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18.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 410/7 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/2016 DO CONSELHO
de 18 de novembro de 2021
que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/932/PESC. |
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(2) |
Em 9 de novembro de 2021, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou três pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/932/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2014/932/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. ČERNAČ
ANEXO
São aditadas as seguintes entradas à lista constante do anexo da Decisão 2014/932/PESC (Lista das pessoas e entidades a que se referem o artigo 1.o, n.o 1, o artigo 2.o-A, n.o 1, e o artigo 2.o-B, n.os 1 e 2):
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«7. |
Saleh Mesfer Saleh Al Shaer (t.c.p.: a) Saleh Mosfer Saleh al Shaer; b) Saleh Musfer Saleh al Shaer; c) Saleh Mesfer al Shaer; d) Saleh al Shae; e) Saleh al Sha’ir; f) Abu Yasser).
Grafia original: الشاعر صالح مسفر صالح Designação: Major-general, “administrador judicial” das propriedades e fundos pertencentes aos opositores dos hutis. Endereço: Iémen. Local de nascimento: Al Safrah, província de Sa’dah, Iémen. Nacionalidade: iemenita. Passaporte n.o: a) 05274639 (Iémen), emitido em 7.10.2013 (Data de validade: 7.10.2019) b) 00481779 (Iémen), emitido em 9.12.2000 (Data de validade: 9.12.2006) Número de identificação nacional: a) 1388114 (Iémen) b) 10010057512 (Iémen). Outras informações: Na qualidade de “ministro-adjunto da Defesa responsável pela Logística” do grupo huti, ajudou os hutis a adquirirem armas de contrabando. Na qualidade de “administrador judicial”, esteve diretamente implicado na apropriação ilícita e generalizada de ativos e entidades pertencentes a particulares detidos pelos hutis ou forçados a refugiarem-se fora do Iémen. Sinais particulares: Cor dos olhos: Castanha; Cabelo: Grisalho; Tez: Média; Estatura: Magro; Altura (ft/in): Desconhecida; Peso (lbs): Desconhecido; Clã: Membro da confederação tribal Hashid. Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas no seguinte endereço Web: Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals. Data de designação pela ONU: 9.11.2021. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Em conformidade com a secção 5, alínea g), das suas diretrizes, o Comité do Conselho de Segurança, criado pela Resolução 2140, disponibiliza um resumo descritivo dos motivos de inclusão de pessoas, grupos, empresas e entidades na sua lista de sanções. Data de publicação do resumo descritivo no sítio Web do Comité: 9 de novembro de 2021 Saleh Mesfer Saleh Al Shaer foi incluído na lista em 9 de novembro de 2021, nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) e do ponto 14 da Resolução 2216 (2015), atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 e no ponto 18, alínea c), da Resolução 2140 (2014). Saleh Mesfer Saleh Al Shaer praticou e apoiou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, tendo inclusivamente ordenado a prática de atos que violam o direito internacional humanitário aplicável no Iémen. Informações suplementares: De acordo com a alegação do Painel de Peritos das Nações Unidas, de 28 de agosto de 2019, Saleh Mesfer Saleh Al Shaer praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, preenchendo assim os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014). Na qualidade de “ministro-adjunto da Defesa responsável pela Logística" do grupo huti, Saleh Mesfer Saleh Al Shaer ajudou os hutis a adquirirem armas de contrabando. Foi também incluído na lista devido ao seu envolvimento direto, desde o início de 2018, na qualidade de “administrador judicial", na apropriação ilícita e generalizada de ativos e entidades pertencentes a particulares detidos pelos hutis ou forçados a refugiarem-se fora do Iémen, em violação do direito internacional humanitário. Al Shaer valeu-se da sua autoridade e de uma rede sediada em Saná — de que fazem parte familiares seus —, bem como de um tribunal penal especial, do serviço nacional de segurança, do banco central, dos serviços de registo do Ministério do Comércio e Indústria do Iémen e de alguns bancos privados para arbitrariamente desapossar determinados particulares e entidades dos seus bens, sem o devido processo judicial nem qualquer possibilidade de recurso. |
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8. |
Muhammad Abd Al-Karim Al-Ghamari (t.c.p.: a) Mohammad Al-Ghamari).
