5.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/88


P9_TA(2021)0430

A situação dos artistas e a recuperação cultural na UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE (2020/2261(INI))

(2022/C 184/06)

O Parlamento Europeu,

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Tendo em conta o preâmbulo e os artigos 2.o, 3.o e 4.o do Tratado da União Europeia,

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Tendo em conta os artigos 6.o e 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e, em particular, o artigo 19.o,

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Tendo em conta a Recomendação da UNESCO relativa ao Estatuto do Artista,

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Tendo em conta a Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,

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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Construir uma Europa mais forte: o papel das políticas para a juventude, educação e cultura» (COM(2018)0268),

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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Uma Nova Agenda para a Cultura» (COM(2018)0267),

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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de novembro de 2018, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2019-2022 (1),

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Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2016, sobre uma política europeia coerente para as indústrias culturais e criativas (2),

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Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2007, sobre o estatuto social dos artistas (3),

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Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da Europa (4),

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Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (5),

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Tendo em conta a Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (6),

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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 (7),

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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (8),

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Tendo em conta as conclusões da Presidência alemã do Conselho, de 20 de novembro de 2020, sobre a igualdade de género no domínio da cultura,

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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de maio de 2021, sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade dos setores culturais e criativos,

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Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

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Tendo em conta o relatório do grupo de trabalho do Método Aberto de Coordenação, composto por peritos dos Estados-Membros, de 22 de março de 2018, sobre o papel das políticas públicas no desenvolvimento do potencial empreendedor e de inovação dos setores culturais e criativos,

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Tendo em conta o estudo intitulado «The Situation of Artists and Cultural Workers and the post-COVID-19 Cultural Recovery in the European Union — Background Analysis» (A situação dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura e a recuperação cultural pós-COVID-19 na União Europeia — Análise do contexto), publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas, em 1 de fevereiro de 2021 (9),

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Tendo em conta a nota informativa intitulada «The Situation of Artists and Cultural Workers and the post-COVID-19 Cultural Recovery in the European Union: Policy Recommendations» (A situação dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura e a recuperação cultural pós-COVID-19 na União Europeia: recomendações políticas), publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas, em 4 de maio de 2021 (10),

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Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

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Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0283/2021),

A.

Considerando que, na sua Resolução de 7 de junho de 2007 sobre o estatuto social dos artistas, o Parlamento já havia exortado expressamente os Estados-Membros a desenvolverem ou a porem em prática um quadro jurídico e institucional para apoiar a criação artística através da adoção ou da aplicação de um conjunto de medidas coerentes e globais respeitantes, nomeadamente, à situação contratual, à segurança social, ao seguro de doença, à tributação direta e indireta e à conformidade com as normas europeias;

B.

Considerando que, na sua Resolução de 17 de setembro de 2020 sobre a recuperação cultural da Europa, o Parlamento sublinhou mais uma vez a necessidade de melhorar as condições de trabalho nos setores cultural e criativo e instou a Comissão a criar um quadro europeu para as condições de trabalho nas indústrias e setores culturais e criativos;

C.

Considerando que a cultura tem um valor intrínseco enquanto expressão da humanidade, da democracia e da participação cívica que pode ser fundamental para promover o desenvolvimento sustentável;

D.

Considerando que a cultura e a liberdade das artes contribuem significativamente para o dinamismo de uma sociedade e permitem que todos os segmentos da sociedade exprimam as suas identidades, contribuindo para a coesão social e o diálogo intercultural, abrindo caminho a uma União Europeia cada vez mais coesa e desempenhando um papel fundamental na promoção da transição ecológica e digital;

E.

Considerando que a cultura, as artes, o património cultural e a diversidade cultural se revestem de grande importância para a sociedade europeia de um ponto de vista cultural, educativo, democrático, ambiental, social, económico e dos direitos humanos e devem ser promovidos e apoiados; considerando que as indústrias e os setores culturais e criativos da Europa contribuem substancialmente para uma identidade europeia comum e para os valores da União, para a saúde mental dos cidadãos e para a riqueza económica e, a longo prazo, para a criação de uma esfera pública europeia;

F.

Considerando que as indústrias e setores culturais e criativos europeus são responsáveis por 4 a 7 % do PIB europeu e 8,7 milhões de empregos na UE;

G.

Considerando que, até à data, as competências da União no domínio da cultura têm sido limitadas; considerando que o Parlamento teve de lutar arduamente para assegurar um aumento significativo do orçamento destinado ao programa Europa Criativa; considerando que o programa Europa Criativa é o único programa da União consagrado à cultura; considerando que o financiamento deste programa continua muito aquém das necessidades dos artistas europeus e das indústrias e setores culturais e criativos no seu conjunto;

H.

Considerando que as indústrias e setores culturais e criativos são formados principalmente por micro, pequenas e médias organizações e empresas com acesso limitado aos mercados financeiros, bem como por artistas independentes, profissionais do setor da cultura, trabalhadores freelance e empresários, que, na sua maioria, trabalham a tempo parcial e muitas vezes dependem de rendimentos irregulares e mistos provenientes de diferentes fontes;

I.

Considerando que as taxas de trabalho por conta própria são mais elevadas (33 %) nas indústrias e setores culturais e criativos do que no setor económico (14 %) no seu conjunto e que os trabalhadores do setor cultural e artístico têm mais probabilidades de trabalhar a tempo parcial, o que dificulta o acesso a medidas de apoio e a redes de segurança e reduz a resiliência geral dos trabalhadores por conta própria nas indústrias e setores culturais e criativos;

J.

