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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1409

14.7.2025

REGULAMENTO (UE) 2025/1409 DO CONSELHO

de 8 de julho de 2025

que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Bulgária

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho (2) determina as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro a partir de 1 de janeiro de 1999.

(2)

Em conformidade com o artigo 5.o do Ato de Adesão de 2005 (3), a Bulgária é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação, na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)

Por força da Decisão (UE) 2025/1407 do Conselho (4) relativamente à adoção do euro em 1 de janeiro de 2026 pela Bulgária, esta preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação que lhe foi concedida é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

(4)

A introdução do euro na Bulgária requer a adoção da taxa de conversão entre o euro e o lev búlgaro. Essa taxa de conversão deverá ser fixada em 1,95583 levs por 1 euro, o que corresponde à atual taxa central do lev em vigor no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II).

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2866/98 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2866/98 é inserida a seguinte linha entre as taxas de conversão aplicáveis ao franco belga e ao marco alemão:

«= 1,95583 levs búlgaros».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

S. LOSE


(1)  Parecer de 2 de julho de 2025 (JO C, C/2025/3948, 10.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3948/oj).

(2)  Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho, de 31 de dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro (JO L 359 de 31.12.1998, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2866/oj).

(3)  Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).

(4)  Decisão (UE) 2025/1407 do Conselho, de 8 de julho de 2025, relativa à adoção do euro pela Bulgária em 1 de janeiro de 2026 (OJ L, 2025/1407, 14.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1407/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/1409/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)