<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><CONCLUSION NNC="YES" xmlns:fmx="http://opoce" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="http://formex.publications.europa.eu/schema/formex-05.58-20161101.xd"><BIB.CONCLUSION><REF.CASE FILE="n.a."><NO.CASE>C-195/17</NO.CASE><NO.CASE>C-226/17</NO.CASE><NO.CASE>C-228/17</NO.CASE><NO.CASE>C-254/17</NO.CASE><NO.CASE>C-274/17</NO.CASE><NO.CASE>C-278/17</NO.CASE><NO.CASE>C-290/17</NO.CASE></REF.CASE><NO.CELEX>62017CC0195</NO.CELEX><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2018:243">EU:C:2018:243</NO.ECLI><NO.SEQ>0001</NO.SEQ><PAGE.FIRST.ECR>1</PAGE.FIRST.ECR><PAGE.SEQ>1</PAGE.SEQ><PAGE.LAST.ECR>16</PAGE.LAST.ECR><PAGE.TOTAL>16</PAGE.TOTAL></BIB.CONCLUSION><CURR.TITLE><PAGE.HEADER><P><HT TYPE="SC">Conclusões de E. Tanchev — Processos apensos C‑195/17, C‑197/17 a C‑203/17, C‑226/17, C‑228/17, C‑254/17, C‑274/17, C‑275/17, C‑278/17 a C‑286/17 e C‑290/17 a C‑292/17</HT></P><P><HT TYPE="SC">Krüsemann e o.</HT></P></PAGE.HEADER></CURR.TITLE><TITLE><TI><P><HT TYPE="UC">Conclusões do advogado‑geral</HT></P><P><HT TYPE="UC">Evgeni Tanchev</HT></P><P>apresentadas em <DATE ISO="20180412">12 de abril de 2018</DATE><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0001"><P>Língua original: inglês.</P></NOTE></P></TI><STI><P><HT TYPE="BOLD">Processos apensos C‑195/17, C‑197/17 a C‑203/17, C‑226/17, C‑228/17, C‑254/17, C‑274/17, C‑275/17, C‑278/17 a C‑286/17 e C‑290/17 a C‑292/17</HT></P><P>Helga Krüsemann</P><P>Gabriele Heidenreich</P><P>Doris Manneck</P><P>Rita Juretschke (C‑195/17)</P><P>Thomas Neufeldt</P><P>Julia e Gabriel Neufeldt, ambos representados pelos seus pais Sandra e Thomas Neufeldt (C‑197/17)</P><P>Ivan Wallmann (C‑198/17)</P><P>Rita Hoffmeyer</P><P>Rudolf Meyer (C‑199/17)</P><P>Susanne de Winder (C‑200/17)</P><P>Holger e Nicole Schlosser (C‑201/17)</P><P>Peter Rebbe</P><P>Hans‑Peter Rebbe</P><P>Harmine Rebbe (C‑202/17)</P><P>Eberhard Schmeer (C‑203/17)</P><P>Brigitte Wittmann (C‑226/17)</P><P>Reinhard Wittmann (C‑228/17)</P><P>Regina Lorenz</P><P>Prisca Sprecher (C‑254/17)</P><P>Margarethe Yüce</P><P>Ali Yüce</P><P>Emin Yüce</P><P>Emre Yüce (C‑274/17)</P><P>Friedemann Schoen</P><P>Brigitta Schoen (C‑275/17)</P><P>Susanne Meyer</P><P>Sophie Meyer</P><P>Jan Meyer (C‑278/17)</P><P>Thomas Kiehl (C‑279/17)</P><P>Ralph Eßer (C‑280/17)</P><P>Thomas Schmidt (C‑281/17)</P><P>Werner Ansorge (C‑282/17)</P><P>Herbert Blesgen (C‑283/17)</P><P>Simone Künnecke</P><P>Thomas Küther</P><P>Antonia Künnecke</P><P>Moritz Künnecke (C‑284/17)</P><P>Marta Gentile</P><P>Marcel Gentile (C‑285/17)</P><P>Gabriele Ossenbeck (C‑286/17)</P><P>Angelina Fell</P><P>Florian Fell</P><P>Vincent Fell (C‑290/17)</P><P>Helga Jordan‑Grompe</P><P>Sven Grompe</P><P>Yves‑Felix Grompe</P><P>Justin Joel Grompe (C‑291/17)</P><P>contra</P><P>TUIfly GmbH</P><P><HT TYPE="NORMAL">[24 pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver, Alemanha)]</HT></P><P>e</P><P>EUflight.de GmbH (C‑292/17)</P><P>contra</P><P>TUIfly GmbH</P><P><HT TYPE="NORMAL">[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf, Alemanha)]</HT></P></STI></TITLE><?PAGE NO="2"?><INTERMEDIATE><INDEX IDX.CLOSE="»" SEPARATOR=" — " IDX.OPEN="«"><KEYWORD>Pedido de decisão prejudicial</KEYWORD><KEYWORD>Transporte aéreo</KEYWORD><KEYWORD>Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004</KEYWORD><KEYWORD>Artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3</KEYWORD><KEYWORD>Indemnização dos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos</KEYWORD><KEYWORD>Conceito de <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0001" ID="QS0001"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0001" CODE="201D" ID="QE0001"/></KEYWORD><KEYWORD>Ausência de uma parte significativa da tripulação devido a uma denominada <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0002" ID="QS0002"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0002" CODE="201D" ID="QE0002"/> dissimulada através de baixas por doença</KEYWORD><KEYWORD>Nexo de causalidade</KEYWORD><KEYWORD>Caráter evitável</KEYWORD></INDEX></INTERMEDIATE><CONTENTS.CONCLUSION><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">I.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Introdução</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0001"><NO.P>1.</NO.P><TXT>Uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0003" ID="QS0003"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0003" CODE="00BB" ID="QE0003"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0002"><P>Em http://dictionnaire‑juridique.jurimodel.com/Gr%E8ve.html, uma <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0004" ID="QS0004"/>grève sauvage<QUOT.END REF.START="QS0004" CODE="00BB" ID="QE0004"/> é definida como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0005" ID="QS0005"/>grève déclenchée en dehors d'un mot d'ordre d'un syndicat<QUOT.END REF.START="QS0005" CODE="00BB" ID="QE0005"/> [greve desencadeada à margem de uma decisão de um sindicato]. Em https://dictionary.cambridge.org/us/dictionary/english/wildcat‑strike, o dicionário Cambridge define uma <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0006" ID="QS0006"/>wildcat strike<QUOT.END REF.START="QS0006" CODE="00BB" ID="QE0006"/> como <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0007" ID="QS0007"/>a sudden strike (= act of refusing to work as a protest) without warning by the workers and often without the official support of the unions<QUOT.END REF.START="QS0007" CODE="00BB" ID="QE0007"/> [greve espontânea (= ato de recusar trabalhar como forma de protesto) sem aviso prévio por parte dos trabalhadores e geralmente sem apoio dos sindicatos]. Para uma discussão acerca de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0008" ID="QS0008"/>greves sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0008" CODE="00BB" ID="QE0008"/> na legislação da União, veja‑se, por exemplo, Alan Bogg, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0009" ID="QS0009"/><HT TYPE="ITALIC">Viking and Laval</HT>: The International Labour Law Perspective<QUOT.END REF.START="QS0009" CODE="00BB" ID="QE0009"/> in Mark R. Freeland and Jeremias Prassl, <HT TYPE="ITALIC">Viking, Laval and Beyond</HT> (2014, Hart Publishing) pp. 41‑74.</P></NOTE> dissimulada através de baixas por doença representa <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0010" ID="QS0010"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0010" CODE="00BB" ID="QE0010"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0003"><P>Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de <DATE ISO="20040211">11 de fevereiro de 2004</DATE>, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 295/91 (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="046" PAGE.FIRST="1" DATE.PUB="2004">JO 2004, L 46, p. 1</REF.DOC.OJ>) (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0011" ID="QS0011"/>Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004<QUOT.END REF.START="QS0011" CODE="00BB" ID="QE0011"/>).</P></NOTE>, de forma a que uma transportadora aérea não se encontre obrigada a pagar uma indemnização aos passageiros que sofreram atrasos ou cancelamentos dos voos em resultado daquela?</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0002"><NO.P>2.</NO.P><TXT>Essa é, no essencial, a principal questão que se coloca à apreciação do Tribunal de Justiça nestes pedidos de decisão prejudicial apensos, apresentados pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver, Alemanha) e pelo Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf, Alemanha) nos quais vários passageiros apresentaram pedidos de indemnização ao abrigo do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 após os seus voos terem sido cancelados ou atrasados consideravelmente porque uma percentagem invulgarmente alta da tripulação da transportadora aérea se encontrava de baixa por doença.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="3"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0003"><NO.P>3.</NO.P><TXT>Este processo concede, portanto, ao Tribunal de Justiça a oportunidade de desenvolver a sua jurisprudência sobre a interpretação do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 que, recorde‑se, tem um impacto real na vida dos cidadãos da União Europeia e de todas as pessoas que viajam dentro das suas fronteiras.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">II.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Quadro jurídico</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0004"><NO.P>4.</NO.P><TXT>Os considerandos 1, 2, 14 e 15 do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 enunciam:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><CONSID><ITEM><NP><NO.P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0012" ID="QS0012"/>(1)</NO.P><TXT>A ação da Comunidade no domínio do transporte aéreo deve ter, entre outros, o objetivo de garantir um elevado nível de proteção dos passageiros. Além disso, devem ser tidas plenamente em conta as exigências de proteção dos consumidores em geral.</TXT></NP></ITEM></CONSID><CONSID><ITEM><NP><NO.P>(2)</NO.P><TXT>As recusas de embarque e o cancelamento ou atraso considerável dos voos causam sérios transtornos e inconvenientes aos passageiros.</TXT></NP></ITEM></CONSID><P>[…]</P><CONSID><ITEM><NP><NO.P>(14)</NO.P><TXT>Tal como ao abrigo da Convenção de Montreal, as obrigações a que estão sujeitas as transportadoras aéreas operadoras deverão ser limitadas ou eliminadas nos casos em que a ocorrência tenha sido causada por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. Essas circunstâncias podem sobrevir, em especial, em caso de instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa, riscos de segurança, falhas inesperadas para a segurança do voo e greves que afetem o funcionamento da transportadora aérea.</TXT></NP></ITEM></CONSID><CONSID><ITEM><NP><NO.P>(15)</NO.P><TXT>Considerar‑se‑á que existem circunstâncias extraordinárias sempre que o impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo, relativa a uma determinada aeronave num determinado dia provoque um atraso considerável, um atraso de uma noite ou o cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, não obstante a transportadora aérea em questão ter efetuado todos os esforços razoáveis para evitar atrasos ou cancelamentos.<QUOT.END REF.START="QS0012" CODE="00BB" ID="QE0012"/></TXT></NP></ITEM></CONSID></QUOT.S></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0005"><NO.P>5.</NO.P><TXT>O artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 enuncia:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><ALINEA><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0013" ID="QS0013"/>A transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização nos termos do artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT>, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.<QUOT.END REF.START="QS0013" CODE="00BB" ID="QE0013"/></ALINEA></QUOT.S></P></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">III.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Factos nos processos principais e questões prejudiciais</HT></TXT></NP></TI></TITLE><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">A.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver, Alemanha)</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0006"><NO.P>6.</NO.P><TXT>Os demandantes nos 24 processos pendentes no Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver) reservaram voos na TUIfly GmbH (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0014" ID="QS0014"/>TUIfly<QUOT.END REF.START="QS0014" CODE="00BB" ID="QE0014"/>), que é uma transportadora aérea sediada em Hanôver, Alemanha. Os demandantes pedem à TUIfly o pagamento de uma indemnização nos termos do artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0004"><P>Quanto aos níveis de indemnização decorrentes do cancelamento ou atraso de um voo, v. n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 38 das presentes conclusões.</P></NOTE>, porque os seus voos foram cancelados ou atrasados consideravelmente entre <DATE ISO="20161003">3 de outubro de 2016</DATE> e <DATE ISO="20161008">8 de outubro de 2016</DATE>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="4"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0007"><NO.P>7.</NO.P><TXT>Os cancelamentos ou atrasos dos voos em questão têm origem num incidente ocorrido no início de outubro de 2016, quando um número considerável de pessoal de voo da TUIfly repentinamente apresentou baixa por doença, o que implicou que mais de 100 voos tiveram de ser cancelados e muitos mais sofreram atrasos consideráveis.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0008"><NO.P>8.</NO.P><TXT>Esta vaga de baixas por doença ocorreu depois de a administração da TUIfly notificar os seus trabalhadores, em <DATE ISO="20160930">30 de setembro de 2016</DATE>, de planos de reestruturação futura, que mereceram forte oposição.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0009"><NO.P>9.</NO.P><TXT>Nos termos da decisão de reenvio, a taxa de absentismo por motivo de doença do pessoal da TUIfly corresponde geralmente a cerca de 10% dos seus trabalhadores, compreendendo pessoal de <HT TYPE="ITALIC">cockpit</HT> e de cabine. No entanto, após o anúncio das medidas de reestruturação pela administração da TUIfly em <DATE ISO="20160930">30 de setembro de 2016</DATE>, a taxa de absentismo por doença do pessoal da TUIfly disparou, em particular durante o período compreendido entre <DATE ISO="20161003">3 de outubro de 2016</DATE> e <DATE ISO="20161009">9 de outubro de 2016</DATE>, atingindo o seu pico em <DATE ISO="20161007">7 de outubro de 2016</DATE>, com 89% do pessoal de <HT TYPE="ITALIC">cockpit</HT> e 62% do pessoal de cabine ausente por doença.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0010"><NO.P>10.</NO.P><TXT>Consequentemente, em <DATE ISO="20161003">3 de outubro de 2016</DATE>, a TUIfly abandonou por inteiro o seu plano de voo original e elaborou um novo. A TUIfly também subcontratou outras companhias aéreas e convocou trabalhadores que se encontravam de férias.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0011"><NO.P>11.</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20161003">3 de outubro de 2016</DATE>, por falta de pessoal, verificaram‑se atrasos consideráveis em 24 voos. Em <DATE ISO="20161004">4 de outubro de 2016</DATE>, foram cancelados 7 voos e verificaram‑se atrasos consideráveis em 29 voos. A partir de <DATE ISO="20161005">5 de outubro de 2016</DATE>, foi cancelada uma grande parte dos voos. Nos dias <DATE ISO="20161007">7</DATE> e <DATE ISO="20161008">8 de outubro de 2016</DATE>, a TUIfly cancelou todos os voos com origem na Alemanha para os seus respetivos destinos com base no pressuposto de que já não poderia garantir aos passageiros o transporte de regresso no final da sua viagem.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0012"><NO.P>12.</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20161007">7 de outubro de 2016</DATE>, a administração da TUIfly informou os trabalhadores de que tinha chegado a um acordo com os representantes dos trabalhadores a respeito dos planos de reestruturação. Subsequentemente, a taxa de absentismo por doença do pessoal de voo diminuiu para o nível normal.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0013"><NO.P>13.</NO.P><TXT>Nos processos principais, a TUIfly contrapõe que não é obrigada a pagar uma indemnização aos demandantes porque os cancelamentos ou atrasos dos voos em questão foram causados por <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0015" ID="QS0015"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0015" CODE="00BB" ID="QE0015"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004. Os demandantes alegam que a TUIfly não está exonerada do pagamento de uma indemnização porque os eventos em questão não constituíram circunstâncias extraordinárias e poderiam ter sido evitados se tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0014"><NO.P>14.</NO.P><TXT>Foi nestas condições que o Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver) decidiu suspender a instância nos 24 processos e submeter ao Tribunal de Justiça as seguintes questões prejudiciais:</TXT><P><QUOT.S LEVEL="1"><LIST TYPE="OTHER"><ITEM><NP><NO.P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0016" ID="QS0016"/>1)</NO.P><TXT>A ausência de uma parte significativa da tripulação da transportadora aérea operadora necessária para a realização dos voos, devido a baixa por doença, representa uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento [n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004]? Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: a partir de que nível da taxa de absentismo se pode pressupor a existência de uma circunstância deste tipo?</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>2)</NO.P><TXT>Em caso de resposta negativa à primeira questão: a ausência espontânea de uma parte significativa da tripulação da transportadora aérea operadora necessária para a realização dos voos, na sequência de uma suspensão do trabalho não legitimada por normas de direito do trabalho ou convenção coletiva de trabalho (<QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0017" ID="QS0017"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0017" CODE="201D" ID="QE0017"/>), representa uma circunstância extraordinária na<?PAGE NO="5"?> aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento [n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004]? Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: a partir de que nível da taxa de absentismo se pode pressupor a existência de uma circunstância deste tipo?</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>3)</NO.P><TXT>Em caso de resposta afirmativa à primeira [e] segunda questões: é necessário que a circunstância extraordinária se tenha verificado no próprio voo cancelado, ou a transportadora aérea operadora está autorizada a definir um novo plano de voo, com base em considerações relacionadas com a gestão da empresa?</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>4)</NO.P><TXT>Em caso de resposta afirmativa à primeira [e] segunda questões: para saber se a circunstância extraordinária era evitável, há que atender à própria circunstância extraordinária, ou às consequências da sua verificação?<QUOT.END REF.START="QS0016" CODE="00BB" ID="QE0016"/></TXT></NP></ITEM></LIST></QUOT.S></P></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">B.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf, Alemanha)</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0015"><NO.P>15.</NO.P><TXT>No processo principal pendente no Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf), um único demandante propôs uma ação contra a TUIfly, solicitando o pagamento de uma indemnização nos termos do artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004. A decisão de reenvio indica que o demandante EUflight.de intentou esta ação em nome do passageiro que lhe transmitiu o seu direito à indemnização, previsto naquele regulamento, decorrente do cancelamento de um voo em <DATE ISO="20161007">7 de outubro de 2016</DATE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0016"><NO.P>16.</NO.P><TXT>Nos termos da decisão de reenvio, o Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf) parte do princípio de que a verificação de um número repentino e elevado de trabalhadores de baixa por doença, quer atribuída a uma vaga de doença real quer a uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0018" ID="QS0018"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0018" CODE="00BB" ID="QE0018"/>, se qualifica de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0019" ID="QS0019"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0019" CODE="00BB" ID="QE0019"/> para efeitos do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004. No entanto, o órgão jurisdicional de reenvio tem dúvidas sobre a existência de um nexo causal suficiente entre essas circunstâncias extraordinárias e o cancelamento do voo em questão, uma vez que este ocorreu no contexto da reorganização geral do plano de voo pela TUIfly a partir de <DATE ISO="20161002">2 de outubro de 2016</DATE>. Em particular, o órgão jurisdicional de reenvio assinala que, uma vez que a TUIfly não refere que tripulação específica estava escalada para o voo em questão, apenas estará eximida do pagamento da indemnização por circunstâncias extraordinárias se o nexo de causalidade entre essas circunstâncias e o cancelamento do voo for interpretado em sentido lato.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0017"><NO.P>17.</NO.P><TXT>Foi nestas condições que o Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf) decidiu suspender a instância e submeter ao Tribunal de Justiça a seguinte questão prejudicial:</TXT><QUOT.S LEVEL="1"><P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0020" ID="QS0020"/>O cancelamento de um voo também se fica a dever a circunstâncias extraordinárias, na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento [n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004], quando essas circunstâncias extraordinárias (no caso vertente, uma <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0021" ID="QS0021"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0021" CODE="201D" ID="QE0021"/> ou <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0022" ID="QS0022"/>vaga de baixas por doença<QUOT.END REF.START="QS0022" CODE="201D" ID="QE0022"/>) só indiretamente afetam o voo em causa, porque levaram a transportadora aérea a reorganizar todo o seu plano de voo e essa reorganização inclui a previsão do cancelamento daquele voo em concreto? Uma transportadora aérea pode ainda invocar o artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento [n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004] para se eximir da obrigação de indemnizar quando, sem essa reorganização do plano de voo, era possível efetuar o voo em causa, porque a tripulação escalada para esse voo estaria disponível se não tivesse sido distribuída por outros voos em consequência da reorganização do plano de voo?