8.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/111


P9_TA(2021)0483

A situação dos direitos humanos nos Camarões

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2021, sobre a situação dos direitos humanos nos Camarões (2021/2983(RSP))

(2022/C 224/12)

O Parlamento Europeu,

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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os Camarões, nomeadamente a de 18 de abril de 2019 (1)

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Tendo em conta o relatório do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas sobre a situação nos Camarões, de 5 de novembro de 2021, e o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2020 — Relatório por país: Camarões, de 21 de junho de 2021,

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Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE («Acordo de Cotonu»),

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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,

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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

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Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelos Camarões em 1993,

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Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, de 1981,

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Tendo em conta a Constituição da República dos Camarões,

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Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que os protestos inicialmente pacíficos promovidos pelo Consórcio da Sociedade Civil Anglófona dos Camarões contra a marginalização das regiões anglófonas dos Camarões pelo governo federal em 2016 foram reprimidos com extrema violência por parte das autoridades estatais, o que veio alimentar o apoio ao separatismo e a emergência de várias milícias separatistas que apelam à criação de um novo Estado, a Ambazónia, e provocou um conflito militar sangrento;

B.

Considerando que o diálogo é uma condição prévia indispensável para a paz e que o governo do Presidente Paul Biya tem sistematicamente rejeitado conversações diretas com quaisquer líderes separatistas das regiões anglófonas;

C.

Considerando que os Camarões enfrentam uma série de desafios políticos e de segurança simultâneos, incluindo ameaças do Boko Haram na sua região do Extremo Norte e, há quase 5 anos, uma rebelião separatista armada interna nas suas regiões anglófonas do noroeste e do sudoeste;

D.

Considerando que, em 2016, professores e advogados anglófonos fizeram greves e manifestações pacíficas nas regiões do noroeste e do sudoeste em protesto contra a imposição da língua e do sistema jurídico franceses nos seus tribunais e salas de aula, desencadeando a crise; considerando que o conflito armado, que deflagrou em 2017, já matou milhares de pessoas e provocou a uma verdadeira crise humanitária nas regiões anglófonas dos Camarões;

E.

Considerando que, até à data, já perderam a vida mais de 3 000 civis e centenas de membros das forças de segurança; considerando que o atual conflito nos Camarões provocou a deslocação interna de mais de um milhão de pessoas; considerando que mais de 2,2 milhões de pessoas carecem de assistência humanitária e que mais de 66 000 procuraram refúgio na vizinha Nigéria; considerando que os Camarões acolhem mais de 447 000 refugiados e requerentes de asilo; considerando que os efeitos desta crise também se fazem sentir nas regiões ocidentais e litorais dos Camarões;

F.

Considerando que o Estado de direito não é respeitado pelo Estado camaronense e que observadores independentes, incluindo a Human Rights Watch e a Amnistia Internacional, já antes documentaram processos judiciais militares marcados por graves vícios de substância e de forma, em que a presunção de inocência, o direito a uma defesa adequada e a independência dos processos, e do poder judicial em geral, estão em geral gravemente comprometidos;

G.

Considerando que os confrontos entre grupos armados separatistas anglófonos e as forças de segurança governamentais estão a aumentar em frequência e gravidade; considerando que a ajuda humanitária nas regiões afetadas também foi fortemente perturbada pelos grupos armados não estatais e as medidas de confinamento, deixando as pessoas nessas regiões em graves situações de insegurança alimentar e privando dezenas de milhares de pessoas do acesso a cuidados de saúde vitais; considerando que foram poucas as exceções abertas ao confinamento por razões humanitárias e que, consequentemente, a distribuição da ajuda foi significativamente perturbada; considerando que as agências das Nações Unidas foram forçadas a suspender as atividades humanitárias, não obstante as vulnerabilidades acrescidas criadas pela pandemia de COVID-19;

H.

Considerando que são os civis quem paga o preço da violência e do conflito entre o governo e as forças separatistas, representando a grande maioria das vítimas; considerando que tanto as forças governamentais como as forças separatistas cometem incessantes atos de retaliação contra o adversário, visando intencionalmente civis e partes vulneráveis da população;

I.

