28.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/12


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Abril de 2010

que revoga a Decisão 2009/780/CE que fixa os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012

[notificada com o número C(2010) 2516]

(Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)

(2010/235/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho, de 27 de Março de 2007, que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2009/780/CE (2) fixou os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012.

(2)

Uma vez que as dificuldades no sector agrícola português provocadas pela crise económica persistem, com um impacto negativo contínuo na situação económica dos agricultores, Portugal comunicou à Comissão a sua decisão de não aplicar a modulação voluntária.

(3)

A Decisão 2009/780/CE deve, por conseguinte, ser revogada,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2009/780/CE.

Artigo 2.o

A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2010.

Pela Comissão

Dacian CIOLOȘ

Membro da Comissão


(1)   JO L 95 de 5.4.2007, p. 1.

(2)   JO L 278 de 23.10.2009, p. 59.