Considerando que, em alguns Estados-Membros, certos profissionais dos setores culturais e criativos não beneficiam de qualquer estatuto jurídico;

K.

Considerando que as medidas de contenção adotadas em resposta à pandemia de COVID-19 prejudicaram gravemente o frágil ecossistema cultural e criativo, pondo assim em perigo a criação e a expressão culturais e artísticas e enfraquecendo o contributo das artes e da cultura para o nosso bem-estar, a diversidade cultural, a democracia, etc.; considerando que as indústrias e setores culturais e criativos registaram perdas no volume de negócios superiores a 30 % em 2020 — ou seja, uma perda acumulada de 199 mil milhões de EUR — e que os setores da música e das artes do espetáculo registaram perdas de 75 % e 90 %, respetivamente (11);

L.

Considerando que a cultura é um ecossistema que não só gera um elevado valor económico (representa 4,4 % do PIB da UE em termos de volume de negócios total e emprega cerca de 7,6 milhões de pessoas), como também tem um importante impacto social, contribuindo para sociedades democráticas, sustentáveis, livres, justas e inclusivas e refletindo e reforçando a diversidade, os valores, a história e as liberdades europeus;

M.

Considerando que existem provas concludentes de que os conteúdos culturais distribuídos durante os períodos de confinamento impostos pela COVID-19 melhoraram consideravelmente o estado psíquico dos cidadãos europeus e impediram o agravamento dos problemas de saúde mental causadas pelo isolamento prolongado;

N.

Considerando que é necessário apoiar a cultura e os artistas tradicionais para proteger o património cultural;

O.

Considerando que o desenvolvimento de um quadro europeu multidimensional para as condições de trabalho nas indústrias e setores culturais e criativos requererá uma coordenação com as políticas da UE em matéria de emprego, concorrência, mercado interno, política social, direitos fundamentais, igualdade e direitos de autor, bem como o financiamento da cultura e um acompanhamento permanente dos progressos realizados pelos Estados-Membros em termos de melhoria das condições de trabalho nas indústrias e setores culturais e criativos e de partilha de boas práticas, respeitando plenamente os domínios de competência da União Europeia e dos seus Estados-Membros;

P.

Considerando que, desde que o Parlamento apelou a uma melhoria da situação dos artistas nas suas resoluções de junho de 2007, novembro de 2016 e setembro de 2020, não se realizaram progressos significativos e que a maioria das suas exigências continuam a ser pertinentes, especialmente à luz das grandes disparidades entre os regimes de apoio aos artistas e aos profissionais da cultura nos diferentes Estados-Membros e devido ao facto de a situação se ter deteriorado e de, por conseguinte, a maioria das suas exigências se terem tornado urgentes;

Q.

Considerando que a crise da COVID-19 expôs as vulnerabilidades das indústrias e setores culturais e criativos já anteriormente existentes, caracterizados pela intermitência, heterogeneidade e instabilidade, pela fragilidade dos meios de subsistência dos artistas e dos profissionais do setor da cultura, bem como pelos orçamentos exíguos de muitas instituições culturais e pela insuficiência de financiamento público, e colocou os artistas e os profissionais e trabalhadores do setor cultural e criativo em situações ainda mais precárias, uma vez que a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores atípicos, que representam a maioria dos postos de trabalho nas indústrias e nos setores culturais e criativos, tem sido frequentemente agravada devido à debilidade ou à ausência de regimes de segurança social nacionais e de medidas de apoio específicas;

R.

Considerando que o impacto prolongado da pandemia impediu a maioria dos artistas e dos trabalhadores culturais e criativos de exercerem as suas atividades e manterem os seus empregos e gerou incerteza quanto às perspetivas para o futuro, situação que já está a levar estes profissionais a abandonar o setor, o que terá um efeito duradouro na composição e na diversidade das indústrias e setores culturais e criativos europeus em geral, desencorajará os jovens e as pessoas oriundas de grupos marginalizados de trabalhar nestes setores e contribuirá para diminuir a criatividade da sociedade e da economia europeias no seu todo;

S.

Considerando que muitos Estados-Membros adotaram importantes medidas de emergência para ajudar as indústrias e setores culturais e criativos a sobreviver à crise; considerando que, no entanto, este apoio variou consideravelmente entre os Estados-Membros, nem sempre foi adequado para todas as indústrias e setores culturais e criativos e, por vezes, foi prestado com atrasos que comprometem algumas indústrias e alguns setores culturais e criativos; considerando que este apoio não foi disponibilizado a várias categorias de trabalhadores do setor cultural, artistas e profissionais do setor da mediação cultural devido à sua situação laboral específica e, por isso, não foi suficiente para garantir condições de trabalho sustentáveis; considerando que, em razão do apoio público tardio e, por vezes, insuficiente, o setor só pode contar consigo próprio para efeitos de apoio, o que evidenciou a necessidade de mecanismos de apoio eficazes para salvaguardar os direitos sociais dos artistas e dos profissionais da cultura e proteger a diversidade da expressão cultural;

T.

Considerando que a mobilidade transfronteiriça continua a ser uma componente essencial das carreiras dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura; considerando que, no entanto, a maioria dos atuais instrumentos de financiamento de apoio à mobilidade não estimulam suficientemente a mobilidade sustentável do ponto de vista ambiental e social e impedem o equilíbrio entre a vida profissional e familiar dos artistas e profissionais do setor da cultura;

U.

