2025/0148 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10160/21 INIT; ST 10160/21 ADD 1 REV 2), de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Itália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nomeadamente o artigo 20.º, n.º 1,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)Na sequência da apresentação do plano nacional de recuperação e resiliência (PRR) pela Itália, em 30 de abril de 2021, a Comissão propôs ao Conselho uma avaliação positiva. O Conselho aprovou a avaliação positiva através da Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021, que foi alterada em 19 de setembro de 2023, em 8 de dezembro de 2023, em 14 de maio de 2024 e em 18 de novembro de 2024.
(2)Em 21 de março de 2025, a Itália apresentou à Comissão um pedido fundamentado para propor a alteração da Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, alegando que o PRR tinha deixado parcialmente de ser exequível devido a circunstâncias objetivas. Nessa base, a Itália apresentou um PRR alterado.
Alterações com base no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241
(3)As alterações do PRR apresentadas pela Itália devido a circunstâncias objetivas dizem respeito a 67 medidas.
(4)A Itália explicou que duas medidas já não são em parte exequíveis devido à falta ou à alteração da procura. São elas, respetivamente, a M2C2-51, no âmbito do Investimento 3.2 — Utilização de hidrogénio nos setores em que é difícil reduzir as emissões, no âmbito da Missão 2, Componente 2; a M7-18, a M7-20 e a M7-21, no âmbito do Investimento 6. Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos, no âmbito da Missão 7. Por conseguinte, a Itália solicitou a prorrogação do calendário de execução da M7-20 e da M7-21, no âmbito do Investimento 6. Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos, no âmbito da Missão 7. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(5)A Itália explicou que seis medidas tinham deixado parcialmente de ser exequíveis devido a perturbações na cadeia de abastecimento. Trata-se, respetivamente, da M3C1‑5 e da M3C1-6, no âmbito do Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros, da M3C1-9, no âmbito do Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa, da M3C1-11 no âmbito do Investimento 1.3: Ligações diagonais e transporte de mercadorias, da descrição da medida no âmbito do Investimento 1.5: Reforço dos nós metropolitanos, da descrição da medida no âmbito do Investimento 1.6: Reforço das linhas regionais — Melhoria dos caminhos de ferro regionais (gestão da Rete Ferroviaria Italiana), M3C1-17bis, no âmbito do Investimento 1.7 —Melhoria, eletrificação e resiliência dos caminhos de ferro no Sul e das principais ligações nacionais, no âmbito da Missão 3, Componente 1. Nesse sentido, a Itália solicitou a alteração dos marcos e metas acima referidos. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(6)A Itália explicou que a M2C2-4, no âmbito do Investimento 1.4 Desenvolvimento do biometano, em conformidade com critérios para promover a economia circular, deixou parcialmente de ser exequível devido à elevada inflação. Nesse sentido, a Itália solicitou a alteração da meta acima referida. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(7)A Itália explicou que a M5C2-16, no âmbito do Investimento 5 — Planos Integrados Urbanos — Superar os acampamentos ilegais para combater a exploração laboral na agricultura, no âmbito da Missão 5, Componente 2, deixou parcialmente de ser exequível, devido a alterações imprevistas na população dos acampamentos ilegais, que levaram à necessidade de procedimentos preparatórios mais morosos. Com base nestes elementos, a Itália solicitou a prorrogação do prazo de execução da referida meta. