11.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9451 — Mall Group/Československá obchodní banka/MallPay)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 344/05)

1.   

Em 1 de outubro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Mall Group a.s. («Mall Group», Chéquia), controlada conjuntamente por: i) Rockaway e-commerce a.s. e o seu grupo («Rockaway» Chéquia); ii) EC Investments a.s. e o seu grupo («ECI», Chéquia); e iii) BONAK a.s. e o seu grupo (enquanto parte do PPF Group N.V. e do seu grupo, «PPF», Chéquia);

—

Československá obchodní banka, a. s. («CSOB», Chéquia), controlada pelo KBC Bank («KBC», Bélgica);

—

MallPay s.r.o. («MallPay», Chéquia).

Mall Group e CSOB adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da MallPay. Atualmente, a MallPay é controlada exclusivamente pelo Mall Group.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

Mall Group: prestação de serviços de comércio eletrónico na Europa Central e Oriental através de várias lojas em linha;

—

CSOB: prestação de serviços bancários e financeiros;

—

MallPay: fornecimento de soluções de pagamento em linha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9451 — Mall Group/Československá obchodní banka/MallPay

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.