52005DC0385




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 23.08.2005

COM(2005) 385 final

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

SOBRE AS ACTIVIDADES DE CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DA COMUNIDADE EUROPEIA EM 2004 {SEC(2005) 1053}

ÍNDICE

Introdução 3

1. ACTIVIDADES DE CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EM 2004 3

2. ACTIVIDADES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS NOS PAÍSES TERCEIROS 4

2.1. Panorâmica geral 4

2.2. Assistência macrofinanceira da Comunidade 4

2.3. Actividade de concessão de empréstimos em 2004 na Europa Central e Oriental, nos países mediterrânicos, na Ásia e América Latina e na República da África do Sul. 5

2.3.1. Objectivos e prioridades do BEI 5

2.3.2. Actividade de concessão de empréstimos 6

2.3.3. Partilha do risco 7

2.3.4. Cooperação com outras instituições 7

2.4. Partes signatárias da Convenção de Lomé e de Cotonou - Actividade de concessão de empréstimos 8

3. IMPACTO ORÇAMENTAL DA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 8

3.1. Garantias orçamentais 8

3.2. Bonificações de Juros 9

3.3. Capital de risco 9

INTRODUÇÃO

As decisões do Conselho que estabelecem os diferentes instrumentos de concessão de empréstimos das Comunidades Europeias prevêem que a Comissão informe todos os anos o Conselho e o Parlamento Europeu sobre a utilização desses instrumentos.

No que diz respeito à actividade de concessão de empréstimos no exterior da Comunidade, as decisões de 1997 e 2000[1] determinam que a Comissão informará anualmente o Conselho e o Parlamento Europeu sobre os empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e garantidos pelo orçamento da União Europeia nas regiões da Europa Central e Oriental, na Bacia do Mediterrâneo, nos países da América Latina e da Ásia e na República da África do Sul. As mesmas obrigações foram alargadas a outras decisões (na nota de rodapé 4 são apresentadas as referências relativas às referidas decisões).

A fim de dar cumprimento a tais obrigações de informação, o presente relatório descreve essas operações, repartidas por zonas geográficas. Com vista a dar uma visão global da actividade de concessão de empréstimos, apresenta-se também um resumo sucinto da assistência macrofinanceira prestada pela Comunidade a países terceiros, assim como das bonificações de juros e das garantias ligadas aos empréstimos comunitários. Além disso, são prestadas informações em relação às actividades de concessão de empréstimos do Euratom.

Os quadros incluídos no presente relatório são publicados num documento de trabalho dos serviços da Comissão. As referências aos quadros incluídas no texto dizem respeito a esse documento de trabalho (em anexo).

ACTIVIDADES DE CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EM 2004

Para financiar as operações de concessão de empréstimos decididas pelo Conselho, a Comissão está habilitada a contrair empréstimos no mercado de capitais, em nome da Comunidade correspondente (CECA, CE ou Euratom). Todavia, tendo em conta a utilização integral dos limites máximos do Novo Instrumento Comunitário (NIC) e o facto de o Tratado CECA ter chegado ao seu termo em 2002, não foi mobilizado qualquer financiamento ao abrigo destes instrumentos em 2004. Nesse ano, foi contraído um empréstimo para a realização de uma operação de assistência macrofinanceira, concretizada com um empréstimo à Bósnia e Herzegovina. Realizaram-se duas operações de contracção de empréstimos ao abrigo do instrumento de empréstimos do Euratom, a fim de financiar empréstimos a favor de uma central nuclear na Bulgária.

Apesar das considerações precedentes, o montante total dos empréstimos contraídos pelas Comunidades Europeias e pelo BEI registou um aumento de 18,8% em 2004, atingindo 49,9 mil milhões de euros, contra 42,1 mil milhões de euros no ano anterior (ver Quadro 1.1), principalmente devido a um aumento da actividade de contracção de empréstimos por parte do BEI.