Considerando que Felix Agbor Nkongho, advogado defensor dos direitos humanos, proeminente defensor dos direitos da minoria anglófona e defensor da resolução pacífica da crise, recebeu, por diversas vezes, ameaças de morte dos grupos separatistas armados; considerando que não é o único a deparar-se com ataques e perseguições;

J.

Considerando que, desde as eleições de 2018, as tensões políticas se transformaram em discursos de ódio com base na etnia ou na opinião política, que por sua vez são amplificados através das plataformas de redes sociais;

K.

Considerando que as forças governamentais levaram a cabo execuções extrajudiciais de civis, incluindo mulheres e crianças, perpetraram atos de tortura e maus-tratos, de violência sexual, incluindo violações, e de violência com base no género, destruíram bens, incluindo aldeias, habitações, instalações de saúde e hospitais, saquearam bens e detiveram arbitrariamente cidadãos, em consequência das hostilidades ou da suposta colaboração com os separatistas;

L.

Considerando que, nos primeiros cinco meses de 2021, os separatistas armados levaram a cabo pelo menos 27 ataques com engenhos explosivos improvisados em 13 cidades, mais do que em todos os anos antes da crise; considerando que violaram, mataram, torturaram, agrediram violentamente, ameaçaram e raptaram centenas de pessoas, incluindo mulheres, trabalhadores humanitários, professores e crianças, por supostamente terem colaborado com as forças armadas;

M.

Considerando que este conflito teve um impacto desproporcionado nas crianças, tendo 700 000 alunos sido privados do seu direito à educação devido a um boicote à escola forçado nas regiões anglófonas; considerando que, em agosto de 2021, as crianças representavam 28 % de todos os sobreviventes da violência baseada no género e enfrentavam um risco acrescido de serem alvo de recrutamento de crianças, trabalho infantil e abuso de crianças, havendo relatos de que mais de 50 % das crianças nos Camarões foram vítimas de abusos; considerando que, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a População, 38 % das mulheres com idades compreendidas entre os 20 e os 24 anos foram casadas antes de atingirem os 18 anos e 13 % antes de terem 15 anos;

N.

Considerando que o Presidente Biya, sob a pressão da comunidade internacional, criou uma comissão de inquérito aos assassinatos em Ngarbuh, tendo depois o governo admitido que as suas forças de segurança têm alguma responsabilidade e anunciado a detenção de pessoas envolvidas; considerando que, porém, não estão disponíveis mais informações sobre esta questão;

O.

Considerando que foi imposto um rigoroso confinamento, incluindo o encerramento de quase todas as escolas e centros de aprendizagem; considerando que foi exercida violência contra as pessoas que se recusam a observar o confinamento, incluindo crianças e professores; considerando que foram atacadas escolas, universidades e hospitais, o que veio agravar e prolongar as violações do direito de acesso à educação e levou à privação de serviços de saúde essenciais;

P.

Considerando que as tensões no país se intensificaram desde as eleições presidenciais de 2018; considerando que, em setembro de 2019, o Presidente Biya organizou um diálogo nacional com o objetivo de resolver o conflito entre as forças armadas e os rebeldes separatistas nas regiões anglófonas; considerando que, volvidos dois anos, a aplicação das medidas produziu poucos resultados; considerando que as várias tentativas levadas a cabo em 2020 e 2021 para resolver a crise nos Camarões fracassaram;

Q.

Considerando que se aguarda a assinatura dos decretos presidenciais que determinam a transferência de competências e a transferência gradual de recursos humanos e financeiros para as autoridades descentralizadas tendo em vista a execução na prática do processo de descentralização;

R.

Considerando que o Governo continua a restringir a liberdade de expressão e de associação e se tornou cada vez mais intolerante à dissidência política; considerando que centenas de membros e apoiantes do partido da oposição foram detidos na sequência de manifestações que apelavam a uma solução pacífica para a crise nas regiões anglófonas; considerando que são constantemente impostas restrições à oposição política, aos manifestantes, aos jornalistas e à sociedade civil;

S.

Considerando que o Código Penal dos Camarões pune as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo com uma pena de prisão que pode ir até cinco anos; considerando que, nos últimos anos e meses, foram comunicados numerosos casos de detenção e assédio de pessoas LGBTQI;

T.