<QUOT.END REF.START="QS0020" CODE="00BB" ID="QE0020"/></P></QUOT.S></NP.ECR></GR.SEQ></GR.SEQ><?PAGE NO="6"?><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">IV.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Tramitação processual no Tribunal de Justiça</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0018"><NO.P>18.</NO.P><TXT>Nos termos do artigo 54.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, os 24 pedidos de decisão prejudicial do Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver) e o pedido único de decisão prejudicial do Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf) foram apensados para efeitos das fases escrita e oral e do acórdão<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0005"><P>Verifico que havia originalmente 28 pedidos de decisão prejudicial submetidos pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver), mas os 3 pedidos nos processos C‑196/17, C‑276/17 e C‑277/17 foram retirados, subsistindo assim 25 processos. Além disso, verifico que os 19 pedidos de decisão prejudicial nos processos C‑307/17, C‑311/17, C‑316/17, C‑317/17, C‑352/17 a C‑362/17, C‑394/17, C‑403/17, C‑409/17 e C‑429/17 que foram apresentados pelo mesmo tribunal, um dos quais (C‑352/17) foi retirado, foram suspensos nos termos do artigo 55.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça até que o Tribunal de Justiça chegue a uma decisão nos presentes processos.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0019"><NO.P>19.</NO.P><TXT>Os representantes dos demandantes em nove dos processos apensos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0006"><P>Processos C‑197/17, C‑198/17, C‑201/17, C‑203/17, C‑254/17, C‑275/17, C‑280/17, C‑284/17 e C‑292/17.</P></NOTE>, a TUIfly, o Governo alemão, o Governo polaco e a Comissão submeteram observações escritas ao Tribunal de Justiça.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0020"><NO.P>20.</NO.P><TXT>Os representantes dos demandantes em onze dos processos apensos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0007"><P>Processos C‑197/17, C‑198/17, C‑201/17, C‑203/17, C‑226/17, C‑228/17, C‑254/17, C‑275/17, C‑282/17, C‑283/17 e C‑292/17. Assim, os representantes dos demandantes que tinham submetido observações escritas ao Tribunal de Justiça também participaram na audiência, com exceção dos demandantes nos processos C‑280/17 e C‑284/17. Os representantes dos demandantes nos processos C‑226/17, C‑228/17, C‑282/17 e C‑283/17 apresentaram apenas observações orais ao Tribunal de Justiça.</P></NOTE>, a TUIfly, o Governo francês, o Governo alemão e a Comissão participaram na audiência realizada no dia <DATE ISO="20180125">25 de janeiro de 2018</DATE>.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">V.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Análise</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0021"><NO.P>21.</NO.P><TXT>A minha análise encontra‑se dividida em três partes principais. Primeiro, apresentarei uma observação preliminar relativa à análise das questões submetidas ao Tribunal de Justiça. Em segundo lugar, abordarei determinadas questões preliminares sobre a admissibilidade colocadas pela TUIfly. Em terceiro lugar, abordarei o conteúdo das quatro questões submetidas, após traçar um panorama geral da jurisprudência do Tribunal de Justiça acerca do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2014, que serve de base à análise que se segue.</TXT></NP.ECR><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">A.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Observação preliminar</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0022"><NO.P>22.</NO.P><TXT>Com as suas quatro questões, o Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver) questiona, em substância, se uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0023" ID="QS0023"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0023" CODE="00BB" ID="QE0023"/> dissimulada através de baixas por doença que causou, direta ou indiretamente, um cancelamento ou atraso considerável dos voos constitui uma <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0024" ID="QS0024"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0024" CODE="00BB" ID="QE0024"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, isentando assim a transportadora aérea da obrigação de pagar uma indemnização aos passageiros no processo principal.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0023"><NO.P>23.</NO.P><TXT>O artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 dispõe que a transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização nos termos do artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT> <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0025" ID="QS0025"/>se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis<QUOT.END REF.START="QS0025" CODE="00BB" ID="QE0025"/>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0024"><NO.P>24.</NO.P><TXT>Consequentemente, o artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 indica que há três elementos principais a provar pela transportadora aérea de modo a beneficiar da isenção aí estabelecida: 1) tem de ser demonstrada a verificação de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0026" ID="QS0026"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0026" CODE="00BB" ID="QE0026"/>; 2) o cancelamento ou atraso considerável dos voos tem de ter sido <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0027" ID="QS0027"/>causado<QUOT.END REF.START="QS0027" CODE="00BB" ID="QE0027"/> pelas circunstâncias extraordinárias; e 3) as circunstâncias extraordinárias <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0028" ID="QS0028"/>não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis<QUOT.END REF.START="QS0028" CODE="00BB" ID="QE0028"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0008"><P>V., por exemplo, Conclusões da advogada‑geral E. Sharpston no processo <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Kramme</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑396/06</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2007:555">EU:C:2007:555</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 31).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="7"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0025"><NO.P>25.</NO.P><TXT>As quatro questões colocadas pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver) dizem respeito a todos aqueles três requisitos. A primeira e segunda questões dizem respeito ao primeiro desses requisitos, em particular, saber se uma vaga de baixas por doença ou uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0029" ID="QS0029"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0029" CODE="00BB" ID="QE0029"/> se podem qualificar de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0030" ID="QS0030"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0030" CODE="00BB" ID="QE0030"/>. A terceira questão diz respeito ao segundo requisito de causalidade, a saber, se é suficiente que as circunstâncias extraordinárias constituam apenas uma causa indireta do cancelamento ou atraso considerável do voo devido à reorganização do plano de voo da TUIfly. A quarta questão diz respeito ao terceiro requisito, a saber, se deveriam ter sido <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0031" ID="QS0031"/>evitadas<QUOT.END REF.START="QS0031" CODE="00BB" ID="QE0031"/> as próprias circunstâncias extraordinárias ou as consequências destas.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0026"><NO.P>26.</NO.P><TXT>A única questão colocada pelo Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf) visa saber se, partindo do princípio de que uma vaga de doença ou uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0032" ID="QS0032"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0032" CODE="00BB" ID="QE0032"/> se pode qualificar de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0033" ID="QS0033"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0033" CODE="00BB" ID="QE0033"/>, o cancelamento do voo ainda é causado por circunstâncias extraordinárias quando estas afetam apenas indiretamente o voo em questão, uma vez que a tripulação para esse voo estava efetivamente disponível e esse voo teria sido realizado não fosse a reorganização geral levada a cabo pela TUIfly, afetando assim essa tripulação a outros voos tendo em conta aquelas circunstâncias extraordinárias.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0027"><NO.P>27.</NO.P><TXT>Nestes termos, a questão do Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf) é bastante similar à terceira questão submetida pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver). Irei, portanto, tratá‑las conjuntamente na análise que se segue.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">B.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Quanto à admissibilidade</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0028"><NO.P>28.</NO.P><TXT>A TUIfly alega que o pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver) é parcialmente inadmissível. Afirma que a primeira e segunda questões ultrapassam o objeto do processo principal, uma vez que estas questões implicam uma elevada taxa de baixa por doença da totalidade do pessoal da transportadora aérea, enquanto o processo principal diz respeito a uma elevada taxa de baixa por doença apenas entre o pessoal de voo, isto é, pilotos e assistentes de bordo. Argumenta também que a primeira e segunda questões, ao procurarem indicações quanto ao nível da taxa de absentismo a partir do qual se pode pressupor a existência de uma circunstância extraordinária, dizem respeito a uma apreciação dos factos que compete ao órgão jurisdicional nacional, e não ao Tribunal de Justiça. Além disso, a TUIfly alega que a terceira questão não tem relação com o objeto do litígio nos processos principais, uma vez que a TUIfly não estabeleceu um novo plano de voo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0034" ID="QS0034"/>com base em considerações relacionadas com a gestão da empresa<QUOT.END REF.START="QS0034" CODE="00BB" ID="QE0034"/> e que, em todo o caso, essa questão é demasiado abstrata.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0029"><NO.P>29.