Bruxelas, 9.11.2005 COM(2005) 557 final Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia (apresentada pela Comissão) {SEC(2005) 1425} EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, reiterou a sua determinação de apoiar plena e efectivamente a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. Aprovou as conclusões do Conselho de 16 de Junho de 2003 sobre os Balcãs Ocidentais, incluindo o anexo “Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia”, que introduziu as parcerias europeias como um dos meios para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. No início de 2004, a Comissão apresentou a sua primeira parceria com a Antiga República Jugoslava da Macedónia, que foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. A Comissão considera apropriado actualizar esta primeira parceria com base nos resultados ilustrados no parecer sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia. Esta parceria europeia renovada baseia-se nas disposições do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004. Enumera prioridades a curto e médio prazos no que respeita aos preparativos do país, necessários para uma maior integração na União Europeia. O país deverá responder à Parceria Europeia através da elaboração de um plano de acção, que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades nela definidas. Os progressos alcançados com a aplicação das prioridades serão controlados regularmente pela Comissão, através dos relatórios intercalares e das estruturas implantadas no âmbito do processo de estabilização e de associação. As prioridades da Parceria Europeia deveriam constituir a base da programação da assistência financeira da Comunidade, que continuará a ser concedida no âmbito dos instrumentos financeiros pertinentes, nomeadamente o Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 (CARDS). A Decisão do Conselho proposta não tem implicações financeiras. Tendo em conta o que precede, a Comissão convida o Conselho a adoptar a proposta de decisão em anexo. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação, nomeadamente o artigo 2º[1], Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Conselho Europeu aprovou a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação. (2) O Regulamento (CE) nº 533/2004 estabelece no seu artigo 2° que o Conselho decidirá dos princípios, prioridades e condições que devem figurar nas parcerias europeias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. (3) O Conselho adoptou, em 14 de Junho de 2004, uma primeira parceria europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia[2]. É conveniente actualizar esta parceria, a fim de identificar novas prioridades para a continuação dos trabalhos, com base nos resultados ilustrados no parecer sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia. (4) O Regulamento (CE) nº 533/2004 dispõe que o acompanhamento das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação. (5) A fim de se preparar para uma maior integração na União Europeia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia deve estabelecer um plano de acção, que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia, DECIDE: Artigo 1.° Em conformidade com o artigo 1º do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia para a Antiga República Jugoslava da Macedónia são estabelecidos no anexo que acompanha a presente decisão e que dela forma parte integrante. Artigo 2.° A aplicação da Parceria Europeia será controlada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios anuais apresentados pela Comissão. Artigo 3.° A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, em […] Pelo Conselho O Presidente ANEXO ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA: PARCERIA EUROPEIA - 2005 1. INTRODUÇÃO O Conselho Europeu aprovou a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação. A primeira parceria com a Antiga República Jugoslava da Macedónia foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. É conveniente actualizar esta primeira parceria com base nos resultados ilustrados no parecer sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia. A segunda parceria europeia identifica novas prioridades de acção. As prioridades estão adaptadas às necessidades específicas do país, bem como ao seu estado de preparação, e serão actualizadas à medida do necessário. A Parceria Europeia contém igualmente orientações para a assistência financeira ao país. A Antiga República Jugoslava da Macedónia deve adoptar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia. 2. PRINCÍPIOS O processo de estabilização e de associação continua a ser a estrutura em que se inscreve o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua adesão. As principais prioridades definidas para a Antiga República Jugoslava da Macedónia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o processo de estabilização e de associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da Cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e a Agenda de Salónica. 3. PRIORIDADES As prioridades que figuram na presente Parceria Europeia foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que o país as complete ou lhes dê um avanço substancial nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um ou dois anos, e as prioridades a médio prazo, dentro de três ou quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e respectiva execução. Tendo em conta os custos substanciais exigidos para a execução e a aplicação do acervo, bem como a complexidade dos requisitos da União Europeia em determinadas áreas, a parceria não inclui na presente fase todas as tarefas importantes. As parcerias futuras incluirão outras prioridades, em conformidade com os progressos alcançados pelo país. Entre as prioridades a curto prazo, foram identificadas as prioridades-chave que foram agrupadas no início da secção 3.1. As prioridades-chave não estão classificadas por ordem de importância. 