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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6046 |
8.10.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11745 — DIE SCHWEIZERISCHE POST / FENACO / POWERUP JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/6046)
1.
Em 25 de setembro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Die Schweizerische Post AG («Schweizerische Post», Suíça), |
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Fenaco Genossenschaft («Fenaco», Suíça). |
A Schweizerische Post e a Fenaco vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da PowerUp AG («PowerUp», Suíça).
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Schweizerische Post opera principalmente no transporte nacional e internacional de envios postais e encomendas e na prestação de serviços financeiros, de transporte regional de passageiros e de serviços conexos; |
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A Fenaco dedica-se principalmente ao fornecimento de insumos e de bens de consumo e à prestação de serviços à agricultura e a outros setores. |
3.
As atividades da empresa PowerUp serão as seguintes:|
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exploração e comercialização de uma rede pública de carregamento de alta velocidade para veículos elétricos em toda a Suíça. |
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11745 — DIE SCHWEIZERISCHE POST / FENACO / POWERUP JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por via postal, utilizando os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6046/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)