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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1409 |
14.7.2025 |
REGULAMENTO (UE) 2025/1409 DO CONSELHO
de 8 de julho de 2025
que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Bulgária
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho (2) determina as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro a partir de 1 de janeiro de 1999. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 5.o do Ato de Adesão de 2005 (3), a Bulgária é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação, na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
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(3) |
Por força da Decisão (UE) 2025/1407 do Conselho (4) relativamente à adoção do euro em 1 de janeiro de 2026 pela Bulgária, esta preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação que lhe foi concedida é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. |
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(4) |
A introdução do euro na Bulgária requer a adoção da taxa de conversão entre o euro e o lev búlgaro. Essa taxa de conversão deverá ser fixada em 1,95583 levs por 1 euro, o que corresponde à atual taxa central do lev em vigor no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II). |
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(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2866/98 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2866/98 é inserida a seguinte linha entre as taxas de conversão aplicáveis ao franco belga e ao marco alemão:
«= 1,95583 levs búlgaros».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
S. LOSE
(1) Parecer de 2 de julho de 2025 (JO C, C/2025/3948, 10.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3948/oj).
(2) Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho, de 31 de dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro (JO L 359 de 31.12.1998, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2866/oj).
(3) Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).
(4) Decisão (UE) 2025/1407 do Conselho, de 8 de julho de 2025, relativa à adoção do euro pela Bulgária em 1 de janeiro de 2026 (OJ L, 2025/1407, 14.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1407/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1409/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)