52005PC0557




Bruxelas, 9.11.2005

COM(2005) 557 final

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia

(apresentada pela Comissão) {SEC(2005) 1425}

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, reiterou a sua determinação de apoiar plena e efectivamente a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. Aprovou as conclusões do Conselho de 16 de Junho de 2003 sobre os Balcãs Ocidentais, incluindo o anexo “Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia”, que introduziu as parcerias europeias como um dos meios para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

No início de 2004, a Comissão apresentou a sua primeira parceria com a Antiga República Jugoslava da Macedónia, que foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. A Comissão considera apropriado actualizar esta primeira parceria com base nos resultados ilustrados no parecer sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia.

Esta parceria europeia renovada baseia-se nas disposições do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004. Enumera prioridades a curto e médio prazos no que respeita aos preparativos do país, necessários para uma maior integração na União Europeia. O país deverá responder à Parceria Europeia através da elaboração de um plano de acção, que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades nela definidas. Os progressos alcançados com a aplicação das prioridades serão controlados regularmente pela Comissão, através dos relatórios intercalares e das estruturas implantadas no âmbito do processo de estabilização e de associação.

As prioridades da Parceria Europeia deveriam constituir a base da programação da assistência financeira da Comunidade, que continuará a ser concedida no âmbito dos instrumentos financeiros pertinentes, nomeadamente o Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 (CARDS).

A Decisão do Conselho proposta não tem implicações financeiras. Tendo em conta o que precede, a Comissão convida o Conselho a adoptar a proposta de decisão em anexo.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação, nomeadamente o artigo 2º[1],

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu aprovou a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação.

(2) O Regulamento (CE) nº 533/2004 estabelece no seu artigo 2° que o Conselho decidirá dos princípios, prioridades e condições que devem figurar nas parcerias europeias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores.

(3) O Conselho adoptou, em 14 de Junho de 2004, uma primeira parceria europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia[2]. É conveniente actualizar esta parceria, a fim de identificar novas prioridades para a continuação dos trabalhos, com base nos resultados ilustrados no parecer sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia.

(4) O Regulamento (CE) nº 533/2004 dispõe que o acompanhamento das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação.

(5) A fim de se preparar para uma maior integração na União Europeia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia deve estabelecer um plano de acção, que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia,

DECIDE:

Artigo 1.°

Em conformidade com o artigo 1º do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia para a Antiga República Jugoslava da Macedónia são estabelecidos no anexo que acompanha a presente decisão e que dela forma parte integrante.

Artigo 2.°

A aplicação da Parceria Europeia será controlada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.°

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA:

PARCERIA EUROPEIA - 2005

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu aprovou a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação.

A primeira parceria com a Antiga República Jugoslava da Macedónia foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. É conveniente actualizar esta primeira parceria com base nos resultados ilustrados no parecer sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia. A segunda parceria europeia identifica novas prioridades de acção.

As prioridades estão adaptadas às necessidades específicas do país, bem como ao seu estado de preparação, e serão actualizadas à medida do necessário. A Parceria Europeia contém igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

A Antiga República Jugoslava da Macedónia deve adoptar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

2. PRINCÍPIOS

O processo de estabilização e de associação continua a ser a estrutura em que se inscreve o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua adesão.

As principais prioridades definidas para a Antiga República Jugoslava da Macedónia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o processo de estabilização e de associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da Cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e a Agenda de Salónica.

3. PRIORIDADES

As prioridades que figuram na presente Parceria Europeia foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que o país as complete ou lhes dê um avanço substancial nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um ou dois anos, e as prioridades a médio prazo, dentro de três ou quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e respectiva execução.

Tendo em conta os custos substanciais exigidos para a execução e a aplicação do acervo, bem como a complexidade dos requisitos da União Europeia em determinadas áreas, a parceria não inclui na presente fase todas as tarefas importantes. As parcerias futuras incluirão outras prioridades, em conformidade com os progressos alcançados pelo país.

Entre as prioridades a curto prazo, foram identificadas as prioridades-chave que foram agrupadas no início da secção 3.1. As prioridades-chave não estão classificadas por ordem de importância.

3.1. Prioridades a curto prazo

Prioridades-chave

- Executar as recomendações formuladas pelo ODIHR (Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos) da OSCE em relação ao processo eleitoral, a tempo para as próximas eleições.

- Adoptar a lei sobre os serviços de polícia.

- Adoptar as alterações constitucionais necessárias para executar a reforma do sistema judicial, em conformidade com as recomendações da Comissão da Veneza. Subsequentemente, adoptar e executar as medidas necessárias para reforçar a independência dos juízes (nomeadamente mediante reforma do Conselho Judicial e respectivo sistema de selecção), reforçar o sistema de formação de juízes e magistrados do Ministério Público, melhorar a gestão dos processos e diminuir o número de processos em atraso nos tribunais.

