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4.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/374 DO CONSELHO
de 3 de março de 2017
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.os 1 e 4.
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014. |
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(2) |
Tendo por base a avaliação efetuada pelo Conselho, a entrada respeitante a uma pessoa que consta no anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser suprimida. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. FARRUGIA
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014, é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
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16. |
Yuriy Volodymyrovych Ivanyushchenko |