Considerando que o Plano de Trabalho do Conselho para a Cultura (2019-2022) confere prioridade à criação de um ecossistema de apoio aos artistas e aos profissionais da cultura e da criação e reconhece a necessidade de uma ação conjunta neste domínio; considerando que existe uma necessidade urgente de uma tal ação conjunta;

V.

Considerando que coexistem na UE várias definições de artistas e trabalhadores do setor cultural, o que dificulta uma possível harmonização; considerando que muitos trabalhadores nas indústrias e setores culturais e criativos, designadamente os escritores, os tradutores literários, os produtores e os técnicos, enfrentam a incerteza devido à ausência de uma definição uniforme do seu estatuto;

W.

Considerando que vários Estados-Membros dispõem de legislação específica que confere um estatuto especial aos artistas, a fim de garantir o seu acesso às prestações sociais; considerando que, no entanto, esta legislação varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro, o que dificulta o reconhecimento mútuo do estatuto do artista e dos trabalhadores dos setores culturais e criativos, bem como a colaboração e a mobilidade transfronteiras, criando assim obstáculos à criação cultural e artística, à expressão e à livre circulação e, em última análise, à diversidade cultural europeia e à sustentabilidade social;

X.

Considerando que o apoio financeiro às indústrias e setores culturais e criativos varia consideravelmente entre os Estados-Membros, em termos de dimensão orçamental, prioridades e valores, o que contribui para uma maior divergência entre países quanto à sustentabilidade das carreiras dos trabalhadores do setor cultural e prejudica a inclusão, a sustentabilidade e o equilíbrio na colaboração e mobilidade transfronteiras;

Y.

Considerando que os artistas e os profissionais do setor cultural e criativo tendem a enveredar por padrões de trabalho atípicos devido à natureza do próprio setor e são frequentemente sujeitos a regimes de trabalho precários que impedem o seu acesso a uma proteção total da segurança social e os excluem do pagamento de pensões, de assistência na saúde e de subsídios de desemprego;

Z.

Considerando que a remuneração dos artistas e dos trabalhadores dos setores cultural e criativo é frequentemente instável e incerta e provém de diferentes fontes, como contratos, direitos de autor, subvenções e subsídios, o que torna os seus rendimentos altamente imprevisíveis, os deixa em situações precárias e reduz a sua resiliência;

AA.

Considerando que a pandemia de COVID-19 e os confinamentos limitaram fortemente as possíveis fontes de receitas para a grande maioria dos artistas, intérpretes e trabalhadores do setor da cultura; considerando que as receitas contínuas provenientes dos direitos de autor e dos direitos adjacentes continuaram a ser uma das poucas fontes de receitas remanescentes; considerando que, em muitos Estados-Membros, esses direitos não são devidamente respeitados pelas plataformas de distribuição, que pressionam os titulares de direitos a renunciarem aos seus direitos, por vezes perpetuamente, como parte dos seus contratos, limitando assim seriamente a sua capacidade de se sustentarem a partir do seu trabalho;

AB.

Considerando que os autores, os intérpretes e todos os criadores culturais devem ter acesso a normas mínimas de segurança social garantidas, designadamente em matéria de emprego, seguros de saúde e fundos de pensões, para que possam concentrar-se plenamente no seu processo artístico e criatividade;

AC.

Considerando que a ausência de negociação coletiva para os artistas independentes e os trabalhadores dos setores culturais e criativos e os obstáculos existentes neste contexto comprometem ainda mais a sua posição no mercado de trabalho e privam-nos de uma proteção social adequada, com efeitos a longo prazo para a sua posição e segurança; considerando que a gestão coletiva dos direitos de autor representa uma fonte de remuneração importante para a maioria dos criadores e dos artistas na Europa, assegurando a sua remuneração contínua, e deve protegê-los contra práticas desleais de empresas de comunicação social e plataformas de transmissão em contínuo de grandes dimensões e com posição dominante;

AD.

Considerando que a mobilidade transfronteiriça é uma parte essencial do trabalho dos artistas, autores, intérpretes e todos os trabalhadores dos setores cultural e criativo, mas é frequentemente dificultada por procedimentos burocráticos, pela falta de informações claras e pela multiplicidade de regras e requisitos administrativos nos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito à proteção social e à fiscalidade, bem como a procedimentos complicados e dispendiosos para as necessidades específicas de transporte de equipamento artístico frágil; considerando que estes obstáculos à mobilidade cultural transfronteiriça comprometem o princípio da livre circulação;

AE.

Considerando que as subvenções públicas são consideradas a forma mais vital e eficaz de apoio financeiro às indústrias e setores culturais e criativos, mas são frequentemente insuficientes, excessivamente burocráticas e de acesso demasiado difícil ou impossível, especialmente para os grupos marginalizados, e, por vezes, eivadas de enviesamentos devido a influências políticas que desencorajam os aspirantes a artistas e criadores, em particular, de as solicitarem; considerando que, além disso, a inexistência de uma estratégia europeia global de financiamento para o setor por parte da Comissão, as diferentes fontes no âmbito do quadro financeiro plurianual e a sua falta de integração também dificultam o acesso às subvenções públicas;

AF.

Considerando que os trabalhadores independentes enfrentam o mais elevado nível de incerteza no que diz respeito ao acesso aos regimes sociais e às subvenções, fundos e outras oportunidades de financiamento nacionais e da UE;

AG.

Considerando que a pandemia de COVID-19 pôs em evidência a dependência dos artistas do apoio financeiro público e privado a curto prazo e do apoio a médio prazo para os projetos, o que revelou as dificuldades estruturais globais do setor;

AH.