- Simplificar os procedimentos de registo e licenciamento de empresas, nomeadamente executando o sistema de "balcão único " para o registo de empresas.

- Garantir uma execução adequada dos compromissos assumidos no acordo de estabilização e de associação, nomeadamente nos domínios das comunicações electrónicas e das alfândegas.

Critérios políticos

DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO

- Consolidar o Estado de Direito em todo o território, nomeadamente através da aplicação oportuna das reformas dos serviços responsáveis pela aplicação da lei.

Eleições

- Encontrar uma solução para as deficiências identificadas no processo eleitoral e assegurar um processo livre e equitativo nas próximas eleições parlamentares.

- Processar judicialmente fraudes e irregularidades.

Administração pública

- Aplicar integralmente a lei sobre funcionários públicos. Despolitizar o recrutamento e a progressão na carreira dos funcionários públicos e de outros agentes da função pública e introduzir um sistema de carreira baseado no mérito.

- Melhorar a transparência administrativa.

- Adoptar e executar uma lei sobre o acesso público à informação.

- Assegurar a execução efectiva do código deontológico para funcionários públicos.

- Assegurar uma cooperação adequada de todos os organismos estatais com o Provedor de Justiça e melhorar o seguimento dado às suas recomendações.

- Instituir administrações locais transparentes e fiáveis e desenvolver controlos e auditorias internos da gestão dos fundos descentralizados.

Sistema judicial

- Assegurar a execução oportuna da estratégia e do plano de acção da reforma do sistema judicial com vista a reforçar a sua independência e a sua capacidade global, bem como melhorar a eficiência dos tribunais.

- Melhorar a instrução dos processos civis e instituir um sistema eficaz de notificação e citação.

Política de combate à corrupção

- Executar integralmente as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO).

- Melhorar a transparência das decisões públicas e da gestão dos activos do Estado (incluindo os terrenos propriedade do Estado, as concessões e os contratos públicos).

- Executar as recomendações feitas pela comissão estatal de prevenção da corrupção e reforçar a coordenação e a cooperação entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei.

- Rever os poderes discricionários de certos funcionários públicos e adoptar regras claras no que respeita aos conflitos de interesses.

- Garantir a execução da legislação adoptada sobre o financiamento dos partidos políticos e o controlo dos bens dos funcionários e impor sanções eficazes em caso de infracção.

- Identificar a extensão do fenómeno de corrupção em domínios essenciais da vida pública, a fim de permitir a adopção de medidas de prevenção e detecção eficazes.

- Aumentar a capacidade de investigadores policiais e de magistrados do Ministério Público para tratar de casos de corrupção. Assegurar uma coordenação adequada entre a Comissão Estatal de Prevenção da Corrupção e o Procurador-Geral da República.

Acordo-quadro de Ohrid

- Garantir uma execução eficaz do quadro legislativo adoptado nos termos do acordo-quadro.

- Completar o quadro legislativo necessário para executar o processo de descentralização e garantir que os municípios dispõem dos meios necessários para executar as suas novas competências.

- Adoptar e começar a executar um plano estratégico a médio prazo para a representação equitativa dos grupos minoritários na administração pública (incluindo a judicial) e em empresas públicas.

DIREITOS DO HOMEM E PROTECÇÃO DAS MINORIAS

- Cumprir integralmente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes e de outras convenções internacionais relevantes.

- Reforçar a cooperação entre o Ministério da Administração Interna e o Provedor de Justiça.

- Adoptar a lei sobre a intercepção das comunicações.

- Executar integralmente as regras deontológicas, as regras de controlo interno e normas profissionais em todos os serviços responsáveis pela aplicação da lei e nas administrações judicial e penitenciária.

- Promover a sensibilização dos agentes da polícia, dos juízes, dos magistrados do Ministério Público e de outros serviços responsáveis pela aplicação da lei em relação às suas obrigações em matéria de direitos humanos e velar por que as cumpram de acordo com os requisitos internacionais.

- Assegurar a execução integral do princípio constitucional da separação das comunidades e grupos religiosos do Estado e rever o quadro jurídico dessas comunidades e grupos.

- Adoptar e executar uma nova lei sobre a radiodifusão para garantir a independência dos organismos de radiodifusão e a qualidade do serviço fornecido.

- Promover o respeito e a protecção das minorias em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os princípios estabelecidos na Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, em conformidade com as melhores práticas seguidas nos Estados-Membros da União Europeia.

- Melhorar o acesso à educação para todas as comunidades étnicas.

QUESTÕES REGIONAIS E OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS

- Assegurar a cooperação regional e relações de boa vizinhança.

- Concluir e executar acordos com países vizinhos, nomeadamente nos domínios do comércio livre, cooperação transfronteiriça, luta contra o crime organizado, tráfico e contrabando, cooperação judicial, gestão das fronteiras, ambiente, transportes e energia.

