26.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 141/19


DECISÃO (UE) 2021/671 DO CONSELHO

de 20 de abril de 2021

sobre a posição a adotar, em nome da União, no procedimento escrito pelos Participantes no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial, no que diz respeito à adoção de uma decisão para aumentar o apoio oficial para Créditos à Exportação sob a forma de custos locais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

As diretrizes incluídas no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial (Convénio) aplicam-se na União por força do Regulamento (UE) n.o 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

(2)

Na 145.a reunião dos participantes no Convénio, realizada em 17 de novembro de 2020, foi acordado adotar, por procedimento escrito, uma decisão de alteração do Convénio, a fim de aumentar o apoio oficial aos créditos à exportação sob a forma de despesas locais.

(3)

A decisão prevista de aumentar o apoio oficial para as despesas locais deve adaptar as disposições relativas ao apoio para as despesas locais previstas no Convénio aos padrões comerciais e de produção prevalecentes. As cadeias de valor mundiais alteraram as decisões de abastecimento dos exportadores e a maioria dos exportadores abastece-se agora em vários países e, cada vez mais, a partir do local onde o comprador está estabelecido. A fim de proporcionar aos exportadores da União maior flexibilidade e de permitir estratégias de abastecimento otimizadas, o limite máximo para o apoio oficial para as despesas locais deve ser aumentado de 30 % para 40 % do valor do contrato de exportação nos países de elevado rendimento e de 30 % para 50 % do valor do contrato de exportação nos países de rendimento médio e baixo.

(4)

Justifica-se estabelecer a posição a tomar em nome da União relativa à decisão a adotar pelos Participantes no Convénio por procedimento escrito, uma vez que a decisão prevista é suscetível de influenciar de forma determinante o conteúdo da legislação da União, por força do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 1233/2011,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, no procedimento escrito dos Participantes no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial relativamente à adoção de uma decisão para aumentar o apoio oficial para as créditos à exportação sob a forma de custos locais baseia-se na proposta da União (2).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de abril de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  Regulamento (UE) n.o 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial e que revoga as Decisões 2001/76/CE e 2001/77/CE do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 45).

(2)  Ver documento ST 7202/21 em http://register.consilium.europa.eu