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17.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 286/141 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2010
(2012/562/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro (1), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (3), nomeadamente o artigo 14.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0125/2012), |
1.
Dá quitação ao Diretor do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2010;
2.
Regista as suas observações na resolução subsequente;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante à diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 117.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2012
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2010
(2012/1019/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010, |
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Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro (1), |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (3), nomeadamente o artigo 14.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0125/2012), |
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A. |
Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares, |
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B. |
Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor do Centro pela execução do seu orçamento do Centro para o exercício de 2009 (5), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, inter alia, insta o Centro:
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C. |
Considerando que o orçamento final do Centro para 2010 foi de 55 928 077 EUR, em comparação com os 62 630 000 EUR em 2009, o que representa uma redução de 11,98 %, |
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D. |
Considerando que o volume de tradução em 2010 foi o mais elevado desde a criação do Centro de Tradução, representando um aumento de 20,1 % do número de páginas traduzida em comparação com 2009; |
Gestão orçamental e financeira
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1. |
Nota, com base no Relatório Anual de Atividades (RAA) e nas Contas Anuais do Centro relativas ao exercício de 2010, que o seu orçamento inicial para 2010, de 48 100 000 EUR, foi objeto de dois orçamentos retificativos; Reconhece, particularmente, que os dois orçamentos retificativos tinham dois objetivos; constata, nomeadamente, que os dois orçamentos retificativos tinham dois objetivos:
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2. |
Nota, através do RAA, que, devido ao número total mais elevado de páginas traduzidas em 2010, as receitas do Centro ascenderam a 51 200 000 EUR em 2010, um aumento de 13,71 % relativamente a 2009; salienta também, com base no mesmo RAA, que a execução orçamental de despesas do Centro ascendeu a 43 040 000 EUR, ou seja, 86,79 % das dotações, o que representa um aumento de 18,27 % em comparação com 2009; |
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3. |
Relembra que, ao abrigo do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94, as receitas e despesas do Centro apresentadas no seu orçamento devem ser equilibradas; salienta que, para o exercício de 2010, o excedente acumulado de 2009 do Centro ascendeu a 24 000 000 EUR; indica que, no entanto, principalmente através da transferência de fundos para o regime de pensões da União e do reembolso aos seus clientes, o Centro conseguiu reduzir o excedente supracitado para 9 200 000 EUR; nota ainda, da parte do Centro, que o seu Conselho de Administração decidiu, em 2011, utilizar estes 9 200 000 EUR para criar uma reserva para investimento excecional (4 300 000 EUR) e uma reserva para estabilização dos preços (4 900 000 EUR); |
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4. |
Saúda a resolução do longo litígio entre o Centro e a Comissão no que se refere à questão da contribuição, por parte da entidade empregadora, para o Regime de Pensões da Comunidade; |
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5. |
Saúda a decisão do Conselho de Administração acima referida, adotada em 2011, de criar uma reserva de 4 300 000 EUR para investimentos num programa e-CDT, a realizar ao longo dos anos 2012-2013, e uma reserva de 4 900 000 EUR para a estabilização dos preços, a fim de compensar a potencial diminuição de receitas resultante da redução prevista dos pedidos de tradução por parte dos seus clientes; |
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6. |
Regista com agrado o facto de que, no seguimento do pedido da autoridade de quitação, as contas anuais definitivas do Centro para o exercício de 2010 tenham sido divulgadas publicamente no seu sítio web; |
Procedimentos de adjudicação de contratos
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7. |
Insta o Centro a garantir o cumprimento do artigo 60.o do Regulamento Financeiro estabelecendo decisões de financiamento para despesas operacionais; solicita, particularmente, ao Centro que estabeleça controlos mais eficazes no processo de adjudicações de contratos; |
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8. |
Nota, a partir do seu RAA, que o Centro lançou dois novos procedimentos para a prestação de serviços de tradução/revisão nos domínios ferroviário e marítimo; |
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9. |
Salienta também que foram assinados um total de 47 contratos-quadro; |
Recursos humanos (RH)
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10. |
Reconhece que, considerando que oito membros do pessoal com mais pontos não foram promovidos e outros membros do mesmo grau foram promovidos, o artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários do Centro não foi respeitado, na medida em que foram incorporados elementos discricionários adicionais na decisão definitiva relativa à adjudicação da promoção; destaca a declaração do Centro, segundo a qual o Serviço de Auditoria Interna (SAI) reconheceu que as «decisões relativas à carreira e à promoção de funcionários e pessoal temporário», adotadas pelo Conselho de Administração a 7 de fevereiro de 2008, careciam de interpretação e que após a avaliação final do SAI sobre a «Implementação da promoção do pessoal», publicada em setembro de 2010, o Centro adaptou a sua interpretação à do SAI, tendo os critérios adicionais anteriormente usados para a promoção sido abandonados; |
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11. |
Nota, além disso, a partir do RAA, que o Centro levou a cabo 22 procedimentos de seleção para pessoal temporário e permanente, bem como dois concursos para lugares já criados, em 2010; |
