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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3948 |
10.7.2025 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 2 de julho de 2025
sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Bulgária e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Bulgária
(CON/2025/15)
(C/2025/3948)
Introdução e base jurídica
Em 5 de junho de 2025, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Bulgária (1). Em 1 de julho de 2025, o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Bulgária (2).
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do Regulamento Interno do Banco Central Europeu.
Observações
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1. |
Os regulamentos propostos permitirão a introdução do euro como moeda da Bulgária, na sequência da revogação da derrogação da Bulgária em conformidade com o procedimento previsto no artigo 140.o, n.o 2 do Tratado. |
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2. |
O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos. |
Feito em Frankfurt am Main, em 2 de julho de 2025.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) COM(2025) 301 final.
(2) COM(2025) 372 final.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3948/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)