7-40

Investimento 15: Transizione 5.0 Verde

Etapa

Entrada em vigor do ato jurídico que estabelece os critérios das intervenções elegíveis

M2C1-15

Reforma 1.2 Programa Nacional de Gestão de Resíduos

Alvo

Redução dos aterros irregulares (M1)

M2C1-16bis

Reforma 1.2 Programa Nacional de Gestão de Resíduos

Alvo

Aterros irregulares

M2C1-22

Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Etapa

Acordo de execução

M2C2-31

Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

M2C4-6

Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais

Alvo

Simplificação administrativa e desenvolvimento de serviços digitais para visitantes de parques nacionais e zonas marinhas protegidas

M3C2-10

Reforma 2.2: Criação de uma plataforma nacional de logística digital, a fim de introduzir a digitalização dos serviços de transporte de mercadorias e/ou de passageiros

Etapa

Plataforma Nacional de Logística Digital

M6C2-15

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Alvo

Atribuição de bolsas de estudo adicionais para formação específica em medicina geral.

M7-36

Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)

Etapa

Adjudicação de contratos públicos

M7-38

Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás

Etapa

Adjudicação de contratos públicos

 

 

Montante da parcela

7 EUR 908 481 227

17.1.Sétima parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-139

Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local

Alvo

Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M1

M2C2-25

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a aquisição de material circulante com nível nulo de emissões e intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa

M2C4-11

Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas

Etapa

Identificação das intervenções por portaria do Comissário de Emergência

M7-46

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

Etapa

Definição do objetivo do mandato

M1C1-140

Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais

Alvo

Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M1

M1C1-141

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Digitalização dos procedimentos do Ministério da Defesa M2

M1C1-142

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Digitalização dos certificados do Ministério da Defesa M2

M1C1-143

Investimento 1.6.4: Digitalização do Ministério da Defesa

Alvo

Ministério da Defesa — Migração de aplicações críticas e não críticas para missões em Solution for Complete Information Protection by Infrastructure Openness (S.C.I.P.I.O.) T2

M1C2-19

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Ilhas com conectividade de banda ultralarga.

M1C3-27

Investimento — Caput Mundi-Next Generation EU de 4.3 para grandes eventos turísticos

Alvo

Número de sítios culturais e turísticos cuja requalificação atingiu, em média, 50 % do Stato Avanzamento Lavori (SAL) (primeiro lote)

M2C1-16ter

Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Alvo

Diferenças regionais nas taxas de recolha seletiva

M2C1-25

Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Etapa

O Ministério transferiu o montante global dos recursos

M2C2-9

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Alvo

Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis

M2C2-34

Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões

Alvo

Número de autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões matriculados T1

M2C2-34bis

Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Alvo

Número de comboios com emissões nulas

M2C2-38bis

Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas

Etapa

Entrada em vigor do acordo de aplicação

M2C2-39

Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência do aprovisionamento estratégico

Etapa

A Itália transfere 3 500 000 000 EUR para Invitalia para o Mecanismo.

Do qual:

— 3 000 000 000 EUR para o subinvestimento 1 Tecnologias de Impacto Zero;

— 500 000 000 EUR para o subinvestimento 2 Competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas.

M2C2-42bis

Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF»)

Etapa

Injeção de capital no Fundo para a Transição Verde

M2C2-44

Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agrofotovoltaicos

M2C4-22

Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó

Alvo

Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M1

M2C4-31

Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

Alvo

Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M1

M2C4-34

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Alvo

Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1

M2C4-35

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Alvo

Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1

M3C1-15

Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais

Alvo

700 km de troços de linha adaptados construídos em nós metropolitanos e principais ligações nacionais

M3C1-19

Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (gestão de RFI; no Sul)

Alvo

Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis

M4C2-21bis

Investimento 3.2 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Digital («DTF»)

Etapa

Injeção de capital no Fundo para a Transição Digital

M5C3-12

Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais

Alvo

Início dos trabalhos para projetos de intervenção de infraestruturas nas zonas económicas especiais

M6C1-7

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Alvo

Centros de coordenação plenamente operacionais (segundo lote)

M7-43

Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis

Etapa

Acordo de execução

M7-44

Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis

Etapa

O Ministério das Empresas e da Indústria em Itália concluiu a transferência de fundos para a Invitalia

M2C4-20

Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Alvo

Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M2

 

 

Montante da parcela

15 EUR 715 972 025



18.1.Oitava parcela (apoio sob a forma de empréstimo):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M7-47

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

Etapa

Acordo de execução

M7-48

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

Etapa

Ministério concluiu o investimento

M1C3-16

Investi-mento 2.1: Atrativi-dade dos centros históricos de pequena dimensão

Alvo

Intervenções concluídas para a valorização de locais de interesse cultural ou turístico

M1C3-18

Investimento 2.3 Programas para melhorar a identidade dos locais, parques e jardins históricos

Alvo

Número de parques e jardins históricos requalificados

M2C1-23

Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Alvo

Acordos jurídicos com os beneficiários finais

M2C4-9

Investimento 1.1: Implementação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão

Alvo

Implantação de um sistema avançado e integrado de monitorização e previsão para identificar os riscos hidrológicos

M2C4-26

Investimento 3.5: Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos

Alvo

Recuperação e proteção dos fundos e dos habitats marinhos

M3C1-13

Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

Alvo

1 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário

M4C2-6

Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)

Alvo

Número de projetos de investigação selecionados

M4C2-7

Investimento 1.1: Projetos de investigação de interesse nacional significativo (PRIN)

Alvo

Número de investigadores contratados a termo

M4C2-8

Investimento 1.3: Parcerias alargadas a universidades, centros de investigação, empresas e financiamento de projetos de investigação fundamental

Alvo

Número de investigadores contratados a termo para as parcerias de investigação fundamental previstas, assinadas entre institutos de investigação e empresas privadas

M4C2-22

Investimento 2.1: PIIEC

Alvo

Número de projetos que receberam apoio

M2C4-37

Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais

Alvo

Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M1

 

 

Montante da parcela

11 EUR 184 566 013

 



19.1.inth Instalment (apoio sob a forma de empréstimos):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M1C1-145

Investimento 1.4.4 — Aumento da adoção da plataforma nacional de identidade digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)

Alvo

Plataforma Nacional de Identidade Digital (CIE) e registo nacional (ANPR)

M1C1-144

Investimento 1.4.2 — Inclusão dos cidadãos — Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais/intervenções executadas

Alvo

Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais

M1C1-146

Investimento 1.4.4: Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR)

Alvo

Plataforma Nacional de Identidade Digital (CIE)

M1C3-17

Investimento 2.2: Proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

Alvo

Intervenções concluídas para a proteção e valorização da arquitetura rural e da paisagem rural

M1C3-19

Investimento 2.4: Segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)

Alvo

Intervenções concluídas para a segurança antissísmica dos locais de culto, restauro do património do FEC (Fondo Edifici di Culto) e abrigos de obras de arte (Recovery Art)

M1C3-28

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de empresas turísticas apoiadas pelo crédito fiscal para infraestruturas e/ou serviços;

M1C3-32

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de empresas turísticas apoiadas através do Fundo de Garantia para as PME

M1C3-34

Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de propriedades imobiliárias reconvertidas para turismo pelo fundo nacional de turismo

M2C1-17

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem dos resíduos urbanos no plano de ação para a economia circular

M2C1-17bis

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem dos resíduos de embalagens no plano de ação para a economia circular

M2C1-17ter

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de madeira no plano de ação para a economia circular

M2C1-17quater

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de metais ferrosos no plano de ação para a economia circular

M2C1-17 quinquies

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de alumínio no plano de ação para a economia circular

M2C1-17 sexies

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de vidro no plano de ação para a economia circular

M2C1-17 septies

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem do papel e do cartão no plano de ação para a economia circular

M2C1-17 octias

Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Alvo

Taxas de reciclagem das embalagens de plástico no plano de ação para a economia circular

M2C1-17 nonies

Reforma 1.1 Programa Nacional para a Economia Circular; Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes Investimento 1.2: Projetos emblemáticos da economia circular

Etapa

Entrada em vigor da recolha seletiva para as frações de resíduos perigosos produzidas por habitações e para os têxteis

M2C2-46

Investimento 1.2 — Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para a concessão de subvenções para a execução das intervenções a favor das comunidades de energia

M2C4-11bis

Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas

Etapa

Adjudicação de todos os contratos públicos para intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas

M3C1-5

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias 

Alvo

Linhas ferroviárias de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Nápoles-Bari e Palermo-Catânia

M3C1-23

Investimento 1.9 Ligações inter-regionais

Alvo

Investimento 1.9 Ligações inter-regionais

M3C1-25

Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália

Etapa

Estudo de viabilidade para a criação de um veículo estatal

M4C2-13

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

Alvo

Número de novos polos a criar

M6C1-6

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Alvo

Pessoas tratadas em cuidados domiciliários

M6C1-9

Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina

Alvo

Número de pessoas assistidas por instrumentos de telemedicina (terceiro lote)

M6C2-8

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Alvo

Digitalização dos hospitais (DEA — Departamentos de Emergência e Admissão — Nível I e Nível II)

M6C2-11

Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados

Alvo

Médicos generalistas que registam informações no registo de saúde eletrónico.

M1C3-33

Investimento 4.2: Fundos para a competitividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de empresas apoiadas através do Fondo Rotativo (primeiro lote)

 

 

Montante da parcela

7 EUR 118 464 154

20.1.Décima parcela (apoio sob a forma de empréstimos):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Etapa/Meta

Nome

M2C3-6

Investimento 1.1: Construção de novas escolas mediante a substituição de edifícios

Alvo

Pelo menos 400 m² de novas escolas são construídos através da substituição de edifícios.

