Proposta de Decisão do Conselho relativa à primeira parclea da terceira contribuição comunitária para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, destinada ao Fundo de Protecção de Chernobil /* COM/2006/0305 final - CNS 2006/0102 */
PT Bruxelas, 15.6.2006 COM(2006) 305 final 2006/0102 (CNS) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à primeira parclea da terceira contribuição comunitária para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, destinada ao Fundo de Protecção de Chernobil (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. O Plano de protecção (SIP) A estrutura de protecção que encerra os restos da Unidade 4 da Central Nuclear de Chernobil (CNC) foi construída em condições extremamente perigosas pouco depois do acidente ocorrido em 26 de Abril de 1986. Esta estrutura, que não foi concebida como uma solução permanente, apresenta de facto cada vez mais indícios de instabilidade, está deteriorada e permite a infiltração das águas pluviais. Existe o risco de desabamento devido à actividade sísmica, às condições atmosféricas extremas ou à deterioração crescente da estrutura. A possibilidade de contaminação da zona circundante e da bacia do rio Dnepr continuará a existir até que o material altamente radioactivo contido na estrutura tenha sido devidamente isolado do ambiente. Em 1995, no seguimento de um projecto anterior financiado por TACIS, a Comissão Europeia tomou a iniciativa de criar um grupo composto por peritos da UE e da Ucrânia para elaborar e avaliar uma série de soluções alternativas no sentido de converter a Unidade 4 de Chernobil e a sua actual estrutura de protecção numa instalação segura para o ambiente. Em 1996, juntaram-se ao grupo peritos dos EUA e do Japão. O relatório, publicado em Novembro de 1996, recomendava uma linha de acção, incluindo medidas de estabilização e outras medidas a curto prazo, bem como a preparação para a conversão a longo prazo numa instalação segura para o ambiente. No início de 1997, o grupo de trabalho sobre segurança nuclear do G-7 chegou a um acordo com os representantes do Governo da Ucrânia no sentido de continuar a desenvolver o referido estudo. Em Maio de 1997 tinha sido concluído um plano geral, em estreita cooperação com o grupo de peritos internacionais, designado Plano de Protecção (Shelter Implementation Plan – SIP). O SIP inclui uma série de tarefas a realizar num período de cerca de 10 anos com o objectivo de estabilizar o sarcófago e garantir a sua segurança. As tarefas principais são as seguintes: · estabilização e blindagem a curto prazo; · aumento da segurança nuclear no sentido de eliminar riscos extremos mediante a gestão das águas; · elaboração de uma estratégia de remoção das massas com combustível; · construção de uma nova estrutura de confinamento; · retirada das partes superiores instáveis da actual estrutura de protecção. A estimativa do custo inicial do projecto para o período 1998-2005 ascendia a 768 milhões de dólares, incluindo um montante de 10 milhões de dólares para obtenção das necessárias autorizações. 2. O Fundo de Protecção de Chernobil Na Cimeira do G7, realizada em Denver em Junho de 1997, os Chefes de Estado e de Governo do G7 e o Presidente da Comissão Europeia aprovaram a criação de um mecanismo de financiamento multilateral destinado a ajudar a Ucrânia a executar o SIP. Foi aprovada uma contribuição financeira do G7 que deveria ser complementada com contribuições de outros doadores. Foi igualmente decidido pedir ao BERD que criasse e gerisse um Fundo para esse efeito – o Fundo de Protecção de Chernobil (CSF), que foi oficialmente criado pelo Conselho de Administração do BERD em 6 de Novembro de 1997. Em 20 de Novembro de 1997 realizou-se em Nova Iorque uma primeira conferência de doadores. Vinte e cinco países e a Comissão Europeia comprometeram-se a efectuar contribuições no valor de cerca de 400 milhões de dólares; a Ucrânia comprometeu-se a efectuar uma contribuição em espécie no valor de 50 milhões de