6.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/41


P9_TA(2019)0013

Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia, Itália e Áustria

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2019, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia, à Itália e à Áustria (COM(2019)0206 — C9-0005/2019 — 2019/2023(BUD))

(2021/C 171/13)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0206 — C9-0005/2019),

—

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1),

—

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 10.o,

—

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3), nomeadamente o ponto 11,

—

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0002/2019),

1.

Congratula-se com a decisão, por constituir um sinal da solidariedade da União para com os cidadãos da União atingidos por catástrofes naturais;

2.

Salienta a necessidade urgente de libertar, através do Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado por «Fundo»), assistência financeira a favor das regiões afetadas por catástrofes naturais na União em 2018;

3.

Saúda a proposta da Comissão (4), de 7 de março de 2019, de alterar o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia enquanto instrumento fundamental para reforçar as capacidades de gestão do risco de catástrofes na União, com uma dotação financeira para o período de financiamento de 2021-2027 que corresponde ao nível de ambição estabelecido na Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) e em consonância com a resolução do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (6); está convencido de que o Fundo e o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia devem ser indissociáveis na prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais nos Estados-Membros;

4.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

5.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(4)  COM(2019)0125.

(5)  Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2019, que altera a Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 77 I de 20.3.2019, p. 1).

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0449.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia, à Itália e à Áustria

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2019/1817).