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15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 188/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/779 DA COMISSÃO
de 12 de junho de 2020
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/250 no que respeita às datas de aplicação na sequência da prorrogação do prazo de transposição da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4, o artigo 15.o, n.o 9, e o artigo 24.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva (UE) 2016/797 foi alterada pela Diretiva (UE) 2020/700 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) a fim de oferecer aos Estados-Membros a possibilidade de prorrogar o prazo para colocar em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais necessárias para dar cumprimento às disposições referidas no artigo 57.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797. |
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(2) |
No que diz respeito aos Estados-Membros que tenham notificado à Agência Ferroviária da União Europeia («Agência») e à Comissão a sua intenção de prorrogarem o período de transposição da Diretiva (UE) 2016/797, nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da referida diretiva, a aplicação de determinadas disposições do Regulamento de Execução (UE) 2019/250 da Comissão (3) deverá ser prorrogada até 31 de outubro de 2020. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/250 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797. |
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(5) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2019/250 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No artigo 11.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O anexo do Regulamento (UE) n.o 201/2011 continua a ser aplicável à declaração de conformidade com o tipo, como referido no artigo 26.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE, até 15 de junho de 2020, nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/797, e que não tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797. O anexo do Regulamento (UE) n.o 201/2011 continua a ser aplicável à declaração de conformidade com o tipo, como referido no artigo 26.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE, até 30 de outubro de 2020, nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797.»; |
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2) |
No artigo 12.o, o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de junho de 2020 nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência ou a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/797, e que não tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797. O presente regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 31 de outubro de 2020.» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.
(2) Diretiva (UE) 2020/700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que altera as Diretivas (UE) 2016/797 e (UE) 2016/798 no que diz respeito à prorrogação dos seus prazos de transposição (JO L 165 de 27.5.2020, p. 27).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/250 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2019, sobre os modelos de declarações e certificados «CE» dos componentes de interoperabilidade e subsistemas ferroviários, sobre o modelo da declaração de conformidade com um tipo autorizado de veículo ferroviário e sobre os procedimentos de verificação «CE» dos subsistemas em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 201/2011 da Comissão (JO L 42 de 13.2.2019, p. 9).