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(8)A Itália explicou que tinham sido alteradas 37 medidas de forma a implementar alternativas melhores, a fim de concretizar a sua ambição inicial. Trata-se da M1C1-18 e da M1C1-27, no âmbito da medida Investimento 1.3.1 — Plataforma nacional de dados digitais, da M1C1-23, no âmbito da medida Investimento 1.4.6: Mobilidade como serviço para Itália, da M1C1-49 e da M1C1-50, no âmbito da medida Investimento 1.8: Processos de recrutamento para os tribunais administrativos, da M1C1-60, no âmbito da Reforma 1.9: Reforma da administração pública, da M1C1‑72ter e da M1C1-72quater, no âmbito da medida Reforma 1.11: Redução dos atrasos nos pagamentos por parte das administrações públicas e das autoridades de saúde, da M1C1-73ter, da M1C1-84bis, da M1C1-98 e da M1C1-98bis, no âmbito da reforma 1.10: Reforma do quadro legislativo dos contratos públicos, da M1C1-144, no âmbito da medida Investimento 1.4.2 — Inclusão dos cidadãos — Melhoria da acessibilidade dos serviços públicos digitais, da M1C1-145, da M1C1-146, no âmbito da medida Investimento 1.4.4 — Aumento da difusão das plataformas nacionais de identificação digital (SPID, CIE) e do registo nacional (ANPR), no âmbito da Missão 1, Componente 1; da M1C2-11, da M1C2-12 e da M1C2-13, no âmbito da Reforma 2: Leis anuais da concorrência, da M1C2-15, no âmbito do Investimento 2: Inovação e tecnologia da microeletrónica, no âmbito da Missão 1, Componente 2; da M1C3-3, no âmbito do Investimento — 1.2 Eliminação de barreiras físicas e cognitivas nos museus, bibliotecas e arquivos para possibilitar o alargamento do acesso e da participação na cultura, da M1C3-18, no âmbito do Investimento 2.3: Programas para valorizar a identidade de locais, parques e jardins históricos, no âmbito da Missão 1, Componente 3; da M2C1-16ter, no âmbito do Investimento 1.1 — Implantação de novas instalações de gestão de resíduos e modernização de instalações existentes, da M2C1-23, da M2C1-23, no âmbito do Investimento 3.4: Fondo Contratti di Filiera (FCF) para apoiar contratos de cadeias de abastecimento para os setores agroalimentar, da pesca e da aquicultura, silvicultura, floricultura e viveiro de plantas, no âmbito da Missão 1, Componente 2; da M2C2-28, da M2C2-29, no âmbito do Investimento 4.3 — Instalação de infraestruturas de carregamento, da M2C2-38bis, da M2C2-39, da M2C2-40, no âmbito do Investimento 5.1 — Energias de fonte renováveis e baterias, da M2C2-42bis e da M2C2-43, no âmbito do Investimento 5.4 — Apoio a empresas em fase de arranque e ao capital de risco ativos na transição ecológica, da M2C2-44, no âmbito do Investimento 1.1 — Desenvolvimento de sistemas agro-fotovoltaicos, da M2C2-47, no âmbito do Investimento 1.2 — Promoção das fontes de energia renováveis para as comunidades de energia e para os autoconsumidores de energias renováveis que atuam coletivamente, no âmbito da Missão 2, Componente 2; da M4C1-19, no âmbito do Investimento 3.2: Escola 4.0: escolas inovadoras, cablagem, novas salas de aula e workshops, da M4C1-23, no âmbito do Investimento 3.4: Ensino e competências universitárias avançadas, da M4C1-24, no âmbito do Investimento 1.6: Orientação ativa na transição escola-universidade, da M4C1-25, no âmbito do Investimento 1.4: Intervenção extraordinária destinada a reduzir as disparidades territoriais nos ciclos I e II do ensino secundário e a combater o abandono, no âmbito da Missão 4, Componente 1; da M4C2-1bis, no âmbito do Investimento 1.2: Financiamento de projetos apresentados por jovens investigadores, da M4C2-3, no âmbito do Investimento 3.3: Introdução de doutoramentos inovadores que respondam às necessidades de inovação das empresas e promovam a contratação de investigadores pelas empresas, da M4C2-21 e da M4C2-21bis, no âmbito do Investimento 3.2 — Financiamento de empresas em fase de arranque, no âmbito da Missão 4, Componente 2; da M5C1-14, no âmbito do Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género, no