</NO.P><TXT>Destaco, também, que, embora o Governo alemão não tenha suscitado uma exceção de inadmissibilidade em relação ao reenvio prejudicial feito pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver), considera, de todo o modo, que uma resposta à primeira questão submetida pelo mesmo tribunal não é determinante para a resolução do litígio nos processos principais, uma vez que não ocorreu qualquer doença em massa entre o pessoal de voo da TUIfly, mas sim uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0035" ID="QS0035"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0035" CODE="00BB" ID="QE0035"/>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0030"><NO.P>30.</NO.P><TXT>Do meu ponto de vista, as questões submetidas a título prejudicial pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver) são admissíveis.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0031"><NO.P>31.</NO.P><TXT>É jurisprudência constante do Tribunal de Justiça que as questões relativas à interpretação do direito da União submetidas por um órgão jurisdicional nacional no quadro factual e regulamentar que este define sob a sua responsabilidade e cuja exatidão não compete ao Tribunal de Justiça verificar gozam de uma presunção de pertinência. O Tribunal de Justiça só pode recusar responder a um pedido de decisão prejudicial formulado por um órgão jurisdicional nacional quando for manifesto que a interpretação do direito da União solicitada não tem qualquer relação com os factos ou com o<?PAGE NO="8"?> objeto do litígio no processo principal, quando o problema for hipotético ou ainda quando o Tribunal de Justiça não disponha dos elementos de facto ou de direito necessários para dar uma resposta útil às questões que lhe foram submetidas<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0009"><P>V., por exemplo, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20171214">14 de dezembro de 2017</DATE>, <NAME.CASE>Avon Cosmetics</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑305/16</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:970">EU:C:2017:970</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 59 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0032"><NO.P>32.</NO.P><TXT>Adicionalmente, aquela presunção de pertinência não pode ser ilidida pelo simples facto de uma das partes nos processos principais contestar determinados factos de que depende a definição do objeto dos referidos litígios<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0010"><P>V., ainda, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20160922">22 de setembro de 2016</DATE>, <NAME.CASE>Breitsamer und Ulrich</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑113/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2016:718">EU:C:2016:718</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 34 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0033"><NO.P>33.</NO.P><TXT>No presente processo, resulta da decisão de reenvio e do contexto da primeira e segunda questões formuladas pelo órgão jurisdicional de reenvio que essas questões dizem respeito ao pessoal de voo da TUIfly. Não é contestado que as partes interessadas, na aceção do artigo 23.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Estatuto, tenham efetivamente podido apresentar as suas opiniões sobre estas questões.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0034"><NO.P>34.</NO.P><TXT>Além disso, não é óbvio que as questões submetidas não estejam relacionadas com os factos concretos ou com o objetivo do litígio nos processos principais. Também não há qualquer sugestão na decisão de reenvio no sentido de as questões se referirem a um problema puramente hipotético.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0035"><NO.P>35.</NO.P><TXT>Por conseguinte, não existem motivos suficientes para refutar a presunção de pertinência das questões prejudiciais submetidas pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver).</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">C.</HT></HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">Quanto ao mérito</HT></HT></TXT></NP></TI></TITLE><GR.SEQ LEVEL="3"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="ITALIC">1.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="ITALIC">Resumo da jurisprudência do Tribunal de Justiça acerca do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0036"><NO.P>36.</NO.P><TXT>Decorre de jurisprudência constante do Tribunal de Justiça que as derrogações às disposições que concedem direitos aos passageiros dos transportes aéreos devem ser interpretadas de forma estrita<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0011"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20121004">4 de outubro de 2012</DATE>, <NAME.CASE>Finnair</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑22/11</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:604">EU:C:2012:604</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 38). V., ainda, Conclusões da advogada‑geral E. Sharpston nos processos apensos <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Sturgeon e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑402/07 e C‑432/07</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2009:416">EU:C:2009:416</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 48), onde a advogada‑geral assinala que o Tribunal de Justiça identificou claramente no Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20060110">10 de janeiro de 2006</DATE>, <NAME.CASE>IATA e ELFAA</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑344/04</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2006:10">EU:C:2006:10</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 48), <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0036" ID="QS0036"/>a proteção dos passageiros<QUOT.END REF.START="QS0036" CODE="00BB" ID="QE0036"/> como o <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0037" ID="QS0037"/>objetivo imediato<QUOT.END REF.START="QS0037" CODE="00BB" ID="QE0037"/> do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004.</P></NOTE>. No entanto, a jurisprudência reconhece igualmente que, com a adoção do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, o legislador pretendeu também equilibrar os interesses dos passageiros aéreos e das transportadoras aéreas<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0012"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20121023">23 de outubro de 2012</DATE>, <NAME.CASE>Nelson e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑581/10 e C‑629/10</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:657">EU:C:2012:657</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 39).</P></NOTE>. Assim sendo, a isenção da obrigação das transportadoras aéreas de pagar indemnizações por cancelamentos e atrasos consideráveis em caso de verificação de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0038" ID="QS0038"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0038" CODE="00BB" ID="QE0038"/>, termo não definido no Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, tem sido interpretada pelo Tribunal de Justiça da seguinte forma.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0037"><NO.P>37.</NO.P><TXT>O Tribunal de Justiça rejeitou argumentos segundo os quais os encargos financeiros excessivos para as transportadoras aéreas deviam assumir um papel determinante na interpretação do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, salientando que resulta da jurisprudência que a importância de que se reveste o objetivo de proteção dos consumidores, que inclui a proteção dos passageiros aéreos, é suscetível de justificar consequências económicas negativas, mesmo consideráveis, para certos operadores económicos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0013"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20121023">23 de outubro de 2012</DATE>, <NAME.CASE>Nelson e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑581/10 e C‑629/10</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:657">EU:C:2012:657</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 81 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="9"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0038"><NO.P>38.</NO.P><TXT>O Tribunal de Justiça verificou que o montante da indemnização, fixado em 250 euros, 400 euros e 600 euros em função da distância dos voos em causa pode ainda ser reduzido em 50%, em conformidade com o artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, alínea c), do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, quando o atraso seja, para um voo que não se inclua no artigo 7.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, alíneas a) e b), do referido regulamento, inferior a quatro horas<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0014"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20121023">23 de outubro de 2012</DATE>, <NAME.CASE>Nelson e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑581/10 e C‑629/10</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:657">EU:C:2012:657</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 78).</P></NOTE>, e que o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 não prejudica o direito de essas transportadoras exigirem uma indemnização a qualquer pessoa que tenha causado o atraso, incluindo terceiros, conforme está previsto no artigo 13.<HT TYPE="SUP">o</HT> deste regulamento. Esta indemnização é, pois, suscetível de atenuar, se não mesmo de eliminar, o encargo financeiro suportado pelas referidas transportadoras em consequência daquelas obrigações.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0039"><NO.P>39.</NO.P><TXT>Nem se afigura inadequado, considerou o Tribunal de Justiça, que, sem prejuízo do direito a indemnização supramencionado, essas obrigações sejam inicialmente suportadas pelas transportadoras aéreas com as quais os passageiros afetados celebraram um contrato de transporte que lhes dá direito a um voo que não deveria ser cancelado nem atrasado<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0015"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20121023">23 de outubro de 2012</DATE>, <NAME.CASE>Nelson e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑581/10 e C‑629/10</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:657">EU:C:2012:657</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 80 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0040"><NO.P>40.