dólares. Este montante foi suficiente para dar início às primeiras actividades previstas no SIP. Tendo em conta os resultados negativos de uma iniciativa da Assembleia CSF no sentido de lançar uma campanha de recolha de fundos de doadores privados entre 1998 e 1999, o BERD, na sua qualidade de gestor do Fundo de Protecção de Chernobil, advertiu que era necessário proceder a um reaprovisionamento do Fundo em meados de 2000 caso se quisesse manter o calendário original. Por conseguinte, realizou-se uma segunda conferência de doadores em 5 de Julho de 2000, em Berlim. Vinte e dois países e a Comissão Europeia comprometeram-se a efectuar contribuições no valor de cerca de 320 milhões de dólares, o que significa que o montante total prometido nas duas conferências se aproxima do custo estimado de 768 milhões de dólares (ver Anexo I). Em conformidade com as regras do Fundo, o BERD concluiu um acordo-quadro com o Governo da Ucrânia, em Novembro de 1977, que lançou as bases para a assinatura de acordos de subvenção individuais entre o Banco e os beneficiários. O Banco elaborou um modelo de acordo e definiu as respectivas condições gerais, aplicáveis a todas as subvenções concedidas a partir do Fundo. As autorizações e os desembolsos de verbas a partir dos recursos do Fundo baseiam-se nestes acordos de subvenção. Até à data, foram assinados sete acordos de subvenção. A gestão do Fundo incumbe à Assembleia de Doadores. Actualmente, é composta por 22 membros, incluindo a Comissão Europeia e a Ucrânia. A Assembleia autoriza os acordos de subvenção, controla a respectiva execução pelo Banco, analisa a eficácia das actividades financiadas e aprova o orçamento e os relatórios financeiros anuais do Fundo. A primeira reunião realizou-se em 12 de Dezembro de 1997. O sueco Hans Blix é o actual presidente da Assembleia. O SIP constitui todo um conjunto de medidas, pelo que é essencial que seja gerido no quadro de um regime de execução único, tal como previsto no regulamento do Fundo. O regulamento inclui disposições relativas aos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos e prevê especificamente que as regras do BERD em matéria de contratos se apliquem às contribuições efectuadas a partir dos recursos do Fundo, entendendo-se, no entanto, que os contratos se limitam, em princípio, aos bens e serviços produzidos ou fornecidos pelos países doadores ou pelos países em que o BERD desenvolve actividades. Por esse motivo, é necessário que o acordo de contribuição da Comissão com o BERD se baseie no princípio de que não haverá qualquer discriminação entre os vários Estados-Membros da União Europeia. A participação de países terceiros no processo de adjudicação dos contratos pode ser autorizada numa base individual. 3. As contribuições comunitárias para o CSF Ao primeiro anúncio de contribuição da Comissão Europeia para o Fundo de Protecção de Chernobil, em 1997 (100 milhões de dólares), seguiu-se a aprovação formal da “Decisão 98/381/CE do Conselho, de 5 de Junho de 1998, relativa à contribuição comunitária para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, destinada ao Fundo de Protecção de Chernobil” [1]. Essa contribuição foi de facto financiada a partir dos orçamentos comunitários de 1998 e 1999. A segunda contribuição da Comissão (100 milhões de euros) foi formalizada pela Decisão 2001/824/CE do Conselho. Em Outubro de 1999 [2], a Comissão apresentou um primeiro relatório sobre a aplicação do Fundo de Protecção de Chernobil, tal como previsto no nº 2 do artigo 3º da Decisão 98/381/CE. O segundo relatório foi apresentado em 2001 [3] e o terceiro em 2004 [4]. O Fundo de Protecção de Chernobil constitui uma ferramenta extremamente eficaz para ajudar a Ucrânia a eliminar os problemas resultantes do acidente de Chernobil. Tendo em conta que a Comunidade é de longe o maior doador do Fundo de Protecção de Chernobil, a continuação da sua participação é essencial para o êxito do projecto. Este facto é reconhecido no Regulamento Tacis relativo