âmbito da Missão 5, Componente 1; da M5C2-18, no âmbito do Investimento 5 — Planos Integrados Urbanos — Fundo de fundos do BEI, no âmbito da Missão 5, Componente 2; da M5C3-9, no âmbito do Investimento 1.3: Intervenções socioeducativas estruturadas para combater a pobreza educativa no Sul, apoiando o terceiro setor, no âmbito da Missão 5, Componente 3; da M6C1-6, no âmbito do Investimento 1.2: O domicílio como primeiro lugar dos cuidados e da telemedicina, no âmbito da Missão 6, Componente 1; da M6C2-2 e da M6C2-3, no âmbito do Investimento 2.1: Reforço e valorização da investigação biomédica do SNS, no âmbito da Missão 6, Componente 2; da M7-1, no âmbito da Reforma 1: Racionalização dos procedimentos de licenciamento das energias renováveis a nível central e local; da M7-7, no âmbito da Reforma 4: Redução do risco financeiro associado aos CAE (contratos de aquisição de energia) renováveis, Investimento 16, Apoio às PME para a autoprodução a partir de fontes de energia renováveis, da M7-46, da M7-47, da M7-48 e da M7-49, no âmbito do Investimento 17. Instrumento financeiro para reduzir a pobreza energética, para a renovação energética da habitação pública e social e dos agregados familiares vulneráveis e com baixos rendimentos, no âmbito da Missão 7. Nesse sentido, a Itália solicitou a alteração dos marcos e metas acima referidos. Além disso, a Itália solicitou a supressão dos marcos M1C1-61, no âmbito da Reforma 1.9: Reforma da administração pública, das metas M1C1-64 e M1C1-65, no âmbito do Investimento 1.9: Prestar assistência técnica e reforçar o desenvolvimento de capacidades para a implementação do plano italiano de recuperação e resiliência, no âmbito da Missão 1, Componente 1, do marco M1C2-30, das metas M1C2-31 e M1C2-32, no âmbito do Investimento 7. Apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas, no âmbito da Missão 1, Componente 2, das metas M2C2-29bis, M2C2-30bis, M2C2-30ter, no âmbito da M2C2 Investimento 4.3.1 — Instalação de infraestruturas de carregamento, no âmbito da Missão 2, Componente 2; da meta M5C1-13, no âmbito do Investimento 2 — Sistema de certificação da igualdade de género, no âmbito da Missão 5, Componente 1, do marco M7-8, no âmbito da Reforma 4: Atenuação do risco financeiro associado aos CAE (contratos de aquisição de energia) renováveis, no âmbito da Missão 7. Além disso, a Itália solicitou o aditamento do marco M1C2-13bis, no âmbito da Reforma 2: Leis anuais da concorrência, no âmbito da Missão 1, Componente 2; das metas M3C1-5, no âmbito do Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros e mercadorias e M4C2-3bis, no âmbito do Investimento 3.3: Introdução de doutoramentos inovadores que respondam às necessidades de inovação das empresas e promovam a contratação de investigadores pelas empresas. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(9)A Itália explicou que 20 medidas tinham sido alteradas por forma a implementar melhores alternativas que permitam reduzir os encargos administrativos, prosseguindo os objetivos das respetivas medidas. Trata-se do Investimento 1.6 — Transformação digital da administração central, M1C1-43 e M1C1-44, no âmbito da Reforma 1.4: Reforma da justiça civil, da M1C1-155, no âmbito do Investimento 1.6.3 — Digitalização do Instituto Nacional da Segurança Social (INPS) e do Instituto Nacional de Seguro contra os Acidentes de Trabalho (INAIL), no âmbito da Missão 1, Componente 1; da M1C3-27, no âmbito do Investimento 4.3: Caput Mundi-NextGenerationEU para grandes eventos turísticos, no âmbito da Missão 1, Componente 3; da M2C2-34 e da M2C2-35, no âmbito do Investimento 4.4.1: Reforço da frota rodoviária de transportes públicos regionais com autocarros de piso rebaixado com emissões nulas, da M2C2-34bis e da M2C2-35bis, no âmbito do Investimento 4.4.2: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e