3.1. Prioridades a curto prazo Prioridades-chave - Executar as recomendações formuladas pelo ODIHR (Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos) da OSCE em relação ao processo eleitoral, a tempo para as próximas eleições. - Adoptar a lei sobre os serviços de polícia. - Adoptar as alterações constitucionais necessárias para executar a reforma do sistema judicial, em conformidade com as recomendações da Comissão da Veneza. Subsequentemente, adoptar e executar as medidas necessárias para reforçar a independência dos juízes (nomeadamente mediante reforma do Conselho Judicial e respectivo sistema de selecção), reforçar o sistema de formação de juízes e magistrados do Ministério Público, melhorar a gestão dos processos e diminuir o número de processos em atraso nos tribunais. - Simplificar os procedimentos de registo e licenciamento de empresas, nomeadamente executando o sistema de "balcão único " para o registo de empresas. - Garantir uma execução adequada dos compromissos assumidos no acordo de estabilização e de associação, nomeadamente nos domínios das comunicações electrónicas e das alfândegas. Critérios políticos DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO - Consolidar o Estado de Direito em todo o território, nomeadamente através da aplicação oportuna das reformas dos serviços responsáveis pela aplicação da lei. Eleições - Encontrar uma solução para as deficiências identificadas no processo eleitoral e assegurar um processo livre e equitativo nas próximas eleições parlamentares. - Processar judicialmente fraudes e irregularidades. Administração pública - Aplicar integralmente a lei sobre funcionários públicos. Despolitizar o recrutamento e a progressão na carreira dos funcionários públicos e de outros agentes da função pública e introduzir um sistema de carreira baseado no mérito. - Melhorar a transparência administrativa. - Adoptar e executar uma lei sobre o acesso público à informação. - Assegurar a execução efectiva do código deontológico para funcionários públicos. - Assegurar uma cooperação adequada de todos os organismos estatais com o Provedor de Justiça e melhorar o seguimento dado às suas recomendações. - Instituir administrações locais transparentes e fiáveis e desenvolver controlos e auditorias internos da gestão dos fundos descentralizados. Sistema judicial - Assegurar a execução oportuna da estratégia e do plano de acção da reforma do sistema judicial com vista a reforçar a sua independência e a sua capacidade global, bem como melhorar a eficiência dos tribunais. - Melhorar a instrução dos processos civis e instituir um sistema eficaz de notificação e citação. Política de combate à corrupção - Executar integralmente as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO). - Melhorar a transparência das decisões públicas e da gestão dos activos do Estado (incluindo os terrenos propriedade do Estado, as concessões e os contratos públicos). - Executar as recomendações feitas pela comissão estatal de prevenção da corrupção e reforçar a coordenação e a cooperação entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei. - Rever os poderes discricionários de certos funcionários públicos e adoptar regras claras no que respeita aos conflitos de interesses. - Garantir a execução da legislação adoptada sobre o financiamento dos partidos políticos e o controlo dos bens dos funcionários e impor sanções eficazes em caso de infracção. - Identificar a extensão do fenómeno de corrupção em domínios essenciais da vida pública, a fim de permitir a adopção de medidas de prevenção e detecção eficazes. - Aumentar a capacidade de investigadores policiais e de magistrados do Ministério Público para tratar de casos de corrupção. Assegurar uma coordenação adequada entre a Comissão Estatal de Prevenção da Corrupção e o Procurador-Geral da República. Acordo-quadro de Ohrid - Garantir uma execução eficaz do quadro legislativo adoptado nos termos do acordo-quadro. - Completar o quadro legislativo necessário para executar o processo de descentralização e garantir que os municípios dispõem dos meios necessários para executar as suas novas competências. - Adoptar e começar a executar um plano estratégico a médio prazo para a representação equitativa dos grupos minoritários na administração pública (incluindo a judicial) e em empresas públicas. DIREITOS DO HOMEM E PROTECÇÃO DAS MINORIAS - Cumprir integralmente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes e de outras convenções internacionais relevantes. - Reforçar a cooperação entre o Ministério da Administração Interna e o Provedor de Justiça. - Adoptar a lei sobre a intercepção das comunicações. - Executar integralmente as regras deontológicas, as regras de controlo interno e normas profissionais em todos os serviços responsáveis pela aplicação da lei e nas administrações judicial e penitenciária. - Promover a sensibilização dos agentes da polícia, dos juízes, dos magistrados do Ministério Público e de outros serviços responsáveis pela aplicação da lei em relação às suas obrigações em matéria de direitos humanos e velar por que as cumpram de acordo com os requisitos internacionais. - Assegurar a execução integral do princípio constitucional da separação