Tendo em conta os reembolsos, as anulações e as flutuações cambiais, o montante total dos empréstimos contraídos, por liquidar em de Dezembro de 2004, elevava-se a 216,6 mil milhões de euros, o que corresponde a uma progressão de 10,3% em relação a 2003 (ver Quadro 1.2).

A repartição dos empréstimos contraídos por moeda (ver Quadro 1.3) indica uma diminuição do peso dos empréstimos em euros em 2004, o qual desceu para 44,9% do total das emissões, contra 54,9% em 2003, enquanto o das emissões noutras moedas da Comunidade desceu de 19,1% para 13,0%. Em relação às moedas extracomunitárias, verificou-se um aumento da sua quota nas operações de contracção de empréstimos, passando de 26,9% para 42,0% do total. As emissões em dólares passaram de 23,0% para 41,6% do total, em razão de uma procura elevada do mercado, sendo apoiadas por taxas de juros muito reduzidas e pela descida da taxa de câmbio USD/euro.

O reduzido nível das taxas de juro e as incertezas económicas e financeiras levaram as instituições comunitárias a continuar a procurar empréstimos com taxa variável. Em 2004, todas as operações de contracção de empréstimos tinham uma taxa variável, contra 99,3% em 2003.

O último empréstimo contraído ao abrigo do NIC foi integralmente amortizado no final de 2004.

ACTIVIDADES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS NOS PAÍSES TERCEIROS [2]

PANORÂMICA GERAL

O apoio financeiro aos países terceiros que celebraram acordos de cooperação com a Comunidade reveste formas diversas, conforme as zonas e os objectivos visados. Trata-se, em geral, da concessão de empréstimos bilaterais (apoio macrofinanceiro ou apoio à balança de pagamentos), contribuindo a Comunidade para o restabelecimento do equilíbrio de um país em termos macroeconómicos. A Comissão administra essas operações financeiras, em aplicação das decisões do Conselho.

Em outros casos, os empréstimos são concedidos sob a forma de financiamentos directos a projectos individuais ou de empréstimos globais às instituições bancárias, que se encarregam de os afectar a projectos locais de menor dimensão. O BEI gere estes empréstimos segundo as suas condições habituais, sendo, na maioria dos casos, cobertos por uma garantia suportada pelo orçamento da União.

O instrumento para a concessão de empréstimos do Euratom está disponível para o financiamento de operações nos Estados-Membros e em certos países terceiros à data da decisão (Arménia, Bulgária, República Checa, Hungria, Lituânia, Roménia, Rússia, Eslováquia, Eslovénia e Ucrânia).

As regiões geográficas nas quais a Comunidade desenvolve operações de concessão de empréstimos são enumeradas em anexo (ver Quadro 2.1).

Assistência macrofinanceira da Comunidade

A assistência macrofinanceira (AMF) sob forma de empréstimos é, por natureza, excepcional e inscreve-se nos esforços da comunidade internacional com vista a apoiar, em articulação com as instituições de Bretton Woods, a balança de pagamentos de determinados países que se defrontam com dificuldades transitórias de carácter macroeconómico. A acção da Comunidade centra-se em regiões geograficamente próximas, isto é, a Europa Central e Oriental, os Balcãs ocidentais e o Cáucaso. Os desembolsos relativos a esta assistência estão subordinados à realização, pelos países beneficiários, de objectivos em termos de estabilização macroeconómica e de reformas estruturais. Nestas circunstâncias, o número de operações realizadas anualmente é limitado, sendo difícil estabelecer comparações válidas quanto à evolução, de ano para ano, da assistência concedida.

As subvenções e os empréstimos concedidos ao abrigo deste instrumento são enumerados no Anexo (ver Quadro 2.2). Além disso, também são prestadas informações adicionais no relatório anual da Comissão sobre a execução da AMF a países terceiros[3].

Actividade de concessão de empréstimos em 2004 na Europa Central e Oriental, nos países mediterrânicos, na Ásia e América Latina e na República da África do Sul[4] .