Considerando que o acesso ao financiamento continua a ser o principal problema, especialmente para os intervenientes de menor dimensão nas indústrias e setores culturais e criativos, incluindo artistas, coletivos de artistas e trabalhadores dos setores cultural e criativo, que, em muitos casos, não podem pedir empréstimos nem garantias bancárias, o que torna mais importantes o acesso a subvenções e subsídios públicos e privados, bem como a sua disponibilidade; reitera a importância de apoiar todos os setores culturais, incluindo as profissões de mediação cultural, que desempenham um papel vital como interface entre o público e a obra artística ou o património, assegurando assim o acesso e a divulgação da cultura a um vasto público;

AI.

Considerando que, durante a crise, muitos dos investidores privados e dos financiadores públicos reduziram ou anularam completamente o seu apoio financeiro a projetos culturais, em especial os de dimensão transfronteiriça; considerando que tal situação realça a importância de um financiamento público fiável e constante;

AJ.

que a educação e a cultura são fundamentais para criar sociedades inclusivas e coesas para todos, fomentar a integração e apoiar a competitividade europeia;

AK.

Considerando que os serviços de transmissão em contínuo baseados fora da UE aumentaram os seus investimentos nas infraestruturas das indústrias e setores culturais e criativos dos Estado-Membros, tendo em vista a criação de novos conteúdos destinados à distribuição em linha;

AL.

Considerando que os artistas são frequentemente vítimas de racismo, xenofobia, discriminação e exclusão com base na sua identidade percebida devido ao racismo estrutural e institucional e ao facto de os artistas serem encarados como elementos meramente decorativos, o que resulta em tensões nas relações e na cooperação com as instituições competentes e em restrições à sua liberdade artística;

AM.

Considerando que os artistas com deficiência são excluídos das políticas e do financiamento nas indústrias e setores culturais e criativos por não serem tidas em conta, por exemplo, a mobilidade limitada ou as dificuldades inerentes aos procedimentos burocráticos para obter financiamento;

AN.

Considerando que, embora a participação das mulheres nas indústrias e setores culturais e criativos seja elevada, persiste uma discriminação considerável baseada no género, bem como falta de acesso, disparidades salariais entre homens e mulheres e obstáculos à representação e visibilidade; considerando que as mulheres raramente desempenham funções criativas fundamentais ou ocupam cargos de decisão nas instituições culturais; considerando que as mulheres artistas são muitas vezes silenciadas e objeto de críticas desproporcionadas devido ao seu trabalho, e que as mulheres e os artistas LGBTIQ+ são mais suscetíveis de ser alvo de ataques ou sujeitos a restrições;

AO.

Considerando que os artistas e profissionais da cultura pertencentes a grupos marginalizados, nomeadamente as mulheres, os jovens, os representantes de minorias étnicas e geográficas, as pessoas oriundas de contextos socioeconómicos vulneráveis, as pessoas com deficiência e as pessoas LGBTIQ+, têm um acesso mais imitado às carreiras artísticas e culturais e menos possibilidades de desenvolver carreiras a longo prazo no setor; considerando que o impacto da pandemia de COVID-19 tem sido particularmente forte nas mulheres e exacerbou os obstáculos já existentes em termos de acesso, igualdade salarial, representação e visibilidade nas indústrias e setores culturais e criativos com que se deparam estes grupos;

AP.

Considerando que o exercício da liberdade de expressão e da liberdade das artes, consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, está atualmente sob ameaça em vários Estados-Membros em resultado da interferência do Estado e de restrições por motivos políticos, é por vezes dificultado pelo uso de legislação contra o terrorismo ou por alegações de que as obras artísticas insultam sentimentos religiosos ou símbolos nacionais ou são ofensivas ou inadequadas, o que também resulta em casos de autocensura;

AQ.

Considerando que os programas de apoio público durante a crise, em particular o apoio aos trabalhadores dos setores cultural e criativo que não se enquadram nas definições nacionais de «artista», incluindo os escritores e autores freelance, foram e continuam a ser fragmentados;

AR.

Considerando que, à luz das consequências da pandemia, toda uma geração de jovens artistas e trabalhadores do setor cultural terá dificuldade em encontrar emprego no domínio da cultura ou em aceder ao ensino superior artístico, em resultado da redução das oportunidades; considerando que os artistas com menos de 30 anos são mais suscetíveis de estar desempregados, de aceitar trabalho não remunerado e de estar expostos a condições de trabalho abusivas, como o não pagamento de salários e os contratos precários;

1.   

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem o valor intrínseco da cultura, bem como o papel fundamental da cultura para a sociedade, o seu progresso e o nosso bem-estar, a economia e a inclusão, e a expressarem este reconhecimento sob a forma de um apoio financeiro e estrutural adequado e contínuo;

2.   

Lamenta que as atividades culturais sejam, com frequência, consideradas não essenciais; recorda que a cultura desempenha um papel essencial na nossa sociedade, tanto mais durante uma crise, e apela, por conseguinte, à reabertura de todos os espaços culturais o mais rapidamente possível; observa que, para que os setores cultural e criativo consigam fazer face aos atuais desafios, é crucial assegurar não apenas a prestação de apoio imediato e a adoção de todas as medidas de emergência necessárias, mas também uma reflexão sobre o relançamento ordenado deste importante setor através da prestação de apoio estrutural não só sob a forma de programas de inovação e de recursos orçamentais, mas também de oportunidades de aprendizagem neste domínio para a geração mais jovem;

3.   

