Bruxelas, 8.10.2019

COM(2019) 453 final

ANEXOS

da

Proposta de Regulamento do Conselho

que fixa, para 2020, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro


ANEXO I

ESFORÇO DE PESCA DOS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO CONTEXTO DA GESTÃO DAS UNIDADES POPULACIONAIS DEMERSAIS NO MAR MEDITERRÂNEO OCIDENTAL

Os quadros do presente anexo estabelecem o esforço de pesca máximo autorizado (em dias de pesca) por grupos de unidades populacionais, na aceção do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2019/1022, e o comprimento de fora a fora dos navios para todos os tipos de redes de arrasto 1* que pescam unidades populacionais demersais no mar Mediterrâneo ocidental.

Todos os valores do esforço de pesca máximo autorizado estabelecidos no presente anexo estão sujeitos às regras enunciadas no Regulamento (UE) 2019/1022 e nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.

As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas da CGPM (SZG).

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o seguinte quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns das unidades populacionais:

Nome científico

Código alfa-3

Nome comum

Aristaeomorpha foliacea

ARS

Camarão-púrpura

Aristeus antennatus

ARA

Camarão-vermelho

Merluccius merluccius

HKE

Pescada-branca

Mullus barbatus

MUT

Salmonete-da-vasa

Nephrops norvegicus

NEP

Lagostim

Parapenaeus longirostris

DPS

Gamba-branca



Esforço de pesca máximo autorizado, expresso em dias de pesca

a) Mar de Alborão, ilhas Baleares, norte de Espanha e golfo do Leão (SZG 1-2-5-6-7)

Grupos de unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Espanha

França

Itália

Código do grupo de esforço de pesca

Salmonete-da-vasa nas SZG 1, 5, 6, 7; pescada-branca nas SZG 1-5-6-7; gamba-branca nas SZG 1, 5, 6; lagostim nas SZG 5, 6.

< 12 m

2 260

0

0

EFF1/MED1_TR1

≥ 12 m e < 18 m

24 284

0

0

EFF1/MED1_TR2

≥ 18 m e < 24 m

46 277

5 144

0

EFF1/MED1_TR3

≥ 24 m

16 240

6 258

0

EFF1/MED1_TR4

Grupos de unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Espanha

França

Itália

Código do grupo de esforço de pesca

Camarão-vermelho nas SZG 1, 5, 6, 7.

< 12 m

0

0

0

EFF2/MED1_TR1

≥ 12 m e < 18 m

1 139

0

0

EFF2/MED1_TR2

≥ 18 m e < 24 m

10 822

0

0

EFF2/MED1_TR3

≥ 24 m

9 066

0

0

EFF2/MED1_TR4

b) Ilha da Córsega, mar da Ligúria, mar Tirreno e ilha da Sardenha (SZG 8-9-10-11)

Grupos de unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Espanha

França

Itália

Código do grupo de esforço de pesca

Salmonete-da-vasa nas SZG 9, 10, 11; pescada-branca nas SZG 9-10-11; gamba-branca nas SZG 9-10-11; lagostim nas SZG 9, 10.

< 12 m

0

208

3 081

EFF1/MED2_TR1

≥ 12 m e < 18 m

0

832

46 350

EFF1/MED2_TR2

≥ 18 m e < 24 m

0

208

31 170

EFF1/MED2_TR3

≥ 24 m

0

208

4 160

EFF1/MED2_TR4

Grupos de unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Espanha

França

Itália

Código do grupo de esforço de pesca

Camarão-púrpura nas SZG 9, 10, 11.

< 12 m

0

0

510

EFF2/MED2_TR1

≥ 12 m e < 18 m

0

0

3 760

EFF2/MED2_TR2

≥ 18 m e < 24 m

0

0

3 028

EFF2/MED2_TR3

≥ 24 m

0

0

405

EFF2/MED2_TR4

ANEXO II

POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR ADRIÁTICO

Os quadros do presente anexo estabelecem as possibilidades de pesca por espécie ou grupos de esforço de navios, assim como, se for caso disso, as condições que lhes estão associadas no plano funcional.

Todas as possibilidades de pesca estabelecidas no presente anexo estão sujeitas às regras enunciadas nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.

As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas da CGPM (SZG).

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns seguinte:

Nome científico

Código alfa-3

Nome comum

Engraulis encrasicolus

ANE

Biqueirão

Merluccius merluccius

HKE

Pescada-branca

Mullus barbatus

MUT

Salmonete-da-vasa

Nephrops norvegicus

NEP

Lagostim

Parapenaeus longirostris

Sardina pilchardus

Solea solea

DPS

PIL

SOL

Gamba-branca

Sardinha

Linguado-legítimo

1.Unidades populacionais de pequenos pelágicos — SZG 17, 18

O quadro da presente secção fixa o nível máximo de capturas expresso em toneladas de peso vivo.

