4.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 333/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9358 — Broadcom/Symantec Enterprise Security Business)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 333/07)

1.   

Em 26 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Broadcom Inc. («Broadcom», EUA),

—

Symantec Corporation («Symantec», EUA).

A Broadcom adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de partes da Symantec. A concentração proposta diz respeito apenas à divisão de cibersegurança das empresas da Symantec.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

A Broadcom é uma empresa tecnológica que concebe, desenvolve e fornece uma vasta gama de semicondutores, bem como soluções de software de infraestrutura,

—

A Symantec concebe, fabrica, e fornece software de cibersegurança, armazenamento e soluções de gestão de sistemas para os consumidores e as empresas. A sua divisão de cibersegurança das empresas inclui uma combinação de produtos, serviços e soluções para proporcionar às empresas proteção avançada contra as ameaças e proteção da informação.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9358 — Broadcom/Symantec Enterprise Security Business

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.