28.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3420 — GIMD/SOCPRESSE)

(2004/C 265/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 16 de Junho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

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em formato electrónico na versão «CFR» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3420. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex)