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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2301

10.10.2024

RESOLUÇÃO (UE) 2024/2301 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 11 de abril de 2024

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o exercício de 2022

O PARLAMENTO EUROPEU,

—

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (o «Instituto») para o exercício de 2022,

—

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0132/2024),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo do Instituto para o exercício de 2022 ascendeu a 406 585 390,99 EUR, o que representa um aumento de 12,65 % em relação a 2021; considerando que o orçamento do Instituto provém essencialmente do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Regista que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução de 94,03 % das dotações de autorização desse exercício, o que representa um decréscimo de 3,88 % relativamente a 2021; regista que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 98,42 %, o que representa um decréscimo de 1,06 % em relação a 2021;

2.

Observa que o montante do orçamento definitivo do Instituto resulta de uma retificação no valor de 656 930,67 EUR adotada pelo seu Conselho Diretivo («Conselho Diretivo») devido a alterações introduzidas no programa de trabalho anual do Instituto para 2022;

3.

Regista com preocupação que a observação do Tribunal relativa à legalidade e regularidade das subvenções do Instituto foi verificada ex post por um auditor externo independente, tendo a taxa de erro correspondido a 1,73 % em 2021 (contra 0,66 % em 2020); salienta que, embora a taxa de erro ainda esteja abaixo do nível de materialidade de 2 %, os riscos críticos decorrentes do aumento do orçamento, do mandato e das atividades no âmbito do Horizonte Europa, a par do aumento do número de Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), podem comprometer a capacidade do Instituto em matéria de supervisão e controlo eficazes das CCI, o que poderá resultar em taxas de erro mais elevadas e em irregularidades não detetadas no futuro; solicita ao Instituto que tome medidas concretas para reduzir a taxa de erro;

4.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que, em 2022, o Instituto pagou juros de mora relativos a subvenções em dois casos, num montante total de 32 070 EUR; observa com preocupação que, em ambos os casos, o Instituto não acompanhou devidamente o cumprimento dos prazos regulamentares, o que revela uma insuficiência no seu fluxo de pagamentos; toma nota de que, de acordo com a resposta do Instituto à observação do Tribunal, a partir de 2023, o Instituto reviu os seus processos de gestão de subvenções, formou os membros do pessoal relevantes e utiliza o sistema informático de gestão de subvenções da Comissão (eGrants), o que reduz consideravelmente a probabilidade de ocorrência de um erro semelhante no futuro;

Desempenho

5.

Regista com satisfação que o Instituto utiliza um sistema de indicadores-chave de desempenho (ICD) ligados às atividades operacionais, à governação e à comunicação institucional; regista ainda que o Instituto cumpriu, com alguns atrasos, cerca de 95 % do seu programa de trabalho para 2022; toma nota de que, no âmbito da Nova Agenda Europeia para a Inovação, o Instituto foi incumbido de desenvolver novas atividades, que não estavam incluídas no plano inicial, não tendo sido afetados recursos adicionais para a realização destas atividades;

6.

Congratula-se com o facto de o Instituto ter continuado a aumentar o seu impacto em 2022, permitindo a colocação no mercado de cerca de 1 670 produtos e serviços inovadores, formando milhares de empresários e apoiando 5 600 empresas em fase de arranque e em expansão, que atraíram cerca de 6 mil milhões de EUR em investimentos; observa ainda que o Instituto concluiu a sua integração no Horizonte Europa, tendo transitado para um modelo de financiamento plurianual;

7.

Observa que o Instituto registou progressos na execução da iniciativa-piloto «Innovation Capacity Building for Higher Education» [Desenvolvimento das capacidades de inovação no ensino superior], lançada em 2021, aumentando o interesse e a participação das instituições de ensino superior; faz notar que o Instituto foi reconhecido como um dos principais contribuidores e intervenientes do ecossistema europeu de inovação, com o lançamento da sua Iniciativa de Talentos de Tecnologia Profunda, que promove a aquisição de competências, a requalificação e a melhoria de competências por parte de, pelo menos, um milhão de talentos nos próximos três anos;

8.