ao período 2000-2006, que refere explicitamente a contribuição “para as iniciativas internacionais relevantes apoiadas pela União Europeia, tais como a iniciativa do G7/UE de encerramento de Chernobil” como uma acção prioritária. [5] Com base no quadro financeiro apresentado em seguida, o BERD indicou que seria necessário proceder a um reaprovisionamento do Fundo, designadamente novas autorizações por parte dos doadores, antes de ser possível celebrar um contrato para o novo confinamento de segurança (previsto para 2006). Tendo em vista a continuação e a conclusão com êxito dos projectos relativos a Chernobil, os principais doadores comprometeram-se a contribuir com 173 milhões de euros numa reunião realizada em Londres em Maio de 2005. Este valor inclui os 49,1 milhões de euros prometidos pela Comissão (que correspondem à partilha de encargos histórica entre os membros do antigo G7 e a CE), sob reserva das necessárias autorizações. A contribuição da Comissão deverá ser paga durante o período 2006-2009. O objectivo da presente proposta consiste em solicitar uma decisão do Conselho para o primeiro pagamento da terceira contribuição comunitária, que ascende a 14,4 milhões de euros. A nova contribuição proposta estará sujeita a condições idênticas às indicadas nos artigos 1º e 3º da Decisão 98/381/CE do Conselho, de 5 de Junho de 1998. O saldo da contribuição (34,7 milhões de euros), que deverá ser pago no período de 2007 a 2009, será objecto de uma nova decisão. A contribuição será efectuada de acordo com a secção 2.02 do artigo II do Regulamento do Fundo e deverá ser objecto de um acordo de contribuição formal entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento. 4. Situação financeira actual do CSF Em 31 de Outubro de 2005, a situação financeira do Fundo era a seguinte: · contribuições totais para o CSF: cerca de 658,6 milhões de euros, incluindo as contribuições em espécie da Ucrânia, no valor de 50 milhões de dólares; · acordos de subvenção celebrados entre os doadores e o BERD: cerca de 446,5 milhões de euros; · montantes afectados a contratos: 323,4 milhões de euros; · desembolsos: 248,5 milhões de euros. No quadro financeiro apresentado no terceiro relatório explicava-se que tinha sido necessário rever o custo do projecto tendo em conta estimativas dos custos baseadas em estudos de concepção concretos. A estimativa apresentada pelo BERD em meados de 2004 era de 1 091 milhões de dólares [6] (em vez dos 768 milhões previstos originalmente); a data de conclusão estava prevista para final de 2008 (em vez de 2007). Havia duas diferenças fundamentais entre as estimativas de 1997 e as de 2004. Em primeiro lugar, a estimativa inicial não incluía tarefas que posteriormente se revelaram necessárias, designadamente a desmontagem da chaminé de ventilação, a armazenagem temporária dos resíduos radioactivos, os trabalhos de engenharia, bem como o edifício e o equipamento de desmontagem, o que fez aumentar os custos para 876,82 milhões de dólares. Por outro lado, a estimativa inicial não comportava nenhuma reserva para revisão dos preços, riscos e imprevistos do novo confinamento de segurança, que representam um valor adicional de 214,2 milhões de dólares. Na Assembleia de Doadores do Fundo que se realizou a 22 de Novembro de 2005, o BERD afirmou que as propostas que tinha acabado de receber no âmbito do concurso relativo ao novo confinamento de segurança ultrapassavam largamente as estimativas; por conseguinte, poderão vir a ser necessários fundos suplementares para além dos montantes já prometidos nas três reuniões. Contudo, a extensão do eventual défice não será conhecida antes do fim da avaliação das propostas. Contribuições anunciadas para o Fundo de Protecção de Chernobil Doador | Contribuiçãoantes de Julho de 2000 | | Conferência de doadores de Berlim de 2000 | | Divisa | Contribuição Contribuição | Divisa | Contribuição (1 € = 0,95) | Áustria | € | 2.500.000 | € | 2.500.000 | Bélgica | € | 2.500.000 | € | 600.000 | Canadá | US $ | 20.000.000 | US $ | 13.000.000 | Dinamarca | € | 2.500.000 | € | 2.500.000 | CE | US $ | 100.000.000 | € | 100.000.000 | Finlândia | € | 2.500.000 | € | 1.000.000 | França | € | 18.520.000 | € | 23.250.000 | Alemanha | US $ | 23.610.000 | US $ | 25.610.000 | Grécia | € | 2.500.000 | € | 2.500.000 | Islândia | US $ | 10.000 | US $ | 15.000 | Irlanda | € | 2.515.790 | € | 3.085.000 | Itália | US $ | 16.820.000 | € | 17.820.000 | Kuwait | US $ | 4.000.000 | US $ | 2.000.000 | Luxemburgo | € | 2.500.000 | | 0 | Japão | US $ | 22.500.000 | US $ | 22.500.000 | Países Baixos | NLG | 6.000.000 | € | 3.000.000 | Noruega | US $ | 5.000.000 | NKR | 20.000.000 | Polónia | € | 2.500.000 | | Anúncio de um montante adicional bilateral de €3.000.000 | Portugal | US $ | 200.000 | US $ | 200.000 | Rep. Eslovaca | € | 2.000.000 | | 0 | Eslovénia | - | - | US $ | 300.000 | Espanha | US $ | 3.000.000 | US $ | 2.000.000 | Suécia | € | 2.500.000 | SEK | 24.000.000 | Suíça | € | 4.000.000 | SFR | 7.000.000 | Ucrânia | US $ | 50.000.000 | | 0 | Reino Unido | US $ | 16.820.000 | US $ | 18.320.000 | EUA | US $ | 78.000.000 | US $ | 80.000.000 | Subtotal 1€= 0,95$1€=0.95$ | US $ EUREUR | ~ 395.000.000 ~ 415.789.000~ 415.789.000 | | ~ 321.767.250 ~ 338.702.368~ 338.702.368 | Total | US $ EUREUR | | | ~ 716.767.250 ~ 754.491.368~ 754.491368 | 2006/0102 (CNS) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à primeira parclea da terceira contribuição comunitária para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, destinada ao Fundo de Protecção de Chernobil O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 308º, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 203.º, Tendo em conta a proposta da Comissão [7], Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [8], Considerando o seguinte: (1) A Comunidade, na prossecução de uma política que visa claramente apoiar a Ucrânia nos seus esforços para neutralizar as consequências do acidente nuclear de 26 de Abril de 1986 na Central Nuclear de Chernobil contribuiu já para o Fundo de Protecção de Chernobil (CSF), criado no âmbito do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), com um montante de 90,5 milhões de euros, entre 1999 e 2000, em conformidade com a Decisão 98/381/CE, Euratom do Conselho [9] , e com um montante adicional de 100 milhões de euros, entre 2001 e 2005, em conformidade com a Decisão 2001/824/CE, Euratom do Conselho [10] ; (2) O BERD, na qualidade de administrador do Fundo de Protecção de Chernobil, confirmou na Assembleia de Doadores deste Fundo que existia um défice de aproximadamente 250 milhões de euros e que não havia suficientes fundos não afectados que permitissem a adjudicação de um contrato para o novo confinamento de segurança. Foram pedidas novas contribuições aos doadores em 2005 para evitar mais atrasos no projecto; (3) Os membros do ex-G7 e a CE, que forneceram a maioria das contribuições para o Fundo, chegaram a um acordo de princípio no sentido de efectuar novas contribuições para o Fundo segundo a partilha de encargos histórica entre os doadores; (4) O Regulamento (CE, Euratom) nº 99/2000 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1999, relativo à prestação de assistência aos Estados parceiros da Europa Oriental e da Ásia Central [11] prevê, na alínea c) do nº 5 do artigo 2º, que uma das prioridades na área da segurança nuclear consiste na contribuição “para as iniciativas internacionais relevantes apoiadas pela União Europeia, tais como a iniciativa do G7/UE de encerramento de Chernobil”; (5) Na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 6 de Setembro de 2000, a Comissão propôs que, a partir de 2001, o apoio financeiro comunitário à segurança nuclear nos Novos Estados Independentes e nos países da Europa Central e Oriental [12] fosse financiado a partir de uma única rubrica orçamental para assistência financeira à segurança nuclear dos NEI; (6) As normas do BERD em matéria de celebração de contratos aplicam-se às contribuições