</NO.P><TXT>A disposição constante do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 tem adquirido maior precisão com a sua interpretação pelo Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça assinalou que, segundo o considerando 14 do referido regulamento, essas circunstâncias podem ocorrer, em especial, em caso de instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa, riscos de segurança, falhas inesperadas para a segurança do voo e greves que afetem o funcionamento da transportadora aérea<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0016"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170504">4 de maio de 2017</DATE>, <NAME.CASE>Pešková e Peška</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑315/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:342">EU:C:2017:342</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 21 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. Assim, o Tribunal de Justiça deduziu daí que podem ser qualificados de circunstâncias extraordinárias, na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, os eventos que, devido à sua natureza ou à sua origem, não são inerentes ao exercício normal da atividade da transportadora aérea em causa e que escapam ao controlo efetivo desta última<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0017"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170504">4 de maio de 2017</DATE>, <NAME.CASE>Pešková e Peška</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑315/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:342">EU:C:2017:342</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 22 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça declarou que uma colisão entre uma aeronave e uma ave, bem como o eventual dano provocado por essa colisão, uma vez que não estão intrinsecamente ligados ao sistema de funcionamento do aparelho, não são, pela sua natureza ou pela sua origem, inerentes ao exercício normal da atividade da transportadora aérea em causa. Este evento escapou ao controlo efetivo da transportadora aérea<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0018"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170504">4 de maio de 2017</DATE>, <NAME.CASE>Pešková e Peška</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑315/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:342">EU:C:2017:342</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 24).</P></NOTE>. Ao chegar a esta conclusão, o Tribunal de Justiça destacou que as transportadoras aéreas não devem ser encorajadas <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0039" ID="QS0039"/>a não tomarem as medidas exigidas por esse incidente, fazendo prevalecer a manutenção e a pontualidade dos seus voos sobre o objetivo da segurança destes últimos<QUOT.END REF.START="QS0039" CODE="00BB" ID="QE0039"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0019"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170504">4 de maio de 2017</DATE>, <NAME.CASE>Pešková e Peška</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑315/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:342">EU:C:2017:342</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 25).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0041"><NO.P>41.</NO.P><TXT>Dito isto, o Tribunal de Justiça declarou que, no decurso das atividades de uma transportadora aérea, uma avaria provocada pela falha prematura de algumas peças de uma aeronave constitui um evento imprevisível, mas tal avaria permanece intrinsecamente associada ao sistema de funcionamento muito complexo do aparelho, tanto que esse evento imprevisível é inerente ao exercício normal da atividade da transportadora aérea, sendo as transportadoras confrontadas, regularmente, com esse tipo de problemas técnicos imprevistos. Além disso, a prevenção dessas avarias não escapam ao controlo efetivo da transportadora aérea em causa<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0020"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150917">17 de setembro de 2015</DATE>, <NAME.CASE>van der Lans</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑257/14</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2015:618">EU:C:2015:618</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 41 a 43).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="10"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0042"><NO.P>42.</NO.P><TXT>Finalmente, o Tribunal de Justiça assinalou que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0040" ID="QS0040"/>um defeito de fabrico oculto que afeta a segurança dos voos<QUOT.END REF.START="QS0040" CODE="00BB" ID="QE0040"/> pode decorrer de eventos que não são inerentes ao exercício normal da atividade da transportadora aérea em causa e <HT TYPE="ITALIC">escapa</HT> ao controlo efetivo desta última<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0021"><P>O sublinhado é meu.</P></NOTE> e que o mesmo vale para os danos às aeronaves causados por atos de sabotagem ou de terrorismo<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0022"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20081222">22 de dezembro de 2008</DATE>, <NAME.CASE>Wallentin‑Hermann</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑549/07</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2008:771">EU:C:2008:771</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 26).</P></NOTE>. O Tribunal de Justiça também afirmou que o encerramento do espaço aéreo europeu na sequência da erupção de um vulcão representa uma <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0041" ID="QS0041"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0041" CODE="00BB" ID="QE0041"/><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0023"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20130131">31 de janeiro de 2013</DATE>, <NAME.CASE>McDonagh</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑12/11</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2013:43">EU:C:2013:43</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 34).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0043"><NO.P>43.</NO.P><TXT>Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça estabeleceu que o legislador da União não pretendeu atribuir caráter de isenção da obrigação de indemnizar os passageiros em caso de cancelamento de um voo a todas as circunstâncias extraordinárias, mas somente àquelas que <HT TYPE="ITALIC">não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis</HT><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0024"><P>O sublinhado é meu.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0044"><NO.P>44.</NO.P><TXT>Uma vez que nem todas as circunstâncias extraordinárias isentam de responsabilidade, conclui‑se que incumbe a quem a invoca, como a TUIfly, o ónus de provar, além disso, que as circunstâncias extraordinárias não poderiam ter sido evitadas através de medidas adaptadas à situação, isto é, através de medidas que, no momento em que essas circunstâncias extraordinárias ocorreram, respondiam nomeadamente às condições técnica e economicamente suportáveis para a transportadora aérea em causa.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0045"><NO.P>45.</NO.P><TXT>Incumbe a essa parte provar que, mesmo que tivesse lançado mão de todos os recursos humanos, materiais e financeiros de que dispunha, manifestamente não poderia — a não ser à custa de sacrifícios insuportáveis face às capacidades da sua empresa no momento relevante — <HT TYPE="ITALIC">ter evitado que as circunstâncias extraordinárias com que foi confrontada levassem ao cancelamento do voo</HT><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0025"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20081222">22 de dezembro de 2008</DATE>, <NAME.CASE>Wallentin‑Hermann</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑549/07</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2008:771">EU:C:2008:771</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 39 a 41). O sublinhado é meu. V., ainda, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170504">4 de maio de 2017</DATE>, <NAME.CASE>Pešková e Peška</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑315/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:342">EU:C:2017:342</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 28, 29 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0046"><NO.P>46.</NO.P><TXT>Neste contexto, o Tribunal de Justiça adotou um conceito individualizado e flexível de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0042" ID="QS0042"/>medidas razoáveis<QUOT.END REF.START="QS0042" CODE="00BB" ID="QE0042"/>, deixando ao órgão jurisdicional nacional a tarefa de apreciar se, nas circunstâncias do caso concreto, se podia considerar que a transportadora aérea tinha tomado as medidas adaptadas à situação<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0026"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170504">4 de maio de 2017</DATE>, <NAME.CASE>Pešková e Peška</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑315/15</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:342">EU:C:2017:342</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 30).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0047"><NO.P>47.</NO.P><TXT>O Tribunal de Justiça decidiu que uma transportadora aérea deve razoavelmente, na fase da planificação do voo, ter em conta o risco de atraso ligado à eventual ocorrência de circunstâncias extraordinárias<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0027"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20110512">12 de maio de 2011</DATE>, <NAME.CASE>Eglītis e Ratnieks</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑294/10</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2011:303">EU:C:2011:303</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 27).</P></NOTE>. A fim de evitar que qualquer atraso, mesmo insignificante, resultante da ocorrência de circunstâncias extraordinárias conduza inevitavelmente ao cancelamento do voo, a transportadora aérea razoável deve planificar os seus recursos em tempo útil, a fim de dispor de uma certa reserva de tempo para estar em condições de, se possível, efetuar o referido voo após terem cessado as circunstâncias extraordinárias<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0028"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20110512">12 de maio de 2011</DATE>, <NAME.CASE>Eglītis e Ratnieks</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑294/10</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2011:303">EU:C:2011:303</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 28).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0048"><NO.P>48.