|
3.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9782 — Experian/Bertelsmann/Informa)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 183/06)
1.
Em 20 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Bertelsmann SE & Co. KGaA («Bertelsmann», Alemanha); |
|
— |
Experian plc («Experian», Reino Unido); |
|
— |
Informa Solutions GmbH («Informa», Alemanha). |
A Experian e a Bertelsmann adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Informa.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Experian: empresa de serviços de informação à escala mundial que fornece software e presta serviços a empresas para gerir riscos de crédito, minimizar a incidência da fraude e verificar a identidade das pessoas; |
|
— |
Bertelsmann: empresa de comunicação social, serviços e educação, com sede na Alemanha, que opera em cerca de 50 países, em especial nos setores da televisão, da publicação de revistas, da edição musical e dos serviços educativos; |
|
— |
Informa: atualmente, uma filial indireta detida a 100% pela Bertelsmann. Após a operação, reunirá as seguintes atividades da Experian e da Bertelsmann: serviços de referência em matéria de crédito, serviços de prevenção da fraude e serviços de verificação da identidade, dados relativos à solvabilidade e desenvolvimento de soluções de notação, automatização dos processos de gestão de sinistros e serviços em matéria de decisão e análise. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9782 — Experian/Bertelsmann/Informa
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).