4.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 58/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/374 DO CONSELHO

de 3 de março de 2017

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.os 1 e 4.

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014.

(2)

Tendo por base a avaliação efetuada pelo Conselho, a entrada respeitante a uma pessoa que consta no anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser suprimida.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. FARRUGIA


(1)   JO L 66 de 6.3.2014, p. 1.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014, é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

16.

Yuriy Volodymyrovych Ivanyushchenko