7.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/8


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1671 DO CONSELHO

de 4 de outubro de 2019

relativa à nomeação do vice-presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 que confere ao Banco Central Europeu (BCE) atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito.

(2)

O planeamento e a execução das atribuições conferidas ao BCE deverão estar integralmente a cargo do Conselho de Supervisão, composto por um presidente, um vice-presidente e quatro representantes do BCE, bem como por um representante da autoridade nacional competente de cada Estado-Membro participante.

(3)

O Conselho de Supervisão é um órgão essencial no exercício das atribuições de supervisão do BCE. Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 conferiu ao Conselho o poder de nomear o presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão.

(4)

Em 11 de fevereiro de 2014, o Conselho nomeou o primeiro vice-presidente do Conselho de Supervisão através da Decisão de Execução 2014/77/UE (2). O mandato do primeiro-vice-presidente do Conselho de Supervisão terminou um 11 de fevereiro de 2019.

(5)

Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013, o BCE, após audição do Conselho de Supervisão, deve submeter à aprovação do Parlamento Europeu uma proposta de nomeação do vice-presidente do Conselho de Supervisão, que deverá ser escolhido de entre os membros da Comissão Executiva do BCE. O BCE submeteu essa proposta em 9 de abril de 2019, e o Parlamento Europeu aprovou-a em 17 de setembro de 2019,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Yves MERSCH é nomeado vice-presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu a partir de 7 de outubro de 2019 até 14 de dezembro de 2020.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 4 de outubro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

K. MIKKONEN


(1)   JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.

(2)  Decisão de Execução 2014/77/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 41 de 12.2.2013, p. 19).