Bruxelas, 8.9.2026

COM(2026) 555 final

2026/0254(BUD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Finlândia — EGF/2026/004 FI/Etelä-Suomi and Helsinki-Uusimaa paper



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 1 .

2.Em 19 de maio de 2026, a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2026/004 FI/ Etelä-Suomi and Helsinki-Uusimaa paper a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na indústria do papel nas regiões NUTS 2 de Etelä-Suomi (FI1C) e Helsinki-Uusimaa (FI1B), na Finlândia.

3.Após avaliação da referida candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/691, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo do FEG.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG

EGF/2026/004 FI/ Etelä-Suomi and Helsinki-Uusimaa paper

Estado-Membro

Finlândia

Região(ões) em causa (nível NUTS 2 2)

Etelä-Suomi (FI1C) e Helsinki-Uusimaa (FI1B)

Data de apresentação da candidatura

19 de maio de 2026

Data do aviso de receção da candidatura

19 de maio de 2026

Data do pedido de informações complementares

3 de junho de 2026

Prazo para a apresentação de informações complementares

25 de junho de 2026

Prazo para a conclusão da avaliação

4 de setembro de 2026

Critério de intervenção

Artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691


Número de empresas afetadas

4

Setores de atividade económica

(Divisão da NACE Revisão 2) 3

Divisão 17 (Fabrico de papel e de artigos de papel)

Período de referência (seis meses):

1 de outubro de 2025 – 1 de abril de 2026

Número de despedimentos durante o período de referência (a)

346

Número de despedimentos antes ou depois do período de referência (b)

5

Número total de despedimentos (a + b)

351

Número total de beneficiários elegíveis

351

Número total de beneficiários visados

351

Orçamento para serviços personalizados (EUR)

1 769 600

Orçamento para a execução do FEG 4 (EUR)

68 000

Orçamento total (EUR)

1 837 600

Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

1 102 560

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.Em 19 de maio de 2026, a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2026/004 FI/Etelä-Suomi and Helsinki-Uusimaa paper no prazo de 12 semanas a contar da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691. A Comissão confirmou a receção da candidatura na mesma data e pediu informações complementares à Finlândia em 3 de junho de 2026. Essas informações complementares foram transmitidas no prazo de 15 dias úteis a contar da data do pedido. O prazo de 50 dias úteis a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 4 de setembro de 2026. A razão pela qual a Comissão foi excecionalmente incapaz de cumprir o prazo é inteiramente processual e está relacionada com a alteração do processo decisório durante as férias de verão.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.A candidatura diz respeito a 346 trabalhadores cuja atividade cessou no setor do fabrico de papel. Os despedimentos efetuados ocorreram nas regiões NUTS 2 de Etelä-Suomi (FI1C) e Helsinki-Uusimaa (FI1B).

Empresas e número de despedimentos durante o período de referência

Metsä Group Oyj

57

Stora Enso Oyj

30

UPM Communication Papers Oy

166

SAPPI Finland Operations Oy

93



N.º total de empresas: 4

N.º total de despedimentos: 

346

Critérios de intervenção

6.As autoridades finlandesas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691, que requer o despedimento de, pelo menos, 200 trabalhadores, durante um período de referência de seis meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor económico da divisão da NACE Revisão 2 e situadas numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS 2 num Estado-Membro. Durante o período de referência, foram despedidos 346 trabalhadores nas regiões NUTS 2 de Etelä-Suomi (FI1C) e Helsinki-Uusimaa (FI1B).

7.O período de referência de seis meses para efeitos da candidatura decorreu de 1 de outubro de 2025 a 1 de abril de 2026.

Cálculo dos despedimentos e dos trabalhadores independentes com cessação de atividade

8.Nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, alínea a), em conjugação com o artigo 5.º, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE) 2021/691, o número de trabalhadores afetados pelos despedimentos durante o período de referência foi calculada do seguinte modo:

— 253 a contar da data da notificação de despedimento coletivo

— 93 a contar da data da notificação individual.

