31997D0225

97/225/CE: Decisão do Conselho de 10 de Abril de 1995 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Helvética respeitante à alteração da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

Jornal Oficial nº L 091 de 05/04/1997 p. 0013 - 0013


DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Abril de 1995 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Helvética respeitante à alteração da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (97/225/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o nº 2 do artigo 15º da Convenção entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética relativa a um regime de trânsito comum (1), confere à Comissão Mista instituída por essa convenção o poder de formular recomendações que introduzam alterações à Convenção;

Considerando que a Comissão Mista recomendou a alteração da convenção a fim de permitir a cobrança de créditos através da assistência mútua entre as partes;

Considerando que as alterações em questão são objecto da Recomendação nº 1/94 da Comissão Mista; que deve ser aprovado o Acordo sob forma de troca de cartas respeitante a essa recomendação,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Helvética, respeitante à alteração da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito no Luxemburgo, em 10 de Abril de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

A. JUPPÉ

(1) JO nº L 226 de 13. 8. 1987, p. 2.