Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Setembro de 2007 – Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão
(Processo T‑292/07 R)
«Medidas provisórias – Inexistência da acção principal – Inadmissibilidade»
Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Requisitos de admissibilidade - Interposição de recurso contra um acto que foi objecto do pedido de suspensão da execução (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 1, primeira alínea) (cf. n.º 2)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução dos avisos de débito com os n. | os | 3240905385, 3240905379, 3240905378 e 3240905393, emitidos pela Comissão no âmbito dos contratos JAI/DAP/2000/338-C, JAI/2001/DAP/161/C, JAI/2002/DAP/094‑W e JAI/2003/DAP/080‑W. |
Parte decisória
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1) |
O pedido é julgado inadmissível. |
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2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas. |