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6.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/41 |
P9_TA(2019)0013
Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia, Itália e Áustria
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2019, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia, à Itália e à Áustria (COM(2019)0206 — C9-0005/2019 — 2019/2023(BUD))
(2021/C 171/13)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0206 — C9-0005/2019), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 10.o, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3), nomeadamente o ponto 11, |
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Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0002/2019), |
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1. |
Congratula-se com a decisão, por constituir um sinal da solidariedade da União para com os cidadãos da União atingidos por catástrofes naturais; |
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2. |
Salienta a necessidade urgente de libertar, através do Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado por «Fundo»), assistência financeira a favor das regiões afetadas por catástrofes naturais na União em 2018; |
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3. |
Saúda a proposta da Comissão (4), de 7 de março de 2019, de alterar o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia enquanto instrumento fundamental para reforçar as capacidades de gestão do risco de catástrofes na União, com uma dotação financeira para o período de financiamento de 2021-2027 que corresponde ao nível de ambição estabelecido na Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) e em consonância com a resolução do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (6); está convencido de que o Fundo e o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia devem ser indissociáveis na prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais nos Estados-Membros; |
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4. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4) COM(2019)0125.
(5) Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2019, que altera a Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 77 I de 20.3.2019, p. 1).
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0449.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia, à Itália e à Áustria
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2019/1817).