21.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/7


REGULAMENTO (CE) N.o 859/2007 DA COMISSÃO

de 20 de Julho de 2007

que altera pela 82a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1) e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 9 Julho 2007, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2007.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 844/2007 da Comissão (JO L 186 de 18.7.2007, p. 24).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

A entrada «Agha, Abdul Rahman (Juiz Presidente do Tribunal Militar).» na rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redacção:

«Abdul Rahman Agha Título: Maulavi. Funções: Juiz Presidente do Tribunal Militar do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(2)

A entrada «Agha, Saed M. Azim, Maulavi (Departamento de Passaportes e Vistos).» na rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redacção:

«Sayed Mohammad Azim Agha. [também conhecido por a) Sayed Mohammad Azim Agha, b) Agha Saheb]. Título: Maulavi. Funções: Empregado do Departamento de Passaportes e Vistos do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1966. Local de nascimento: Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(3)

A entrada «Hamidullah, Mulá, Chefe da Linhas Aéreas Arianas do Afeganistão», na rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redacção:

«Hamidullah Akhund. Título: Mulá. Funções: Chefe da Linhas Aéreas Arianas do Afeganistão no regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(4)

A entrada «Mohammad Hassan. Título: a) Mulá, b) Hadji. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) ministro-adjunto, Conselho de Ministros (regime talibã), b) da facção Malwhavi Khaalis, uma das sete facções da Jihad contra a União Soviética, c) concluiu os estudos numa madrassa em Queta, Paquistão, d) colaborador próximo do Mulá Omar». na rubrica «Pessoas singulares», passa a ter a seguinte redacção:

«Mohammad Hassan Akhund. Título: a) Mulá, b) Haji. Funções: a) Ministro adjunto, Conselho de Ministros do regime talibã, b) Ministro dos Negócios Estrangeiros antes de Wakil Ahmad Mutawakil no regime talibã, c) Governador de Kandahar no regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) da facção Malwhavi Khaalis, uma das sete facções da Jihad contra a União Soviética, b) concluiu os estudos numa madrassa em Quetta, Paquistão, c) colaborador próximo do Mulá Omar.»

(5)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Anwari, Mohammad Tahre, Mulá (Assuntos Administrativos)» passa a ter a seguinte redacção:

«Muhammad Taher Anwari [também conhecido por a) Mohammad Taher Anwari, b) Haji Mudir]. Título: Mulá. Funções: Director dos Assuntos Administrativos do regime talibã, b) Ministro das Finanças do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1961. Local de nascimento: distrito de Zurmat, província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(6)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Faiz, Maulavi (Departamento da Informação, Ministério dos Negócios Estrangeiros).» passa a ter a seguinte redacção:

«Faiz. Título: Maulavi. Funções: Director do Departamento da Informação, Ministério dos Negócios Estrangeiros do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1969. Local de nascimento: Província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(7)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Hanif, Qari Din Mohammad (Ministro do Planeamento)». passa a ter a seguinte redacção:

«Din Mohammad Hanif (também conhecido por Qari Din Mohammad). Título: Qari. Funções: a) Ministro do Planeamento do regime talibã, b) Ministro da Educação Superior do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1955. Local de nascimento: Província de Badakhshan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(8)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada Hottak, Abdul Rahman Ahmad, Maulavi [Ministro-Adjunto da Informação e Cultura (Cultura)] passa a ter a seguinte redacção:

«Abdul Rahman Ahmad Hottak (também conhecido por Hottak Sahib). Título: Maulavi. Funções: Ministro-Adjunto da Informação e Cultura (Cultura) do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1957. Local de nascimento: Província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(9)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Jalal, Noor, Maulavi [Ministro-Adjunto dos Assuntos Internos (Assuntos Administrativos)]» passa a ter a seguinte redacção:

«Noor Jalal (também conhecido por Nur Jalal). Título: Maulavi. Funções: Ministro Adjunto [Ministro-Adjunto dos Assuntos Internos (Assuntos Administrativos)] do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1960. Local de nascimento: Província de Kunar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(10)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Motasem, Abdul Wasay Aghajan, Mulá (Ministro das Finanças).» passa a ter a seguinte redacção:

«Abdul Wasay Agha Jan Motasem (também conhecido por Mutasim Aga Jan). Título: Mulá. Funções: Ministro das Finanças do regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1968. Local de nascimento: Cidade de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã.»

(11)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Naim, Mohammad, Mulá (Ministro Adjunto da Aviação Civil)» passa a ter a seguinte redacção:

«Mohammad Naim (também conhecido por Mullah Naeem). Título: Mulá. Funções: Ministro-Adjunto da Aviação Civil do regime talibã. Nacionalidade: afegã.»