Beneficiários elegíveis

9.Além dos trabalhadores já referidos, o conjunto dos beneficiários elegíveis inclui cinco trabalhadores despedidos cuja atividade cessou antes ou depois do período de referência de seis meses. Estes trabalhadores cessaram a sua atividade nos seis meses anteriores ao início do período de referência, em 1 de outubro de 2025, ou entre o termo do período de referência e o dia anterior à adoção da presente proposta, nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691, tal como exigido pelo artigo 6.º, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691. É possível estabelecer um vínculo causal claro com o evento que motivou a cessação de atividade dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, como estabelecido pelo artigo 6.º, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691.

10.O número total de beneficiários elegíveis é de 351.

Descrição da situação que levou ao despedimento de trabalhadores ou à cessação de atividade de trabalhadores independentes

11.A indústria florestal da Carélia do Sul, uma sub-região de Etelä-Suomi localizada junto à fronteira russa, enfrentou desafios geopolíticos e económicos significativos que conduziram a grandes mudanças estruturais e a reduções substanciais de pessoal. Uma vez que a indústria florestal está verticalmente ligada à indústria do papel, sendo o seu principal fornecedor de matérias-primas, os mesmos desafios repercutem-se na indústria do papel, que está interligada.

12.A própria indústria do papel tem enfrentado grandes desafios nos últimos anos, principalmente devido a uma menor procura, uma vez que a digitalização está a substituir a procura de produtos impressos 5 . Uma vez que a indústria consome muita energia, o aumento dos custos da energia também representa um desafio significativo.

13.Além dos desafios estruturais gerais que a indústria do papel enfrenta, o encerramento da fronteira com a Rússia, em 2023, teve um impacto significativo na estrutura de custos das fábricas de papel que operam na Carélia do Sul. A região era particularmente dependente de cadeias de abastecimento transfronteiriças, especialmente de madeira importada da Rússia. Devido à situação geopolítica na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, as importações de madeira provenientes da Rússia foram sancionadas e, por conseguinte, cessaram. Uma vez que a madeira tem agora de ser adquirida mais longe e a um preço mais elevado, os custos de produção na indústria da pasta de papel e do papel aumentaram acentuadamente. Além disso, o aumento dos preços da energia e dos combustíveis provocou uma maior pressão sobre os custos.

14.Em 2023-2024, a procura de papel de impressão, que vinha a diminuir há muito tempo, continuou a diminuir. As condições de mercado também se deterioraram para os produtos à base de pasta de papel e de cartão, à medida que a economia europeia abrandou e o poder de compra dos consumidores enfraqueceu. O aumento da oferta de pasta de papel no mercado mundial fez baixar os preços.

15.As empresas do setor do papel responderam à situação dando início às designadas «negociações de mudança», que constituem uma obrigação legal na Finlândia para as empresas que planeiam despedimentos ou reestruturações. Tal conduziu a despedimentos temporários até 90 dias em todas as principais fábricas de papel. No outono de 2024, a primeira grande vaga de despedimentos ocorreu quando foram suprimidos 100 postos de trabalho na fábrica de papel Stora Enso, na cidade de Imatra.

16.A situação agravou-se em 2025. Os direitos de importação impostos pelos Estados Unidos não só resultaram numa diminuição da competitividade, como também redefiniram as cadeias de valor mundiais.

17.Em 2025, prosseguiram as negociações de mudança nas empresas produtoras de papel, o que conduziu não só a despedimentos temporários, como também a grandes reduções de pessoal. Na primavera, a UPM despediu 25 trabalhadores na sua fábrica na cidade de Kaukas. A interrupção da produção de papel no verão conduziu a outros 220 despedimentos. No outono, a Stora Enso suprimiu 37 postos de trabalho e o Metsä Group suprimiu cerca de 70. No total, perderam-se cerca de 350 postos de trabalho na indústria do papel da região num curto período.