das comunidades e grupos religiosos do Estado e rever o quadro jurídico dessas comunidades e grupos. - Adoptar e executar uma nova lei sobre a radiodifusão para garantir a independência dos organismos de radiodifusão e a qualidade do serviço fornecido. - Promover o respeito e a protecção das minorias em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os princípios estabelecidos na Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, em conformidade com as melhores práticas seguidas nos Estados-Membros da União Europeia. - Melhorar o acesso à educação para todas as comunidades étnicas. QUESTÕES REGIONAIS E OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS - Assegurar a cooperação regional e relações de boa vizinhança. - Concluir e executar acordos com países vizinhos, nomeadamente nos domínios do comércio livre, cooperação transfronteiriça, luta contra o crime organizado, tráfico e contrabando, cooperação judicial, gestão das fronteiras, ambiente, transportes e energia. Critérios económicos - Reforçar a segurança jurídica para os operadores económicos. Acelerar os procedimentos jurídicos e esclarecer os direitos de propriedade. Tomar medidas decisivas para a conclusão do registo cadastral das propriedades fundiárias e de imóveis. - Reforçar a capacidade do Estado para resolver litígios comerciais. - Assegurar que as decisões administrativas se baseiam em regras transparentes e que as decisões com base em poderes discricionários estão sujeitas a um exame administrativo e judicial eficaz. - Melhorar o clima geral da actividade empresarial através, nomeadamente, do reforço da execução e da aplicação da legislação em domínios como a auditoria e a contabilidade das sociedades. Tornar o país mais atractivo para os investidores nacionais e os investidores directos estrangeiros. - Encurtar a duração dos processos de falência, acabar com o atraso dos processos acumulados e diminuir o número de processos em atraso de empresas que se encontram em situação de falência mas ainda não foram dissolvidas. - Garantir a igualdade de tratamento a todos os contribuintes. Tratar a questão do não-pagamento dos impostos e das contribuições para a segurança social que é tolerado em relação a certos contribuintes. Acabar com os atrasos nos pagamentos dos impostos e das contribuições para a segurança social. Intentar acções judiciais eficazes contra os indivíduos e as empresas que participam na fraude fiscal “em pirâmide”. - Concluir a liberalização do mercado. Mais especificamente, continuar o processo de privatização e a liberalização das indústrias de rede. - Abordar a questão do desemprego e apoiar a criação de postos de trabalho. Assegurar a execução rápida da nova lei sobre as relações laborais e a reforma do serviço nacional de emprego. Desenvolver novos esforços para promover a criação de postos de trabalho, em especial para as mulheres e os jovens. - Reforçar as normas prudenciais e de supervisão nos sectores bancário e dos seguros. - Prosseguir o alinhamento do quadro jurídico para o sector financeiro e assegurar rapidamente a sua execução, a fim de garantir, nomeadamente, o acompanhamento rápido das normas e práticas internacionais. - Continuar a melhorar a gestão das finanças públicas. Mais especificamente, implantar a descentralização orçamental e prosseguir a descompressão salarial da estrutura remuneratória da função pública. Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão Livre circulação de mercadorias - Concluir a reestruturação do quadro institucional existente, a fim de assegurar a separação das funções de regulação, acreditação, normalização e certificação dos produtos. - Acelerar o ritmo de adopção das normas europeias. - Adoptar a legislação respeitante à designação e à notificação dos organismos de avaliação da conformidade e estabelecer uma infra-estrutura de avaliação da conformidade operacional. - Adoptar uma nova lei sobre a segurança dos produtos. - Desenvolver a estrutura de fiscalização do mercado requerida pelo acervo relativo à livre circulação de mercadorias. - Prosseguir os esforços para a transposição das directivas relativas à antiga e à nova abordagem e à abordagem global. Livre circulação de capitais - Continuar a reforçar a estrutura contra o branqueamento de capitais, nomeadamente através da sensibilização das instituições que prestam a informação e de um nível de aplicação da lei adequado neste domínio por parte das instituições em causa. Aplicar a estratégia nacional contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Contratos públicos - Alinhar a legislação sobre os contratos públicos pelo acervo, nomeadamente no sector dos serviços de utilidade pública. - Assegurar um sistema de recursos eficaz, especialmente no que diz respeito às partes susceptíveis de interpor recursos, e através da prorrogação dos prazos para a apresentação de queixas. - Aumentar a sensibilização do sector público para as regras em matéria de contratos públicos e para o seu cumprimento. - Criar o serviço de contratos públicos e equipá-lo com o pessoal e o equipamento necessários, tendo também em consideração o seu papel na detecção das actividades de corrupção. Direito das sociedades - Prosseguir as reformas do processo de registo das empresas, a fim de reduzir os procedimentos complexos e morosos. - Assegurar a correcta aplicação dos requisitos respeitantes à apresentação de relatórios financeiros e contabilísticos. Garantir a aplicação das normas internacionais de contabilidade. - Tornar operacional o comité das normas de contabilidade. Direito de propriedade intelectual - Garantir um nível de aplicação da legislação adequado no domínio da protecção dos direitos da propriedade intelectual e industrial. Assegurar que as coimas e outras sanções sejam efectivamente aplicadas e tenham um efeito dissuasor. Para o efeito, afectar os recursos adequados aos serviços responsáveis pela aplicação da lei, ao Ministério Público e aos tribunais. Concorrência - Assegurar um nível de aplicação da legislação adequado nos domínios antitrust e controlo dos auxílios estatais. Dotar a Comissão de Protecção da Concorrência de meios eficazes para aplicar a lei e assegurar a independência da Comissão dos Auxílios Estatais, pondo à sua disposição o pessoal e as instalações necessários. - Elaborar um inventário completo e criar um sistema de registo de todas as medidas de auxílio em vigor. - Prosseguir o alinhamento da legislação pela legislação da União Europeia em matéria de concorrência e pelas regras que regem os auxílios estatais da União Europeia. - Aumentar a sensibilização das instituições governamentais e do sector empresarial. Serviços financeiros - Reforçar a legislação e a estrutura de supervisão do sector financeiro, incluindo a garantia da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito ao sector dos seguros e aos mercados de títulos. - Estabelecer uma autoridade de supervisão independente e com o pessoal adequado para o sector dos seguros. Sociedade da informação e meios de comunicação social - Pôr termo às violações do Acordo de Associação e de Estabilização através da adopção de todas as medidas necessárias para cumprir a obrigação de liberalizar o sector das comunicações electrónicas, designadamente adoptando todo o direito derivado exigido e continuando a reforçar os organismos de regulação. - Garantir medidas de salvaguarda da concorrência aos operadores que ocupam posições importantes no mercado. - Assegurar que a legislação sobre os meios de comunicação social esteja em conformidade com as recomendações formuladas em Maio de 2005 pela comissão mista de peritos do Conselho da Europa e da Comissão. - Assegurar que a legislação sobre difamação reflicta as normas europeias. - Reforçar a independência e a capacidade administrativa do conselho dos meios de comunicação social electrónicos. Agricultura e desenvolvimento rural - Acelerar o registo das propriedades fundiárias no cadastro imobiliário. - Adoptar a legislação necessária e estabelecer estruturas administrativas adequadas para o funcionamento dos instrumentos da União Europeia relativos ao desenvolvimento rural, incluindo os preparativos para a criação de um organismo pagador para o desenvolvimento rural. Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar - Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo veterinário e fitossanitário. - Reforçar a capacidade do serviço de veterinária aos níveis central e local, a fim de criar um sistema de controlo compatível com a União Europeia, nomeadamente para os controlos das importações. Reforçar a gestão e formação dos inspectores. - Estabelecer um sistema para identificação e registo dos bovinos e outras espécies pertinentes. - Prosseguir o alinhamento dos sistemas de controlo sanitário dos animais pelos requisitos legislativos e institucionais da União Europeia, bem como dos planos de emergência para as doenças indicadas na Lista A. - Preparar um programa para modernizar as empresas de transformação de produtos alimentares de modo a satisfazer os requisitos da União Europeia. Política de transportes - Prosseguir o alinhamento pelo acervo no sector dos transportes rodoviários, nomeadamente no que diz respeito ao acesso ao mercado, transporte de mercadorias perigosas, acervo nos domínios social e fiscal. - No sector ferroviário, estabelecer um organismo de regulação que seja independente do gestor de infra-estruturas e das empresas de caminhos-de-ferro. Criar uma autoridade para a segurança responsável pela emissão dos certificados de segurança. Alinhar a legislação pelas normas da União Europeia em matéria de transporte de mercadorias perigosas por transporte ferroviário. - No domínio da aviação, prosseguir o alinhamento pelas normas de segurança e pelas regras de funcionamento do mercado. Reforçar a capacidade administrativa da autoridade da aviação civil. - Concluir um Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) com um protocolo sobre medidas transitórias para a aplicação da legislação da União Europeia no domínio da aviação. - Prosseguir a aplicação do Memorando de Entendimento sobre o desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa. Energia - Iniciar o alinhamento da legislação sobre os mercados internos do gás e da electricidade, eficiência energética e fontes de energia renováveis pelo acervo, a fim de abrir gradualmente o mercado da energia à concorrência. - Reforçar a independência da Comissão Reguladora da Energia. - Iniciar a aplicação do Tratado que institui a Comunidade da Energia. - Aumentar a capacidade administrativa em todos os sectores da energia. Fiscalidade - Aumentar a capacidade administrativa para executar a legislação no domínio da fiscalidade e lutar contra a fraude fiscal. - Tomar medidas estruturais para reformar urgentemente a política de controlo e melhorar a capacidade de controlo. - Desenvolver uma estratégia de auditoria e sistemas informáticos adequados. - Alterar o regime fiscal para os produtos do tabaco, a fim de pôr termo à discriminação existente entre produtos nacionais e importados. - Respeitar os princípios do Código de Conduta no domínio da Fiscalidade das Empresas e assegurar que