M2C3-8

Investimento 1.2- Construção de edifícios, requalificação e reforço dos ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça

Alvo

Construção de edifícios, requalificação e reforço de ativos imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração da justiça

M2C3-10

Investimento 3.1: Promoção de sistemas de aquecimento urbano eficientes

Alvo

Construção ou extensão de redes de aquecimento urbano para reduzir o consumo de energia

M2C4-23

Investimento 3.3 Renaturalização da zona do rio Pó

Alvo

Redução da artificialidade dos leitos fluviais para a renaturalização da zona do rio Pó M2

M2C4-25

Investimento 3.4: Recuperação de «solos de sítios-órfãos»

Alvo

Revitalização de sítios órfãos

M2C4-29

Investimento 4.1: Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

Alvo

Investimentos em infraestruturas de água bruta para a segurança do abastecimento de água

M2C4-32

Investimento 4.2: Redução das perdas nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes

Alvo

Intervenções nas redes de distribuição de água, incluindo a digitalização e a monitorização das redes M2

M2C4-35bis

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Alvo

Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M2

M2C4-38

Investimento 4.4 Investimentos na recolha e tratamento de águas residuais

Alvo

Intervenções para a recolha e tratamento de águas residuais M2

M5C2-20

Investimento 6 — Programa de inovação para a qualidade da habitação

Alvo

Número de unidades habitacionais apoiadas (tanto em termos de construção como de reabilitação) e metros quadrados de espaços públicos apoiados

M1C1-147

Investimento 1.2: Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local

Alvo

Ativação da computação em nuvem para a administração pública local M2

M1C1-148

Investimento 1.4.1: Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais

Alvo

Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais M2

M1C1-149

Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»

Alvo

Aumentar a adesão aos serviços da plataforma PagoPA M2

M1C1-150

Investimento 1.4.3 — Adoção de uma expansão dos serviços de plataforma PagoPA e da aplicação «IO»

Alvo

Aumentar a adesão à aplicação «IO» M2

M1C1-151

Investimento 1.4.5 — Digitalização de anúncios públicos

Alvo

Aumentar a adesão aos avisos públicos digitais M2

M1C1-152

Investimento 1.6.1: Digitalização do Ministério do Interior

Alvo

Ministério do Interior — Processos totalmente reformulados e digitalizados M2

M1C1-153

Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça

Alvo

Ficheiros judiciais digitalizados M2

M1C1-154

Investimento 1.6.2: Digitalização do Ministério da Justiça

Alvo

Sistemas de conhecimento de lagos de dados no domínio da justiça M2

M1C1-155

Investimento 1.6.3: Digitalização do Instituto Nacional de Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL)

Alvo

INAIL — Processos/serviços reformulados e digitalizados T2

M1C2-15

Investimento 2: Inovação e tecnologia da micro-eletrónica

Alvo

Capacidade de produção de substratos de carboneto de silício

M1C2-17

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Números da Casa com conectividade de 1 Gbps

M1C2-18

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Edifícios escolares e instalações de cuidados de saúde dotados de conectividade de 1 Gbps

M1C2-20

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Estradas e corredores extraurbanos ativados com cobertura 5G

M1C2-21

Investimento 3: Ligações rápidas à Internet (banda ultralarga e 5G)

Alvo

Áreas com deficiências do mercado ativadas com cobertura 5G

M1C2-23

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

Alvo

Fabrico de telescópios terrestres; Instalação do centro SST, fábrica espacial e demonstrador de propulsão líquida

M1C2-24

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

Alvo

Constelações ou provas de conceito de constelações implantadas

M1C2-25

Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial

Alvo

Serviços prestados às administrações públicas

M1C3-21

Investimento 3.2: Desenvolvimento da indústria cinematográfica (projeto Cinecittà)

Alvo

Número de estúdios cujas obras de requalificação, modernização e construção estão concluídas

M1C3-36

Investi-mento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos

Alvo

Número de sítios de interesse cultural e turístico cuja requalificação está concluída

M2C1-16

Investimento 1.1: Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes

Alvo

Aterros irregulares

M2C1-19

Investimento 3.1: Ilhas ecológicas

Alvo

Execução de projetos integrados em pequenas ilhas

M2C1-21

Investimento 3.2: Comunidades ecológicas

Alvo

Execução das intervenções apresentadas nos planos pelas comunidades ecológicas

M2C1-24

Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento nos setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiros de plantas

Alvo

Acordos jurídicos com os beneficiários finais

M2C2-3

Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular

Alvo

Substituição de tratores agrícolas

M2C2-5

Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, de acordo com critérios para promover a economia circular

Alvo

Produção adicional de biometano

M2C2-10

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Alvo

Redes inteligentes — Aumentar a capacidade de rede para a distribuição de energia de fontes renováveis