A secção 2.3 é constituída pelo relatório anual relativo a 2004, a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 2.º da Decisão 2000/24/CE do Conselho, tal como alterada.

Objectivos e prioridades do BEI

Na Europa Central e Oriental , o Banco voltou a estar activo em 2004, muito embora o número de países elegíveis para beneficiar de um financiamento ao abrigo de acordos de pré-adesão tenha diminuído, na sequência do alargamento ocorrido em 1 de Maio. Após essa data, o BEI prosseguiu as suas actividades nos países em vias de adesão e candidatos à adesão (Bulgária, Roménia, Croácia e Turquia), tendo igualmente continuado a apoiar projectos de investimento em diversos sectores nos países dos Balcãs Ocidentais (infra-estruturas, PME/microfinanciamentos, etc.).

Em 2004, o Banco prosseguiu as suas operações ao abrigo do empréstimo especial destinado a projectos ambientais seleccionados na bacia russa do Mar Báltico, continuando a preparar ao mesmo tempo um novo mandato respeitante às operações na Rússia e, pela primeira vez, na Bielorrússia, na Moldávia e na Ucrânia[5].

O BEI dá prioridade à melhoria, modernização e desenvolvimento dos sectores das comunicações e energia, com ênfase especial para as Redes Transeuropeias (RTE), com base nos corredores rodoviários e ferroviários definidos pela Conferência Pan-Europeia dos Ministros dos Transportes como prioridades de desenvolvimento a médio prazo.

É também dada prioridade às questões ambientais associadas aos projectos do BEI, bem como aos próprios projectos ambientais, no quadro da adaptação gradual da legislação dos países em causa à legislação comunitária. O BEI também apoia, directamente ou através dos seus empréstimos globais, as PME e outras iniciativas de natureza industrial, em especial o investimento directo estrangeiro (IDE) que envolva a participação de parceiros da UE.

Na região do Mediterrâneo , o BEI exerce as suas actividades de concessão de empréstimos ao abrigo de mandatos, através da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), essencialmente no quadro da Parceria Euro-Mediterrânica, em apoio do desenvolvimento económico dos países em questão. Os empréstimos do BEI apoiam projectos de investimento individuais e, através do mecanismo de empréstimos globais, projectos de menor dimensão e PME, reforçando simultaneamente o sector financeiro nos vários países.

Para além dos empréstimos concedidos ao abrigo do mandato EuroMed II 2000-2007 e a pedido do Conselho, o BEI prosseguiu o seu programa de empréstimo com base nos seus recursos próprios, sem garantia orçamental, ao abrigo do Mecanismo de Parceria Mediterrânica.

Os empréstimos do BEI com base em recursos próprios ao abrigo de mandatos são complementados por bonificações de juros (para empréstimos no sector ambiental) e por capitais de risco, com base em fontes orçamentais da UE, geridas pelo BEI. Esta actividade vem na sequência da criação, em 2003, de um fundo de assistência técnica da FEMIP, que utiliza os fundos concedidos pela Comissão Europeia ao abrigo do Regulamento MEDA.

Em 2004, a FEMIP foi reforçada mediante a criação de um pacote especial, que prevê operações de partilha do risco suplementares e um fundo fiduciário, segundo o modelo dos fundos de co-financiamento especiais das outras instituições financeiras internacionais (IFI).

As actividades de concessão de empréstimos prosseguiu ao abrigo do Programa de Acção Especial para a Turquia, tendo sido utilizados integralmente os fundos disponíveis.

Na Ásia e América Latina , o BEI financia projectos de interesse mútuo para os países em questão e a Comunidade - co-financiamento com promotores da UE, transferência de tecnologia e cooperação nos domínios da energia e da protecção do ambiente.

Na República da África do Sul , o objectivo do BEI consiste em contribuir para o êxito da implementação do programa de reconstrução e desenvolvimento do país.

Em anexo é apresentado um resumo da actividade realizada pelo BEI desde 2000 (ver Quadro 2.3.1).