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12. |
Salienta que o Centro implementou um serviço de orientação profissional no sentido de identificar eventuais funcionários e de permitir mobilidade ou orientação da carreira; |
Desempenho
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13. |
Saúda o Centro pelo aumento dos seus serviços, em termos de volume de tradução, prestados às instituições da União, em comparação com 2009, e, nomeadamente, pelo aumento em 20,1 % do número de documentos traduzidos, tendo o seu orçamento sido reduzido em 11,98 % quando comparado com o ano anterior; |
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14. |
Salienta, com base no RAA do Centro, que, em 2010, foram assinados contratos com seis novos clientes, ou seja, as Empresas Comuns Artemis, ENIAC, IMI e FCH, o Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo e a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia e foram estabelecidos os primeiros contactos com a Autoridade Bancária Europeia, com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma; |
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15. |
Nota que, segundo o RAA do Centro, durante o exercício de 2010, cerca de 55 % do volume total de páginas traduzidas foi realizado com recurso a subcontratações; nota, além disso, que, segundo o mesmo RAA, o Centro tomou medidas no sentido de consolidar a gestão do seu fluxo de trabalho de tradução em 2010, agregando as Secções de Gestão da Procura e de Gestão de tradutores freelance; reconhece, particularmente, que foi concluído um estudo externo relativo à validação da relação entre trabalhos efetuados internamente e com recurso à subcontratação e que o modelo de cálculo usado pelo Centro foi validado; |
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16. |
Saúda os esforços do Centro no sentido de melhorar a qualidade da tradução; sublinha o facto de terem sido concluídos 17 projetos de terminologia até ao final de 2010, que melhoraram a base de dados terminológica; apoia o Centro na organização de ações de formação para os seus tradutores, que ajudam a reforçar a sua produtividade; |
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17. |
Insta o Centro a analisar o atual fluxo de dados e ferramentas utilizados para o planeamento orçamental e estabelecimento de controlos; salienta, no que se refere a esta matéria, que o planeamento orçamental do Centro se baseia em ferramentas do Excel e em controlos de dados manuais ou com base em sistemas que podem resultar em erros de cálculo e planeamentos errados de despesas e, em última análise, ter um impacto negativo nos preços do Centro; |
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18. |
Encoraja o Centro a aplicar requisitos mínimos para a previsão de informação e melhorar a cooperação e a partilha no que se refere às previsões com os clientes selecionados, de forma a evitar a sobreavaliação de despesas e de preços; |
Auditoria interna
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19. |
Salienta que 12 recomendações «muito importantes» do Serviço de Auditoria Interna (SAI) continuavam abertas em 31 de dezembro de 2010; receia que a implementação de sete dessas recomendações tenha sido adiada; reconhece, particularmente, que estes atrasos se devam aos seguintes questões importantes:
insta, por conseguinte, o Centro a explicar esses atrasos à autoridade de quitação e a corrigir a situação; |
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20. |
Salienta que, das 12 recomendações «muito importantes» do SAI, o Centro rejeitou a recomendação relativa à comunicação de informações financeiras; solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação acerca dos motivos desta decisão; |
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21. |
Assinala que o SAI realizou uma auditoria sobre «Orçamentação de despesas», finalizou uma auditoria de acompanhamento sobre «Gestão de RH» e sobre a «implementação de normas de controlo interno» e levou a cabo uma avaliação de riscos em matéria de TI; |
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22. |
Nota, com base no RAA do Centro, que o relatório final da auditoria de acompanhamento do SAI revelou que foram efetuadas 41 recomendações, 29 ainda se encontravam em execução, 10 foram implementadas e duas foram parcialmente aceites ou não foram aceites; |
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23. |
Reconhece que a Estrutura de Auditoria Interna levou a cabo atividades de consultadoria formal nas seguintes áreas:
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24. |
Chama a atenção para as suas recomendações em relatórios de quitação anteriores, conforme estabelecido no Anexo da presente resolução; |
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25. |
Remete, no que diz respeito às outras observações que acompanham a sua decisão de quitação, as quais são de natureza horizontal, para a sua Resolução de 10 de maio de 2012 (*1) sobre o desempenho, gestão financeira e controlo das Agências da UE. |
(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 117.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 250 de 27.9.2011, p. 125.
(*1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).
ANEXO
RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU NOS ÚLTIMOS ANOS
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Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
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Desempenho |
n.a. |
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Insta o Centro a desenvolver ainda mais a avaliação do seu desempenho através da melhoria das ligações entre as suas ações estratégicas e as ações previstas no seu Programa de Trabalho e da revisão dos indicadores para supervisão do seu desempenho com vista ao cumprimento dos critérios SMART |
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Gestão orçamental e financeira |
n.a. |
A programação dever basear-se numa ligação clara e consistente entre os objetivos definidos e a implementação dos recursos orçamentais necessários para os alcançar |
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Recursos humanos |
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n.a. |
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Auditoria interna |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
Insta o Centro a elaborar um procedimento escrito definindo pormenorizadamente as funções, o calendário e os fluxos de trabalho relativamente à emissão, validação e contabilização das ordens de cobrança relativas às traduções fornecidas aos clientes |