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11.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9451 — Mall Group/Československá obchodní banka/MallPay)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 344/05)
1.
Em 1 de outubro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Mall Group a.s. («Mall Group», Chéquia), controlada conjuntamente por: i) Rockaway e-commerce a.s. e o seu grupo («Rockaway» Chéquia); ii) EC Investments a.s. e o seu grupo («ECI», Chéquia); e iii) BONAK a.s. e o seu grupo (enquanto parte do PPF Group N.V. e do seu grupo, «PPF», Chéquia); |
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Československá obchodní banka, a. s. («CSOB», Chéquia), controlada pelo KBC Bank («KBC», Bélgica); |
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MallPay s.r.o. («MallPay», Chéquia). |
Mall Group e CSOB adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da MallPay. Atualmente, a MallPay é controlada exclusivamente pelo Mall Group.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Mall Group: prestação de serviços de comércio eletrónico na Europa Central e Oriental através de várias lojas em linha; |
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CSOB: prestação de serviços bancários e financeiros; |
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MallPay: fornecimento de soluções de pagamento em linha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9451 — Mall Group/Československá obchodní banka/MallPay
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).