|
28.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3420 — GIMD/SOCPRESSE)
(2004/C 265/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 16 de Junho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
|
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
|
— |
em formato electrónico na versão «CFR» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3420. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |