30.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 25/10


DECISÃO N.o 1/2007 DO CONSELHO DE ESTABILIZAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO CE-ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA

de 20 de Dezembro de 2007

que altera o Protocolo n.o 2 (relativo aos produtos siderúrgicos) ao Acordo de Estabilização e de Associação CE-antiga República jugoslava da Macedónia

(2008/82/CE)

O CONSELHO DE ESTABILIZAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 7.o do Protocolo n.o 2 ao Acordo de Estabilização e de Associação estabelece um sistema de duplo controlo, sem limites quantitativos, para as importações na Comunidade de produtos siderúrgicos originários da antiga República jugoslava da Macedónia.

(2)

Foram realizados progressos significativos no programa de reestruturação e de conversão necessário para a indústria siderúrgica na antiga República jugoslava da Macedónia.

(3)

Deixou de haver necessidade de um procedimento administrativo para fornecer rapidamente informações sobre a evolução dos fluxos comerciais tendo em vista fomentar a transparência e evitar desvios de comércio.

(4)

Consequentemente, já não é necessário um sistema de duplo controlo, sem limites quantitativos, para as importações na Comunidade de produtos siderúrgicos originários da antiga República jugoslava da Macedónia.

(5)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 2 deve ser alterado em conformidade,

DECIDE:

Artigo único

São suprimidos o artigo 7.o do Protocolo n.o 2 ao Acordo de Estabilização e de Associação e o anexo I do referido Protocolo n.o 2.

A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2007.

Pelo Conselho de Estabilização e de Associação

O Presidente

Antonio MILOŠOSKI