Insta a Comissão a continuar a desenvolver e a consolidar o quadro de política industrial para o sistema global das indústrias e setores culturais e criativos numa estratégia coerente, competitiva e a longo prazo, a fim de reforçar a sua competitividade, o seu valor estratégico para a economia da União e o modo de vida europeu, e de lhes permitir realizar o seu potencial em termos de emprego e crescimento sublinha o potencial das indústrias e setores culturais e criativos no domínio do emprego dos jovens e da reindustrialização e, em particular, as crescentes oportunidades que o ambiente digital proporciona aos jovens nas indústrias e nos setores culturais e criativos;

4.   

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a incluir as indústrias e setores culturais e criativos em todos os instrumentos de apoio financeiro, como o InvestEU e o NextGenerationEU; frisa a importância de atribuir estes recursos com base nas especificidades dos diferentes setores e na dimensão dos potenciais beneficiários, de molde a assegurar soluções compatíveis que não provoquem mais desigualdades na UE.

5.   

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a reconhecerem o valor acrescentado europeu da cooperação transfronteiriça e a eliminarem todos os obstáculos à mobilidade transfronteiriça sustentável e inclusiva dos artistas e profissionais da cultura na UE e em relação a países terceiros;

6.   

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem os autores, intérpretes, outros profissionais criativos e trabalhadores das indústrias e setores culturais e criativos e lhes disponibilizem informações e orientações claras sobre as oportunidades de mobilidade e examinem e, se necessário, revejam os requisitos administrativos em todos os Estados-Membros, nomeadamente em matéria de vistos, fiscalidade, segurança social e acesso à formação e o reconhecimento dos diplomas de ensino artístico, incluindo o ensino e a formação profissional e as qualificações universitárias, com vista a simplificar e a unificar o acesso a todos os elementos atrás mencionados, bem como a programas e fundos da União que possam corresponder às suas necessidades, como o programa Europa Criativa, mas também outros programas não direta ou especificamente dirigidos às indústrias e setores culturais e criativos; apela à criação de programas que visem a mobilidade de jovens criadores e inovadores, tendo em vista promover intercâmbios e inovação nos domínios da cultura e da criatividade;

7.   

Congratula-se com a criação de pontos de informação sobre mobilidade para a prestação de assistência aos artistas e aos profissionais do setor cultural e para apoiar a mobilidade sustentável; exorta todos os Estados-Membros a criarem pelo menos um destes pontos de mobilidade e informação para prestar apoio gratuito e personalizado aos artistas e aos profissionais dos setores cultural e criativo; recomenda que a Comissão forneça informações coerentes e mais completas sobre a mobilidade, adaptadas aos trabalhadores transfronteiriços do setor cultural, bem como aos autores, artistas intérpretes e criadores, através de iniciativas como conjuntos de ferramentas e manuais atualizados;

8.   

Insta a Comissão a facultar aos artistas informações claras sobre questões de mobilidade no contexto das relações UE-Reino Unido;

9.   

Condena o facto de a maioria dos Estados-Membros não ter transposto a Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor no mercado único digital dentro do prazo previsto de 7 de junho de 2021; lamenta que a Comissão só tenha publicado as orientações três dias antes do prazo para a aplicação; considera que tal demonstra a necessidade de um regulamento que cubra também as questões processuais;

10.   

Encoraja os Estados-Membros a permitirem que os profissionais dos setores cultural e criativo deduzam dos seus impostos despesas profissionais ligadas à sua atividade artística, bem como os custos de equipamento ou formação (melhoria de competências e requalificação profissional);

11.   

Frisa a necessidade de dados e estatísticas pormenorizados, desagregados por género e comparáveis sobre o emprego e o rendimento na área da cultura nas indústrias e setores culturais e criativos;

12.   

Incentiva a criação de mais sinergias entre os setores cultural e educativo e a promoção de uma maior participação das escolas e instituições artísticas e culturais em atividades do âmbito do programa Erasmus+, e noutras ações no quadro de programas da UE, tanto para estudantes como para professores; insta os Estados-Membros a incluírem e promoverem plenamente o acesso ao ensino artístico, à formação profissional e educativa e às qualificações académicas, como parte de uma abordagem holística da recuperação das indústrias e setores culturais e criativos e da sociedade no seu conjunto; assinala a importância de proporcionar acesso à aprendizagem ao longo da vida, à melhoria de competências, à requalificação profissional e à formação através, nomeadamente, de programas de tutoria, bem como do desenvolvimento de material de formação à escala da UE para a transição do ensino para o emprego nos domínios cultural e criativo;

13.   

Insta os Estados-Membros a transporem a Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor no mercado único digital com uma forte ênfase na proteção das obras culturais e criativas e dos seus autores, e, em particular, a garantirem uma remuneração justa, apropriada e proporcionada aos autores e aos artistas; exorta a Comissão a acompanhar atentamente a aplicação efetiva desses princípios-chave;

14.   

Assinala a importância das licenças territoriais no modelo de negócio da maioria das entidades das indústrias e setores culturais e criativos; recorda a revisão intercalar da Comissão sobre o regulamento relativo ao bloqueio geográfico injustificado; frisa a necessidade de ter em conta os pontos de vista dos titulares dos direitos em qualquer debate sobre conteúdos protegidos por direitos de autor, antes de ponderar eventuais medidas de acompanhamento; relembra que as receitas dos direitos de autor estão no cerne da remuneração justa dos artistas e criadores, mas também de muitos pequenos agentes das indústrias e setores culturais e criativos; recorda que qualquer mudança drástica neste domínio poderá ter consequências dramáticas para muitos deles;

15.   