Critérios económicos

- Reforçar a segurança jurídica para os operadores económicos. Acelerar os procedimentos jurídicos e esclarecer os direitos de propriedade. Tomar medidas decisivas para a conclusão do registo cadastral das propriedades fundiárias e de imóveis.

- Reforçar a capacidade do Estado para resolver litígios comerciais.

- Assegurar que as decisões administrativas se baseiam em regras transparentes e que as decisões com base em poderes discricionários estão sujeitas a um exame administrativo e judicial eficaz.

- Melhorar o clima geral da actividade empresarial através, nomeadamente, do reforço da execução e da aplicação da legislação em domínios como a auditoria e a contabilidade das sociedades. Tornar o país mais atractivo para os investidores nacionais e os investidores directos estrangeiros.

- Encurtar a duração dos processos de falência, acabar com o atraso dos processos acumulados e diminuir o número de processos em atraso de empresas que se encontram em situação de falência mas ainda não foram dissolvidas.

- Garantir a igualdade de tratamento a todos os contribuintes. Tratar a questão do não-pagamento dos impostos e das contribuições para a segurança social que é tolerado em relação a certos contribuintes. Acabar com os atrasos nos pagamentos dos impostos e das contribuições para a segurança social. Intentar acções judiciais eficazes contra os indivíduos e as empresas que participam na fraude fiscal “em pirâmide”.

- Concluir a liberalização do mercado. Mais especificamente, continuar o processo de privatização e a liberalização das indústrias de rede.

- Abordar a questão do desemprego e apoiar a criação de postos de trabalho. Assegurar a execução rápida da nova lei sobre as relações laborais e a reforma do serviço nacional de emprego. Desenvolver novos esforços para promover a criação de postos de trabalho, em especial para as mulheres e os jovens.

- Reforçar as normas prudenciais e de supervisão nos sectores bancário e dos seguros.

- Prosseguir o alinhamento do quadro jurídico para o sector financeiro e assegurar rapidamente a sua execução, a fim de garantir, nomeadamente, o acompanhamento rápido das normas e práticas internacionais.

- Continuar a melhorar a gestão das finanças públicas. Mais especificamente, implantar a descentralização orçamental e prosseguir a descompressão salarial da estrutura remuneratória da função pública.

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

- Concluir a reestruturação do quadro institucional existente, a fim de assegurar a separação das funções de regulação, acreditação, normalização e certificação dos produtos.

- Acelerar o ritmo de adopção das normas europeias.

- Adoptar a legislação respeitante à designação e à notificação dos organismos de avaliação da conformidade e estabelecer uma infra-estrutura de avaliação da conformidade operacional.

- Adoptar uma nova lei sobre a segurança dos produtos.

- Desenvolver a estrutura de fiscalização do mercado requerida pelo acervo relativo à livre circulação de mercadorias.

- Prosseguir os esforços para a transposição das directivas relativas à antiga e à nova abordagem e à abordagem global.

Livre circulação de capitais

- Continuar a reforçar a estrutura contra o branqueamento de capitais, nomeadamente através da sensibilização das instituições que prestam a informação e de um nível de aplicação da lei adequado neste domínio por parte das instituições em causa. Aplicar a estratégia nacional contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Contratos públicos

- Alinhar a legislação sobre os contratos públicos pelo acervo, nomeadamente no sector dos serviços de utilidade pública.

- Assegurar um sistema de recursos eficaz, especialmente no que diz respeito às partes susceptíveis de interpor recursos, e através da prorrogação dos prazos para a apresentação de queixas.

- Aumentar a sensibilização do sector público para as regras em matéria de contratos públicos e para o seu cumprimento.

- Criar o serviço de contratos públicos e equipá-lo com o pessoal e o equipamento necessários, tendo também em consideração o seu papel na detecção das actividades de corrupção.

Direito das sociedades

- Prosseguir as reformas do processo de registo das empresas, a fim de reduzir os procedimentos complexos e morosos.

- Assegurar a correcta aplicação dos requisitos respeitantes à apresentação de relatórios financeiros e contabilísticos. Garantir a aplicação das normas internacionais de contabilidade.

- Tornar operacional o comité das normas de contabilidade.

Direito de propriedade intelectual

- Garantir um nível de aplicação da legislação adequado no domínio da protecção dos direitos da propriedade intelectual e industrial. Assegurar que as coimas e outras sanções sejam efectivamente aplicadas e tenham um efeito dissuasor. Para o efeito, afectar os recursos adequados aos serviços responsáveis pela aplicação da lei, ao Ministério Público e aos tribunais.

Concorrência

- Assegurar um nível de aplicação da legislação adequado nos domínios antitrust e controlo dos auxílios estatais. Dotar a Comissão de Protecção da Concorrência de meios eficazes para aplicar a lei e assegurar a independência da Comissão dos Auxílios Estatais, pondo à sua disposição o pessoal e as instalações necessários.

