11.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/32


REGULAMENTO (CE) N.o 886/2005 DA COMISSÃO

de 10 de Junho de 2005

que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas (Miel de Granada) — (DOP)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente os n.os 3 e 4 do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido apresentado por Espanha de registo da denominação «Miel de Granada» foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

Uma declaração de oposição, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, foi notificada à Comissão. Uma vez que essa declaração de oposição não satisfazia nenhuma das condições previstas pelo n.o 4 do artigo 7.o daquele regulamento para ser considerada admissível, a referida denominação deve, por conseguinte, ser inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (3) é completado com a denominação constante no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2)   JO C 89 de 14.4.2004, p. 3.

(3)   JO L 327 de 18.12.1996, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 737/2005 (JO L 122 de 14.5.2005, p. 15).


ANEXO

PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos, excepto manteiga, etc.)

ESPANHA

Miel de Granada (DOP)