efectuadas a partir dos recursos do Fundo de Protecção de Chernobil, entendendo-se no entanto que os contratos se limitam, em princípio, aos bens e serviços produzidos ou fornecidos pelos países doadores ou pelos países em que o BERD desenvolve actividades. Estas normas não são as mesmas que se aplicam às operações directamente financiadas através do programa Tacis, que não podem por conseguinte abranger a contribuição objecto da presente decisão; (7) Convém no entanto garantir que, no que diz respeito à celebração de contratos em conformidade com o regulamento do Fundo de Protecção de Chernobil do BERD, não existe qualquer discriminação entre os diferentes Estados-Membros da Comunidade Europeia, independentemente de terem ou não concluído acordos de contribuição individuais com o BERD; (8) Convém também autorizar, numa base individual, a celebração de contratos no caso de países que não fazem parte da União Europeia ou que não são parceiros TACIS, no interesse dos projectos relativos ao Fundo de Protecção de Chernobil; (9) Os Tratados não prevêem, para a aprovação da presente decisão, outros poderes para além dos previstos no artigo 308º do Tratado CE e do artigo 203º do Tratado Euratom, DECIDE: Artigo 1.º A Comunidade contribuirá com um montante de 14,4 milhões de euros para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento ("BERD") destinado ao Fundo de Protecção de Chernobil em 2006. As dotações são autorizadas pela autoridade orçamental, nos limites das perspectivas financeiras. Artigo 2.º 1. A Comissão administrará a contribuição para o Fundo de Protecção de Chernobil em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias, atribuindo especial atenção aos princípios de uma gestão correcta e eficiente. A Comissão comunicará ao Tribunal de Contas todas as informações pertinentes e solicitará ao BERD quaisquer informações suplementares que o Tribunal queira obter no que se refere aos aspectos do funcionamento do Fundo de Protecção de Chernobil relacionados com a contribuição da Comunidade. 2. A Comissão garantirá que, no que diz respeito à celebração de contratos relativos a contribuições efectuadas a partir dos recursos do Fundo, não haverá qualquer discriminação entre os Estados-Membros. Artigo 3.º Nos termos da secção 2.02 do Regulamento do Fundo de Protecção de Chernobil, a contribuição da Comunidade será objecto de um acordo de contribuição formal entre a Comissão e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento. Artigo 4.º A Comissão apresentará anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do Fundo de Protecção de Chernobil. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA 1. DENOMINAÇÃO DA PROPOSTA: Proposta de Decisão do Conselho relativa à primeira parcela da terceira contribuição comunitária para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, destinada ao Fundo de Protecção de Chernobil 2. CONTEXTO GPA/OPA Domínio(s) de intervenção e actividade(s) associada(s): Relações com a Europa Oriental, o Cáucaso e as Repúblicas da Ásia Central (capítulo 19.06). Contribuição comunitária para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, destinada ao o Fundo de Protecção de Chernobil. 3. RUBRICAS ORÇAMENTAIS 3.1. Rubricas orçamentais incluindo designações: A acção será financiada a partir da rubrica orçamental 19 06 06 existente— contribuição da Comunidade para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), para o Fundo destinado à realização de um sarcófago de protecção em Chernobil 3.2. Duração da acção e da incidência financeira: As verbas serão atribuídas em 2006, não estando prevista a sua renovação. O saldo da contribuição (34,7 milhões de euros), que deverá ser pago no período de 2007 a 2009, será objecto de uma nova decisão. 3.3. Características orçamentais: Rubrica orçamental | Tipo de despesas | Nova | Contribuição EFTA | Contribuições de países candidatos | Rubrica das perspectivas financeiras | 19.06.06 | Não obrig. | Dif [13]/ | NÃO | NÃO | NÃO | N.º […] | 4. RESUMO DOS RECURSOS 4.1. Recursos financeiros 4.1.1. Resumo das dotações de autorização (DA) e das dotações de pagamento (DP) Milhões de euros (3 casas decimais) Tipo de despesas | Secção n.º | | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | Total | Despesas operacionais [14] | | | | | | | | | Dotações de autorização (DA) | 8.1 | a | 14.400 | | | | | | 14.400 | Dotações de pagamento (DP) | | b | 14.400 | | | | | | 14.400 | Despesas administrativas incluídas no montante de referência [15] | | | | | Assistência técnica e administrativa (DND) | 8.2.4 | c | | | | | | | | MONTANTE TOTAL DE REFERÊNCIA | | | | | | | | Dotações de autorização | | a+c | 14.400 | | | | | | 14.400 | Dotações de pagamento | | b+c | 14.400 | | | | | | 14.400 | Despesas administrativas não incluídas no montante de referência [16] | | | Recursos humanos e despesas conexas (DND) | 8.2.5 | d | PM | | | | | | | Despesas administrativas, para além das relativas a recursos humanos e despesas conexas, não incluídas no montante de referência (DND) | 8.2.6 | e | 0.002 | | | | | | 0.002 | Total indicativo do custo da acção TOTAL das DA, incluindo o custo dos recursos humanos | | a+c+d+e | 14.402 | | | | | | 14.402 | TOTAL das DP, incluindo o custo dos recursos humanos | | b+c+d+e | 14.402 | | | | | | 14.402 | Informações relativas ao co-financiamento Não é aplicável 4.1.2. Compatibilidade com a programação financeira A proposta é compatível com a programação financeira existente. A proposta implicará a reprogramação da rubrica correspondente das perspectivas financeiras. A proposta pode exigir a aplicação do disposto no Acordo Interinstitucional [17] (por ex., instrumento de flexibilidade ou revisão das perspectivas financeiras). 4.1.3. Incidência financeira nas receitas A proposta não tem incidência financeira nas receitas A proposta tem incidência financeira – o efeito a nível das receitas é o seguinte: 4.2. Recursos humanos ETI – equivalentes a tempo inteiro (incluindo funcionários, pessoal temporário e externo) – ver mais informações no ponto 8.2.1. Necessidades anuais | 2006 | 2007 | 2008 | Recursos humanos – número total de efectivos | 0.6 | | | 5. CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS 5.1. Necessidades a satisfazer a curto ou longo prazo Em 1996, um grupo internacional de peritos, incluindo peritos da UE, dos EUA e da Ucrânia, elaborou um estudo propondo soluções alternativas para converter a Unidade 4 de Chernobil e a sua actual estrutura de protecção numa instalação segura para o ambiente. O relatório recomendava uma linha de acção, incluindo medidas de estabilização e outras medidas a curto prazo, bem como a preparação para a conversão numa instalação segura para o ambiente. No início de 1997, o grupo de trabalho sobre segurança nuclear do G-7 chegou a um acordo com os representantes do Governo da Ucrânia no sentido de continuar a desenvolver o referido estudo. Por conseguinte, foi finalizado um programa multidisciplinar de gestão da construção, designado Plano de Protecção (SIP), desenvolvido em estreita cooperação com os peritos da UE, dos EUA e da Ucrânia. O Plano previa obras de reparação da estrutura de protecção a fim de torná-la estável e segura para o ambiente. Sob a gestão do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) foi criado o Fundo de Protecção de Chernobil (CSF), destinado a financiar o SIP. O custo total do projecto do Fundo de Protecção de Chernobil, que tinha sido inicialmente avaliado pelo grupo de peritos que desenvolveram o projecto, elevava-se a cerca de 768 milhões de dólares para o período 1998-2005, incluindo as necessárias autorizações. No seguimento de novas estimativas com base em projectos e estudos de concepção concretos, o BERD indicou um custo revisto de 1 091 milhões de dólares. A nova proposta de contribuição da Comunidade, de 14,4 milhões de euros representa o primeiro pagamento da contribuição da Comissão de 49,1 milhões de euros para cobrir o défice de cerca de 250 milhões de euros e completar o projecto [18]. O SIP foi financiado a partir da rubrica orçamental 19 06 06 (contribuição da Comunidade para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), para o Fundo destinado à realização de um sarcófago de protecção em Chernobil). A presente contribuição representa um complemento para o financiamento de custos adicionais no sentido de completar o projecto, os quais foram justificados pelo BERD à Assembleia de Doadores. 