97/225/CE: Decisão do Conselho de 10 de Abril de 1995 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Helvética respeitante à alteração da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum
Jornal Oficial nº L 091 de 05/04/1997 p. 0013 - 0013
DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Abril de 1995 relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Helvética respeitante à alteração da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (97/225/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o nº 2 do artigo 15º da Convenção entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética relativa a um regime de trânsito comum (1), confere à Comissão Mista instituída por essa convenção o poder de formular recomendações que introduzam alterações à Convenção; Considerando que a Comissão Mista recomendou a alteração da convenção a fim de permitir a cobrança de créditos através da assistência mútua entre as partes; Considerando que as alterações em questão são objecto da Recomendação nº 1/94 da Comissão Mista; que deve ser aprovado o Acordo sob forma de troca de cartas respeitante a essa recomendação, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Helvética, respeitante à alteração da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 10 de Abril de 1995. Pelo Conselho O Presidente A. JUPPÉ (1) JO nº L 226 de 13. 8. 1987, p. 2.