18.No final de 2025, a direção da fábrica Sappi Kirkniemi, situada na cidade de Lohja, na região de Helsinki-Uusimaa, decidiu encerrar definitivamente uma das suas três máquinas de produção de papel. Neste caso, a principal razão para o encerramento foi o declínio a longo prazo da procura de papel devido à digitalização. O encerramento da máquina de produção de papel resultou na supressão permanente de 93 postos de trabalho.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego e na economia local, regional ou nacional

19.A Carélia do Sul é uma região exportadora fortemente orientada para a indústria. A indústria transformadora representa 99 % das exportações da região (sendo a média nacional 78 %) 6 . A incidência da indústria florestal na produção regional, no valor acrescentado, no emprego e nos investimentos é várias vezes superior aos valores médios das regiões finlandesas.

20.Os serviços utilizados pela indústria florestal são, na sua maioria, contratados localmente, o que aumenta a sensibilidade da região às alterações na produção. O encerramento da fábrica reflete-se rapidamente nas cadeias de subcontratação e de serviços: os serviços de transporte, manutenção, logística, limpeza, segurança, energia e engenharia perderão uma parte significativa da sua procura. As estimativas dos efeitos multiplicadores por posto de trabalho na indústria florestal variam entre 1 e 2,5 postos de trabalho. A procura por serviços não diretamente relacionados com a indústria florestal também diminui devido à redução do poder de compra das famílias.

21.De acordo com as estatísticas nacionais, a taxa de desemprego da região, 14,4 % em 2025, manteve-se durante muito tempo acima da média nacional (12,6 %) 7 . Esta situação é especialmente pronunciada em Imatra, onde a taxa de desemprego em janeiro de 2026 era de 16,7 %, tendo continuado a aumentar durante a primavera.

22.A perda de postos de trabalho nas fábricas aumenta o risco de desemprego estrutural e prolongado. A oferta de emprego na região é limitada e centralizada, o que torna mais difícil para os desempregados encontrar emprego, em especial quando as competências dos trabalhadores não correspondem às necessidades dos empregadores. Os novos investimentos centram-se cada vez mais em tarefas mais qualificadas, tornando mais difícil para as pessoas que trabalharam na indústria transformadora encontrar emprego.

23.Na região de Lohja, a supressão permanente de 93 postos de trabalho representa um desafio para a economia regional. As oportunidades para encontrar um novo emprego na indústria florestal e na indústria do papel são limitadas, pelo que o grupo-alvo necessita de requalificação para poder encontrar um emprego num setor diferente.

24.Tendo em conta o crescente desfasamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, os trabalhadores necessitarão de um apoio personalizado e de uma reconversão profissional significativos para poderem transitar com êxito para um novo emprego. Isto aumenta ainda mais a pressão para acelerar a adoção de medidas de desenvolvimento de competências.

25.Os desafios sublinham a necessidade de modernizar a indústria florestal e a indústria do papel que se encontram interligadas e de acelerar os investimentos em novos setores industriais, especialmente os setores ecológicos.

26.Face à crescente disparidade regional, é necessário intervir com urgência. Os impactos dos desafios enfrentados pela indústria florestal e pela indústria do papel são particularmente pronunciados no sudeste e no leste da Finlândia, uma vez que as perdas de postos de trabalho enfraquecem a atividade económica, as matérias coletáveis municipais e as oportunidades de investimento.

Aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação

27.A Finlândia descreveu de que forma foram consideradas as recomendações formuladas no Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação. O apoio do FEG foi concebido para ser coerente com o Quadro de qualidade da UE ao reforçar a intervenção precoce, as medidas ativas do mercado de trabalho e os pacotes de apoio coordenados. O comité de acompanhamento do programa, composto por representantes dos ministérios, das regiões e dos parceiros sociais, supervisiona a execução, a eficácia e o alinhamento com os objetivos estratégicos, assegurando que os fundos da UE e os recursos nacionais são utilizados de forma complementar e coordenada.