M2C2-11

Investimento 2.1: Reforço das redes inteligentes

Alvo

Redes inteligentes — eletrificação do consumo de energia

M2C2-13

Investimento 2.2: Intervenções para aumentar a resiliência da rede elétrica

Alvo

Aumentar a resiliência da rede do sistema elétrico

M2C2-15

Investimento 3.3: Ensaios de hidrogénio para o transporte rodoviário

Alvo

Construção de estações de abastecimento baseadas no hidrogénio

M2C2-17

Investimento 3.4: Ensaios de hidrogénio para o transporte ferroviário

Alvo

Número de estações de abastecimento de hidrogénio

M2C2-19

Investimento 3.5: Investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio

Alvo

Número de projetos de investigação e desenvolvimento no domínio do hidrogénio

M2C2-25bis

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Alvo

Pelo menos 5 intervenções para a modernização da infraestrutura de sistemas rápidos de transporte em massa

M2C2-25ter

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Alvo

Aquisição de, pelo menos, 85 unidades de material circulante para transporte rápido em massa

M2C2-26

Investimento 4.2 Desenvolvimento de sistemas de transporte em massa rápida

Alvo

Número de km de infraestruturas de transportes públicos

M2C2-35

Investimento 4.4.1: Reforço da frota de autocarros de transportes públicos regionais com autocarros de piso baixo sem emissões

Alvo

Número de autocarros de piso baixo com nível nulo de emissões matriculados T2

M2C2-35 ter

Investimento 4.4.1: Reforço da frota regional de autocarros de transportes públicos com veículos movidos a combustíveis não poluentes

Alvo

Número de estações de carregamento para autocarros com nível nulo ou baixo de emissões de piso baixo

M2C2-35-A

Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e de serviço universal

Alvo

Número de comboios com emissões nulas e número de transportes para o serviço universal

M2C2-36

Investimento 4.4.3: Renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

Alvo

Número de veículos não poluentes para a renovação da frota do corpo nacional de bombeiros

M2C2-40

Investimento 5.1: Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais

M2C2-43

Investimento 5.4 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Verde («GTF»)

Etapa

Adoção de um relatório

M2C2-45

Investimento 1.1 Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos

Alvo

Instalação de painéis solares fotovoltaicos em sistemas agro-fotovoltaicos

M2C2-47

Investimento 1.2 Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente

Alvo

Instalação de novas capacidades de produção de energia a partir de fontes de energia renováveis em comunidades de energia e autoconsumidores de energias renováveis que atuam em conjunto

M2C2-49

Investimento 3.1 Produção de hidrogénio em instalações industriais abandonadas («Hydrogen Valleys»)

Alvo

Conclusão do projeto relativo à produção de hidrogénio em zonas industriais

M2C2-51

Investimento 3.2 Utilização de hidrogénio na indústria em que a redução de emissões é difícil

Alvo

Introdução do hidrogénio no processo industrial

M2C2-53

Investimento 5.2 Hidrogénio

Alvo

Construção de instalações industriais

M2C4-6bis

Investimento 3.2: Digitalização dos parques nacionais

Alvo

Conclusão da intervenção

M2C4-11ter

Investimento 2.1.a. Medidas de redução dos riscos de inundações e hidrogeológicos — Intervenções na Emília-Romanha, Toscana e Marcas

Etapa

Conclusão dos projetos

M2C4-13

Investimento 2.1b — Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos

Alvo

Conclusão das intervenções dos tipos D e E

M2C4-20bis

Investimento ATIVIDADE 3.1: Proteção e valorização das florestas urbanas e periurbanas

Alvo

Plantar árvores para a proteção e a valorização de zonas verdes urbanas e periurbanas M3

M2C4-34bis

Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos

Alvo

Intervenções para a resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos M1

M3C1-6

Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias

Alvo

Linha ferroviária de alta velocidade para passageiros e mercadorias nas linhas Nápoles-Bari, Salerno-Reggio Calabria, Palermo-Catânia

M3C1-24

Investimento 1.9 Ligações inter-regionais

Alvo

Investimento 1.9 Ligações inter-regionais

M3C1-9

Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa

Alvo

Linha ferroviária de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Brescia-Verona-Vicenza-Pádua; Ligúria-Alpi

M3C1-11

Investimento 1.3 — Ligações diagonais

Alvo

Comboio de alta velocidade, tanto para passageiros como para mercadorias, nas linhas Orte-Falconara e Taranto — Metaponto-Potenza-Battipaglia

M3C1-14

Investimento 1.4 — Introdução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS)

Alvo

2 785 km de linhas ferroviárias equipadas com o Sistema Europeu de Gestão do Transporte Ferroviário

M3C1-16

Investimento 1.5 — Reforço dos nós metropolitanos e das principais ligações nacionais

Alvo

1 km de troços de linha modernizados construídos em nós metropolitanos e ligações nacionais essenciais

M3C1-17bis

Investimento 1.7 — Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos-de-ferro no Sul

Alvo

650 km de obras concluídas relacionadas com a modernização, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul, prontos para as fases de autorização e de exploração.

