6.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 400/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9044 — CVC/Recordati)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 400/09)

1.   

Em 26 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

CVC Capital Partners SICAVFIS S.A. («CVC», Luxemburgo); e

—

Recordati S.p.A («Recordati») (Itália).

A CVC adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Recordati.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CVC: gestão de fundos e plataformas de investimento. As empresas em carteira controladas pela CVC incluem certas empresas ativas no setor farmacêutico: Alvogen, DOC Generici e Theramex;

—   Recordati: desenvolvimento e fabrico de produtos farmacêuticos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9044 — CVC/Recordati

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).