as novas medidas fiscais estejam em conformidade com esses princípios. Estatísticas - Reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Estatística, a fim de permitir a execução atempada do recenseamento agrícola e do recenseamento das empresas, bem como o desenvolvimento constante da contabilidade nacional e das estatísticas correspondentes. Intensificar a recolha e o processamento das estatísticas agrícolas em conformidade com as normas e a metodologia da União Europeia. - Alterar a lei sobre as estatísticas nacionais, a fim de a harmonizar plenamente com as normas da União Europeia e criar condições adequadas para a aplicação do acervo estatístico. Política empresarial e industrial - Continuar a executar a Carta Europeia das Pequenas Empresas. Introduzir um sistema de cupões para os serviços de formação e consultoria. Estudar opções para os incentivos fiscais, a fim de favorecer o início de actividade das pequenas empresas. Melhorar os canais de defesa e representação das PME. - Introduzir uma avaliação sistemática do impacto da nova regulamentação sobre as empresas. - Assegurar o lançamento, bem como a gestão profissional e independente do fundo de garantia de empréstimos. - Assegurar a aplicação eficaz da legislação sobre a assinatura electrónica. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais - Desenvolver uma estratégia global e coerente, bem como um projecto de lei sobre o desenvolvimento regional. - Identificar estruturas de parceria que assegurem uma estreita cooperação entre intervenientes relevantes a nível nacional e regional. Justiça, liberdade e segurança - Adoptar e executar a lei sobre a vigilância das fronteiras, em particular as disposições relativas à estratégia de gestão integrada das fronteiras e a lei sobre os estrangeiros. Aplicar o plano de acção de gestão integrada das fronteiras. Elaborar manuais escritos em conformidade com o manual de Schengen, a utilizar em todos os pontos de controlo das fronteiras. - Desenvolver as principais bases de dados para a gestão das fronteiras e assegurar que se mantenham em ligação. Modernizar o equipamento para a análise de documentos e a vigilância das fronteiras. Introduzir documentos de identidade e viagem de elevado nível de qualidade. Administrar formação adicional ao pessoal transferido do Ministério da Defesa com base num programa de formação plurianual. - Continuar a executar o plano de acção para a reforma da polícia. Prever um financiamento e uma formação adequados. Reforçar a coordenação e a colaboração entre serviços de polícia e entre estes e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei. - Desenvolver e executar uma estratégia global em matéria de recursos humanos e de formação para a polícia. Modernizar o equipamento, nomeadamente em domínios especializados da investigação. - Prosseguir a execução do conjunto de medidas orientadas para a acção na luta contra o crime organizado. Criar um sistema integrado de informação para utilização interserviços na luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, de armas e de drogas. - Desenvolver uma estratégia nacional em matéria de droga em conformidade com a estratégia de luta contra a droga da União Europeia para o período de 2005 a 2012. Criar uma unidade especializada bem estruturada de actividade policial infiltrada e assegurar formação em matéria de policiamento com base em informações. Garantir a afectação dos recursos necessários para a protecção das testemunhas. Reforçar a capacidade de investigação de crimes informáticos. Ambiente - Melhorar a execução da legislação e a monitorização do ambiente. - Reforçar a Inspecção do Ambiente e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei. Estabelecer um nível credível de aplicação da lei neste domínio. Assegurar que as coimas e outras sanções sejam efectivamente aplicadas e tenham um efeito dissuasor. - Reforçar a capacidade administrativa aos níveis nacional e local e iniciar a elaboração de planos estratégicos, designadamente estratégias financeiras. - Desenvolver uma estratégia de investimento no sector do ambiente com base em estimativas do custo do alinhamento. União aduaneira - Alinhar o nível das taxas de desalfandegamento geral pelo acervo. Abolir a taxa especial de 100 euros para cada pedido apresentado para beneficiar de contingentes pautais, dado que é contrária ao acervo e infringe as disposições do Acordo de Associação e de Estabilização. - Aumentar a capacidade administrativa para executar a legislação aduaneira e para lutar contra a criminalidade transfronteiras. - Tomar todas as medidas necessárias para aplicar correctamente as regras de origem. - Continuar a aproximar a legislação e os procedimentos pelo acervo, nomeadamente no domínio do trânsito, dos procedimentos simplificados e dos contingentes pautais. Relações externas - Desenvolver os esforços necessários para a conclusão do futuro Acordo de Comércio Livre regional no Sudeste da Europa. Controlo financeiro - Adoptar e executar legislação coerente para todo o domínio do controlo interno, abrangendo todos os aspectos pertinentes da responsabilização da administração, auditoria interna independente, harmonização central, bem como a prevenção de fraudes. - Desenvolver uma estratégia de controlo interno das finanças públicas (PIFC) ou um documento político como base para a execução das prioridades a médio prazo na matéria. - Concluir o estabelecimento de unidades de auditoria interna independentes do ponto de vista funcional em instituições públicas centrais e criar essas unidades a nível municipal. Reforçar o papel de coordenação do Ministério das Finanças. Assegurar pessoal, formação e equipamento adequados. - Criar uma unidade responsável pela harmonização para a gestão e o controlo financeiros no Ministério das Finanças. - Desenvolver sistemas eficazes de gestão, acompanhamento, controlo e auditoria, necessários para a execução de programas ao abrigo dos instrumentos de pré-adesão da União Europeia em condições de aplicação descentralizadas. - Aumentar a independência operacional e financeira do Serviço Nacional de Auditoria e assegurar que seja dado o devido seguimento às conclusões dos seus relatórios. 