Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 15 de Dezembro de 1997, relativa à aplicação da acção comum relativa a um modelo uniforme das autorizações de residência [SCH/Com-ex (97) 34 rev.]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0187 - 0187
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 15 de Dezembro de 1997 relativa à aplicação da acção comum relativa a um modelo uniforme das autorizações de residência [SCH/Com-ex (97) 34 rev.] O COMITÉ EXECUTIVO, Tendo em conta o n.o 2 do artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen assinada em 19 de Junho de 1990 em Schengen (a seguir denominada "Convenção de Schengen"), Tendo em conta o artigo 134.o da referida convenção, Tendo em conta a decisão do grupo central de 14 de Maio de 1997, Tendo em conta os resultados da reunião do grupo central de 28 de Outubro de 1997, DECIDE: Os Estados Schengen envidarão esforços no sentido de aplicar a acção comum de 16 de Dezembro de 1996 relativa a um modelo uniforme das autorizações de residência (doc. 97/11/JAI, publicado no JO L 7 de 10.1.1997, p. 1) de imediato, eventualmente por etapas, ainda antes de decorrido o período transitório previsto na acção comum. Viena, 15 de Dezembro de 1997. O Presidente K. Schlögl