15.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/25


DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de Outubro de 2009

relativa à celebração, pela Comissão, do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia no domínio da investigação da energia de fusão

(2010/487/Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com as directrizes do Conselho de 22 de Julho de 2008, a Comissão conduziu as negociações relativas a um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia no domínio da investigação da energia de fusão.

(2)

A celebração do acordo pela Comissão deverá ser aprovada,

DECIDE:

Artigo único

É aprovada a celebração pela Comissão, em nome e por conta da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia no domínio da investigação da energia de fusão.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Outubro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

Å. TORSTENSSON