5.2. Valor acrescentado resultante da participação comunitária, coerência da proposta com outros instrumentos financeiros e eventuais sinergias O Fundo de Protecção de Chernobil constitui um importante instrumento de ajuda à Ucrânia na resolução de um enorme perigo para a sua própria segurança e a da Europa. O principal objectivo desta acção é transformar a Central Nuclear de Chernobil, actualmente danificada, numa instalação segura do ponto de vista ecológico. Tendo em conta que a Comunidade é de longe o maior doador, a continuação da sua participação é fundamental para o êxito do projecto. 5.3. Objectivos e resultados esperados da proposta e indicadores conexos no contexto da GPA O Plano de Protecção inclui a realização das seguintes grandes etapas de carácter técnico no período de 2010 a 2011: · estabilização da actual estrutura de protecção na medida necessária às etapas seguintes; · a blindagem para protecção contra as radiações; · aumento da segurança nuclear no sentido de eliminar riscos extremos mediante a gestão das águas; · construção de uma nova estrutura de confinamento; · remoção das partes superiores instáveis da actual estrutura de protecção; · análise das massas com combustível e elaboração de uma estratégia de remoção das mesmas. O custo total da operação está avaliado em 1.091 milhões de dólares, incluindo as autorizações. O teor do SIP foi explicado em detalhe ao grupo de peritos de segurança nuclear Phare/Tacis em 27 de Maio de 1997, tendo sido realizada uma nova reunião a 20 de Dezembro de 2000. Em 28 de Abril de 2004 foi apresentada ao grupo de peritos de segurança nuclear Phare/Tacis uma versão actualizada dos custos revistos e do calendário. Também foram apresentados dados pormenorizados sobre os custos e o calendário revistos ao Grupo COEST do Conselho a 20 de Setembro de 2004. Embora a Ucrânia seja o país beneficiário directo, as vantagens da segurança nuclear são globais e concedem uma segurança ambiental acrescida aos Estados-Membros da União Europeia. 5.4. Modalidades de execução (indicativo) Gestão conjunta com organizações internacionais Observações: O SIP é financiado pelo Fundo de Protecção de Chernobil que é gerido pelo BERD. O Banco informa a Assembleia de Doadores, na qual a Comissão está representada. A Assembleia aprova as subvenções para o financiamento de projectos específicos. 6. CONTROLO E AVALIAÇÃO A Assembleia de Doadores acompanha e controla as acções realizadas no âmbito do SIP. O BERD, na sua qualidade de administrador do Fundo, apresenta um relatório periódico aos doadores (pelo menos duas vezes por ano) . Em conformidade com o nº 2 do artigo 3º da Decisão 98/381/CE do Conselho, a Comissão apresentou o primeiro relatório sobre a aplicação do Fundo de Protecção de Chernobil em Outubro de 1999 [19], um segundo relatório em Setembro de 2001 [20] e um terceiro relatório em Julho de 2004 [21]. O artigo 4º da presente decisão indica que a Comissão deve apresentar anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do Fundo de Protecção de Chernobil. 7. Medidas Antifraude O BERD apresenta à Assembleia de Doadores, da qual a Comissão Europeia é membro, relatórios periódicos sobre os progressos e os custos do projecto. O Tribunal de Contas pode realizar auditorias, tal como previsto na troca de cartas entre a Comissão e o BERD. 8. INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS 8.1. Objectivos da proposta em termos de custos Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas decimais) (Indicar os objectivos, as acções e as realizações) | 2006 | 2007 | 2008 | TOTAL | | N.