- Elaborar um inventário completo e criar um sistema de registo de todas as medidas de auxílio em vigor.

- Prosseguir o alinhamento da legislação pela legislação da União Europeia em matéria de concorrência e pelas regras que regem os auxílios estatais da União Europeia.

- Aumentar a sensibilização das instituições governamentais e do sector empresarial.

Serviços financeiros

- Reforçar a legislação e a estrutura de supervisão do sector financeiro, incluindo a garantia da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito ao sector dos seguros e aos mercados de títulos.

- Estabelecer uma autoridade de supervisão independente e com o pessoal adequado para o sector dos seguros.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

- Pôr termo às violações do Acordo de Associação e de Estabilização através da adopção de todas as medidas necessárias para cumprir a obrigação de liberalizar o sector das comunicações electrónicas, designadamente adoptando todo o direito derivado exigido e continuando a reforçar os organismos de regulação.

- Garantir medidas de salvaguarda da concorrência aos operadores que ocupam posições importantes no mercado.

- Assegurar que a legislação sobre os meios de comunicação social esteja em conformidade com as recomendações formuladas em Maio de 2005 pela comissão mista de peritos do Conselho da Europa e da Comissão.

- Assegurar que a legislação sobre difamação reflicta as normas europeias.

- Reforçar a independência e a capacidade administrativa do conselho dos meios de comunicação social electrónicos.

Agricultura e desenvolvimento rural

- Acelerar o registo das propriedades fundiárias no cadastro imobiliário.

- Adoptar a legislação necessária e estabelecer estruturas administrativas adequadas para o funcionamento dos instrumentos da União Europeia relativos ao desenvolvimento rural, incluindo os preparativos para a criação de um organismo pagador para o desenvolvimento rural.

Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar

- Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo veterinário e fitossanitário.

- Reforçar a capacidade do serviço de veterinária aos níveis central e local, a fim de criar um sistema de controlo compatível com a União Europeia, nomeadamente para os controlos das importações. Reforçar a gestão e formação dos inspectores.

- Estabelecer um sistema para identificação e registo dos bovinos e outras espécies pertinentes.

- Prosseguir o alinhamento dos sistemas de controlo sanitário dos animais pelos requisitos legislativos e institucionais da União Europeia, bem como dos planos de emergência para as doenças indicadas na Lista A.

- Preparar um programa para modernizar as empresas de transformação de produtos alimentares de modo a satisfazer os requisitos da União Europeia.

Política de transportes

- Prosseguir o alinhamento pelo acervo no sector dos transportes rodoviários, nomeadamente no que diz respeito ao acesso ao mercado, transporte de mercadorias perigosas, acervo nos domínios social e fiscal.

- No sector ferroviário, estabelecer um organismo de regulação que seja independente do gestor de infra-estruturas e das empresas de caminhos-de-ferro. Criar uma autoridade para a segurança responsável pela emissão dos certificados de segurança. Alinhar a legislação pelas normas da União Europeia em matéria de transporte de mercadorias perigosas por transporte ferroviário.

- No domínio da aviação, prosseguir o alinhamento pelas normas de segurança e pelas regras de funcionamento do mercado. Reforçar a capacidade administrativa da autoridade da aviação civil.

- Concluir um Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) com um protocolo sobre medidas transitórias para a aplicação da legislação da União Europeia no domínio da aviação.

- Prosseguir a aplicação do Memorando de Entendimento sobre o desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa.

Energia

- Iniciar o alinhamento da legislação sobre os mercados internos do gás e da electricidade, eficiência energética e fontes de energia renováveis pelo acervo, a fim de abrir gradualmente o mercado da energia à concorrência.

- Reforçar a independência da Comissão Reguladora da Energia.

- Iniciar a aplicação do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

- Aumentar a capacidade administrativa em todos os sectores da energia.

Fiscalidade

- Aumentar a capacidade administrativa para executar a legislação no domínio da fiscalidade e lutar contra a fraude fiscal.

- Tomar medidas estruturais para reformar urgentemente a política de controlo e melhorar a capacidade de controlo.

- Desenvolver uma estratégia de auditoria e sistemas informáticos adequados.

- Alterar o regime fiscal para os produtos do tabaco, a fim de pôr termo à discriminação existente entre produtos nacionais e importados.

- Respeitar os princípios do Código de Conduta no domínio da Fiscalidade das Empresas e assegurar que as novas medidas fiscais estejam em conformidade com esses princípios.

Estatísticas

- Reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Estatística, a fim de permitir a execução atempada do recenseamento agrícola e do recenseamento das empresas, bem como o desenvolvimento constante da contabilidade nacional e das estatísticas correspondentes. Intensificar a recolha e o processamento das estatísticas agrícolas em conformidade com as normas e a metodologia da União Europeia.