3.2. Prioridades a médio prazo Critérios políticos DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO Administração pública - Continuar a desenvolver a capacidade da administração para executar o Acordo de Estabilização e de Associação. - Continuar a promover a participação activa da sociedade civil, designadamente dos parceiros sociais, nos processos de tomada de decisão. Sistema judicial - Completar a execução da estratégia e do plano de acção relativos à reforma judicial. Assegurar a independência e a eficiência do sistema judicial. - Alcançar resultados tangíveis na melhoria do funcionamento do sistema judicial, aumentando a taxa de instrução dos processos civis. - Prosseguir o desenvolvimento da academia de formação para os juízes e os delegados do Ministério Público. - Prosseguir o desenvolvimento da capacidade do sistema judicial na área da criminalidade económica e da criminalidade organizada. - Fornecer equipamento adequado e apoio informático aos tribunais. Política de combate à corrupção - Continuar a executar a estratégia de luta contra a corrupção e aumentar as iniciativas de sensibilização da administração e junto do grande público. Assegurar a execução efectiva das medidas e da legislação adoptadas na luta contra a corrupção. - Desenvolver uma metodologia e pôr em funcionamento um sistema para a recolha e partilha de informações, bem como para o acesso mútuo às bases de dados. Acordo-quadro de Ohrid - Concluir o processo de descentralização e continuar a executar a estratégia sobre a representação equitativa das minorias na administração pública e nas empresas públicas. DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS - Continuar a promover o respeito dos direitos humanos através dos organismos responsáveis pela aplicação da lei, bem como nos centros de detenção e nas prisões. Critérios económicos - Continuar a melhorar o ambiente empresarial. Mais especificamente, completar o registo cadastral de todas as propriedades fundiárias e imóveis e reforçar o cadastro. Assegurar a aplicação dos direitos dos credores no âmbito de um quadro jurídico transparente. Continuar a melhorar as condições para os investidores. - Melhorar a qualidade da governação, mantendo ao mesmo tempo finanças públicas sólidas. - Tomar medidas para integrar o sector informal na economia formal, nomeadamente a fim de incluir completamente os assalariados no sistema de segurança social e eliminar a concorrência desleal das empresas não registadas. - Promover a mudança estrutural e a diversificação das actividades económicas, a fim de explorar melhor as vantagens comparativas do país. - Prosseguir a integração económica regional. Modernizar as infra-estruturas de transportes e comunicações. Alargar a integração comercial do país na região. - Reduzir a parte relativamente elevada das despesas não produtivas, aumentando simultaneamente as verbas para o ensino, as infra-estruturas, a investigação e o desenvolvimento. - Modernizar o sistema de ensino. Alinhar o nível de qualidade do sistema educativo pelas normas da União Europeia. Actualizar os currículos do ensino secundário e universitário. Acelerar os esforços para criar um sistema moderno de ensino e formação profissional. - Reforçar a capacidade administrativa no que diz respeito à cobrança de impostos e ao controlo das despesas. Aumentar o controlo interno e as normas de auditoria. Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão Livre circulação de mercadorias - Acelerar os esforços para se tornar um membro de pleno direito do CEN e do CENELEC, bem como do Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI). Assegurar que o Instituto de Normalização disponha de um nível adequado de pessoal. - Reforçar a capacidade administrativa necessária para assegurar uma fiscalização do mercado eficaz. - Introduzir cláusulas de reconhecimento mútuo na legislação. Liberdade de circulação dos trabalhadores - Desenvolver uma capacidade administrativa suficiente para executar as regras comunitárias em matéria de coordenação dos regimes de segurança social. Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços - Adoptar legislação para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras e criar estruturas e procedimentos administrativos para o efeito. - Adoptar uma política em matéria de serviços postais com base nas directivas sobre os correios, designadamente o estabelecimento de uma autoridade nacional de regulação independente neste domínio. Direito das sociedades - Assegurar normas elevadas na profissão de auditoria. Concorrência - Consolidar os resultados de aplicação da lei nos domínios do controlo antitrust e dos auxílios estatais. Sociedade da informação e meios de comunicação social - Transpor e executar o quadro da União Europeia para a sociedade da informação e os meios de comunicação social. - Adoptar a legislação em matéria de comércio electrónico e serviços de acesso condicional. - Continuar o processo de alinhamento pela Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e pela Directiva “Televisão sem Fronteiras”. - Continuar a reforçar a capacidade administrativa das autoridades reguladoras. Agricultura e desenvolvimento rural - Desenvolver uma estratégia global de desenvolvimento rural. - Melhorar a capacidade da administração agrícola e concluir os preparativos para a execução e a aplicação prática dos mecanismos de gestão da política agrícola comum, nomeadamente do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) e do organismo pagador. Assegurar a existência de um Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (SIPA) viável. - Estabelecer um cadastro vitícola e torná-lo operacional. Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar - Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo no que diz respeito à encefalopatia espongiforme transmissível (TSE) e aos subprodutos animais, proceder à sua execução, controlar a sua aplicação e estabelecer o sistema de recolha e tratamento necessário. - Criar uma autoridade responsável pela fitossanidade com o pessoal necessário e munir os serviços fitossanitários da capacidade laboratorial adequada. Prosseguir o alinhamento da legislação fitossanitária pelo acervo. Política de transportes - Intensificar os esforços para completar o alinhamento pelo acervo no domínio dos transportes rodoviários. Prosseguir o alinhamento pelo acervo no domínio dos transportes ferroviários (primeiro e segundo pacotes ferroviários e interoperabilidade). Concluir o pleno alinhamento da legislação no sector da aviação. Assegurar a correcta aplicação da legislação correspondente. - Prosseguir a execução do Memorando de Entendimento sobre a rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa. Energia - Prosseguir a execução dos requisitos do Tratado que institui a Comunidade da Energia. - Desenvolver esforços para alinhar pelo acervo no domínio da energia nuclear e reforçar a capacidade administrativa desse sector. Fiscalidade - Alinhar na íntegra a legislação fiscal pelo acervo, designadamente a nova legislação (por exemplo a directiva da energia). - Prosseguir a reforma da administração fiscal e assegurar o seu correcto funcionamento. - Prosseguir os preparativos, a fim de assegurar a interligação com os sistemas informatizados da União Europeia. - Aumentar a transparência e o intercâmbio de informações com os Estados-Membros da União Europeia, a fim de facilitar a aplicação das medidas que impedem a evasão e a fraude fiscais. Neste contexto, o intercâmbio de informações com os Estados-Membros da União Europeia poderá basear-se no Acordo-Modelo da OCDE sobre a Troca de Informações. Estatísticas - Definir as regiões estatísticas que são compatíveis com o sistema NUTS e iniciar a produção de estatísticas regionais. - Criar um ficheiro das explorações agrícolas com base no recenseamento agrícola e colmatar as lacunas restantes nas estatísticas agrícolas. - Prosseguir o desenvolvimento de estatísticas macroeconómicas e de estatísticas sociais. - Desenvolver estatísticas sobre as empresas fiáveis com base no ficheiro de empresas para fins estatísticos e no recenseamento das empresas. Política social e de emprego - Prosseguir o alinhamento pela legislação da União Europeia nos domínios da segurança e saúde no trabalho, legislação laboral e anti-discriminação, e reforçar as estruturas administrativas correspondentes. - Reforçar a Inspecção do Trabalho em termos de pessoal e equipamento e atribuir-lhe competências para que aplique sanções eficazes e dissuasivas. - Desenvolver e executar uma estratégia de emprego global que envolva todos os intervenientes pertinentes tendo em vista a participação posterior na estratégia europeia de emprego, e correspondente reforço das capacidades em matéria de análise, execução e avaliação. Política empresarial e industrial - Definir e executar uma estratégia industrial conducente ao crescimento e à inovação. - Prosseguir o desenvolvimento dos mecanismos de apoio às PME e facilitar o acesso das PME aos serviços financeiros. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais - Assegurar uma clara distribuição das responsabilidades e uma coordenação interministerial eficaz, a fim de desenvolver uma estratégia de desenvolvimento regional global e coerente. - Estabelecer estruturas de parceria que assegurem uma colaboração estreita entre os intervenientes pertinentes aos níveis nacional e regional. Assegurar a participação dos parceiros sócio-económicos e de outros parceiros. - Assegurar que as autoridades designadas responsáveis pela gestão e pelos pagamentos reforcem progressivamente as suas capacidades. - Elaborar e executar planos de desenvolvimento aos níveis nacional e regional. - Reforçar a gestão financeira e os procedimentos de controlo e estabelecer sistemas de avaliação e acompanhamento adequados. - Criar um serviço nacional para o desenvolvimento regional. - Desenvolver a capacidade de preparação e gestão de projectos de acordo com os fundos estruturais e os fundos de coesão, tanto a nível central como ao nível da NUTS III. Justiça, liberdade e segurança - Concluir a execução da estratégia de gestão integrada das fronteiras. - Concluir a execução do plano de acção para a reforma da polícia. Continuar a modernizar o equipamento e a reforçar a formação. Prosseguir o desenvolvimento do sistema de gestão dos recursos humanos. - Prosseguir o desenvolvimento do sistema integrado para o policiamento com base em informações. Reforçar as capacidades de inquérito especiais na luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, de