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15.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 506/142 |
P9_TA(2021)0126
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (reformulação) (COM(2019)0331 — C9-0042/2019 — 2019/0151(COD))
(Processo legislativo ordinário — reformulação)
(2021/C 506/27)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2019)0331), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 173.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0042/2019), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 30 de outubro de 2019 (1), |
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Após consulta ao Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2), |
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Tendo em conta a carta que, em 10 de janeiro de 2020, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 110.o, n.o 3, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de fevereiro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 110.o e 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão da Cultura e da Educação, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9-0120/2020), |
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A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas; |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais. |
P9_TC1-COD(2019)0151
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de abril de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (reformulação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/819.)