Considerando que os Camarões enfrentam outras ameaças por parte do Boko Haram e da Província da África Ocidental do Estado Islâmico (ISWAP) na região do Extremo Norte; considerando que os ataques perpetrados pelo grupo armado islamista Boko Haram incluem assassinatos diários, raptos, roubos e destruição de bens, que representam graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário; considerando que estes ataques também envolveram a utilização de crianças como bombistas suicidas e crianças-soldados; considerando que, desde dezembro de 2020, pelo menos 80 civis foram mortos pelo Boko Haram, registando-se mais de 340 000 pessoas deslocadas internamente em agosto de 2021; considerando que a suposta morte de Abubakar Shekau, líder do Boko Haram, num confronto na Nigéria com a fação dissidente da ISWAP contribuiu para consolidar o poder da ISWAP e aumentar a insegurança na região do Extremo Norte dos Camarões; considerando que as forças governamentais não conseguem proteger eficazmente a população afetada;

1.

Declara-se profundamente preocupado com a situação dos direitos humanos nos Camarões; sublinha o direito dos cidadãos à liberdade de expressão, de reunião e de associação; apela ao respeito dos direitos humanos e insta o Governo dos Camarões a tomar todas as medidas necessárias para cumprir as suas obrigações de proteção destes direitos;

2.

Insta o Governo camaronense e os líderes políticos e militares dos grupos separatistas a chegarem a acordo sobre um cessar-fogo humanitário e incentiva as partes no conflito a acordarem medidas de reforço da confiança, tais como a libertação de presos políticos não violentos e o levantamento dos boicotes à escola; insta o governo do Presidente Paul Biya e os separatistas anglófonos a retomarem imediatamente as conversações de paz; insta a comunidade internacional, em especial a União Africana, os Estados da África Central e a UE, a contribuírem para promover o diálogo através da mediação; sublinha a importância da colaboração regional e insta o governo a trabalhar em estreita colaboração com a União Africana e a Comunidade Económica dos Estados da África Central; lamenta o fracasso e a indisponibilidade de ambas as partes no conflito para encetar conversações de paz verdadeiramente significativas para resolver o conflito; está convicto de que o diálogo político, conduzido num espírito de compromisso e de participação e inclusão políticas efetivas — que inclua todas as partes interessadas pertinentes — é a única maneira de alcançar uma paz duradoura; insta o Governo camaronense e os líderes de grupos separatistas a aproveitarem as atuais ofertas de mediação por terceiros para negociações imediatas e diretas;

3.

Condena as violações dos direitos humanos, do direito internacional e do direito humanitário internacional perpetradas pelas partes no conflito armado e sublinha a importância de lutar contra a impunidade; insta as autoridades camaronesas a assegurarem a realização de investigações independentes, eficazes, transparentes e imparciais, bem como a instauração de ações penais contra as graves violações e abusos cometidos tanto por intervenientes estatais como por intervenientes não estatais, em conformidade com o direito e as normas internacionais, para que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos sejam levados a tribunal com um julgamento justo, a fim de pôr termo à impunidade e assegurar a independência judicial, que são componentes fundamentais do Estado de direito e a base sobre que assenta um Estado democrático funcional;

4.

Solicita ao Governo camaronense que ratifique o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; exorta a UE a fazer uso de toda a influência política proporcionada pelos programas de ajuda ao desenvolvimento e outros programas bilaterais para promover a defesa dos direitos humanos nos Camarões;

5.

Opõe-se ao recurso a tribunais militares para o julgamento de civis; recorda as obrigações internacionais relativas a um julgamento justo a que os Camarões estão vinculados, relembra a obrigação que impende sobre os Camarões de defender o direito a um julgamento justo para todos os cidadãos perante tribunais independentes, e recorda que os tribunais militares não devem ter jurisdição sobre a população civil;

6.

Insta as autoridades camaronesas a porem termo ao julgamento de pessoas em tribunais militares, com resultados pré-decididos, e à aplicação da pena de morte, prática que é ilegal ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos; recorda que a pena de morte não é aplicada nos Camarões desde 1997, um marco na via da sua abolição plena neste país; reitera a forte oposição da UE à pena de morte em todos os casos, sem exceção; insta o Governo camaronense a assegurar a abolição da pena de morte; exorta o Governo camaronense a ratificar o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte; insta os tribunais a absterem-se de proferir tais sentenças e a confirmarem que não requererão a pena de morte;

7.

