16.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 417/33


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9067 — Equinor Refining Norway/Danske Commodities)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 417/13)

1.   

Em 31 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Equinor Refining Norway AS («Equinor Refining», Noruega), controlada, em última instância, pela Equinor ASA (Noruega),

—

Danske Commodities A/S («Danske Commodities», Dinamarca).

A Equinor Refining adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Danske Commodities.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

a Equinor Refining faz parte do grupo Equinor, um grupo sediado na Noruega cujas atividades empresariais à escala mundial consistem principalmente na exploração, produção, transporte, refinação e comercialização de petróleo e produtos derivados do petróleo, de gás e de outras formas de energia, incluindo as energias renováveis,

—

a Danske Commodities é uma sociedade comercial independente dinamarquesa, especializada na comercialização física e financeira de eletricidade e gás. Tem também atividades de originação e presta serviços de compensação, otimização, cobertura, certificados e fornecimento de reserva a produtores de eletricidade, empresas industriais, fornecedores de energia e operadores de redes.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9067 — Equinor Refining Norway/Danske Commodities

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.