Actividade de concessão de empréstimos

A repartição por país e por sector é apresentada no Anexo (ver Secção 2.3.3, a-d).

Partilha do risco

A Decisão 2000/24/CE do Conselho[6], tal como alterada, proporciona uma cobertura global a título de garantia da Comunidade, em relação a 65% do montante total dos empréstimos assinados. Ao abrigo das disposições de partilha do risco, os empréstimos concedidos pelo BEI a projectos com garantias de entidades não soberanas apenas são cobertos pela garantia da Comunidade no que diz respeito aos riscos políticos, enquanto os empréstimos concedidos a projectos com garantias de entidades soberanas são cobertos pela garantia da Comunidade, no que diz respeito a todos os riscos. O BEI poderá mobilizar a garantia da Comunidade relativamente a um empréstimo individual, apenas se não for possível obter o reembolso junto do garante.

A situação em matéria de partilha dos riscos em 31 de Dezembro de 2004 é apresentada em anexo (ver Quadros 2.3.3 a e b relativamente aos mandatos vigentes).

Cooperação com outras instituições

Em relação aos países que eram candidatos à adesão à UE, antes do alargamento de 1 de Maio de 2004, e, no que diz respeito aos países em vias de adesão e candidatos à adesão, numa base continuada, o BEI desenvolve as suas actividades no quadro do programa da UE, a fim de ajudar os países candidatos na sua preparação para a adesão, nomeadamente mediante o financiamento dos investimentos destinados a integrarem as suas infra-estruturas nas da UE e dando o seu apoio às PME. Sempre que possível, os projectos são co-financiados em conjunto com outras instituições. As actividades do Banco inscrevem-se, assim, numa abordagem concertada, prosseguida em estreita cooperação com a Comissão, e, quando apropriado, com as instituições financeiras internacionais que operam nos países em questão.

O BEI coopera estreitamente com o Programa PHARE/ISPA, com o qual desenvolveu uma relação produtiva, muito apreciada pelos países beneficiários. Além de uma assistência frequente ao PHARE durante a fase de pré-investimento, para garantir que os estudos necessários e a assistência técnica sejam implementados em apoio aos projectos do BEI, o Banco coopera também com o PHARE no co-financiamento de projectos de infra-estrutura.

As contribuições a título de co-financiamento de projectos apoiados pelo BEI em 2004 são apresentados em anexo (ver Quadros 2.3.4 a 2.3.6). Outros projectos foram co-financiados no quadro do Mecanismo de Pré-Adesão do BEI, que está fora do âmbito do presente relatório.

Partes signatárias da Convenção de Lomé e de Cotonou - actividade de concessão de empréstimos

O total dos empréstimos concedidos pelo BEI nos países ACP/PTU ascendeu a 440 milhões de euros em 2004, dos quais 62 milhões de euros com base nos seus recursos próprios e 378 milhões de euros de capital de risco (ver Quadro 2.4)[7].

IMPACTO ORÇAMENTAL DA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS

A actividade de concessão de empréstimos tem incidência no orçamento da União quando a esses empréstimos estão associadas garantias comunitárias, bonificações de juros ou condições específicas, equiparáveis a operações que implicam riscos para o mutuante.

Garantias orçamentais

Em 22 de Dezembro de 2004, o Conselho decidiu conceder uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para certos tipos de projectos realizados na Rússia, na Ucrânia, na Moldávia e na Bielorrússia (2005/48/EC). O limite máximo global dos créditos concedidos é de 500 milhões de euros e o BEI beneficiará de uma garantia excepcional da Comunidade de 100%.

Em 22 de Dezembro de 2004, o Conselho decidiu alterar a Decisão 2000/24/CE, de modo a ter em conta o alargamento da União Europeia e a política europeia de vizinhança (2005/47/EC).