Lamenta que a transposição a nível nacional das Diretivas (UE) 2019/790 e 2019/789 (12) esteja um pouco atrasada, tendo apenas alguns Estados-Membros aproveitado as possibilidades previstas no artigo 18.o para implementar mecanismos de remuneração adequados; insta os Estados-Membros a materializarem o disposto no artigo 18.o da Diretiva (UE) 2019/790 em mecanismos de remuneração eficazes;

16.   

Insta a Comissão a promover a gestão coletiva dos direitos na aplicação das diretivas recentemente adotadas em matéria de direitos de autor, bem como nas suas próximas iniciativas para assegurar uma remuneração justa dos criadores e um amplo acesso do público às obras culturais e criativas;

17.   

Exorta a Comissão a aplicar eficazmente as iniciativas em matéria de igualdade de género, inclusão e integração nos domínios da cultura e do audiovisual através do programa Europa Criativa e a acompanhar os resultados;

18.   

Convida a Comissão a avaliar o impacto das plataformas de difusão de música em fluxo contínuo na Europa, a fim de garantir a transparência dos algoritmos de recomendação, uma vez que estes determinam, em grande medida, os conteúdos que os seus consumidores ouvem e veem nas listas e nas interfaces de utilizador dos serviços, assim como a ponderar a introdução de obrigações positivas para promover a diversidade cultural e a descoberta de obras europeias nos seus serviços;

19.   

Condena veementemente os estereótipos, o sexismo e o assédio sexual nas indústrias e setores culturais e criativos;

20.   

Congratula-se com as iniciativas de alguns Estados-Membros no sentido de incentivar a igualdade de género no processo de seleção para cargos superiores em instituições culturais públicas;

21.   

Reconhece o papel crucial da cultura e das artes na promoção da diversidade cultural e no fomento de sociedades inclusivas e na luta contra todos os tipos de discriminação;

22.   

Salienta que a atual pandemia veio destacar a importância da esfera digital e ampliou a dependência dos artistas e utilizadores das plataformas digitais dominantes; salienta, a este respeito, a necessidade de uma maior transparência; recorda que, para alguns artistas e criadores que dependiam principalmente de eventos públicos, esta mudança de paradigma económico representa um desafio em termos de estabilidade das receitas; manifesta a sua preocupação pelo facto de, neste novo modelo comercial, muitos artistas e criadores não conseguirem obter o mesmo nível de receitas, porquanto a prática das plataformas de transmissão em contínuo dominantes ou de grande dimensão de imporem cláusulas de aquisição priva os autores dos seus direitos de autor e impede uma remuneração adequada e proporcionada para os criadores; solicita, por conseguinte, à Comissão que avalie a situação e tome medidas concretas para garantir que os rendimentos sejam equitativamente redistribuídos a todos os criadores, artistas e titulares de direitos;

23.   

Congratula-se com a avaliação de impacto inicial da Comissão e com a recente consulta pública sobre a negociação coletiva dos trabalhadores por conta própria, que está a analisar a possibilidade de eliminar os obstáculos do direito da concorrência à negociação coletiva para os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores independentes; insta, neste contexto, a Comissão a adotar uma abordagem o mais ampla possível, a fim de garantir o acesso à negociação coletiva a todos os trabalhadores independentes individuais, incluindo os artistas e os trabalhadores do setor cultural; insta a Comissão a continuar a avaliar as atuais regras em matéria de auxílios estatais e a sua aplicação às indústrias e setores culturais e criativos, bem como as eventuais necessidades de adaptação; exorta os Estados-Membros a reconhecerem o direito de associação a todos os trabalhadores das indústrias e setores culturais e criativos e a promoverem a negociação coletiva;

24.   

Destaca que as formas de trabalho atípico (contratos a tempo parcial e contratos a termo, trabalho temporário e trabalho por conta própria economicamente dependente) é frequente nos meios de comunicação social e no setor da cultura, o que comporta muitas vezes situações de trabalho precárias para os artistas e os profissionais do setor da cultura; insiste na necessidade urgente de melhorar as condições de trabalho nas indústrias e setores culturais e criativos; incentiva os Estados-Membros a utilizarem a convergência ascendente para estabelecerem normas mínimas para os artistas e os profissionais do setor cultural em matéria de condições de trabalho, de remuneração adequada e de segurança social, tendo simultaneamente em conta as características especiais das indústrias e setores culturais e criativos, como o trabalho sazonal e a natureza não quantificável da criatividade do ponto de vista monetário;

25.   

Exorta a Comissão e propor um estatuto europeu do artista, criando um quadro europeu para garanta condições de trabalho e normas mínimas comuns a todos os países da UE, respeitando plenamente as responsabilidades dos Estados-Membros e da UE no que diz respeito ao mercado de trabalho e à política cultural, através da adoção ou aplicação de uma série de orientações coerentes e abrangentes no que diz respeito, entre outros, aos contratos, aos meios de representação e gestão coletiva, à segurança social, ao seguro de doença e desemprego, aos regimes de pensões, à fiscalidade direta e indireta, às barreiras não pautais e às assimetrias no que toca à informação; congratula-se, a este respeito, com os futuros debates entre os Estados-Membros, no âmbito do método aberto de coordenação, sobre o estatuto do artista, enquanto primeira etapa; apela à criação de um grupo de trabalho no âmbito do método aberto de coordenação para facilitar a partilha de práticas de excelência entre os Estados-Membros, assim como para facilitar o acompanhamento dos progressos em matéria de melhoria das condições de trabalho dos artistas;

26.   