serviço universal, no âmbito da Missão 2, Componente 2, da M2C3-8, no âmbito do Investimento 1.2 — Construção de edifícios, requalificação e reforço dos bens imobiliários públicos parcial ou totalmente utilizados pela administração judiciária, no âmbito da Missão 2, Componente 3; da M4C2-11bis, no âmbito do Investimento 2.1 – Medidas de redução dos riscos de inundação e hidrogeológicos, da M2C4-34, da M2C4-24bis, da M2C4-35 e da M2C4-35bis, no âmbito do Investimento 4.3 Investimentos na resiliência dos sistemas de irrigação agrícola para uma melhor gestão dos recursos hídricos, no âmbito da Missão 2, Componente 4; da M3C1-19 e da M3C1-20, no âmbito do Investimento 1.8 — Melhoria das estações ferroviárias [gestão da Rete Ferroviaria Italiana (RFI); no Sul], no âmbito da Missão 3, Componente 1; da M3C2-7, no âmbito do Investimento 2.3: Fornecimento de eletricidade a partir da rede terrestre - cold ironing, no âmbito da Missão 3, Componente 2; da M4C1-12, no âmbito do Investimento 4.1: Alargamento do número e das oportunidades de carreira dos doutorandos (na investigação, na administração pública e no património cultural), da M4C1-17 e da M4C1-16, no âmbito do Investimento 3.1: Novas competências e novas linguagens, da M4C1-20, no âmbito do Investimento 1.5: Desenvolvimento do sistema de formação profissional de nível superior (ITS), no âmbito da Missão 4, Componente 1; da M5C1-15bis e da M5C1-16, no âmbito do Investimento 4 — Serviço cívico universal, no âmbito da Missão 5, Componente 1; da M5C3-12 e da descrição da medida, no âmbito do Investimento 1.4: Investimentos em infraestruturas para as zonas económicas especiais, no âmbito da Missão 5, Componente 3; da M6C2-12, no âmbito do Investimento 1.3: Reforço das infraestruturas tecnológicas e dos instrumentos para recolha, tratamento, análise e simulação de dados, no âmbito da Missão 6, Componente 2; da M7-4, no âmbito da Reforma 2: Subsídios Prejudiciais para o Ambiente, da M7-14 e da M7-15, no âmbito do Investimento 4: Ligação do Tirreno, da M7-16, Investimento 5: SA.CO.I.3 e da M7-31, Investimento 11: Reforço da frota ferroviária de transporte público regional com comboios de emissões nulas e serviço universal, no âmbito da Missão 7. Com base nestes elementos, a Itália solicitou a supressão de informações contextuais ou elementos processuais desnecessários que não contribuam para os objetivos das medidas, a clarificação de que determinados elementos estão relacionados com os objetivos ou o contexto das medidas e a simplificação das descrições das medidas ou dos marcos e metas que causam encargos administrativos injustificados para alcançar os objetivos das respetivas medidas. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(10)Na sequência das alterações às medidas ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Itália solicitou ainda o aditamento de duas novas medidas. Trata-se da meta M2C2-30, no âmbito da medida Investimento 4.5 — Programa de renovação da frota de veículos particulares e comerciais ligeiros com veículos elétricos, no âmbito da Missão 2, Componente 2, e dos marcos M3C1-25 e M3C1-26, no âmbito da reforma 1.3 — Aumentar a eficiência da infraestrutura ferroviária em Itália, no âmbito da Missão 3, Componente 1. Nesse sentido, a Itália solicitou o aditamento dos marcos e metas acima referidos. A Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 deverá ser alterada em conformidade.
(11)A Comissão considera que os motivos apresentados pela Itália justificam a(s) alteração(ões) ao abrigo do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, devendo a Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021 ser alterada em conformidade.
(12)A distribuição dos marcos e das metas em parcelas deve ser modificada de modo a ter em conta as alterações do plano e o calendário indicativo apresentado pela Itália.