- Alterar a lei sobre as estatísticas nacionais, a fim de a harmonizar plenamente com as normas da União Europeia e criar condições adequadas para a aplicação do acervo estatístico.

Política empresarial e industrial

- Continuar a executar a Carta Europeia das Pequenas Empresas. Introduzir um sistema de cupões para os serviços de formação e consultoria. Estudar opções para os incentivos fiscais, a fim de favorecer o início de actividade das pequenas empresas. Melhorar os canais de defesa e representação das PME.

- Introduzir uma avaliação sistemática do impacto da nova regulamentação sobre as empresas.

- Assegurar o lançamento, bem como a gestão profissional e independente do fundo de garantia de empréstimos.

- Assegurar a aplicação eficaz da legislação sobre a assinatura electrónica.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

- Desenvolver uma estratégia global e coerente, bem como um projecto de lei sobre o desenvolvimento regional.

- Identificar estruturas de parceria que assegurem uma estreita cooperação entre intervenientes relevantes a nível nacional e regional.

Justiça, liberdade e segurança

- Adoptar e executar a lei sobre a vigilância das fronteiras, em particular as disposições relativas à estratégia de gestão integrada das fronteiras e a lei sobre os estrangeiros. Aplicar o plano de acção de gestão integrada das fronteiras. Elaborar manuais escritos em conformidade com o manual de Schengen, a utilizar em todos os pontos de controlo das fronteiras.

- Desenvolver as principais bases de dados para a gestão das fronteiras e assegurar que se mantenham em ligação. Modernizar o equipamento para a análise de documentos e a vigilância das fronteiras. Introduzir documentos de identidade e viagem de elevado nível de qualidade. Administrar formação adicional ao pessoal transferido do Ministério da Defesa com base num programa de formação plurianual.

- Continuar a executar o plano de acção para a reforma da polícia. Prever um financiamento e uma formação adequados. Reforçar a coordenação e a colaboração entre serviços de polícia e entre estes e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei.

- Desenvolver e executar uma estratégia global em matéria de recursos humanos e de formação para a polícia. Modernizar o equipamento, nomeadamente em domínios especializados da investigação.

- Prosseguir a execução do conjunto de medidas orientadas para a acção na luta contra o crime organizado. Criar um sistema integrado de informação para utilização interserviços na luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, de armas e de drogas.

- Desenvolver uma estratégia nacional em matéria de droga em conformidade com a estratégia de luta contra a droga da União Europeia para o período de 2005 a 2012. Criar uma unidade especializada bem estruturada de actividade policial infiltrada e assegurar formação em matéria de policiamento com base em informações. Garantir a afectação dos recursos necessários para a protecção das testemunhas. Reforçar a capacidade de investigação de crimes informáticos.

Ambiente

- Melhorar a execução da legislação e a monitorização do ambiente.

- Reforçar a Inspecção do Ambiente e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei. Estabelecer um nível credível de aplicação da lei neste domínio. Assegurar que as coimas e outras sanções sejam efectivamente aplicadas e tenham um efeito dissuasor.

- Reforçar a capacidade administrativa aos níveis nacional e local e iniciar a elaboração de planos estratégicos, designadamente estratégias financeiras.

- Desenvolver uma estratégia de investimento no sector do ambiente com base em estimativas do custo do alinhamento.

União aduaneira

- Alinhar o nível das taxas de desalfandegamento geral pelo acervo. Abolir a taxa especial de 100 euros para cada pedido apresentado para beneficiar de contingentes pautais, dado que é contrária ao acervo e infringe as disposições do Acordo de Associação e de Estabilização.

- Aumentar a capacidade administrativa para executar a legislação aduaneira e para lutar contra a criminalidade transfronteiras.

- Tomar todas as medidas necessárias para aplicar correctamente as regras de origem.

- Continuar a aproximar a legislação e os procedimentos pelo acervo, nomeadamente no domínio do trânsito, dos procedimentos simplificados e dos contingentes pautais.

Relações externas

- Desenvolver os esforços necessários para a conclusão do futuro Acordo de Comércio Livre regional no Sudeste da Europa.

Controlo financeiro

- Adoptar e executar legislação coerente para todo o domínio do controlo interno, abrangendo todos os aspectos pertinentes da responsabilização da administração, auditoria interna independente, harmonização central, bem como a prevenção de fraudes.

- Desenvolver uma estratégia de controlo interno das finanças públicas (PIFC) ou um documento político como base para a execução das prioridades a médio prazo na matéria.

- Concluir o estabelecimento de unidades de auditoria interna independentes do ponto de vista funcional em instituições públicas centrais e criar essas unidades a nível municipal. Reforçar o papel de coordenação do Ministério das Finanças. Assegurar pessoal, formação e equipamento adequados.

- Criar uma unidade responsável pela harmonização para a gestão e o controlo financeiros no Ministério das Finanças.

