Decisão nº 1047/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Maio de 1997 que altera a Decisão nº 1254/96/CE que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia
Jornal Oficial nº L 152 de 11/06/1997 p. 0012 - 0014
DECISÃO Nº 1047/97/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Maio de 1997 que altera a Decisão nº 1254/96/CE que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do artigo 129ºD, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2), Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (3), Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 189ºB do Tratado (4), Considerando que a lista dos projectos de interesse comum deve ser actualizada periodicamente, de acordo com o desenvolvimento das redes de energia interligadas dentro da Comunidade Europeia e fora dela, tendo em consideração o processo de alargamento e, de forma mais geral, o aprofundamento das relações em matéria de energia com países terceiros, ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Os projectos que figuram na lista anexa à presenta decisão são aditados à lista indicativa dos projectos de interesse comum anexa à Decisão nº 1254/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 1996, que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia (5). Artigo 2º A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 1997. Pelo Parlamento Europeu O Presidente J.M. GIL-ROBLES Pelo Conselho O Presidente A. JORRITSMA LEBBINK (1) JO nº C 298 de 9. 10. 1996, p. 10. (2) JO nº C 30 de 30. 1. 1997, p. 114. (3) JO nº C 116 de 14. 4. 1997, p. 96. (4) Parecer do Parlamento Europeu de 12 de Novembro de 1996 (JO nº C 362 de 2. 12. 1996, p, 29), Posição Comum do Conselho (CE) nº 13/97 de 27 de Janeiro de 1997 (JO nº C 111 de 9. 4. 1997, p. 84) e decisão do Parlamento Europeu de 12 de Março de 1997 (JO nº C 115 de 14. 4. 1997). Decisão do Conselho de 17 de Abril de 1997. (5) JO nº L 161 de 29. 6. 1996, p. 147. ANEXO REDES TRANSEUROPEIAS NO SECTOR DA ENERGIA >POSIÇÃO NUMA TABELA>