Regozija-se com o facto de o Instituto ter apoiado o povo da Ucrânia após a invasão ilegal e não provocada do país por parte da Rússia em fevereiro de 2022, prestando assistência a estudantes, empresários, investigadores, instituições de ensino superior e empresas; assinala que, além disso, o Instituto lançou a Academia da Aliança Europeia para as Baterias no âmbito do programa da Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa, sendo esta a primeira grande atribuição de fundos de outro programa ao Instituto;

Eficiência e ganhos

9.

Observa que o Instituto assinou um memorando de entendimento com a Agência da União Europeia para a Formação Policial, que abrange várias atividades conjuntas e avaliações de segurança; recorda que as atividades conjuntas congregam diferentes perspetivas, reduzem a duplicação de esforços, melhoram a aprendizagem e reforçam as relações entre os participantes; observa, além disso, que, a fim de melhorar a sua eficácia, o Instituto deu início à sua transição do Horizonte 2020 para o Horizonte Europa em 2021, tendo concluído essa transição em 2022, em colaboração com a Comissão;

10.

Assinala que o Instituto efetuou diferentes análises da eficácia dos processos, o que resultou na adaptação das descrições de funções, dos objetivos do pessoal e da afetação de tarefas e recursos, entre outros; constata que, em 2022, o Instituto realizou um exercício de reestruturação e adotou um documento sobre os métodos de trabalho, nomeadamente para aumentar a eficácia, por exemplo, no que respeita à utilização do correio eletrónico, às reuniões e ao trabalho à distância;

11.

Congratula-se com o facto de, em 2022, terem sido lançadas novas ferramentas informáticas de apoio às operações administrativas do Instituto, com o objetivo último de aumentar a eficácia e eficácia operacionais da organização, incluindo a ferramenta de gestão dos contratos públicos (PPMT), a ferramenta Q-Sign (assinatura eletrónica) e a introdução de vários módulos do sistema de informação da gestão dos recursos humanos (Sysper); solicita ao Instituto que identifique mais procedimentos internos que possam ser simplificados por meio de novas ferramentas informáticas;

12.

Recorda a importância de aumentar a digitalização do Instituto, não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de o Instituto continuar a ser proativo nesta matéria para evitar um fosso digital entre as agências da União; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança que forem necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas e insiste na necessidade de intensificar as medidas de combate aos ciberataques e às tentativas de infiltração, em particular as que são provenientes da Rússia ou da China;

Política de pessoal

13.

Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 93 %, com 40 agentes temporários nomeados dos 45 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (o mesmo número de lugares autorizados que em 2021); observa além disso, que, em 2022, trabalharam para o Instituto 25 agentes contratuais, 10 agentes temporários e 1 perito nacional destacado;

14.

Manifesta a sua preocupação com o facto de a contínua falta de pessoal do Instituto, conforme salientado pelo Tribunal nos seus relatórios anuais, não ter sido suprida com lugares adicionais; salienta que o Instituto reiterou o seu pedido no início de 2023 no sentido de receber 10 lugares suplementares, o que lhe permitiria cumprir o seu programa de trabalho para 2024; destaca a necessidade de fazer corresponder os recursos do Instituto às expectativas associadas ao seu mandato;

15.

Regista a distribuição de género dos quadros superiores e médios do Instituto, sendo 5 dos 8 lugares ocupados por homens; manifesta a sua preocupação com o equilíbrio de género no Conselho Diretivo, sendo 9 dos 14 membros do pessoal do sexo masculino; refere a distribuição de género no pessoal do Instituto, sendo 28 dos 65 membros do pessoal do sexo masculino; observa que a política e o plano de ação do Instituto em matéria de igualdade de género foram aprovados em 2022; recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género e exorta o Instituto a ter este aspeto em conta no que diz respeito aos futuros recrutamentos de pessoal e nomeações para os seus quadros médios e superiores; solicita à Comissão que tenha em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do Conselho Diretivo do Instituto;

16.

Expressa preocupação com o equilíbrio geográfico nos quadros médios e superiores do Instituto, nos quais apenas um titular é proveniente da Europa Central e Oriental; insiste na necessidade de introduzir melhorias a este respeito; solicita ao Instituto que informe a autoridade de quitação sobre esta matéria;

17.

Acolhe com agrado as iniciativas do Instituto para reforçar a importância do equilíbrio de género, como os programas «Girls Go Circular», a nível escolar, e «Supernovas», que promove o empreendedorismo e a liderança das mulheres; observa que, além disso, o Instituto adotou a Carta da Rede de Agências da UE sobre a Diversidade e a Inclusão em 2023, confirmando o seu compromisso de garantir a igualdade de oportunidades em todas as fases da carreira e um ambiente de trabalho que promove a confiança pessoal, em que a diversidade é considerada uma fonte de inovação, enriquecimento e criatividade e em que a inclusão é promovida pelos titulares de cargos de direção e por todos os membros do pessoal;

18.

Observa que o Instituto implantou a maior parte dos módulos Sysper em 2022, trabalho a que dará continuidade em 2023; observa que o Instituto adotou a Carta da Rede de Agências da UE sobre a Diversidade e a Inclusão, o que demonstra o seu empenho em garantir a igualdade de oportunidades e um ambiente de trabalho que promove a confiança pessoal; observa ainda que o Instituto estabeleceu várias medidas para melhorar o bem-estar no trabalho e o equilíbrio entre vida profissional e vida privada do seu pessoal, designadamente cobrindo os custos dos transportes públicos e assegurando a inscrição dos filhos em jardins de infância internacionais e condições de trabalho flexíveis e híbridas;

19.

Observa que, no âmbito do plano de formação, que foi elaborado tendo em conta a necessidade de o Instituto e o seu pessoal melhorarem o desempenho geral, o Instituto continuou a oferecer aos membros do pessoal formações em linha, designadamente sobre ética e integridade, prevenção do assédio, proteção de dados, eficácia em reuniões híbridas, sensibilização para a segurança informática e segurança em geral;

20.

Congratula-se com o lançamento bem-sucedido de dois convites à apresentação de candidaturas a estágio em 2022; observa que, consequentemente, um total de 23 jovens profissionais participou em oportunidades de estágio no Instituto, tendo iniciado ou concluído um estágio em 2022;

21.

Observa que um antigo comissário e um antigo deputado ao Parlamento Europeu, na qualidade de membros do Conselho Diretivo, recebem honorários de 2 000 EUR por cada reunião do Conselho Diretivo em que participam do orçamento do Instituto;

22.

Manifesta preocupação pelo facto de ter sido comunicado um caso de assédio em 2022 e ter sido aberto um inquérito administrativo, que ainda está em curso; solicita ao Instituto que informe a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria o mais rapidamente possível; regista que o Instituto aplica uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio moral e sexual, e que faz parte do grupo de trabalho interagências de conselheiros-confidentes; aguarda com expectativa o relatório e as recomendações deste grupo de trabalho;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

23.

Assinala as medidas adotadas e os esforços envidados pelo Instituto para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses e assegurar a proteção dos denunciantes; observa que o Instituto publicou no seu sítio Web as declarações de interesses e os CV dos membros do seu Conselho Diretivo e da sua equipa de direção; observa que, além disso, o Instituto publica no seu sítio Web informações sobre todas as reuniões realizadas por mês pelo seu Conselho Diretivo e pela sua equipa de direção no âmbito de eventos e reuniões públicos;

24.

Regista que o Instituto adotou uma política de prevenção e gestão de conflitos de interesses do pessoal, que inclui procedimentos de elaboração e avaliação das declarações anuais de interesses e um procedimento que rege as violações das regras do Instituto em matéria de declarações de interesses; regista ainda que o Instituto criou o comité consultivo sobre os conflitos de interesses, organizou sessões de sensibilização para a ética e a integridade, destinadas ao seu pessoal, e elabora atualmente uma decisão sobre os modelos e os procedimentos administrativos no que respeita aos conflitos de interesses;

25.

Saúda os esforços envidados pelo Instituto no que respeita às declarações de interesses dos membros do seu Conselho Diretivo, tendo sido realizadas três declarações diferentes: a declaração anual de interesses, a declaração de interesses sobre a avaliação das propostas das CCI e a declaração de interesses sobre o plano de atividades das CCI; observa que a declaração anual de interesses permitiu identificar situações de conflito de interesses em relação a alguns membros do Conselho Diretivo, pelo que estes foram informados e foram adotadas medidas de atenuação;

26.

Faz notar que o Instituto elabora atualmente uma nova política de avaliação das restrições e proibições pós-emprego aplicáveis aos seus quadros superiores que tencionem aceitar determinados cargos após o termo do seu mandato; observa que a política especificará os cargos que as pessoas em causa não poderão exercer após o termo do seu mandato, bem como os critérios de aplicação desta proibição no futuro, com um limite de dois anos; acolhe com agrado o facto de que o Instituto também adotará uma política ou decisão anticorrupção no início de 2024, que servirá de base ao estabelecimento de mecanismos internos anticorrupção;

27.

Toma nota de que o OLAF emitiu duas recomendações na sequência de dois inquéritos diferentes, uma das quais foi aplicada em 2022, estando a outra recomendação atualmente a ser aplicada; exorta o Instituto a informar a autoridade de quitação do seguimento dado a estas recomendações;

28.

Reitera a importância de o Instituto adquirir uma maior visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, para dar a conhecer o seu trabalho aos cidadãos;

Contratação pública

29.

Regista que, relativamente a três pagamentos administrativos auditados (no montante de 337 116 EUR), o Instituto apenas aprovou as autorizações orçamentais após a assinatura dos compromissos jurídicos correspondentes; salienta que não se trata de um incidente isolado, uma vez que o Tribunal já assinalou uma questão semelhante no seu relatório de 2021; recorda que tal contraria o disposto no artigo 73.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão (2) (regulamento financeiro-quadro); observa, com base na resposta do Instituto, que este tomará medidas adicionais para garantir a plena conformidade com essa disposição, nomeadamente organizando sessões de informação específicas para o pessoal e procedendo à atualização dos procedimentos em vigor e ao reforço dos controlos internos correspondentes; solicita ao Instituto que tome medidas imediatas para garantir que todas as transações financeiras estejam em consonância com o regulamento financeiro-quadro;

Controlo interno

30.

Observa que o Instituto concluiu a transição da função de estrutura de auditoria interna para uma função de acompanhamento e de supervisão das CCI, adotada pela Decisão n.o 12/2022 do Conselho Diretivo, com efeitos a partir de 1 de abril de 2022; assinala que a função de auditoria interna é atualmente desempenhada pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão; observa que, além disso, o papel do coordenador do controlo interno foi reforçado, com tarefas que incluem a coordenação das atividades de controlo interno e a elaboração de relatórios no Instituto, a aplicação de recomendações de auditoria, a coordenação das auditorias, a cooperação com organismos de auditoria externos e a contribuição para a gestão financeira e operacional em domínios como a contratação pública, a execução de contratos, os pagamentos e a apresentação de relatórios;

31.

Constata que o SAI iniciou, em 2022, os preparativos para o plano estratégico de auditoria interna 2023-2025 do Instituto; constata que, além disso, o SAI iniciou uma auditoria, concluída em 2023, à gestão de peritos do Instituto para avaliar a eficácia do sistema de controlo interno dos processos de gestão de peritos, incluindo a seleção, a adjudicação de contratos e os pagamentos no Instituto;

32.

