|
15.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/25 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 9 de Outubro de 2009
relativa à celebração, pela Comissão, do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia no domínio da investigação da energia de fusão
(2010/487/Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com as directrizes do Conselho de 22 de Julho de 2008, a Comissão conduziu as negociações relativas a um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia no domínio da investigação da energia de fusão. |
|
(2) |
A celebração do acordo pela Comissão deverá ser aprovada, |
DECIDE:
Artigo único
É aprovada a celebração pela Comissão, em nome e por conta da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia no domínio da investigação da energia de fusão.
O texto do acordo acompanha a presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 9 de Outubro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
Å. TORSTENSSON