- Desenvolver sistemas eficazes de gestão, acompanhamento, controlo e auditoria, necessários para a execução de programas ao abrigo dos instrumentos de pré-adesão da União Europeia em condições de aplicação descentralizadas.

- Aumentar a independência operacional e financeira do Serviço Nacional de Auditoria e assegurar que seja dado o devido seguimento às conclusões dos seus relatórios.

3.2. Prioridades a médio prazo

Critérios políticos

DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO

Administração pública

- Continuar a desenvolver a capacidade da administração para executar o Acordo de Estabilização e de Associação.

- Continuar a promover a participação activa da sociedade civil, designadamente dos parceiros sociais, nos processos de tomada de decisão.

Sistema judicial

- Completar a execução da estratégia e do plano de acção relativos à reforma judicial. Assegurar a independência e a eficiência do sistema judicial.

- Alcançar resultados tangíveis na melhoria do funcionamento do sistema judicial, aumentando a taxa de instrução dos processos civis.

- Prosseguir o desenvolvimento da academia de formação para os juízes e os delegados do Ministério Público.

- Prosseguir o desenvolvimento da capacidade do sistema judicial na área da criminalidade económica e da criminalidade organizada.

- Fornecer equipamento adequado e apoio informático aos tribunais.

Política de combate à corrupção

- Continuar a executar a estratégia de luta contra a corrupção e aumentar as iniciativas de sensibilização da administração e junto do grande público. Assegurar a execução efectiva das medidas e da legislação adoptadas na luta contra a corrupção.

- Desenvolver uma metodologia e pôr em funcionamento um sistema para a recolha e partilha de informações, bem como para o acesso mútuo às bases de dados.

Acordo-quadro de Ohrid

- Concluir o processo de descentralização e continuar a executar a estratégia sobre a representação equitativa das minorias na administração pública e nas empresas públicas.

DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS

- Continuar a promover o respeito dos direitos humanos através dos organismos responsáveis pela aplicação da lei, bem como nos centros de detenção e nas prisões.

Critérios económicos

- Continuar a melhorar o ambiente empresarial. Mais especificamente, completar o registo cadastral de todas as propriedades fundiárias e imóveis e reforçar o cadastro. Assegurar a aplicação dos direitos dos credores no âmbito de um quadro jurídico transparente. Continuar a melhorar as condições para os investidores.

- Melhorar a qualidade da governação, mantendo ao mesmo tempo finanças públicas sólidas.

- Tomar medidas para integrar o sector informal na economia formal, nomeadamente a fim de incluir completamente os assalariados no sistema de segurança social e eliminar a concorrência desleal das empresas não registadas.

- Promover a mudança estrutural e a diversificação das actividades económicas, a fim de explorar melhor as vantagens comparativas do país.

- Prosseguir a integração económica regional. Modernizar as infra-estruturas de transportes e comunicações. Alargar a integração comercial do país na região.

- Reduzir a parte relativamente elevada das despesas não produtivas, aumentando simultaneamente as verbas para o ensino, as infra-estruturas, a investigação e o desenvolvimento.

- Modernizar o sistema de ensino. Alinhar o nível de qualidade do sistema educativo pelas normas da União Europeia. Actualizar os currículos do ensino secundário e universitário. Acelerar os esforços para criar um sistema moderno de ensino e formação profissional.

- Reforçar a capacidade administrativa no que diz respeito à cobrança de impostos e ao controlo das despesas. Aumentar o controlo interno e as normas de auditoria.

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

- Acelerar os esforços para se tornar um membro de pleno direito do CEN e do CENELEC, bem como do Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI). Assegurar que o Instituto de Normalização disponha de um nível adequado de pessoal.

- Reforçar a capacidade administrativa necessária para assegurar uma fiscalização do mercado eficaz.

- Introduzir cláusulas de reconhecimento mútuo na legislação.

Liberdade de circulação dos trabalhadores

- Desenvolver uma capacidade administrativa suficiente para executar as regras comunitárias em matéria de coordenação dos regimes de segurança social.

Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços

- Adoptar legislação para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras e criar estruturas e procedimentos administrativos para o efeito.

- Adoptar uma política em matéria de serviços postais com base nas directivas sobre os correios, designadamente o estabelecimento de uma autoridade nacional de regulação independente neste domínio.

Direito das sociedades

- Assegurar normas elevadas na profissão de auditoria.

Concorrência

- Consolidar os resultados de aplicação da lei nos domínios do controlo antitrust e dos auxílios estatais.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

- Transpor e executar o quadro da União Europeia para a sociedade da informação e os meios de comunicação social.

- Adoptar a legislação em matéria de comércio electrónico e serviços de acesso condicional.

- Continuar o processo de alinhamento pela Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e pela Directiva “Televisão sem Fronteiras”.

- Continuar a reforçar a capacidade administrativa das autoridades reguladoras.

Agricultura e desenvolvimento rural

- Desenvolver uma estratégia global de desenvolvimento rural.

