29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8623 — Borealis/OTPP/SSE/Maple)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 327/05)

1.

Em 18 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Borealis Smart Holdings BV (Países Baixos), pertencente à Borealis European Holdings BV e controlada pela Omers Administration Corporation (Canadá);

—

Ontário Limited (Canadá), pertencente à Ontario Teachers’ Pension Plan Board (Canadá);

—

SSE Maple Limited (Reino Unido), pertencente à SSE Plc (Reino Unido);

—

Maple TopCo Limited (Reino Unido).

A SSE Plc («SSE»), a Ontario Teachers’ Pension Plan Board («OTPP») e a Borealis European Holdings BV («Borealis») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Maple Topco Limited («Maple»).

A concentração é efetuada mediante um contrato de gestão, ou quaisquer outros meios.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

A Borealis é uma gestora no âmbito da OMERS Administration Corporation («Omers»). A OMERS é a administradora da Ontario Municipal Employees Retirement System Primary Pension Plan;

—

A SSE é uma empresa energética com atividades no Reino Unido e na Irlanda;

—

A OTPP é a administradora do maior regime de pensões para uma profissão única no Canadá;

—

A Maple é ativa no fornecimento de contadores inteligentes aos fornecedores de energia no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8623 — Borealis/OTPP/SSE/Maple

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.