M3C1-18

Investimento 1.6 — Reforço das linhas regionais — Melhoria dos caminhos-de-ferro regionais (gestão da RFI)

Alvo

Linhas regionais melhoradas, prontas para as fases de autorização e de exploração

M3C1-20

Investimento 1.8 — Modernização das estações ferroviárias (gestão de RFI; no Sul)

Alvo

Estações ferroviárias melhoradas e acessíveis

M3C1-26

Reforma 1.3 — Impulsionar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália

Etapa

Entrada em vigor do direito primário derivado (e adoção de atos de execução)

M4C1-30

Reforma 1.7: Reforma da regulamentação do alojamento para estudantes e investimento no alojamento para estudantes

Alvo

Criação de unidades de alojamento para estudantes, em conformidade com a legislação aplicável

M4C2-9

Investimento 1.4: Reforçar as estruturas de investigação e apoiar a criação de «líderes nacionais de I &D» sobre algumas tecnologias facilitadoras essenciais

Alvo

Os centros nacionais estão operacionais e as atividades implementadas pelos centros nacionais em tecnologias facilitadoras essenciais

M4C2-14

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

Alvo

Desembolso de um valor financeiro de 307 EUR 000 000.

M4C2-15

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

Alvo

Número de PME apoiadas

M4C2-15-A

Investimento 2.3: Reforço e alarga-mento setorial/territorial dos centros de transfe-rência de tecnologia por segmentos industriais

Etapa

Conclusão dos pacotes de trabalho EDIH e TEF

M4C2-16-A

Investimento 3.1: Fundo para a construção de um sistema integrado de infraestruturas de investi-gação e inovação

Alvo

Número de infraestruturas de investigação e inovação criadas ou que concluíram as suas atividades

M4C2-18 Bis

Investi-mento 1.5: Criação e reforço de «ecossistemas de inovação para a sustentabilidade», criação de «líderes territoriais da I &D»

Alvo

Atividades executadas pelos ecossistemas de inovação

M4C2-21

Investimento 3.2 — Injeção de capital próprio no Fundo para a Transição Digital («DTF»)

Etapa

Adoção de um relatório

M5C1-19

Investimento 5 — Criação de empresas de mulheres

Alvo

As empresas, tal como definidas na política de investimento relevante, receberam apoio financeiro

M5C2-12

Investimento 4 — Investimentos em projetos de regeneração urbana, destinados a reduzir as situações de marginalização e degradação social

Alvo

Projetos de intervenções de regeneração urbana que abranjam municípios

M5C2-14

Investimento 5 — Planos integrados urbanos — projetos gerais

Alvo

Conclusão de projetos de planeamento integrado nas cidades metropolitanas

M5C2-16

Investimento 5 — Planos urbanos integrados — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura

Alvo

As atividades do projeto são concluídas nas zonas identificadas como povoações ilegais nos planos locais

M5C2-18

Investimento 5 — Planos integrados urbanos — Fundo de fundos do BEI

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais para um valor de investimento de projetos subjacentes igual ou superior a 545 000 000 EUR

M5C2-22

Investimento 7 — Projeto desporto e inclusão social

Alvo

Intervenções relacionadas com os contratos relativos a instalações desportivas

M5C3-13

Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais

Alvo

Conclusão das intervenções infraestruturais nas zonas económicas especiais.

M6C1-3

Investimento 1.1: Casas de saúde comunitária para melhorar a assistência territorial no domínio dos cuidados de saúde

Alvo

Casas de saúde comunitárias disponibilizadas e tecnologicamente equipadas (primeiro lote)

M6C1-11

Investimento 1.3: Reforço dos cuidados de saúde intermédios e das suas instalações (hospitais comunitários)

Alvo

Hospitais comunitários renovados, interligados e tecnologicamente equipados (primeiro lote)

M6C2-6

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Alvo

Equipamento sanitário de grande porte operacional

M6C2-9

Investimento 1.1: Atualização digital dos equipamentos tecnológicos dos hospitais

Alvo

Camas adicionais disponíveis em UCI e em cuidados subintensivos

M6C2-10

Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável

Alvo

Conclusão das intervenções antissísmicas em instalações hospitalares

M6C2-10-A

Investimento 1.2: Para um hospital seguro e sustentável

Alvo

Desembolso de recursos do MRR para projetos ao abrigo do artigo 20.º da Lei financeira n.º 67/88 — Construção de cuidados de saúde

M6C2-12

Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados

Etapa

O sistema do cartão de seguro de doença e a infraestrutura para a interoperabilidade do registo de saúde eletrónico estão operacionais.