Refere que uma recomendação importante emitida pelo SAI no âmbito da auditoria de 2021 à gestão dos recursos humanos, centrada no exercício de avaliação e reclassificação, sofreu um atraso significativo de 15 meses; observa que os riscos identificados incluíam potenciais atrasos e ineficácia no exercício, a possibilidade de decisões de gestão tomadas com base numa justificação incorreta que deem azo a impugnações dos procedimentos de revisão ou junto do Tribunal, a insatisfação e a desmotivação do pessoal, preocupações quanto ao facto de o Comité Paritário de Reclassificação não cumprir o seu papel e a perda global de credibilidade no que respeita ao exercício de reclassificação e ao mecanismo de revisão, causando desmotivação nos membros do pessoal; solicita ao Instituto que tome medidas proativas para fazer face a eventuais atrasos e à ineficácia no exercício de avaliação e reclassificação e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nesta matéria;

33.

Observa que o Instituto intensificou a sua interação com o OLAF, tendo realizado reuniões bilaterais e sessões de sensibilização para a luta contra a fraude; observa ainda que o Instituto aplica a sua estratégia antifraude 2021-2023, adotada em maio de 2021;

34.

Verifica que o Instituto executou o exercício de avaliação dos riscos e inscreveu, no seu Registo de Riscos de 2022, após tê-los identificado, os seguintes riscos: a não execução de elementos do programa de trabalho anual devido à insuficiência de recursos humanos, a execução incorreta dos acordos das CCI, atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos do Instituto e na integração nos sistemas informáticos da Comissão, entre outros; solicita ao Instituto que informe a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

35.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que, no caso de um pedido de renovação de software, o Instituto não efetuou uma verificação ex ante para confirmar se o contratante tinha cobrado o preço e a taxa de aumento corretos, tal como estabelecido no contrato-quadro aplicável; observa que tal é contrário ao disposto no artigo 30.o do regulamento financeiro-quadro relativo aos controlos ex ante e cria o risco de o Instituto pagar montantes incorretos pelos serviços obtidos; observa que, de acordo com a resposta do Instituto, este exigirá ao contratante, ao solicitar um orçamento, que o preço e a margem comercial sejam indicados de forma clara e discriminada para que o Instituto possa avaliar qualquer risco relacionado com os preços;

Outras observações

36.

Regista que, em 2022, o Instituto organizou eventos para aumentar a sua visibilidade nos Estados-Membros e na União, bem como Dias de Portas Abertas, a fim de fornecer informações aos potenciais candidatos sobre as oportunidades oferecidas pelo Instituto; regista ainda que o Instituto também lançou a Iniciativa de Talentos de Tecnologia Profunda, que faz parte da Nova Agenda Europeia para a Inovação e ajudará a dotar os cidadãos de competências nos domínios tecnológicos do futuro;

37.

Observa que o Instituto tem envidado esforços no sentido de se tornar uma agência com impacto neutro no clima, tomando as medidas necessárias para a gestão do ambiente; observa que o Instituto é o maior ecossistema de inovação da União e um instrumento proeminente no âmbito do Horizonte Europa para combater as alterações climáticas e dar resposta às questões conexas; acolhe favoravelmente as medidas tomadas pelo Instituto em 2022 para alcançar os seus objetivos ambientais: a criação do Comité de Sustentabilidade, a adesão à sub-rede para a ecologização da Rede de Agências da UE e a celebração do EITree, um evento em que vários membros do pessoal plantam árvores numa zona urbana;

38.

Faz notar que a certificação EMAS está nos planos a médio ou longo prazo do Instituto;

39.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)   JO C 489 de 22.12.2022, p. 56.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 122 de 10.5.2019, p. 1).

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.


ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2024/2301/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)