Grafia original: الغماري محمد عبدالكریم Designação: Major-general, chefe do Estado-Maior huti. Endereço: Iémen. Data de nascimento: a) 1979; b) 1984. Local de nascimento: Izla Dhaen, distrito de Wahha, província de Hajjar, Iémen. Nacionalidade: iemenita. Outras informações: Na qualidade de chefe do Estado-Maior das forças do movimento huti, lidera a organização dos esforços militares dos hutis que ameaçam diretamente a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente em Marib, bem como dos ataques transfronteiriços contra a Arábia Saudita. Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas no seguinte endereço Web: Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals. Data de designação pela ONU: 9.11.2021. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Em conformidade com a secção 5, alínea g), das suas diretrizes, o Comité do Conselho de Segurança, criado pela Resolução 2140, disponibiliza um resumo descritivo dos motivos de inclusão de pessoas, grupos, empresas e entidades na sua lista de sanções. Data de publicação do resumo descritivo no sítio Web do Comité: 9 de novembro de 2021 Muhammad Abd Al-Karim Al-Ghamari foi incluído na lista em 9 de novembro de 2021, nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) e do ponto 14 da Resolução 2216 (2015), atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014). Muhammad Abd Al-Karim Al-Ghamari praticou e apoiou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Informações suplementares: Al-Ghamari foi incluído na lista por liderar e participar em campanhas militares levadas a cabo pelos hutis que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, preenchendo assim os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014). Na qualidade de chefe do Estado-Maior das forças do movimento huti, Al-Ghamari lidera a organização dos esforços militares dos hutis que ameaçam diretamente a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, bem como dos ataques transfronteiriços contra a Arábia Saudita. Mais recentemente, assumiu a liderança da ofensiva em larga escala levada a cabo pelos hutis contra o território da província de Marib controlado pelo Governo do Iémen. A ofensiva de Marib está a agravar a crise humanitária no Iémen, uma vez que põe cerca de um milhão de pessoas vulneráveis deslocadas internamente em risco de voltarem a ser deslocadas, causa a morte de civis e está a desencadear uma escalada do conflito.
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9. |
Yusuf Al-Madani
Grafia original: یوسف المداني Título: Major-general. Designação: Comandante da Quinta Região Militar dos hutis. Endereço: Iémen. Data de nascimento: 1977. Local de nascimento: Distrito de Muhatta, província de Hajjah, Iémen. Nacionalidade: iemenita. Outras informações: Líder destacado das forças huti e comandante das forças em Hodeida, Hajjah, Al Mahwit e Raymah, no Iémen, que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Em 2021, Al-Madani foi destacado para a ofensiva lançada contra Marib. Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas no seguinte endereço Web: Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals. Data de designação pela ONU: 9.11.2021. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções: Em conformidade com a secção 5, alínea g), das suas diretrizes, o Comité do Conselho de Segurança, criado pela Resolução 2140, disponibiliza um resumo descritivo dos motivos de inclusão de pessoas, grupos, empresas e entidades na sua lista de sanções. Data de publicação do resumo descritivo no sítio Web do Comité: 9 de novembro de 2021 Yusuf Al-Madani foi incluído na lista em 9 de novembro de 2021, nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) e do ponto 14 da Resolução 2216 (2015), atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014). Yusuf Al-Madani praticou e apoiou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Informações suplementares: Al-Madani foi incluído na lista por liderar e participar em campanhas militares levadas a cabo pelos hutis que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, preenchendo assim os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014). Al-Madani é líder destacado das forças huti e o comandante das forças em Hodeida, Hajjah, Al Mahwit e Raymah, no Iémen. Em 2021, Al-Madani foi destacado para a ofensiva lançada contra Marib. O persistente reposicionamento dos hutis e outras violações das disposições em matéria de cessar-fogo do Acordo de Hodeida desestabilizaram uma cidade que é ponto de passagem fundamental de bens humanitários e produtos comerciais essenciais. Além disso, são regularmente denunciados ataques levados a cabo pelos hutis que afetam a população civil e as infraestruturas civis em Hodeida e nos seus arredores, agravando ainda mais a situação dos iemenitas mais necessitados de ajuda humanitária.
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