º de realizações | Custo total. | N.º de realizações | Custo total. | N.º de realizações | Custo total. | N.º de realizações | Custo total. | Terceira contribuição comunitária para o BERD para o Fundo de Protecção de Chernobil (primeiro pagamento) | | 14.400 | | | | | | 14.400 | CUSTO TOTAL | | 14.400 | | | | | | 14.400 | 8.2. Despesas administrativas 8.2.1. Recursos humanos - número e tipo de efectivos Tipos de lugares | | Pessoal a afectar à gestão da acção mediante a utilização dos recursos existentes e/ou adicionais (número de lugares/ETI) | | | 2006 | 2007 | 2008 | Funcionários ou agentes temporário [22]s (19 01 01) | A*/AD | 0.25 | | | | B*, C*/AST | 0.250.10 | | | TOTAL | 0.60 | | | A mobilização efectiva dos recursos administrativos necessários dependerá da decisão anual da Comissão relativa à repartição dos recursos, tendo em conta os efectivos e os montantes adicionais aprovados pela autoridade orçamental. 8.2.2. Descrição das funções decorrentes da acção – Acompanhamento administrativo. – Assistência a reuniões. – Elaboração de relatórios. 8.2.3. Origem dos recursos humanos (estatutários) Lugares actualmente afectados à gestão do programa a substituir ou a prolongar 8.2.4. Outras despesas administrativas incluídas no montante de referência (19 01 04/05 – Despesas de gestão administrativa) Não se aplica 8.2.5. Custo dos recursos humanos e custos conexos não incluídos no montante de referência Milhões de euros (3 casas decimais) Tipo de recursos humanos | 2006 | 2007 | 2008 | Funcionários e agentes temporários (19 01 01) | PM | | | Pessoal financiado pelo art. 19 01 02 (auxiliares, PND, agentes contratados, etc.) | 0 | | | Total do custo dos recursos humanos e custos conexos (NÃO incluídos no montante de referência) | PM | | | As necessidades de recursos humanos serão cobertas pela dotação atribuída à DG responsável pela gestão no quadro do procedimento anual de imputação de dotações (ver 8.2.1) 8.2.6. Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência Milhões de euros (3 casas decimais) | 2006 | 2007 | 2008 | TOTAL | 19 01 02 11 01 – Missões | 0.002 | | | 0.002 | 19 01 02 11 02 – Reuniões e conferências | | | | | 19 01 02 11 03 - Comités | | | | | 19 01 02 11 04 – Estudos e consultas | | | | | 19 01 02 11 05 – Sistemas de informação | | | | | | | | | | 2 Total de outras despesas de gestão (19 01 02 11) | 0.002 | | | 0.002 | 3 Outras despesas de natureza administrativa | | | | | Total das despesas administrativas, excluindo recursos humanos e custos conexos (NÃO incluídas no montante de referência) | 0.002 | | | 0.002 | [1] JO L 171 de 17.6.1998, p.31. [2] COM (1999) 470 final de 12.10.1999. [3] COM (2001) 251 final de 29.05.2001. [4] COM (2004) 481 final de 14.07.2004. [5] Regulamento (CE, Euratom) nº 99/2000 do Conselho, nº 5, alínea c), do artigo 2º. [6] Valor apresentado na Assembleia de Doadores do CSF de 22 de Junho de 2004. O BERD indicou que, à taxa de câmbio da altura (€1=$1,23) o défice era equivalente a 245 milhões de euros. [7] JO C […] de […], p. […]. [8] JO C […] de […], p. […]. [9] JO L 171 de 17.06.1998, p. 31. [10] JO L 308 de 27.11.2001, p. 25 [11] JO L 12 de 18.01.2000, p. 1. [12] COM(2000) 493 final [13] Dotações diferenciadas [14] Despesas fora do âmbito do capítulo 19 01 do título 19 em questão. [15] Despesas no âmbito do artigo 19 01 04 do título 19. [16] Despesas no âmbito do capítulo 19 01 diferentes dos artigos 19 01 04 ou 19 01 05. [17] Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [18] Este montante poderá ter de ser novamente revisto no caso de haver uma diferença acentuada entre as estimativas do custo e os preços propostos para o novo confinamento de segurança que não esteja coberta pela reserva para imprevistos. [19] COM (1999) 470 final de 12.10.1999. [20] COM (2001) 251 final de 29.05.2001. [21] COM(2004) 481 final de 14.7.2004 [22] Cujo custo NÃO é coberto pelo montante de referência. --------------------------------------------------