Insta a Comissão a fazer um levantamento das definições existentes de artistas e trabalhadores da cultura em todos os Estados-Membros, a fim de desenvolver um entendimento comum a ter em conta nas políticas e estatísticas da UE no domínio da cultura; observa que tal definição deve ter em conta a natureza orientada para os processos do trabalho cultural e reconhecer a intensidade laboral das diferentes fases do processo criativo; considera que essa definição deve também estar em consonância com a Recomendação da UNESCO de 1980 relativa ao Estatuto do Artista;

27.   

Apela a uma maior portabilidade transfronteiriça e a um maior reconhecimento das competências, das qualificações e dos diplomas nos domínios da cultura e da criação, a fim de facilitar a mobilidade dos trabalhadores das indústrias e setores culturais e criativos;

28.   

Insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem programas e iniciativas de formação profissional para o desenvolvimento profissional de todos os autores, artistas intérpretes ou executantes e criadores culturais e, em particular, a apoiá-los na aquisição de competências digitais, empresariais e outras, a fim de beneficiarem de oportunidades digitais para promoverem o seu trabalho e colaborarem com outros artistas;

29.   

Insta todos os Estados-Membros a assumirem as suas responsabilidades e a cumprirem a sua obrigação de promover e defender a liberdade artística, a fim de garantir o direito fundamental à liberdade de expressão, e a velarem por que os cidadãos da UE possam desfrutar das criações artísticas e participar na cultura; exorta a Comissão a impor sanções aos Estados-Membros que não cumpram as suas obrigações; convida a Comissão a aprofundar a investigação sobre este tema e a preparar um roteiro para garantir uma melhor proteção da liberdade de expressão artística na Europa; insta os Estados-Membros a estabelecerem conjuntamente um diálogo estruturado entre artistas, juristas e partes interessadas pertinentes, para definir normas comuns relativas à liberdade de expressão artística e desenvolver e aplicar orientações pertinentes;

30.   

Congratula-se com as recentes conclusões do Conselho sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade das indústrias e setores culturais e criativos, em particular no que diz respeito ao apelo a um mercado de trabalho e a uma proteção social justos e sustentáveis para os profissionais destes setores, bem como à necessidade de garantir o rendimento dos artistas; insta os Estados-Membros a envidarem esforços tendo em vista pôr em prática estas conclusões;

31.   

Solicita aos Estados-Membros que garantam o pleno acesso à proteção social aos artistas e trabalhadores da cultura, independentemente da sua situação laboral, incluindo o acesso ao subsídio de desemprego, aos cuidados de saúde e às pensões; insta os Estados-Membros e a Comissão a adotarem medidas específicas para as diferentes categorias de profissões criativas, a fim de combater os problemas da instabilidade dos rendimentos, do trabalho não remunerado e da precariedade laboral e de salvaguardar um nível mínimo de rendimento para estas categorias;

32.   

Exorta os Estados-Membros a terem em devida conta, no desenvolvimento de todas as políticas, programas de financiamento e atividades pertinentes, a situação única dos artistas de grupos marginalizados, e a eliminarem todos os obstáculos à consecução da igualdade de género no setor, nomeadamente através da introdução de medidas que permitam a igualdade de acesso, participação e representação de todos os trabalhadores e artistas do setor cultural;

33.   

Exorta os Estados-Membros a incrementarem o seu apoio às indústrias e setores culturais e criativos através do reforço do investimento público e do incentivo do investimento privado nestes setores, bem como das parcerias público-privadas; solicita aos Estados-Membros que garantam um acesso mais fácil ao financiamento destinado aos artistas e a todos os criadores culturais;

34.   

Insta os Estados-Membros a diversificarem as fontes de apoio às indústrias e setores culturais e criativos e a garantirem que não são aplicados cortes financeiros e reduzidos os fundos existentes, dado que o setor continua a tentar sobreviver no rescaldo dos últimos cortes;

35.   

Insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso a subvenções e empréstimos públicos, reduzindo os encargos administrativos em todas as fases dos processos de apresentação dos pedidos e de prestação de informações, bem como a garantirem a transparência; salienta a necessidade de promover sinergias entre todos os regimes de financiamento pertinentes da UE com montantes específicos destinados ao setor cultural e criativo, como o Horizonte Europa, o programa Europa Criativa, o InvestEU, a Europa Digital, os fundos da política de coesão e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a fim de apoiar melhor os artistas e os trabalhadores do setor cultural e proporcionar fluxos de financiamento novos, acessíveis e, sempre que possível, regulares;

36.   

Salienta a importância de consagrar uma proporção adequada das medidas de recuperação económica às indústrias e setores culturais e criativos; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que incluam a cultura nos planos nacionais de recuperação e resiliência e destinem à cultura pelo menos 2 % da dotação orçamental do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, com medidas concretas, inclusivas e acessíveis para todos, sem deixar ninguém para trás; manifesta a sua preocupação pelo facto de, em alguns Estados-Membros, os planos apresentados preverem uma percentagem mais baixa de financiamento específico para esses setores ou nem sequer preverem qualquer financiamento; insta a Comissão a publicar dados sobre os montantes e a finalidade dos fundos consagrados nos planos, a fim de garantir a transparência e facilitar o controlo democrático;

37.   

Reitera a importância de apoiar todos os setores culturais, incluindo as profissões de mediação cultural, que desempenham um papel vital como interface entre o público e a obra artística ou o património, assegurando assim o acesso e a divulgação da cultura a um vasto público;

38.   