28.No que diz respeito às atividades realizadas para ajudar os trabalhadores despedidos, a Finlândia comunicou que os serviços públicos de emprego da Carélia do Sul e de Lohja organizaram sessões informativas e deram início a serviços personalizados para os trabalhadores interessados logo após a notificação dos despedimentos, no outono de 2025. Estas atividades incluem a avaliação das necessidades individuais, o apoio à procura de emprego e aconselhamento sobre os vários serviços disponíveis para os candidatos a emprego.

Complementaridade com ações financiadas por fundos nacionais ou da União

29.A Finlândia confirmou que as medidas abaixo descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão também contribuições financeiras de outros instrumentos financeiros da União.

30.O pacote coordenado de serviços personalizados complementa as ações financiadas por outros fundos nacionais ou da UE.

Procedimentos de consulta aos beneficiários visados ou seus representantes, aos parceiros sociais e às autoridades locais e regionais

31.A Finlândia indicou que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com peritos e com os parceiros sociais, como previsto no artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2021/691. O apoio do FEG tem sido debatido no grupo regional de acompanhamento da implementação das mudanças estruturais súbitas, com a participação das partes interessadas regionais e do Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego, desde novembro de 2025. O pacote final de medidas foi debatido e acordado numa reunião com os serviços públicos de emprego e os representantes dos trabalhadores e dos empregadores das empresas afetadas, em 27 de março de 2026.

Beneficiários visados e medidas propostas

Beneficiários visados

32.Espera-se que todos os 351 trabalhadores despedidos venham a beneficiar das medidas. Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/691, a repartição apresentada destes trabalhadores por género, grupo etário e nível de instrução é a seguinte:

Categoria

Número de
beneficiários esperados

Género:

Homens:

303

(86,3 %)

Mulheres:

48

(13,7 %)

Pessoas não binárias:

0

(0,0 %)

Grupo etário:

Menos de 30 anos:

58

(16,5 %)

Entre 30 e 54 anos:

127

(36,2 %)

Mais de 54 anos:

166

(47,3 %)

Nível de instrução:

Terceiro ciclo ou inferior 8  

27

(7,7 %)

Ensino secundário 9 ou pós-secundário não superior 10

294

(83,8 %)

Ensino superior 11

30

(8,5 %)

Medidas propostas

33.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea h), do Regulamento (UE) 2021/691, o pacote coordenado personalizado a apresentar aos trabalhadores despedidos consiste nas seguintes medidas:

–Formação para a procura de emprego e orientação profissional: os participantes recebem informações sobre os serviços de apoio disponíveis para os candidatos a emprego e formação para facilitar a sua reintegração no mercado de trabalho. As suas competências serão avaliadas por peritos, com especial foco nas competências digitais. Serão realizadas atividades de procura de emprego e será prestado aconselhamento profissional para identificar novas oportunidades de emprego. O serviço é prestado tanto pelos serviços públicos de emprego como por peritos externos e inclui atividades individuais e em grupo.

–Formação profissional: a formação é ministrada em grupo ou a título individual, em função das necessidades do participante e do mercado de trabalho regional. Cada participante recebe um plano personalizado de desenvolvimento de competências pessoais, para que a formação possa ser adaptada de acordo com as competências existentes e os objetivos individuais. É também possível obter vários certificados e licenças, como a certificação de segurança no trabalho, licença para trabalhar com fogo, etc.

–Subvenção à criação de empresas: a subvenção destina-se a cobrir os custos de arranque e de desenvolvimento na fase inicial, a fim de apoiar os trabalhadores que criam uma empresa ou uma atividade independente. É paga com base nos custos reais incorridos e não pode ser destinada às despesas salariais ou à subsistência pessoal do indivíduo. Esta medida só é aplicada na Carélia do Sul.

–Inquérito e solução de IA para o recrutamento e as necessidades de competências: o serviço de emprego da Carélia do Sul realizará um projeto-piloto baseado na IA para identificar as necessidades de recrutamento e as necessidades de competências no mercado de trabalho regional, que permitirá a correspondência entre o grupo-alvo e essas necessidades e encontrar lacunas de competências que possam ser colmatadas através da formação.