- Melhorar a capacidade da administração agrícola e concluir os preparativos para a execução e a aplicação prática dos mecanismos de gestão da política agrícola comum, nomeadamente do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) e do organismo pagador. Assegurar a existência de um Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (SIPA) viável.

- Estabelecer um cadastro vitícola e torná-lo operacional.

Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar

- Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo no que diz respeito à encefalopatia espongiforme transmissível (TSE) e aos subprodutos animais, proceder à sua execução, controlar a sua aplicação e estabelecer o sistema de recolha e tratamento necessário.

- Criar uma autoridade responsável pela fitossanidade com o pessoal necessário e munir os serviços fitossanitários da capacidade laboratorial adequada. Prosseguir o alinhamento da legislação fitossanitária pelo acervo.

Política de transportes

- Intensificar os esforços para completar o alinhamento pelo acervo no domínio dos transportes rodoviários. Prosseguir o alinhamento pelo acervo no domínio dos transportes ferroviários (primeiro e segundo pacotes ferroviários e interoperabilidade). Concluir o pleno alinhamento da legislação no sector da aviação. Assegurar a correcta aplicação da legislação correspondente.

- Prosseguir a execução do Memorando de Entendimento sobre a rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa.

Energia

- Prosseguir a execução dos requisitos do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

- Desenvolver esforços para alinhar pelo acervo no domínio da energia nuclear e reforçar a capacidade administrativa desse sector.

Fiscalidade

- Alinhar na íntegra a legislação fiscal pelo acervo, designadamente a nova legislação (por exemplo a directiva da energia).

- Prosseguir a reforma da administração fiscal e assegurar o seu correcto funcionamento.

- Prosseguir os preparativos, a fim de assegurar a interligação com os sistemas informatizados da União Europeia.

- Aumentar a transparência e o intercâmbio de informações com os Estados-Membros da União Europeia, a fim de facilitar a aplicação das medidas que impedem a evasão e a fraude fiscais. Neste contexto, o intercâmbio de informações com os Estados-Membros da União Europeia poderá basear-se no Acordo-Modelo da OCDE sobre a Troca de Informações.

Estatísticas

- Definir as regiões estatísticas que são compatíveis com o sistema NUTS e iniciar a produção de estatísticas regionais.

- Criar um ficheiro das explorações agrícolas com base no recenseamento agrícola e colmatar as lacunas restantes nas estatísticas agrícolas.

- Prosseguir o desenvolvimento de estatísticas macroeconómicas e de estatísticas sociais.

- Desenvolver estatísticas sobre as empresas fiáveis com base no ficheiro de empresas para fins estatísticos e no recenseamento das empresas.

Política social e de emprego

- Prosseguir o alinhamento pela legislação da União Europeia nos domínios da segurança e saúde no trabalho, legislação laboral e anti-discriminação, e reforçar as estruturas administrativas correspondentes.

- Reforçar a Inspecção do Trabalho em termos de pessoal e equipamento e atribuir-lhe competências para que aplique sanções eficazes e dissuasivas.

- Desenvolver e executar uma estratégia de emprego global que envolva todos os intervenientes pertinentes tendo em vista a participação posterior na estratégia europeia de emprego, e correspondente reforço das capacidades em matéria de análise, execução e avaliação.

Política empresarial e industrial

- Definir e executar uma estratégia industrial conducente ao crescimento e à inovação.

- Prosseguir o desenvolvimento dos mecanismos de apoio às PME e facilitar o acesso das PME aos serviços financeiros.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

- Assegurar uma clara distribuição das responsabilidades e uma coordenação interministerial eficaz, a fim de desenvolver uma estratégia de desenvolvimento regional global e coerente.

- Estabelecer estruturas de parceria que assegurem uma colaboração estreita entre os intervenientes pertinentes aos níveis nacional e regional. Assegurar a participação dos parceiros sócio-económicos e de outros parceiros.

- Assegurar que as autoridades designadas responsáveis pela gestão e pelos pagamentos reforcem progressivamente as suas capacidades.

- Elaborar e executar planos de desenvolvimento aos níveis nacional e regional.

- Reforçar a gestão financeira e os procedimentos de controlo e estabelecer sistemas de avaliação e acompanhamento adequados.

- Criar um serviço nacional para o desenvolvimento regional.

- Desenvolver a capacidade de preparação e gestão de projectos de acordo com os fundos estruturais e os fundos de coesão, tanto a nível central como ao nível da NUTS III.

Justiça, liberdade e segurança

- Concluir a execução da estratégia de gestão integrada das fronteiras.

- Concluir a execução do plano de acção para a reforma da polícia. Continuar a modernizar o equipamento e a reforçar a formação. Prosseguir o desenvolvimento do sistema de gestão dos recursos humanos.

