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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/7481 |
17.12.2024 |
Aviso à atenção de determinadas entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
(C/2024/7481)
Comunica-se a seguinte informação às entidades constantes do anexo IX da Decisão 2014/512/PESC do Conselho (1) e do anexo XV do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho (2).
O Conselho tenciona manter as medidas restritivas contra essas entidades.
Informam-se as entidades em causa de que podem apresentar ao Conselho um pedido, antes de 4 de janeiro de 2025 , no sentido de obterem as informações relacionadas com a manutenção das medidas restritivas, enviando-o para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1 |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7481/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)