armas e de drogas. - Utilizar procedimentos em relação aos pedidos de asilo que estejam inteiramente de acordo com as normas europeias e internacionais, designadamente um sistema de recurso reformado. Reforçar a capacidade administrativa através da adopção de um plano estratégico para as estruturas administrativas, bem como as orientações para tratar os casos de asilo. Reforçar o apoio e a gestão dos processos. Reforçar a capacidade de recepção e desenvolver uma base de dados central para os estrangeiros que abranja questões ligadas ao asilo, à migração e aos vistos. - Desenvolver e executar uma política de migração, em especial uma política activa de incentivo ao regresso, que esteja em conformidade com as normas da União Europeia e seja eficaz na luta contra a migração ilegal e movimentos de migração secundários. Ciência e investigação - Iniciar a concepção e a aplicação de uma política de investigação integrada. - Reforçar a capacidade de investigação e desenvolvimento tecnológico, a fim de assegurar a participação bem sucedida nos programas-quadro comunitários. Ambiente - Integrar os requisitos de protecção do ambiente noutras políticas sectoriais, nomeadamente através do desenvolvimento das avaliações do impacto no ambiente. - Aumentar os investimentos nas infra-estruturas ambientais, com especial ênfase para a recolha e o tratamento das águas residuais, o abastecimento de água potável, o problema da poluição atmosférica e a gestão dos resíduos. Defesa dos consumidores e protecção da saúde - Prosseguir o alinhamento pelo acervo relativo às medidas de segurança. União aduaneira - Alinhar integralmente a legislação e os procedimentos aduaneiros pela legislação e as normas da União Europeia e executar na íntegra estes procedimentos em todo o território. - Prosseguir o reforço da administração aduaneira e assegurar o seu correcto funcionamento, a fim de cumprir as normas da União Europeia. Completar a execução do plano estratégico para o período de 2004 a 2008. - Prosseguir os preparativos para assegurar a interligação com os sistemas informatizados da União Europeia. Política externa, de segurança e de defesa - Assegurar que os ”Princípios orientadores da UE relativamente aos convénios celebrados entre um Estado Parte no estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e os Estados Unidos relativamente às condições de entrega de pessoas ao tribunal”, adoptados em 30 de Setembro de 2002, são inteiramente tidos em consideração. Controlo financeiro - Desenvolver e executar os princípios de responsabilidade descentralizada em matéria de gestão e de auditoria interna independente do ponto de vista funcional, em conformidade com as normas internacionais aceites e as melhores práticas da União Europeia, de acordo com o modelo de controlo interno das finanças públicas da União Europeia (PIFC), através de legislação coerente e de uma capacidade institucional adequada. Assegurar que o Ministério das Finanças desempenhe funções de coordenação e harmonização neste processo. - Continuar a reforçar a capacidade operacional e o funcional, bem como a independência financeira, do Serviço Nacional de Auditoria. - Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da Comunidade Europeia. 4. PROGRAMAÇÃO A assistência comunitária no âmbito do processo de associação e de estabilização aos países dos Balcãs Ocidentais será prestada ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, nomeadamente o Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho[3]. Em conformidade, a presente decisão não terá implicações financeiras. A Antiga República Jugoslava da Macedónia pode ter acesso ao financiamento a partir de programas plurinacionais e horizontais. 5. CONDIÇÕES A assistência comunitária prestada no âmbito do processo de associação e de estabilização aos países dos Balcãs Ocidentais está sujeita à continuação dos progressos para satisfazer os critérios de Copenhaga, bem como aos progressos na realização das prioridades específicas desta parceria europeia. Em caso de incumprimento destas condições, o Conselho poderá a tomar medidas adequadas em conformidade com o disposto no artigo 5º do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho[4]. A assistência comunitária estará também sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, nomeadamente no que diz respeito ao compromisso assumido pelos beneficiários de realizarem reformas democráticas, económicas e institucionais. 6. ACOMPANHAMENTO A execução da parceria europeia será controlada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de associação e de estabilização, nomeadamente os relatórios anuais apresentados pela Comissão. [1] JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. [2] Decisão 2004/518/CE do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia (JO L 222 de 23.6.2004, p. 20). [3] JO L 306 de 7.12.2000, p. 1, tal como alterado pelo Regulamento (CE) nº 2415/2001 (JO L 327 de 12.12.2001, p. 3). [4] Artigo 5º do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho: “1. O respeito dos princípios democráticos e do Estado de Direito, bem como dos direitos do homem, das minorias e das liberdades fundamentais, constituem um elemento essencial da aplicação do presente regulamento, bem como uma condição prévia para beneficiar da assistência comunitária. Em caso de desrespeito destes princípios, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar as medidas adequadas. 2. A assistência comunitária fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenho dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais”.