Correção de erros materiais
(13)Foram identificados 11 erros materiais no texto da decisão de execução do Conselho, que afetam oito marcos e metas e sete medidas ao abrigo de quatro componentes. A decisão de execução do Conselho deve ser alterada para corrigir estes erros materiais que não refletem o conteúdo do PRR apresentado à Comissão em 30 de abril de 2021, tal como acordado entre a Comissão e a Itália. Esses erros materiais dizem respeito à M1C1-20 no âmbito da medida Investimento 1.5 — Cibersegurança, M1C1-139 e à M1C1-147, no âmbito da medida Investimento 1.2 — Facilitação da computação em nuvem para as entidades da administração pública local, à M1C1-140, no âmbito do Investimento 1.4.1 — Experiência dos cidadãos — Melhoria da qualidade e da facilidade de utilização dos serviços públicos digitais, à M1C1-143, no âmbito do Investimento 1.6.4 — Digitalização do Ministério da Defesa, no âmbito da Missão 1, Componente 1; à M1C2-19, no âmbito do Investimento 3.1: Ilhas verdes, à M1C2-23, no âmbito da medida Investimento 4: Tecnologia de satélite e economia espacial, no âmbito da Missão 1, Componente 2; à M2C4-22 e à M2C4-23, no âmbito da medida Investimento 3.3 — Renaturalização da região do rio Pó, no âmbito da Missão 2, Componente 4; e à descrição das seguintes medidas: Investimento 1.3 — Dados e interoperabilidade, no âmbito da Missão 1, Componente 1; Investimento 7 — Desporto e inclusão social, no âmbito da Missão 5, Componente 2. Essas correções não afetam a aplicação das medidas em causa.
Avaliação da Comissão
(14)A Comissão avaliou o PRR alterado em função dos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241.
Medidas com uma dimensão ou efeitos transfronteiriços ou plurinacionais
(15)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d-B), e com o anexo V, critério 2.13, do Regulamento (UE) 2021/241, as medidas incluídas no capítulo REPowerEU são suscetíveis, em grande medida (classificação A), de ter uma dimensão ou efeitos transfronteiriços ou plurinacionais.
(16)As alterações que afetam as medidas de dimensão ou nível transfronteiriço ou plurinacional dizem respeito ao Investimento 6 — Projetos de interligação elétrica transfronteiriça entre a Itália e os países vizinhos, no âmbito da Missão 7. O âmbito limitado das alterações não altera a avaliação global deste critério.
Contribuição para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade
(17)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade, ou para responder aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos representam um montante que equivale a 39,5 % da dotação total do PRR alterado e a 75,7 % dos custos estimados totais das medidas constantes do capítulo REPowerEU, calculados em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado está em consonância com as informações constantes do plano nacional em matéria de energia e clima 2021-2030.
(18)As alterações do contributo para a transição ecológica dizem respeito ao aumento da dotação para o Investimento 1.4: Desenvolvimento do biometano e à correspondente diminuição da dotação do Investimento 3.2: Utilização de hidrogénio nos setores em que é difícil reduzir as emissões, ambos no âmbito da Missão 2, Componente 2. Além disso, a dotação para o Investimento 4.3 — Instalação de infraestruturas de carregamento foi reduzida e o montante correspondente foi atribuído ao novo Investimento 4.5 — Programa de renovação da frota de veículos particulares e comerciais ligeiros com veículos elétricos, ambos no âmbito da Missão 2, Componente 2. Investimento 7. O apoio ao sistema de produção para a transição ecológica, as tecnologias de impacto zero e a competitividade e resiliência das cadeias de abastecimento estratégicas, no âmbito da Missão 1, Componente 2, foi objeto de fusão no âmbito do Investimento 5.1 — Energia de fontes renováveis e baterias, no âmbito da Missão 2, Componente 2. Uma redução limitada a três medidas que deixaram parcialmente de ser exequíveis devido a perturbações na cadeia de abastecimento, no âmbito da Missão 3, Componente 1, Investimento 1.1 — Ligações ferroviárias de alta velocidade para o Sul para passageiros, Investimento 1.2 — Linhas de alta velocidade no Norte que ligam ao resto da Europa, 1.3: As ligações diagonais e o transporte de mercadorias foram parcialmente compensados por um aumento da dotação do Investimento 1.9 Ligações inter-regionais. De um modo geral, devido ao conteúdo diferente da etiquetagem climática da medida reforçada e das medidas reduzidas, as alterações ao PRR de Itália implicam um aumento líquido da contribuição global do plano para a meta climática de 0,1 %, passando de 39,4 % para 39,5 %. O âmbito limitado destas alterações não altera a avaliação global deste critério.
