Bruxelas, 9.10.2019

COM(2019) 451 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre o cumprimento pela Autoridade Bancária Europeia dos requisitos relativos à localização da sua sede











1Introdução

No contexto da saída do Reino Unido da União, os outros 27 Estados-Membros, reunidos à margem do Conselho, escolheram Paris como a nova sede da Autoridade Bancária Europeia (EBA) 1 .

A localização da sede da EBA foi estabelecida pelo artigo 7.º do regulamento que cria a EBA 2 («Regulamento EBA»), que, por conseguinte, teve de ser alterado para transferir a sede de Londres para Paris. Para além da mudança de sede, a alteração do Regulamento EBA 3 introduziu também novos requisitos em relação à sede da EBA e a obrigação de a Comissão publicar um relatório até 30 de março de 2019 e, subsequentemente, de 12 em 12 meses, sobre o cumprimento destes requisitos por parte da EBA.

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento EBA: «A localização da sede da Autoridade não prejudica o exercício das suas atribuições e competências, a organização da sua estrutura de governação, o funcionamento da sua organização principal ou a principal fonte de financiamento das suas atividades, permitindo, se for caso disso, a partilha com agências da União de serviços de apoio administrativo e de gestão de instalações que não estejam relacionados com as atividades principais da Autoridade».

A EBA forneceu os dados necessários para o cumprimento destes requisitos de apresentação de relatórios. Este primeiro relatório apresentado nos termos da nova obrigação é publicado após 30 de março de 2019, uma vez que a EBA só iniciou plenamente as suas atividades em Paris em 3 de junho de 2019.

2Acordo de sede da EBA

O Conselho de Administração da EBA aprovou um acordo de sede (a seguir designado «HQA») em 4 de março de 2019, que foi assinado numa cerimónia realizada em Paris em 6 de março de 2019. A EBA aguarda confirmação da conclusão dos procedimentos internos necessários em França para que o HQA possa entrar em vigor. A assinatura do HQA não afetou o funcionamento e a governação da EBA.

Além de refletir os requisitos do Protocolo n.º 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia 4 , o HQA concede ao pessoal transferido de Londres para Paris o privilégio de comprar um automóvel com isenção de impostos no prazo de doze meses a contar da transferência, um privilégio que foi alargado ao pessoal de nacionalidade francesa. O HQA estabelece também o compromisso do Governo francês no sentido de criar uma Escola Europeia na região de Paris. O Conselho Superior das Escolas Europeias aprovou o dossiê de conformidade da Escola Europeia proposta, cuja abertura está prevista para setembro de 2019, em Courbevoie. Estas duas medidas apoiarão a transferência do pessoal, em especial das famílias com filhos em idade escolar.

A EBA colaborou também com o Serviço de Protocolo do Ministério francês da Europa e dos Negócios Estrangeiros e com as autoridades aduaneiras francesas para assegurar a fluidez do processo no que se refere à chegada do pessoal e das suas famílias a França, à concessão de autorizações de residência especiais e à aplicação de privilégios fiscais à EBA.

3Governação, funcionamento e execução das atribuições da EBA

O exercício das atribuições e competências da EBA, a organização da sua estrutura de governação, o funcionamento da sua organização principal e a sua principal fonte de financiamento não foram afetados pela transferência da sede.

A EBA recebeu financiamento especial do Governo francês para comparticipar os custos da transferência, repartido como se segue:

·Contribuição de 1,5 milhões de euros para os custos de remodelação dos gabinetes de Paris. Este montante foi recebido e pago;

·Contribuição de 7 milhões de euros para a renda e manutenção dos escritórios de Paris. Até à data, a EBA recebeu 2,5 milhões deste montante. O montante remanescente será recebido durante a vigência do contrato de arrendamento dos escritórios em Paris.