</NO.P><TXT>À luz do exposto, o Tribunal de Justiça decidiu, no que respeita a passageiros a quem foi negado o embarque na aeronave, que resulta do considerando 15 do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 que as <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0043" ID="QS0043"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0043" CODE="00BB" ID="QE0043"/> só podem ser relativas <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0044" ID="QS0044"/>a uma determinada aeronave num determinado dia<QUOT.END REF.START="QS0044" CODE="00BB" ID="QE0044"/>, o que não é o caso de uma recusa de embarque imposta a um passageiro em razão da reorganização dos voos decorrente dessas circunstâncias que afetaram um voo anterior. O conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0045" ID="QS0045"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0045" CODE="00BB" ID="QE0045"/> visa limitar as obrigações da transportadora aérea, ou mesmo exonerá‑la dessas obrigações, quando o acontecimento em causa não poderia ter sido evitado mesmo<?PAGE NO="11"?> que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. Ora, se essa transportadora é obrigada a cancelar um voo previsto para o dia de uma greve do pessoal de um aeroporto e decide depois reorganizar os seus voos posteriores, não se pode considerar que essa transportadora foi, de forma alguma, obrigada pela referida greve a recusar o embarque a um passageiro que se apresentou regularmente no embarque dois dias após o cancelamento do referido voo<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0029"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20121004">4 de outubro de 2012</DATE>, <NAME.CASE>Finnair</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑22/11</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:604">EU:C:2012:604</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 37).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0049"><NO.P>49.</NO.P><TXT>É neste contexto que é pedido ao Tribunal de Justiça que determine se a denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0046" ID="QS0046"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0046" CODE="00BB" ID="QE0046"/> constitui uma <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0047" ID="QS0047"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0047" CODE="00BB" ID="QE0047"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, e, em caso afirmativo, quais as consequências que daí decorrem.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="3"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="ITALIC">2.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="ITALIC">Proposta de resposta à primeira questão</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0050"><NO.P>50.</NO.P><TXT>Quando considerada isoladamente, a resposta à primeira questão é simples. Por um lado, com base na jurisprudência acima resumida, as considerações relativas à gestão de baixas por doença numa empresa que desenvolve o seu negócio numa comunidade normalmente saudável estão entre as questões inerentes ao exercício normal da atividade das transportadoras aéreas e dentro do controlo efetivo dessa transportadora. Por outro lado, uma ausência em massa devido a uma pandemia ou alguma outra emergência de saúde pública não é inerente ao exercício normal da atividade das transportadoras aéreas e está fora do controlo efetivo daquela transportadora. A primeira situação não equivaleria a <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0048" ID="QS0048"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0048" CODE="00BB" ID="QE0048"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, ao passo que a segunda equivaleria.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0051"><NO.P>51.</NO.P><TXT>No entanto, resulta tanto dos autos quanto dos argumentos apresentados na audiência que não são estas as circunstâncias fácticas dos processos principais. O que ocorreu foi uma ausência em massa, dissimulada através de baixas por doença, na execução de uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0049" ID="QS0049"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0049" CODE="00BB" ID="QE0049"/>. Sendo assim, embora a primeira questão, considerada isoladamente, seja em princípio de resposta afirmativa, tal não é suficiente para resolver o litígio nos processos principais, que se baseiam factualmente numa denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0050" ID="QS0050"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0050" CODE="00BB" ID="QE0050"/> e não numa pandemia ou alguma outra situação de emergência de saúde pública. Este, pelo menos, é o núcleo das orientações solicitadas pelo órgão jurisdicional de reenvio<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0030"><P>V. n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 28 a 35 das presentes conclusões.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0052"><NO.P>52.</NO.P><TXT>Por conseguinte, proponho a seguinte resposta à primeira questão:</TXT><QUOT.S LEVEL="1"><P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0051" ID="QS0051"/>Só a ausência de uma parte significativa do pessoal de voo de uma transportadora aérea operadora que se deva efetivamente a baixas por doença causadas por uma pandemia ou qualquer outra situação de emergência de saúde pública constitui uma <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0052" ID="QS0052"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0052" CODE="201D" ID="QE0052"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004. O nível da taxa de absentismo exigido em concreto, em tais circunstâncias, para que a situação possa constituir uma <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0053" ID="QS0053"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0053" CODE="201D" ID="QE0053"/> é determinado pelo órgão jurisdicional de reenvio, tendo devidamente em conta todas as circunstâncias factuais pertinentes.<QUOT.END REF.START="QS0051" CODE="00BB" ID="QE0051"/></P></QUOT.S></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="3"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="ITALIC">3.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="ITALIC">Proposta de resposta à segunda questão</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0053"><NO.P>53.</NO.P><TXT>Com a sua segunda questão, o órgão jurisdicional de reenvio pergunta, em substância, se uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0054" ID="QS0054"/>greve selvagem<QUOT.END REF.START="QS0054" CODE="00BB" ID="QE0054"/> constitui uma <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0055" ID="QS0055"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0055" CODE="00BB" ID="QE0055"/> para efeitos do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004. Se a resposta a essa questão for afirmativa, o órgão jurisdicional de reenvio pergunta qual o nível da taxa de absentismo a partir do qual se pode pressupor a existência de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0056" ID="QS0056"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0056" CODE="00BB" ID="QE0056"/>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="12"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0054"><NO.P>54.</NO.P><TXT>Como o Tribunal de Justiça sublinhou na sua jurisprudência, na interpretação de uma disposição de direito da União, há que atender não apenas aos respetivos termos mas também ao seu contexto e aos objetivos prosseguidos pela regulamentação em que se insere<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0031"><P>V., por exemplo, Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20091119">19 de novembro de 2009</DATE>, <NAME.CASE>Sturgeon e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑402/07 a C‑432/07</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2009:716">EU:C:2009:716</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 41 e jurisprudência referida).</P></NOTE>. A este respeito, o dispositivo de um ato da União é indissociável da sua fundamentação e deve ser interpretado, se necessário, tendo em conta os motivos que levaram à sua adoção<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0032"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20091119">19 de novembro de 2009</DATE>, <NAME.CASE>Sturgeon e o.</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑402/07 a C‑432/07</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2009:716">EU:C:2009:716</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 42 e jurisprudência referida).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0055"><NO.P>55.</NO.P><TXT>Por um lado, o considerando 1 do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 refere a necessidade de um <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0057" ID="QS0057"/>elevado nível de proteção<QUOT.END REF.START="QS0057" CODE="00BB" ID="QE0057"/> dos passageiros, enquanto o considerando 2 deste regulamento indica que a recusa de embarque e o cancelamento dos voos causam sérios transtornos e inconvenientes aos passageiros.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0056"><NO.P>56.</NO.P><TXT>Por outro lado, o considerando 14 do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 refere que, tal como ao abrigo da Convenção de Montreal, as obrigações a que estão sujeitas as transportadoras aéreas operadoras deverão ser limitadas ou eliminadas nos casos em que a ocorrência tenha sido causada por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. Essas circunstâncias podem ocorrer, em especial, em caso de instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa, riscos de segurança, falhas inesperadas para a segurança do voo e greves que afetem o funcionamento da transportadora aérea.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0057"><NO.P>57.</NO.P><TXT>Assim, os objetivos do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 apontam para a inclusão de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0058" ID="QS0058"/>greves<QUOT.END REF.START="QS0058" CODE="00BB" ID="QE0058"/> no conceito de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0059" ID="QS0059"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0059" CODE="00BB" ID="QE0059"/>. O entendimento é reforçado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, apresentada acima, pelo menos no contexto de ausências substanciais que afetam a capacidade operacional, na interpretação de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0060" ID="QS0060"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0060" CODE="00BB" ID="QE0060"/> feita até à data, particularmente no que diz respeito às denominadas <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0061" ID="QS0061"/>greves sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0061" CODE="00BB" ID="QE0061"/>. Dado que uma greve sem aviso prévio ocorre à margem da lei, escapa ao controlo efetivo da transportadora aérea<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0033"><P>A proposta de Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 [proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos] apresentada pela Comissão refere‑se a circunstâncias excecionais que não são da <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0062" ID="QS0062"/>responsabilidade<QUOT.END REF.START="QS0062" CODE="00BB" ID="QE0062"/> da transportadora aérea. V., por exemplo, COM(2001) 784, final, p. 6, ponto 20.