|
4.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 333/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9358 — Broadcom/Symantec Enterprise Security Business)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 333/07)
1.
Em 26 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Broadcom Inc. («Broadcom», EUA), |
|
— |
Symantec Corporation («Symantec», EUA). |
A Broadcom adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de partes da Symantec. A concentração proposta diz respeito apenas à divisão de cibersegurança das empresas da Symantec.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Broadcom é uma empresa tecnológica que concebe, desenvolve e fornece uma vasta gama de semicondutores, bem como soluções de software de infraestrutura, |
|
— |
A Symantec concebe, fabrica, e fornece software de cibersegurança, armazenamento e soluções de gestão de sistemas para os consumidores e as empresas. A sua divisão de cibersegurança das empresas inclui uma combinação de produtos, serviços e soluções para proporcionar às empresas proteção avançada contra as ameaças e proteção da informação. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9358 — Broadcom/Symantec Enterprise Security Business
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).