–Subsídios salariais: os subsídios salariais diminuem o limiar de recrutamento, reduzindo os custos salariais do empregador. O objetivo é ajudar os candidatos a emprego a encontrar emprego no mercado de trabalho aberto e a melhorar as suas competências profissionais. O montante do subsídio salarial corresponde geralmente a 50 % dos custos salariais; a duração do período subsidiado depende do contrato de emprego e da duração do período de desemprego anterior.

–Subsídio de mobilidade: o subsídio destina-se a incentivar o acesso ao trabalho mais longe do domicílio, compensando as despesas de deslocação e de mudança.

–Subsídio para a criação de uma empresa: para garantir a subsistência dos trabalhadores durante a criação de uma empresa, será concedido um subsídio diário de 37,21 EUR, pago cinco dias por semana, por um período máximo de 12 meses. Esta medida só é aplicada em Lohja.

34.Um conjunto de formações em TIC, bem como apoio adicional, com base numa avaliação inicial do nível de competências digitais dos beneficiários, e tendo em conta a acessibilidade dos serviços, asseguram a disseminação das competências necessárias na era industrial digital e numa economia eficiente na utilização de recursos, tal como exigido pelo artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/691.

35.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas estratégicas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis previstas no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/691. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

36.A Finlândia forneceu as informações exigidas sobre as medidas a que as empresas estão obrigadas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas. Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, a Finlândia confirmou que uma contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas medidas.

Orçamento estimado

37.O total dos custos estimados é de 1 837 600 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 769 600 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, acompanhamento e prestação de informações no valor de 68 000 EUR.

38.É solicitada ao FEG uma contribuição total de 1 102 560 EUR (60 % dos custos totais).

39.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea m), do Regulamento (UE) 2021/691, a Finlândia especificou que o pré-financiamento e o cofinanciamento nacional são concedidos pelos serviços de emprego da Carélia do Sul e de Lohja-Karkkila.

Medidas

Número previsto de participantes

Custo previsto por participante 
(EUR) 12

Custos totais previstos

(EUR) 13  

Serviços personalizados [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691]

Formação para a procura de emprego e orientação profissional

351

1 231

432 040

Formação profissional

101

4733

478 000

Subvenção à criação de empresas

17

12 353

210 000

Inquérito e solução de IA para o recrutamento e as necessidades de competências

258

233

60 000

Subtotal (a):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

—

1 180 040

(66,68 %)

Subsídios e incentivos [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691]

Subsídios salariais

59

9 518

561 560

Subsídio de mobilidade

20

150

3 000

Subsídio para a criação de uma empresa

5

5 000

25 000

Subtotal (b):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

—

589 560

(33,32 %)

Atividades ao abrigo do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691

1. Atividades de preparação

—

0 14

2. Gestão

—

47 500

3. Informação e publicidade

—

11 500

4. Acompanhamento e prestação de informações

—

9 000

Subtotal (c):

Percentagem dos custos totais:

—

68 000

(3,70 %)

Custos totais (a + b + c):

—

1 837 600

Contribuição do FEG (60 % dos custos totais)

—

1 102 560

40.Os custos das medidas identificadas no quadro acima como medidas abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/691 não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. A Finlândia confirmou que estas medidas dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e de formação.

Período de elegibilidade das despesas

41.A Finlândia deu início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de janeiro de 2026. As despesas relativas às medidas serão, por conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de janeiro de 2026 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.

42.A Finlândia iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de janeiro de 2026. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, acompanhamento e prestação de informações serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de janeiro de 2026 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.

Sistemas de gestão e de acompanhamento

43.A candidatura contém uma descrição pormenorizada dos sistemas de gestão e de controlo exigidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2021/691, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Finlândia notificou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida e controlada pelo Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego, pelas mesmas unidades que atuam como autoridade de gestão e certificação do FSE+ na Finlândia. A auditoria interna independente sob a autoridade do Secretário Permanente do Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego atua como autoridade de auditoria do FEG.

Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em causa

44.A Finlândia prestou todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

–serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução,

–foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE relativa a despedimentos coletivos;

–as empresas que procederam aos despedimentos, e que prosseguiram as suas atividades após terem despedido trabalhadores, cumpriram as suas obrigações legais e trataram os trabalhadores em conformidade,

–será impedido qualquer duplo financiamento,

–a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União relativas a auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

45.O FEG não pode exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (a preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 15 .

46.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2021/691 e tendo em conta o número de beneficiários visados, as medidas propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização de 1 102 560 EUR do FEG, correspondentes a 60 % dos custos totais das medidas propostas, a fim de apoiar financeiramente a candidatura.

47.A proposta de decisão relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo, segunda frase, do Regulamento (UE) 2021/691 e em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 16 .

Atos relacionados

48.Em simultâneo com a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 102 560 EUR para a rubrica orçamental relevante.

49.Em simultâneo com a adoção da presente proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma contribuição financeira que constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 17 . Essa decisão de financiamento entra em vigor na data em que a Comissão for notificada da aprovação da transferência orçamental pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691.

2026/0254 (BUD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Finlândia — EGF/2026/004 FI/Etelä-Suomi and Helsinki-Uusimaa paper


O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 18 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 19 , em especial o ponto 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado na sequência de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

(2)O FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (a preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho 20 e no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/691.

(3)Em 19 de maio de 2026, a Finlândia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, relativamente a despedimentos no setor económico classificado na divisão 17 (Fabrico de papel e de artigos de papel) da Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia («NACE») 21 Revisão 2, nas regiões de nível 2 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas («NUTS») 22 , Etelä-Suomi (FI1C) e Helsinki-Uusimaa (FI1B), na Finlândia. Foram fornecidas informações complementares, nos termos do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Com base na avaliação efetuada pela Comissão na proposta de decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho 23 , considera-se que a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira do FEG, nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691.

(4)Por conseguinte, o FEG deverá ser mobilizado com vista à concessão de uma contribuição financeira no montante de 1 102 560 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Finlândia.

(5)Para reduzir ao mínimo o tempo necessário para mobilizar o FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2026, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos é mobilizado no montante de 1 102 560 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção] 24*.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

A Presidente    O Presidente

(1)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.
(2)    Regulamento Delegado (UE) 2019/1755 da Comissão, de 8 de agosto de 2019, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 270 de 24.10.2019, p. 1.
(3)    JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(4)    Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691.
(5)    Estes desafios estruturais conduziram igualmente à mobilização de uma intervenção do FEG na Bélgica a favor dos trabalhadores da indústria do papel — EGF/2024/002 BE/Limburg machinery and paper
(6)    Autoridades aduaneiras finlandesas: tavaroiden ulkomaankauppa maakunnittain.
(7)     Instituto Nacional de Estatística da Finlândia: Työssäkäyntitilasto
(8)    CITE 0-2.
(9)    CITE 3.
(10)    CITE 4.
(11)    CITE 5-8.
(12)    A fim de evitar casas decimais, procedeu-se ao arredondamento das estimativas dos custos por trabalhador. Contudo, o arredondamento não tem impacto nos custos totais de cada medida, que são os indicados na candidatura apresentada pela Finlândia.
(13)    Os totais não correspondem à soma das parcelas devido aos arredondamentos.
(14)    Os custos relacionados com as medidas preparatórias serão cobertos exclusivamente por financiamento nacional.
(15)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.
(16)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.
(17)    Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação), JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(18)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.
(19)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.
(20)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj).
(21)    Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
(22)    Regulamento Delegado (UE) 2019/1755 da Comissão, de 8 de agosto de 2019, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 270 de 24.10.2019, p. 1.
(23)    COM(2026) 555
(24) *    Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.