Lamenta o recurso à violência, em particular contra as crianças, e está particularmente preocupado com o impacto que a crise nelas tem; insta ambas as partes no conflito a deixarem de visar deliberadamente civis e insta os separatistas a cessarem imediatamente os ataques contra as escolas, a porem imediatamente termo a todo o boicote forçado à educação e a permitirem o regresso seguro de todos os alunos e professores à escola;

8.

Insta as autoridades camaronesas a protegerem todas as mulheres no país, especialmente nas zonas de conflito, e a promoverem a igualdade de género e a emancipação das mulheres através do reforço da participação destas e das organizações de defesa dos direitos das mulheres na vida pública e política; apela ao desenvolvimento de ações específicas da UE para reforçar os direitos dos diferentes grupos de mulheres, dando especial atenção aos jovens, aos migrantes, às mulheres com VIH, às pessoas LGBTQI e às pessoas portadoras de deficiência;

9.

Considera que o processo de descentralização, visto como um sistema de governação económica, social e política, é um instrumento fundamental para responder aos múltiplos desafios em matéria de desenvolvimento, nomeadamente através de uma maior responsabilização dos políticos locais e das administrações locais perante os cidadãos empenhados; congratula-se com o apoio da UE a este processo;

10.

Condena o uso excessivo e o abuso da força contra opositores políticos e manifestantes pacíficos; lamenta o recurso a medidas de confinamento, como o recolher obrigatório ou a proibição de reuniões públicas, a pretexto da pandemia de COVID-19, para restringir a liberdade de expressão e de imprensa e o direito de reunião pacífica; manifesta-se preocupado com a situação da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa nos Camarões; lamenta a detenção arbitrária e a perseguição de jornalistas e políticos da oposição e o silenciamento da dissidência política; insta as autoridades camaronesas a libertarem imediata e incondicionalmente os opositores políticos, os manifestantes e todos os cidadãos que tenham sido presos arbitrariamente e detidos exclusivamente para fins políticos; condena as violações das liberdades fundamentais;

11.

Insta as plataformas de redes sociais a colaborarem com o governo, a oposição e a sociedade civil, a zelarem por que as suas páginas sejam verificadas e a limitarem os conteúdos inflamatórios, os discursos de ódio e a desinformação, que contribuem para degradar ainda mais as relações intercomunitárias;

12.

Lamenta o facto de mais de 40 000 pessoas terem sido privadas de assistência alimentar devido à insegurança e aos bloqueios de estradas nas regiões do noroeste e do sudoeste, bem como os recentes ataques a instalações de saúde e profissionais de saúde e o facto de as atividades humanitárias terem sido proibidas através do confinamento; condena o bloqueio da ajuda humanitária e os ataques contra os trabalhadores humanitários, incluindo o seu rapto, perseguição e assassinato nas regiões do noroeste e do sudoeste dos Camarões, do mesmo modo que condena a escalada da intimidação de observadores independentes e de defensores dos direitos humanos, especialmente defensores dos direitos das mulheres, cujo trabalho é mais importante do que nunca tendo em conta as graves violações dos direitos humanos cometidas por todas as partes no conflito; insiste em que todas as partes no conflito assegurem imediatamente acesso incondicional à ajuda humanitária; insta o Governo camaronense a assegurar que a ajuda humanitária chegue às regiões em crise;

13.

Insta a ONU e a UE a continuarem a acompanhar a situação humanitária e a avaliar as necessidades; apela a um apoio humanitário urgente por parte da comunidade internacional, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, para dar resposta eficaz e assim satisfazer as necessidades urgentes da população; considera que seria conveniente uma missão de inquérito do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas aos Camarões para determinar em que medida o direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário foram violados e por quem;

14.

Condena as ações terroristas do Boko Haram nos Camarões; reconhece os esforços envidados pelas autoridades camaronesas na luta contra este grupo; exorta a comunidade internacional a apoiar todos os esforços de combate a este grupo armado islamita; insiste em que o terrorismo só pode ser combatido de forma eficiente se abordarmos as causas e os problemas específicos relacionados com a desigualdade;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo e ao Parlamento dos Camarões e aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

(1)  JO C 158 de 30.4.2021, p. 7.