Bruxelas, 24.8.2018

COM(2018) 604 final

ANEXO

da

Proposta de DECISÃO do Conselho

relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia


PROTOCOLO
DO ACORDO EURO-MEDITERRÂNICO

QUE ESTABELECE UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA TUNISINA, POR OUTRO,

A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO

DA REPÚBLICA DA CROÁCIA À UNIÃO EUROPEIA

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA

A REPÚBLICA DA CROÁCIA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A HUNGRIA,

A REPÚBLICA DE MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia,

e A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União»,

por um lado,

e

A REPÚBLICA TUNISINA, a seguir designada por «Tunísia»,

por outro,

a seguir conjuntamente designados «Partes Contratantes», para efeitos do presente Protocolo,

CONSIDERANDO QUE o Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, a seguir designado «Acordo», foi assinado em Bruxelas, em 17 de julho de 1995, e entrou em vigor em 1 de março de 1998;

CONSIDERANDO QUE o Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia, a seguir designado «Tratado de Adesão», foi assinado em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011, e entrou em vigor em 1 de julho de 2013;

CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo deve ser acordada mediante a celebração de um Protocolo a aditar ao Acordo;

CONSIDERANDO QUE se realizaram as consultas previstas no artigo 23.º, n.º 2, do Acordo Euro-Mediterrânico, a fim de assegurar que os interesses mútuos da União e da Tunísia são tomados em consideração,

ACORDARAM no seguinte:


ARTIGO 1.º

A República da Croácia adere, enquanto Parte Contratante, ao Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, e, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, adota e toma nota, respetivamente, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Conjuntas, Declarações e Trocas de Cartas.

CAPÍTULO I

Alterações do texto do Acordo Euro-Mediterrânico, incluindo os respetivos anexos e protocolos

ARTIGO 2.º

Regras de origem

O Protocolo n.º 6 é alterado do seguinte modo:

1. O Anexo IV-A passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV-A

Texto da declaração na fatura

A declaração na fatura, cujo texto é apresentado a seguir, deve ser formulada tendo em conta as indicações das notas de rodapé. Contudo, estas não têm de ser reproduzidas.

Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № …( 1 ) декларира, че освен където е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход( 2 ) .

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no …(1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial…(2).

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených mají tyto výrobky preferenční původ v … (2).

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2).

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren sind.

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr …( 3 ) ) deklareerib, et need tooted on …( 4 ) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on selgelt näidatud teisiti.

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ’ αριθ. … (1)] δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (2).

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin.

Versão francesa

L’exportateur des produits couverts par le présent document [autorisation douanière no … (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l’origine préférentielle … (2).

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. ...(1)) izjavljuje da su, osim ako je drukčije izričito navedeno, ovi proizvodi .... (2) preferencijalnog podrijetla.

Versão italiana

L’esportatore delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)] dichiarache, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (2).

Versão letã

Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. … (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no … (2).

Versão lituana

Šiame dokumente išvardintų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės prekės.

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (1)) kijelentem, hogy eltérő egyértelmű jelzés hianyában az áruk preferenciális … (2) származásúak.

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b’dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. …( 5 ) ) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b’mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta’ oriġini preferenzjali … ( 6 ).

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële …oorsprong zijn (2).

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (2) preferencyjne pochodzenie.

Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento [autorização aduaneira n.o … (1)], declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (2).

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. … (1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2).

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … (1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno … (2) poreklo.

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2).

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro …( 7 ) ) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … ( 8 ) alkuperätuotteita.

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (2).

Versão árabe

..........................................................................................................................................................( 9 ) (Place and date)

..........................................................................................................................................................( 10 )

(Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)»

2. O Anexo IV-B passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV-B

Texto da declaração na fatura EUR-MED

A declaração na fatura EUR-MED, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser efetuada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo, estas não têm de ser reproduzidas.

Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № ...( 11 ) ) декларира, че освен където ясно е отбелязано друго, тези продукти са с ... преференциален произход( 12 ) .

- acumulação aplicada com … (nome do país/países)

— não foi aplicada acumulação ( 13 )

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no ... (1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial ... (2).

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení ... (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky preferenční původ v ... (2).

acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr.... (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i ... (2).

acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. ... (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte ... (2) Ursprungswaren sind.

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr. ...( 14 )) deklareerib, et need tooted on ... ( 15 ) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul kui on selgelt näidatud teisiti.

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

— não foi aplicada acumulação ( 16 )

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο (άδεια τελωνείου υπ'αριθ. ... (1)) δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής ... (2).

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorization No ... (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of ... (2) preferential origin.

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão francesa

L'exportateur des produits couverts par le présent document (autorisation douanière no ... (1)) déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle ... (2).