</P></NOTE>. Os trabalhos preparatórios do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 militam no mesmo sentido. No decurso desses trabalhos, a expressão <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0063" ID="QS0063"/>força maior<QUOT.END REF.START="QS0063" CODE="00BB" ID="QE0063"/> foi substituída pela de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0064" ID="QS0064"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0064" CODE="00BB" ID="QE0064"/>. Nos termos da declaração do Conselho na posição comum, esta alteração foi feita no interesse da clareza jurídica<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0034"><P>Conclusões da advogada‑geral E. Sharpston no processo <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Kramme</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑396/06</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2007:555">EU:C:2007:555</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 50), referindo‑se à posição comum e à Comunicação ao Parlamento Europeu de <DATE ISO="20030325">25 de março de 2003</DATE> [SEC(2003) 361 final], na qual a Comissão salientou que as condições impostas à indemnização na Posição Comum (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 27/2003 de <DATE ISO="20030318">18 de março de 2003</DATE> (<REF.DOC.OJ COLL="C" NO.OJ="125E" PAGE.FIRST="63" DATE.PUB="2003">JO 2003, C 125 E, p. 63</REF.DOC.OJ>), permitiam que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0065" ID="QS0065"/>a indemnização [fosse] mais proporcional aos contratempos e inconvenientes causados pelos cancelamentos dos voos<QUOT.END REF.START="QS0065" CODE="00BB" ID="QE0065"/>.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="13"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0058"><NO.P>58.</NO.P><TXT>Além disso, numa União baseada nos princípios do Estado de direito, as denominadas <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0066" ID="QS0066"/>greves sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0066" CODE="00BB" ID="QE0066"/> não são inerentes ao exercício normal da atividade da transportadora aérea em causa. Elas não são semelhantes a algo que está intrinsecamente ligado ao sistema de funcionamento do aparelho, de modo que seja inerente ao exercício normal da atividade de uma transportadora aérea. Sou ainda da opinião de que ter informado os trabalhadores de uma potencial reestruturação não deslocou a greve sem aviso prévio para a esfera de controlo da TUIfly, dado que uma greve sem aviso prévio não era consequência inevitável daquela ação<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0035"><P>Noto adicionalmente que a conclusão no sentido de uma greve sem aviso prévio ser uma circunstância extraordinária está em conformidade com uma proposta de alteração do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 apresentada pela Comissão, que inclui uma lista não exaustiva de circunstâncias consideradas <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0067" ID="QS0067"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0067" CODE="00BB" ID="QE0067"/> para efeitos do regulamento. Esta proposta inclui <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0068" ID="QS0068"/>conflitos laborais na transportadora aérea operadora ou nas empresas que prestam serviços essenciais, designadamente os aeroportos e prestadores de serviços de navegação aérea<QUOT.END REF.START="QS0068" CODE="00BB" ID="QE0068"/>. V. anexo I[, ponto 1, vii), da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2027/97 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem], COM(2013) 130 final, p. 30. V., também, anexo I, ponto 1, vii), da resolução legislativa do Parlamento Europeu, de <DATE ISO="20140205">5 de fevereiro de 2014</DATE>, [sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004,] P7_TA (2014) 0092: <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0069" ID="QS0069"/>Conflitos laborais <HT TYPE="BOLD"><HT TYPE="ITALIC">imprevistos</HT></HT> na transportadora aérea operadora ou nas empresas que prestam serviços essenciais, designadamente os aeroportos e prestadores de serviços de navegação aérea<QUOT.END REF.START="QS0069" CODE="00BB" ID="QE0069"/>. Sublinhado no original.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0059"><NO.P>59.</NO.P><TXT>Dito isto, de modo a fornecer uma resposta útil ao órgão jurisdicional de reenvio, que abranja todos os elementos relevantes do direito da União, é importante reiterar (v. n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 43 a 48 das presentes conclusões) que, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, a mera existência de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0070" ID="QS0070"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0070" CODE="00BB" ID="QE0070"/> não basta para isentar uma transportadora aérea da indemnização pelo cancelamento e atraso considerável dos voos que, de outro modo e nos termos do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, teria de pagar. A isenção prevista no artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do referido regulamento apenas se aplica aos cancelamentos e aos atrasos consideráveis dos voos que tiverem sido inevitáveis. São atrasos e cancelamentos que não poderiam ter sido evitados mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis pela transportadora aérea em causa. Como explicado nos n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 43 a 48 das presentes conclusões, recai sobre a TUIfly o ónus de provar que não lhe era possível evitar a circunstância extraordinária com a qual foi confrontada de levar ao cancelamento do voo<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0036"><P>A este respeito, aplicam‑se as regras nacionais em matéria de prova, sujeitas aos princípios da efetividade e da equivalência. V. Conclusões da advogada‑geral E. Sharpston no processo <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Kramme</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑396/06</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2007:555">EU:C:2007:555</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 63 a 72).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0060"><NO.P>60.</NO.P><TXT>Cabe também ao órgão jurisdicional de reenvio, com base em todos os factos relevantes, determinar a questão de saber qual o nível da taxa de absentismo no âmbito de uma denominada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0071" ID="QS0071"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0071" CODE="00BB" ID="QE0071"/> a partir do qual se pode pressupor a existência de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0072" ID="QS0072"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0072" CODE="00BB" ID="QE0072"/> na aceção do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0061"><NO.P>61.</NO.P><TXT>Por conseguinte, proponho a seguinte resposta à segunda questão:</TXT><QUOT.S LEVEL="1"><P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0073" ID="QS0073"/>A ausência espontânea de uma parte significativa da tripulação necessária para a realização dos voos da transportadora aérea operadora, na sequência de uma suspensão do trabalho não legitimada por normas de direito do trabalho ou convenção coletiva de trabalho (<QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0074" ID="QS0074"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0074" CODE="201D" ID="QE0074"/>), constitui uma <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0075" ID="QS0075"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0075" CODE="201D" ID="QE0075"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004. No entanto, a isenção prevista no artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, aplica‑se apenas a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas, mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis pela transportadora aérea em causa. Esta é uma questão que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar, tal como a questão do nível da taxa de absentismo a partir do qual se pode pressupor a existência de uma circunstância extraordinária no contexto de uma greve sem aviso prévio.<QUOT.END REF.START="QS0073" CODE="00BB" ID="QE0073"/></P></QUOT.S></NP.ECR></GR.SEQ><?PAGE NO="14"?><GR.SEQ LEVEL="3"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="ITALIC">4.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="ITALIC">Proposta de resposta à terceira questão</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0062"><NO.P>62.</NO.P><TXT>Com a terceira questão submetida pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver) e com a questão submetida pelo Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf), os órgãos jurisdicionais de reenvio perguntam, em substância, acerca da amplitude do nexo causal entre as circunstâncias extraordinárias e o cancelamento do voo e, em particular, se esse nexo causal é quebrado pela decisão da TUIfly de reorganizar todo o plano de voo.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0063"><NO.P>63.</NO.P><TXT>Nos termos do considerando 15 do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, considera‑se que existem circunstâncias extraordinárias sempre que o impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo, relativa a <HT TYPE="ITALIC">uma determinada aeronave num determinado dia</HT> provoque um atraso considerável, um atraso de uma noite ou o cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, não obstante a transportadora aérea em questão ter efetuado todos os esforços razoáveis para evitar atrasos ou cancelamentos<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0037"><P>O sublinhado é meu.</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0064"><NO.P>64.</NO.P><TXT>Do meu ponto de vista, a resposta à terceira questão deve seguir a decisão do Tribunal de Justiça no Acórdão <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Finnair</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑22/11</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:604">EU:C:2012:604</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>)<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0038"><P>Acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20121004">4 de outubro de 2012</DATE>, <NAME.CASE>Finnair</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑22/11</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:604">EU:C:2012:604</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>).