Contributo para a transição digital
(19)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o PRR alterado contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para dar resposta aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante equivalente a 25,5 % da dotação total do PRR alterado, calculado em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo VII do referido regulamento.
(20)As alterações que afetam as medidas com dimensão digital dizem apenas respeito a algumas medidas da Missão 1, Componente 1. O âmbito limitado das alterações não altera a avaliação global deste critério.
Estimativas de custos
(21)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, critério 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, a justificação comunicada no PRR alterado sobre o montante dos custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável e plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcional ao impacto económico e social esperado a nível nacional.
(22)O montante dos custos totais estimados do PRR alterado está em consonância com a natureza e o tipo das reformas e investimentos previstos. Consequentemente, as estimativas de custos para a maioria das medidas que constam do PRR alterado são consideradas razoáveis e plausíveis. A Itália forneceu informações e elementos de prova suficientes no sentido de que o montante dos custos totais estimados não é coberto por outros financiamentos existentes ou previstos da União. Por último, os custos totais estimados do PRR estão em consonância com o princípio da eficiência em termos de custos e são proporcionais ao impacto económico e social esperado a nível nacional. Justifica-se, por conseguinte, uma classificação B para o PRR alterado.
Outros critérios de avaliação
(23)A Comissão considera que as alterações apresentadas pela Itália não afetam a avaliação positiva do PRR estabelecida na Decisão de Execução do Conselho ST 10160/21 INIT; ST 10160/21 ADD 1 REV 2, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR para a Itália no que respeita à relevância, eficácia, eficiência e coerência do PRR face aos critérios de avaliação estabelecidos no artigo 19.º, n.º 3, alíneas a), b), c), d), d-A), g), h), j) e k).
Medidas de apoio a operações de investimento que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP)
(24)Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/795, a Itália considerou prioritários os projetos aos quais foi atribuído um Selo de Soberania nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/795. No entanto, a Itália considerou que nenhum projeto que tivesse recebido um Selo de Soberania deveria ser incluído no PRR alterado, uma vez que a avaliação da conformidade desses projetos com o Regulamento MRR e com as regras em matéria de auxílios estatais está em curso e a sua inclusão nesta fase seria prematura, dado que a sua elegibilidade ainda não foi plenamente verificada.
Avaliação positiva
(25)Na sequência da avaliação positiva da Comissão do PRR alterado, cuja conclusão foi de que este cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, e o anexo V do mesmo regulamento, importa definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do PRR alterado, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União sob a forma de apoio financeiro não reembolsável para a execução do PRR alterado.
Contribuição financeira
(26)O custo total estimado do PRR alterado da Itália é de 194 415 941 466 EUR. Uma vez que este montante é superior à contribuição financeira máxima atualizada disponível para a Itália, a contribuição financeira calculada em conformidade com o artigo 20.º, n.º 4, e com o artigo 21.º-A, n.º 6, atribuída ao PRR alterado da Itália deverá ser de 71 779 623 788 EUR.
Empréstimos
(27)O apoio sob a forma de empréstimo disponibilizado à Itália, que ascende a 122 601 810 400 EUR, permanece inalterado.
(28)Por conseguinte, a Decisão de Execução do Conselho ST 10160/21 INIT; ST 10160/21 ADD 1 REV 2, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR da Itália deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. Por razões de clareza, o anexo da referida decisão de execução do Conselho deve ser inteiramente substituído,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
A Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Itália é alterada do seguinte modo:
1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Aprovação da avaliação do PRR
É aprovada a avaliação do PRR alterado da Itália, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. Constam do anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do PRR, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do PRR, incluindo os marcos e metas relevantes e os marcos e metas adicionais relativos ao pagamento do apoio financeiro não reembolsável, os indicadores relevantes relativos ao cumprimento dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.»;
2) O anexo é substituído pelo texto que consta do anexo da presente decisão.