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. …(1)) izjavljuje da su, osim ako je to drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi ... (2) preferencijalnog podrijetla.

acumulação aplicada com … (nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão italiana

L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. ... (1)) dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale ... (2).

acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão letã

Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. ...( 17 )), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no ... ( 18 ) .

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

— não foi aplicada acumulação ( 19 )

Versão lituana

Šiame dokumente išvardytų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr ... (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra ... (2) preferencinės kilmės prekės.

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: ... (1)) kijelentem, hogy eltérő jelzés hianyában az áruk kedvezményes ... (2) származásúak.

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. ... (1)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali ... (2).

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. ... (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële ... oorsprong zijn (2).

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr ...( 20 ) ) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają ... ( 21 ) preferencyjne pochodzenie.

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

— não foi aplicada acumulação ( 22 )

Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira no. ... (1)) declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial ... (2).

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr. ... (1)) declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială ... (2).

- acumulação aplicada com … (nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št ...(1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno ... (2) poreklo.

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente (číslo povolenia ... (1)) vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v ... (2).

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa n:o ...( 23 ) ) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja ... alkuperätuotteita( 24 ) .

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

— não foi aplicada acumulação ( 25 )

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr. ... (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande ... ursprung (2).

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

Versão árabe

- acumulação aplicada com …(nome do país/países)

- não foi aplicada acumulação (3)

..........................................................................................................................................................( 26 ) (Place and date)

..........................................................................................................................................................( 27 )

(Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)»

CAPÍTULO II

Disposições transitórias

ARTIGO 3.º

Mercadorias em trânsito

1. As disposições do Acordo podem ser aplicadas às mercadorias exportadas da Tunísia para a Croácia, ou da Croácia para a Tunísia, que satisfaçam as disposições do Protocolo n.º 4 do Acordo e que, na data da adesão da Croácia, se encontrem em trânsito ou em depósito temporário num entreposto aduaneiro ou numa zona franca na Tunísia ou na Croácia.

2. Nesses casos, pode ser concedido o tratamento preferencial, desde que seja apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação, no prazo de quatro meses a contar da data da adesão da Croácia, uma prova de origem emitida a posteriori pelas autoridades aduaneiras do país de exportação.

CAPÍTULO III

Disposições finais e gerais

ARTIGO 4.º

A Tunísia compromete-se a não reivindicar, requerer, alterar ou retirar qualquer concessão efetuada nos termos dos artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação a este alargamento da União.

ARTIGO 5.º

Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunicará aos seus Estados-Membros e à República Tunisina a versão do Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca.

ARTIGO 6.º

O presente Protocolo faz parte integrante do Acordo.

ARTIGO 7.º

1.    O presente Protocolo é aprovado pela União Europeia, pelo Conselho da União Europeia em nome dos Estados-Membros, e pela Tunísia, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procederão à notificação recíproca do cumprimento dos procedimentos necessários para o efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

2.    O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente do cumprimento dos procedimentos necessários para o efeito.

3.    Na pendência da sua entrada em vigor, o presente Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de julho de 2013.

ARTIGO 8.º

O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito,

assinaram o presente Protocolo.

Feito em ..., em … de … de ….

PELA UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS

PELA REPÚBLICA TUNISINA

(1)

Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(2)

Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção «CM».

(3)

Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(4)

Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de  Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no  documento em que é feita a declaração por meio da menção «CM».

(5)

Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(6)

 Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção «CM».

(7)

Quando a declaração na fatura for efetuada por um exportador autorizado, na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(8)

Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que é feita a declaração por meio da menção «CM».

(9)

Estas indicações podem ser omitidas se a informação constar do próprio documento.

(10)  Ver artigo 22.º, n.º 5, do Protocolo. Nos casos em que o exportador estiver dispensado de assinar, a dispensa de assinatura implica igualmente a dispensa da indicação do nome do signatário.
(11)

Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(12)

Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção "CM".

(13)

Preencher e riscar o que não interessa.

(14)

 Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(15)

 Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção "CM".

(16)

 Preencher e riscar o que não interessa.

(17)

 Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(18)

 Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção "CM".

(19)

 Preencher e riscar o que não interessa.

(20)

 Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(21)

 Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção "CM".

(22)

 Preencher e riscar o que não interessa.

(23)

 Quando a declaração de origem for efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(24)

 Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem estiver relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção "CM".

(25)  Preencher e riscar o que não interessa.
(26)

Estas indicações podem ser omitidas se a informação constar do próprio documento.

(27)  Ver artigo 22.º, n.º 5, do Protocolo. Nos casos em que o exportador estiver dispensado de assinar, a dispensa de assinatura implica igualmente a dispensa da indicação do nome do signatário.