Salienta que as indústrias e setores culturais e criativos são os primeiros a serem afetados pela pandemia, foram os mais gravemente afetados e são os últimos setores a recuperar, sendo de prever que a sua recuperação seja ainda mais lenta, devido às restrições da capacidade dos eventos e locais culturais; sublinha que a recuperação das indústrias e setores culturais e criativos deve ser acompanhada da transição para a sustentabilidade do setor; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a recuperação a curto prazo de todo o ecossistema cultural e a reforçarem a resiliência, a competitividade e a inovação das indústrias e setores culturais e criativos a longo prazo, a reforçarem estes setores através da prestação de apoio equitativo e estruturado a todos, especialmente aos intervenientes mais vulneráveis, e a promoverem as oportunidades de emprego para os artistas, os autores, os artistas intérpretes, os profissionais do setor cultural e da mediação cultural apoiando a cooperação entre diferentes disciplinas, bem como a garantirem um acompanhamento abrangente da situação socioeconómica das indústrias e setores culturais e criativos, com a ajuda do quadro europeu para as condições de trabalho, a fim de, no futuro, fazer face a crises graves tão eficazmente quanto possível e de acompanhar a transição digital e ecológica;

39.   

Sublinha que quaisquer medidas tomadas para ajudar as indústrias e setores culturais e criativos na sua recuperação não devem visar apenas a recuperação económica, mas também ser utilizadas para melhorar as condições de trabalho dos artistas e profissionais da cultura, para a melhoria de competências e a requalificação desses trabalhadores para que possam participar no mundo e na era digitais e ainda para o investimento na capacidade de inovação ecológica das indústrias e setores culturais e criativos, que são um motor da sustentabilidade, estão entre os primeiros utilizadores e são facilitadores das tecnologias revolucionárias necessárias para combater as alterações climáticas; salienta os desafios impostos pela digitalização às indústrias e setores culturais e criativos e, portanto, a necessidade de repensar e reformular constantemente os modelos empresariais, a fim de desenvolver soluções orientadas para o mercado com base nos grandes volumes de dados, na computação em nuvem, nas tecnologias da informação, na inteligência artificial e no papel forte das plataformas da Internet; sublinha a importância, para os titulares de direitos das indústrias e setores culturais e criativos europeus, do acesso e da transparência dos dados de audiência e dos sistemas de recomendação de conteúdos; salienta, portanto, a importância de garantir o financiamento da digitalização, preservação e disponibilidade em linha de conteúdos culturais e criativos e do nosso património cultural europeu;

40.   

Insta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem e partilharem dados fiáveis sobre as boas práticas e os métodos de distribuição da ajuda às indústrias e setores culturais e criativos; exorta, além disso, ao intercâmbio de boas práticas sobre as formas mais eficientes de distribuir o financiamento da recuperação a curto e médio prazo, a fim de assegurar uma cobertura máxima das indústrias e setores culturais e criativos, de modo a que nenhum artista ou trabalhador cultural fique para trás;

41.   

Sublinha a importância da remuneração dos autores e artistas intérpretes ou executantes em linha e fora de linha, especificamente através da promoção da negociação coletiva;

42.   

Insta a Comissão a proceder a um acompanhamento contínuo das indústrias e setores culturais e criativos efetuando estudos regulares sobre a situação dos artistas, para dispor de dados precisos, fiáveis, atualizados e setoriais a nível europeu a fim de conceber políticas sólidas, dispor de uma melhor visão de conjunto das indústrias e setores culturais e criativos e garantir uma melhor preparação em caso de crises futuras;

43.   

Regozija-se com o facto de, durante a crise, muitos ecossistemas culturais de trabalhadores e organizações se terem adaptado a novos formatos de distribuição digital, adotando formas inovadoras de chegar ao público; assinala, no entanto, que a experiência digital não deve substituir as experiências culturais presenciais;

44.   

Incentiva a promoção da utilização de novas tecnologias, como a inteligência artificial, para que os artistas possam explorar novas formas de criar e divulgar o seu trabalho e beneficiar mais das oportunidades que o ambiente digital oferece;

45.   

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 460 de 21.12.2018, p. 12.

(2)  JO C 238 de 6.7.2018, p. 28.

(3)  JO C 125 E de 22.5.2008, p. 223.

(4)  JO C 385 de 22.9.2021, p. 152.

(5)  JO L 130 de 17.5.2019, p. 92.

(6)  JO L 95 de 15.4.2010, p. 1.

(7)  JO L 189 de 28.5.2021, p. 34.

(8)  JO L 107 de 26.3.2021, p. 30.

(9)  Estudo — «The Situation of Artists and Cultural Workers and the post-COVID-19 Cultural Recovery in the European Union» (A situação dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura e a recuperação cultural pós-COVID-19 na União Europeia), Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B — Políticas Estruturais e de Coesão, 1 de fevereiro de 2021.

(10)  Nota informativa — «The Situation of Artists and Cultural Workers and the post-COVID-19 Cultural Recovery in the European Union» (A situação dos artistas e dos trabalhadores do setor da cultura e a recuperação cultural pós-COVID-19 na União Europeia), Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B — Políticas Estruturais e de Coesão, 4 de maio de 2021.

(11)  Ernst & Young, Rebuilding Europe: The cultural and creative economy before and after the COVID-19 crisis (Reconstruir a Europa: a economia cultural e criativa antes e depois da crise da COVID-19), janeiro de 2021.

(12)  Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva 93/83/CEE do Conselho (JO L 130 de 17.5.2019, p. 82).