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16.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/33 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9067 — Equinor Refining Norway/Danske Commodities)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 417/13)
1.
Em 31 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Equinor Refining Norway AS («Equinor Refining», Noruega), controlada, em última instância, pela Equinor ASA (Noruega), |
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Danske Commodities A/S («Danske Commodities», Dinamarca). |
A Equinor Refining adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Danske Commodities.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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a Equinor Refining faz parte do grupo Equinor, um grupo sediado na Noruega cujas atividades empresariais à escala mundial consistem principalmente na exploração, produção, transporte, refinação e comercialização de petróleo e produtos derivados do petróleo, de gás e de outras formas de energia, incluindo as energias renováveis, |
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a Danske Commodities é uma sociedade comercial independente dinamarquesa, especializada na comercialização física e financeira de eletricidade e gás. Tem também atividades de originação e presta serviços de compensação, otimização, cobertura, certificados e fornecimento de reserva a produtores de eletricidade, empresas industriais, fornecedores de energia e operadores de redes. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9067 — Equinor Refining Norway/Danske Commodities
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).