Os novos limites máximos por zona geográfica são os seguintes (em euros):

Vizinhos do Sudeste | 9,185 milhões |

Países mediterrânicos | 6,520 milhões |

América Latina e Ásia | 2,480 milhões |

República da África do Sul | 825 milhões |

Turquia | 450 milhões |

Consequentemente, o limite máximo em termos globais da garantia é de 19 460 milhões de euros e o orçamento da Comunidade cobre 65% deste montante (contra 70% no quadro do mandato precedente). A nova decisão convida o BEI a procurar outras fontes de garantias (comerciais) junto dos seus intermediários financeiros, sempre que tal for possível, e fixa como objectivo atingir uma taxa de 30% do limite máximo (contra 25% no mandato anterior).

Este programa de garantia expira em 31 de Janeiro de 2007, podendo ser automaticamente prorrogado por seis meses, se o limite máximo dos empréstimos não tiver sido atingido.

Além disso, o orçamento da Comunidade cobre 65% de um montante máximo de 600 milhões de euros a favor da Turquia (TERRA), para o qual não foi solicitada a partilha do risco.

Durante o ano de 2004, (quinto ano do novo mandato), o BEI assinou acordos de empréstimos num total de 2 844 milhões de euros, passando o montante total dos empréstimos no novo mandato para 13 620 milhões de euros, o que corresponde a 70% do limite máximo, sendo a partilha de riscos equivalente a 20,8% dos empréstimos assinados.

A situação pormenorizada relativa às garantias é apresentada no relatório semestral da Comissão sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral[8].

Bonificações de juros

Foram concedidas bonificações de juros em relação a vários programas comunitários, tanto no interior como no exterior da União. Foi elaborado pela Comissão um relatório geral de avaliação, a pedido do Conselho, sobre este assunto[9]. Na sua maioria, estes programas terminaram e não têm já qualquer incidência nas despesas orçamentais. Em anexo, o Quadro 3.2 enumera os programas ainda em vigor, bem como o montante das bonificações de juro concedidas durante os anos em análise.

Capital de risco

No quadro dos acordos com os países mediterrânicos e da Convenção de Lomé, foram celebrados pelo BEI empréstimos em condições privilegiadas em termos de duração ou de consolidação da dívida, que os tornam assimiláveis a investimentos de capital. As operações efectuadas na região do Mediterrâneo são financiadas pelo orçamento geral e, nos ACP, pelo orçamento do FED. Em anexo (ver Quadro 2.4) são apresentados os dados referentes às diferentes operações.

[1] Decisões 97/256/CE para o primeiro mandato global e 2000/24/CE, tal como alterada, para o segundo mandato.

[2] Não se realizaram operações de concessão de empréstimos a Estados-Membros pelas Comunidades. Uma vez que a adesão de dez novos Estados-Membros teve lugar em 1 de Maio de 2004, os empréstimos garantidos a favor desses países deixaram de ser consideradas acções externas a partir dessa data.

[3] COM (2005)245 e respectivo anexo SEC(2005)747.

[4] Base jurídica: Decisões dos Conselho 97/256/CE, 98/348/CE, 98/729/CE, 99/786/CE, 2000/24/CE, tal como alteradas pelas Decisões 2000/688/CE, 2000/788/CE, 2001/777/CE e 2001/778/CE.

[5] Em 22 de Dezembro de 2004, o Conselho aprovou um novo mandato (2005/48/EC) de 500 milhões de euros, que está agora a ser executado.

[6] A Decisão 2000/24/CE do Conselho, tal como alterada, convida o BEI "a tentar cobrir os riscos comerciais sobre 30% dos seus empréstimos ao abrigo da presente decisão, a partir de garantias não estatais, tanto quanto possível com base em cada mandato regional. Esta percentagem deve ser aumentada sempre que possível, na medida em que o mercado o permita”. Durante o ano de 2004, o Banco prosseguiu o seu objectivo de partilha dos riscos.

[7] Relatório anual do BEI sobre o Mecanismo de Investimento - Acordo de Parceria ACP/UE de Cotonou http://www.eib.org

[8] COM (2005) 306 e SEC(2005) 915.

[9] COM (2000) 524 de 6 de Setembro de 2000.