Espécie:

Espécies de pequenos pelágicos
(biqueirão e sardinha)

Engraulis encrasicolus 
e
Sardina pilchardus

Zona:

Águas da União e águas internacionais das SZG-CGPM 17, 18

(SP1/GF1718)

União

101 711

(1) (2)

Nível máximo de capturas

Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

TAC

Sem efeito

(1)    No que diz respeito à Eslovénia, as quantidades baseiam-se no nível de capturas efetuadas em 2014, até um valor que não deverá exceder 300 toneladas.

(2)    Limitadas à Croácia, à Itália e à Eslovénia.

2.Unidades populacionais demersais — SZG 17, 18

O quadro da presente secção estabelece o esforço de pesca máximo autorizado (quilowatts/dias de pesca) por grupo de esforço, o comprimento de fora a fora dos navios e os tipos de redes de arrasto que pescam unidades populacionais demersais nas SZG 17, 18 (mar Adriático).

kW*Dias de pesca

Tipo de arte

Unidades populacionais

Comprimento de fora a fora dos navios

Croácia

Itália

Eslovénia

Código do grupo de esforço de pesca

Redes de arrasto (OTB)

Pescada-branca, gamba-branca, lagostim, salmonete-da-vasa (SZG 17-18)

< 12 m

pm

pm

pm

pm

≥ 12 m e < 18 m

pm

pm

pm

pm

≥ 18 m e < 24 m

pm

pm

pm

pm

≥ 24 m

pm

pm

pm

pm

Rede de arrasto de vara (TBB)

Linguado-legítimo (SZG 17)

< 12 m

pm

pm

pm

pm

≥ 12 m e < 18 m

pm

pm

pm

pm

≥ 18 m e < 24 m

pm

pm

pm

pm

≥ 24 m

pm

pm

pm

pm

Redes de arrasto pelo fundo de parelha (PTB)

Pescada-branca, gamba-branca, lagostim, salmonete-da-vasa (SZG 17-18)

< 12 m

pm

pm

pm

pm

≥ 12 m e < 18 m

pm

pm

pm

pm

≥ 18 m e < 24 m

pm

pm

pm

pm

≥ 24 m

pm

pm

pm

pm

Redes de arrasto geminadas com portas (OTT)

Pescada-branca, gamba-branca, lagostim, salmonete-da-vasa (SZG 17-18)

< 12 m

pm

pm

pm

pm

≥ 12 m e < 18 m

pm

pm

pm

pm

≥ 18 m e < 24 m

pm

pm

pm

pm

≥ 24 m

pm

pm

pm

pm

ANEXO III

POSSIBILIDADES DE PESCA PARA OS NAVIOS DE PESCA DA UNIÃO NO MAR NEGRO

Os quadros do presente anexo estabelecem os TAC e as quotas por unidade populacional, expressos em toneladas de peso vivo, assim como, se for caso disso, as condições que lhes estão associadas no plano funcional.

Todas as possibilidades de pesca estabelecidas no presente anexo estão sujeitas às regras enunciadas nos artigos 26.º a 35.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009.

As referências às zonas de pesca são referências às subzonas geográficas da CGPM (SZG).

Para efeitos do presente anexo, apresenta-se o quadro de correspondência dos nomes científicos e dos nomes comuns seguinte:

Nome científico

Código alfa-3

Nome comum

Sprattus sprattus

SPR

Espadilha

Psetta maxima

TUR

Pregado

Espécie:

Espadilha

Zona:

Águas da União no mar Negro — SZG 29

Sprattus sprattus

(SPR/F3742C)

Bulgária

8 032,50

Quota analítica

Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Roménia

3 442,50

União

11 475

TAC

Sem efeito/Não acordado


Espécie:

Pregado

Zona:

Águas da União no mar Negro — SZG 29

Psetta maxima

(TUR/F3742C)

Bulgária

pm

TAC analítico

Não é aplicável o artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Não é aplicável o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96.

Roménia

pm

União

pm

(*)

TAC

pm

_________

(*)    As atividades de pesca, incluindo o transbordo, a manutenção a bordo e o desembarque, não são permitidas de 15 de abril a 15 de junho.

(1) *    TBB, OTB, PTB, TBN, TBS, TB, OTM, PTM, TMS, TM, OTT, OT, PT, TX, OTP, TSP