M6C2-13

Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados

Alvo

Todas as regiões adotaram e estão a utilizar o registo de saúde eletrónico

M6C2-16

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Alvo

Formação em competências de gestão e digitais, ministrada aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde

M6C2-17

Investimento 2.2: Desenvolvimento de competências técnico-profissionais, digitais e de gestão dos profissionais do sistema de saúde

Alvo

Número de contratos de formação de médicos especialistas financiados

M7-37

Investimento 13: Linha Adriática Fase 1 (estação de compressão Sulmona e gasoduto Sestino-Minerbio)

Etapa

Conclusão das obras

M7-39

Investimento 14: Infraestruturas transfronteiriças de exportação de gás

Etapa

Conclusão das obras

M7-41

Investimento 15: Transizione 5.0 Verde

Alvo

Concessão de recursos do MRR

M7-42

Investimento 15: Transizione 5.0 Verde

Alvo

0.4 Mtep de economias de energia no consumo final de energia no período 2024-2026

M7-45

Investimento 16: Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis

Alvo

Acordos jurídicos com os beneficiários finais

M7-49

Investimento 17: Instrumento financeiro para a renovação energética de habitações residenciais públicas

Alvo

Acordos jurídicos assinados com os beneficiários finais

M1C3-29

Investimento 4.2: Fundos para a compe-titividade das empresas do setor do turismo

Alvo

Número de projetos turísticos a apoiar através dos fundos temáticos do Banco Europeu de Investimento

M3C2-9

Investimento 1.1: Portos verdes: intervenções nos portos no domínio da energia de fontes renováveis e da eficiência energética

Alvo

Portos verdes: conclusão das obras

 

 

Montante da parcela

19 EUR 919 595 964



SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Disposições para o acompanhamento e implementação do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência de Itália devem realizar-se em conformidade com as seguintes disposições:

Tal como disposto no Decreto-Lei n.º 77 de 31 de maio de 2021, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 13 de 24 de fevereiro de 2023, são criadas várias estruturas de coordenação para o acompanhamento e a execução do plano. Estas incluem, em especial: I) um comité diretor de alto nível («cabina di regia») criado na Presidência do Conselho de Ministros, com a principal função de orientar e coordenar a execução do plano; II) uma estrutura de missão estabelecida na Presidência do Conselho de Ministros, pelo menos durante o período de vigência do plano, habilitada a atuar como estrutura central de coordenação para a execução e o acompanhamento do plano; III) uma estrutura técnica no Ministério da Economia e das Finanças, que efetua o acompanhamento operacional da execução do plano, o controlo da regularidade dos procedimentos e das despesas e a apresentação de relatórios, bem como o apoio técnico e operacional à fase de execução. A estrutura de missão na Presidência do Conselho de Ministros serve de ponto de contacto único a nível nacional com a Comissão Europeia. O Ministério da Economia e das Finanças assegura a avaliação dos resultados do plano. Os parceiros sociais e outras partes interessadas participam em reuniões específicas da cabina di regia, a fim de assegurar a sua participação na execução do plano. Além disso, são identificadas estruturas de coordenação a nível de cada administração central responsável por medidas incluídas no plano, incumbidas da gestão, do acompanhamento, da apresentação de relatórios e do controlo das intervenções pertinentes, incluindo no que diz respeito à supervisão da execução e dos progressos na consecução dos marcos e das metas. Por último, são criados mecanismos de aplicação coerciva para resolver problemas de execução, inclusive através da ativação de poderes de substituição perante as administrações responsáveis pelas medidas do plano, com o objetivo de garantir uma execução atempada e eficaz dos projetos, bem como mecanismos ex ante para a resolução de conflitos.

A fim de reforçar a capacidade administrativa para efeitos de acompanhamento e execução, está previsto o recrutamento de pessoal temporário, tanto no que respeita às administrações centrais responsáveis pelas intervenções do plano e ao Ministério da Economia e Finanças (incluindo a estrutura de coordenação central e o Departamento de Contabilidade do Estado), conforme previsto no Decreto-Lei n.º 80 de 9 de junho de 2021, como no que respeita às administrações do Sul de Itália, que deverão reforçar o capital humano envolvido no planeamento e na utilização dos fundos da UE, conforme previsto, nomeadamente, na Lei n.º 178 de 2020. Além disso, são afetados recursos à estrutura de missão criada a nível da Presidência do Conselho de Ministros, a fim de assegurar o seu funcionamento eficaz, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 13 de 24 de fevereiro de 2023. Por último, está previsto o apoio técnico e operacional às administrações centrais e locais na execução dos projetos, nomeadamente através da utilização de sociedades de capitais públicos, de uma reserva de peritos para prestar assistência técnica e da possibilidade de recorrer a peritos externos. Estas ações serão acompanhadas da aplicação de medidas destinadas a reduzir a burocracia e a simplificar os procedimentos administrativos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 77 de 31 de maio de 2021 e no Decreto-Lei n.º 13 de 24 de fevereiro de 2023.

As disposições preveem igualmente a utilização de um sistema informático integrado («ReGiS»). A Inspeção-Geral das Relações Financeiras com a União Europeia (IGRUE), serviço de auditoria que faz parte do Ministério da Economia e das Finanças, fica encarregada da coordenação dos sistemas de auditoria e da realização dos controlos com o apoio do Serviço Nacional de Contas Territoriais (NTR). São mantidos acordos reforçados com a Guarda de Finanças («Guardia di Finanza») e com as autoridades independentes pertinentes, como a agência nacional de luta contra a corrupção (ANAC), reforçando assim o papel que o sistema jurídico italiano já atribui a estas autoridades no que diz respeito à proteção das finanças públicas, incluindo as da UE.

