15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 188/6


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/779 DA COMISSÃO

de 12 de junho de 2020

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/250 no que respeita às datas de aplicação na sequência da prorrogação do prazo de transposição da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4, o artigo 15.o, n.o 9, e o artigo 24.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/797 foi alterada pela Diretiva (UE) 2020/700 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) a fim de oferecer aos Estados-Membros a possibilidade de prorrogar o prazo para colocar em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais necessárias para dar cumprimento às disposições referidas no artigo 57.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797.

(2)

No que diz respeito aos Estados-Membros que tenham notificado à Agência Ferroviária da União Europeia («Agência») e à Comissão a sua intenção de prorrogarem o período de transposição da Diretiva (UE) 2016/797, nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da referida diretiva, a aplicação de determinadas disposições do Regulamento de Execução (UE) 2019/250 da Comissão (3) deverá ser prorrogada até 31 de outubro de 2020.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/250 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797.

(5)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2019/250 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 11.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O anexo do Regulamento (UE) n.o 201/2011 continua a ser aplicável à declaração de conformidade com o tipo, como referido no artigo 26.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE, até 15 de junho de 2020, nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/797, e que não tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797.

O anexo do Regulamento (UE) n.o 201/2011 continua a ser aplicável à declaração de conformidade com o tipo, como referido no artigo 26.o, n.o 4, da Diretiva 2008/57/CE, até 30 de outubro de 2020, nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797.»;

2)

No artigo 12.o, o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O presente regulamento é aplicável a partir de 16 de junho de 2020 nos Estados-Membros que tenham notificado a Agência ou a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2016/797, e que não tenham notificado a Agência e a Comissão nos termos do artigo 57.o, n.o 2-A, da Diretiva (UE) 2016/797.

O presente regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 31 de outubro de 2020.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.

(2)  Diretiva (UE) 2020/700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que altera as Diretivas (UE) 2016/797 e (UE) 2016/798 no que diz respeito à prorrogação dos seus prazos de transposição (JO L 165 de 27.5.2020, p. 27).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2019/250 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2019, sobre os modelos de declarações e certificados «CE» dos componentes de interoperabilidade e subsistemas ferroviários, sobre o modelo da declaração de conformidade com um tipo autorizado de veículo ferroviário e sobre os procedimentos de verificação «CE» dos subsistemas em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 201/2011 da Comissão (JO L 42 de 13.2.2019, p. 9).