</P></NOTE> (v. n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 48 das presentes conclusões), segundo a qual, se uma transportadora é obrigada a cancelar um voo previsto para o dia de uma greve do pessoal de um aeroporto e decide depois reorganizar os seus voos posteriores, não se pode considerar que essa transportadora foi, de forma alguma, obrigada pela referida greve a recusar o embarque a um passageiro que se apresentou regularmente no embarque dois dias após o cancelamento do referido voo. Por outras palavras, as circunstâncias extraordinárias devem ter ocorrido no momento em que o voo foi cancelado e não abrangem novos planos de voos elaborados à luz das circunstâncias extraordinárias. Tal é coerente com a obrigação das transportadoras estabelecida na jurisprudência do Tribunal de Justiça no sentido de que uma transportadora aérea razoável deve planificar os seus recursos em tempo útil, a fim de dispor de uma certa reserva de tempo para estar em condições de, se possível, efetuar o referido voo após terem cessado as circunstâncias extraordinárias (v. n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 47 das presentes conclusões)<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0039"><P>V., ainda, a este respeito, Conclusões do advogado‑geral Y. Bot no processo <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Finnair</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑22/11</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2012:223">EU:C:2012:223</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 53, 54 e 61).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0065"><NO.P>65.</NO.P><TXT>Por conseguinte, proponho a seguinte resposta à terceira questão:</TXT><QUOT.S LEVEL="1"><P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0076" ID="QS0076"/>As circunstâncias extraordinárias devem ocorrer no momento em que o voo foi cancelado ou atrasado, consoante o caso.<QUOT.END REF.START="QS0076" CODE="00BB" ID="QE0076"/></P></QUOT.S></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="3"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="ITALIC">5.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="ITALIC">Proposta de resposta à quarta questão</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0066"><NO.P>66.</NO.P><TXT>Em caso de resposta afirmativa à segunda ou terceira questões, com a sua quarta questão, o órgão jurisdicional de reenvio pergunta, em substância, se, para saber se uma circunstância extraordinária era evitável, relativamente à prova de que as circunstâncias extraordinárias <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0077" ID="QS0077"/>não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis<QUOT.END REF.START="QS0077" CODE="00BB" ID="QE0077"/>, se deve atender à própria circunstância extraordinária ou também às consequências desta.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="15"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0067"><NO.P>67.</NO.P><TXT>O teor<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0040"><P>Quanto aos métodos de interpretação aplicáveis ao artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, v. n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 54 das presentes conclusões.</P></NOTE> do membro de frase <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0078" ID="QS0078"/>mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis<QUOT.END REF.START="QS0078" CODE="00BB" ID="QE0078"/> do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 pode ser interpretado no sentido de remeter para <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0079" ID="QS0079"/>o cancelamento<QUOT.END REF.START="QS0079" CODE="00BB" ID="QE0079"/> e não para a incidência de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0080" ID="QS0080"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0080" CODE="00BB" ID="QE0080"/>, embora o pronome relativo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0081" ID="QS0081"/>que<QUOT.END REF.START="QS0081" CODE="00BB" ID="QE0081"/> possa ser considerado ambíguo. No entanto, como indicado pelo excerto sublinhado no n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 45 das presentes conclusões, o Tribunal de Justiça já considerou que o aspeto determinante é se a circunstância extraordinária com a qual a transportadora aérea foi <HT TYPE="ITALIC">confrontada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0082" ID="QS0082"/>conduzir ao cancelamento do voo</HT><QUOT.END REF.START="QS0082" CODE="00BB" ID="QE0082"/>, podendo ter sido evitada.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0068"><NO.P>68.</NO.P><TXT>Assim, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0083" ID="QS0083"/>medidas razoáveis<QUOT.END REF.START="QS0083" CODE="00BB" ID="QE0083"/> dizem respeito às consequências das circunstâncias extraordinárias e não à sua incidência. Não poderia haver, por exemplo, uma obrigação de uma transportadora aérea tomar medidas para evitar a incidência de uma erupção vulcânica, mas, ao mesmo tempo, uma transportadora aérea está obrigada a tomar medidas razoáveis para impedir o cancelamento de um voo uma vez confrontada com tal incidência. Tais medidas podem incluir, por exemplo, o reencaminhamento de voos afetados.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0069"><NO.P>69.</NO.P><TXT>Esta interpretação, acrescento, está em conformidade com o considerando 15 do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004, que refere o <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0084" ID="QS0084"/>impacto<QUOT.END REF.START="QS0084" CODE="00BB" ID="QE0084"/> nas transportadoras aéreas das circunstâncias extraordinárias e a referência à adoção de <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0085" ID="QS0085"/>medidas razoáveis<QUOT.END REF.START="QS0085" CODE="00BB" ID="QE0085"/> para <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0086" ID="QS0086"/>evitar os atrasos ou cancelamentos<QUOT.END REF.START="QS0086" CODE="00BB" ID="QE0086"/>. Também é coerente com o objetivo indicado no considerando 1 do referido regulamento de garantir um <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0087" ID="QS0087"/>elevado nível de proteção<QUOT.END REF.START="QS0087" CODE="00BB" ID="QE0087"/> dos consumidores, bem como com o contexto geral do Regulamento n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004<NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="ARAB" NUMBERING.CONTINUED="YES" NOTE.ID="E0041"><P>Para uma perspetiva contrária, formulada num contexto em que as <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0088" ID="QS0088"/>circunstâncias extraordinárias<QUOT.END REF.START="QS0088" CODE="00BB" ID="QE0088"/> em causa se referiam a falhas técnicas, e que precede a jurisprudência posterior aqui referida, v. Conclusões da advogada‑geral E. Sharpston no processo <REF.DOC.ECR><NAME.CASE>Kramme</NAME.CASE> (<NO.CASE>C‑396/06</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2007:555">EU:C:2007:555</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">os</HT> 24 a 32).</P></NOTE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0070"><NO.P>70.</NO.P><TXT>Por conseguinte, proponho a seguinte resposta à quarta questão:</TXT><QUOT.S LEVEL="1"><P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0089" ID="QS0089"/>O critério da evitabilidade apenas se refere às consequências da verificação das circunstâncias extraordinárias.<QUOT.END REF.START="QS0089" CODE="00BB" ID="QE0089"/></P></QUOT.S></NP.ECR></GR.SEQ></GR.SEQ></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">VI.</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">Conclusão</HT></TXT></NP></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0071"><NO.P>71.</NO.P><TXT>Em face do exposto, proponho que o Tribunal de Justiça responda às questões submetidas pelo Amtsgericht Hannover (Tribunal de Primeira Instância de Hanôver, Alemanha) e pelo Amtsgericht Düsseldorf (Tribunal de Primeira Instância de Dusseldorf, Alemanha) nos seguintes termos:</TXT><P><LIST TYPE="ARAB"><ITEM><NP><NO.P><QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0090" ID="QS0090"/>1)</NO.P><TXT>Só a ausência de uma parte significativa do pessoal de voo de uma transportadora aérea operadora que se deva efetivamente a baixas por doença causadas por uma pandemia ou qualquer outra situação de emergência de saúde pública constitui uma <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0091" ID="QS0091"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0091" CODE="201D" ID="QE0091"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de <DATE ISO="20040211">11 de fevereiro de 2004</DATE>, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 295/91. O nível da taxa de absentismo exigido em concreto, em tais circunstâncias, para que a situação possa constituir uma <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0092" ID="QS0092"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0092" CODE="201D" ID="QE0092"/> é determinado pelo órgão jurisdicional de reenvio, tendo devidamente em conta todas as circunstâncias factuais pertinentes.</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>2)</NO.P><TXT>A ausência espontânea de uma parte significativa da tripulação necessária para a realização dos voos da transportadora aérea operadora, na sequência de uma suspensão do trabalho não legitimada por normas de direito do trabalho ou convenção coletiva de trabalho (<QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0093" ID="QS0093"/>greve sem aviso prévio<QUOT.END REF.START="QS0093" CODE="201D" ID="QE0093"/>), constitui uma <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0094" ID="QS0094"/>circunstância extraordinária<QUOT.END REF.START="QS0094" CODE="201D" ID="QE0094"/> na aceção do artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, do Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 261/2004. No entanto, a isenção prevista no artigo 5.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, aplica‑se apenas a<?PAGE NO="16"?> circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas, mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis pela transportadora aérea em causa. Esta é uma questão que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar, tal como a questão do nível da taxa de absentismo a partir do qual se pode pressupor a existência de uma circunstância extraordinária no contexto de uma greve sem aviso prévio.</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>3)</NO.P><TXT>As circunstâncias extraordinárias devem ocorrer no momento em que o voo foi cancelado ou atrasado, consoante o caso.</TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P>4)</NO.P><TXT>O critério da evitabilidade apenas se refere às consequências da verificação das circunstâncias extraordinárias.<QUOT.END REF.START="QS0090" CODE="00BB" ID="QE0090"/></TXT></NP></ITEM></LIST></P></NP.ECR></GR.SEQ></CONTENTS.CONCLUSION></CONCLUSION>