2.Disposições para o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes

A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados relevantes subjacentes, a Itália deve dispor das seguintes disposições:

O Ministério da Economia e das Finanças atua como estrutura técnica responsável pelo acompanhamento, nomeadamente no que se refere aos progressos em termos de marcos e metas, e, se for caso disso, pela execução de atividades de controlo e auditoria, bem como pela apresentação de relatórios e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação sobre os marcos e as metas, indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, nomeadamente sobre os destinatários finais. A codificação dos dados tem lugar a nível das administrações centrais responsáveis pelas medidas do plano, que comunicam os dados necessários ao Ministério da Economia e das Finanças. Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, após a conclusão das metas e dos marcos acordados na secção 2.1 do presente anexo, Itália deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira e, se relevante, do empréstimo. Itália assegura o pleno acesso da Comissão, a pedido desta, aos dados que fundamentam a devida justificação do pedido de pagamento, tanto no respeitante à avaliação do pedido de pagamento, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, como para fins de auditoria e controlo.

(1) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(2) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(3) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(4) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(5)

 Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(6)

Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(7)

 Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(8)

Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(9) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(10) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(11)

11 esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de processamento de resíduos das instalações ou num prolongamento da vida útil das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(12) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(13) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(14) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(15)

15 esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de processamento de resíduos das instalações ou num prolongamento da vida útil das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(16) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(17) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(18) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(19)

19esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de processamento de resíduos das instalações ou num prolongamento da vida útil das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(20) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(21) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(22) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(23) 23 esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de processamento de resíduos das instalações ou num prolongamento da vida útil das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(24) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(25) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(26) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(27) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(28) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(29) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(30) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(31) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(32) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(33) Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(34) Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(35) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(36) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(37) Os beneficiários finais associados a projetos específicos devem apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática. Para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática, os beneficiários finais de capital próprio, quase-capital, obrigações de empresas ou instrumentos equivalentes não orientados para projetos específicos devem apresentar uma justificação para o (s) domínio (s) de intervenção selecionado (s). O parceiro de execução deve igualmente apresentar ao Estado-Membro um relatório semestral sobre a execução de cada projeto/atividade.
(38) Nesta medida, entende-se por áreas metropolitanas «zonas urbanas funcionais», tal como definidas na base de dados da Comissão Europeia-OCDE (Dijkstra, L., H. Poelman e P. Veneri (2019), «The EU-OECD definition of a functional urban area», OECD Regional Development Working Papers, n.º 2019/11, Publicações da OCDE, Paris, https://doi.org/10.1787/d58cb34d-en).
(39) Em conformidade com o domínio de intervenção 72-A do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, é igualmente aplicável aos comboios bimodais.
(40) Nesta medida, entende-se por áreas metropolitanas «zonas urbanas funcionais», tal como definidas na base de dados da Comissão Europeia-OCDE (Dijkstra, L., H. Poelman e P. Veneri (2019).
(41) Em conformidade com o domínio de intervenção 72-A do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, é igualmente aplicável aos comboios bimodais.
(42) Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(43) Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(44) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(45) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(46) Os beneficiários finais associados a projetos específicos devem apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática.
(47) Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(48) Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(49) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(50) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(51)  Em especial, o limite máximo de 13 % não inclui as comissões de desempenho relacionadas com o GTF e todos os custos e comissões de gestão relacionados com fundos de terceiros.
(52)  Em especial, no caso de investimentos diretos, o GTF opera prestando apoio em capital próprio ou quase-capital; no caso de investimentos indiretos, o GTF opera através do financiamento de fundos de terceiros que operam fornecendo, pelo menos, um dos seguintes elementos: instrumentos de capital próprio ou quase-capital, ou instrumentos de dívida ou quase dívida.
(53)  Considera-se que um beneficiário final tem uma «incidência substancial» num setor ou atividade empresarial se esse setor ou atividade for identificado como uma parte essencial da atividade empresarial do beneficiário final, respetivamente, em relação às receitas brutas, aos lucros ou à base de clientes do beneficiário final. As receitas brutas geradas pelo setor ou atividade objeto de restrições não podem, em caso algum, exceder 50 % das receitas brutas.
(54)  Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(55)  Incluindo atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis. Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(56)  Os veículos poluentes são definidos como veículos sem emissões.
(57)  Esta exclusão não se aplica a ações em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(58) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(59) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(60)

59 esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida tenham por objetivo aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações no âmbito desta medida não resultem num aumento da capacidade de processamento de resíduos das instalações ou num prolongamento da vida útil das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(61) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(62)

Os perfis com 40 anos à data de publicação do convite à apresentação de projetos são elegíveis até aos 41 anos de idade.

(63)

Os perfis com 45 anos à data de publicação do convite à apresentação de projetos são elegíveis até aos 46 anos de idade.