- Prosseguir o desenvolvimento do sistema integrado para o policiamento com base em informações. Reforçar as capacidades de inquérito especiais na luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, de armas e de drogas.

- Utilizar procedimentos em relação aos pedidos de asilo que estejam inteiramente de acordo com as normas europeias e internacionais, designadamente um sistema de recurso reformado. Reforçar a capacidade administrativa através da adopção de um plano estratégico para as estruturas administrativas, bem como as orientações para tratar os casos de asilo. Reforçar o apoio e a gestão dos processos. Reforçar a capacidade de recepção e desenvolver uma base de dados central para os estrangeiros que abranja questões ligadas ao asilo, à migração e aos vistos.

- Desenvolver e executar uma política de migração, em especial uma política activa de incentivo ao regresso, que esteja em conformidade com as normas da União Europeia e seja eficaz na luta contra a migração ilegal e movimentos de migração secundários.

Ciência e investigação

- Iniciar a concepção e a aplicação de uma política de investigação integrada.

- Reforçar a capacidade de investigação e desenvolvimento tecnológico, a fim de assegurar a participação bem sucedida nos programas-quadro comunitários.

Ambiente

- Integrar os requisitos de protecção do ambiente noutras políticas sectoriais, nomeadamente através do desenvolvimento das avaliações do impacto no ambiente.

- Aumentar os investimentos nas infra-estruturas ambientais, com especial ênfase para a recolha e o tratamento das águas residuais, o abastecimento de água potável, o problema da poluição atmosférica e a gestão dos resíduos.

Defesa dos consumidores e protecção da saúde

- Prosseguir o alinhamento pelo acervo relativo às medidas de segurança.

União aduaneira

- Alinhar integralmente a legislação e os procedimentos aduaneiros pela legislação e as normas da União Europeia e executar na íntegra estes procedimentos em todo o território.

- Prosseguir o reforço da administração aduaneira e assegurar o seu correcto funcionamento, a fim de cumprir as normas da União Europeia. Completar a execução do plano estratégico para o período de 2004 a 2008.

- Prosseguir os preparativos para assegurar a interligação com os sistemas informatizados da União Europeia.

Política externa, de segurança e de defesa

- Assegurar que os ”Princípios orientadores da UE relativamente aos convénios celebrados entre um Estado Parte no estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e os Estados Unidos relativamente às condições de entrega de pessoas ao tribunal”, adoptados em 30 de Setembro de 2002, são inteiramente tidos em consideração.

Controlo financeiro

- Desenvolver e executar os princípios de responsabilidade descentralizada em matéria de gestão e de auditoria interna independente do ponto de vista funcional, em conformidade com as normas internacionais aceites e as melhores práticas da União Europeia, de acordo com o modelo de controlo interno das finanças públicas da União Europeia (PIFC), através de legislação coerente e de uma capacidade institucional adequada. Assegurar que o Ministério das Finanças desempenhe funções de coordenação e harmonização neste processo.

- Continuar a reforçar a capacidade operacional e o funcional, bem como a independência financeira, do Serviço Nacional de Auditoria.

- Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da Comunidade Europeia.

4. PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária no âmbito do processo de associação e de estabilização aos países dos Balcãs Ocidentais será prestada ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, nomeadamente o Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho[3]. Em conformidade, a presente decisão não terá implicações financeiras. A Antiga República Jugoslava da Macedónia pode ter acesso ao financiamento a partir de programas plurinacionais e horizontais.

5. CONDIÇÕES

A assistência comunitária prestada no âmbito do processo de associação e de estabilização aos países dos Balcãs Ocidentais está sujeita à continuação dos progressos para satisfazer os critérios de Copenhaga, bem como aos progressos na realização das prioridades específicas desta parceria europeia. Em caso de incumprimento destas condições, o Conselho poderá a tomar medidas adequadas em conformidade com o disposto no artigo 5º do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho[4]. A assistência comunitária estará também sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, nomeadamente no que diz respeito ao compromisso assumido pelos beneficiários de realizarem reformas democráticas, económicas e institucionais.

6. ACOMPANHAMENTO

A execução da parceria europeia será controlada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de associação e de estabilização, nomeadamente os relatórios anuais apresentados pela Comissão.

[1] JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.

[2] Decisão 2004/518/CE do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia (JO L 222 de 23.6.2004, p. 20).

[3] JO L 306 de 7.12.2000, p. 1, tal como alterado pelo Regulamento (CE) nº 2415/2001 (JO L 327 de 12.12.2001, p. 3).

[4] Artigo 5º do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho:

“1. O respeito dos princípios democráticos e do Estado de Direito, bem como dos direitos do homem, das minorias e das liberdades fundamentais, constituem um elemento essencial da aplicação do presente regulamento, bem como uma condição prévia para beneficiar da assistência comunitária. Em caso de desrespeito destes princípios, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar as medidas adequadas.

2. A assistência comunitária fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenho dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais”.