Até à chegada do novo presidente da EBA, em 1 de maio de 2019, o presidente suplente da EBA agiu na qualidade de presidente interino, tendo nomeadamente assinado o HQA em nome da EBA. Uma vez que os novos escritórios em Paris não estavam disponíveis até ao final de maio de 2019, aplicaram-se disposições específicas durante o período intercalar de abril e maio de 2019, de forma a minimizar as perturbações para o pessoal da EBA e assegurar a plena continuidade operacional. A direção está operacional em Paris desde 30 de março de 2019, altura em que a EBA ocupou instalações temporárias no edifício Europlaza (edifício que acolhe as novas instalações da EBA).

Em 1 de abril de 2019, a EBA começou a organizar reuniões importantes em Paris e noutras cidades da UE. O Banco de França prestou um apoio especial ao acolher o Conselho de Supervisores de 16 e 17 de abril de 2019, tendo sido igualmente organizada uma audição pública no edifício Europlaza.

4Transferência dos escritórios da EBA

Nos últimos meses, realizaram-se reuniões semanais intensivas no edifício Europlaza para acompanhar e resolver as questões relacionadas com as obras de remodelação. Embora a instalação de equipamentos pelo proprietário tenha sofrido um atraso relativamente ao prazo contratual de 16 de abril de 2019, os progressos foram suficientes para que a EBA mantivesse o calendário previsto para a transferência dos escritórios. A finalização das instalações da EBA no edifício Europlaza (mobiliário, material audiovisual e equipamento informático para o utilizador final) por contratantes externos e pelo pessoal da EBA terminou em 31 de maio de 2019, enquanto o prazo para a transferência dos escritórios de Londres para Paris terminou em 2 de junho de 2019. A EBA iniciou plenamente as suas atividades em Paris em 3 de junho de 2019, altura em que todo o pessoal assumiu funções na nova sede da EBA no edifício Europlaza.

5Transferência do centro de dados da EBA

Tendo em conta que os contratos de alojamento do seu centro de dados expiram em 2019, a EBA decidiu migrar o seu centro de dados para uma plataforma comunitária de computação em nuvem, em conformidade com a sua estratégia de alojamento e antes de março de 2019, data prevista para o Brexit. No seu programa de migração do centro de dados, de 2018, a EBA, em estreita colaboração com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), concebeu, planeou, contratou e executou integralmente a transferência dos seus dados e serviços de infraestruturas alojados. Tal permitiu-lhe evitar perturbações das atividades, bem como melhorar a segurança e reduzir os custos, mantendo ou melhorando a qualidade de serviço.

A EBA aderiu a dois procedimentos interinstitucionais de contratação conduzidos pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA): um relativo a serviços de consultoria em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (contrato-quadro assinado em 8 de outubro de 2018) e outro relativo a serviços de consultoria em gestão de instalações (contrato-quadro adjudicado em 30 de abril de 2019). Com base no contrato de consultoria no domínio das TIC, está a ser feita a transferência de conhecimentos dos atuais trabalhadores temporários no domínio informático baseados no Reino Unido para o contratante, a fim de assegurar que o conhecimento técnico de todas as aplicações e projetos informáticos seja mantido na EBA e armazenado de forma estruturada.

5Conclusões

Com base nas informações disponíveis, o exercício das atribuições e competências da EBA, a sua estrutura de governação, a sua organização principal e o financiamento das suas atividades não foram afetados pela transferência da sede para Paris nem pelos acordos de cooperação administrativa com a ESMA e a EIOPA acima descritos, que não estão relacionados com as atividades principais da EBA.

(1)    Conselho dos Assuntos Gerais (artigo 50.º), 20 de novembro de 2017:     https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/11/20/european-banking-authority-to-be-relocated-to-city-country/  
(2)    Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).
(3)    Regulamento (UE) 2018/1717 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 no que respeita à localização da sede da Autoridade Bancária Europeia (JO L 291 de 16.11.2018, p. 1).
(4)    JO C 202 de 7.6.2016, pp. 266-272.