(64) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(65) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(66) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(67) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(68) Exceto a) projetos ao abrigo desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(69) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(70) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(71) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(72) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(73) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(74) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(75) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(76)  OCDE, Skills Studies on «Supporting Entrepreneurship and Innovation in Higher Education in Italy» [Apoio ao espírito empresarial e à inovação no ensino superior em Itália].
(77) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(78) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(79) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(80) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(81) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(82) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(83) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(84) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(85) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(86) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(87) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(88) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(89) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(90) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(91)

Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(92) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(93) Um pacote de trabalho é uma componente da repartição dos trabalhos do projeto, tais como, por exemplo: testar antes do investimento, competências e formação, gestão e coordenação de projetos. Representa um grupo de trabalhos de projeto descritos em atividades e tarefas. Os pacotes de trabalho devem apresentar uma ligação clara e lógica com os objetivos do projeto e com os outros pacotes de trabalho. Cada pacote de trabalho constitui uma subparte do projeto, um passo conducente à consecução dos objetivos globais do projeto.
(94) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(95) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(96)

Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(97) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(98) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(99) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(100)

Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(101) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(102) Em especial, o limite máximo de 13 % não inclui as comissões de desempenho relacionadas com o DTF interessadas e as comissões de desempenhotodos os custos e comissões de gestão relacionados com investimentos indiretos/fundos de terceiros.
(103)  Em especial, no caso de investimentos diretos, o DTF opera através do fornecimento de apoio em capital próprio ou quase-capital;no caso de investimentos indiretos, o DTF opera através do financiamento de fundos de terceiros que operam fornecendo, pelo menos, um dos seguintes elementos: instrumentos de capital próprio ou quase-capital, ou instrumentos de dívida ou quase dívida.
(104)

Considera-se que um beneficiário final tem uma «incidência substancial» num setor ou atividade empresarial se esse setor ou atividade for identificado como uma parte essencial da atividade empresarial do beneficiário final, respetivamente, em relação às receitas brutas, aos lucros ou à base de clientes do beneficiário final. As receitas brutas geradas pelo setor ou atividade objeto de restrições não podem, em caso algum, exceder 50 % das receitas brutas.

(105)

Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientaçõestécnicas de «não prejudicarsignificativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.

(106)

Incluindo atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis. Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(107)

Os veículos poluentes são definidos como veículos sem emissões.

(108)

Esta exclusão não se aplica a ações em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(109) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(110) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(111)

Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(112) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(113) Exceto projetos no âmbito desta medida de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas «Não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(114) Sempre que a atividade apoiada atinja emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(115)

Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(116) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(117)

 Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos ao abrigo da subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis

(118) Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão
(119) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(120) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(121) Os beneficiários finais devem apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática. O parceiro de execução deve igualmente apresentar ao Estado-Membro um relatório semestral sobre a execução de cada projeto/atividade.
(122) Em especial, o regime remete para os anexos A e B da Lei de 11 de dezembro de 2016, n.º 232.
(123) Para as empresas recém-criadas, as economias de energia devem ser medidas em relação ao consumo médio anual de uma empresa com características (dimensão) semelhantes que opere no mesmo setor (código ATECO).
(124) Considera-se que um beneficiário final tem uma «incidência substancial» num setor ou atividade empresarial se esse setor ou atividade for identificado como uma parte essencial da atividade empresarial do beneficiário final, respetivamente, em relação às receitas brutas, aos lucros ou à base de clientes do beneficiário final. As receitas brutas geradas pelo setor ou atividade objeto de restrições não podem, em caso algum, exceder 50 % das receitas brutas.
(125)

Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.

(126)

Incluindo atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que atinjam emissões projetadas de gases com efeito de estufa não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis. Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(127)

Os veículos poluentes são definidos como veículos sem emissões.

(128) Esta exclusão não se aplica a ações em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(129) Os beneficiários finais associados a projetos específicos devem apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática. O parceiro de execução deve igualmente apresentar ao Estado-Membro um relatório semestral sobre a execução de cada projeto/atividade.
(130) Os beneficiários finais associados a projetos específicos devem apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática.
(131) Exceto a) ativos e atividades de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizam gás natural, que cumprem as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e b) atividades e ativos referidos na subalínea ii) para os quais a utilização de combustíveis fósseis é temporária e tecnicamente inevitável para a transição atempada para uma operação sem combustíveis fósseis.
(132) Sempre que a atividade apoiada obtenha emissões de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve ser fornecida uma explicação das razões pelas quais tal não é possível. Parâmetros de referência definidos para a atribuição de licenças a título gratuito a atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão. 
(133) Esta exclusão não se aplica a ações, ao abrigo desta medida, em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(134) Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, nos casos em que as ações ao abrigo desta medida se destinam a aumentar a eficiência energética ou a adaptar a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, e desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; sendo apresentados elementos de prova a nível da instalação. 
(135) Os beneficiários finais associados a projetos específicos devem apresentar uma justificação do domínio de intervenção selecionado para cada projeto apoiado, juntamente com uma descrição do projeto, para efeitos do cálculo da contribuição para a ação climática.