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7.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/8 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1671 DO CONSELHO
de 4 de outubro de 2019
relativa à nomeação do vice-presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de outubro de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 que confere ao Banco Central Europeu (BCE) atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. |
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(2) |
O planeamento e a execução das atribuições conferidas ao BCE deverão estar integralmente a cargo do Conselho de Supervisão, composto por um presidente, um vice-presidente e quatro representantes do BCE, bem como por um representante da autoridade nacional competente de cada Estado-Membro participante. |
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(3) |
O Conselho de Supervisão é um órgão essencial no exercício das atribuições de supervisão do BCE. Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 conferiu ao Conselho o poder de nomear o presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão. |
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(4) |
Em 11 de fevereiro de 2014, o Conselho nomeou o primeiro vice-presidente do Conselho de Supervisão através da Decisão de Execução 2014/77/UE (2). O mandato do primeiro-vice-presidente do Conselho de Supervisão terminou um 11 de fevereiro de 2019. |
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(5) |
Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013, o BCE, após audição do Conselho de Supervisão, deve submeter à aprovação do Parlamento Europeu uma proposta de nomeação do vice-presidente do Conselho de Supervisão, que deverá ser escolhido de entre os membros da Comissão Executiva do BCE. O BCE submeteu essa proposta em 9 de abril de 2019, e o Parlamento Europeu aprovou-a em 17 de setembro de 2019, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Yves MERSCH é nomeado vice-presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu a partir de 7 de outubro de 2019 até 14 de dezembro de 2020.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 4 de outubro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
K. MIKKONEN
(1) JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.
(2) Decisão de Execução 2014/77/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 41 de 12.2.2013, p. 19).